O documento discute a negociação do acordo coletivo 2013-2015 entre o Sindialimentação e a empresa Garoto. O sindicato tem histórico de conquistas de direitos para os trabalhadores, como estabilidade para gestantes e auxílio-creche. O documento convoca os trabalhadores para participarem do Arraiá do Acordo no dia 23/07 e da Assembleia de Aprovação de Pautas no dia 26/07 para negociar novas conquistas.
1. Informativo dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do ES - 16 de julho de 2013 - Distribuição: Garoto
Está na hora de negociar o acordo coletivo 2013-2015!
Sindialimentação tem histórico
de conquistas pelos trabalhadores
A negociação do acordo coletivo
é o momento de ampliar direitos.
Estabilidade gestantes, auxílio-
creche, tíquete alimentação e
jornada de 40 horas são algumas das
vitórias seladas pelo atual acordo.
A luta do Sindicato a favor dos trabalha-
dores já conquistou cláusulas de relevância,
algumas pioneiras no Brasil em termos de direi-
to do trabalhador. Elas contemplam diversos ti-
pos de trabalhador. Entre eles, os que têm filhos
pequenos, como os pais e mães que recebem
auxílios creche, pré-escola, material escolar e
atendimento pediátrico. Para as gestantes, ob-
tivemos direitos pioneiros no Brasil, como os 180
dias de licença maternidade, além de estabi-
lidade de 90 dias após o retorno.
Os trabalhadores doentes ou acidenta-
dos também tiveram seus direitos defendidos
e assegurados. O Sindialimentação garantiu a
Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e o
benefício do INSS até atingir o valor do salário
para esse trabalhador. Além de procedimen-
tos médicos, estão no acordo o direito a vale
transporte e tratamento de RPG para lesiona-
dos.
Outras conquistas que valem ser lem-
bradas são os reajustes salariais acima da
inflação, o ticket alimentação no valor de R$
395,00 (em 2003 era de apenas R$ 30,00) e o
Quinquênio, que corresponde a premiação
com um salário a cada cinco anos completa-
dos na empresa.
A luta nacional pela jornada de 40 horas
semanais já é uma realidade na Garoto há
mais 10 anos, fruto de uma negociação firme
do acordo coletivo. Por isso é importante que
o trabalhador acompanhe as negociações e
participe dando suas sugestões.
EDIÇÃO EXTRA
O acordo coletivo precisa ser
desenvolvido coletivamente,
reunindo os interesses da
coletividade dos trabalhadores
Nossas principais vitórias
FAMÍLIA
• Auxílio creche e pré-escola: 1 salário mínimo
• Auxílio material escolar: R$200/ano para cada filho
• Auxílio para filhos/dependentes especiais: 1,3 salários mínimos
SAÚDE
• Estabilidade de 90 dias para gestantes
• Internação de gestantes em quarto particular
• Custeio de até 70% do valor de medicamentos
• Licença de 180 dias para gestantes (pioneira no Brasil)
• Atendimento pediátrico gratuito para filhos com até 17 anos
• Inclusão de mamografia e exame de próstata no exame periódico
• Custeio de 50% em consultas, 80% em exames e 100% em internação
TRABALHO
• Salário substituição
• Jornada de 40 horas
• Ticket alimentação de R$ 395
• Reajuste salarial acima da inflação
• Vale transporte com desconto de 1,66%
• Contratação direta de trabalhadores na produção
• Abono de férias de 50% (maior que o constitucional)
• Indenização complementar para demissões sem justa causa
• Adicional noturno de 60% (40% maior que o estabelecido pela lei)
• Abono de até 5 faltas para mães acompanharem os filhos internados
• Quinquênio: 1 salário de bônus a cada 5 anos completados na empresa
• Hora extra: 65% em dias úteis, 105% sábados e 120% domingos e feriados
• PLR para afastados por doença comum e acidente/doença do trabalho
• Complementação do INSS para afastados até atingir o salário
• Liberação de cipeiros para participar de formações
2. INFORMATIVO DOS TRABALHADORES NAS
INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DO ES
Estrada Jerônimo Monteiro, 1732 - Vila Velha - ES
Telefone: 3339-5027
E-mail: comunica.sindi@terra.com.br
COORDENADORA GERAL DO SINDICATO
Linda Morais
COORDENADOR DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO
Elifas Medeiros
EDIÇÃO E DIAGRAMAÇÃO
Sylvia Ruth
ESTAGIÁRIA
Marina Denadai
___________________________________________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________________________________
DêasuacontribuiçãoparaoAcordoColetivo2013-2015eparticipedoArraiádoAcordo,nodia23dejulho(terça-feira),domeiodiaàs17horas,noEspaçoAtitude!
Está na hora de acrescentar
novas conquistas ao nosso acordo
coletivo. Para isso, é essencial que
você, trabalhador, mostre a sua
vontade.
Preencha o formulário ao
lado, dê sua sugestão para
o novo acordo coletivo e
entregue no Arraiá do Acordo
Coletivo, que será realizado
no dia 23 de julho, do meio dia às
17 horas, no Espaço Atitude.
Já no dia 26, sexta-feira,
acontecerá a Assembleia de
Aprovação das Pautas do Acordo
Coletivo, às 6h, 13h e 14h30, no
auditório da Sede do Sindicato.
Em seguida, nossa diretoria
dará início às negociações com a
empresa.
Nós queremos ouvir você, trabalhador!
Arraiá do Acordo Coletivo
Data: 23 de julho (terça-feira)
Hora: 12h às 17 horas
Local: Espaço Atitude
Asssembleia de Aprovação de Pautas
Data: 26 de julho (sexta-feira)
Hora: 6h, 13h e 14h30
Local: Auditório da Sede do Sindicato
O Acordo Coletivo de Trabalho, ou ACT, é uma convenção
jurídica feita entre um Sindicato e uma, ou mais de uma,
empresa. Esse acordo estabelece regras trabalhistas, desde
que não suprimam a legislação, que valerão durante o ano
ou período acordado. No caso da Garoto, este acordo valerá
pelos anos de 2013 a 2015. O ACT é válido apenas entre a
empresa e seus trabalhadores representados pelo Sindicato.
O que é Acordo Coletivo?
O direito do trabalhador assinado e assegurado