Este documento descreve o estatuto do Conselho dos Produtores de Laranja e das Indústrias de Suco de Laranja (Consecitrus). O Consecitrus tem como objetivos promover a transparência na cadeia produtiva da laranja e do suco de laranja em São Paulo e estabelecer mecanismos e índices para avaliação da qualidade da laranja, custos de produção e preços de referência. O Conselho é composto por 6 membros indicados pelos associados fundadores CitrusBR e Sociedade Rural Brasileira.
1. ESTATUTO DO CONSECITRUS
CONSELHO DOS PRODUTORES DE LARANJA
E DAS INDÚSTRIAS DE SUCO DE LARANJA
CAPÍTULO I
DA ENTIDADE
ARTIGO 1º O Conselho dos Produtores de Laranja e das Indústrias de Suco de
Laranja (“Consecitrus”) é associação sem fins lucrativos, regida por este Estatuto e pela
legislação aplicável.
ARTIGO 2º O Consecitrus tem sede na Capital do Estado de São Paulo, na
Rua Formosa, 367, 19º andar, sala 03, e tempo indeterminado de duração.
ARTIGO 3º Constituem finalidades do Consecitrus:
(i) Promover a transparência no âmbito da cadeia produtiva da laranja e do suco de laranja do
Estado de São Paulo, com o propósito de reduzir a assimetria de informações entre os elos
respectivos, mediante:
a) a produção de informações científicas capazes de orientar os agentes atuantes no
Setor na busca de maior eficiência produtiva, melhor gestão de custos e eliminação
de desperdícios;
b) a criação, com o apoio de consultorias especializadas, de mecanismos de apuração
da receita da indústria na venda do suco de laranja e subprodutos aos envasadores e
demais clientes da indústria, compilada e auditada por auditoria independente;
c) a criação, com o apoio de consultorias especializadas, de mecanismos de apuração
dos custos referenciais consolidados incorridos por agentes atuantes no Setor;
d) a realização de est udos vi sando o desen vol vi ment o de sistemas de
avaliação da qualidade da laranja fornecida pelos produtores à indústria com base em
teores de sólidos solúveis e/ou outros parâmetros que vierem a ser definidos, assim
como pesquisas para a constante atualização dos critérios tecnológicos de apuração
dessa qualidade;
e) a divulgação das informações acima relacionadas e de outras informações de
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2. interesse do Setor por intermédio do site do Consecitrus e por quaisquer outras formas
determinadas por consenso entre os associados;
(ii) Criar, com o auxílio de consultorias especializadas:
a) índices referenciais de custos de produção de laranja, processamento, produção,
armazenagem, logística internacional e comercialização de suco de laranja incorridos
pelos agentes atuantes no Setor;
b) mecanismos para aferição dos parâmetros que influenciam a precificação da
laranja;
c) mecanismos para aferição dos parâmetros que influenciam a precificação do
suco de laranja e dos subprodutos da laranja;
(iii) Construir um mecanismo de formação, financiamento e gestão de estoques de suco de
laranja com os propósitos de gerar eficiências produtivas e assegurar o abastecimento de
laranja, suco de laranja e subprodutos da laranja;
(iv) estabelecer, com apoio de consultoria especializada, um mecanismo para cálculo
referencial de preço de laranja, levando em conta:
a) Os preços de comercialização das indústrias nas vendas de suco de laranja e
subprodutos da laranja aos clientes nos mercados nacional e internacional;
b) Custo efetivo do processamento de laranja, produção, armazenamento, logística
internacional, vendas do suco de laranja e subprodutos e capital de giro operacional
da indústria;
c) Custo efetivo de produção de laranja, colheita, transporte das frutas até a indústria e
capital de giro operacional dos produtores, considerando inclusive a participação do
custo da matéria-prima no custo de produção do suco de laranja e subprodutos;
d) Níveis reconhecidos de eficiência produtiva e operacional agrícola e industrial;
e) Investimentos realizados por cada um dos elos da cadeia produtiva e
f) Outros fatores, critérios ou índices que venham a ser estabelecidos na modelagem
do sistema referencial de preço da laranja.
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3. (v) Recomendar medidas de proteção fitossanitária, com o objetivo de mitigar riscos
relacionados ao aparecimento e à proliferação de pragas em plantios de frutas cítricas,
unificando esforços e investimentos do Setor na área de proteção fitossanitária.
(vi) promover incremento do consumo de laranja, suco de laranja e subprodutos nos
mercados nacional e internacional, de modo a garantir o escoamento da produção do Setor;
(vii) buscar a eliminação de barreiras impostas às exportações brasileiras de suco de laranja,
incluindo, sem se limitar, àquelas de natureza tarifárias, quantitativas, técnicas e fitossanitárias;
(viii) viabilizar recursos e linhas de financiamento destinados a fomentar o desenvolvimento da
cadeia citrícola;
(ix) estimular a produção e promovendo a harmonização e o desenvolvimento economicamente
sustentável de todos os elos da cadeia citrícola, com equidade e justa distribuição das receitas
geradas no setor, de modo a manter os produtores e as agroindústrias na atividade citrícola
(x) zelar pelo integral cumprimento dos princípios da livre iniciativa e livre concorrência no
Setor.
(xi) estudar e divulgar as regras comerciais recomendadas para a manutenção das boas práticas
negociais no setor, tendo em vista as peculiaridades técnicas do mercado da agroindústria
citrícola, inclusive pela sugestão de cláusulas contratuais mínimas, visando estimular o
desenvolvimento e o aprimoramento do mercado.
Parágrafo 1º Uma vez desenvolvido um sistema de avaliação de qualidade da laranja
fornecida pelos produtores à indústria, nos termos da alinea “d” do item
“i” deste artigo, os parâmetros de que trata a alinea “b” do item “ii” deste
artigo poderão levar em consideração a medição do teor de sólidos
solúveis e/ou outros parâmetros que vierem a ser definidos.
Parágrafo 2º A utilização, ou não, do preço referencial de laranja que vier a ser
estabelecido nos termos do item (iv), deste artigo, será sempre voluntária e
dependerá exclusivamente da livre negociação entre cada indústria e seus
fornecedores, individualmente considerados.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
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4. ARTIGO 4º São associados fundadores do Consecitrus a Associação Nacional dos
Exportadores de Sucos Cítricos (“CitrusBR”), representando a indústria e a Sociedade Rural
Brasileira (“SRB”), representando os produtores de laranja.
Parágrafo 1º Os associados não respondem pessoal, solidária, ou subsidiariamente
pelas obrigações assumidas pelo Consecitrus.
Parágrafo 2º Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
ARTIGO 5º Poderão ser admitidos novos associados ao Consecitrus. A admissão
de novo(s) associado(s) na qualidade de representante(s) dos produtores de laranja dependerá
exclusivamente da concordância unânime do(s) associado(s) fundador(es) representante(s) dos
produtores de laranja. Por sua vez, a admissão de novo(s) associado(s) na qualidade de
representante(s) das indústrias de suco de laranja dependerá exclusivamente da concordância da
CitrusBR.
Parágrafo Primeiro Poderão associar-se ao Consecitrus na qualidade de associado admitido,
as entidades de produtores de laranja e das indústrias de suco de laranja
no âmbito do Estado de São Paulo, com personalidade jurídica de direito
privado, com registro nos órgãos competentes e comprovada atuação no
Estado.
Parágrafo Segundo Qualquer associado poderá retirar-se do Consecitrus mediante envio
de notificação com aviso de recebimento endereçada ao Diretor
Executivo do Consecitrus e registrada em cartório de registro de
títulos e documentos. Em até 5 (cinco) dias a contar da data de
recebimento, o Diretor Executivo obriga-se a dar ciência aos demais
associados sobre o recebimento da notificação de que se refere este
parágrafo segundo.
ARTIGO 6º Constituem direitos dos associados:
(i) indicar seus representantes, titular e suplente, para integrar o Conselho Deliberativo;
(ii) participar das reuniões do Conselho Deliberativo e da Assembleia Geral, por meio de
seu representante, discutindo e votando os assuntos em pauta e
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5. (iii) submeter ao exame do Conselho Deliberativo e da Assembleia Geral quaisquer questões
de interesse econômico e social, sugerindo as medidas que entenderem convenientes.
ARTIGO 7º Constituem deveres dos associados:
(i) cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto, bem como as deliberações da
Assembleia Geral e do Conselho Deliberativo;
(ii) promover e contribuir para a difusão dos resultados das análises e trabalhos desenvolvidos
no âmbito do Consecitrus e
(iii) promover o desenvolvimento e contribuir para a expansão das atividades do Consecitrus.
ARTIGO 8º Os associados instituirão, em Assembleia Geral, contribuições a serem
por eles feitas ao Consecitrus e destinadas à manutenção de suas atividades.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DO CONSECITRUS
ARTIGO 9º São órgãos do Consecitrus:
(i) a Assembleia Geral;
(ii) o Conselho Deliberativo;
(iii) a Diretoria e
(iv) as Superintendências.
SEÇÃO I
DA ASSEMBLEIA GERAL
ARTIGO 10º Compete privativamente à Assembleia Geral:
(i) alterar e reformar o Estatuto do Consecitrus;
(ii) deliberar sobre as contas e demonstrações financeiras do Consecitrus;
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6. (iii) eleger e destituir os membros do Conselho Deliberativo, observadas as regras previstas no
artigo 16, abaixo; e
(iv) deliberar sobre quaisquer outras matérias previstas em lei.
ARTIGO 11º A Assembleia Geral será convocada ordinariamente, até o dia 15 de
agosto de cada ano, para deliberar sobre as contas e demonstrações financeiras do Consecitrus,
relativas ao exercício social encerrado, bem como para eleger os membros do Conselho
Deliberativo, ao término do respectivo mandato.
ARTIGO 12º A Assembleia Geral será convocada extraordinariamente para
alterar o Estatuto, destituir membros do Conselho Deliberativo e indicar os substitutos pelo
prazo de mandato remanescente, bem como para adotar outras deliberações de interesse do
Consecitrus.
ARTIGO 13º Para as deliberações dos associados em Assembleia Geral, é exigido o
voto concordante (i) da entidade representante das indústrias, CitrusBR, bem como (ii) da
maioria das entidades representantes dos produtores de laranja, exceção feita às deliberações
para eleição, substituição e destituição dos membros do Conselho Deliberativo, que serão
tomadas na forma do artigo 16.
Parágrafo 1º Serão válidas as Assembleias Gerais instaladas com a presença de
quantidade suficiente de associados para configuração do quórum de
deliberação previsto no artigo 13, caput, acima.
Parágrafo 2º Não havendo quórum para instalação em primeira convocação, a
Assembleia Geral deverá ser convocada sucessivamente, até que seja
alcançado o quórum previsto no parágrafo 1º, acima.
Parágrafo 3º É admitida a utilização de sistemas eletrônicos que permitam a
participação remota pelos associados em discussões e deliberações em
Assembleias Gerais.
Parágrafo 4º Considerar-se-ão presentes na Assembleia Geral, inclusive para fins de
obtenção do quórum de instalação, os associados que firmarem qualquer
das respectivas listas de presença por intermédio de seus representantes
legais ou procuradores com poderes específicos, constituídos por força de
instrumento de mandato com firma reconhecida, bem como aqueles que
manifestarem seu voto por escrito, por meio de correspondência, que
poderá ser enviada por meio eletrônico a quem convocou a Assembleia.
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7. ARTIGO 14º A Assembleia Geral será convocada (i) por qualquer membro do
Conselho Deliberativo ou (ii) por qualquer associado do Consecitrus. A convocação será feita
por carta, fax ou e-mail com comprovante de recebimento, com antecedência mínima de 8
(oito) dias entre efetivo recebimento e a data da Assembleia e deverá indicar expressamente a
ordem do dia da Assembleia Geral.
Parágrafo Único A convocação prevista no artigo 14, caput, será dispensada na
hipótese de se encontrar presente na Assembleia Geral a totalidade dos
associados.
ARTIGO 15º A Assembleia Geral será presidida por qualquer membro do
Conselho Deliberativo, designado na forma do artigo 13 deste Estatuto, a quem caberá
designar um secretário dentre os presentes na Assembleia Geral, o qual será encarregado de
elaborar a ata da Assembleia Geral.
SEÇÃO II
DO CONSELHO DELIBERATIVO
ARTIGO 16º O Conselho Deliberativo do Consecitrus será composto por 6 membros
efetivos, sendo 3 (três) indicados pela CitrusBR, 3 (três) indicados pela Sociedade Rural
Brasileira, com igual número de suplentes, os quais tomarão posse após a comunicação formal
de que trata o parágrafo 4º deste artigo 16.
Parágrafo 1º Na hipótese de ocorrer futura admissão de associado(s), na forma
prevista no artigo 5º deste Estatuto, a composição do Conselho
Deliberativo será alterada de modo que: (i) o associado ingressante possa
indicar ao menos 1 (um) membro para integrar o Conselho Deliberativo;
e (ii) seja mantida a paridade entre representantes das indústrias e
representantes dos produtores de laranja.
Parágrafo 2º O mandato dos membros do Conselho Deliberativo será de 2 (dois) anos,
permitidas reconduções sucessivas.
Parágrafo 3º A substituição e a destituição dos membros do Conselho Deliberativo
somente poderão ser feitas por decisão do associado que o houver
indicado, na forma prevista no caput deste artigo.
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8. Parágrafo 4º A indicação, substituição e a destituição de membros do Conselho
Deliberativo deverão ser comunicadas por escrito a todos os associados
do Consecitrus. Em 5 (cinco) dias a contar de tal comunicação, será
convocada Assembleia Geral para homologar a indicação, substituição ou
destituição. Nessa Assembleia Geral os associados se obrigam a votar de
modo a ratificar a decisão do associado quanto à indicação, substituição
ou destituição, feita na forma do disposto neste artigo 16.
ARTIGO 17º Compete ao Conselho Deliberativo:
(i) deliberar sobre a eleição e a destituição do Diretor Executivo, observado o disposto no
artigo 23, parágrafos 2º e 3º, abaixo, com exceção da eleição do primeiro Diretor Executivo,
que será de competência da Assembléia Geral;
(ii) fixar a remuneração do Diretor Executivo;
(iii) de ofício ou por recomendação do Diretor Executivo, deliberar sobre a criação e extinção
de Superintendências, submetendo a decisão à aprovação da Assembleia Geral;
(iv) deliberar sobre a nomeação e destituição de Superintendentes, observado o disposto no
artigo 27, parágrafos 2º e 3º, abaixo;
(v) fixar a remuneração de cada um dos Superintendentes;
(vi) deliberar sobre a divulgação de resultados das análises e estudos desenvolvidos pelas
Superintendências sob coordenação do Diretor Executivo, em conformidade com o
disposto neste Estatuto e nos regulamentos do Consecitrus;
(vii) deliberar sobre a edição de quaisquer atos normativos, resoluções ou regulamentos que
visem a regulamentar, complementar, explicitar ou dar cumprimento às disposições deste
Estatuto;
(viii) deliberar sobre alterações e/ou reformas em quaisquer atos normativos, resoluções ou
regulamentos do Consecitrus, os quais deverão ser revistos, no mínimo, a cada 2 (dois) anos,
com a finalidade de serem atualizados em relação às mais recentes técnicas empregadas na
cadeia produtiva da agroindústria de laranja, bem como em relação a eventuais outras
necessidades do setor;
(ix) definir o orçamento anual para o funcionamento do Consecitrus, inclusive para sua
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9. operação e gestão, levando-se em consideração o Plano de Trabalho do Consecitrus, em
consonância com as disposições do Capítulo IV deste Estatuto;
(x) deliberar sobre a contratação das empresas de auditoria a que se referem os artigos 3º,
alínea (i), item “b”, e 35 deste Estatuto;
(xi) deliberar sobre a contratação das consultorias especializadas a que se refere o artigo 3º,
alínea (i), itens “b” e “c”, e alínea (ii), acima;
(xii) deliberar até o dia 30 de abril de cada ano sobre o Plano de Trabalho do Consecitrus
apresentado pelo Diretor Executivo, nos termos do artigo 25, alínea (vii), abaixo;
(xiii) aprovar e autorizar a prática, pelo Diretor Executivo, dos atos previstos no artigo 24,
parágrafo 1º e no artigo 25, (viii) e
(xiv) deliberar sobre quaisquer matérias cuja competência não seja privativa da Assembleia
Geral.
ARTIGO 18º O Conselho Deliberativo reunir-se-á sempre que convocado.
ARTIGO 19º As reuniões do Conselho Deliberativo poderão ser convocadas por
qualquer Conselheiro, bem como pelo Diretor Executivo. A convocação será feita por carta, fax
ou e-mail com comprovante de recebimento, com antecedência mínima de 4 (quatro) dias
entre o efetivo recebimento e a data de sua realização e deverá indicar expressamente a
ordem do dia.
Parágrafo Único A convocação prevista neste artigo 19 poderá será dispensada na
hipótese de se encontrar presente na reunião a totalidade dos membros
do Conselho Deliberativo.
ARTIGO 20º Serão válidas as Reuniões do Conselho Deliberativo instaladas com a
presença de quantidade suficiente de conselheiros para configuração do quórum de deliberação
previsto no artigo 21, abaixo.
Parágrafo Único Instalada a Reunião, será eleito, de acordo com o quórum previsto no
artigo 21, caput, abaixo, um Conselheiro dentre os presentes, que será
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10. incumbido de presidir as reuniões. Caberá ao presidente da reunião do
Conselho Deliberativo designar um secretário dentre os presentes, a
quem caberá elaborar a ata da reunião.
ARTIGO 21º As deliberações do Conselho Deliberativo serão tomadas pelo voto
concordante (i) da maioria dos Conselheiros indicados pelas entidades representantes dos
produtores de laranja e (ii) da totalidade dos Conselheiros indicados pela CitrusBR.
Parágrafo 1º É admitida a utilização de sistemas eletrônicos que permitam a
participação remota pelos Conselheiros em discussões e deliberações
em reuniões do Conselho Deliberativo.
Parágrafo 2º Considerar-se-ão presentes nas Reuniões do Conselho Deliberativo,
inclusive para fins de obtenção do quórum de instalação, os Conselheiros
que firmarem qualquer das respectivas listas de presença, em nome
próprio ou por procuradores com poderes específicos, que somente
poderão ser outros Conselheiros, constituídos por força de instrumento de
mandato com firma reconhecida, bem como aqueles que manifestarem
seu voto por escrito, por meio de correspondência, que poderá ser enviada
por meio eletrônico.
Parágrafo 3º Na falta dos votos mínimos ou quórum para a tomada de qualquer
decisão em reuniões do Conselho Deliberativo, o assunto poderá ser
submetido, por qualquer Conselheiro, a deliberação em Assembleia
Geral Extraordinária.
ARTIGO 22º Os membros do Conselho Deliberativo não serão remunerados.
SEÇÃO III
DA DIRETORIA
ARTIGO 23º A Diretoria do Consecitrus será composta por 1 (um) Diretor Executivo,
eleito nos termos deste Estatuto. O Diretor Executivo deverá: (i) ser nomeado entre
profissionais de reconhecida capacidade técnica; bem como (ii) ter reputação ilibada, não
podendo ser nomeado aquele que tiver interesses conflitantes com os do Consecitrus ou com os
de qualquer uma das entidades associadas.
Parágrafo 1º O mandato do Diretor Executivo do Consecitrus será de 2 (dois) anos,
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11. permitidas reconduções sucessivas. O prazo de gestão do Diretor
Executivo se estenderá até (i) a investidura do novo Diretor Executivo
eleito pelo Conselho Deliberativo ou (ii) até a data da aprovação da
recondução do Diretor Executivo pelo Conselho Deliberativo.
Parágrafo 2º O Diretor Executivo será destituído por deliberação do Conselho
Deliberativo, tomada de acordo com o quórum previsto no artigo 21
deste Estatuto.
Parágrafo 3º Em caso de vacância do cargo de Diretor Executivo, o substituto
será nomeado pelos membros do Conselho Deliberativo, também na
forma prevista no artigo 21 deste Estatuto. O substituto eleito para
preencher cargo vago completará o prazo de gestão do Diretor Executivo
substituído.
ARTIGO 24º O Consecitrus será representado: (i) pelo Diretor Executivo em
conjunto com 1 (um) Superintendente; (ii) pelo Diretor Executivo em conjunto com 1 (um)
procurador; ou (iii) por 1 (um) Superintendente em conjunto com 1 (um) procurador.
Parágrafo 1º Dependerão de prévia e expressa aprovação do Conselho Deliberativo: (i)
a celebração de contratos de valor superior a R$ 50.000,00 (cinquenta
mil reais); e (ii) a nomeação de procuradores.
Parágrafo 2º Salvo se destinados a fins judiciais, os mandatos outorgados pelo
Consecitrus terão prazo de vigência de, no máximo, 1 (um) ano.
Ademais, os mandatos outorgarão poderes específicos, sendo vedada a
outorga de mandatos genéricos, para a prática de atos de gestão.
ARTIGO 25º Compete ao Diretor Executivo:
(i) coordenar, supervisionar e orientar as atividades realizadas no âmbito das
Superintendências, mediante consultas ao Conselho Deliberativo, sempre que necessário;
(ii) recomendar ao Conselho Deliberativo a nomeação e destituição de Superintendentes;
(iii) revisar, consolidar, sistematizar e apresentar ao Conselho Deliberativo os resultados das
análises e estudos desenvolvidos pelas Superintendências;
(iv) selecionar e indicar ao Conselho Deliberativo três empresas de auditoria, a que se refere o
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12. Artigo 34, abaixo;
(v) elaborar e/ou revisar minutas de Resoluções que tenham por objetivo regulamentar e
explicitar disposições deste Estatuto;
(vi) propor ao Conselho Deliberativo a edição, bem como alterações e/ou reformas em
quaisquer normativos, resoluções ou regulamentos do Consecitrus;
(vii) apresentar ao Conselho Deliberativo, até o dia 30 de março de cada ano, proposta do
Plano de Trabalho e Orçamento Anual do Consecitrus para o exercício subsequente, a qual
estabelecerá as prioridades de atuação do Consecitrus para o exercício; e
(viii) praticar outros atos, desde que prévia, expressa e especificamente autorizados por
deliberação tomada em reunião do Conselho Deliberativo, em conformidade com o disposto
no artigo 21, acima.
SEÇÃO IV
DAS SUPERINTENDÊNCIAS
ARTIGO 26º As seguintes Superintendências integrarão o Consecitrus:
(i) Superintendência Administrativa e Financeira;
(ii) Superintendência Agronômica e Operacional;
(iii) Superintendência de Assuntos Fitossanitários;
(iv) Superintendência de Estudos Econômicos e
(v) Superintendência de Marketing e Comunicação.
Parágrafo 1º As Superintendências terão competência para elaborar estudos
técnicos, dirimir dúvidas, responder consultas e, emitir, sempre que
solicitado pelo Diretor Executivo, pareceres técnicos.
Parágrafo 2º Para os fins do disposto no parágrafo 1º deste artigo, as
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13. Superintendências poderão contratar especialistas para o desenvolvimento
de trabalhos técnicos.
Parágrafo 3º As Superintendências terão funcionamento permanente e serão
disciplinadas pelos normativos, resoluções e/ou regulamentos do
Consecitrus.
ARTIGO 27 Cada uma das Superintendências será coordenada por um
Superintendente, que deverá reportar-se ao Diretor Executivo e que será eleito por deliberação
do Conselho Deliberativo, na forma prevista no artigo 21 deste Estatuto.
Parágrafo 1º Os Superintendentes deverão ser escolhidos entre técnicos e
profissionais de reconhecida capacidade e reputação nas suas áreas
da competência, desde que não estejam em situação de conflito de
interesses para o exercício de suas respectivas funções.
Parágrafo 2º Qualquer um dos Superintendentes será destituído por deliberação do
Conselho Deliberativo, tomada de acordo com o quórum previsto no
artigo 21 deste Estatuto.
Parágrafo 3º Em caso de vacância do cargo de Superintendente, o substituto será
nomeado pelos membros do Conselho Deliberativo, também na forma
prevista no artigo 21 deste Estatuto.
ARTIGO 28º Todos os atos das Superintendências, referidos no parágrafo 1º do artigo 26,
deverão ser homologadas pelo Diretor Executivo que, quando entender ser relevante a matéria
ao Consecitrus, recomendará ao Conselho Deliberativo a edição e/ou alteração dos respectivos
atos normativos, resoluções ou regulamentos do Consecitrus.
CAPÍTULO IV
DA GESTÃO FINANCEIRA DA ENTIDADE
ARTIGO 29º O Consecitrus terá como fontes de receita:
(i) contribuições de que trata o artigo 8° deste Estatuto, quando instituídas;
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14. (ii) contraprestações a serem instituídas pelo Conselho Deliberativo, visando ao
ressarcimento das despesas decorrentes das atividades da entidade;
(iii) doações, auxílios e subvenções e
(iv) quaisquer outros meios admitidos em lei e não conflitantes com os objetivos e natureza
da entidade.
ARTIGO 30º Todo o patrimônio e as receitas do Consecitrus serão utilizados no
desenvolvimento de suas finalidades, não podendo ter qualquer outra destinação.
ARTIGO 31º O exercício social do Consecitrus terá início no dia 1° de maio e
término no dia 30 de abril.
ARTIGO 32º As despesas referentes às atividades do Consecitrus serão de
responsabilidade da própria entidade, devendo o orçamento de cada exercício ser aprovado pelo
Conselho Deliberativo.
ARTIGO 33º No final de cada exercício, o Diretor Executivo enviará, aos Associados, a
prestação de contas relativa ao exercício findo, para aprovação em Assembleia Geral. As
demonstrações financeiras do Consecitrus deverão ser auditadas por empresa especializada
independente, indicada pelo Diretor Executivo e escolhida pelo Conselho Deliberativo de
acordo com o quórum previsto no artigo 21 deste Estatuto.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 34º O Diretor Executivo, os Superintendentes e procuradores, não serão
pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome do Consecitrus, em
virtude de ato regular de gestão. É vedado ao Diretor Executivo contrair, em nome do
Consecitrus, quaisquer obrigações estranhas às atividades e objetivos do Consecitrus.
ARTIGO 35º Na hipótese de dissolução do Consecitrus, seu patrimônio será
automaticamente revertido para as entidades associadas, na proporção de sua contribuição para
a constituição deste patrimônio.
Parágrafo Único Havendo ainda remanescente do patrimônio líquido, esse será
destinado às associadas, constituídas sob a forma de associações que
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15. representarem os produtores de laranja e suco de laranja no Estado de
São Paulo.
ARTIGO 36º Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos
Associados fundadores do Consecitrus e sujeita-se à aprovação do Conselho de Administrativo
de Defesa Economica (CADE).
ARTIGO 37º A concretização das finalidades do Consecitrus previstas neste Estatuto
dependerá do voto concordante (i) da entidade representante da indústria (CitrusBR), bem como,
(ii) da maioria das entidades representantes dos produtores de laranja, sendo que os associados
concordam em envidar seus melhores esforços para resolver de maneira consensual todas e
quaisquer disputas e/ou controvérsias decorrentes das decisões necessárias à concretização das
finalidades do Consecitrus. Suscitada qualquer divergência a esse respeito (“Divergência”), não
solucionada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, o associado interessado poderá notificar os
demais associados, bem como o Consecitrus, para que, nos 30 (trinta) dias subsequentes,
acordem a nomeação de um mediador com vistas a solucionar a Divergência instaurada.
Parágrafo 1º Não será implementada qualquer decisão sobre a Divergência enquanto não
for alcançado o voto concordante (i) da entidade representante da indústria
(CitrusBR) e (ii) da maioria das entidades representantes dos produtores de
laranja, permanecendo o status quo.
Parágrafo 2º A Divergência de que trata este artigo não será sujeita à arbitragem prevista
no art. 38 deste Estatuto.
ARTIGO 38º O Conselho Deliberativo poderá, na forma do artigo 21, eleger a arbitragem
como meio competente para resolver única e exclusivamente questões de interpretação deste
Estatuto, sendo certo que tal arbitragem não poderá ser adotada, em qualquer hipótese, com o
propósito de criar normas ou determinar ações ou decisões de qualquer espécie.
Parágrafo 1º A arbitragem referida no caput será processada por Câmara Arbitral
indicada e escolhida pelo Conselho Deliberativo, de comum acordo e na
forma do artigo 21.
Parágrafo 2º O tribunal arbitral terá assento na Capital do Estado de São Paulo,
utilizando-se a língua portuguesa como idioma oficial para todos os seus
atos, devendo ser aplicada à solução do conflito, de acordo com a
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16. legislação brasileira vigente.
Parágrafo 3º A arbitragem será constituída por 03 (três) árbitros. Sempre que aplicável,
1 (um) será indicado pelo(s) requerente(s), 1 (um) será indicado pelo(s)
requerido(s), e o último, que presidirá a arbitragem, será indicado pelos
árbitros indicados pelas partes da arbitragem. Se quaisquer dos associados
deixar de indicar árbitro e/ou seu suplente, o presidente da Câmara deverá
fazer essa nomeação. Caso os árbitros indicados pelos associados não
cheguem a um acordo quanto à indicação do terceiro árbitro, caberá ainda
ao presidente da Câmara proceder à sua nomeação.
Parágrafo 4º A sentença arbitral será definitiva e vinculante, não estando sujeita a
homologação ou a qualquer recurso perante o Poder Judiciário.
Parágrafo 5º Para dirimir as questões oriundas deste instrumento de caráter urgente,
surgidas antes da instauração do tribunal arbitral, bem como as de caráter
executório, os associados, os membros do Conselho Deliberativo, o Diretor
Executivo e os Superintendentes do Consecitrus elegem o foro da Comarca
de São Paulo, Estado de São Paulo, renunciando expressamente a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
Parágrafo 6º As partes arcarão com os custos e honorários dos seus respectivos
advogados, os quais serão, ao final, rateados e por elas suportados na
proporção do êxito de seus pedidos, na forma que vier a ser definida pelos
árbitros em sentença.
CAPÍTULO VI
COMPETÊNCIA DAS SUPERINTENDÊNCIAS
ARTIGO 39º As competências das Superintendências são aquelas descritas neste
artigo, dentre outras que vierem a ser aprovadas pelo Conselho Deliberativo:
(i) Compete a Superintendência Administrativa e Financeira:
a) Administrar a tesouraria, zelar pelo cumprimento mensal do orçamento aprovado e
elaborar proposta de orçamento anual do Consecitrus;
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17. b) Elaborar proposta de arrecadação dos recursos necessários ao cumprimento do
orçamento anual e propor outras formas de arrecadação de recursos para o incremento
de receitas do Consecitrus;
c) Prestar contas à Diretoria Executiva, trimestralmente, das receitas, despesas e
detalhamento da alocação de recursos e
d) Responder pela administração geral das atividades de gestão de pessoas, suprimento de
materiais, serviços jurídicos, consultorias e outros serviços contratados;
(ii) Compete a Superintendência Agronômica e Operacional:
a) Consolidar base de dados georeferenciada das áreas produtoras de citrus, com
revisão bianual, publicando a cada dois anos a quantidade de laranjeiras existentes
no cinturão citrícola paulista e demais regiões produtoras de outras Unidades da
Federação, classificadas por variedade, idade, município, macro-região, bem como
projeções de quantidade de laranjeiras produtivas a ser considerada para as
próximas 3 safras;
b) Consolidar as estimativas de safra individualmente realizadas pelas indústrias a
cada ano, por meio de derriça de plantas;
c) Estabelecer parcerias com os órgãos oficiais, com vistas à consolidação e
divulgação conjunta das estimativas de safra realizadas;
d) Realizar o acompanhamento das atividades de produção de mudas e da
expansão/retração da área plantada de viveiros para estimar o potencial de plantio e
replantio, elaborando plano de melhoria da qualidade genética nos viveiros, em
parceria com entidades dedicadas à pesquisa de citros;
e) Acompanhar mensalmente as estimativas de safra de laranja dos Estados Unidos e
demais regiões produtoras relevantes, compilando os dados quantitativos de
produção de citrus e sua utilização para industrialização de sucos e venda in natura,
em todos os países produtores de citrus, segmentando tais informações por tipo de
fruta;
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18. f) Promover convênios tecnológicos com universidades, centros de pesquisas,
empresas ou outros órgãos de pesquisa e desenvolvimento (P&D), visando
realização de pesquisas, transferência de tecnologia e capacitação técnica voltada ao
aumento da produtividade, a redução de custos e a melhoria da qualidade dos frutos;
g) Disponibilizar dados meteorológicos históricos e previsões futuras, por região de
interesse da citricultura;
h) Elaborar boletins semanais e mensais contendo os dados totais da indústria
referentes ao volume de processamento de laranja, produção, exportação e entrega
de suco de laranja concentrado, não concentrado e sub-produtos aos variados
mercados;
i) Realizar estudos e elaborar norma técnica de padrão de qualidade mínimo aceitável
de fruta para industrialização;
j) Realizar estudos e elaborar norma técnica quanto à padronização de procedimentos
de apuração de sólidos solúveis, aferição de instrumentos e balanças de pesagem de
fruta nas indústrias, bem como para garantir o livre acesso e o acompanhamento
pleno dos citricultores nas etapas dos sistemas de avaliação de qualidade da laranja;
k) Promover estudos visando verificar o grau de cumprimento (compliance) das
exigências ambientais e de controle de resíduos de agroquímicos nos produtos da
cadeia citrícola;
l) Coordenar estudos relativos a emissão de gases de efeito estufa (carbon footprint) e
utilização de água no setor e
m) Acompanhar as definições e a legislação internacional aplicável aos sucos de frutas,
códigos de conduta e boas práticas de produção e comércio exterior.
(iii) Compete a Superintendência Fitossanitária:
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19. a) Recomendar medidas de proteção fitossanitária, de prevenção e controle, com o
objetivo de mitigar riscos relacionados ao aparecimento e à proliferação de pragas em
plantios de frutas cítricas, congregando esforços e investimentos do Setor na área de
proteção fitossanitária;
b) Acompanhar a ocorrência e monitorar o nível de infestação das principais doenças e
pragas da citricultura no Brasil e nos principais países produtores de citrus, bem como
as medidas de controle e prevenção adotadas;
c) Fomentar e conduzir pesquisas genéticas em busca das plantas resistentes e
d) Promover campanhas de educação sanitária, visando o controle e a erradicação de
doenças e pragas.
(iv) Compete a Superintendência de Estudos Econômicos:
a) Elaborar o mapeamento econômico da cadeia citrícola e manter base de dados da
produção e comercialização mundial de frutas e sucos cítricos, bem como de produtos
substitutos da laranja, por mercado consumidor;
b) Elaborar relatórios periódicos a partir da análise semanal e mensal dos principais
informes de conjuntura, produção, comércio exterior e estoques de suco de laranja
publicados por órgãos internacionais, divulgando os volumes de exportação, por tipo de
suco, subproduto e respectivos destinos e mercados;
c) Promover estudos econômicos setoriais de produtividade, custos e competitividade nas
cadeias citrícolas regionais brasileiras de maior relevância e dos países concorrentes;
d) Realizar acompanhamento de modelos de elasticidade renda e preço da demanda do
suco de laranja nos principais mercados consumidores, bem como de elasticidade
cruzada com outros sucos e demais bebidas substitutas;
e) Realizar estimativa de oferta e projeção de consumo de suco e subprodutos para cada
ano-safra, a partir de modelo fundado em dados históricos;
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20. f) Acompanhamento das auditorias independentes, nas datas estabelecidas pelo Conselho
Deliberativo do Consecitrus, para aferir e divulgar os estoques de suco de laranja e
subprodutos de origem brasileira no país e no exterior;
g) Cooperar para a implementação das políticas agrícolas, de segurança dos alimentos e de
garantia de abastecimento do mercado;
h) Publicar, com a frequência que vier a ser estabelecida pelo Conselho Deliberativo,
informações de preços médios de venda do suco de laranja concentrado e congelado
(FCOJ), suco de laranja não concentrado (NFC), polpa cítrica (CPP – Citrus Pulp
Pellets), Óleos, D´Limoneno, Essências e outros sub-produtos da laranja, no Brasil,
União Européia, Estados Unidos e Ásia, com base em dados históricos da indústria
obtidos e consolidados por meio de auditorias independentes;
i) Contratar entidade independente para elaboração e divulgação consolidada da
quantidade de laranjas processadas e preço consolidado praticado pelas indústrias para
contratos na modalidade de preço fixo e determinado;
j) Coordenar e atualizar, com o auxílio de consultorias especializadas e com a frequência
que vier a ser estabelecida pelo Conselho Deliberativo, os estudos quanto aos custos
operacionais das atividades da cadeia produtiva e o nível de investimento necessário ao
desempenho das atividades dos respectivos elos integrantes do Setor, tomando como
base padrões de eficiência operacional agrícolas e industriais acordados pelo Conselho
Deliberativo.
k) Realizar estudos com vistas a viabilizar financiamentos para renovação de pomares,
implantação de irrigação e demais melhorias tecnológicas de pomares e
l) Acompanhar e divulgar a evolução dos preços dos fatores de produção e insumos
agrícolas relevantes à citricultura, assim como orientar a constituição de consórcios de
compra de insumos agrícolas, com observância da legislação aplicável.
(v) Compete a Superintendência de Marketing e Comunicação:
a) Elaborar estudo de viabilidade e proposta para criação de um fundo de contribuição e
alianças estratégicas para alavancar o crescimento do consumo de suco de laranja e
subprodutos da laranja;
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21. b) Fomentar junto à comunidade científica estudos sobre benefícios nutricionais e
medicinais do suco de laranja, elaborando plano de divulgação dessas informações nas
mídias especializadas;
c) Administrar campanhas institucionais genéricas de Propaganda & Marketing da laranja
e do suco de laranja de modo a garantir uma crescente demanda de suco de laranja e
subprodutos cítricos brasileiros nos mercados internacionais e doméstico;
d) Publicar em sites e revistas especializadas dados técnicos, quantitativos, econômicos e
de mercado disponíveis em nível regional ou mundial, relevantes a todos os
participantes da cadeia citrícola brasileira;
e) Manter informativos on-line atualizados dos índices referenciais que vierem a ser
determinados pelo Conselho Deliberativo e
f) Acompanhar as informações geradas nas demais Superintendências do Consecitrus e
comunicá-las de forma transparente a todos envolvidos na cadeia produtiva.
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