Células tronco embrionárias em abordagem científica

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    1. Células-tronco Qual o verdadeiro potencial? Lenise Garcia [email_address]
    2. Célula-tronco
      • É a que tem a capacidade de se diferenciar em vários tipos celulares
      • Totipotente: somente o zigoto
      • Pluripotente: embrião até 5 dias
      • Multipotente
        • cordão umbilical
        • placenta
        • adulto
    3. Células-tronco embrionárias Fase de blastocisto  Células indiferenciadas  Células específicas (pré-embrião?)
    4. Células-tronco embrionárias
      • Atraentes por serem pluripotentes
      • Estão “disponíveis” em grande quantidade
      • Problemas técnicos:
        • Desconhecimento do controle de proliferação e diferenciação (formação de tumores)
        • Problemas de histocompatibilidade (rejeição)
      • Não se conseguiu nenhuma célula in vitro realmente segura a partir delas
    5. Células-tronco embrionárias
      • É ético o seu uso para pesquisa e tratamento?
      • “ Clonagem terapêutica”?
        • existe uma única clonagem. Pode diferir o destino do embrião clonado.
    6. Células-tronco adultas
      • Medula óssea
        • Hematopoiéticas
        • Mesenquimais
        • Progenitores endoteliais
      • Pele
      • Tecido adiposo
      • Retina
      • Cordão umbilical
      • Placenta e líquido amniótico (características embrionárias)
    7. Células-tronco adultas
      • Há experimentos muito promissores
      • UFRJ: recuperação de cardíacos e de AVC
      • Possivelmente suprem os 200 tipos celulares humanos
      • Todos os dias 20 células-tronco de nossa medula geram 10 11 células sangüíneas
      • Há pelo menos 73 doenças em teste clínico
      • Mais de 20.000 pacientes participando destes testes
    8. Medula óssea vermelha Cérebro Células adiposas Pele Onde estão as células-tronco adultas?
    9. Células-tronco adultas
      • Vantagens do seu uso:
        • não trazem questionamentos éticos
        • estão mais próximas do tecido desejado
        • não têm tendência tumorigênica
        • podem ser usadas as da própria pessoa
        • é um processo muito semelhante ao natural
    10. Células-tronco adultas com características embrionárias
      • iPSC – células pluripotentes induzidas
      • James Thomson (EUA) – Science 11/2007
      • Thomson foi o primeiro a usar células embrionárias, está mudando de área!
      • Inserção de 4 genes usando retrovírus
      • Shinya Yamanaka – Kioto (Japão)
      • Cell 30/11/2007
      • Fevereiro 2008 – não provocam câncer.
    11. Algumas declarações
      • Yamanaka: quando vi o embrião, eu de repente percebi que não havia muita diferença entre ele e minhas filhas. Pensei: nós não podemos continuar destruindo embriões para nossa pesquisa. Deve haver outro meio (NY Times, dez 2007)
    12. Algumas declarações
      • Thomson: Isn't it great to start a field and then to end it? http://www.nytimes.com/2007/11/22/science/22stem.html "Não é grandioso iniciar uma área de trabalho e depois encerrá-la"? (está falando das células embrionárias)
    13. Algumas declarações
      • Douglas Melton (Harvard): Eu bati na minha testa e disse: é tão óbvio! Mas não é tão óbvio até que alguém o faça (falando das iPSC)
    14. Breve histórico legal no Brasil
      • Discussão sobre a utilização de “células-tronco embrionárias”
      • Ocorreu no Congresso Nacional juntamente com a questão dos transgênicos, na Lei de Biossegurança
      • Apresentaram-se à opinião pública exemplos de tratamento com as células-tronco adultas
      • Dava-se a entender que as embrionárias seriam melhores...
    15. A lei de Biossegurança
      • Lei 11.105
      • De 24 de março de 2005
      • Regulamenta os incisos II, IV e V do § 1 o do art. 225 da Constituição Federal
    16. Constituição Federal
      • Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado , bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
      • § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
      • II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético ;  
      • IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental , a que se dará publicidade;
      • V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;
    17. Lei 11.105
      • Art. 5 É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições:
      •         I – sejam embriões inviáveis; ou
      •         II – sejam embriões congelados há 3 (três) anos ou mais, na data da publicação desta Lei, ou que, já congelados na data da publicação desta Lei, depois de completarem 3 (três) anos, contados a partir da data de congelamento.
    18. Lei 11.105
      • § 1 Em qualquer caso, é necessário o consentimento dos genitores.
      • § 2 Instituições de pesquisa e serviços de saúde que realizem pesquisa ou terapia com células-tronco embrionárias humanas deverão submeter seus projetos à apreciação e aprovação dos respectivos comitês de ética em pesquisa.
      • § 3 É vedada a comercialização do material biológico a que se refere este artigo e sua prática implica o crime tipificado no art. 15 da Lei 9.434, de 4 de fevereiro de 1997.
    19. Art. 15 da Lei 9.434
      • Art. 15. Comprar ou vender tecidos, órgãos ou partes do corpo humano:
      • Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa, de 200 a 360 dias-multa.
      • Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem promove, intermedeia, facilita ou aufere qualquer vantagem com a transação.        
    20. Lei 11.105
      • Art. 6 Fica proibido:
      •         III – engenharia genética em célula germinal humana, zigoto humano e embrião humano;
      •         IV – clonagem humana;
    21. ADIN 3510
      • Em 30 de maio de 2005
      • Procurador Cláudio Fonteles
      • Artigo 5 – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida , à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade
      • Solicita a realização de audiência pública
    22. ADIN 3510
      • Realizada audiência pública, em 20 de abril de 2007
    23. A grande pergunta
      • Quando começa a vida?
      • O embrião congelado pode ser incluído no artigo 5 da Constituição?
      • A seguir, a minha apresentação
    24. Ciclo de vida do Homo sapiens
    25. Ciclo de vida dos seres vivos
      • Iniciemos contemplando um contexto maior, o do ciclo de vida de todos os seres vivos.
      • A vida se apresenta, na natureza, em múltiplas e variadas formas, que os biólogos classificam em espécies.
      • Algumas delas possuem ciclos complexos.
    26. A borboleta
    27. Cada lagarta...
      • é uma borboleta específica. Não são duas espécies animais, mas uma só.
    28. Não se parecem...
      • Mas são o mesmo indivíduo, em fases diferentes do ciclo.
    29. Para os leigos...
      • Esta é a borboleta Monarca.
      • Para os biólogos, a Danaus ersimus
    30. Seres microscópicos também podem ter ciclos complexos
    31. Cada um definido por sua espécie
    32. Há espécies em risco de extinção
      • E o IBAMA protege os seus ovos.
      • Porque sabe que um ovo de tartaruga é uma tartaruguinha.
    33. Embriões de plantas ficam nas sementes
      • Com reserva de alimento.
      • Para um feijão prosseguir o ciclo, precisa ser plantado.
    34. Nem por isso...
      • Dizemos que fazemos pré-feijoada ou comemos pré-feijão...
    35. Tudo isso está “programado”
      • No DNA de cada um
    36. O Projeto Genoma Humano
    37. Caracterizou o “programa” do Homo sapiens
      • ...ou seja, da espécie humana.
      • São 3 bilhões de pares de bases, as “letras” genéticas.
      • 160 listas telefônicas de 600 páginas
      • Temos, nos 2 pares de 23 cromossomos, cerca de 30.000 genes.
      • Um imenso livro que mal estamos começando a saber ler...
    38. Mas que cabe inteiro aqui
    39. Já está definido
      • Se é homem ou mulher
      • Se tende a ser alto ou baixo
      • A ter cabelo louro ou moreno, encaracolado ou liso
      • A cor dos olhos
      • Eventuais doenças genéticas
      • Tendências herdadas, como o dom para a música, a pintura ou a poesia...
      • O zigoto do Mozart já tinha dom para o música, o de Drummond, para a poesia
    40. “ Impressão digital” genética
      • É a que se usa nos testes de paternidade
    41. Ao olhar uma pilha de CDs
      • Eu não sei o que está gravado em cada um. Mas está lá.
      • Se um CD do Caetano nunca vier a ser tocado, não deixará de ser do Caetano.
    42. O embrião é um indivíduo
      • Original e irrepetível.
      • Todos nós fomos um dia uma célula assim.
      • Se ela tivesse morrido, não estaríamos aqui.
      • Aquela célula era eu.
      • Eu já fui unicelular, mas nunca fui protozoário.
    43. Indivíduo de que espécie?
      • Homo sapiens
      • Assim nos chamaram, porque a humanidade se caracteriza pela sabedoria.
      • Ser sapiens é uma propriedade da espécie.
      • O embrião humano é sapiens , mesmo que não lhe permitam desenvolver-se e aprender.
      • É sapiens , mesmo antes de que surjam as células do cérebro.
    44. Indivíduo de que espécie?
      • Aos que querem negá-lo, pergunto:
        • Se o embrião não é Homo sapiens , a que espécie pertence?
    45. Notícia de 07/09/05
      • Um bebê que passou 13 anos como embrião congelado a -235C nasceu na Califórnia.
      • O nascimento de Laina Beasley quebrou o novo record médico no tratamento de fertilidade
      • Maior período que um embrião esteve congelado, tendo nascido com saúde.
    46. Laina Beasley
    47. O desenvolvimento inicial
      • Figuras da apresentação da Dra. Cláudia Batista, da UFRJ, na audiência pública
    48.  
    49. Fecundação e primeiros planos de clivagem Existe assimetria desde o primeiro momento “ Your destiny, from day 1” Nature, 418: 14 (2002) Magdalena Zernicka-Goetz
    50. Fecundação e primeiros planos de clivagem
    51. Primeira semana dia 3 16 células mórula
    52. Primeira semana dia 5 blastocisto implantação
    53.  
    54. Mas o que fazer com os embriões congelados?
      • Quem autorizou o congelamento?
      • Não temos lei de reprodução assistida
      • Há vários projetos em tramitação
      • Em Portugal e Alemanha o congelamento não é permitido
      • Não há órgão fiscalizador
      • Não há sanções legais
      • Comparação: a divisão do roubo
    55. Supondo sucesso terapêutico
      • Embriões congelados serão inadequados e insuficientes
      • O interesse será em embriões novos
      • Compra e roubo de óvulos
      • Estamos falando de entidades microscópicas
      • Pode ser um roubo literalmente invisível
      • Óvulos comprados ou roubados poderiam ser fecundados com o esperma de um potencial paciente. Isso diminuiria bastante o risco de rejeição
    56. Refletindo...
      • Em um país no qual “não se vêem” 50 caminhões carregados de madeira no Amazonas... quem vai fiscalizar o realmente invisível?
    57. Manipulação da linguagem
      • “ Bolinho de células”?
    58. Um exemplo expressivo
      • Projeto da Lei de Biossegurança enviado ao Senado:
      • Art 5: É vedado
      • II – manipulação genética em células germinais humanas e em embriões humanos ;
      • III – clonagem humana para fins reprodutivos;
      • IV – produção de embriões humanos destinados a servir como material biológico disponível;
    59. Comissão de educação
      • Substitui o termo “embrião humano” por "conjuntos celulares embrionários humanos"
      • O propósito alegado é evitar confusão de conceitos , deixando claro, inclusive ao leigo, que se trata de um conjunto de células com capacidade transformacional, ou seja, células que podem transformar-se em qualquer tecido humano, e não de um ser humano formado, como pode sugerir a expressão substituída
    60. Por ironia...
      • Art. 3 Para os efeitos desta lei, considera-se:
      • I – organismo: toda entidade biológica capaz de reproduzir ou transferir material genético, inclusive vírus e outras classes que venham a ser conhecidas;
      • Ou seja: até vírus é organismo, só o embrião humano é “conjunto celular”

    + smedeirossmedeiros, 2 years ago

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