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Prontuário –
NR 12.
Maquinas e
Equipamentos.
NR 12 – Prontuário – Maquinas e Equipamentos.
NR 12 - SEGURANÇA NO TRABALHO EM
MÁQUINAS E
EQUIPAMEN
TOS
NR -12 (Norma Regulamentadora) estabelece as
condições a serem obedecidas nos locais de trabalho
onde se instalam máquinas e equipamentos, impondo
obrigatoriedade de obediência a normas técnicas para
proteção de riscos na fabricação, importação, venda e
funcionamento e manutenção de máquinas e
equipamento, contribuindo para a redução de acidentes
laborais com princípios, e medidas de proteção para
garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
A tecnologia incorporada nas novas máquinas traz a
complexidade e invisibilidade dos defeitos e das falhas.
Daí a necessidade de treinamento e conhecimento com
os novos Manuais e a natureza da segurança.
NR 12 – Prontuário – Maquinas e Equipamentos.
A NR também proíbe e penaliza as empresas
fornecedoras que
fabricam, importam, vendem e locam máquinas e
equipamentos
fora dos padrões exigidos pelo Ministério do Trabalho e
Emprego.
Treinamento de capacitação para o profissional da
equipe de
Gerenciadores e Operadores de máquinas para serem
agentes
multiplicadores. E também é fundamental ser emitido
uma ART
(Anotação de Responsabilidade Técnica), “Programa de
Prevenção
de Riscos em Prensas, Maquinas Similares e
Equipamentos”, onde
consta os nomes, cargos e registros de todos os
profissionais que
realizaram o trabalho de campo. Isso é muito importante
pois em
caso de acidente esse documento comprovara a quem
compete a
responsabilidade de avaliação em caso de defeito ou
manutenção
da maquina ou equipamento.
NR 12 – Prontuário – Maquinas e Equipamentos.
Adequações da
NR 12
A NR12, cuja última versão e seus anexos foi publicada
em dezembro de
2010, estabelece requisitos mínimos para a prevenção
de acidentes e
doenças do trabalho em máquinas e equipamentos de
todos os tipos,
nas fases que vão do projeto ao sucateamento. Trata
ainda das fases de
fabricação, importação, comercialização, exposição e
cessão a qualquer
título e em todas as atividades econômicas,
sem prejuízo da
observância do disposto nas
demais NR.
O impacto quanto ao descumprimento destas
observações pode resultar em notificação, autuação,
interdição/embargo e penalidades de
máquina/equipamento específica ou de todo o parque
industrial.
NR 12 – Prontuário – Maquinas e Equipamentos.
Qual é o prazo legal para adaptação
destas máquinas?
Vigora desde dezembro de 2012 todos os itens desta
norma entraram em vigor legalmente, o que significa que
todos as maquinas/equipamentos devem estar
adequados nesta data. Esta regra vale para quem
fabrica, reforma ou utiliza máquinas e equipamentos.
NR 12 – Prontuário – Maquinas e Equipamentos.
A exigência de adequação a NR12 vale
para máquinas
operatriz
es?
Sim. A Norma Regulamentadora NR12 diz que todos os
tipos de máquinas ou equipamentos devem ser
adequados de forma a garantir a segurança do
trabalhador. Logo a adequação vale também para
máquinas operatrizes, utilizadas para produção de
outras maquinas.
NR 12 – Prontuário – Maquinas e Equipamentos.
Como fca a questão de
máquinas usadas?
As adequações para NR12 são as mesmas, para
máquinas novas ou usadas, o que significa que o
“reformador” pode sofrer as mesmas sanções legais que
sofreria no caso de vender um equipamento não
adequado a NR12. Este trabalho exige que seja feita
uma analise de risco da maquina e a partir desta analise
seja determinado quais são os dispositivos de segurança
de que estas maquias devem dispor.
NR 12 – Prontuário – Maquinas e Equipamentos.
Como deve ser realizada a
análise de risco?
Esta análise de risco pode ser realizada utilizando a norma da
ABNT NBR 14009, publicada em 2007, que mostra como
deve ser elaborada esta analise (lembrando que este
trabalho deve ser elaborado por um profissional legalmente
habilitado e apto a realizar essas analises. Todas as maquinas
devem ter as analises de riscos, somente em caso de maquinas
muito reincidentes, que está analise pode ser feito por
amostragem, mas no inventário deve se constar todas as
maquinas.
NR 12 – Prontuário – Maquinas e Equipamentos.
Itens a serem verifcados pela Analise de
Risco:
1 - Arranjo físico e instalações
2 - Instalações elétricas
3 - Dispositivos de partida e parada
4 - Sistemas de segurança em máquinas e equipamentos
5 - Dispositivos de parada de emergência
6 - Meios de acesso permanentes
7 - Componentes pressurizados
8 - Transportadores de materiais
9 - Ergonomia
10 - Riscos adicionais
11 - Manutenção
12 - Sinalização
13 - Manuais
14 - Procedimentos de segurança
15 - Capacitação
NR 12 – Prontuário – Maquinas e Equipamentos.
Organograma do Prontuário da NR 12
1° Passo: Confecção da Análise de Risco.
2° Passo: Relatório Fotográfico das Maquinas e
Equipamentos;
3° Passo: Plano de Ação;
4° Passo: Inventário Geral das Maquinas e Equipamentos.
NR 12 – Prontuário – Maquinas e Equipamentos.
Descritivo Passo a Passo:
1° Passo: Confecção da Análise de Risco
NR 12 – Prontuário – Maquinas e Equipamentos.
S Severidade do ferimento
S1 Ferimento leve (normalmente reversível) S2 Ferimento
sério
(normalmente irreversível) incluindo morte
F Freqüência e/ou tempo de exposição ao perigo
F1 Raro a relativamente freqüente e/ou baixo tempo de
exposição
F2 Freqüente a contínuo e/ou tempo de exposição longo
P Possibilidade de evitar o perigo
P1 Possível sob condições específicas P2 Quase nunca
possível
B, 1 a 4 Categorias para partes relacionadas à
segurança de sistemas de comando
NR 12 – Prontuário – Maquinas e Equipamentos.
NR 12 – Prontuário – Maquinas e Equipamentos.
2° Passo: Relatório Fotográfco
NR 12 – Prontuário – Maquinas e Equipamentos.
No relatório Fotográfico podemos criar o antes e o
depois de cada
maquina e equipamento. O relatório e feito por setores, onde
contempla
cada setor da empresa. Segue na próxima apresentação um
modelo de
relatório fotográfico, além das fotos, fala sobre as
adequações que
necessitam ser realizadas, para a melhor compreensão
de quem ira
realizar as adequações mecânicas.
NR 12 – Prontuário – Maquinas e Equipamentos.
NR 12 – Prontuário – Maquinas e Equipamentos.
4° Passo – Plano de Ação.
Como trabalhamos com a análise de Risco APP, a mesma
não nos da prazo para execução das modificações nas
maquinas e equipamentos, diferente de outras analises
de Riscos, como Hazopp, Hzn e outras.
Nesse plano de ação, colocamos prazos que a empresa
determinar, em qual setor vai começar a realizar as
alterações. Pois como as alterações custam dinheiro,
deixamos a critério dos seus responsáveis a
idealização do mesmo..
NR 12 – Prontuário – Maquinas e Equipamentos.
NR 12 – Prontuário – Maquinas e Equipamentos.
4° Passo – Inventário Geral das Maquinas e
Equipamentos.
Toda Maquina e Equipamento terá uma Analise de Risco, e
dentro dessa analise de risco haverá um numero, que
pode ser aleatório, ou seguir um numero do inventário da
empresa.
Nesse caso a numeração
foi aleatória, pois a
empresa contratante
ainda não possuía um
sistema de controle das
maquinas e
equipamentos.
NR 12 – Prontuário – Maquinas e Equipamentos.
Dentro desse inventário, haverá o Manual do
Fabricante de
Todas as Maquinas. Caso a empresa tenha
equipamentos
fabricados internamente, haverá a criação do
manual de
Segurança e Operação.
Todos os documentos serão locados em pastas A –
Z, dentro de sacos plásticos.
NR 12 – Prontuário – Maquinas e Equipamentos.
Considerações Finais:
Será escolhido pela empresa, o profissional
Habilitado a realizar as alterações nas maquinas e
equipamentos, além do profissional Designado, que
será responsável pela manutenção do prontuário,
bem como a sua alimentação.
Será Fornecido treinamentos para os lideres de
setores, explicando a necessidade de ser feitas as
adequações.
Será fornecido também a planilha eletrônica,
para que o profissional Designado possa manter o
padrão na alimentação do mesmo.
NR 12 – Prontuário – Maquinas e Equipamentos.
A Meta Treinamentos e Segurança do Trabalho agradece
e
nos colocamos a disposição para eventuais dúvidas
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NR 12 – Prontuário – Maquinas e Equipamentos.

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  • 2. NR 12 – Prontuário – Maquinas e Equipamentos.
  • 3. NR 12 - SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMEN TOS NR -12 (Norma Regulamentadora) estabelece as condições a serem obedecidas nos locais de trabalho onde se instalam máquinas e equipamentos, impondo obrigatoriedade de obediência a normas técnicas para proteção de riscos na fabricação, importação, venda e funcionamento e manutenção de máquinas e equipamento, contribuindo para a redução de acidentes laborais com princípios, e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores. A tecnologia incorporada nas novas máquinas traz a complexidade e invisibilidade dos defeitos e das falhas.
  • 4. Daí a necessidade de treinamento e conhecimento com os novos Manuais e a natureza da segurança. NR 12 – Prontuário – Maquinas e Equipamentos.
  • 5. A NR também proíbe e penaliza as empresas fornecedoras que fabricam, importam, vendem e locam máquinas e equipamentos fora dos padrões exigidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Treinamento de capacitação para o profissional da equipe de Gerenciadores e Operadores de máquinas para serem agentes multiplicadores. E também é fundamental ser emitido uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), “Programa de Prevenção de Riscos em Prensas, Maquinas Similares e Equipamentos”, onde
  • 6. consta os nomes, cargos e registros de todos os profissionais que realizaram o trabalho de campo. Isso é muito importante pois em caso de acidente esse documento comprovara a quem compete a responsabilidade de avaliação em caso de defeito ou manutenção da maquina ou equipamento. NR 12 – Prontuário – Maquinas e Equipamentos.
  • 7. Adequações da NR 12 A NR12, cuja última versão e seus anexos foi publicada em dezembro de 2010, estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho em máquinas e equipamentos de todos os tipos, nas fases que vão do projeto ao sucateamento. Trata ainda das fases de fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título e em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais NR.
  • 8. O impacto quanto ao descumprimento destas observações pode resultar em notificação, autuação, interdição/embargo e penalidades de máquina/equipamento específica ou de todo o parque industrial. NR 12 – Prontuário – Maquinas e Equipamentos.
  • 9. Qual é o prazo legal para adaptação destas máquinas? Vigora desde dezembro de 2012 todos os itens desta norma entraram em vigor legalmente, o que significa que todos as maquinas/equipamentos devem estar adequados nesta data. Esta regra vale para quem fabrica, reforma ou utiliza máquinas e equipamentos.
  • 10. NR 12 – Prontuário – Maquinas e Equipamentos.
  • 11. A exigência de adequação a NR12 vale para máquinas operatriz es? Sim. A Norma Regulamentadora NR12 diz que todos os tipos de máquinas ou equipamentos devem ser adequados de forma a garantir a segurança do trabalhador. Logo a adequação vale também para máquinas operatrizes, utilizadas para produção de outras maquinas.
  • 12. NR 12 – Prontuário – Maquinas e Equipamentos.
  • 13. Como fca a questão de máquinas usadas? As adequações para NR12 são as mesmas, para máquinas novas ou usadas, o que significa que o “reformador” pode sofrer as mesmas sanções legais que sofreria no caso de vender um equipamento não adequado a NR12. Este trabalho exige que seja feita uma analise de risco da maquina e a partir desta analise seja determinado quais são os dispositivos de segurança de que estas maquias devem dispor.
  • 14. NR 12 – Prontuário – Maquinas e Equipamentos.
  • 15. Como deve ser realizada a análise de risco? Esta análise de risco pode ser realizada utilizando a norma da ABNT NBR 14009, publicada em 2007, que mostra como deve ser elaborada esta analise (lembrando que este trabalho deve ser elaborado por um profissional legalmente habilitado e apto a realizar essas analises. Todas as maquinas devem ter as analises de riscos, somente em caso de maquinas muito reincidentes, que está analise pode ser feito por amostragem, mas no inventário deve se constar todas as maquinas.
  • 16. NR 12 – Prontuário – Maquinas e Equipamentos.
  • 17. Itens a serem verifcados pela Analise de Risco: 1 - Arranjo físico e instalações 2 - Instalações elétricas 3 - Dispositivos de partida e parada 4 - Sistemas de segurança em máquinas e equipamentos 5 - Dispositivos de parada de emergência 6 - Meios de acesso permanentes 7 - Componentes pressurizados 8 - Transportadores de materiais 9 - Ergonomia 10 - Riscos adicionais 11 - Manutenção 12 - Sinalização 13 - Manuais 14 - Procedimentos de segurança 15 - Capacitação
  • 18. NR 12 – Prontuário – Maquinas e Equipamentos.
  • 19. Organograma do Prontuário da NR 12 1° Passo: Confecção da Análise de Risco. 2° Passo: Relatório Fotográfico das Maquinas e Equipamentos; 3° Passo: Plano de Ação; 4° Passo: Inventário Geral das Maquinas e Equipamentos.
  • 20. NR 12 – Prontuário – Maquinas e Equipamentos.
  • 21. Descritivo Passo a Passo: 1° Passo: Confecção da Análise de Risco NR 12 – Prontuário – Maquinas e Equipamentos.
  • 22. S Severidade do ferimento S1 Ferimento leve (normalmente reversível) S2 Ferimento sério (normalmente irreversível) incluindo morte F Freqüência e/ou tempo de exposição ao perigo F1 Raro a relativamente freqüente e/ou baixo tempo de exposição F2 Freqüente a contínuo e/ou tempo de exposição longo P Possibilidade de evitar o perigo P1 Possível sob condições específicas P2 Quase nunca possível B, 1 a 4 Categorias para partes relacionadas à segurança de sistemas de comando
  • 23. NR 12 – Prontuário – Maquinas e Equipamentos.
  • 24. NR 12 – Prontuário – Maquinas e Equipamentos.
  • 25. 2° Passo: Relatório Fotográfco NR 12 – Prontuário – Maquinas e Equipamentos.
  • 26. No relatório Fotográfico podemos criar o antes e o depois de cada maquina e equipamento. O relatório e feito por setores, onde contempla cada setor da empresa. Segue na próxima apresentação um modelo de relatório fotográfico, além das fotos, fala sobre as adequações que necessitam ser realizadas, para a melhor compreensão de quem ira realizar as adequações mecânicas.
  • 27. NR 12 – Prontuário – Maquinas e Equipamentos.
  • 28. NR 12 – Prontuário – Maquinas e Equipamentos.
  • 29. 4° Passo – Plano de Ação. Como trabalhamos com a análise de Risco APP, a mesma não nos da prazo para execução das modificações nas maquinas e equipamentos, diferente de outras analises de Riscos, como Hazopp, Hzn e outras. Nesse plano de ação, colocamos prazos que a empresa determinar, em qual setor vai começar a realizar as alterações. Pois como as alterações custam dinheiro, deixamos a critério dos seus responsáveis a idealização do mesmo..
  • 30. NR 12 – Prontuário – Maquinas e Equipamentos.
  • 31. NR 12 – Prontuário – Maquinas e Equipamentos.
  • 32. 4° Passo – Inventário Geral das Maquinas e Equipamentos. Toda Maquina e Equipamento terá uma Analise de Risco, e dentro dessa analise de risco haverá um numero, que pode ser aleatório, ou seguir um numero do inventário da empresa. Nesse caso a numeração foi aleatória, pois a empresa contratante ainda não possuía um sistema de controle das maquinas e equipamentos.
  • 33. NR 12 – Prontuário – Maquinas e Equipamentos.
  • 34. Dentro desse inventário, haverá o Manual do Fabricante de Todas as Maquinas. Caso a empresa tenha equipamentos fabricados internamente, haverá a criação do manual de Segurança e Operação. Todos os documentos serão locados em pastas A – Z, dentro de sacos plásticos.
  • 35. NR 12 – Prontuário – Maquinas e Equipamentos.
  • 36. Considerações Finais: Será escolhido pela empresa, o profissional Habilitado a realizar as alterações nas maquinas e equipamentos, além do profissional Designado, que será responsável pela manutenção do prontuário, bem como a sua alimentação. Será Fornecido treinamentos para os lideres de setores, explicando a necessidade de ser feitas as adequações. Será fornecido também a planilha eletrônica, para que o profissional Designado possa manter o padrão na alimentação do mesmo.
  • 37. NR 12 – Prontuário – Maquinas e Equipamentos.
  • 38. A Meta Treinamentos e Segurança do Trabalho agradece e nos colocamos a disposição para eventuais dúvidas e questionamentos.
  • 39. NR 12 – Prontuário – Maquinas e Equipamentos.