1. Índice:
1. Analisa os conceitos intenção e norma moral....................................................................2/3
2. Apresenta a diferença entre moral e ética.........................................................................4/5
3. Mostra a importância da relação eu-outro-instituição no agir ético...................................6/7
4. O que entendes por consciência moral?............................................................................7/8
5. Qual a natureza e as funções da consciência moral?....................................................8/9/10
6. Quais as principais diferenças entre a teoria deontológica e consequencialista?...........10/11
7. Relaciona ética, direito e política...................................................................................12/13
8. Problematiza as relações entre o Homem e o Estado.....................................................13/14
9. O que entendes por justiça social?......................................................................................14
10. Apresenta os aspetos fundamentais da teoria da justiça de J. Rawls............................15/16
11. Os valores hedonistas são uma das marcas da sociedade onde vivemos!..........................16
12. As chamadas sociedades desenvolvidas são sociedades orientadas para a exclusão!........17
13. Ética, direito e política. Em que se relacionam estes três conceitos?.................................18
14. O que é a ética? Não basta a existência da ética para regular a nossa experiência
convivencial?..........................................................................................................................18
15. Que diferença existe entre normas morais e normas jurídicas?...................................19/20
16. Sempre existiu liberdade e justiça social?.........................................................................20
16.1. Descrição de cada uma dessas etapas.......................................................................21/22
17. O conceito de justiça e igualdade foi sempre o mesmo, ao longo dos anos? Como via
Aristóteles estes conceitos?....................................................................................................23
18. A concepção de justiça aristotélica mantém-se inalterada?..............................................24
2. 1. Analisa os conceitos intenção e norma moral.
• Para ser um sujeito moral não há que cumprir simplesmente as
normas e os costumes moralmente impostos pela sociedade, mas sim
aceitar essas normas e esses costumes para sim mesmo. Deste modo,
a ação é moral não simplesmente por ser praticada de harmonia com
os costumes sociais, mas por ser efectuada segundo a intenção do
sujeito que quis praticá-la como praticou, entrando em linha de conta
com determinados fins.
• A ação é sempre praticada por um sujeito autónomo, consciente e
responsável, fazendo o que faz tendo pondo de lado a opção de não
o fazer.
• Podemos considerar aprovável ou reprovável o comportamento do
agente segundo a sua intenção. A ação é compreensível se
soubermos “porque se faz” e “para que se faz”, ou seja, a intenção do
agente. Assim, definimos intenção ética como o que um sujeito
voluntária e conscientemente quer fazer em termos de bem ou de
mal.
3. • Sendo-lhe atribuído o nome de lei, a norma moral não é instituída
pelo poder político ou pelo Estado, pelo que é uma “lei não escrita”.
Contudo, penaliza-se ou pune-se juridicamente a violação de certas
normas morais por estas se cruzarem, em alguns casos, com as
normas jurídicas (punidas pelas leis instituídas pelo Estado).
• As normas morais são normas da nossa consciência, pelo que
devemos respeitá-las, independentemente de serem impostas por
qualquer autoridade externa. Não devemos roubar porque temos
receio de ser punidos, mas sim porque nós próprios, em consciência,
consideramos que é valioso não roubar.
• Finalizando, podemos então afirmar que as normas morais são
aplicáveis a todos os seres humanos, por isso, são universais.
4. 2. Apresenta a diferença entre moral e ética.
Moral Ética
Responde à questão: Que Responde à questão: Que
devo fazer? princípios devem orientar a vida
humana?
O conjunto de normas
obrigatórias estabelecidas no
interior de um grupo,
sociedade ou cultura Analisa princípios e valores
regentes da constituição das
normas orientadoras das ações
Analisa os problemas e as suas respetivas razões
práticos e as dificuldades que justificativas
se põem à sua realização
Princípio moral: “Não se Princípio ético: a vida tem um valor
deve matar” incalculável
5. • As palavras: ética e moral são muitas vezes utilizadas por filósofos, e
pelas pessoas em geral, como sinónimos. Este uso de sinonímia entre
estes dois vocábulos é incorreto, pois, embora derivem de palavras
que têm um significado sinónimo, elas são distintas quanto à sua
intenção.
• O termo moral deriva do termo latino mores, que significa costumes
ou comportamentos habituais. De acordo com a etimologia, a moral
diz respeito às regras e normas comportamentais dos indivíduos, na
prática do que se considera como dever ou como bem, numa
sociedade.
• Enquanto que a ética deriva do termo grego ethos, também
relacionado com costumes, embora apontando mais para um
significado mais conotado com a intenção (finalidade) dos atos do
homem. Deste modo, a ética procura a razão de ser das ações e das
normas humanas. Ética é uma reflexão sobre os princípios que
possibilitam a justificação racional das condutas e das normas pelas
quais nos regemos, avaliando-as em termos de bem e de mal.
6. 3. Mostra a importância da relação eu-outro-instituição no agir ético.
• Na construção do ser humano é imprescindível a relação consigo
mesmo, com o outro e com as instituições onde todos estamos
inseridos.
• O eu, ou si mesmo, forma-se através do contacto com os outros, e
começa logo na barriga da mãe, visto que aí há logo uma relação de
dependência, começando assim a relação eu-outro. Depois disto essa
relação é alargada aos elementos da sociedade: primeiramente a
família, depois os amigos, os colegas de trabalho, etc. Assim se
iniciam o desenvolvimento de cada um dos indivíduos, através do
processo de socialização. Neste processo o querer individual
confronta-se com o querer do outro, isto é, impulsos e desejos
pessoais deparam com um dever-ser, ideais definidos pela sociedade.
Há assim um conflito entre o querer e o dever. No entanto, é na
resolução destes conflitos que o indivíduo vai interiorizando os
direitos e os deveres sociais, assumindo variados papéis em função
dos grupos de que faz parte.
7. • A construção do sujeito moral é feita não só por nós mesmos mas,
também, pelos outros. A autorrealização que sentimos quando
fazemos algo deve-se à presença do outro com a qual nos
identificamos e nos revemos. O outro condiciona muitas das nossas
ações, ou por dizerem ou fazerem alguma coisa, sendo assim como
um agente formador imprescindível.
4. O que entendes por consciência moral?
• A consciência moral é uma capacidade interior que avalia, orienta e
critica o modo como vivemos, ou seja, é uma atitude valorativa que
se manifesta na aplicação da norma moral a um ato em particular.
Normalmente costuma ser comparada com a “voz” da nossa
consciência enquanto seres racionais e livres, isto é, uma espécie de
“juiz interior” que julga o que fazemos, dizemos ou pensamos, que
nos provoca os “remorsos” e que nos dá uma sensação de paz e de
bem-estar interior.
8. O conceito de consciência moral inclui: um sentido apelativo (que
funciona como uma espécie de bússola da ação), imperativo (ordena
uma ação compatível com os valores que o agente defende), judicativo
(é o juiz dos atos e das intenções do agente) e censório (censura e elogia
o agente conforme se a ação obedece ou não aos ideais definidos por
este). Embora a consciência moral exista em todos os seres humanos,
não é igual em todos e nem todos a seguem da mesma forma.
5. Qual a natureza e as funções da consciência moral?
• A consciência moral é a capacidade de o indivíduo avaliar os seus
atos e os de outrem em função de critérios de bem e de mal.
• Quanto à natureza desta capacidade, podemos dizer que tem uma
base racional, na medida em que os atos humanos são julgados e
avaliados pela razão, em função de valores livres e racionalmente
escolhidos. Assim, a racionalidade permite-nos analisar criticamente
aquilo com que deparamos, avaliar as ações pessoais e as ações dos
outros confrontando o que queremos fazer com aquilo que julgamos
que devemos fazer. Através das relações interpessoais criamos laços
afetivos e emocionais com as pessoas, o que pode ser contraposto à
razão, originando muitas vezes um conflito entre estes.
9. • Estes sentimentos são deste modo uma espécie de lógica própria de
cada um que intervém, muitas vezes, de modo significativo na ação
(Há também intervenientes emocionais de origem inconsciente, que
são por exemplo, os pressentimentos de gémeos, na relação mãe
filho/a.); e ainda há a componente social. Durante todo o processo de
integração do indivíduo na sociedade e na interação com os outros
vai haver uma consciencialização do próprio de um dever-se.
• Com tudo isto, podemos dizer que a consciência moral tem base no
racional que outra que entra em conflito muitas vezes com a parte
afetiva, estando sempre presente a componente social interiorizado
durante o processo de socialização permanente de um individuo.
• A consciência moral é um doa aspetos que o Homem possui, e lhe é
característico, que tem grande importância para toda a sua vida e o
rumo que esta toma. Assim sendo tem como funções: orientar e
criticar ou julgar a ação. Deste modo ela desempenha papéis de
ordem apelativa, imperativa, judicativa e punitiva.
• Enquanto apelativa, a consciência chama-nos para nos indicar que há
valores, normas e deveres a que não podemos renunciar.
10. • Enquanto imperativa, obriga-nos a agir de acordo com a hierarquia
de valores que assumimos como nossos.
• Enquanto judicativa, julga-nos, conforme o que fazemos prossegue,
ou não, os ideais que selecionámos para orientar a nossa vida.
• Enquanto punitiva, sanciona-nos, levando-nos a viver de “consciência
pesada”. A natureza dos atos praticados determina o aparecimento
de sentimentos incomodativos de culpa, arrependimento, vergonha e
remorso.
6. Quais as principais diferenças entre a teoria deontológica e consequencialista?
• As teorias éticas são divididas em dois grupos: as deontológicas e as
consequencialistas.
• A Ética deontológica, sustenta que o dever em cada caso particular,
deve ser determinado por regras que são válidas independentemente
das consequências da sua aplicação, isto é, devemos agir por
obediência a regras. Esta teoria defende que o valor de uma ação não
depende exclusivamente das consequências da própria ação ou da
regra com o qual se conforma.
11. • Por sua vez, a teoria consequencialista assenta na ideia que cada
pessoa deve pronunciar os seus interesses particulares com os
interesses mais comuns, de maneira a que a sua ação seja boa, isto é,
apresente a máxima utilidade a todas as pessoas envolvidas nos
resultados da ação.
12. 7. Relaciona ética, direito e política.
• A sociedade e a política têm como função aplicar a ética, portanto é
óbvio que é essencial que respeitem os valores éticos, visto que se
isto não acontecer não será possível as pessoas serem felizes.
• O Direito é o conjunto de regras, normas ou leis que regulam a
convivência social dentro do Estado; ele é, em suma, o ordenamento
jurídico do Estado. E a sua existência justifica-se pela sua finalidade:
anular e tentar resolver pacificamente os conflitos entre os indivíduos
e os grupos sociais e promover o bem comum da sociedade.
• O Estado de Direito é inseparável dos regimes democráticos: os
únicos que respeitam o homem, a pessoa humana e os seus direitos
fundamentais. A política é a ciência (porque exige o uso da
inteligência e de um método, exige conhecimento) e a arte (porque
requer sensibilidade e imaginação) da governação e direção dos
Estados. Tem um carácter profundamente realista: o regime político
(mais desejável) é aquele que, procurando servir a totalidade das
áreas relacionadas com o ser humano e todo o homem, melhor se
adapte, aqui e agora, às realidades de um povo ou de uma comunidade.
13. • A política deve ser parte integrante da realidade do dia-a-dia.
• Por isso ela exige necessariamente uma reflexão filosófica, uma ética,
visto que apenas ela pode indicar os princípios racionalmente válidos
e universalizáveis susceptíveis de fundamentar a razão humana.
• É a política que cria o Direito e este deve ser justo: por isso exigimos
regimes políticos legítimos, eticamente fundamentados e orientados.
Apenas os regimes democráticos, e mais especificamente os regimes
democráticos participativos, preenchem esta condição. A democracia
é o governo do povo, pelo povo e para o povo.
8. Problematiza as relações entre o Homem e o Estado.
• O Estado é a instituição que exerce o poder político e a autoridade de
forma a concretizar os objetivos que a sociedade/comunidade
estabeleceu como bons.
• Através da análise da sociedade, podemos concluir que a existência
de uma sociedade justa, só se verifica se esta possuir estruturas bem
organizadas e definidas que zelem pelo bem comum.
14. • Para evitar situações de fraude e de aproveitamentos de poder é
necessário existir um Estado estável e bem definido eleito pelos
cidadãos, que sirva as suas necessidades e os proteja, conduzindo em
última instância à evolução da sociedade e do Homem.
9. O que entendes por justiça social?
• Para Aristóteles, o estado natural do homem é a vida em
comunidades políticas (cidades/estados). A Justiça é uma virtude,
pertencendo, portanto, ao campo da ética. Só pela educação e pela
melhoria da consciência ética dos cidadãos se poderá instituir uma
sociedade justa, de acordo com o modelo aristotélico.
• O objectivo principal da ética aristotélica é a felicidade e neste
sentido, a comunidade política, a Cidade, é um instrumento
fundamental para a obtenção da felicidade, não podendo ser um
obstáculo à obtenção da felicidade por parte de cada um dos
cidadãos. A autoridade do Estado é natural, bem como a legitimidade
das leis. Para Aristóteles, as mulheres, as crianças, os estrangeiros e
os escravos, devido à sua condição natural, não eram cidadãos. “Assim
como o homem civilizado é o mais excelente dos animais, também aquele
que não conhece nem leis, nem justiça é o pior de todos.”
15. 10. Apresenta os aspetos fundamentais da teoria da justiça de J. Rawls.
• John Rawls foi um filósofo americano que publicou, em 1971, a obra:
“Uma Teoria da justiça”, onde propõe uma concepção de uma
sociedade justa. Para Rawls, a pessoa humana é um ser livre, igual,
recusado à sua instrumentalização. Assim, John não poderia
concordar com o consequencialismo, censurando:
A não existência de um princípio absoluto que se ajustasse ao critério
universal para definir o que é justo ou injusto;
A subordinação do indivíduo a interesses sociais, não lhe reconhecendo
direitos fundamentais invioláveis (Direito do Homem).
• John “partiu” de uma situação ficcionada em que os indivíduos são
livres e solidários, sendo encarregados de diferentes normas para
sociedade constituir. A partir dessa situação imaginária Rawls
concluiu que todos os seres humanos iriam procurar instituir um
sistema mais equitativo possível. Esse sistema obedece a dois
princípios:
1. Princípio da liberdade igual para todos: afirma a igualdade na
atribuição dos direitos (direito á integridade pessoal, á propriedade,
etc.) e deveres básicos;
16. 2. Princípio da igualdade: afirma que as desigualdades económicas e
sociais (ocorrem na distribuição do poder) são injustas apenas se
delas resultarem vantagens para todos, em particular para os mais
desfavorecidos.
• Por fim, John acreditava que o princípio da liberdade básica e o da
igualdade permitiriam diminuir as desigualdades na distribuição dos
bens entre os ricos e os pobres e conseguir o equilíbrio entre a
liberdade individual e a igualdade.
11. Os valores hedonistas são uma das marcas da sociedade onde vivemos!
• Os princípios hedonistas dominam a nossa sociedade, uma vez que
predomina a ideia dos resultados imediatos com consequências
agradáveis mas de curta duração e que não envolvem esforço. Esta lei
“do menor esforço” tem graves problemas, pois não permite o
desenvolvimento social e cultural dentro da comunidade, o que
acaba por conduzir à degradação das nossas estruturas sociais, o que
permite o surgimento de situações de corrupção incentivados pelo
egoísmo da nossa sociedade e pela falta de valores que nos são
incutidos.
17. 12. As chamadas sociedades desenvolvidas são sociedades orientadas para a exclusão!
• Como é do conhecimento de todos, cada vez mais a sociedade
desenvolvida em que vivemos é individualista. Não se pensa no
global, mas sim no si mesmo. Com isto, estamos todos a ficar menos
receptivos a outras culturas, maneiras de ser e de pensar, às
diferenças quer físicas quer psicológicas, podendo assim levar á
exclusão de alguns membros da sociedade que, por si só, não se
consigam integrar dentro do que se consideram os parâmetros
normais mais ou menos realizados pela maioria.
• A evolução tecnológica é uma das razões pela qual atualmente temos
uma sociedade orientada para a exclusão. Cada vez mais a televisão,
o computador, os mp3 e outros aparelhos electrónicos diversificados,
utilizados individualmente, isolam as pessoas que os utilizam em
quantidade excessiva, fazendo mesmo com que muitas vezes se
troque uma boa conversa por uma série televisiva que dá a x horas.
Com esta atitude cada vez mais frequente, os contactos pessoais vão-
se perdendo a pouco e pouco, o que faz com que cada pessoa se
autoexclua do grupo familiar e do leque de amigos.
18. 13. Ética, direito e política. Em que se relacionam estes três conceitos?
• Ética, direito e política são conceitos relacionados: todos eles
referem-se a perspectivas reguladoras da nossa experiência
convivencial.
14. O que é a ética? Não basta a existência da ética para regular a nossa experiência
convivencial?
• A ética tem uma dimensão pessoal: cada um de nós é um agente
moral que decide como agir, em função de motivos e de metas
particulares. Por isso, dispomos de um tribunal interno, a consciência
moral, que nos julga, nos condena e no pune, em função dos atos por
nós praticados.
• A ética é uma área interior que lida com as intenções do sujeito. No
entanto, a ação extravasa para o exterior, e muitas vezes os atos de
cada um afetam as pessoas em seu redor. Geram-se conflitos que
comprometem o normal funcionamento da comunidade, nos quais a
ação ditada pela vontade individual colide com o que está
socialmente estabelecido.
19. 15. Que diferença existe entre normas morais e normas jurídicas?
As normas morais são preceitos ideais, pois indicam o modo segundo o
qual as pessoas devem agir se desejam comportar-se bem. Estas normas
tendem para a universalidade, e visam promover a dignidade de todos
os seres humanos. Apesar disso, carecem de poder coercivo, pois não
existem meios institucionalizados para zelar pelo seu cumprimento. As
pessoas simplesmente prestam contas à sua consciência moral.
Pelo contrário, o incumprimento das normas jurídicas confronta-se com
a autoridade pública, que dispõe de meios coercivos para as fazer
cumprir. Enquanto que as normas morais se experienciam no campo da
subjetividade e o seu não cumprimento determina condutas ilegítimas,
as normas jurídicas situam-se num plano intersubjetivo e o seu não
cumprimento determina comportamentos ilegais.
O ser humano integra-se numa sociedade politicamente organizada, ou
seja, num Estado. O Estado é detentor da autoridade que limita as
liberdades individuais. Falar de Estado é falar de uma comunidade em
que o plano social e o plano político se encontram interligados, com
viste à concretização de princípios de ordem ética.
20. • ideal é que os seres humanos de sintam a viver numa sociedade cuja
organização politica está apostada no respeito pelas liberdade
individuais, na defesa da dignidade e dos direitos humanos, na
promoção da justiça, da solidariedade e do interesse pela
participação e intervenção democráticas. Exemplos:
• Ninguém é preso por trair um amigo ou por não ter contribuído para
instituições de solidariedade social – isto demonstra que as normas
morais carecem de poder coercivo. No entanto, pessoas que
conduzam sob o efeito de álcool e pessoas que cometam roubos,
mesmo que isso não as afete em termos de consciência moral, a
sociedade dispõe de agentes para zelas pela aplicação das leis e de
sanções definidas para as punir.
16. Sempre existiu liberdade e justiça social?
Não, aquilo que atualmente nos parece tão óbvio, natural e
inquestionável corresponde a uma conquista progressiva da
humanidade, nem sempre feita pacífica e linearmente. Nesta evolução
mental e de atitudes no que respeita ao reconhecimento dos direitos
humanos distinguem-se algumas etapas, a que também de dá o nome
de gerações.
21. 16.1. Descrição de cada uma dessas etapas
• Na primeira geração surgem as liberdades individuais e os direitos de
participação política, como resultado da reivindicação do liberalismo.
Todos os direitos que surgiram estão relacionados com o conceito de
Estado de direito, que é um sistema político que respeita as
liberdades básicas de tal modo que ninguém se encontra acima da
lei, nem mesmo o próprio Estado.
• Na segunda geração surgem os direitos económicos, sociais e
culturais, que se deveram à luta protagonizada pelos movimentos de
trabalhadores. É que, mesmo nos estados em que vigorava o
princípio da legalidade, foi possível o aparecimento de situações de
injustiça, que levaram a que se começasse a desenhar o conceito de
justiça social, que tinha por objetivo minorar as desigualdades entre
as pessoas. O conjunto de direitos que surgiram, em conjugação com
os da primeira geração, configurou um novo modelo de Estado que se
designa por Estado Social de Direito. O Estado Social de Direito é um
sistema político que respeita a igualdade dos cidadãos perante a lei e
o direito de acesso aos bens básicos para poderem participar na vida
política e cultural.
22. O conceito de justiça social aparece como a tentativa de instauração na
prática social do verdadeiro sentido de justiça.
• Na terceira geração luta-se por direitos básicos muito gerais. A
interdependência, os conflitos internacionais, a existência de
problemas comuns e a incapacidade de serem resolvidos a nível
nacional deram origem a uma confederação que progressivamente se
foi alargando a todo o planeta, com, por exemplo, o nascimento da
Sociedade das Nações e da Organização das Nações Unidas. As
organizações internacionais têm objetivos diferenciados, embora
todas se enquadrem no mesmo espírito: a promoção de um
equilíbrio entre os povos, de modo a que se concretizem os princípios
da solidariedade internacional. A justiça internacional implica que as
grandes nações aceitem algumas restrições de direito, exigidas pela
constituição de organismos supranacionais.
23. 17. O conceito de justiça e igualdade foi sempre o mesmo, ao longo dos anos? Como via
Aristóteles estes conceitos?
Não. A nível filosófico, esses conceitos têm suscitado, ao longo do
tempo, profundas e belas reflexões, se bem que tenham aparecido
diferentemente interpretados.
Platão tinha um conceito muito amplo de justiça, e Aristóteles conferiu-
lhe um significado mais restrito, concebendo-a como a virtude do
“igual”, reguladora da convivência humana. A igualdade aristotélica
manifesta-se de três maneiras, dando origem a três conceitos de justiça:
a justiça comutativa – que se estabelece nas relações entre os
indivíduos, com base na igualdade ou equivalência –, a justiça
distributiva – que regula as atuações da sociedade em relação aos
indivíduos, e que se pratica na distribuição de honras, dinheiro ou
qualquer outra coisa com base numa igualdade proporcional –, e a
justiça legal – que regula as atuações dos indivíduos em relação à
comunidade, tratando dos aspectos relacionados com o cumprimento
das leis.
24. 18. A concepção de justiça aristotélica mantém-se inalterada?
Não. Uma nova mentalidade surgiu com o Renascimento, e começa a
impor-se um outro conceito de igualdade, onde todos os Homens são
iguais perante a lei e todos possuem igualdade de direitos. É neste
contexto que se pode entender o sentido das ideias referentes ao
respeito pela dignidade humana.
No entanto, o reconhecimento de uma igualdade fundamental não
impede, na atualidade, o reconhecimento de diferenças. Permanece a
ideia de uma igualdade proporcional, mas com a intenção de contribuir
para uma maior simetria, para o incremento de uma igualdade de facto,
com especial atenção aos seres humanos mais desfavorecidos.