13. Lei 8078/1990 Art. 6: São direitos básicos do consumidor ... III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentam; Código de Defesa do Consumidor Responsabilidade Civil do Corretor de Seguros
14. Art. 127 : Caberá responsabilidade profissional, perante a SUSEP ao corretor de deixar de cumprir as leis regulamentos e resoluções em vigor, ou que der causa dolosa ou culposa e prejuízos às sociedades seguradoras ou aos segurados. Decreto Lei 73/66 Responsabilidade Civil do Corretor de Seguros
15. Art. 126 : O corretor de seguros responderá civilmente perante os segurados e as seguradoras pelos prejuízos que causar, por omissão, imperícia ou negligência no exercício da profissão. Decreto Lei 73/66 Responsabilidade Civil do Corretor de Seguros
16. Art. 759: a emissão da apólice deverá ser precedida de proposta escrita com a declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco. (s/c) (ver artigo da lei 4.594/64) Código Civil Brasileiro/2002 Responsabilidade Civil do Corretor de Seguros
17. Lei 4594/64 Art.20 : O Corretor responderá profissionalmente e civilmente pelas declarações inexatas contidas em proposta por ele assinada, independentemente das sanções que forem cabíveis a outros responsáveis pela infração. Responsabilidade Civil do Corretor de Seguros
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19. Art. 766 ... Parágrafo Único : Se a inexatidão ou omissão nas declarações não RESULTAR DE MÁ–FÉ do SEGURADO , o segurador terá direito a RESOLVER O CONTRATO , ou a cobrar, mesmo após o sinistro, a diferença do prêmio. Código Civil Brasileiro/2002 Responsabilidade Civil do Corretor de Seguros
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30. Circular Nº256, de 16 de junho de 2004 46 105/365 40 90/365 37 75/365 30 60/365 66 165/365 60 150/365 56 135/365 50 120/365
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38. Art. 785 ... Parágrafo Único: 1º - se o instrumento contratual é nominativo, a transferência só produz efeito em relação ao segurador mediante aviso escrito assinado pelo cedente e pelo cessionário . Código Civil Brasileiro/2002 Responsabilidade Civil do Corretor de Seguros
39. Art. 787 ... Parágrafo 2º - É defeso ao Segurado reconhecer sua Responsabilidade ou Confessar a Ação , bem como TRANSIGIR COM TERCEIRO prejudicado ou indenizá–lo diretamente, sem anuência expressa do segurador. Código Civil Brasileiro/2002 Responsabilidade Civil do Corretor de Seguros