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Fundação São Paulo - Hospital Santa Lucinda
Rua Cláudio Manoel da Costa, 57
CEP 18030-083 – Sorocaba – SP
Fone: (15) 3212-9900 Fax: (15) 3212-9815
PONTO ELETRÔNICO
Abonadas: “É um benefício, não um direito, 4 abonadas por ano contando de
maio à maio.
Registro: Deve ser realizado no início da jornada de trabalho, no intervalo do
almoço/jantar para plantonista de 12hs e término da jornada.
Plantonista dia: 07hs – 13hs – 14hs – 19hs
07hs – 12hs – 13hs – 19hs
Plantonista noite: 19hs – 00hs – 01hs – 07hs
19hs – 01hs – 02hs – 07hs
Falhas na marcação do ponto devem ser encaminhadas por e-mail para o RH
no dia da falha.
DRH
Colaboradores podem utilizar os confortos durante as pausas,
Hora de almoço e janta.
Não utilizar o setor como local de descanso.
REFEIÇÕES
Refeições devem ser realizadas nas copas.
Nenhum gênero alimentício deve ser consumido no local de trabalho.
TROCAS DE PLANTÃO
A FUNDASP – DRH, esclarece:
- Não é previsto no acordo coletivo a geração de banco de horas.
- Colaboradores devem cumprir o horário estabelecido em contrato de
trabalho ou suas alterações em comum acordo comunicado.
- Não é previsto a troca de plantão entre funcionários.
- Só é autorizado a cobertura emergencial de plantão.
FÉRIAS
Seguindo orientações do DRH, apenas um colaborador do setor deve
sair de férias no período aquisitivo.
ORIENTAÇÕES
Parecer Técnico nº 010/2011 - CNS
Assunto: Considerações éticas quanto ao Abandono de Plantão
Das questões enunciadas para esclarecimentos:
• Existe falta ética no abandono de plantão?
• O profissional que deixa a unidade de serviço depois de sua jornada de trabalho
sem a presença do profissional escalado para assumir o novo plantão responde por
abandono?
• Em não comparecendo profissional responsável pela escala do novo plantão, não
apresentando justificativa e não comunicando em tempo hábil para que seja
providenciado um substituto, este responde também por abandono?
• O profissional que estava em serviço, tomando a atitude de comunicar ao chefe
imediato a falta do profissional escalado, tem o direito de deixar o local de trabalho?
Ou deve aguardar a substituição?
A passagem de plantão constitui uma fase do processo de trabalho, constitui no turno
de um plantão, a ação final da equipe ou o seu início. Não realizá-la, constitui em
negligência, tanto para quem finda a atividade de um turno, quanto para quem inicia o
turno, caracterizando infração ética.
Conforme a Lei 7.498, do exercício profissional, São nas Normas e Rotinas que
devem conter os passos e limites para o desenvolvimento da assistência, instituindo
as regras para a garantia da execução das atividades.
Por tanto, a instituição deve possuir regras que normatizem os horários para a
realização da ação de passagem de plantões, as formas de realização destas, e
inclusive, as condições de operação na situação de impossibilidade de presença de
algum dos profissionais envolvidos. A omissão a esta atividade, leva a infração ética
ao exercício profissional na função de gerência.
ORIENTAÇÕES
Por fim, diante do ato de abandono de plantão, responde no caso de comprovação
de dano ao paciente ou pacientes, quem abandonou a assistência, quem não
compareceu para escala determinada e quem tem a função de gerência. Devendo
ser reconstituídos os fatos da ocorrência da situação através de procedimentos
ético-disciplinar deste Conselho e processo administrativo na instituição.
Contudo, estes não estão livres dos imprevistos que atuam sobre a vida, e que
moralmente, podem interferir sobre o exercício da profissão. Daí a importância da
existência de normas e rotinas que conduzam a ação diante destas situações,
devendo a gerência, ou a chefia imediata, ser comunicada, para intervir garantindo
a continuidade da assistência. A comunicação diante do imprevisto para o
cumprimento de uma escala, conforme o código de ética, é obrigatória no exercício
profissional.
ORIENTAÇÕES
ORIENTAÇÃO
A partir de 05 de janeiro de 2024, terá o início os registros de passagem de plantão.
Deverão ser registrados os eventos decorridos no plantão;
Obrigatoriamente, os plantões devem ser passados mediante a registro em livro;
Cadastros
TODOS OS EXAMES DEVEM SER CADASTRADOS, REGISTRADOS EM
LIVRO, E OS DADOS DEVEM SER INSERIDOS EM SUA TOTALIDADE,
OS NUMEROS DE PRONTUÁRIO, NOME E DATA DE NASCIMENTO
DEVEM SER CONFERIDOS ANTES DO ENVIO DO EXAME.
ORIENTAÇÃO
TODOS OS EXAMES QUE SÃO ENVIADOS NÃO SÃO ALTERADOS.
PARA REALIZAR ALTERAÇÕES, DEVEMOS INFORMAR A
COORDENAÇÃO
ORIENTAÇÃO
Check-list
REORIENTAÇÃO
As salas de exame e digitalização devem permanecer com o ar
Condicionado ligado e na temperatura de 21ºC.
“Primeiro, diga a si mesmo o que você deveria
ser; depois, faça o que tem de fazer.”
Epicteto
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  • 1. Fundação São Paulo - Hospital Santa Lucinda Rua Cláudio Manoel da Costa, 57 CEP 18030-083 – Sorocaba – SP Fone: (15) 3212-9900 Fax: (15) 3212-9815
  • 2. PONTO ELETRÔNICO Abonadas: “É um benefício, não um direito, 4 abonadas por ano contando de maio à maio. Registro: Deve ser realizado no início da jornada de trabalho, no intervalo do almoço/jantar para plantonista de 12hs e término da jornada. Plantonista dia: 07hs – 13hs – 14hs – 19hs 07hs – 12hs – 13hs – 19hs Plantonista noite: 19hs – 00hs – 01hs – 07hs 19hs – 01hs – 02hs – 07hs Falhas na marcação do ponto devem ser encaminhadas por e-mail para o RH no dia da falha.
  • 3. DRH Colaboradores podem utilizar os confortos durante as pausas, Hora de almoço e janta. Não utilizar o setor como local de descanso.
  • 4. REFEIÇÕES Refeições devem ser realizadas nas copas. Nenhum gênero alimentício deve ser consumido no local de trabalho.
  • 5. TROCAS DE PLANTÃO A FUNDASP – DRH, esclarece: - Não é previsto no acordo coletivo a geração de banco de horas. - Colaboradores devem cumprir o horário estabelecido em contrato de trabalho ou suas alterações em comum acordo comunicado. - Não é previsto a troca de plantão entre funcionários. - Só é autorizado a cobertura emergencial de plantão.
  • 6. FÉRIAS Seguindo orientações do DRH, apenas um colaborador do setor deve sair de férias no período aquisitivo.
  • 7. ORIENTAÇÕES Parecer Técnico nº 010/2011 - CNS Assunto: Considerações éticas quanto ao Abandono de Plantão Das questões enunciadas para esclarecimentos: • Existe falta ética no abandono de plantão? • O profissional que deixa a unidade de serviço depois de sua jornada de trabalho sem a presença do profissional escalado para assumir o novo plantão responde por abandono? • Em não comparecendo profissional responsável pela escala do novo plantão, não apresentando justificativa e não comunicando em tempo hábil para que seja providenciado um substituto, este responde também por abandono? • O profissional que estava em serviço, tomando a atitude de comunicar ao chefe imediato a falta do profissional escalado, tem o direito de deixar o local de trabalho? Ou deve aguardar a substituição?
  • 8. A passagem de plantão constitui uma fase do processo de trabalho, constitui no turno de um plantão, a ação final da equipe ou o seu início. Não realizá-la, constitui em negligência, tanto para quem finda a atividade de um turno, quanto para quem inicia o turno, caracterizando infração ética. Conforme a Lei 7.498, do exercício profissional, São nas Normas e Rotinas que devem conter os passos e limites para o desenvolvimento da assistência, instituindo as regras para a garantia da execução das atividades. Por tanto, a instituição deve possuir regras que normatizem os horários para a realização da ação de passagem de plantões, as formas de realização destas, e inclusive, as condições de operação na situação de impossibilidade de presença de algum dos profissionais envolvidos. A omissão a esta atividade, leva a infração ética ao exercício profissional na função de gerência. ORIENTAÇÕES
  • 9. Por fim, diante do ato de abandono de plantão, responde no caso de comprovação de dano ao paciente ou pacientes, quem abandonou a assistência, quem não compareceu para escala determinada e quem tem a função de gerência. Devendo ser reconstituídos os fatos da ocorrência da situação através de procedimentos ético-disciplinar deste Conselho e processo administrativo na instituição. Contudo, estes não estão livres dos imprevistos que atuam sobre a vida, e que moralmente, podem interferir sobre o exercício da profissão. Daí a importância da existência de normas e rotinas que conduzam a ação diante destas situações, devendo a gerência, ou a chefia imediata, ser comunicada, para intervir garantindo a continuidade da assistência. A comunicação diante do imprevisto para o cumprimento de uma escala, conforme o código de ética, é obrigatória no exercício profissional. ORIENTAÇÕES
  • 10. ORIENTAÇÃO A partir de 05 de janeiro de 2024, terá o início os registros de passagem de plantão. Deverão ser registrados os eventos decorridos no plantão; Obrigatoriamente, os plantões devem ser passados mediante a registro em livro;
  • 11. Cadastros TODOS OS EXAMES DEVEM SER CADASTRADOS, REGISTRADOS EM LIVRO, E OS DADOS DEVEM SER INSERIDOS EM SUA TOTALIDADE, OS NUMEROS DE PRONTUÁRIO, NOME E DATA DE NASCIMENTO DEVEM SER CONFERIDOS ANTES DO ENVIO DO EXAME.
  • 12.
  • 13.
  • 14.
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  • 17.
  • 18. ORIENTAÇÃO TODOS OS EXAMES QUE SÃO ENVIADOS NÃO SÃO ALTERADOS. PARA REALIZAR ALTERAÇÕES, DEVEMOS INFORMAR A COORDENAÇÃO
  • 20. REORIENTAÇÃO As salas de exame e digitalização devem permanecer com o ar Condicionado ligado e na temperatura de 21ºC.
  • 21. “Primeiro, diga a si mesmo o que você deveria ser; depois, faça o que tem de fazer.” Epicteto