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ESTATUTO DO CONSECITRUS
                        CONSELHO DOS PRODUTORES DE LARANJA
                        E DAS INDÚSTRIAS DE SUCO DE LARANJA



                                         CAPÍTULO I
                                       DA ENTIDADE


ARTIGO 1º                 O Conselho dos Produtores de Laranja e das Indústrias de Suco de
Laranja (“Consecitrus”) é associação sem fins lucrativos, regida por este Estatuto e pela
legislação aplicável.

ARTIGO 2º                 O Consecitrus tem sede na Capital do Estado de São Paulo, na
Rua Formosa, 367, 19º andar, sala 03, e tempo indeterminado de duração.


ARTIGO 3º                 Constituem finalidades do Consecitrus:


 (i) Promover a transparência no âmbito da cadeia produtiva da laranja e do suco de laranja do
 Estado de São Paulo, com o propósito de reduzir a assimetria de informações entre os elos
 respectivos, mediante:


        a) a produção de informações científicas capazes de orientar os agentes atuantes no
        Setor na busca de maior eficiência produtiva, melhor gestão de custos e eliminação
        de desperdícios;


        b) a criação, com o apoio de consultorias especializadas, de mecanismos de apuração
        da receita da indústria na venda do suco de laranja e subprodutos aos envasadores e
        demais clientes da indústria, compilada e auditada por auditoria independente;


        c) a criação, com o apoio de consultorias especializadas, de mecanismos de apuração
        dos custos referenciais consolidados incorridos por agentes atuantes no Setor;


        d) a realização de est udos vi sando o desen vol vi ment o de sistemas de
        avaliação da qualidade da laranja fornecida pelos produtores à indústria com base em
        teores de sólidos solúveis e/ou outros parâmetros que vierem a ser definidos, assim
        como pesquisas para a constante atualização dos critérios tecnológicos de apuração
        dessa qualidade;

        e) a divulgação das informações acima relacionadas e de outras informações de


                                         Página 1 de 22
interesse do Setor por intermédio do site do Consecitrus e por quaisquer outras formas
         determinadas por consenso entre os associados;


(ii) Criar, com o auxílio de consultorias especializadas:


          a) índices referenciais de custos de produção de laranja, processamento, produção,
          armazenagem, logística internacional e comercialização de suco de laranja incorridos
          pelos agentes atuantes no Setor;


         b) mecanismos para aferição dos parâmetros que influenciam a precificação da
         laranja;


         c) mecanismos para aferição dos parâmetros que influenciam a precificação do
         suco de laranja e dos subprodutos da laranja;


(iii) Construir um mecanismo de formação, financiamento e gestão de estoques de suco de
laranja com os propósitos de gerar eficiências produtivas e assegurar o abastecimento de
laranja, suco de laranja e subprodutos da laranja;


(iv) estabelecer, com apoio de consultoria especializada, um mecanismo para cálculo
referencial de preço de laranja, levando em conta:


         a) Os preços de comercialização das indústrias nas vendas de suco de laranja e
         subprodutos da laranja aos clientes nos mercados nacional e internacional;


         b) Custo efetivo do processamento de laranja, produção, armazenamento, logística
         internacional, vendas do suco de laranja e subprodutos e capital de giro operacional
         da indústria;


         c) Custo efetivo de produção de laranja, colheita, transporte das frutas até a indústria e
         capital de giro operacional dos produtores, considerando inclusive a participação do
         custo da matéria-prima no custo de produção do suco de laranja e subprodutos;


         d) Níveis reconhecidos de eficiência produtiva e operacional agrícola e industrial;


         e) Investimentos realizados por cada um dos elos da cadeia produtiva e


          f) Outros fatores, critérios ou índices que venham a ser estabelecidos na modelagem
          do sistema referencial de preço da laranja.

                                         Página 2 de 22
(v) Recomendar medidas de proteção fitossanitária, com o objetivo de mitigar riscos
relacionados ao aparecimento e à proliferação de pragas em plantios de frutas cítricas,
unificando esforços e investimentos do Setor na área de proteção fitossanitária.


(vi) promover incremento do consumo de laranja, suco de laranja e subprodutos nos
mercados nacional e internacional, de modo a garantir o escoamento da produção do Setor;


(vii) buscar a eliminação de barreiras impostas às exportações brasileiras de suco de laranja,
incluindo, sem se limitar, àquelas de natureza tarifárias, quantitativas, técnicas e fitossanitárias;


(viii) viabilizar recursos e linhas de financiamento destinados a fomentar o desenvolvimento da
cadeia citrícola;

(ix) estimular a produção e promovendo a harmonização e o desenvolvimento economicamente
sustentável de todos os elos da cadeia citrícola, com equidade e justa distribuição das receitas
geradas no setor, de modo a manter os produtores e as agroindústrias na atividade citrícola

(x) zelar pelo integral cumprimento dos princípios da livre iniciativa e livre concorrência no
Setor.


(xi) estudar e divulgar as regras comerciais recomendadas para a manutenção das boas práticas
negociais no setor, tendo em vista as peculiaridades técnicas do mercado da agroindústria
citrícola, inclusive pela sugestão de cláusulas contratuais mínimas, visando estimular o
desenvolvimento e o aprimoramento do mercado.


Parágrafo 1º           Uma vez desenvolvido um sistema de avaliação de qualidade da laranja
                       fornecida pelos produtores à indústria, nos termos da alinea “d” do item
                       “i” deste artigo, os parâmetros de que trata a alinea “b” do item “ii” deste
                       artigo poderão levar em consideração a medição do teor de sólidos
                       solúveis e/ou outros parâmetros que vierem a ser definidos.


Parágrafo 2º           A utilização, ou não, do preço referencial de laranja que vier a ser
                       estabelecido nos termos do item (iv), deste artigo, será sempre voluntária e
                       dependerá exclusivamente da livre negociação entre cada indústria e seus
                       fornecedores, individualmente considerados.


                                         CAPÍTULO II
                                      DOS ASSOCIADOS

                                          Página 3 de 22
ARTIGO 4º       São associados fundadores do Consecitrus a Associação Nacional dos
Exportadores de Sucos Cítricos (“CitrusBR”), representando a indústria e a Sociedade Rural
Brasileira (“SRB”), representando os produtores de laranja.


Parágrafo 1º            Os associados não respondem pessoal, solidária, ou subsidiariamente
pelas obrigações assumidas pelo Consecitrus.


Parágrafo 2º            Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.


ARTIGO 5º               Poderão ser admitidos novos associados ao Consecitrus. A admissão
de novo(s) associado(s) na qualidade de representante(s) dos produtores de laranja dependerá
exclusivamente da concordância unânime do(s) associado(s) fundador(es) representante(s) dos
produtores de laranja. Por sua vez, a admissão de novo(s) associado(s) na qualidade de
representante(s) das indústrias de suco de laranja dependerá exclusivamente da concordância da
CitrusBR.

Parágrafo Primeiro Poderão associar-se ao Consecitrus na qualidade de associado admitido,
                      as entidades de produtores de laranja e das indústrias de suco de laranja
                      no âmbito do Estado de São Paulo, com personalidade jurídica de direito
                      privado, com registro nos órgãos competentes e comprovada atuação no
                      Estado.


Parágrafo Segundo Qualquer associado poderá retirar-se do Consecitrus mediante envio
                      de notificação com aviso de recebimento endereçada ao Diretor
                      Executivo do Consecitrus e registrada em cartório de registro de
                      títulos e documentos. Em até 5 (cinco) dias a contar da data de
                      recebimento, o Diretor Executivo obriga-se a dar ciência aos demais
                      associados sobre o recebimento da notificação de que se refere este
                      parágrafo segundo.


ARTIGO 6º               Constituem direitos dos associados:

(i)     indicar seus representantes, titular e suplente, para integrar o Conselho Deliberativo;


(ii)    participar das reuniões do Conselho Deliberativo e da Assembleia Geral, por meio de
seu representante, discutindo e votando os assuntos em pauta e




                                         Página 4 de 22
(iii)   submeter ao exame do Conselho Deliberativo e da Assembleia Geral quaisquer questões
de interesse econômico e social, sugerindo as medidas que entenderem convenientes.


ARTIGO 7º              Constituem deveres dos associados:


(i) cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto, bem como as deliberações da
Assembleia Geral e do Conselho Deliberativo;


(ii) promover e contribuir para a difusão dos resultados das análises e trabalhos desenvolvidos
no âmbito do Consecitrus e


(iii) promover o desenvolvimento e contribuir para a expansão das atividades do Consecitrus.


ARTIGO 8º                  Os associados instituirão, em Assembleia Geral, contribuições a serem
por eles feitas ao Consecitrus e destinadas à manutenção de suas atividades.



                                        CAPÍTULO III
                           DA ORGANIZAÇÃO DO CONSECITRUS


 ARTIGO 9º             São órgãos do Consecitrus:


 (i) a Assembleia Geral;


 (ii) o Conselho Deliberativo;


 (iii) a Diretoria e


 (iv) as Superintendências.



                                               SEÇÃO I
                                    DA ASSEMBLEIA GERAL


ARTIGO 10º             Compete privativamente à Assembleia Geral:


(i) alterar e reformar o Estatuto do Consecitrus;


(ii) deliberar sobre as contas e demonstrações financeiras do Consecitrus;

                                         Página 5 de 22
(iii) eleger e destituir os membros do Conselho Deliberativo, observadas as regras previstas no
artigo 16, abaixo; e


(iv) deliberar sobre quaisquer outras matérias previstas em lei.


ARTIGO 11º               A Assembleia Geral será convocada ordinariamente, até o dia 15 de
agosto de cada ano, para deliberar sobre as contas e demonstrações financeiras do Consecitrus,
relativas ao exercício social encerrado, bem como para eleger os membros do Conselho
Deliberativo, ao término do respectivo mandato.


ARTIGO 12º               A Assembleia Geral será convocada extraordinariamente para
alterar o Estatuto, destituir membros do Conselho Deliberativo e indicar os substitutos pelo
prazo de mandato remanescente, bem como para adotar outras deliberações de interesse do
Consecitrus.


ARTIGO 13º                Para as deliberações dos associados em Assembleia Geral, é exigido o
voto concordante (i) da entidade representante das indústrias, CitrusBR, bem como (ii) da
maioria das entidades representantes dos produtores de laranja, exceção feita às deliberações
para eleição, substituição e destituição dos membros do Conselho Deliberativo, que serão
tomadas na forma do artigo 16.


Parágrafo 1º           Serão válidas as Assembleias Gerais instaladas com a presença de
                       quantidade suficiente de associados para configuração do quórum de
                       deliberação previsto no artigo 13, caput, acima.

Parágrafo 2º           Não havendo quórum para instalação em primeira convocação, a
                       Assembleia Geral deverá ser convocada sucessivamente, até que seja
                       alcançado o quórum previsto no parágrafo 1º, acima.

Parágrafo 3º           É admitida a utilização de sistemas eletrônicos que permitam a
                       participação remota pelos associados em discussões e deliberações em
                       Assembleias Gerais.

Parágrafo 4º           Considerar-se-ão presentes na Assembleia Geral, inclusive para fins de
                       obtenção do quórum de instalação, os associados que firmarem qualquer
                       das respectivas listas de presença por intermédio de seus representantes
                       legais ou procuradores com poderes específicos, constituídos por força de
                       instrumento de mandato com firma reconhecida, bem como aqueles que
                       manifestarem seu voto por escrito, por meio de correspondência, que
                       poderá ser enviada por meio eletrônico a quem convocou a Assembleia.

                                         Página 6 de 22
ARTIGO 14º             A Assembleia Geral será convocada (i) por qualquer membro do
Conselho Deliberativo ou (ii) por qualquer associado do Consecitrus. A convocação será feita
por carta, fax ou e-mail com comprovante de recebimento, com antecedência mínima de 8
(oito) dias entre efetivo recebimento e a data da Assembleia e deverá indicar expressamente a
ordem do dia da Assembleia Geral.


Parágrafo Único        A convocação prevista no artigo 14, caput, será dispensada na
                      hipótese de se encontrar presente na Assembleia Geral a totalidade dos
                      associados.


ARTIGO 15º            A Assembleia Geral será presidida            por qualquer membro do
Conselho Deliberativo, designado na forma do artigo 13 deste Estatuto, a quem caberá
designar um secretário dentre os presentes na Assembleia Geral, o qual será encarregado de
elaborar a ata da Assembleia Geral.



                                          SEÇÃO II
                            DO CONSELHO DELIBERATIVO



ARTIGO 16º               O Conselho Deliberativo do Consecitrus será composto por 6 membros
efetivos, sendo 3 (três) indicados pela CitrusBR, 3 (três) indicados pela Sociedade Rural
Brasileira, com igual número de suplentes, os quais tomarão posse após a comunicação formal
de que trata o parágrafo 4º deste artigo 16.


Parágrafo 1º          Na hipótese de ocorrer futura admissão de associado(s), na forma
                      prevista no artigo 5º deste Estatuto, a composição do Conselho
                      Deliberativo será alterada de modo que: (i) o associado ingressante possa
                      indicar ao menos 1 (um) membro para integrar o Conselho Deliberativo;
                      e (ii) seja mantida a paridade entre representantes das indústrias e
                      representantes dos produtores de laranja.


Parágrafo 2º         O mandato dos membros do Conselho Deliberativo será de 2 (dois) anos,
                      permitidas reconduções sucessivas.


Parágrafo 3º          A substituição e a destituição dos membros do Conselho Deliberativo
                      somente poderão ser feitas por decisão do associado que o houver
                      indicado, na forma prevista no caput deste artigo.


                                         Página 7 de 22
Parágrafo 4º           A indicação, substituição e a destituição de membros do Conselho
                       Deliberativo deverão ser comunicadas por escrito a todos os associados
                       do Consecitrus. Em 5 (cinco) dias a contar de tal comunicação, será
                       convocada Assembleia Geral para homologar a indicação, substituição ou
                       destituição. Nessa Assembleia Geral os associados se obrigam a votar de
                       modo a ratificar a decisão do associado quanto à indicação, substituição
                       ou destituição, feita na forma do disposto neste artigo 16.


ARTIGO 17º             Compete ao Conselho Deliberativo:

(i) deliberar sobre a eleição e a destituição do Diretor Executivo, observado o disposto no
artigo 23, parágrafos 2º e 3º, abaixo, com exceção da eleição do primeiro Diretor Executivo,
que será de competência da Assembléia Geral;


(ii) fixar a remuneração do Diretor Executivo;


(iii) de ofício ou por recomendação do Diretor Executivo, deliberar sobre a criação e extinção
de Superintendências, submetendo a decisão à aprovação da Assembleia Geral;


(iv) deliberar sobre a nomeação e destituição de Superintendentes, observado o disposto no
artigo 27, parágrafos 2º e 3º, abaixo;


(v) fixar a remuneração de cada um dos Superintendentes;


(vi) deliberar sobre a divulgação de resultados das análises e estudos desenvolvidos pelas
Superintendências sob coordenação do Diretor Executivo, em conformidade com o
disposto neste Estatuto e nos regulamentos do Consecitrus;


(vii) deliberar sobre a edição de quaisquer atos normativos, resoluções ou regulamentos que
visem a regulamentar, complementar, explicitar ou dar cumprimento às disposições deste
Estatuto;


(viii) deliberar sobre alterações e/ou reformas em quaisquer atos normativos, resoluções ou
regulamentos do Consecitrus, os quais deverão ser revistos, no mínimo, a cada 2 (dois) anos,
com a finalidade de serem atualizados em relação às mais recentes técnicas empregadas na
cadeia produtiva da agroindústria de laranja, bem como em relação a eventuais outras
necessidades do setor;


(ix) definir o orçamento anual para o funcionamento do Consecitrus, inclusive para sua

                                         Página 8 de 22
operação e gestão, levando-se em consideração o Plano de Trabalho do Consecitrus, em
consonância com as disposições do Capítulo IV deste Estatuto;


(x) deliberar sobre a contratação das empresas de auditoria a que se referem os artigos 3º,
alínea (i), item “b”, e 35 deste Estatuto;


(xi) deliberar sobre a contratação das consultorias especializadas a que se refere o artigo 3º,
alínea (i), itens “b” e “c”, e alínea (ii), acima;


(xii) deliberar até o dia 30 de abril de cada ano sobre o Plano de Trabalho do Consecitrus
apresentado pelo Diretor Executivo, nos termos do artigo 25, alínea (vii), abaixo;


(xiii) aprovar e autorizar a prática, pelo Diretor Executivo, dos atos previstos no artigo 24,
parágrafo 1º e no artigo 25, (viii) e


(xiv) deliberar sobre quaisquer matérias cuja competência não seja privativa da Assembleia
Geral.


ARTIGO 18º O Conselho Deliberativo reunir-se-á sempre que convocado.


ARTIGO 19º                As reuniões do Conselho Deliberativo poderão ser convocadas por
qualquer Conselheiro, bem como pelo Diretor Executivo. A convocação será feita por carta, fax
ou e-mail com comprovante de recebimento, com antecedência mínima de 4 (quatro) dias
entre o efetivo recebimento e a data de sua realização e deverá indicar expressamente a
ordem do dia.


Parágrafo Único           A convocação prevista neste artigo 19 poderá será dispensada na
                          hipótese de se encontrar presente na reunião a totalidade dos membros
                          do Conselho Deliberativo.



ARTIGO 20º                Serão válidas as Reuniões do Conselho Deliberativo instaladas com a
presença de quantidade suficiente de conselheiros para configuração do quórum de deliberação
previsto no artigo 21, abaixo.


Parágrafo Único          Instalada a Reunião, será eleito, de acordo com o quórum previsto no
                         artigo 21, caput, abaixo, um Conselheiro dentre os presentes, que será


                                             Página 9 de 22
incumbido de presidir as reuniões. Caberá ao presidente da reunião do
                      Conselho Deliberativo designar um secretário dentre os presentes, a
                      quem caberá elaborar a ata da reunião.


ARTIGO 21º            As deliberações do Conselho Deliberativo serão tomadas pelo voto
concordante (i) da maioria dos Conselheiros indicados pelas entidades representantes dos
produtores de laranja e (ii) da totalidade dos Conselheiros indicados pela CitrusBR.


Parágrafo 1º          É admitida a utilização de sistemas eletrônicos que permitam a
                      participação remota pelos Conselheiros em discussões e deliberações
                      em reuniões do Conselho Deliberativo.


Parágrafo 2º          Considerar-se-ão presentes nas Reuniões do Conselho Deliberativo,
                      inclusive para fins de obtenção do quórum de instalação, os Conselheiros
                      que firmarem qualquer das respectivas listas de presença, em nome
                      próprio ou por procuradores com poderes específicos, que somente
                      poderão ser outros Conselheiros, constituídos por força de instrumento de
                      mandato com firma reconhecida, bem como aqueles que manifestarem
                      seu voto por escrito, por meio de correspondência, que poderá ser enviada
                      por meio eletrônico.


Parágrafo 3º          Na falta dos votos mínimos ou quórum para a tomada de qualquer
                     decisão em reuniões do Conselho Deliberativo, o assunto poderá ser
                      submetido, por qualquer Conselheiro, a deliberação em Assembleia
                      Geral Extraordinária.

ARTIGO 22º         Os membros do Conselho Deliberativo não serão remunerados.



                                          SEÇÃO III
                                       DA DIRETORIA


ARTIGO 23º           A Diretoria do Consecitrus será composta por 1 (um) Diretor Executivo,
eleito nos termos deste Estatuto. O Diretor Executivo deverá: (i) ser nomeado entre
profissionais de reconhecida capacidade técnica; bem como (ii) ter reputação ilibada, não
podendo ser nomeado aquele que tiver interesses conflitantes com os do Consecitrus ou com os
de qualquer uma das entidades associadas.


Parágrafo 1º        O mandato do Diretor Executivo do Consecitrus será de 2 (dois) anos,

                                        Página 10 de 22
permitidas reconduções sucessivas. O prazo de gestão do Diretor
                     Executivo se estenderá até (i) a investidura do novo Diretor Executivo
                     eleito pelo Conselho Deliberativo ou (ii) até a data da aprovação da
                     recondução do Diretor Executivo pelo Conselho Deliberativo.

Parágrafo 2º         O Diretor Executivo será destituído por deliberação do Conselho
                     Deliberativo, tomada de acordo com o quórum previsto no artigo 21
                     deste Estatuto.

Parágrafo 3º          Em caso de vacância do cargo de Diretor Executivo, o substituto
                      será nomeado pelos membros do Conselho Deliberativo, também na
                      forma prevista no artigo 21 deste Estatuto. O substituto eleito para
                      preencher cargo vago completará o prazo de gestão do Diretor Executivo
                      substituído.


ARTIGO 24º           O Consecitrus será representado: (i) pelo Diretor Executivo em
conjunto com 1 (um) Superintendente; (ii) pelo Diretor Executivo em conjunto com 1 (um)
procurador; ou (iii) por 1 (um) Superintendente em conjunto com 1 (um) procurador.


Parágrafo 1º         Dependerão de prévia e expressa aprovação do Conselho Deliberativo: (i)
                      a celebração de contratos de valor superior a R$ 50.000,00 (cinquenta
                      mil reais); e (ii) a nomeação de procuradores.


Parágrafo 2º          Salvo se destinados a fins judiciais, os mandatos outorgados pelo
                      Consecitrus terão prazo de vigência de, no máximo, 1 (um) ano.
                      Ademais, os mandatos outorgarão poderes específicos, sendo vedada a
                      outorga de mandatos genéricos, para a prática de atos de gestão.


 ARTIGO 25º           Compete ao Diretor Executivo:


 (i) coordenar, supervisionar e orientar as atividades            realizadas no âmbito das
 Superintendências, mediante consultas ao Conselho Deliberativo, sempre que necessário;


 (ii) recomendar ao Conselho Deliberativo a nomeação e destituição de Superintendentes;


 (iii) revisar, consolidar, sistematizar e apresentar ao Conselho Deliberativo os resultados das
 análises e estudos desenvolvidos pelas Superintendências;


 (iv) selecionar e indicar ao Conselho Deliberativo três empresas de auditoria, a que se refere o

                                        Página 11 de 22
Artigo 34, abaixo;


 (v) elaborar e/ou revisar minutas de Resoluções que tenham por objetivo regulamentar e
 explicitar disposições deste Estatuto;


 (vi) propor ao Conselho Deliberativo a edição, bem como alterações e/ou reformas em
 quaisquer normativos, resoluções ou regulamentos do Consecitrus;


 (vii) apresentar ao Conselho Deliberativo, até o dia 30 de março de cada ano, proposta do
 Plano de Trabalho e Orçamento Anual do Consecitrus para o exercício subsequente, a qual
 estabelecerá as prioridades de atuação do Consecitrus para o exercício; e


 (viii) praticar outros atos, desde que prévia, expressa e especificamente autorizados por
 deliberação tomada em reunião do Conselho Deliberativo, em conformidade com o disposto
 no artigo 21, acima.



                                           SEÇÃO IV
                                DAS SUPERINTENDÊNCIAS


 ARTIGO 26º             As seguintes Superintendências integrarão o Consecitrus:


 (i) Superintendência Administrativa e Financeira;


 (ii) Superintendência Agronômica e Operacional;


 (iii) Superintendência de Assuntos Fitossanitários;


 (iv) Superintendência de Estudos Econômicos e


 (v) Superintendência de Marketing e Comunicação.



Parágrafo 1º            As   Superintendências    terão   competência    para    elaborar   estudos
                        técnicos, dirimir dúvidas, responder consultas e, emitir, sempre que
                        solicitado pelo Diretor Executivo, pareceres técnicos.

Parágrafo 2º            Para os fins      do disposto no parágrafo 1º            deste artigo, as

                                          Página 12 de 22
Superintendências poderão contratar especialistas para o desenvolvimento
                      de trabalhos técnicos.


Parágrafo 3º          As   Superintendências terão          funcionamento    permanente    e     serão
                      disciplinadas pelos normativos, resoluções e/ou regulamentos do
                      Consecitrus.


ARTIGO 27             Cada     uma    das      Superintendências     será   coordenada     por      um
Superintendente, que deverá reportar-se ao Diretor Executivo e que será eleito por deliberação
do Conselho Deliberativo, na forma prevista no artigo 21 deste Estatuto.


Parágrafo 1º          Os    Superintendentes      deverão     ser   escolhidos   entre   técnicos    e
                      profissionais de reconhecida capacidade e reputação nas suas áreas
                      da competência, desde que não estejam em situação de conflito de
                      interesses para o exercício de suas respectivas funções.


Parágrafo 2º          Qualquer um dos Superintendentes será destituído por deliberação do
                      Conselho Deliberativo, tomada de acordo com o quórum previsto no
                      artigo 21 deste Estatuto.


Parágrafo 3º          Em caso de vacância do cargo de Superintendente, o substituto será
                      nomeado pelos membros do Conselho Deliberativo, também na forma
                      prevista no artigo 21 deste Estatuto.



 ARTIGO 28º Todos os atos das Superintendências, referidos no parágrafo 1º do artigo 26,
 deverão ser homologadas pelo Diretor Executivo que, quando entender ser relevante a matéria
 ao Consecitrus, recomendará ao Conselho Deliberativo a edição e/ou alteração dos respectivos
 atos normativos, resoluções ou regulamentos do Consecitrus.



                                       CAPÍTULO IV
                       DA GESTÃO FINANCEIRA DA ENTIDADE


ARTIGO 29º            O Consecitrus terá como fontes de receita:


(i)     contribuições de que trata o artigo 8° deste Estatuto, quando instituídas;



                                         Página 13 de 22
(ii)     contraprestações a serem instituídas pelo Conselho Deliberativo, visando ao
ressarcimento das despesas decorrentes das atividades da entidade;


(iii)   doações, auxílios e subvenções e


(iv)    quaisquer outros meios admitidos em lei e não conflitantes com os objetivos e natureza
da entidade.


ARTIGO 30º                Todo o patrimônio e as receitas do Consecitrus serão utilizados no
desenvolvimento de suas finalidades, não podendo ter qualquer outra destinação.


ARTIGO 31º                O exercício social do Consecitrus terá início no dia 1° de maio e
término no dia 30 de abril.



ARTIGO 32º               As despesas referentes às atividades do Consecitrus serão de
responsabilidade da própria entidade, devendo o orçamento de cada exercício ser aprovado pelo
Conselho Deliberativo.


ARTIGO 33º           No final de cada exercício, o Diretor Executivo enviará, aos Associados, a
prestação de contas relativa ao exercício findo, para aprovação em Assembleia Geral. As
demonstrações financeiras do Consecitrus deverão ser auditadas por empresa especializada
independente, indicada pelo Diretor Executivo e escolhida pelo Conselho Deliberativo de
acordo com o quórum previsto no artigo 21 deste Estatuto.



                                        CAPÍTULO V
                                   DISPOSIÇÕES GERAIS


ARTIGO 34º               O Diretor Executivo, os Superintendentes e procuradores, não serão
pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome do Consecitrus, em
virtude de ato regular de gestão. É vedado ao Diretor Executivo contrair, em nome do
Consecitrus, quaisquer obrigações estranhas às atividades e objetivos do Consecitrus.


ARTIGO 35º               Na hipótese de dissolução do Consecitrus, seu patrimônio será
automaticamente revertido para as entidades associadas, na proporção de sua contribuição para
a constituição deste patrimônio.


Parágrafo Único          Havendo ainda remanescente do patrimônio líquido, esse será
                         destinado às associadas, constituídas sob a forma de associações que

                                        Página 14 de 22
representarem os produtores de laranja e suco de laranja no Estado de
                        São Paulo.


ARTIGO 36º              Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos
Associados fundadores do Consecitrus e sujeita-se à aprovação do Conselho de Administrativo
de Defesa Economica (CADE).




ARTIGO 37º            A concretização das finalidades do Consecitrus previstas neste Estatuto
dependerá do voto concordante (i) da entidade representante da indústria (CitrusBR), bem como,
(ii) da maioria das entidades representantes dos produtores de laranja, sendo que os associados
concordam em envidar seus melhores esforços para resolver de maneira consensual todas e
quaisquer disputas e/ou controvérsias decorrentes das decisões necessárias à concretização das
finalidades do Consecitrus. Suscitada qualquer divergência a esse respeito (“Divergência”), não
solucionada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, o associado interessado poderá notificar os
demais associados, bem como o Consecitrus, para que, nos 30 (trinta) dias subsequentes,
acordem a nomeação de um mediador com vistas a solucionar a Divergência instaurada.


Parágrafo 1º        Não será implementada qualquer decisão sobre a Divergência enquanto não
                    for alcançado o voto concordante (i) da entidade representante da indústria
                    (CitrusBR) e (ii) da maioria das entidades representantes dos produtores de
                    laranja, permanecendo o status quo.


Parágrafo 2º        A Divergência de que trata este artigo não será sujeita à arbitragem prevista
                    no art. 38 deste Estatuto.


ARTIGO 38º        O Conselho Deliberativo poderá, na forma do artigo 21, eleger a arbitragem
como meio competente para resolver única e exclusivamente questões de interpretação deste
Estatuto, sendo certo que tal arbitragem não poderá ser adotada, em qualquer hipótese, com o
propósito de criar normas ou determinar ações ou decisões de qualquer espécie.


Parágrafo 1º        A arbitragem referida no caput será processada por Câmara Arbitral
                    indicada e escolhida pelo Conselho Deliberativo, de comum acordo e na
                    forma do artigo 21.


Parágrafo 2º        O tribunal arbitral terá assento na Capital do Estado de São Paulo,
                    utilizando-se a língua portuguesa como idioma oficial para todos os seus
                    atos, devendo ser aplicada à solução do conflito, de acordo com a


                                        Página 15 de 22
legislação brasileira vigente.


Parágrafo 3º          A arbitragem será constituída por 03 (três) árbitros. Sempre que aplicável,
                      1 (um) será indicado pelo(s) requerente(s), 1 (um) será indicado pelo(s)
                      requerido(s), e o último, que presidirá a arbitragem, será indicado pelos
                      árbitros indicados pelas partes da arbitragem. Se quaisquer dos associados
                      deixar de indicar árbitro e/ou seu suplente, o presidente da Câmara deverá
                      fazer essa nomeação. Caso os árbitros indicados pelos associados não
                      cheguem a um acordo quanto à indicação do terceiro árbitro, caberá ainda
                      ao presidente da Câmara proceder à sua nomeação.


Parágrafo 4º          A sentença arbitral será definitiva e vinculante, não estando sujeita a
                      homologação ou a qualquer recurso perante o Poder Judiciário.


Parágrafo 5º          Para dirimir as questões oriundas deste instrumento de caráter urgente,
                      surgidas antes da instauração do tribunal arbitral, bem como as de caráter
                      executório, os associados, os membros do Conselho Deliberativo, o Diretor
                      Executivo e os Superintendentes do Consecitrus elegem o foro da Comarca
                      de São Paulo, Estado de São Paulo, renunciando expressamente a qualquer
                      outro, por mais privilegiado que seja.


Parágrafo 6º          As partes arcarão com os custos e honorários dos seus respectivos
                      advogados, os quais serão, ao final, rateados e por elas suportados na
                      proporção do êxito de seus pedidos, na forma que vier a ser definida pelos
                      árbitros em sentença.


                                          CAPÍTULO VI
                         COMPETÊNCIA DAS SUPERINTENDÊNCIAS



ARTIGO 39º               As competências das Superintendências são aquelas descritas neste
artigo, dentre outras que vierem a ser aprovadas pelo Conselho Deliberativo:

    (i)      Compete a Superintendência Administrativa e Financeira:


    a) Administrar a tesouraria, zelar pelo cumprimento mensal do orçamento aprovado e
          elaborar proposta de orçamento anual do Consecitrus;



                                          Página 16 de 22
b) Elaborar proposta de arrecadação dos recursos necessários ao cumprimento do
       orçamento anual e propor outras formas de arrecadação de recursos para o incremento
       de receitas do Consecitrus;


c) Prestar contas à Diretoria Executiva, trimestralmente, das receitas, despesas e
       detalhamento da alocação de recursos e


d) Responder pela administração geral das atividades de gestão de pessoas, suprimento de
       materiais, serviços jurídicos, consultorias e outros serviços contratados;



(ii)       Compete a Superintendência Agronômica e Operacional:


       a) Consolidar base de dados georeferenciada das áreas produtoras de citrus, com
           revisão bianual, publicando a cada dois anos a quantidade de laranjeiras existentes
           no cinturão citrícola paulista e demais regiões produtoras de outras Unidades da
           Federação, classificadas por variedade, idade, município, macro-região, bem como
           projeções de quantidade de laranjeiras produtivas a ser considerada para as
           próximas 3 safras;


       b) Consolidar as estimativas de safra individualmente realizadas pelas indústrias a
           cada ano, por meio de derriça de plantas;


       c) Estabelecer parcerias com os órgãos oficiais, com vistas à consolidação e
           divulgação conjunta das estimativas de safra realizadas;


       d) Realizar o acompanhamento das atividades de produção de mudas e da
           expansão/retração da área plantada de viveiros para estimar o potencial de plantio e
           replantio, elaborando plano de melhoria da qualidade genética nos viveiros, em
           parceria com entidades dedicadas à pesquisa de citros;


       e) Acompanhar mensalmente as estimativas de safra de laranja dos Estados Unidos e
           demais regiões produtoras relevantes, compilando os dados quantitativos de
           produção de citrus e sua utilização para industrialização de sucos e venda in natura,
           em todos os países produtores de citrus, segmentando tais informações por tipo de
           fruta;

                                        Página 17 de 22
f) Promover convênios tecnológicos com              universidades, centros de pesquisas,
             empresas ou outros órgãos de pesquisa e desenvolvimento (P&D), visando
             realização de pesquisas, transferência de tecnologia e capacitação técnica voltada ao
             aumento da produtividade, a redução de custos e a melhoria da qualidade dos frutos;


        g) Disponibilizar dados meteorológicos históricos e previsões futuras, por região de
             interesse da citricultura;


        h) Elaborar boletins semanais e mensais contendo os dados totais da indústria
             referentes ao volume de processamento de laranja, produção, exportação e entrega
             de suco de laranja concentrado, não concentrado e sub-produtos aos variados
             mercados;


        i)   Realizar estudos e elaborar norma técnica de padrão de qualidade mínimo aceitável
             de fruta para industrialização;


        j)   Realizar estudos e elaborar norma técnica quanto à padronização de procedimentos
             de apuração de sólidos solúveis, aferição de instrumentos e balanças de pesagem de
             fruta nas indústrias, bem como para garantir o livre acesso e o acompanhamento
             pleno dos citricultores nas etapas dos sistemas de avaliação de qualidade da laranja;


        k) Promover estudos visando verificar o grau de cumprimento (compliance) das
             exigências ambientais e de controle de resíduos de agroquímicos nos produtos da
             cadeia citrícola;


        l)   Coordenar estudos relativos a emissão de gases de efeito estufa (carbon footprint) e
             utilização de água no setor e


        m) Acompanhar as definições e a legislação internacional aplicável aos sucos de frutas,
             códigos de conduta e boas práticas de produção e comércio exterior.




(iii)        Compete a Superintendência Fitossanitária:




                                          Página 18 de 22
a) Recomendar medidas de proteção fitossanitária, de prevenção e controle, com o
       objetivo de mitigar riscos relacionados ao aparecimento e à proliferação de pragas em
       plantios de frutas cítricas, congregando esforços e investimentos do Setor na área de
       proteção fitossanitária;


b) Acompanhar a ocorrência e monitorar o nível de infestação das principais doenças e
       pragas da citricultura no Brasil e nos principais países produtores de citrus, bem como
       as medidas de controle e prevenção adotadas;


c) Fomentar e conduzir pesquisas genéticas em busca das plantas resistentes e

d) Promover campanhas de educação sanitária, visando o controle e a erradicação de
       doenças e pragas.


(iv)       Compete a Superintendência de Estudos Econômicos:

a) Elaborar o mapeamento econômico da cadeia citrícola e manter base de dados da
       produção e comercialização mundial de frutas e sucos cítricos, bem como de produtos
       substitutos da laranja, por mercado consumidor;


b) Elaborar relatórios periódicos a partir da análise semanal e mensal dos principais
       informes de conjuntura, produção, comércio exterior e estoques de suco de laranja
       publicados por órgãos internacionais, divulgando os volumes de exportação, por tipo de
       suco, subproduto e respectivos destinos e mercados;


c) Promover estudos econômicos setoriais de produtividade, custos e competitividade nas
       cadeias citrícolas regionais brasileiras de maior relevância e dos países concorrentes;

d) Realizar acompanhamento de modelos de elasticidade renda e preço da demanda do
       suco de laranja nos principais mercados consumidores, bem como de elasticidade
       cruzada com outros sucos e demais bebidas substitutas;

e) Realizar estimativa de oferta e projeção de consumo de suco e subprodutos para cada
       ano-safra, a partir de modelo fundado em dados históricos;




                                       Página 19 de 22
f) Acompanhamento das auditorias independentes, nas datas estabelecidas pelo Conselho
      Deliberativo do Consecitrus, para aferir e divulgar os estoques de suco de laranja e
      subprodutos de origem brasileira no país e no exterior;

g) Cooperar para a implementação das políticas agrícolas, de segurança dos alimentos e de
      garantia de abastecimento do mercado;

h) Publicar, com a frequência que vier a ser estabelecida pelo Conselho Deliberativo,
      informações de preços médios de venda do suco de laranja concentrado e congelado
      (FCOJ), suco de laranja não concentrado (NFC), polpa cítrica (CPP – Citrus Pulp
      Pellets), Óleos, D´Limoneno, Essências e outros sub-produtos da laranja, no Brasil,
      União Européia, Estados Unidos e Ásia, com base em dados históricos da indústria
      obtidos e consolidados por meio de auditorias independentes;

i)    Contratar entidade independente para elaboração e divulgação consolidada da
      quantidade de laranjas processadas e preço consolidado praticado pelas indústrias para
      contratos na modalidade de preço fixo e determinado;

j)    Coordenar e atualizar, com o auxílio de consultorias especializadas e com a frequência
      que vier a ser estabelecida pelo Conselho Deliberativo, os estudos quanto aos custos
      operacionais das atividades da cadeia produtiva e o nível de investimento necessário ao
      desempenho das atividades dos respectivos elos integrantes do Setor, tomando como
      base padrões de eficiência operacional agrícolas e industriais acordados pelo Conselho
      Deliberativo.

k) Realizar estudos com vistas a viabilizar financiamentos para renovação de pomares,
      implantação de irrigação e demais melhorias tecnológicas de pomares e


l)    Acompanhar e divulgar a evolução dos preços dos fatores de produção e insumos
      agrícolas relevantes à citricultura, assim como orientar a constituição de consórcios de
      compra de insumos agrícolas, com observância da legislação aplicável.


(v)       Compete a Superintendência de Marketing e Comunicação:

a) Elaborar estudo de viabilidade e proposta para criação de um fundo de contribuição e
      alianças estratégicas para alavancar o crescimento do consumo de suco de laranja e
      subprodutos da laranja;



                                      Página 20 de 22
b) Fomentar junto à comunidade científica estudos sobre benefícios nutricionais e
   medicinais do suco de laranja, elaborando plano de divulgação dessas informações nas
   mídias especializadas;

c) Administrar campanhas institucionais genéricas de Propaganda & Marketing da laranja
   e do suco de laranja de modo a garantir uma crescente demanda de suco de laranja e
   subprodutos cítricos brasileiros nos mercados internacionais e doméstico;

d) Publicar em sites e revistas especializadas dados técnicos, quantitativos, econômicos e
   de mercado disponíveis em nível regional ou mundial, relevantes a todos os
   participantes da cadeia citrícola brasileira;

e) Manter informativos on-line atualizados dos índices referenciais que vierem a ser
   determinados pelo Conselho Deliberativo e

f) Acompanhar as informações geradas nas demais Superintendências do Consecitrus e
   comunicá-las de forma transparente a todos envolvidos na cadeia produtiva.




                                     Página 21 de 22

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Estatuto consecitrus

  • 1. ESTATUTO DO CONSECITRUS CONSELHO DOS PRODUTORES DE LARANJA E DAS INDÚSTRIAS DE SUCO DE LARANJA CAPÍTULO I DA ENTIDADE ARTIGO 1º O Conselho dos Produtores de Laranja e das Indústrias de Suco de Laranja (“Consecitrus”) é associação sem fins lucrativos, regida por este Estatuto e pela legislação aplicável. ARTIGO 2º O Consecitrus tem sede na Capital do Estado de São Paulo, na Rua Formosa, 367, 19º andar, sala 03, e tempo indeterminado de duração. ARTIGO 3º Constituem finalidades do Consecitrus: (i) Promover a transparência no âmbito da cadeia produtiva da laranja e do suco de laranja do Estado de São Paulo, com o propósito de reduzir a assimetria de informações entre os elos respectivos, mediante: a) a produção de informações científicas capazes de orientar os agentes atuantes no Setor na busca de maior eficiência produtiva, melhor gestão de custos e eliminação de desperdícios; b) a criação, com o apoio de consultorias especializadas, de mecanismos de apuração da receita da indústria na venda do suco de laranja e subprodutos aos envasadores e demais clientes da indústria, compilada e auditada por auditoria independente; c) a criação, com o apoio de consultorias especializadas, de mecanismos de apuração dos custos referenciais consolidados incorridos por agentes atuantes no Setor; d) a realização de est udos vi sando o desen vol vi ment o de sistemas de avaliação da qualidade da laranja fornecida pelos produtores à indústria com base em teores de sólidos solúveis e/ou outros parâmetros que vierem a ser definidos, assim como pesquisas para a constante atualização dos critérios tecnológicos de apuração dessa qualidade; e) a divulgação das informações acima relacionadas e de outras informações de Página 1 de 22
  • 2. interesse do Setor por intermédio do site do Consecitrus e por quaisquer outras formas determinadas por consenso entre os associados; (ii) Criar, com o auxílio de consultorias especializadas: a) índices referenciais de custos de produção de laranja, processamento, produção, armazenagem, logística internacional e comercialização de suco de laranja incorridos pelos agentes atuantes no Setor; b) mecanismos para aferição dos parâmetros que influenciam a precificação da laranja; c) mecanismos para aferição dos parâmetros que influenciam a precificação do suco de laranja e dos subprodutos da laranja; (iii) Construir um mecanismo de formação, financiamento e gestão de estoques de suco de laranja com os propósitos de gerar eficiências produtivas e assegurar o abastecimento de laranja, suco de laranja e subprodutos da laranja; (iv) estabelecer, com apoio de consultoria especializada, um mecanismo para cálculo referencial de preço de laranja, levando em conta: a) Os preços de comercialização das indústrias nas vendas de suco de laranja e subprodutos da laranja aos clientes nos mercados nacional e internacional; b) Custo efetivo do processamento de laranja, produção, armazenamento, logística internacional, vendas do suco de laranja e subprodutos e capital de giro operacional da indústria; c) Custo efetivo de produção de laranja, colheita, transporte das frutas até a indústria e capital de giro operacional dos produtores, considerando inclusive a participação do custo da matéria-prima no custo de produção do suco de laranja e subprodutos; d) Níveis reconhecidos de eficiência produtiva e operacional agrícola e industrial; e) Investimentos realizados por cada um dos elos da cadeia produtiva e f) Outros fatores, critérios ou índices que venham a ser estabelecidos na modelagem do sistema referencial de preço da laranja. Página 2 de 22
  • 3. (v) Recomendar medidas de proteção fitossanitária, com o objetivo de mitigar riscos relacionados ao aparecimento e à proliferação de pragas em plantios de frutas cítricas, unificando esforços e investimentos do Setor na área de proteção fitossanitária. (vi) promover incremento do consumo de laranja, suco de laranja e subprodutos nos mercados nacional e internacional, de modo a garantir o escoamento da produção do Setor; (vii) buscar a eliminação de barreiras impostas às exportações brasileiras de suco de laranja, incluindo, sem se limitar, àquelas de natureza tarifárias, quantitativas, técnicas e fitossanitárias; (viii) viabilizar recursos e linhas de financiamento destinados a fomentar o desenvolvimento da cadeia citrícola; (ix) estimular a produção e promovendo a harmonização e o desenvolvimento economicamente sustentável de todos os elos da cadeia citrícola, com equidade e justa distribuição das receitas geradas no setor, de modo a manter os produtores e as agroindústrias na atividade citrícola (x) zelar pelo integral cumprimento dos princípios da livre iniciativa e livre concorrência no Setor. (xi) estudar e divulgar as regras comerciais recomendadas para a manutenção das boas práticas negociais no setor, tendo em vista as peculiaridades técnicas do mercado da agroindústria citrícola, inclusive pela sugestão de cláusulas contratuais mínimas, visando estimular o desenvolvimento e o aprimoramento do mercado. Parágrafo 1º Uma vez desenvolvido um sistema de avaliação de qualidade da laranja fornecida pelos produtores à indústria, nos termos da alinea “d” do item “i” deste artigo, os parâmetros de que trata a alinea “b” do item “ii” deste artigo poderão levar em consideração a medição do teor de sólidos solúveis e/ou outros parâmetros que vierem a ser definidos. Parágrafo 2º A utilização, ou não, do preço referencial de laranja que vier a ser estabelecido nos termos do item (iv), deste artigo, será sempre voluntária e dependerá exclusivamente da livre negociação entre cada indústria e seus fornecedores, individualmente considerados. CAPÍTULO II DOS ASSOCIADOS Página 3 de 22
  • 4. ARTIGO 4º São associados fundadores do Consecitrus a Associação Nacional dos Exportadores de Sucos Cítricos (“CitrusBR”), representando a indústria e a Sociedade Rural Brasileira (“SRB”), representando os produtores de laranja. Parágrafo 1º Os associados não respondem pessoal, solidária, ou subsidiariamente pelas obrigações assumidas pelo Consecitrus. Parágrafo 2º Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos. ARTIGO 5º Poderão ser admitidos novos associados ao Consecitrus. A admissão de novo(s) associado(s) na qualidade de representante(s) dos produtores de laranja dependerá exclusivamente da concordância unânime do(s) associado(s) fundador(es) representante(s) dos produtores de laranja. Por sua vez, a admissão de novo(s) associado(s) na qualidade de representante(s) das indústrias de suco de laranja dependerá exclusivamente da concordância da CitrusBR. Parágrafo Primeiro Poderão associar-se ao Consecitrus na qualidade de associado admitido, as entidades de produtores de laranja e das indústrias de suco de laranja no âmbito do Estado de São Paulo, com personalidade jurídica de direito privado, com registro nos órgãos competentes e comprovada atuação no Estado. Parágrafo Segundo Qualquer associado poderá retirar-se do Consecitrus mediante envio de notificação com aviso de recebimento endereçada ao Diretor Executivo do Consecitrus e registrada em cartório de registro de títulos e documentos. Em até 5 (cinco) dias a contar da data de recebimento, o Diretor Executivo obriga-se a dar ciência aos demais associados sobre o recebimento da notificação de que se refere este parágrafo segundo. ARTIGO 6º Constituem direitos dos associados: (i) indicar seus representantes, titular e suplente, para integrar o Conselho Deliberativo; (ii) participar das reuniões do Conselho Deliberativo e da Assembleia Geral, por meio de seu representante, discutindo e votando os assuntos em pauta e Página 4 de 22
  • 5. (iii) submeter ao exame do Conselho Deliberativo e da Assembleia Geral quaisquer questões de interesse econômico e social, sugerindo as medidas que entenderem convenientes. ARTIGO 7º Constituem deveres dos associados: (i) cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto, bem como as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Deliberativo; (ii) promover e contribuir para a difusão dos resultados das análises e trabalhos desenvolvidos no âmbito do Consecitrus e (iii) promover o desenvolvimento e contribuir para a expansão das atividades do Consecitrus. ARTIGO 8º Os associados instituirão, em Assembleia Geral, contribuições a serem por eles feitas ao Consecitrus e destinadas à manutenção de suas atividades. CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO DO CONSECITRUS ARTIGO 9º São órgãos do Consecitrus: (i) a Assembleia Geral; (ii) o Conselho Deliberativo; (iii) a Diretoria e (iv) as Superintendências. SEÇÃO I DA ASSEMBLEIA GERAL ARTIGO 10º Compete privativamente à Assembleia Geral: (i) alterar e reformar o Estatuto do Consecitrus; (ii) deliberar sobre as contas e demonstrações financeiras do Consecitrus; Página 5 de 22
  • 6. (iii) eleger e destituir os membros do Conselho Deliberativo, observadas as regras previstas no artigo 16, abaixo; e (iv) deliberar sobre quaisquer outras matérias previstas em lei. ARTIGO 11º A Assembleia Geral será convocada ordinariamente, até o dia 15 de agosto de cada ano, para deliberar sobre as contas e demonstrações financeiras do Consecitrus, relativas ao exercício social encerrado, bem como para eleger os membros do Conselho Deliberativo, ao término do respectivo mandato. ARTIGO 12º A Assembleia Geral será convocada extraordinariamente para alterar o Estatuto, destituir membros do Conselho Deliberativo e indicar os substitutos pelo prazo de mandato remanescente, bem como para adotar outras deliberações de interesse do Consecitrus. ARTIGO 13º Para as deliberações dos associados em Assembleia Geral, é exigido o voto concordante (i) da entidade representante das indústrias, CitrusBR, bem como (ii) da maioria das entidades representantes dos produtores de laranja, exceção feita às deliberações para eleição, substituição e destituição dos membros do Conselho Deliberativo, que serão tomadas na forma do artigo 16. Parágrafo 1º Serão válidas as Assembleias Gerais instaladas com a presença de quantidade suficiente de associados para configuração do quórum de deliberação previsto no artigo 13, caput, acima. Parágrafo 2º Não havendo quórum para instalação em primeira convocação, a Assembleia Geral deverá ser convocada sucessivamente, até que seja alcançado o quórum previsto no parágrafo 1º, acima. Parágrafo 3º É admitida a utilização de sistemas eletrônicos que permitam a participação remota pelos associados em discussões e deliberações em Assembleias Gerais. Parágrafo 4º Considerar-se-ão presentes na Assembleia Geral, inclusive para fins de obtenção do quórum de instalação, os associados que firmarem qualquer das respectivas listas de presença por intermédio de seus representantes legais ou procuradores com poderes específicos, constituídos por força de instrumento de mandato com firma reconhecida, bem como aqueles que manifestarem seu voto por escrito, por meio de correspondência, que poderá ser enviada por meio eletrônico a quem convocou a Assembleia. Página 6 de 22
  • 7. ARTIGO 14º A Assembleia Geral será convocada (i) por qualquer membro do Conselho Deliberativo ou (ii) por qualquer associado do Consecitrus. A convocação será feita por carta, fax ou e-mail com comprovante de recebimento, com antecedência mínima de 8 (oito) dias entre efetivo recebimento e a data da Assembleia e deverá indicar expressamente a ordem do dia da Assembleia Geral. Parágrafo Único A convocação prevista no artigo 14, caput, será dispensada na hipótese de se encontrar presente na Assembleia Geral a totalidade dos associados. ARTIGO 15º A Assembleia Geral será presidida por qualquer membro do Conselho Deliberativo, designado na forma do artigo 13 deste Estatuto, a quem caberá designar um secretário dentre os presentes na Assembleia Geral, o qual será encarregado de elaborar a ata da Assembleia Geral. SEÇÃO II DO CONSELHO DELIBERATIVO ARTIGO 16º O Conselho Deliberativo do Consecitrus será composto por 6 membros efetivos, sendo 3 (três) indicados pela CitrusBR, 3 (três) indicados pela Sociedade Rural Brasileira, com igual número de suplentes, os quais tomarão posse após a comunicação formal de que trata o parágrafo 4º deste artigo 16. Parágrafo 1º Na hipótese de ocorrer futura admissão de associado(s), na forma prevista no artigo 5º deste Estatuto, a composição do Conselho Deliberativo será alterada de modo que: (i) o associado ingressante possa indicar ao menos 1 (um) membro para integrar o Conselho Deliberativo; e (ii) seja mantida a paridade entre representantes das indústrias e representantes dos produtores de laranja. Parágrafo 2º O mandato dos membros do Conselho Deliberativo será de 2 (dois) anos, permitidas reconduções sucessivas. Parágrafo 3º A substituição e a destituição dos membros do Conselho Deliberativo somente poderão ser feitas por decisão do associado que o houver indicado, na forma prevista no caput deste artigo. Página 7 de 22
  • 8. Parágrafo 4º A indicação, substituição e a destituição de membros do Conselho Deliberativo deverão ser comunicadas por escrito a todos os associados do Consecitrus. Em 5 (cinco) dias a contar de tal comunicação, será convocada Assembleia Geral para homologar a indicação, substituição ou destituição. Nessa Assembleia Geral os associados se obrigam a votar de modo a ratificar a decisão do associado quanto à indicação, substituição ou destituição, feita na forma do disposto neste artigo 16. ARTIGO 17º Compete ao Conselho Deliberativo: (i) deliberar sobre a eleição e a destituição do Diretor Executivo, observado o disposto no artigo 23, parágrafos 2º e 3º, abaixo, com exceção da eleição do primeiro Diretor Executivo, que será de competência da Assembléia Geral; (ii) fixar a remuneração do Diretor Executivo; (iii) de ofício ou por recomendação do Diretor Executivo, deliberar sobre a criação e extinção de Superintendências, submetendo a decisão à aprovação da Assembleia Geral; (iv) deliberar sobre a nomeação e destituição de Superintendentes, observado o disposto no artigo 27, parágrafos 2º e 3º, abaixo; (v) fixar a remuneração de cada um dos Superintendentes; (vi) deliberar sobre a divulgação de resultados das análises e estudos desenvolvidos pelas Superintendências sob coordenação do Diretor Executivo, em conformidade com o disposto neste Estatuto e nos regulamentos do Consecitrus; (vii) deliberar sobre a edição de quaisquer atos normativos, resoluções ou regulamentos que visem a regulamentar, complementar, explicitar ou dar cumprimento às disposições deste Estatuto; (viii) deliberar sobre alterações e/ou reformas em quaisquer atos normativos, resoluções ou regulamentos do Consecitrus, os quais deverão ser revistos, no mínimo, a cada 2 (dois) anos, com a finalidade de serem atualizados em relação às mais recentes técnicas empregadas na cadeia produtiva da agroindústria de laranja, bem como em relação a eventuais outras necessidades do setor; (ix) definir o orçamento anual para o funcionamento do Consecitrus, inclusive para sua Página 8 de 22
  • 9. operação e gestão, levando-se em consideração o Plano de Trabalho do Consecitrus, em consonância com as disposições do Capítulo IV deste Estatuto; (x) deliberar sobre a contratação das empresas de auditoria a que se referem os artigos 3º, alínea (i), item “b”, e 35 deste Estatuto; (xi) deliberar sobre a contratação das consultorias especializadas a que se refere o artigo 3º, alínea (i), itens “b” e “c”, e alínea (ii), acima; (xii) deliberar até o dia 30 de abril de cada ano sobre o Plano de Trabalho do Consecitrus apresentado pelo Diretor Executivo, nos termos do artigo 25, alínea (vii), abaixo; (xiii) aprovar e autorizar a prática, pelo Diretor Executivo, dos atos previstos no artigo 24, parágrafo 1º e no artigo 25, (viii) e (xiv) deliberar sobre quaisquer matérias cuja competência não seja privativa da Assembleia Geral. ARTIGO 18º O Conselho Deliberativo reunir-se-á sempre que convocado. ARTIGO 19º As reuniões do Conselho Deliberativo poderão ser convocadas por qualquer Conselheiro, bem como pelo Diretor Executivo. A convocação será feita por carta, fax ou e-mail com comprovante de recebimento, com antecedência mínima de 4 (quatro) dias entre o efetivo recebimento e a data de sua realização e deverá indicar expressamente a ordem do dia. Parágrafo Único A convocação prevista neste artigo 19 poderá será dispensada na hipótese de se encontrar presente na reunião a totalidade dos membros do Conselho Deliberativo. ARTIGO 20º Serão válidas as Reuniões do Conselho Deliberativo instaladas com a presença de quantidade suficiente de conselheiros para configuração do quórum de deliberação previsto no artigo 21, abaixo. Parágrafo Único Instalada a Reunião, será eleito, de acordo com o quórum previsto no artigo 21, caput, abaixo, um Conselheiro dentre os presentes, que será Página 9 de 22
  • 10. incumbido de presidir as reuniões. Caberá ao presidente da reunião do Conselho Deliberativo designar um secretário dentre os presentes, a quem caberá elaborar a ata da reunião. ARTIGO 21º As deliberações do Conselho Deliberativo serão tomadas pelo voto concordante (i) da maioria dos Conselheiros indicados pelas entidades representantes dos produtores de laranja e (ii) da totalidade dos Conselheiros indicados pela CitrusBR. Parágrafo 1º É admitida a utilização de sistemas eletrônicos que permitam a participação remota pelos Conselheiros em discussões e deliberações em reuniões do Conselho Deliberativo. Parágrafo 2º Considerar-se-ão presentes nas Reuniões do Conselho Deliberativo, inclusive para fins de obtenção do quórum de instalação, os Conselheiros que firmarem qualquer das respectivas listas de presença, em nome próprio ou por procuradores com poderes específicos, que somente poderão ser outros Conselheiros, constituídos por força de instrumento de mandato com firma reconhecida, bem como aqueles que manifestarem seu voto por escrito, por meio de correspondência, que poderá ser enviada por meio eletrônico. Parágrafo 3º Na falta dos votos mínimos ou quórum para a tomada de qualquer decisão em reuniões do Conselho Deliberativo, o assunto poderá ser submetido, por qualquer Conselheiro, a deliberação em Assembleia Geral Extraordinária. ARTIGO 22º Os membros do Conselho Deliberativo não serão remunerados. SEÇÃO III DA DIRETORIA ARTIGO 23º A Diretoria do Consecitrus será composta por 1 (um) Diretor Executivo, eleito nos termos deste Estatuto. O Diretor Executivo deverá: (i) ser nomeado entre profissionais de reconhecida capacidade técnica; bem como (ii) ter reputação ilibada, não podendo ser nomeado aquele que tiver interesses conflitantes com os do Consecitrus ou com os de qualquer uma das entidades associadas. Parágrafo 1º O mandato do Diretor Executivo do Consecitrus será de 2 (dois) anos, Página 10 de 22
  • 11. permitidas reconduções sucessivas. O prazo de gestão do Diretor Executivo se estenderá até (i) a investidura do novo Diretor Executivo eleito pelo Conselho Deliberativo ou (ii) até a data da aprovação da recondução do Diretor Executivo pelo Conselho Deliberativo. Parágrafo 2º O Diretor Executivo será destituído por deliberação do Conselho Deliberativo, tomada de acordo com o quórum previsto no artigo 21 deste Estatuto. Parágrafo 3º Em caso de vacância do cargo de Diretor Executivo, o substituto será nomeado pelos membros do Conselho Deliberativo, também na forma prevista no artigo 21 deste Estatuto. O substituto eleito para preencher cargo vago completará o prazo de gestão do Diretor Executivo substituído. ARTIGO 24º O Consecitrus será representado: (i) pelo Diretor Executivo em conjunto com 1 (um) Superintendente; (ii) pelo Diretor Executivo em conjunto com 1 (um) procurador; ou (iii) por 1 (um) Superintendente em conjunto com 1 (um) procurador. Parágrafo 1º Dependerão de prévia e expressa aprovação do Conselho Deliberativo: (i) a celebração de contratos de valor superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); e (ii) a nomeação de procuradores. Parágrafo 2º Salvo se destinados a fins judiciais, os mandatos outorgados pelo Consecitrus terão prazo de vigência de, no máximo, 1 (um) ano. Ademais, os mandatos outorgarão poderes específicos, sendo vedada a outorga de mandatos genéricos, para a prática de atos de gestão. ARTIGO 25º Compete ao Diretor Executivo: (i) coordenar, supervisionar e orientar as atividades realizadas no âmbito das Superintendências, mediante consultas ao Conselho Deliberativo, sempre que necessário; (ii) recomendar ao Conselho Deliberativo a nomeação e destituição de Superintendentes; (iii) revisar, consolidar, sistematizar e apresentar ao Conselho Deliberativo os resultados das análises e estudos desenvolvidos pelas Superintendências; (iv) selecionar e indicar ao Conselho Deliberativo três empresas de auditoria, a que se refere o Página 11 de 22
  • 12. Artigo 34, abaixo; (v) elaborar e/ou revisar minutas de Resoluções que tenham por objetivo regulamentar e explicitar disposições deste Estatuto; (vi) propor ao Conselho Deliberativo a edição, bem como alterações e/ou reformas em quaisquer normativos, resoluções ou regulamentos do Consecitrus; (vii) apresentar ao Conselho Deliberativo, até o dia 30 de março de cada ano, proposta do Plano de Trabalho e Orçamento Anual do Consecitrus para o exercício subsequente, a qual estabelecerá as prioridades de atuação do Consecitrus para o exercício; e (viii) praticar outros atos, desde que prévia, expressa e especificamente autorizados por deliberação tomada em reunião do Conselho Deliberativo, em conformidade com o disposto no artigo 21, acima. SEÇÃO IV DAS SUPERINTENDÊNCIAS ARTIGO 26º As seguintes Superintendências integrarão o Consecitrus: (i) Superintendência Administrativa e Financeira; (ii) Superintendência Agronômica e Operacional; (iii) Superintendência de Assuntos Fitossanitários; (iv) Superintendência de Estudos Econômicos e (v) Superintendência de Marketing e Comunicação. Parágrafo 1º As Superintendências terão competência para elaborar estudos técnicos, dirimir dúvidas, responder consultas e, emitir, sempre que solicitado pelo Diretor Executivo, pareceres técnicos. Parágrafo 2º Para os fins do disposto no parágrafo 1º deste artigo, as Página 12 de 22
  • 13. Superintendências poderão contratar especialistas para o desenvolvimento de trabalhos técnicos. Parágrafo 3º As Superintendências terão funcionamento permanente e serão disciplinadas pelos normativos, resoluções e/ou regulamentos do Consecitrus. ARTIGO 27 Cada uma das Superintendências será coordenada por um Superintendente, que deverá reportar-se ao Diretor Executivo e que será eleito por deliberação do Conselho Deliberativo, na forma prevista no artigo 21 deste Estatuto. Parágrafo 1º Os Superintendentes deverão ser escolhidos entre técnicos e profissionais de reconhecida capacidade e reputação nas suas áreas da competência, desde que não estejam em situação de conflito de interesses para o exercício de suas respectivas funções. Parágrafo 2º Qualquer um dos Superintendentes será destituído por deliberação do Conselho Deliberativo, tomada de acordo com o quórum previsto no artigo 21 deste Estatuto. Parágrafo 3º Em caso de vacância do cargo de Superintendente, o substituto será nomeado pelos membros do Conselho Deliberativo, também na forma prevista no artigo 21 deste Estatuto. ARTIGO 28º Todos os atos das Superintendências, referidos no parágrafo 1º do artigo 26, deverão ser homologadas pelo Diretor Executivo que, quando entender ser relevante a matéria ao Consecitrus, recomendará ao Conselho Deliberativo a edição e/ou alteração dos respectivos atos normativos, resoluções ou regulamentos do Consecitrus. CAPÍTULO IV DA GESTÃO FINANCEIRA DA ENTIDADE ARTIGO 29º O Consecitrus terá como fontes de receita: (i) contribuições de que trata o artigo 8° deste Estatuto, quando instituídas; Página 13 de 22
  • 14. (ii) contraprestações a serem instituídas pelo Conselho Deliberativo, visando ao ressarcimento das despesas decorrentes das atividades da entidade; (iii) doações, auxílios e subvenções e (iv) quaisquer outros meios admitidos em lei e não conflitantes com os objetivos e natureza da entidade. ARTIGO 30º Todo o patrimônio e as receitas do Consecitrus serão utilizados no desenvolvimento de suas finalidades, não podendo ter qualquer outra destinação. ARTIGO 31º O exercício social do Consecitrus terá início no dia 1° de maio e término no dia 30 de abril. ARTIGO 32º As despesas referentes às atividades do Consecitrus serão de responsabilidade da própria entidade, devendo o orçamento de cada exercício ser aprovado pelo Conselho Deliberativo. ARTIGO 33º No final de cada exercício, o Diretor Executivo enviará, aos Associados, a prestação de contas relativa ao exercício findo, para aprovação em Assembleia Geral. As demonstrações financeiras do Consecitrus deverão ser auditadas por empresa especializada independente, indicada pelo Diretor Executivo e escolhida pelo Conselho Deliberativo de acordo com o quórum previsto no artigo 21 deste Estatuto. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES GERAIS ARTIGO 34º O Diretor Executivo, os Superintendentes e procuradores, não serão pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome do Consecitrus, em virtude de ato regular de gestão. É vedado ao Diretor Executivo contrair, em nome do Consecitrus, quaisquer obrigações estranhas às atividades e objetivos do Consecitrus. ARTIGO 35º Na hipótese de dissolução do Consecitrus, seu patrimônio será automaticamente revertido para as entidades associadas, na proporção de sua contribuição para a constituição deste patrimônio. Parágrafo Único Havendo ainda remanescente do patrimônio líquido, esse será destinado às associadas, constituídas sob a forma de associações que Página 14 de 22
  • 15. representarem os produtores de laranja e suco de laranja no Estado de São Paulo. ARTIGO 36º Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos Associados fundadores do Consecitrus e sujeita-se à aprovação do Conselho de Administrativo de Defesa Economica (CADE). ARTIGO 37º A concretização das finalidades do Consecitrus previstas neste Estatuto dependerá do voto concordante (i) da entidade representante da indústria (CitrusBR), bem como, (ii) da maioria das entidades representantes dos produtores de laranja, sendo que os associados concordam em envidar seus melhores esforços para resolver de maneira consensual todas e quaisquer disputas e/ou controvérsias decorrentes das decisões necessárias à concretização das finalidades do Consecitrus. Suscitada qualquer divergência a esse respeito (“Divergência”), não solucionada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, o associado interessado poderá notificar os demais associados, bem como o Consecitrus, para que, nos 30 (trinta) dias subsequentes, acordem a nomeação de um mediador com vistas a solucionar a Divergência instaurada. Parágrafo 1º Não será implementada qualquer decisão sobre a Divergência enquanto não for alcançado o voto concordante (i) da entidade representante da indústria (CitrusBR) e (ii) da maioria das entidades representantes dos produtores de laranja, permanecendo o status quo. Parágrafo 2º A Divergência de que trata este artigo não será sujeita à arbitragem prevista no art. 38 deste Estatuto. ARTIGO 38º O Conselho Deliberativo poderá, na forma do artigo 21, eleger a arbitragem como meio competente para resolver única e exclusivamente questões de interpretação deste Estatuto, sendo certo que tal arbitragem não poderá ser adotada, em qualquer hipótese, com o propósito de criar normas ou determinar ações ou decisões de qualquer espécie. Parágrafo 1º A arbitragem referida no caput será processada por Câmara Arbitral indicada e escolhida pelo Conselho Deliberativo, de comum acordo e na forma do artigo 21. Parágrafo 2º O tribunal arbitral terá assento na Capital do Estado de São Paulo, utilizando-se a língua portuguesa como idioma oficial para todos os seus atos, devendo ser aplicada à solução do conflito, de acordo com a Página 15 de 22
  • 16. legislação brasileira vigente. Parágrafo 3º A arbitragem será constituída por 03 (três) árbitros. Sempre que aplicável, 1 (um) será indicado pelo(s) requerente(s), 1 (um) será indicado pelo(s) requerido(s), e o último, que presidirá a arbitragem, será indicado pelos árbitros indicados pelas partes da arbitragem. Se quaisquer dos associados deixar de indicar árbitro e/ou seu suplente, o presidente da Câmara deverá fazer essa nomeação. Caso os árbitros indicados pelos associados não cheguem a um acordo quanto à indicação do terceiro árbitro, caberá ainda ao presidente da Câmara proceder à sua nomeação. Parágrafo 4º A sentença arbitral será definitiva e vinculante, não estando sujeita a homologação ou a qualquer recurso perante o Poder Judiciário. Parágrafo 5º Para dirimir as questões oriundas deste instrumento de caráter urgente, surgidas antes da instauração do tribunal arbitral, bem como as de caráter executório, os associados, os membros do Conselho Deliberativo, o Diretor Executivo e os Superintendentes do Consecitrus elegem o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Parágrafo 6º As partes arcarão com os custos e honorários dos seus respectivos advogados, os quais serão, ao final, rateados e por elas suportados na proporção do êxito de seus pedidos, na forma que vier a ser definida pelos árbitros em sentença. CAPÍTULO VI COMPETÊNCIA DAS SUPERINTENDÊNCIAS ARTIGO 39º As competências das Superintendências são aquelas descritas neste artigo, dentre outras que vierem a ser aprovadas pelo Conselho Deliberativo: (i) Compete a Superintendência Administrativa e Financeira: a) Administrar a tesouraria, zelar pelo cumprimento mensal do orçamento aprovado e elaborar proposta de orçamento anual do Consecitrus; Página 16 de 22
  • 17. b) Elaborar proposta de arrecadação dos recursos necessários ao cumprimento do orçamento anual e propor outras formas de arrecadação de recursos para o incremento de receitas do Consecitrus; c) Prestar contas à Diretoria Executiva, trimestralmente, das receitas, despesas e detalhamento da alocação de recursos e d) Responder pela administração geral das atividades de gestão de pessoas, suprimento de materiais, serviços jurídicos, consultorias e outros serviços contratados; (ii) Compete a Superintendência Agronômica e Operacional: a) Consolidar base de dados georeferenciada das áreas produtoras de citrus, com revisão bianual, publicando a cada dois anos a quantidade de laranjeiras existentes no cinturão citrícola paulista e demais regiões produtoras de outras Unidades da Federação, classificadas por variedade, idade, município, macro-região, bem como projeções de quantidade de laranjeiras produtivas a ser considerada para as próximas 3 safras; b) Consolidar as estimativas de safra individualmente realizadas pelas indústrias a cada ano, por meio de derriça de plantas; c) Estabelecer parcerias com os órgãos oficiais, com vistas à consolidação e divulgação conjunta das estimativas de safra realizadas; d) Realizar o acompanhamento das atividades de produção de mudas e da expansão/retração da área plantada de viveiros para estimar o potencial de plantio e replantio, elaborando plano de melhoria da qualidade genética nos viveiros, em parceria com entidades dedicadas à pesquisa de citros; e) Acompanhar mensalmente as estimativas de safra de laranja dos Estados Unidos e demais regiões produtoras relevantes, compilando os dados quantitativos de produção de citrus e sua utilização para industrialização de sucos e venda in natura, em todos os países produtores de citrus, segmentando tais informações por tipo de fruta; Página 17 de 22
  • 18. f) Promover convênios tecnológicos com universidades, centros de pesquisas, empresas ou outros órgãos de pesquisa e desenvolvimento (P&D), visando realização de pesquisas, transferência de tecnologia e capacitação técnica voltada ao aumento da produtividade, a redução de custos e a melhoria da qualidade dos frutos; g) Disponibilizar dados meteorológicos históricos e previsões futuras, por região de interesse da citricultura; h) Elaborar boletins semanais e mensais contendo os dados totais da indústria referentes ao volume de processamento de laranja, produção, exportação e entrega de suco de laranja concentrado, não concentrado e sub-produtos aos variados mercados; i) Realizar estudos e elaborar norma técnica de padrão de qualidade mínimo aceitável de fruta para industrialização; j) Realizar estudos e elaborar norma técnica quanto à padronização de procedimentos de apuração de sólidos solúveis, aferição de instrumentos e balanças de pesagem de fruta nas indústrias, bem como para garantir o livre acesso e o acompanhamento pleno dos citricultores nas etapas dos sistemas de avaliação de qualidade da laranja; k) Promover estudos visando verificar o grau de cumprimento (compliance) das exigências ambientais e de controle de resíduos de agroquímicos nos produtos da cadeia citrícola; l) Coordenar estudos relativos a emissão de gases de efeito estufa (carbon footprint) e utilização de água no setor e m) Acompanhar as definições e a legislação internacional aplicável aos sucos de frutas, códigos de conduta e boas práticas de produção e comércio exterior. (iii) Compete a Superintendência Fitossanitária: Página 18 de 22
  • 19. a) Recomendar medidas de proteção fitossanitária, de prevenção e controle, com o objetivo de mitigar riscos relacionados ao aparecimento e à proliferação de pragas em plantios de frutas cítricas, congregando esforços e investimentos do Setor na área de proteção fitossanitária; b) Acompanhar a ocorrência e monitorar o nível de infestação das principais doenças e pragas da citricultura no Brasil e nos principais países produtores de citrus, bem como as medidas de controle e prevenção adotadas; c) Fomentar e conduzir pesquisas genéticas em busca das plantas resistentes e d) Promover campanhas de educação sanitária, visando o controle e a erradicação de doenças e pragas. (iv) Compete a Superintendência de Estudos Econômicos: a) Elaborar o mapeamento econômico da cadeia citrícola e manter base de dados da produção e comercialização mundial de frutas e sucos cítricos, bem como de produtos substitutos da laranja, por mercado consumidor; b) Elaborar relatórios periódicos a partir da análise semanal e mensal dos principais informes de conjuntura, produção, comércio exterior e estoques de suco de laranja publicados por órgãos internacionais, divulgando os volumes de exportação, por tipo de suco, subproduto e respectivos destinos e mercados; c) Promover estudos econômicos setoriais de produtividade, custos e competitividade nas cadeias citrícolas regionais brasileiras de maior relevância e dos países concorrentes; d) Realizar acompanhamento de modelos de elasticidade renda e preço da demanda do suco de laranja nos principais mercados consumidores, bem como de elasticidade cruzada com outros sucos e demais bebidas substitutas; e) Realizar estimativa de oferta e projeção de consumo de suco e subprodutos para cada ano-safra, a partir de modelo fundado em dados históricos; Página 19 de 22
  • 20. f) Acompanhamento das auditorias independentes, nas datas estabelecidas pelo Conselho Deliberativo do Consecitrus, para aferir e divulgar os estoques de suco de laranja e subprodutos de origem brasileira no país e no exterior; g) Cooperar para a implementação das políticas agrícolas, de segurança dos alimentos e de garantia de abastecimento do mercado; h) Publicar, com a frequência que vier a ser estabelecida pelo Conselho Deliberativo, informações de preços médios de venda do suco de laranja concentrado e congelado (FCOJ), suco de laranja não concentrado (NFC), polpa cítrica (CPP – Citrus Pulp Pellets), Óleos, D´Limoneno, Essências e outros sub-produtos da laranja, no Brasil, União Européia, Estados Unidos e Ásia, com base em dados históricos da indústria obtidos e consolidados por meio de auditorias independentes; i) Contratar entidade independente para elaboração e divulgação consolidada da quantidade de laranjas processadas e preço consolidado praticado pelas indústrias para contratos na modalidade de preço fixo e determinado; j) Coordenar e atualizar, com o auxílio de consultorias especializadas e com a frequência que vier a ser estabelecida pelo Conselho Deliberativo, os estudos quanto aos custos operacionais das atividades da cadeia produtiva e o nível de investimento necessário ao desempenho das atividades dos respectivos elos integrantes do Setor, tomando como base padrões de eficiência operacional agrícolas e industriais acordados pelo Conselho Deliberativo. k) Realizar estudos com vistas a viabilizar financiamentos para renovação de pomares, implantação de irrigação e demais melhorias tecnológicas de pomares e l) Acompanhar e divulgar a evolução dos preços dos fatores de produção e insumos agrícolas relevantes à citricultura, assim como orientar a constituição de consórcios de compra de insumos agrícolas, com observância da legislação aplicável. (v) Compete a Superintendência de Marketing e Comunicação: a) Elaborar estudo de viabilidade e proposta para criação de um fundo de contribuição e alianças estratégicas para alavancar o crescimento do consumo de suco de laranja e subprodutos da laranja; Página 20 de 22
  • 21. b) Fomentar junto à comunidade científica estudos sobre benefícios nutricionais e medicinais do suco de laranja, elaborando plano de divulgação dessas informações nas mídias especializadas; c) Administrar campanhas institucionais genéricas de Propaganda & Marketing da laranja e do suco de laranja de modo a garantir uma crescente demanda de suco de laranja e subprodutos cítricos brasileiros nos mercados internacionais e doméstico; d) Publicar em sites e revistas especializadas dados técnicos, quantitativos, econômicos e de mercado disponíveis em nível regional ou mundial, relevantes a todos os participantes da cadeia citrícola brasileira; e) Manter informativos on-line atualizados dos índices referenciais que vierem a ser determinados pelo Conselho Deliberativo e f) Acompanhar as informações geradas nas demais Superintendências do Consecitrus e comunicá-las de forma transparente a todos envolvidos na cadeia produtiva. Página 21 de 22