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CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO




         Caroline Reolon

              Liane

           Paulo Iberê

          Suzan Marques




       Cidade Limpa




        SANTA MARIA - RS

              2013
Caroline Reolon

           Liane

        Paulo Iberê

      Suzan Marques




   Cidade Limpa




                          Exercício para fixação




Professora:Clarissa O.Pereira




     SANTA MARIA- RS

            2013
LEI CIDADE LIMPA- SÃO PAULO



      A chamada Lei Cidade Limpa é uma lei contra a poluição visual no
município de São Paulo que está em vigor desde o dia 1º de janeiro de 2007,
proposta e sancionada pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab.

      Pela Constituição Federal, entre as atribuições conferidas aos
municípios estão legislar sobre assuntos de interesse local; promover, no que
couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do
uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano e promover a proteção do
patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora
federal e estadual.

      Portanto, é lícito que os administradores dos municípios lancem mão de
mecanismos legais para tentar ordenar o espaço público das cidades que
administram. O fato de que o espaço público durante muito tempo tenha sido
confundido com ‘espaço de ninguém’ não deveria inibir os administradores
municipais. São Paulo é a cidade que fez o projeto mais radical nesse sentido.

       O Cidade Limpa tem como objetivo conscientizar a população sobre os
riscos provocados pelo acúmulo de lixo, entulho e outros detritos e motivar a
comunidade a participar de um grande mutirão de limpeza, gerando mais
segurança e melhor qualidade de vida.

        A lei proíbe a propaganda em outdoors na cidade e regula o tamanho de
letreiros e placas de estabelecimentos comerciais, entre outras providências.
Os anunciantes têm a opção, entretanto, de utilizar como alternativa itens do
mobiliário público urbano, tais como abrigos de ônibus, relógios públicos e
placas de rua. Nos primeiros quatro meses após a regulamentação, a prefeitura
retirou mais de 700 outdoors da cidade. Em um ano de vigência da lei, foram
banidos das ruas da capital paulista cerca de 1.312 outdoors e mais de cem mil
faixas.

      Quanto aos letreiros, a lei tornou obrigatório que fossem proporcionais
ao tamanho das fachadas, não podendo invadir mais que 15cm da via pública.
Banners podem ser colocados à vontade, desde que esteja à 1 metro para
dentro do terreno do imóvel privado. O projeto prevê o recolhimento de lixo,
entulhos, móveis, restos de poda de árvores e outros materiais sem utilidades.

        Atualmente alguns comerciantes estão descumprindo a lei voltando a
utilizar outdoors maiores do que o permitido, isso sem que haja a punição dos
proprietários dos estabelecimentos. Entretanto, a lei funcionou mesmo durante
as eleições. Segundo o presidente da Abigraf, a Lei Cidade Limpa diminuiu no
número de santinhos impressos, o que reflete diretamente na limpeza dos
passeios públicos da cidade durante as eleições.

       No âmbito da lei que instituiu o Projeto Cidade Limpa, alguns conceitos
tiveram de ser cunhados. Eis os principais:

       •Anúncio - qualquer veículo de comunicação visual presente na
paisagem visível do logradouro público, composto de área de exposição e
estrutura. Podem ser divididos em:

       •Anúncio indicativo - aquele que visa apenas identificar, no próprio local
da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso;

       •Anúncio publicitário - aquele destinado à veiculação de publicidade,
instalado fora do local onde se exerce a atividade.

        •Anúncio especial - aquele que possui características específicas, com
finalidade cultural, eleitoral, educativa ou imobiliária.

     •Área de exposição do anúncio - a área que compõe cada face da
mensagem do anúncio.

      •Área total do anúncio - a soma das áreas de todas as superfícies de
exposição do anúncio, expressa em metros quadrados.

      •Bem de uso comum - aquele destinado à utilização do povo, tais como
as áreas verdes e institucionais, as vias e logradouros públicos, e outros.

        •Bem de valor cultural - aquele de interesse paisagístico, cultural,
turístico, arquitetônico, ambiental ou de consagração popular, público ou
privado, composto pelas áreas, edificações, monumentos, parques e bens
tombados pela União, Estado e Município, e suas áreas envoltórias

       •Espaço de utilização pública - a parcela do espaço urbano passível de
uso e fruição pela população

       •Mobiliário urbano - conjunto de elementos que podem ocupar o espaço
público, implantados, direta ou indiretamente, pela Administração Municipal,
com várias funções urbanísticas. São exemplos: os pontos de ônibus, as
bancas de jornal, o mobiliário das praças públicas e parques (bicicletários,
quiosques de informação, lixeiras, sanitários...), entre outros.

      •Fachada - qualquer das faces externas de uma edificação principal ou
complementar, tais como torres, caixas d’água, chaminés ou similares.

     No caso de publicidade exterior, o anunciante, o dono do imóvel e a
empresa instaladora serão multados. No caso de anúncios indicativos, só o
dono do estabelecimento. Cada anúncio irregular será autuado em R$ 10 mil.
Para peças que excederem 4 metros quadrados haverá um acréscimo de mil
reais a cada metro quadrado a mais.

      Após a autuação, o material irregular deve ser retirado em cinco dias. Do
contrário, a multa aplicada será o dobro da primeira. Se a infração persistir, o
responsável será autuado novamente a cada quinze dias.

      No dia 1° de abril de 2008, a lei Cidade Limpa completou um ano. Mas,
até aquela data, nenhuma das 2.171 empresas multadas por fachadas ou
outdoors irregulares pagou qualquer valor à Prefeitura de São Paulo. Estima-se
que a prefeitura deixou de receber cerca de R$ 65 milhões em multas do
Cidade Limpa

       A Lei foi muito mal recebida pelas agências de publicidade e
propaganda, assim como proprietários de Outdoors espalhados pela cidade em
que tiravam muito de sua renda por tal modo de propaganda. E ela veio mesmo
para ficar, sacudindo assim o mercado publicitário que se viu em uma
encruzilhada em que a criatividade foi a saída para esse impasse.

      . A Mídia Indoor, já empregada muito em cidades como Nova Iorque,
Londres e outras capitais mundiais, veio então para se instalar em São Paulo.
Mídia Indoor é aquela propaganda e anúncios feitos dentro de um
estabelecimento, aproveitando-se já dos locais de instalação e “brincando” com
o espaço, aproveitando seus elementos e trazendo uma nova forma de se
comunicar com seu público alvo.

       O AdSleeve é uma das alternativas da mídia Indoor, trata-se de
propagandas feitas em catracas, colocando o produto nas mãos do consumidor
e visível a ele em sua rotina do dia a dia, e muitas marcas optam por essa
opção de propagar sua marca na nova São Paulo da Lei Cidade Limpa.

      Cada vez mais digital a Mídia Indoor invade principalmente os Metrôs,
Os trens e os ônibus de São Paulo a fim de atingir um público cada vez mais
segmentado e especifico.

       A Mídia Indoor digital invade também os bares e restaurantes que foram
os primeiros estabelecimentos a promover a mídia Indoor desde propagandas
feitas em guardanapos, em bolachas de copos, no banheiro... Criativos e cada
vez mais inovadores, a propaganda e os anúncios publicitários se comunicam
dentro de um espaço fechado, sabendo e conhecendo mais seu público e se
adaptando de formas diferenciadas, se recria na cidade agora visualmente lá
fora mais limpa, mas que não dorme e que não extingue o tanto de produtos e
serviços que ela comporta e traz aos seus moradores e visitantes.

       A Prefeitura de São Paulo fez concessões à Fifa (Federação
Internacional de Futebol) em relação à Lei Cidade Limpa, mas não foi o
suficiente para a entidade ficar completamente satisfeita com a quantidade de
publicidade referente à Copa das Confederações às vésperas do sorteio dos
grupos. Foram permitidos cartazes pela cidade com o logo da competição e
também símbolos do Mundial. Há previsão contratual para que isso ocorra.

       Avenidas como a 23 de Maio, por exemplo, estavam tomadas pelos
cartazes sobre o evento e também com bandeiras dos países participantes.
Havia um boneco gigante do mascote do Mundial, que tinha uma inscrição da
Coca-Cola em seu peito, ao lado do Parque do Ibirapuera. Ainda foram
autorizadas no Diário Oficial a instalação de bolas gigantes da Adidas em áreas
populares da capital paulista, como o Ibirapuera e a Av. Paulista.

      A intenção da Fifa é aumentar esse tipo de propaganda pelas cidades-
sede da Copa das Confederações e da Copa 2014. Até porque, para a
entidade, não há custos para esse tipo de publicidade.



                    CIDADE LIMPA – SANTA MARIA -RS



       Este projeto pretende realizar uma intervenção, em parceria com as
empresas privadas e órgãos públicos de nossa cidade, que tem como
finalidade a desobstrução, a poluição visual que se encontra nossa cidade.
       – Hoje em dia, a publicidade é muito nociva e desrespeitosa com as
pessoas. E não é só o outdoor. Qualquer exagero de informação, muro
pichado, coisa pendurada em poste ou faixa causa um desconforto, um
transtorno emocional.

A poluição visual é enfiada goela abaixo e nos invade, afirma o especialista,
que também critica a “poluição mental” causada por mensagens condenáveis
em propagadas comerciais.

      Para verificar se o excesso de publicidade visual aumentava o nível de
estresse, os pesquisadores de São Paulo fizeram 30 pessoas assistirem a um
filme de 52 minutos. No começo, apareciam no vídeo apenas parques e ruas
tranquilas e arborizadas. Depois, as imagens eram de lugares com alta
concentração de publicidade, pichações e sujeira. Durante o filme, mediram-se
os batimentos cardíacos e os níveis de cortisol (substância secretada pelo
organismo aos primeiros sinais de estresse) dos participantes. O cortisol
aumentou 66,4% nas mulheres – mas praticamente não se elevou nos homens.
A frequência cardíaca subiu 9% nelas e 6% neles. Nos testes subjetivos
aplicados antes e depois do filme, os voluntários não reportaram alteração em
sua situação. A conclusão é que as pessoas não percebem os níveis de
estresse a que estão submetidas.
ARTIGO 13/10/2011 | N° 2950 do Diário de Santa Maria

Poluição visual na cidade

       Recentemente, escrevi sobre o bom exemplo de Brasília a respeito da
faixa de pedestre. Agora, trago à reflexão de Santa Maria a experiência eficaz
do município de São Paulo por meio da chamada Lei Cidade Limpa contra a
poluição visual. Aprovada por maioria na Câmara e em vigor desde janeiro de
2007, a lei proíbe a colocação de anúncio publicitário nos imóveis públicos e
privados, edificados ou não, e também a propaganda em outdoors, regulando o
tamanho de letreiros e placas de estabelecimentos comerciais. Regra também
a diminuição no número de santinhos impressos nas eleições.
       Um dos motivos alegados pela prefeitura para a restrição quase total da
publicidade foi o grande número de anúncios publicitários ilegais e a inaptidão
do serviço público em identificá-los, em função da legislação em vigor
anteriormente, que era muito confusa e contraditória, segundo técnicos
especialistas. Quanto à inconstitucionalidade da referida lei, questionada em
juízo, o Tribunal de Justiça de São Paulo (segunda instância) a considerou
constitucional.
       Algumas empresas de publicidade se posicionaram contra o projeto
Cidade Limpa, provocando uma guerra judicial de liminares. O projeto criou
polêmica no meio publicitário, principalmente entre agências de publicidade, as
quais afirmavam que a lei provocaria desemprego. Não houve, porém, objeção
significativa fora desse meio, visto que grande parte dos paulistanos considera
a poluição visual um problema crônico da cidade.

      Segundo pesquisa do Ibope, apesar de ser considerada uma lei rígida, a
população, no geral, aprovou a medida, e acredita que isto não só vai melhorar
a aparência da cidade, mas também evitar acidentes de trânsito, distração com
cores, desconforto e danos à saúde. Segundo o instituto, 86% dos
entrevistados estavam descontentes com a situação na cidade. Já a prefeitura
enfatiza que vai trazer mais segurança também, uma vez que alguns
comerciantes usavam placas em seus estabelecimentos para esconder
irregularidades, como fiação inadequada e danos estruturais

       Por que Santa Maria não adota medida similar? Basta andar no Centro e
na periferia (inclusive), para notar a agressão visual causada por outdoors e
fachadas. Símbolos históricos e referências da paisagem urbana estão
literalmente ofuscados pelos anúncios, além de tirar a atenção dos motoristas.
Como munícipe “da Santa Maria que queremos”, penso ser motivo de aplauso
uma iniciativa do Executivo, com apoio do Legislativo, a um projeto de lei que
vise a tornar a cidade mais bonita e menos poluída no aspecto visual.

Mestre em Desenvolvimento Regional

LUIZ FELIPE BARROS DE BARROS
PROGRAMA ‘REVIVA CENTRO’

    O PROJETO ANUNCIE LEGAL

      Faz parte do Programa ‘Reviva Centro’, idealizado pelo Escritório da
Cidade. O Reviva Centro tem como objetivo fazer o resgate histórico de todo o
centro da cidade, incluindo melhorias nos passeios públicos, revitalização de
praças e vias da cidade, e padronização dos anúncios e das placas
publicitárias das lojas de Santa Maria.




    Programa Anuncie Legal

      Regulamentam os anúncios publicitários comerciais, com regramento de
tipos permitidos, área máxima a ser ocupada e alturas mínimas para
implantação, com vistas ao desvelo das fachadas arquitetônicas e à
minimização da poluição visual causada pelo excesso e desordem dos
elementos.
Exemplo da poluição visual
de SM.
     Este Programa teve como inspiração um programa desenvolvido na
cidade de São Paulo.




Amostra de como esta poluição esta incorporada em Santa Maria e como
poderia ficar;




Bons exemplos da cidade.
PROGRAMA ‘CAMINHE LEGAL

     Padronização e disciplinamento dos passeios públicos, com
especificação de dimensões, materiais, implantação de mobiliário urbano e
adequação para acessibilidade universa




Tornar os passeios acessíveis, eliminando obstáculos e barreiras.

• Assegurar conforto e segurança ao pedestre.

• Visar a facilidade de manutenção.

• Qualificar a paisagem urbana.
• Promover a valorização turística da cidade.

• Garantir a arborização e permeabilidade dos passeios públicos.
REFERÊNCIAS



http://pt.wikipedia.org/wiki/Lei_Cidade_Limpa

http://g1.globo.com/sao-paulo/sao-jose-do-rio-preto-
aracatuba/noticia/2013/03/cidade-limpa-percorre-ruas-de-aracatuba-sp-partir-desta-
segunda.html



http://www.worldstopbrands.com/_mm/_d/_ext3/74257/big_Cidade%20Limpa%20So
%20Paulo01.gif

http://www.contemar.com.br/blog/wp-content/uploads/2012/06/Coleta.jpg.

http://s2.glbimg.com/TwZTP27COVcX6eUemccwOuC2sDRiRJv30t6Hye8jir1Ioz-
HdGixxa_8qOZvMp3w/s.glbimg.com/jo/g1/f/original/2012/06/11/cidade_limpa.jpg

http://ww2.prefeitura.sp.gov.br//cidadelimpa/home/default.html

http://copadomundo.uol.com.br/noticias/redacao/2012/11/30/sao-paulo-faz-concessoes-
mas-fifa-queria-mais-publicidade-de-sorteio-em-sao-paulo.htm

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  • 2. Caroline Reolon Liane Paulo Iberê Suzan Marques Cidade Limpa Exercício para fixação Professora:Clarissa O.Pereira SANTA MARIA- RS 2013
  • 3. LEI CIDADE LIMPA- SÃO PAULO A chamada Lei Cidade Limpa é uma lei contra a poluição visual no município de São Paulo que está em vigor desde o dia 1º de janeiro de 2007, proposta e sancionada pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab. Pela Constituição Federal, entre as atribuições conferidas aos municípios estão legislar sobre assuntos de interesse local; promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano e promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual. Portanto, é lícito que os administradores dos municípios lancem mão de mecanismos legais para tentar ordenar o espaço público das cidades que administram. O fato de que o espaço público durante muito tempo tenha sido confundido com ‘espaço de ninguém’ não deveria inibir os administradores municipais. São Paulo é a cidade que fez o projeto mais radical nesse sentido. O Cidade Limpa tem como objetivo conscientizar a população sobre os riscos provocados pelo acúmulo de lixo, entulho e outros detritos e motivar a comunidade a participar de um grande mutirão de limpeza, gerando mais segurança e melhor qualidade de vida. A lei proíbe a propaganda em outdoors na cidade e regula o tamanho de letreiros e placas de estabelecimentos comerciais, entre outras providências. Os anunciantes têm a opção, entretanto, de utilizar como alternativa itens do mobiliário público urbano, tais como abrigos de ônibus, relógios públicos e placas de rua. Nos primeiros quatro meses após a regulamentação, a prefeitura retirou mais de 700 outdoors da cidade. Em um ano de vigência da lei, foram banidos das ruas da capital paulista cerca de 1.312 outdoors e mais de cem mil faixas. Quanto aos letreiros, a lei tornou obrigatório que fossem proporcionais ao tamanho das fachadas, não podendo invadir mais que 15cm da via pública. Banners podem ser colocados à vontade, desde que esteja à 1 metro para dentro do terreno do imóvel privado. O projeto prevê o recolhimento de lixo, entulhos, móveis, restos de poda de árvores e outros materiais sem utilidades. Atualmente alguns comerciantes estão descumprindo a lei voltando a utilizar outdoors maiores do que o permitido, isso sem que haja a punição dos
  • 4. proprietários dos estabelecimentos. Entretanto, a lei funcionou mesmo durante as eleições. Segundo o presidente da Abigraf, a Lei Cidade Limpa diminuiu no número de santinhos impressos, o que reflete diretamente na limpeza dos passeios públicos da cidade durante as eleições. No âmbito da lei que instituiu o Projeto Cidade Limpa, alguns conceitos tiveram de ser cunhados. Eis os principais: •Anúncio - qualquer veículo de comunicação visual presente na paisagem visível do logradouro público, composto de área de exposição e estrutura. Podem ser divididos em: •Anúncio indicativo - aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso; •Anúncio publicitário - aquele destinado à veiculação de publicidade, instalado fora do local onde se exerce a atividade. •Anúncio especial - aquele que possui características específicas, com finalidade cultural, eleitoral, educativa ou imobiliária. •Área de exposição do anúncio - a área que compõe cada face da mensagem do anúncio. •Área total do anúncio - a soma das áreas de todas as superfícies de exposição do anúncio, expressa em metros quadrados. •Bem de uso comum - aquele destinado à utilização do povo, tais como as áreas verdes e institucionais, as vias e logradouros públicos, e outros. •Bem de valor cultural - aquele de interesse paisagístico, cultural, turístico, arquitetônico, ambiental ou de consagração popular, público ou privado, composto pelas áreas, edificações, monumentos, parques e bens tombados pela União, Estado e Município, e suas áreas envoltórias •Espaço de utilização pública - a parcela do espaço urbano passível de uso e fruição pela população •Mobiliário urbano - conjunto de elementos que podem ocupar o espaço público, implantados, direta ou indiretamente, pela Administração Municipal, com várias funções urbanísticas. São exemplos: os pontos de ônibus, as bancas de jornal, o mobiliário das praças públicas e parques (bicicletários, quiosques de informação, lixeiras, sanitários...), entre outros. •Fachada - qualquer das faces externas de uma edificação principal ou complementar, tais como torres, caixas d’água, chaminés ou similares. No caso de publicidade exterior, o anunciante, o dono do imóvel e a empresa instaladora serão multados. No caso de anúncios indicativos, só o
  • 5. dono do estabelecimento. Cada anúncio irregular será autuado em R$ 10 mil. Para peças que excederem 4 metros quadrados haverá um acréscimo de mil reais a cada metro quadrado a mais. Após a autuação, o material irregular deve ser retirado em cinco dias. Do contrário, a multa aplicada será o dobro da primeira. Se a infração persistir, o responsável será autuado novamente a cada quinze dias. No dia 1° de abril de 2008, a lei Cidade Limpa completou um ano. Mas, até aquela data, nenhuma das 2.171 empresas multadas por fachadas ou outdoors irregulares pagou qualquer valor à Prefeitura de São Paulo. Estima-se que a prefeitura deixou de receber cerca de R$ 65 milhões em multas do Cidade Limpa A Lei foi muito mal recebida pelas agências de publicidade e propaganda, assim como proprietários de Outdoors espalhados pela cidade em que tiravam muito de sua renda por tal modo de propaganda. E ela veio mesmo para ficar, sacudindo assim o mercado publicitário que se viu em uma encruzilhada em que a criatividade foi a saída para esse impasse. . A Mídia Indoor, já empregada muito em cidades como Nova Iorque, Londres e outras capitais mundiais, veio então para se instalar em São Paulo. Mídia Indoor é aquela propaganda e anúncios feitos dentro de um estabelecimento, aproveitando-se já dos locais de instalação e “brincando” com o espaço, aproveitando seus elementos e trazendo uma nova forma de se comunicar com seu público alvo. O AdSleeve é uma das alternativas da mídia Indoor, trata-se de propagandas feitas em catracas, colocando o produto nas mãos do consumidor e visível a ele em sua rotina do dia a dia, e muitas marcas optam por essa opção de propagar sua marca na nova São Paulo da Lei Cidade Limpa. Cada vez mais digital a Mídia Indoor invade principalmente os Metrôs, Os trens e os ônibus de São Paulo a fim de atingir um público cada vez mais segmentado e especifico. A Mídia Indoor digital invade também os bares e restaurantes que foram os primeiros estabelecimentos a promover a mídia Indoor desde propagandas feitas em guardanapos, em bolachas de copos, no banheiro... Criativos e cada vez mais inovadores, a propaganda e os anúncios publicitários se comunicam dentro de um espaço fechado, sabendo e conhecendo mais seu público e se adaptando de formas diferenciadas, se recria na cidade agora visualmente lá fora mais limpa, mas que não dorme e que não extingue o tanto de produtos e serviços que ela comporta e traz aos seus moradores e visitantes. A Prefeitura de São Paulo fez concessões à Fifa (Federação Internacional de Futebol) em relação à Lei Cidade Limpa, mas não foi o
  • 6. suficiente para a entidade ficar completamente satisfeita com a quantidade de publicidade referente à Copa das Confederações às vésperas do sorteio dos grupos. Foram permitidos cartazes pela cidade com o logo da competição e também símbolos do Mundial. Há previsão contratual para que isso ocorra. Avenidas como a 23 de Maio, por exemplo, estavam tomadas pelos cartazes sobre o evento e também com bandeiras dos países participantes. Havia um boneco gigante do mascote do Mundial, que tinha uma inscrição da Coca-Cola em seu peito, ao lado do Parque do Ibirapuera. Ainda foram autorizadas no Diário Oficial a instalação de bolas gigantes da Adidas em áreas populares da capital paulista, como o Ibirapuera e a Av. Paulista. A intenção da Fifa é aumentar esse tipo de propaganda pelas cidades- sede da Copa das Confederações e da Copa 2014. Até porque, para a entidade, não há custos para esse tipo de publicidade. CIDADE LIMPA – SANTA MARIA -RS Este projeto pretende realizar uma intervenção, em parceria com as empresas privadas e órgãos públicos de nossa cidade, que tem como finalidade a desobstrução, a poluição visual que se encontra nossa cidade. – Hoje em dia, a publicidade é muito nociva e desrespeitosa com as pessoas. E não é só o outdoor. Qualquer exagero de informação, muro pichado, coisa pendurada em poste ou faixa causa um desconforto, um transtorno emocional. A poluição visual é enfiada goela abaixo e nos invade, afirma o especialista, que também critica a “poluição mental” causada por mensagens condenáveis em propagadas comerciais. Para verificar se o excesso de publicidade visual aumentava o nível de estresse, os pesquisadores de São Paulo fizeram 30 pessoas assistirem a um filme de 52 minutos. No começo, apareciam no vídeo apenas parques e ruas tranquilas e arborizadas. Depois, as imagens eram de lugares com alta concentração de publicidade, pichações e sujeira. Durante o filme, mediram-se os batimentos cardíacos e os níveis de cortisol (substância secretada pelo organismo aos primeiros sinais de estresse) dos participantes. O cortisol aumentou 66,4% nas mulheres – mas praticamente não se elevou nos homens. A frequência cardíaca subiu 9% nelas e 6% neles. Nos testes subjetivos aplicados antes e depois do filme, os voluntários não reportaram alteração em sua situação. A conclusão é que as pessoas não percebem os níveis de estresse a que estão submetidas.
  • 7. ARTIGO 13/10/2011 | N° 2950 do Diário de Santa Maria Poluição visual na cidade Recentemente, escrevi sobre o bom exemplo de Brasília a respeito da faixa de pedestre. Agora, trago à reflexão de Santa Maria a experiência eficaz do município de São Paulo por meio da chamada Lei Cidade Limpa contra a poluição visual. Aprovada por maioria na Câmara e em vigor desde janeiro de 2007, a lei proíbe a colocação de anúncio publicitário nos imóveis públicos e privados, edificados ou não, e também a propaganda em outdoors, regulando o tamanho de letreiros e placas de estabelecimentos comerciais. Regra também a diminuição no número de santinhos impressos nas eleições. Um dos motivos alegados pela prefeitura para a restrição quase total da publicidade foi o grande número de anúncios publicitários ilegais e a inaptidão do serviço público em identificá-los, em função da legislação em vigor anteriormente, que era muito confusa e contraditória, segundo técnicos especialistas. Quanto à inconstitucionalidade da referida lei, questionada em juízo, o Tribunal de Justiça de São Paulo (segunda instância) a considerou constitucional. Algumas empresas de publicidade se posicionaram contra o projeto Cidade Limpa, provocando uma guerra judicial de liminares. O projeto criou polêmica no meio publicitário, principalmente entre agências de publicidade, as quais afirmavam que a lei provocaria desemprego. Não houve, porém, objeção significativa fora desse meio, visto que grande parte dos paulistanos considera a poluição visual um problema crônico da cidade. Segundo pesquisa do Ibope, apesar de ser considerada uma lei rígida, a população, no geral, aprovou a medida, e acredita que isto não só vai melhorar a aparência da cidade, mas também evitar acidentes de trânsito, distração com cores, desconforto e danos à saúde. Segundo o instituto, 86% dos entrevistados estavam descontentes com a situação na cidade. Já a prefeitura enfatiza que vai trazer mais segurança também, uma vez que alguns comerciantes usavam placas em seus estabelecimentos para esconder irregularidades, como fiação inadequada e danos estruturais Por que Santa Maria não adota medida similar? Basta andar no Centro e na periferia (inclusive), para notar a agressão visual causada por outdoors e fachadas. Símbolos históricos e referências da paisagem urbana estão literalmente ofuscados pelos anúncios, além de tirar a atenção dos motoristas. Como munícipe “da Santa Maria que queremos”, penso ser motivo de aplauso uma iniciativa do Executivo, com apoio do Legislativo, a um projeto de lei que vise a tornar a cidade mais bonita e menos poluída no aspecto visual. Mestre em Desenvolvimento Regional LUIZ FELIPE BARROS DE BARROS
  • 8. PROGRAMA ‘REVIVA CENTRO’ O PROJETO ANUNCIE LEGAL Faz parte do Programa ‘Reviva Centro’, idealizado pelo Escritório da Cidade. O Reviva Centro tem como objetivo fazer o resgate histórico de todo o centro da cidade, incluindo melhorias nos passeios públicos, revitalização de praças e vias da cidade, e padronização dos anúncios e das placas publicitárias das lojas de Santa Maria. Programa Anuncie Legal Regulamentam os anúncios publicitários comerciais, com regramento de tipos permitidos, área máxima a ser ocupada e alturas mínimas para implantação, com vistas ao desvelo das fachadas arquitetônicas e à minimização da poluição visual causada pelo excesso e desordem dos elementos.
  • 9. Exemplo da poluição visual de SM. Este Programa teve como inspiração um programa desenvolvido na cidade de São Paulo. Amostra de como esta poluição esta incorporada em Santa Maria e como poderia ficar; Bons exemplos da cidade.
  • 10. PROGRAMA ‘CAMINHE LEGAL Padronização e disciplinamento dos passeios públicos, com especificação de dimensões, materiais, implantação de mobiliário urbano e adequação para acessibilidade universa Tornar os passeios acessíveis, eliminando obstáculos e barreiras. • Assegurar conforto e segurança ao pedestre. • Visar a facilidade de manutenção. • Qualificar a paisagem urbana.
  • 11. • Promover a valorização turística da cidade. • Garantir a arborização e permeabilidade dos passeios públicos.