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                                                           SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
                                                            Secretário: João de Meira Braga




                                              PORTARIA GAB/SERES Nº 344, de 15 de setembro de 2004
              Institui a nova Cédula de Identidade Funcional para os integrantes do Grupo Ocupacional Segurança Penitenciária e dá outras
                                                                       providências.




A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO as alterações introduzidas na estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual pela Lei Complementar Nº 049, de 31 de janeiro de
2003, e o Decreto Nº 25.287, de 10 de março de 2003, ao criar a Secretaria Executiva de Ressocialização no âmbito da então Secretaria de Cidadania e
Políticas Sociais e posteriormente subordinando-a à Secretaria de Defesa Social; CONSIDERANDO o disposto na Lei Nº 10.826, de 22 de dezembro de
2003 - Estatuto do Desarmamento -, regulamentada pelo Decreto Nº 5.123, de 01 de julho de 2004; CONSIDERANDO que em razão de tais alterações,
se faz necessário estabelecer novo modelo de identificação funcional para os integrantes do Grupo Ocupacional Segurança Penitenciária, de sorte a
adequá-la às novas nomenclaturas e legislações; CONSIDERANDO, finalmente, que deve aproveitar o ensejo para o munir o Agente de Segurança
Penitenciária de um documento de identificação que esteja dentro dos padrões adotados pelas demais instituições da Secretaria de Defesa Social,
RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a nova Cédula de Identidade Funcional, de uso obrigatório e privativo dos integrantes do Grupo Ocupacional Segurança
Penitenciária, da Secretaria Executiva de Ressocialização, na conformidade com o modelo constante do Anexo Único e das especificações previstas nesta
Portaria.
Parágrafo Único. Para efeito deste artigo, são abrangidos por esta Portaria:
I - os Agentes de Segurança Penitenciária – ASPs;
II - as Agentes Femininas de Segurança Penitenciária – AFSPs.
Art. 2º A Cédula de Identidade Funcional instituída por esta Portaria, habilitará seu portador a ingressar em todos os locais de acesso público, com vistas
ao livre desempenho de suas atribuições e ao uso de suas prerrogativas legais, entre as quais a de portar arma de fogo de acordo com disposto no artigo
6º, inciso VII, da Lei Federal Nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, cumpridas as exigências previstas no artigo 36, do Decreto nº 5.123, de 01 de julho
de 2004.
Art. 3º Para efeito do disposto na parte in fine do artigo anterior, o Secretário Executivo de Ressocialização constituirá, mediante Portaria, uma comissão
de servidores, portadores de habilitação técnica específica, para procederem os testes de capacidade técnica e de aptidão psicológica para manuseio de
arma de fogo, a que deverão ser submetidos os integrantes do Grupo Ocupacional de que trata o artigo 1º, observados os requisitos técnicos e
psicológicos estabelecidos pela Polícia Federal.
Art. 4º A Cédula de Identidade Funcional dos integrantes do Grupo Ocupacional Segurança Penitenciária poderá ser conduzida acondicionada em uma
carteira tipo porta-documentos, em modelo aprovado por Portaria do Secretário Executivo de Ressocialização.

Art. 5º A confecção e a venda das Carteiras de que trata o artigo anterior, por pessoa física ou jurídica, ficam sujeitas à prévia autorização do Secretário
Executivo de Ressocialização.
Parágrafo Único. A violação ao disposto neste artigo, sujeitará o infrator as cominações legais cabíveis mediante procedimento de ofício.
Art. 6º Compete à Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Executiva de Ressocialização, a guarda, o controle e a expedição da Cédula de
Identidade Funcional de que trata esta Portaria, para cujo preenchimento deverá observar o seguinte:
I - o nome do servidor será grafado por extenso, não sendo admitida qualquer abreviatura;
II - a fotografia será recente, colorida, de fundo branco, 3x4, sendo obrigatório paletó e gravata, para agentes do sexo masculino, autenticada pela
aposição de carimbo sobre o canto inferior esquerdo;

III - a numeração das cédulas será controlada no "LIVRO DE CONTROLE DE CÉDULA DE IDENTIDADE FUNCIONAL" pelo órgão expedidor;
IV - a assinatura do portador será a usual, devendo ser utilizado o espaço a ela reservado no anverso da carteira;
V - no verso, na parte inferior, conterá a assinatura do Secretário Executivo de Ressocialização;
Art. 7º A Cédula de Identidade Funcional dos integrantes do Grupo Ocupacional Segurança Penitenciária será impressa em papel filigranado CMB, com
dispositivos de segurança, na dimensão de 196 mm x 68 mm (aberta), em policromia off-set, numerada no anverso com 4 (quatro) dígitos abaixo da foto,
apresentando na parte superior o Brasão D’armas do Estado de Pernambuco (colorido) e no verso, a imagem da Bandeira de Pernambuco em marca
d’água. Fundo das caixas destinadas aos dados pessoais em microletras azuis e texto e microletras das linhas de assinaturas e da caixa destinada à
impressão do polegar direito em preto.
Art. 8º São deveres dos portadores da Cédula de Identidade Funcional dos integrantes do Grupo Ocupacional Segurança Penitenciária:
I - portá-las sempre, usando-a de forma a permitir sua própria identificação, em especial quando em diligências, escoltas e custódias;
II - zelar por sua conservação e atualização dos dados;
III - comunicar de imediato, por escrito, à autoridade policial e à Gerência de Recursos Humanos por intermédio da unidade de trabalho onde tenha
exercício, o seu furto, roubo ou extravio.
Art. 9º Nos casos de exoneração, demissão, transferência, readaptação ou disponibilidade, a Cédula de Identidade Funcional será recolhida à Gerência
de Recursos Humanos, que lhe dará baixa no registro e a inutilizará.
Parágrafo Único. Na eventualidade de falecimento do agente, a Gerência de Recursos Humanos diligenciará junto aos seus familiares, para a arrecadação
da cédula.
Art. 10. A Cédula de Identidade Funcional dos integrantes do Grupo Ocupacional Segurança Penitenciária, será obrigatoriamente recolhida à Gerência de
Recursos Humanos, a partir da data do cumprimento das seguintes situações:
I - de pena disciplinar de suspensão, desde que não convertida em multa;
II - de suspensão preventiva, na forma prevista em Lei;
III - de prisão, por condenação, preventiva ou temporária.
IV - de Licença para Trato de Interesse Particular.
§ 1º Na hipótese do inciso IV deste artigo, a Cédula de Identidade Funcional será remetida à Gerência de Recursos Humanos;
§ 2º Findo o motivo determinante do recolhimento, a Cédula de Identidade Funcional será devolvida incontinenti ao seu titular, sob pena de
responsabilidade.
Art. 11. A expedição da 2ª via da Cédula de Identidade Funcional dos integrantes do Grupo Ocupacional Segurança Penitenciária fica condicionada à
conclusão do Inquérito Policial ou Sindicância Administrativa, instaurada para apurar sua perda, conforme o caso.
Parágrafo Único. A perda e a expedição de nova Cédula de Identidade Funcional, será consignada nos assentamentos funcionais do agente que lhe der
causa.
Art. 12. Fica estabelecido o prazo de 60 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, para a emissão das Cédulas de Identidade
Funcional dos integrantes do Grupo Ocupacional Segurança Penitenciária ora instituída.
Parágrafo Único. As Cédulas de Identidade Funcional atualmente vigorantes, deverão ser recolhidas por ocasião da expedição dos novos documentos,
perdendo a validade ao final do prazo estipulado neste artigo ou quando da emissão e entrega das novas cédulas.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.
                                             Publique-se e Cumpra-se, OLGA CÂMARA, Secretária Executiva

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2411 texto integral projeto de lei complementar 05-2016
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Portaria 344 de 2004 carteira funcional

  • 1. http://www.fisepe.pe.gov.br/cepe/materias2004/set/sdef160904.htm SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL Secretário: João de Meira Braga PORTARIA GAB/SERES Nº 344, de 15 de setembro de 2004 Institui a nova Cédula de Identidade Funcional para os integrantes do Grupo Ocupacional Segurança Penitenciária e dá outras providências. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO as alterações introduzidas na estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual pela Lei Complementar Nº 049, de 31 de janeiro de 2003, e o Decreto Nº 25.287, de 10 de março de 2003, ao criar a Secretaria Executiva de Ressocialização no âmbito da então Secretaria de Cidadania e Políticas Sociais e posteriormente subordinando-a à Secretaria de Defesa Social; CONSIDERANDO o disposto na Lei Nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 - Estatuto do Desarmamento -, regulamentada pelo Decreto Nº 5.123, de 01 de julho de 2004; CONSIDERANDO que em razão de tais alterações, se faz necessário estabelecer novo modelo de identificação funcional para os integrantes do Grupo Ocupacional Segurança Penitenciária, de sorte a adequá-la às novas nomenclaturas e legislações; CONSIDERANDO, finalmente, que deve aproveitar o ensejo para o munir o Agente de Segurança Penitenciária de um documento de identificação que esteja dentro dos padrões adotados pelas demais instituições da Secretaria de Defesa Social, RESOLVE: Art. 1º Fica instituída a nova Cédula de Identidade Funcional, de uso obrigatório e privativo dos integrantes do Grupo Ocupacional Segurança Penitenciária, da Secretaria Executiva de Ressocialização, na conformidade com o modelo constante do Anexo Único e das especificações previstas nesta Portaria. Parágrafo Único. Para efeito deste artigo, são abrangidos por esta Portaria: I - os Agentes de Segurança Penitenciária – ASPs; II - as Agentes Femininas de Segurança Penitenciária – AFSPs. Art. 2º A Cédula de Identidade Funcional instituída por esta Portaria, habilitará seu portador a ingressar em todos os locais de acesso público, com vistas ao livre desempenho de suas atribuições e ao uso de suas prerrogativas legais, entre as quais a de portar arma de fogo de acordo com disposto no artigo 6º, inciso VII, da Lei Federal Nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, cumpridas as exigências previstas no artigo 36, do Decreto nº 5.123, de 01 de julho de 2004. Art. 3º Para efeito do disposto na parte in fine do artigo anterior, o Secretário Executivo de Ressocialização constituirá, mediante Portaria, uma comissão de servidores, portadores de habilitação técnica específica, para procederem os testes de capacidade técnica e de aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo, a que deverão ser submetidos os integrantes do Grupo Ocupacional de que trata o artigo 1º, observados os requisitos técnicos e psicológicos estabelecidos pela Polícia Federal. Art. 4º A Cédula de Identidade Funcional dos integrantes do Grupo Ocupacional Segurança Penitenciária poderá ser conduzida acondicionada em uma carteira tipo porta-documentos, em modelo aprovado por Portaria do Secretário Executivo de Ressocialização. Art. 5º A confecção e a venda das Carteiras de que trata o artigo anterior, por pessoa física ou jurídica, ficam sujeitas à prévia autorização do Secretário Executivo de Ressocialização. Parágrafo Único. A violação ao disposto neste artigo, sujeitará o infrator as cominações legais cabíveis mediante procedimento de ofício. Art. 6º Compete à Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Executiva de Ressocialização, a guarda, o controle e a expedição da Cédula de Identidade Funcional de que trata esta Portaria, para cujo preenchimento deverá observar o seguinte: I - o nome do servidor será grafado por extenso, não sendo admitida qualquer abreviatura; II - a fotografia será recente, colorida, de fundo branco, 3x4, sendo obrigatório paletó e gravata, para agentes do sexo masculino, autenticada pela aposição de carimbo sobre o canto inferior esquerdo; III - a numeração das cédulas será controlada no "LIVRO DE CONTROLE DE CÉDULA DE IDENTIDADE FUNCIONAL" pelo órgão expedidor; IV - a assinatura do portador será a usual, devendo ser utilizado o espaço a ela reservado no anverso da carteira; V - no verso, na parte inferior, conterá a assinatura do Secretário Executivo de Ressocialização; Art. 7º A Cédula de Identidade Funcional dos integrantes do Grupo Ocupacional Segurança Penitenciária será impressa em papel filigranado CMB, com dispositivos de segurança, na dimensão de 196 mm x 68 mm (aberta), em policromia off-set, numerada no anverso com 4 (quatro) dígitos abaixo da foto, apresentando na parte superior o Brasão D’armas do Estado de Pernambuco (colorido) e no verso, a imagem da Bandeira de Pernambuco em marca d’água. Fundo das caixas destinadas aos dados pessoais em microletras azuis e texto e microletras das linhas de assinaturas e da caixa destinada à impressão do polegar direito em preto. Art. 8º São deveres dos portadores da Cédula de Identidade Funcional dos integrantes do Grupo Ocupacional Segurança Penitenciária: I - portá-las sempre, usando-a de forma a permitir sua própria identificação, em especial quando em diligências, escoltas e custódias; II - zelar por sua conservação e atualização dos dados; III - comunicar de imediato, por escrito, à autoridade policial e à Gerência de Recursos Humanos por intermédio da unidade de trabalho onde tenha exercício, o seu furto, roubo ou extravio. Art. 9º Nos casos de exoneração, demissão, transferência, readaptação ou disponibilidade, a Cédula de Identidade Funcional será recolhida à Gerência de Recursos Humanos, que lhe dará baixa no registro e a inutilizará. Parágrafo Único. Na eventualidade de falecimento do agente, a Gerência de Recursos Humanos diligenciará junto aos seus familiares, para a arrecadação da cédula. Art. 10. A Cédula de Identidade Funcional dos integrantes do Grupo Ocupacional Segurança Penitenciária, será obrigatoriamente recolhida à Gerência de Recursos Humanos, a partir da data do cumprimento das seguintes situações:
  • 2. I - de pena disciplinar de suspensão, desde que não convertida em multa; II - de suspensão preventiva, na forma prevista em Lei; III - de prisão, por condenação, preventiva ou temporária. IV - de Licença para Trato de Interesse Particular. § 1º Na hipótese do inciso IV deste artigo, a Cédula de Identidade Funcional será remetida à Gerência de Recursos Humanos; § 2º Findo o motivo determinante do recolhimento, a Cédula de Identidade Funcional será devolvida incontinenti ao seu titular, sob pena de responsabilidade. Art. 11. A expedição da 2ª via da Cédula de Identidade Funcional dos integrantes do Grupo Ocupacional Segurança Penitenciária fica condicionada à conclusão do Inquérito Policial ou Sindicância Administrativa, instaurada para apurar sua perda, conforme o caso. Parágrafo Único. A perda e a expedição de nova Cédula de Identidade Funcional, será consignada nos assentamentos funcionais do agente que lhe der causa. Art. 12. Fica estabelecido o prazo de 60 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, para a emissão das Cédulas de Identidade Funcional dos integrantes do Grupo Ocupacional Segurança Penitenciária ora instituída. Parágrafo Único. As Cédulas de Identidade Funcional atualmente vigorantes, deverão ser recolhidas por ocasião da expedição dos novos documentos, perdendo a validade ao final do prazo estipulado neste artigo ou quando da emissão e entrega das novas cédulas. Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se e Cumpra-se, OLGA CÂMARA, Secretária Executiva