Este documento regulamenta a profissão de orientador educacional no Brasil, definindo seus requisitos e atribuições. Estabelece que apenas licenciados em pedagogia habilitados em orientação educacional podem exercer a profissão, após registro de seus diplomas. Detalha as funções do orientador educacional, como planejamento de serviços de orientação, coordenação de orientação vocacional, e participação em processos educacionais e de avaliação de alunos.
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Regulamentação do o. e
1. GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE POLÍTICAS EDUCACIONAIS
Coordenadoria de Fortalecimento e Desenvolvimento da Escola
REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE
ORIENTADOR EDUCACIONAL
DECRETO Nº 72.846 DE 26 DE II – Dos portadores de diplomas ou
SETEMBRO DE 1973. certificados de orientação
educacional obtidos em cursos de pó-
Regulamentação a lei nº 5.564 de 21 graduação.
de dezembro de 1968, que prove
sobre o exercício da profissão de III – Dos diplomados em orientação
orientação educacional. educacional por escolas estrangeiras
cujos títulos sejam revalidados na
O Presidente da República usando da forma da legislação em vigor.
sua atribuição que lhe confere o
artigo 81, item III, da Constituição, Art. 3º - É assegurado ainda o direito
decreta: de exercer a profissão de orientador
educacional:
Art. 1º - Constitui o objetivo da
orientação educacional a assistência I – Aos formandos que tenham
ao educando, individualmente ou em ingressado no curso antes da
grupo, no âmbito do ensino de 1º e 2º vigência da lei nº 5.692-71, na forma
graus visando o desenvolvimento do Art. nº 63 da lei 4024-61, em todo
integral e harmonioso de sua o ensino de 1º e 2º Grau.
personalidade ordenando e
integrando os elementos que II – Aos formandos que tenham
exercem influencia em sua formação ingressado no curso antes da
e preparando-o para o exercício das vigência da lei 4024 de 20 de
opções básicas. Dezembro de 1961, até a 4ª série do
ensino do 1º grau.
Art. 2º - O exercício da profissão de
orientador educacional é privativo: Art. 4º - Os profissionais, de que
tratam os artigos anteriores, somente
I – Dos licenciados em pedagogia, poderão exercer a profissão após
habilitados em orientação satisfazerem os seguintes requisitos:
educacional, possuidores de
diplomas expedidos por I – Registro dos diplomas ou
estabelecimentos de ensino superior certificados no ministérios da
oficiais ou reconhecidos. educação e cultura.
2. II – Registro profissional no órgão c) Coordenar a orientação vocacional
competente do ministérios da do educando, incorporando ao
educação e cultura. processo educativo global.
Art. 5º - A profissão de orientador d) Coordenar o processo de
educacional, observadas as sondagem de interesse, aptidões e
condições previstas neste habilidades do educando.
regulamento, exerce-se na órbita
pública ou privada, por meio do e) Coordenar o processo de
planejamento, coordenação, informação profissional com vista à
supervisão, execução e orientação vocacional.
aconselhamento relativos às
atividades de orientação educacional, f) Sistematizar o processo de
bem como por meios de estudos, de intercâmbio das informações
pesquisas, analises, pareceres necessárias ao conhecimento global
compreendidos no seu campo do educando.
profissional.
g) Sistematizar o processo de
Art. 6º - Os documentos referentes ao acompanhamento dos alunos
campo de ação profissional de que encaminhando a outros especialistas
fala o artigo anterior só terão validade aqueles que exigirem assistência
quando assinados por orientador especial.
educacional devidamente registrados
na forma deste regulamento. h) Coordenar o acompanhamento
pós-escolar.
Art. 7º - É obrigatório a citação do
número de registro de orientador i) Ministrar teoria e prática da
educacional em todos documentos orientação educacional, satisfeitas as
que levam sua assinatura. exigências da legislação.
Art. 8º - São atribuições privativas do Específica do ensino:
orientador educacional:
j) Supervisionar estágios na área de
a)Planejar e coordenar a implantação orientação educacional.
e funcionamento do serviço de
orientação educacional em nível de: K) Emitir pareceres sobre matéria
concernente à orientação
1 – Escola; educacional.
2 – Comunidade.
Art. 9º - Compete, ainda, ao
b) Planejar e coordenar a orientador educacional as seguintes
implementação do serviço de atribuições:
orientação educacional nos órgãos de
serviço Público Federal, Estadual, a)Participar no processo de
Municipal e autarquias; das identificação das característica
sociedades de economia mista, básicas da comunidade.
Empresas estatais, Paraestatais e
Privadas. b) Participar no processo de
caracterização da clientela escolar.
3. c) Participar da elaboração do
currículo pleno da escola.
d) Participar na composição,
caracterização e acompanhamento
de turmas e grupos.
e) Participar do processo de
avaliação e recuperação dos alunos.
f) Participar do processo de
encaminhamento e acompanhamento
dos alunos estagiários.
g) Participar no processo de
integração escola-família-
comunidade.
h) Realizar estudos e pesquisas na
área da orientação educacional.
Art. 10. - No preenchimento de
cargos públicos, para os quais se faz
mister qualificação de Orientador
Educacional, requer-se como
condição essencial, que os
candidatos hajam satisfeito a
exigências.
Da lei nº 5.564 de 21 de Dezembro
de 1968 e deste regulamento.
Art. 11. – Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em
contrário.
(D.O de 27-9-1973)
PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DO
SOE NOS CEM’S DO ESTADO DO
TOCANTINS
PALMAS 2001