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UNIVERSIDADE FEDERAL DE 
ALAGOAS 
FACULDADE DE MEDICINA 
Alimentação na Infância 
e Adolescência 
Profª Drª Maria de Lourdes Fonseca Vieira 
2012
PUERICULTURA 
“Conjunto de meios que visam assegurar o perfeito 
desenvolvimento físico, mental e moral da criança, 
desde o período da gestação até a adolescência” 
(Aurélio B. de Holanda) 
“ Ocupa-se da infância normal, com ênfase no 
crescimento e no desenvolvimento, promoção de saúde 
e prevenção de agravos, considerando a criança como 
uma individualidade biopsicossocial e relacionando-a 
ao meio físico e psicossocial que a cerca”. 
(Prof. Eduardo Marcondes)
PUERICULTURA 
 Pré-natal e Assistência ao parto de qualidade 
 Teste do Pezinho, 
da Orelhinha e do Olhinho 
 Alimentação 
 Aleitamento materno 
 Alimentação do Lactente 
 Alimentação do Escolar 
 Alimentação do Adolescente 
 Monitorização do Crescimento e desenvolvimento 
 Avaliação do estado nutricional 
 Imunizações 
 Promoção da Segurança e da Paz 
(Prevenção de acidentes e violências)
Objetivos de uma alimentação 
adequada 
• Crescimento e desenvolvimento adequados 
• Profilaxia de doenças causadas por escassez 
de nutrientes 
• Profilaxia de doenças causadas por excesso 
de nutrientes 
• Prevenção nutricional das doenças 
degenerativas da adultície
AMAMENTAÇÃO
HISTÓRIA: AMAMENTAÇÃO 
• Leis Protetoras das Crianças 
- Código de Hamurabi – 2500 aC 
- Papiro de Erbes – Egito – 1500 aC 
- Idade Média – Direito Romano: Leis de proteção às crianças 
• HIPÓCRATES – 460 aC 
– Mortalidade infantil maior em crianças alimentadas com leite artificial. 
• Brasil Colônia – Amas-de-Leite 
• Revolução Industrial – Mulheres trabalhadoras 
• Declínio do Aleitamento Materno – Pós-Guerra (2ª Guerra Mundial) 
• BRASIL : 1981 
– Programa Nacional de Incentivo ao Aleitamento Materno
AMAMENTAÇÃO 
EXCLUSIVA 
• Definição 
• Cuidados: 
-Imediatamente após o parto 
-ALCON 
-Livre demanda 
-AM exclusivo até 6 meses 
DESMAME = introdução de qualquer 
tipo de alimento na dieta da criança que 
só mama no peito. 
Período de desmame = período entre a 
introdução de outros alimentos até a 
supressão completa do leite materno
Leite Humano 
Fatores Antiinfecciosos: 
• Imunoglobulinas – IgA 
• Lisozima 
• Lactoperoxidase 
• Lactoferrina 
• Fator Bífido 
• Frações do Complemento 
• Lipídios com atividade antiviral e antiestafilocócica 
Fatores Celulares: 
• Linfócitos T e B 
• Fagócitos Mono e Polimorfonucleares 
• Ac específicos
Leite de Vaca Integral 
• Maior concentração de Na, K, Cl 
• Maior carga proteica – Caseína 
• Menor quantidade e biodisponibilidade de 
Ferro 
• Perda de sangue oculto nas fezes 
• Perda de Vitaminas após fervura 
• Menor digestibilidade 
• Maior risco de contaminação
ALEITAMENTO MATERNO 
- Vantagens - 
• Valor nutricional 
• Composição ideal 
• Temperatura adequada. 
• Espécie-específico 
• Pureza bacteriológica – “da fonte para o 
consumidor” sem risco de contaminação 
• Crescimento e Desenvolvimento sadios
ALEITAMENTO MATERNO 
Continuação das Vantagens: 
• Desenvolvimento do cérebro 
• Vínculo mãe-bebê-segurança, 
auto-estima 
• Evita o uso de chupeta e bicos 
- deformidade do palato e arcada dentária 
• Desenvolvimento adequado da fala 
• Prevenção de cáries e desvios ortodônticos 
• Livre demanda 
• Pronto para usar 
• Custo zero
ALEITAMENTO MATERNO 
Prevenção de doenças: 
Infecciosas: 
Diarréias Agudas 
OMAS 
IRAS 
ITU 
Sarampo 
Meningites pp Haemophilus 
Infuenzae 
Sepse neonatal 
Enterocolite Necrotisante 
etc. 
Não Infecciosas: 
Desnutrição 
Doença Celíaca 
Morte Súbita do Lactente 
Hipocalcemia Neonatal 
Acrodermatite Enteropática 
Doenças Crônicas Digestivas 
Linfomas 
Leucemias 
Doença de Crohn 
Obesidade 
Alergias 
Anemias ferroprivas etc
MOTIVOS DE INSUCESSO: 
• Ansiedade materna 
• Estresse da mãe e família 
• Técnica inadequada 
• Falta de orientação 
• Falta de apoio do companheiro, família, 
profissionais de saúde 
• Influências negativas
1. Relativas às crianças: 
Galactosemia 
Fenilcetonúria 
Sindrome do Xarope do Bordo 
2. Relativas a mãe: 
Doenças consuptivas, Psicoses e HIV / AIDS 
Tb – primeiros 15 dias de tratamento = contagiante 
Hanseníase = contagiante 
Fase aguda de D. de Chagas 
3. Drogas usadas pela mãe : 
3.1) Drogas terapêuticas 
3.2) Drogas de vício 
3.3) Drogas Radioativas 
: CONTRA-INDICAÇÕES
Drogas Terapêuticas: 
Amitriptilina 
Asparginase 
Azatioprina 
Bleomicina 
Carbonato de Lítio 
Ciclosfosfamida 
Citarabina 
Ciclosporina 
Cimetidina 
Cisplatina 
Clomifenos 
Clormetina 
Decarbazina 
Dactinomicina 
Drogas deVício: 
Álcool 
Anfetamina 
Cocaína 
Fenciclidina 
Heroína 
Maconha 
nicotina 
Doxorrubicina 
Ergotamina 
Etoposida 
Fenindiona 
Fluoresceína 
Fluoruracil 
Levamisol 
Mercaptopurina 
Metotrexate 
Procarbazina 
Reserpina 
Tamoxifeno 
Tetosterona 
Vinblastina 
Vincristina
LICENÇA MATERNIDADE 
6 MESES É MELHOR!
TERMO DE PARCERIA 
ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A SOCIEDADE BRASILEIRA DE 
PEDIATRIA (SBP) E O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO 
BRASIL (OAB) PARA A DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE. 
Entre a Sociedade Brasileira de Pediatria, doravante denominada SBP, entidade 
médico-científica, devidamente representada pelo seu presidente, Doutor Dioclécio Campos 
Júnior, e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, doravante denominado 
OAB, representada pelo seu presidente, Roberto Antonio Busato, celebra-se o presente 
acordo de cooperação, sujeito aos seguintes considerandos e cláusulas: 
Considerando: 
I. Que a SBP e a OAB entendem a relevância de seu papel institucional e de seus 
compromissos com os direitos de crianças e adolescentes, notadamente no que 
concerne a garantia dos requisitos para promoção e proteção de seu crescimento e 
desenvolvimento saudáveis; 
II. Que a SBP congrega e representa os pediatras do país para desenvolver políticas e 
estratégias no interesse da promoção, prevenção e recuperação da saúde da infância e 
adolescência, entendida como direito fundamental de absoluta prioridade para as novas 
gerações do País; 
III. Que a OAB congrega e representa os advogados do País, com o objetivo de fazer valer 
os direitos das pessoas e os interesses soberanos da sociedade que integram, atuando 
contra todas as situações que representem ameaças a esses valores; 
IV. Que os direitos da criança e do adolescente, embora definidos no correspondente 
Estatuto, não têm sido assegurados com o rigor e a extensão que se requer; 
V. Que a sociedade brasileira só sobreviverá como nação se investir esforços e recursos 
para garantir que a infância e a adolescência de sua população transcorram em 
condições saudáveis; 
VI. Que o crescimento e o desenvolvimento de todo indivíduo, em harmonia com sua 
dotação genética, reclamam condições ambientais adequadas para sua plena 
realização; 
VII. Que a saúde é direito fundamental e requisito elementar para a fruição de todos os 
demais direitos do cidadão;
A SBP e a OAB ACORDAM: 
CLÁUSULA PRIMEIRA: objeto do acordo. 
O presente acordo tem por objetivo estabelecer os termos de parceria e atuação 
conjunta, mediante os quais a SBP e a OAB devem operar para a elaboração e execução de 
propostas e estratégias voltadas para a promoção dos direitos da infância e da adolescência, no 
campo das questões maiores ligadas à sua saúde. 
CLÁUSULA SEGUNDA: objeto de cooperação. 
Os objetivos do presente acordo são: 
1) Contribuir para o aperfeiçoamento da legislação referente às exigências básicas para o 
crescimento saudável e desenvolvimento harmônico da infância e da adolescência; 
2) Formular propostas de projetos de lei que preencham lacunas no campo do direito à 
saúde de crianças e adolescentes; 
3) Exercer ações conjuntas que possam resultar no cumprimento de estatutos e outros 
diplomas legais pertinentes ao tema central deste acordo; 
4) Realizar campanhas de esclarecimento, discussão, conscientização e mobilização da 
opinião pública para exercer pressão legítima, junto aos órgãos governamentais, em 
defesa da saúde e demais direitos de crianças e adolescentes; 
5) Exercer atividades e iniciativas conjuntas que tenham por intuito a difusão de 
conceitos básicos e doutrinas referentes à primazia dos direitos à saúde de crianças e 
adolescentes; 
6) Exercer acompanhamento crítico do desempenho das autoridades responsáveis pela 
implementação dos direitos à saúde de crianças e adolescentes e concorrer, de forma 
construtiva, para a formulação de mecanismos que permitam a agilidade indispensável 
desse processo. 
CLÁUSULA TERCEIRA: compromissos da SBP. 
Em conformidade com seu Estatuto e coerente com seus objetivos institucionais, a 
SBP se compromete a: 
1) Tornar disponíveis as informações necessárias a subsidiar as ações previstas com o 
melhor conhecimento científico relativo aos temas geradores das iniciativas resultantes 
deste acordo;
1) Proporcionar toda a cooperação estratégica, logística e operacional de que dependa o 
êxito das atuações conjuntas com a OAB; 
2) Debater, nas instâncias pertinentes, a situação da infância e da adolescência no País, 
particularmente a repercussão danosa, sobre sua saúde, da negação dos direitos 
fundamentais que lhe são constitucionalmente reconhecidos; 
3) Envolver as entidades filiadas da SBP, nos vinte e seis Estados da Federação e no 
Distrito Federal, no cumprimento dos objetivos, ações e metas concertados no presente 
acordo; 
4) Designar grupo de trabalho permanente com a finalidade de atuar junto à OAB para a 
definição e planejamento das ações a serem executadas; 
5) Envolver, no que couber, os departamentos científicos e diretorias da SBP no 
planejamento, discussão e execução dos termos deste acordo; 
6) Organizar e fazer realizar, em conjunto com a OAB, oficinas de trabalho, congressos, 
seminários e outros eventos nacionais ou internacionais que venham a ser definidos 
para a execução do presente acordo; 
7) Colaborar na produção, publicação e distribuição de livros, manuais, revistas, folhetos, 
cartazes e toda sorte de material que possa contribuir para a o êxito das ações 
programadas; 
CLÁUSULA QUARTA: compromissos da OAB. 
Em conformidade com seu Estatutos, Regulamento Geral e procedimentos próprios, a 
OAB compromete-se a: 
1) Designar um grupo de trabalho permanente com a finalidade de atuar junto à SBP para 
a definição e planejamento das ações a serem executadas; 
2) Envolver, no que couber, suas comissões e departamentos no planejamento, discussão 
e execução dos termos deste acordo; 
3) Proporcionar toda a cooperação estratégica, logística e operacional de que dependa o 
êxito das atuações conjuntas com a SBP; 
4) Organizar e fazer realizar, em conjunto com a SBP, oficinas de trabalho, congressos, 
seminários e outros eventos nacionais e internacionais que venham a ser definidos 
para a execução do presente acordo;
1) Colaborar na produção, publicação e distribuição de livros, revistas, manuais, folhetos, 
cartazes e toda sorte de material que possa contribuir para o êxito das ações 
programadas; 
2) Tornar disponível, para a SBP, toda informação que tiver disponível, referente à 
doutrina dos direitos e peculiaridades da legislação, pertinentes ao campo da saúde da 
infância e da adolescência; 
3) Debater, nas instâncias competentes, a situação dos direitos da infância e da 
adolescência no País, particularmente no que tange às grandes questões ligadas à 
saúde dessa faixa etária da população. 
CLÁUSULA QUINTA: condições gerais. 
As partes colocarão à disposição da sociedade civil, por meio dos veículos de 
comunicação, as informações derivadas das discussões realizadas e das atividades de 
cooperação amparadas pelo presente acordo. 
CLÁUSULA SEXTA: dos recursos financeiros. 
Os recursos financeiros necessários ao custeio das ações decorrentes do presente 
acordo serão assegurados, eqüitativamente, pelas partes envolvidas, podendo, para tanto, 
valer-se de patrocínios e parcerias de entidades públicas ou privadas, respeitados os limites 
éticos recomendáveis. 
CLÁUSULA SÉTIMA: direitos de autor. 
Todos os direitos, incluído o título de propriedade, os direitos de autor e os direitos de 
patente, relativos a todo o material produzido sob o presente acordo, pertencerão à parte que 
os tenha desenvolvido, a menos que o material tenha sido desenvolvido conjuntamente, caso 
em que os direitos correspondentes serão compartilhados entre as partes. As partes acordam 
em identificar expressamente, nas referidas publicações, o nome e a Instituição a que 
pertençam os seus autores. 
CLÁUSULA OITAVA: vigência e modificação. 
O presente acordo entrará em vigor na data de sua assinatura por ambas as partes e terá 
duração até o dia 31 de janeiro de 2007. Poderá ser modificado ou prorrogado mediante 
acordo das partes, expresso por escrito. Qualquer das partes poderá rescindir o presente 
acordo, por meio de notificação escrita e arrazoada à outra parte, com trinta dias de 
antecedência.
PROJETO DE LEI No....... 
Dispõe sobre a criação do Programa Empresa Cidadã, destinado à 
prorrogação da licença-maternidade, mediante incentivo fiscal, e dá 
outras providências. 
Art. 1º - Fica instituído, sob a gestão do Ministério do Trabalho, o 
Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar, por período de sessenta 
dias, mediante a concessão de incentivos fiscais, a duração da licença 
maternidade prevista no art. 7º, inciso XVIII da Constituição Federal. 
§ 1º - A prorrogação será garantida a trabalhadoras das empresas que 
aderirem ao Programa definido neste projeto de lei. 
§ 2º - A prorrogação será concedida após a fruição, pela trabalhadora, da 
licença maternidade de 120 dias estabelecida no texto constitucional. 
§ 3º - As servidoras públicas federais, estaduais e municipais, bem assim as 
que trabalham em autarquias públicas ou fundações ligadas a qualquer uma 
destas respectivas instâncias, terão igual direito à prorrogação de que trata 
este projeto. 
§ 4º - Para a prorrogação da licença-maternidade das servidoras públicas, 
autárquicas ou fundacionais, os gestores farão incluir, nos respectivos 
orçamentos, os recursos financeiros necessários à cobertura dos custos 
estimados desse benefício. 
Art. 2º - No período de prorrogação da licença-maternidade a criança não 
poderá, em hipótese alguma, ser mantida em creche ou organização similar. 
§ único – O descumprimento do que preceitua este artigo implicará a perda 
do benefício pela trabalhadora. 
Art. 3º - Durante o período de prorrogação da licença-maternidade, a 
trabalhadora perceberá salário integral, bem como as vantagens pessoais a 
que fazia jus antes da gravidez e parto. 
§ 1º - A beneficiária da prorrogação não poderá exercer qualquer outra 
atividade remunerada durante esse período. 
§ 2º - A garantia do emprego assegurada pela legislação em vigor, relativa 
à licença-maternidade, aplica-se igualmente à trabalhadora que se 
beneficiar da prorrogação de que trata este projeto de lei.
Art. 4º - O benefício da prorrogação da licença-maternidade será requerido 
à empresa, pela trabalhadora, até o final do primeiro mês após o parto. 
§ 1º - Em nenhuma hipótese a empresa será obrigada a aderir ao Programa. 
§ 2º – Somente as empresas que se credenciarem ao Programa, junto ao 
Ministério do Trabalho, terão direito aos incentivos previstos. 
Art. 5º - A empresa que aderir ao Programa terá direito aos seguintes 
estímulos e isenções fiscais no período de vigência do termo de adesão: 
I – Dedução integral, no cálculo do imposto de renda de pessoa jurídica, do 
valor correspondente aos salários pagos a título de prorrogação de licença-maternidade, 
nos termos do presente projeto de lei. 
II – Isenção da Contribuição para o Programa de Integração Social, 
instituído pela Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970. 
§ 1º - A Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda 
disciplinará o disposto neste artigo no prazo de trinta dias. 
Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
JUSTIFICAÇÃO 
Um dos avanços sociais de maior significado para a evolução da 
sociedade humana no século XX é a formulação dos direitos básicos da 
criança e do adolescente, que exsurge como reconhecimento da complexa 
especificidade do ser humano no período de vida marcado pelos fenômenos 
de crescimento e desenvolvimento. Esta nova visão, fundada na evidência 
científica acumulada em todos os ramos de conhecimento pertinentes, 
permitiu a elaboração da doutrina jurídica que confere à criança o estatuto 
de cidadão. 
Na esteira dessa grandiosa conquista, o Estado brasileiro tornou-se 
signatário das decisões oriundas da Convenção das Nações Unidas sobre os 
Direitos Humanos da Criança e do Adolescente, acolhendo, como 
conseqüência, no art. 1º do ECA, o princípio da Proteção Integral, do qual 
decorre a elevação de crianças e adolescentes brasileiros à condição de 
sujeitos de direito. Vale dizer que as políticas públicas, medidas legais e 
atos legislativos, que tenham a ver com o estrato populacional infanto-
juvenil, terão como marco referencial os interesses primordiais 
advindos da sua condição especial de pessoas em desenvolvimento. 
O êxito do crescimento e desenvolvimento da criança, desde a vida 
intra-uterina, depende de numerosos fatores do meio ambiente em que se 
passa sua existência, mas, fundamentalmente, da criação de vínculo afetivo 
adequado com a mãe, o pai e demais membros do grupo social da família 
que a acolhe. Por outro lado, os laços fortes desse apego mãe-filho, filho-mãe, 
mãe-filho-pai-família, construído no primeiro ano de vida, e 
particularmente nos seis primeiros meses, são indispensáveis ao surgimento 
da criança sadia, do adolescente saudável e do adulto solidário – 
emocionalmente equilibrados –, alicerces seguros de uma sociedade 
pacífica, justa e produtiva. 
A licença-maternidade de 120 dias assegurada à trabalhadora 
brasileira no Art.7º, inciso XVIII da Constituição Federal, foi um passo 
vigoroso na garantia do direito da criança às condições mínimas para o 
estabelecimento do vínculo afetivo que a normalidade de seu crescimento e 
desenvolvimento requer. 
Ora, o processo biológico natural, ideal, embora não único, para a 
construção dessa ligação afetiva intensa, que se faz no primeiro ano de 
vida, é o aleitamento materno. A amamentação não se presta apenas a 
prover nutrição ao lactente. Permite o contacto físico com a mãe, a 
identificação recíproca entre mãe e filho, bem como o despertar de 
respostas a estímulos sensoriais e emocionais, compartilhadas num 
continuum bio-psicológico, que se configura como unidade afetiva 
incomparável. Por isso, e por proposta brasileira, a OMS recomenda o 
aleitamento materno exclusivo durante os seis primeiros meses de vida. É a 
forma natural de propiciar a plenitude do vínculo afetivo original que, na 
espécie humana, se faz, de maneira insubstituível, nesse período. O 
princípio vale inclusive para as mães trabalhadoras que não conseguem, por 
qualquer razão, amamentar seus filhos. Mesmo não lhes podendo alimentar 
com leite humano, podem garantir-lhes, com igual plenitude, todos os 
demais estímulos essenciais ao estabelecimento do vínculo afetivo, desde 
que estejam disponíveis para cuidarem dos filhos. Por isso, a Constituição, 
sabiamente, não restringe a licença maternidade às mulheres que estejam 
amamentando. 
Ao defender o aleitamento materno exclusivo durante os seis 
primeiros meses de vida, o Brasil revelou sensibilidade diante de uma 
exigência crucial para a alimentação saudável no primeiro ano de vida. 
Contribuiu, também, para reforçar a definição da duração mínima desejável 
da licença-maternidade capaz de assegurar a excelência dos fenômenos 
decisivos que se passam no primeiro ano, dos quais depende a saúde do 
cidadão e, como conseqüência, o bem estar de toda a sociedade.
É, pois, inadiável, a formulação de mecanismo jurídico que torne 
possível a prorrogação, por período de sessenta dias, da licença-maternidade 
determinada constitucionalmente, sem prejuízo de direitos 
adquiridos e sem custos adicionais para as empresas. Só assim será possível 
corrigir, em consonância com o que outros países já o fizeram, o 
desencontro entre o que a Constituição preceitua e o que a evidência 
científica recomenda. 
O Poder Público tem se valido do caminho do incentivo fiscal para 
atrair empresas a um nível elevado de compromissos sociais. Trata-se de 
solução justa e defensável numa economia de mercado e numa sociedade 
democrática, cuja lógica deve ser a do convencimento e não a da 
imposição.O mais recente exemplo é o Projeto Universidade para Todos, 
implantado com inquestionável eficiência. 
O intuito do presente Projeto da Lei é a criação do Programa 
Empresa Cidadã, destinado a estimular a prorrogação da licença-maternidade 
estabelecida na Constituição Federal, por período de sessenta 
dias, mediante a concessão de incentivos fiscais que demonstrem o 
verdadeiro compromisso do Estado com a evolução social da nação. 
Brasília,.../.../.../
PROJETO DE LEII nº 281//2005 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA EMPRESA 
CIDADÃ, DESTINADO À PRORROGAÇÃO DA LICENÇA-MATERNIDADE, 
MEDIANTE INCENTIVO FISCAL, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 11.770/08 
LICENÇA MATERNIDADE DE 6 MESES
JUSTIFICATIVA 
...OS LAÇOS FORTES 
DESSE APEGO MÃE-FILHO, FILHO-MÃE, 
MÃE-FILHO-PAI-FAMÍLIA, CONSTRUÍDO NO 
PRIMEIRO ANO DE VIDA, E 
PARTICULARMENTE NOS SEIS PRIMEIROS 
MESES, SÃO INDISPENSÁVEIS AO 
SURGIMENTO DA CRIANÇA SADIA, DO 
ADOLESCENTE SAUDÁVEL E DO ADULTO 
SOLIDÁRIO – EMOCIONALMENTE 
EQUILIBRADOS –, ALICERCES SEGUROS 
DE UMA SOCIEDADE PACÍFICA, JUSTA E 
PRODUTIVA.
Dez passos para um ALEITAMENTO FELIZ 
(IHAC) 
Todos os serviços de maternidade e atendimento aos RNs deverão: 
1. Dispor de uma política, por escrito, relativa ao 
aleitamento natural que sistematicamente seja dada a 
conhecer a todo o pessoal de atendimento de saúde. 
2. Capacitar todo o pessoal de saúde de maneira que 
esteja em condições de colocar em prática essa política 
3. Informar a todas as gestantes sobre os benefícios que 
oferece o AM e a maneira de colocá-lo em prática. 
4. Ajudar as mães a iniciar o aleitamento durante a meia 
hora seguinte ao parto. 
5. Mostrar às mães como se deve dar de mamar à criança 
e como manter o aleitamento, inclusive se precisam 
separar-se de seus filhos.
Dez passos para um ALEITAMENTO FELIZ 
(IHAC) 
6. Proporcionar aos RN somente leite materno, sem outro alimento 
ou bebida, a menos que estejam medicamente indicados. 
7. Facilitar a coabitação das mães e crianças durante as 24 
horas do dia. 
8. Incentivar o aleitamento natural cada vez que se solicite. 
9. Não dar bicos artificiais ou chupetas às crianças alimentadas no 
peito. 
10. Incentivar o estabelecimento de grupos de apoio ao AM e 
procurar que as mães entrem em contato com eles ao sairem 
do hospital ou clínica. (Fonte: UNICEF)
ALIMENTAÇÃO DO 
LACTENTE
A OMS RECOMENDA O ALEITAMENTO 
MATERNO EXCLUSIVO DURANTE OS SEIS 
PRIMEIROS MESES DE VIDA E DEPOIS, A 
INTRODUÇÃO 
OPORTUNA E ADEQUADA DOS ALIMENTOS 
COMPLEMENTARES
Qual a freqüência ideal para as 
mamadas? 
1. LIVRE DEMANDA 
2. 3 / 3 horas – primeiros 3 meses 
3. 4 / 4 horas – crianças > 4 meses 
Após 6 meses: 
1. Alimentos complementares 
2. Suplementação de Ferro – 1 a 2 mg/kg/dia
ALIMENTAÇÃO DA CRIANÇA 
após 6 meses de vida 
• Esquema de introdução dos alimentos complementares 
Faixa etária Tipo de alimento 
Até o 6º mês Leite materno exclusivo 
6 a 24 meses Leite materno complementado 
6º mês Papa de frutas 
Primeira papa “salgada” 
7º ao 8º mês Segunda papa “salgada” 
9º ao 11º mês Gradativamente passar para a refeição 
da família com ajuste da consistência 
12º mês Comida da família
ALIMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 
• Componentes das misturas 
Cereal ou tubérculo Leguminosas Proteína animal Hortaliças 
Arroz Feijão Carne bovina Verduras 
Milho Soja Vísceras Legumes 
Macarrão Ervilha Frango 
Batata Lentilha Ovos 
Mandioca Grão-de-bico Peixe 
Inhame Carne suína 
Cará
ALIMENTAÇÃO DA CRIANÇA em 
Aleitamento Materno 
APÓS 6 MESES 
- Oferecer frutas in natura em forma de papas ou 
sucos 
– Nenhuma fruta é contra-indicada 
– Sucos naturais oferecidos em copos, após as 
refeições principais. 
• Máximo: 100ml/dia 
• Finalidade de melhorar a absorção de ferro não-heme
ALIMENTAÇÃO DA CRIANÇA em 
Aleitamento Materno 
APÓS 6 MESES 
• Oferecer água potável 
• Cuidado com o sal 
• Alimentos potencialmente alergênicos (ovo e peixe) 
podem ser introduzidos a partir dos 6 meses 
• O leite de vaca integral, por ser pobre em ferro e 
zinco, não introduzir antes de um ano de vida. 
– Para cada mês de uso do leite de vaca a partir do 4º mês 
de vida, ocorre queda de 0,2g/dL nos níveis de Hb da 
criança.
ALIMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 
A PARTIR DOS 6 MESES DE VIDA 
• A papa deve ser amassada 
– Nunca peneirar ou liquidificar 
• A carne (50 a 70g/dia) deve ser cozida junto 
aos outros alimentos e picada ou desfiada para 
ser oferecida à criança 
• Elevar progressivamente a consistência 
– Crianças que não recebem alimentos em pedaços 
até os 10 meses tem maior dificuldade de aceitação 
posterior
ALIMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 
A PARTIR DOS 6 MESES DE VIDA 
• Evitar água de coco como substituto da água 
• Não usar mel no primeiro ano de vida 
• Oferecer os alimentos separadamente para que 
a criança identifique os sabores 
• Não acrescentar leite ou açúcar para melhorar 
a aceitação 
• Oferecer cada alimento – 8 a 10 vêzes para 
definir que a criança Não gosta
ALIMENTAÇÃO A PARTIR DOS 6 
MESES DE VIDA 
na ausência do Aleitamento Materno 
• Fórmula infantil 
• Antes do 6º mês – fórmula de partida 
• A partir do 6º mês – fórmula de seguimento 
• Alimentação Complementar - deve seguir o 
mesmo preconizado para crianças em 
Aleitamento Materno
ALEITAMENTO ARTIFICIAL 
(somente na impossibilidade do uso de leite materno) 
1a. opção 
Fórmulas lácteas 
2a. Opção 
Leite disponível
ALIMENTAÇÃO A PARTIR DOS 6 MESES DE 
VIDA – Crianças desmamadas 
• Fórmula Infantil 
– Diluição 
• 1 medida rasa para cada 30ml de água 
– Não acrescentar açúcar ou massa
Leite Integral 
Crianças desmamadas ou em Aleitamento Misto: 
Crianças < 4 meses: Leite Integral a 10% 
Crianças > 4 meses: Leite Integral a 15% 
Observações: 
• SEM açúcar (5% - MS) 
• Acrescentar 3% de cereal em > 4 meses
DEZ PASSOS DA ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL 
PARA CRIANÇAS MENORES DE DOIS ANOS 
PASSO 1 (1) 
“ Dar somente leite materno até os seis meses, sem 
oferecer água, chás ou qualquer outro alimento”. 
(1) Prevenção de infecções.
DEZ PASSOS DA ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL 
PARA CRIANÇAS MENORES DE DOIS ANOS 
PASSO 2 (2) 
“A partir dos seis meses, oferecer de forma lenta 
e gradual outros alimentos, mantendo o leite 
materno até os dois anos de idade ou mais”. 
(2) Alimentos complementares
DEZ PASSOS DA ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL 
PARA CRIANÇAS MENORES DE DOIS ANOS 
PASSO 3 (3) - 
“A partir dos seis meses, dar alimentos 
complementares (cereais, tubérculos, carnes, 
leguminosas, frutas e legumes), três vêzes ao dia 
se a criança receber leite materno e 
cinco vêzes se estiver desmamada”. 
(3) No 2º ano de vida: 3 refeições + 2 lanches+ 
MANTER a amamentação.
DEZ PASSOS DA ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL 
PARA CRIANÇAS MENORES DE DOIS ANOS 
PASSO 4 (4) – 
“A ALIMENTAÇÃO complementar deve ser oferecida 
sem rigidez de horários, respeitando-se sempre a vontade 
da criança” 
(4) capacidade de auto controle 
crianças desmamadas = 3 refeições+2 lanches
DEZ PASSOS DA ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL 
PARA CRIANÇAS MENORES DE DOIS ANOS 
PASSO 5 (5) 
“A alimentação complementar deve ser espessa 
desde o início e oferecida de colher; começar com 
consistência pastosa (papas /purês) e, gradativamente, 
aumentar a sua consistência até chegar à alimentação 
da família”. 
(5) Alimentos de transição 
Alimentos da família: desfiados, amassados, 
picados, cortados em pedaços pequenos. 
Sopas e comidas ralas - NÃO 
Mamadeira - NÃO 
Uso de copos, prato e colher.
DEZ PASSOS DA ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL 
PARA CRIANÇAS MENORES DE DOIS ANOS 
PASSO 6 (6) - 
“Oferecer à criança diferentes alimentos ao dia. 
Uma alimentação variada é uma alimentação 
colorida”.
DEZ PASSOS DA ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL 
PARA CRIANÇAS MENORES DE DOIS ANOS 
PASSO 7 (7): 
“Estimular o consumo diário de frutas, verduras e 
legumes nas refeições”. 
(7) Fontes de vitaminas, cálcio, ferro e fibras. 
Tempero: alho cebola, óleo, pouco sal e 
ervas (manjericão, orégano, salsa, 
cebolinha, coentro, etc)
DEZ PASSOS DA ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL 
PARA CRIANÇAS MENORES DE DOIS ANOS 
PASSO 8 (8): 
“Evitar açúcar, café, enlatados, frituras, 
refrigerantes, balas, salgadinhos e outras 
guloseimas, nos primeiros anos de vida. 
Usar sal com moderação”. 
(8) Açúcar, sal e frituras 
Evitar condimentos: pimenta, mostarda, 
“catchup”, temperos industrializados.
DEZ PASSOS DA ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL 
PARA CRIANÇAS MENORES DE DOIS ANOS 
PASSO 9 (9): 
“Cuidar da higiene no preparo e manuseio 
dos alimentos; 
garantir o seu armazenamento e 
conservação adequados”. 
(9) Alimentos frescos e maduros 
Preparo antes do consumo 
Lavar bem as mãos e os alimentos. 
Guardar em local fresco e protegido
DEZ PASSOS DA ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL 
PARA CRIANÇAS MENORES DE DOIS ANOS 
PASSO 10 (10): 
“Estimular a criança doente e convalescente 
a se alimentar, oferecendo sua alimentação habitual 
e seus alimentos preferidos, respeitando a sua 
aceitação”. 
(10) Aumentar a oferta de alimentos.
Pirâmide Alimentar 
• f 
Energéticos extras 
Construtores 
Reguladores 
Energéticos
• f 
Grupo 1: Ricos 
em carboidratos 
• Cereais 
• Pães 
• Raízes 
• Tubérculos
• f 
Grupo 2: Ricos em 
vitaminas, sais minerais, 
fibras e água 
• Hortaliças e verduras
• f 
Grupo 3: 
Ricos em vitaminas, 
sais minerais, fibras 
e água 
•Frutas e sucos de 
frutas
• f 
Grupo 4: Ricos em 
proteínas, cálcio, 
ferro e zinco. 
• Leite e derivados
Conhecendo a pirâmide alimentar 
• f 
Grupo 5: 
Ricos em proteínas, 
cálcio, ferro e zinco. 
•Carnes e ovos.
• f 
Grupo 6: Ricos em 
proteínas, cálcio, 
ferro e zinco. 
•Leguminosas: Feijão, 
soja, ervilha.
• f 
Grupo 7: Ricos em 
calorias e colesterol 
• Óleos e gorduras
• f 
Grupo 8: Ricos em 
calorias e colesterol 
• Açúcares 
• Balas 
• Chocolates, 
• Salgadinhos
Alimentação do pré-escolar 
• Criança na creche ou educação infantil 
2 – 6 anos 
• Desenvolvimento dos sentidos e diversificação 
dos sabores para formação de suas próprias 
preferências 
• Alimentação em segundo plano 
• Neofobia alimentar é frequente
Alimentação do pré-escolar 
1) Estabelecimento de horários 
2) Respeito aos limites e às opções de alimentos 
3) Limites para ingestão de guloseimas 
4) Refeições diversificadas 
5) Atividades físicas 
6) Evitar bebidas em geral durante as refeições 
7) “A comida de casa é a mais saudável” 
8) Preferir sucos naturais de frutas 
9) Evitar práticas como subornos, chantagens e 
recompensas 
10)Mínimo de 5 refeições por dia
Alimentação do escolar 
• OMS: Crianças de 7 a 9 
anos de idade 
• Características: 
– Maior atividade física 
– Ritmo de crescimento 
constante com ganho mais 
acentuado de peso próximo 
ao estirão puberal. 
• A escola passa a 
desempenhar papel de 
destaque na manutenção da 
saúde.
Alimentação do Escolar 
Refeições: 
• No mínimo: o desjejum, o almoço e o jantar 
• Disponibilidade e preferências regionais 
• O cardápio deverá ajustar-se à alimentação 
da família 
• Merenda escolar
Alimentação do escolar 
Importante: 
1) Alimentação variada 
2) Evitar refrigerantes, balas e guloseimas 
3) Consumo diário de frutas, verduras e legumes 
4) Consumo restrito de gorduras saturadas 
5) Controle da ingestão de sal 
6) Consumo adequado de cálcio 
7) Controle do ganho excessivo de peso.
Alimentação do Escolar 
Diretrizes gerais 
Dietary Reference Intakes (DRI) – Recomendações 
Alimentares a partir de 1993
Alimentação do Escolar 
Diretrizes gerais 
Dietary Reference Intakes (DRI) – Recomendações 
Alimentares a partir de 1993
Alimentação do Adolescente 
Adolescência: 10 20 anos (exclusive)- OMS 
12 18 - ECA 
• Puberdade e Estirão 
• Aumento das necessidades de cálcio e ferro 
• Velocidade de Crescimento 
• Atividade Física
Adolescência 
Modificações corporais 
Meninos Meninas 
Peso   
Crescimento 
Ósseo   
Gordura 
Corporal 
  
Massa Muscular   
Nitrogênio, Cálcio e Ferro
Alimentação do Adolescente 
Influência direta sobre o equilíbrio nutritivo: 
• Início da transformação puberal 
• Aceleração do crescimento longitudinal 
• Aumento da massa corporal 
• Modificação da composição corporal 
• Variações individuais quanto a atividade 
física
Adolescência 
• Grupo de risco nutricional 
• Hábitos: 
– Pular refeições 
– Comidas prontas e rápidas 
– “Junk Food” 
– Sedentarismo 
• Transtornos alimentares
A transição nutricional 
• Queda nas taxas de desnutrição 
• Aumento da prevalência de obesidade 
• Incremento de casos de “fome oculta” – 
Deficiências nutricionais específicas.
Adolescência 
Necessidades Nutricionais 
Vitaminas 
• Tiamina, niacina e riboflavina (>necessidade com grandes doses 
de açúcares refinados) 
• B12 – Atenção Vegetarianos! 
• Ácido fólico – replicação celular: 300-400μg/dia 
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Ferro 
Zinco - 8-11 mg/dia – maturação sexual 
Cálcio 
Fósforo
Adolescência 
Necessidade de Cálcio 
Cálcio 
• 99% nos ossos (p95 + 35%  p5) 
• Absorção (proteínas, fósforo) 
• Recomenda-se 60%  produtos lácteos
Adolescência 
Necessidades Nutricionais 
Ferro 
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• Mioglobina 
• Menstruação (3X) 
• Recomendações 
– 9 e 13 - 8mg/dia 
– > 14 - 11mg/dia e 15 mg/dia
Bibliografia 
• Sociedade Brasileira de Pediatria, Departamento 
de Nutrologia. Manual de orientação para 
alimentação do lactente, do pré-escolar, do 
escolar, do adolescente e na escola. Rio de 
Janeiro, 2006. 
• Paiva MRSAQ. Alimentação em Pré-Escolares, 
Escolares e Adolescentes. Disponível em 
Medicnanet.com.br 
• López FA, Campos Jr D. Tratado de Pediatria. São 
Paulo. Manole: 2009.
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  • 1. UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS FACULDADE DE MEDICINA Alimentação na Infância e Adolescência Profª Drª Maria de Lourdes Fonseca Vieira 2012
  • 2. PUERICULTURA “Conjunto de meios que visam assegurar o perfeito desenvolvimento físico, mental e moral da criança, desde o período da gestação até a adolescência” (Aurélio B. de Holanda) “ Ocupa-se da infância normal, com ênfase no crescimento e no desenvolvimento, promoção de saúde e prevenção de agravos, considerando a criança como uma individualidade biopsicossocial e relacionando-a ao meio físico e psicossocial que a cerca”. (Prof. Eduardo Marcondes)
  • 3. PUERICULTURA  Pré-natal e Assistência ao parto de qualidade  Teste do Pezinho, da Orelhinha e do Olhinho  Alimentação  Aleitamento materno  Alimentação do Lactente  Alimentação do Escolar  Alimentação do Adolescente  Monitorização do Crescimento e desenvolvimento  Avaliação do estado nutricional  Imunizações  Promoção da Segurança e da Paz (Prevenção de acidentes e violências)
  • 4. Objetivos de uma alimentação adequada • Crescimento e desenvolvimento adequados • Profilaxia de doenças causadas por escassez de nutrientes • Profilaxia de doenças causadas por excesso de nutrientes • Prevenção nutricional das doenças degenerativas da adultície
  • 6. HISTÓRIA: AMAMENTAÇÃO • Leis Protetoras das Crianças - Código de Hamurabi – 2500 aC - Papiro de Erbes – Egito – 1500 aC - Idade Média – Direito Romano: Leis de proteção às crianças • HIPÓCRATES – 460 aC – Mortalidade infantil maior em crianças alimentadas com leite artificial. • Brasil Colônia – Amas-de-Leite • Revolução Industrial – Mulheres trabalhadoras • Declínio do Aleitamento Materno – Pós-Guerra (2ª Guerra Mundial) • BRASIL : 1981 – Programa Nacional de Incentivo ao Aleitamento Materno
  • 7. AMAMENTAÇÃO EXCLUSIVA • Definição • Cuidados: -Imediatamente após o parto -ALCON -Livre demanda -AM exclusivo até 6 meses DESMAME = introdução de qualquer tipo de alimento na dieta da criança que só mama no peito. Período de desmame = período entre a introdução de outros alimentos até a supressão completa do leite materno
  • 8. Leite Humano Fatores Antiinfecciosos: • Imunoglobulinas – IgA • Lisozima • Lactoperoxidase • Lactoferrina • Fator Bífido • Frações do Complemento • Lipídios com atividade antiviral e antiestafilocócica Fatores Celulares: • Linfócitos T e B • Fagócitos Mono e Polimorfonucleares • Ac específicos
  • 9. Leite de Vaca Integral • Maior concentração de Na, K, Cl • Maior carga proteica – Caseína • Menor quantidade e biodisponibilidade de Ferro • Perda de sangue oculto nas fezes • Perda de Vitaminas após fervura • Menor digestibilidade • Maior risco de contaminação
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  • 12. ALEITAMENTO MATERNO - Vantagens - • Valor nutricional • Composição ideal • Temperatura adequada. • Espécie-específico • Pureza bacteriológica – “da fonte para o consumidor” sem risco de contaminação • Crescimento e Desenvolvimento sadios
  • 13. ALEITAMENTO MATERNO Continuação das Vantagens: • Desenvolvimento do cérebro • Vínculo mãe-bebê-segurança, auto-estima • Evita o uso de chupeta e bicos - deformidade do palato e arcada dentária • Desenvolvimento adequado da fala • Prevenção de cáries e desvios ortodônticos • Livre demanda • Pronto para usar • Custo zero
  • 14. ALEITAMENTO MATERNO Prevenção de doenças: Infecciosas: Diarréias Agudas OMAS IRAS ITU Sarampo Meningites pp Haemophilus Infuenzae Sepse neonatal Enterocolite Necrotisante etc. Não Infecciosas: Desnutrição Doença Celíaca Morte Súbita do Lactente Hipocalcemia Neonatal Acrodermatite Enteropática Doenças Crônicas Digestivas Linfomas Leucemias Doença de Crohn Obesidade Alergias Anemias ferroprivas etc
  • 15. MOTIVOS DE INSUCESSO: • Ansiedade materna • Estresse da mãe e família • Técnica inadequada • Falta de orientação • Falta de apoio do companheiro, família, profissionais de saúde • Influências negativas
  • 16. 1. Relativas às crianças: Galactosemia Fenilcetonúria Sindrome do Xarope do Bordo 2. Relativas a mãe: Doenças consuptivas, Psicoses e HIV / AIDS Tb – primeiros 15 dias de tratamento = contagiante Hanseníase = contagiante Fase aguda de D. de Chagas 3. Drogas usadas pela mãe : 3.1) Drogas terapêuticas 3.2) Drogas de vício 3.3) Drogas Radioativas : CONTRA-INDICAÇÕES
  • 17. Drogas Terapêuticas: Amitriptilina Asparginase Azatioprina Bleomicina Carbonato de Lítio Ciclosfosfamida Citarabina Ciclosporina Cimetidina Cisplatina Clomifenos Clormetina Decarbazina Dactinomicina Drogas deVício: Álcool Anfetamina Cocaína Fenciclidina Heroína Maconha nicotina Doxorrubicina Ergotamina Etoposida Fenindiona Fluoresceína Fluoruracil Levamisol Mercaptopurina Metotrexate Procarbazina Reserpina Tamoxifeno Tetosterona Vinblastina Vincristina
  • 18. LICENÇA MATERNIDADE 6 MESES É MELHOR!
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  • 20. TERMO DE PARCERIA ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A SOCIEDADE BRASILEIRA DE PEDIATRIA (SBP) E O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB) PARA A DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. Entre a Sociedade Brasileira de Pediatria, doravante denominada SBP, entidade médico-científica, devidamente representada pelo seu presidente, Doutor Dioclécio Campos Júnior, e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, doravante denominado OAB, representada pelo seu presidente, Roberto Antonio Busato, celebra-se o presente acordo de cooperação, sujeito aos seguintes considerandos e cláusulas: Considerando: I. Que a SBP e a OAB entendem a relevância de seu papel institucional e de seus compromissos com os direitos de crianças e adolescentes, notadamente no que concerne a garantia dos requisitos para promoção e proteção de seu crescimento e desenvolvimento saudáveis; II. Que a SBP congrega e representa os pediatras do país para desenvolver políticas e estratégias no interesse da promoção, prevenção e recuperação da saúde da infância e adolescência, entendida como direito fundamental de absoluta prioridade para as novas gerações do País; III. Que a OAB congrega e representa os advogados do País, com o objetivo de fazer valer os direitos das pessoas e os interesses soberanos da sociedade que integram, atuando contra todas as situações que representem ameaças a esses valores; IV. Que os direitos da criança e do adolescente, embora definidos no correspondente Estatuto, não têm sido assegurados com o rigor e a extensão que se requer; V. Que a sociedade brasileira só sobreviverá como nação se investir esforços e recursos para garantir que a infância e a adolescência de sua população transcorram em condições saudáveis; VI. Que o crescimento e o desenvolvimento de todo indivíduo, em harmonia com sua dotação genética, reclamam condições ambientais adequadas para sua plena realização; VII. Que a saúde é direito fundamental e requisito elementar para a fruição de todos os demais direitos do cidadão;
  • 21. A SBP e a OAB ACORDAM: CLÁUSULA PRIMEIRA: objeto do acordo. O presente acordo tem por objetivo estabelecer os termos de parceria e atuação conjunta, mediante os quais a SBP e a OAB devem operar para a elaboração e execução de propostas e estratégias voltadas para a promoção dos direitos da infância e da adolescência, no campo das questões maiores ligadas à sua saúde. CLÁUSULA SEGUNDA: objeto de cooperação. Os objetivos do presente acordo são: 1) Contribuir para o aperfeiçoamento da legislação referente às exigências básicas para o crescimento saudável e desenvolvimento harmônico da infância e da adolescência; 2) Formular propostas de projetos de lei que preencham lacunas no campo do direito à saúde de crianças e adolescentes; 3) Exercer ações conjuntas que possam resultar no cumprimento de estatutos e outros diplomas legais pertinentes ao tema central deste acordo; 4) Realizar campanhas de esclarecimento, discussão, conscientização e mobilização da opinião pública para exercer pressão legítima, junto aos órgãos governamentais, em defesa da saúde e demais direitos de crianças e adolescentes; 5) Exercer atividades e iniciativas conjuntas que tenham por intuito a difusão de conceitos básicos e doutrinas referentes à primazia dos direitos à saúde de crianças e adolescentes; 6) Exercer acompanhamento crítico do desempenho das autoridades responsáveis pela implementação dos direitos à saúde de crianças e adolescentes e concorrer, de forma construtiva, para a formulação de mecanismos que permitam a agilidade indispensável desse processo. CLÁUSULA TERCEIRA: compromissos da SBP. Em conformidade com seu Estatuto e coerente com seus objetivos institucionais, a SBP se compromete a: 1) Tornar disponíveis as informações necessárias a subsidiar as ações previstas com o melhor conhecimento científico relativo aos temas geradores das iniciativas resultantes deste acordo;
  • 22. 1) Proporcionar toda a cooperação estratégica, logística e operacional de que dependa o êxito das atuações conjuntas com a OAB; 2) Debater, nas instâncias pertinentes, a situação da infância e da adolescência no País, particularmente a repercussão danosa, sobre sua saúde, da negação dos direitos fundamentais que lhe são constitucionalmente reconhecidos; 3) Envolver as entidades filiadas da SBP, nos vinte e seis Estados da Federação e no Distrito Federal, no cumprimento dos objetivos, ações e metas concertados no presente acordo; 4) Designar grupo de trabalho permanente com a finalidade de atuar junto à OAB para a definição e planejamento das ações a serem executadas; 5) Envolver, no que couber, os departamentos científicos e diretorias da SBP no planejamento, discussão e execução dos termos deste acordo; 6) Organizar e fazer realizar, em conjunto com a OAB, oficinas de trabalho, congressos, seminários e outros eventos nacionais ou internacionais que venham a ser definidos para a execução do presente acordo; 7) Colaborar na produção, publicação e distribuição de livros, manuais, revistas, folhetos, cartazes e toda sorte de material que possa contribuir para a o êxito das ações programadas; CLÁUSULA QUARTA: compromissos da OAB. Em conformidade com seu Estatutos, Regulamento Geral e procedimentos próprios, a OAB compromete-se a: 1) Designar um grupo de trabalho permanente com a finalidade de atuar junto à SBP para a definição e planejamento das ações a serem executadas; 2) Envolver, no que couber, suas comissões e departamentos no planejamento, discussão e execução dos termos deste acordo; 3) Proporcionar toda a cooperação estratégica, logística e operacional de que dependa o êxito das atuações conjuntas com a SBP; 4) Organizar e fazer realizar, em conjunto com a SBP, oficinas de trabalho, congressos, seminários e outros eventos nacionais e internacionais que venham a ser definidos para a execução do presente acordo;
  • 23. 1) Colaborar na produção, publicação e distribuição de livros, revistas, manuais, folhetos, cartazes e toda sorte de material que possa contribuir para o êxito das ações programadas; 2) Tornar disponível, para a SBP, toda informação que tiver disponível, referente à doutrina dos direitos e peculiaridades da legislação, pertinentes ao campo da saúde da infância e da adolescência; 3) Debater, nas instâncias competentes, a situação dos direitos da infância e da adolescência no País, particularmente no que tange às grandes questões ligadas à saúde dessa faixa etária da população. CLÁUSULA QUINTA: condições gerais. As partes colocarão à disposição da sociedade civil, por meio dos veículos de comunicação, as informações derivadas das discussões realizadas e das atividades de cooperação amparadas pelo presente acordo. CLÁUSULA SEXTA: dos recursos financeiros. Os recursos financeiros necessários ao custeio das ações decorrentes do presente acordo serão assegurados, eqüitativamente, pelas partes envolvidas, podendo, para tanto, valer-se de patrocínios e parcerias de entidades públicas ou privadas, respeitados os limites éticos recomendáveis. CLÁUSULA SÉTIMA: direitos de autor. Todos os direitos, incluído o título de propriedade, os direitos de autor e os direitos de patente, relativos a todo o material produzido sob o presente acordo, pertencerão à parte que os tenha desenvolvido, a menos que o material tenha sido desenvolvido conjuntamente, caso em que os direitos correspondentes serão compartilhados entre as partes. As partes acordam em identificar expressamente, nas referidas publicações, o nome e a Instituição a que pertençam os seus autores. CLÁUSULA OITAVA: vigência e modificação. O presente acordo entrará em vigor na data de sua assinatura por ambas as partes e terá duração até o dia 31 de janeiro de 2007. Poderá ser modificado ou prorrogado mediante acordo das partes, expresso por escrito. Qualquer das partes poderá rescindir o presente acordo, por meio de notificação escrita e arrazoada à outra parte, com trinta dias de antecedência.
  • 24. PROJETO DE LEI No....... Dispõe sobre a criação do Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade, mediante incentivo fiscal, e dá outras providências. Art. 1º - Fica instituído, sob a gestão do Ministério do Trabalho, o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar, por período de sessenta dias, mediante a concessão de incentivos fiscais, a duração da licença maternidade prevista no art. 7º, inciso XVIII da Constituição Federal. § 1º - A prorrogação será garantida a trabalhadoras das empresas que aderirem ao Programa definido neste projeto de lei. § 2º - A prorrogação será concedida após a fruição, pela trabalhadora, da licença maternidade de 120 dias estabelecida no texto constitucional. § 3º - As servidoras públicas federais, estaduais e municipais, bem assim as que trabalham em autarquias públicas ou fundações ligadas a qualquer uma destas respectivas instâncias, terão igual direito à prorrogação de que trata este projeto. § 4º - Para a prorrogação da licença-maternidade das servidoras públicas, autárquicas ou fundacionais, os gestores farão incluir, nos respectivos orçamentos, os recursos financeiros necessários à cobertura dos custos estimados desse benefício. Art. 2º - No período de prorrogação da licença-maternidade a criança não poderá, em hipótese alguma, ser mantida em creche ou organização similar. § único – O descumprimento do que preceitua este artigo implicará a perda do benefício pela trabalhadora. Art. 3º - Durante o período de prorrogação da licença-maternidade, a trabalhadora perceberá salário integral, bem como as vantagens pessoais a que fazia jus antes da gravidez e parto. § 1º - A beneficiária da prorrogação não poderá exercer qualquer outra atividade remunerada durante esse período. § 2º - A garantia do emprego assegurada pela legislação em vigor, relativa à licença-maternidade, aplica-se igualmente à trabalhadora que se beneficiar da prorrogação de que trata este projeto de lei.
  • 25. Art. 4º - O benefício da prorrogação da licença-maternidade será requerido à empresa, pela trabalhadora, até o final do primeiro mês após o parto. § 1º - Em nenhuma hipótese a empresa será obrigada a aderir ao Programa. § 2º – Somente as empresas que se credenciarem ao Programa, junto ao Ministério do Trabalho, terão direito aos incentivos previstos. Art. 5º - A empresa que aderir ao Programa terá direito aos seguintes estímulos e isenções fiscais no período de vigência do termo de adesão: I – Dedução integral, no cálculo do imposto de renda de pessoa jurídica, do valor correspondente aos salários pagos a título de prorrogação de licença-maternidade, nos termos do presente projeto de lei. II – Isenção da Contribuição para o Programa de Integração Social, instituído pela Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970. § 1º - A Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda disciplinará o disposto neste artigo no prazo de trinta dias. Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. JUSTIFICAÇÃO Um dos avanços sociais de maior significado para a evolução da sociedade humana no século XX é a formulação dos direitos básicos da criança e do adolescente, que exsurge como reconhecimento da complexa especificidade do ser humano no período de vida marcado pelos fenômenos de crescimento e desenvolvimento. Esta nova visão, fundada na evidência científica acumulada em todos os ramos de conhecimento pertinentes, permitiu a elaboração da doutrina jurídica que confere à criança o estatuto de cidadão. Na esteira dessa grandiosa conquista, o Estado brasileiro tornou-se signatário das decisões oriundas da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos Humanos da Criança e do Adolescente, acolhendo, como conseqüência, no art. 1º do ECA, o princípio da Proteção Integral, do qual decorre a elevação de crianças e adolescentes brasileiros à condição de sujeitos de direito. Vale dizer que as políticas públicas, medidas legais e atos legislativos, que tenham a ver com o estrato populacional infanto-
  • 26. juvenil, terão como marco referencial os interesses primordiais advindos da sua condição especial de pessoas em desenvolvimento. O êxito do crescimento e desenvolvimento da criança, desde a vida intra-uterina, depende de numerosos fatores do meio ambiente em que se passa sua existência, mas, fundamentalmente, da criação de vínculo afetivo adequado com a mãe, o pai e demais membros do grupo social da família que a acolhe. Por outro lado, os laços fortes desse apego mãe-filho, filho-mãe, mãe-filho-pai-família, construído no primeiro ano de vida, e particularmente nos seis primeiros meses, são indispensáveis ao surgimento da criança sadia, do adolescente saudável e do adulto solidário – emocionalmente equilibrados –, alicerces seguros de uma sociedade pacífica, justa e produtiva. A licença-maternidade de 120 dias assegurada à trabalhadora brasileira no Art.7º, inciso XVIII da Constituição Federal, foi um passo vigoroso na garantia do direito da criança às condições mínimas para o estabelecimento do vínculo afetivo que a normalidade de seu crescimento e desenvolvimento requer. Ora, o processo biológico natural, ideal, embora não único, para a construção dessa ligação afetiva intensa, que se faz no primeiro ano de vida, é o aleitamento materno. A amamentação não se presta apenas a prover nutrição ao lactente. Permite o contacto físico com a mãe, a identificação recíproca entre mãe e filho, bem como o despertar de respostas a estímulos sensoriais e emocionais, compartilhadas num continuum bio-psicológico, que se configura como unidade afetiva incomparável. Por isso, e por proposta brasileira, a OMS recomenda o aleitamento materno exclusivo durante os seis primeiros meses de vida. É a forma natural de propiciar a plenitude do vínculo afetivo original que, na espécie humana, se faz, de maneira insubstituível, nesse período. O princípio vale inclusive para as mães trabalhadoras que não conseguem, por qualquer razão, amamentar seus filhos. Mesmo não lhes podendo alimentar com leite humano, podem garantir-lhes, com igual plenitude, todos os demais estímulos essenciais ao estabelecimento do vínculo afetivo, desde que estejam disponíveis para cuidarem dos filhos. Por isso, a Constituição, sabiamente, não restringe a licença maternidade às mulheres que estejam amamentando. Ao defender o aleitamento materno exclusivo durante os seis primeiros meses de vida, o Brasil revelou sensibilidade diante de uma exigência crucial para a alimentação saudável no primeiro ano de vida. Contribuiu, também, para reforçar a definição da duração mínima desejável da licença-maternidade capaz de assegurar a excelência dos fenômenos decisivos que se passam no primeiro ano, dos quais depende a saúde do cidadão e, como conseqüência, o bem estar de toda a sociedade.
  • 27. É, pois, inadiável, a formulação de mecanismo jurídico que torne possível a prorrogação, por período de sessenta dias, da licença-maternidade determinada constitucionalmente, sem prejuízo de direitos adquiridos e sem custos adicionais para as empresas. Só assim será possível corrigir, em consonância com o que outros países já o fizeram, o desencontro entre o que a Constituição preceitua e o que a evidência científica recomenda. O Poder Público tem se valido do caminho do incentivo fiscal para atrair empresas a um nível elevado de compromissos sociais. Trata-se de solução justa e defensável numa economia de mercado e numa sociedade democrática, cuja lógica deve ser a do convencimento e não a da imposição.O mais recente exemplo é o Projeto Universidade para Todos, implantado com inquestionável eficiência. O intuito do presente Projeto da Lei é a criação do Programa Empresa Cidadã, destinado a estimular a prorrogação da licença-maternidade estabelecida na Constituição Federal, por período de sessenta dias, mediante a concessão de incentivos fiscais que demonstrem o verdadeiro compromisso do Estado com a evolução social da nação. Brasília,.../.../.../
  • 28. PROJETO DE LEII nº 281//2005 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA EMPRESA CIDADÃ, DESTINADO À PRORROGAÇÃO DA LICENÇA-MATERNIDADE, MEDIANTE INCENTIVO FISCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  • 29. LEI Nº 11.770/08 LICENÇA MATERNIDADE DE 6 MESES
  • 30. JUSTIFICATIVA ...OS LAÇOS FORTES DESSE APEGO MÃE-FILHO, FILHO-MÃE, MÃE-FILHO-PAI-FAMÍLIA, CONSTRUÍDO NO PRIMEIRO ANO DE VIDA, E PARTICULARMENTE NOS SEIS PRIMEIROS MESES, SÃO INDISPENSÁVEIS AO SURGIMENTO DA CRIANÇA SADIA, DO ADOLESCENTE SAUDÁVEL E DO ADULTO SOLIDÁRIO – EMOCIONALMENTE EQUILIBRADOS –, ALICERCES SEGUROS DE UMA SOCIEDADE PACÍFICA, JUSTA E PRODUTIVA.
  • 31. Dez passos para um ALEITAMENTO FELIZ (IHAC) Todos os serviços de maternidade e atendimento aos RNs deverão: 1. Dispor de uma política, por escrito, relativa ao aleitamento natural que sistematicamente seja dada a conhecer a todo o pessoal de atendimento de saúde. 2. Capacitar todo o pessoal de saúde de maneira que esteja em condições de colocar em prática essa política 3. Informar a todas as gestantes sobre os benefícios que oferece o AM e a maneira de colocá-lo em prática. 4. Ajudar as mães a iniciar o aleitamento durante a meia hora seguinte ao parto. 5. Mostrar às mães como se deve dar de mamar à criança e como manter o aleitamento, inclusive se precisam separar-se de seus filhos.
  • 32. Dez passos para um ALEITAMENTO FELIZ (IHAC) 6. Proporcionar aos RN somente leite materno, sem outro alimento ou bebida, a menos que estejam medicamente indicados. 7. Facilitar a coabitação das mães e crianças durante as 24 horas do dia. 8. Incentivar o aleitamento natural cada vez que se solicite. 9. Não dar bicos artificiais ou chupetas às crianças alimentadas no peito. 10. Incentivar o estabelecimento de grupos de apoio ao AM e procurar que as mães entrem em contato com eles ao sairem do hospital ou clínica. (Fonte: UNICEF)
  • 34. A OMS RECOMENDA O ALEITAMENTO MATERNO EXCLUSIVO DURANTE OS SEIS PRIMEIROS MESES DE VIDA E DEPOIS, A INTRODUÇÃO OPORTUNA E ADEQUADA DOS ALIMENTOS COMPLEMENTARES
  • 35. Qual a freqüência ideal para as mamadas? 1. LIVRE DEMANDA 2. 3 / 3 horas – primeiros 3 meses 3. 4 / 4 horas – crianças > 4 meses Após 6 meses: 1. Alimentos complementares 2. Suplementação de Ferro – 1 a 2 mg/kg/dia
  • 36. ALIMENTAÇÃO DA CRIANÇA após 6 meses de vida • Esquema de introdução dos alimentos complementares Faixa etária Tipo de alimento Até o 6º mês Leite materno exclusivo 6 a 24 meses Leite materno complementado 6º mês Papa de frutas Primeira papa “salgada” 7º ao 8º mês Segunda papa “salgada” 9º ao 11º mês Gradativamente passar para a refeição da família com ajuste da consistência 12º mês Comida da família
  • 37. ALIMENTAÇÃO COMPLEMENTAR • Componentes das misturas Cereal ou tubérculo Leguminosas Proteína animal Hortaliças Arroz Feijão Carne bovina Verduras Milho Soja Vísceras Legumes Macarrão Ervilha Frango Batata Lentilha Ovos Mandioca Grão-de-bico Peixe Inhame Carne suína Cará
  • 38. ALIMENTAÇÃO DA CRIANÇA em Aleitamento Materno APÓS 6 MESES - Oferecer frutas in natura em forma de papas ou sucos – Nenhuma fruta é contra-indicada – Sucos naturais oferecidos em copos, após as refeições principais. • Máximo: 100ml/dia • Finalidade de melhorar a absorção de ferro não-heme
  • 39. ALIMENTAÇÃO DA CRIANÇA em Aleitamento Materno APÓS 6 MESES • Oferecer água potável • Cuidado com o sal • Alimentos potencialmente alergênicos (ovo e peixe) podem ser introduzidos a partir dos 6 meses • O leite de vaca integral, por ser pobre em ferro e zinco, não introduzir antes de um ano de vida. – Para cada mês de uso do leite de vaca a partir do 4º mês de vida, ocorre queda de 0,2g/dL nos níveis de Hb da criança.
  • 40. ALIMENTAÇÃO COMPLEMENTAR A PARTIR DOS 6 MESES DE VIDA • A papa deve ser amassada – Nunca peneirar ou liquidificar • A carne (50 a 70g/dia) deve ser cozida junto aos outros alimentos e picada ou desfiada para ser oferecida à criança • Elevar progressivamente a consistência – Crianças que não recebem alimentos em pedaços até os 10 meses tem maior dificuldade de aceitação posterior
  • 41. ALIMENTAÇÃO COMPLEMENTAR A PARTIR DOS 6 MESES DE VIDA • Evitar água de coco como substituto da água • Não usar mel no primeiro ano de vida • Oferecer os alimentos separadamente para que a criança identifique os sabores • Não acrescentar leite ou açúcar para melhorar a aceitação • Oferecer cada alimento – 8 a 10 vêzes para definir que a criança Não gosta
  • 42. ALIMENTAÇÃO A PARTIR DOS 6 MESES DE VIDA na ausência do Aleitamento Materno • Fórmula infantil • Antes do 6º mês – fórmula de partida • A partir do 6º mês – fórmula de seguimento • Alimentação Complementar - deve seguir o mesmo preconizado para crianças em Aleitamento Materno
  • 43. ALEITAMENTO ARTIFICIAL (somente na impossibilidade do uso de leite materno) 1a. opção Fórmulas lácteas 2a. Opção Leite disponível
  • 44. ALIMENTAÇÃO A PARTIR DOS 6 MESES DE VIDA – Crianças desmamadas • Fórmula Infantil – Diluição • 1 medida rasa para cada 30ml de água – Não acrescentar açúcar ou massa
  • 45. Leite Integral Crianças desmamadas ou em Aleitamento Misto: Crianças < 4 meses: Leite Integral a 10% Crianças > 4 meses: Leite Integral a 15% Observações: • SEM açúcar (5% - MS) • Acrescentar 3% de cereal em > 4 meses
  • 46. DEZ PASSOS DA ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL PARA CRIANÇAS MENORES DE DOIS ANOS PASSO 1 (1) “ Dar somente leite materno até os seis meses, sem oferecer água, chás ou qualquer outro alimento”. (1) Prevenção de infecções.
  • 47. DEZ PASSOS DA ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL PARA CRIANÇAS MENORES DE DOIS ANOS PASSO 2 (2) “A partir dos seis meses, oferecer de forma lenta e gradual outros alimentos, mantendo o leite materno até os dois anos de idade ou mais”. (2) Alimentos complementares
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  • 49. DEZ PASSOS DA ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL PARA CRIANÇAS MENORES DE DOIS ANOS PASSO 3 (3) - “A partir dos seis meses, dar alimentos complementares (cereais, tubérculos, carnes, leguminosas, frutas e legumes), três vêzes ao dia se a criança receber leite materno e cinco vêzes se estiver desmamada”. (3) No 2º ano de vida: 3 refeições + 2 lanches+ MANTER a amamentação.
  • 50. DEZ PASSOS DA ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL PARA CRIANÇAS MENORES DE DOIS ANOS PASSO 4 (4) – “A ALIMENTAÇÃO complementar deve ser oferecida sem rigidez de horários, respeitando-se sempre a vontade da criança” (4) capacidade de auto controle crianças desmamadas = 3 refeições+2 lanches
  • 51. DEZ PASSOS DA ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL PARA CRIANÇAS MENORES DE DOIS ANOS PASSO 5 (5) “A alimentação complementar deve ser espessa desde o início e oferecida de colher; começar com consistência pastosa (papas /purês) e, gradativamente, aumentar a sua consistência até chegar à alimentação da família”. (5) Alimentos de transição Alimentos da família: desfiados, amassados, picados, cortados em pedaços pequenos. Sopas e comidas ralas - NÃO Mamadeira - NÃO Uso de copos, prato e colher.
  • 52. DEZ PASSOS DA ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL PARA CRIANÇAS MENORES DE DOIS ANOS PASSO 6 (6) - “Oferecer à criança diferentes alimentos ao dia. Uma alimentação variada é uma alimentação colorida”.
  • 53. DEZ PASSOS DA ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL PARA CRIANÇAS MENORES DE DOIS ANOS PASSO 7 (7): “Estimular o consumo diário de frutas, verduras e legumes nas refeições”. (7) Fontes de vitaminas, cálcio, ferro e fibras. Tempero: alho cebola, óleo, pouco sal e ervas (manjericão, orégano, salsa, cebolinha, coentro, etc)
  • 54. DEZ PASSOS DA ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL PARA CRIANÇAS MENORES DE DOIS ANOS PASSO 8 (8): “Evitar açúcar, café, enlatados, frituras, refrigerantes, balas, salgadinhos e outras guloseimas, nos primeiros anos de vida. Usar sal com moderação”. (8) Açúcar, sal e frituras Evitar condimentos: pimenta, mostarda, “catchup”, temperos industrializados.
  • 55. DEZ PASSOS DA ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL PARA CRIANÇAS MENORES DE DOIS ANOS PASSO 9 (9): “Cuidar da higiene no preparo e manuseio dos alimentos; garantir o seu armazenamento e conservação adequados”. (9) Alimentos frescos e maduros Preparo antes do consumo Lavar bem as mãos e os alimentos. Guardar em local fresco e protegido
  • 56. DEZ PASSOS DA ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL PARA CRIANÇAS MENORES DE DOIS ANOS PASSO 10 (10): “Estimular a criança doente e convalescente a se alimentar, oferecendo sua alimentação habitual e seus alimentos preferidos, respeitando a sua aceitação”. (10) Aumentar a oferta de alimentos.
  • 57. Pirâmide Alimentar • f Energéticos extras Construtores Reguladores Energéticos
  • 58. • f Grupo 1: Ricos em carboidratos • Cereais • Pães • Raízes • Tubérculos
  • 59. • f Grupo 2: Ricos em vitaminas, sais minerais, fibras e água • Hortaliças e verduras
  • 60. • f Grupo 3: Ricos em vitaminas, sais minerais, fibras e água •Frutas e sucos de frutas
  • 61. • f Grupo 4: Ricos em proteínas, cálcio, ferro e zinco. • Leite e derivados
  • 62. Conhecendo a pirâmide alimentar • f Grupo 5: Ricos em proteínas, cálcio, ferro e zinco. •Carnes e ovos.
  • 63. • f Grupo 6: Ricos em proteínas, cálcio, ferro e zinco. •Leguminosas: Feijão, soja, ervilha.
  • 64. • f Grupo 7: Ricos em calorias e colesterol • Óleos e gorduras
  • 65. • f Grupo 8: Ricos em calorias e colesterol • Açúcares • Balas • Chocolates, • Salgadinhos
  • 66. Alimentação do pré-escolar • Criança na creche ou educação infantil 2 – 6 anos • Desenvolvimento dos sentidos e diversificação dos sabores para formação de suas próprias preferências • Alimentação em segundo plano • Neofobia alimentar é frequente
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  • 68. Alimentação do pré-escolar 1) Estabelecimento de horários 2) Respeito aos limites e às opções de alimentos 3) Limites para ingestão de guloseimas 4) Refeições diversificadas 5) Atividades físicas 6) Evitar bebidas em geral durante as refeições 7) “A comida de casa é a mais saudável” 8) Preferir sucos naturais de frutas 9) Evitar práticas como subornos, chantagens e recompensas 10)Mínimo de 5 refeições por dia
  • 69.
  • 70. Alimentação do escolar • OMS: Crianças de 7 a 9 anos de idade • Características: – Maior atividade física – Ritmo de crescimento constante com ganho mais acentuado de peso próximo ao estirão puberal. • A escola passa a desempenhar papel de destaque na manutenção da saúde.
  • 71. Alimentação do Escolar Refeições: • No mínimo: o desjejum, o almoço e o jantar • Disponibilidade e preferências regionais • O cardápio deverá ajustar-se à alimentação da família • Merenda escolar
  • 72. Alimentação do escolar Importante: 1) Alimentação variada 2) Evitar refrigerantes, balas e guloseimas 3) Consumo diário de frutas, verduras e legumes 4) Consumo restrito de gorduras saturadas 5) Controle da ingestão de sal 6) Consumo adequado de cálcio 7) Controle do ganho excessivo de peso.
  • 73. Alimentação do Escolar Diretrizes gerais Dietary Reference Intakes (DRI) – Recomendações Alimentares a partir de 1993
  • 74. Alimentação do Escolar Diretrizes gerais Dietary Reference Intakes (DRI) – Recomendações Alimentares a partir de 1993
  • 75. Alimentação do Adolescente Adolescência: 10 20 anos (exclusive)- OMS 12 18 - ECA • Puberdade e Estirão • Aumento das necessidades de cálcio e ferro • Velocidade de Crescimento • Atividade Física
  • 76. Adolescência Modificações corporais Meninos Meninas Peso   Crescimento Ósseo   Gordura Corporal   Massa Muscular   Nitrogênio, Cálcio e Ferro
  • 77. Alimentação do Adolescente Influência direta sobre o equilíbrio nutritivo: • Início da transformação puberal • Aceleração do crescimento longitudinal • Aumento da massa corporal • Modificação da composição corporal • Variações individuais quanto a atividade física
  • 78. Adolescência • Grupo de risco nutricional • Hábitos: – Pular refeições – Comidas prontas e rápidas – “Junk Food” – Sedentarismo • Transtornos alimentares
  • 79. A transição nutricional • Queda nas taxas de desnutrição • Aumento da prevalência de obesidade • Incremento de casos de “fome oculta” – Deficiências nutricionais específicas.
  • 80. Adolescência Necessidades Nutricionais Vitaminas • Tiamina, niacina e riboflavina (>necessidade com grandes doses de açúcares refinados) • B12 – Atenção Vegetarianos! • Ácido fólico – replicação celular: 300-400μg/dia • Vitamina A – > demanda nos períodos de crescimento acelerado • Vitamina D Ferro Zinco - 8-11 mg/dia – maturação sexual Cálcio Fósforo
  • 81. Adolescência Necessidade de Cálcio Cálcio • 99% nos ossos (p95 + 35%  p5) • Absorção (proteínas, fósforo) • Recomenda-se 60%  produtos lácteos
  • 82. Adolescência Necessidades Nutricionais Ferro • volume plasmático (33% eritrócitos) • Mioglobina • Menstruação (3X) • Recomendações – 9 e 13 - 8mg/dia – > 14 - 11mg/dia e 15 mg/dia
  • 83. Bibliografia • Sociedade Brasileira de Pediatria, Departamento de Nutrologia. Manual de orientação para alimentação do lactente, do pré-escolar, do escolar, do adolescente e na escola. Rio de Janeiro, 2006. • Paiva MRSAQ. Alimentação em Pré-Escolares, Escolares e Adolescentes. Disponível em Medicnanet.com.br • López FA, Campos Jr D. Tratado de Pediatria. São Paulo. Manole: 2009.

Notas do Editor

  1. As refeições devem incluir, no mínimo, o desjejum, o almoço e o jantar. O cardápio deverá ajustar-se à alimentação da família, conforme a disponibilidade de alimentos e preferências regionais. As famílias devem ser orientadas sobre as práticas para uma alimentação saudável. A merenda escolar deverá adequar-se aos hábitos regionais, devendo ser evitado o uso de alimentos isentos de valor nutricional.
  2. Essas transformações, aliadas ao processo educacional, são determinantes para o aprendizado em todas as áreas e o estabelecimento de novos hábitos.
  3. Na adolescência, as necessidades nutricionais são influenciadas simultaneamente pelos eventos da puberdade e pelo estirão do crescimento. Há maior demanda de substâncias nutritivas, interferindo na ingestão alimentar e aumentando as necessidades de nutrientes específicos Entretanto, especialmente nesta fase de desenvolvimento, a escolha dos alimentos será potencialmente determinada por fatores psicológicos, sócio-econômicos e culturais que irão interferir diretamente na formação dos hábitos alimentares. Vulnerabilidade aos distúrbios nutricionais Dietas, pular refeições, trocar refeições por lanches não nutritivos
  4. Os meninos tendem a ganhar mais peso e seu crescimento ósseo continua por um período maior que o das meninas. As meninas relativamente aumentam mais a gordura corporal e os meninos a massa muscular. Levando-se em conta que cabe a MM a parte metabólica ativa e que alguns nutrientes como o nitrogênio, o cálcio e o ferro encontram-se principalmente na MM, a sobre as necessidades nutricionais na adolescência, que serão maiores para os meninos. diferença entre os gêneros, durante a fase do estirão onde há aumento da MM, resultará em diferenças importantes
  5. As vitaminas hidrossolúveis, como a tiamina, niacina e riboflavina, cumprem relevantes funções no metabolismo energético, sendo assim importante que as recomendações sobre sua ingestão tenham como base a ingestão energética. Em relação às recomendações, deve-se levar em conta que as necessidades de tiamina aumentam com o consumo de grandes doses de açúcares refinados, padrão alimentar comum na adolescência As necessidades de vitamina B12 são também elevadas e o risco de carência é especialmente alto nos casos de dietas radicais ou vegetarianos exclusivos. O ácido fólico é importante durante os períodos de grande replicação celular e crescimento. É importante salientar que de acordo com as DRIs houve aumento nas recomendações de folato para adolescentes na idade reprodutiva, tanto para o sexo feminino quanto para o masculino, 300-400μg/dia. Entre as vitaminas lipossolúveis as necessidades de vitamina A aumentam consideravelmente nos períodos de crescimento acelerado. A vitamina D está envolvida no metabolismo do cálcio, fósforo e na mineralização óssea sendo necessário até 10 μg no período de maior velocidade do crescimento ósseo.
  6. Aproximadamente 99% do cálcio do organismo encontra-se na massa óssea e como o adolescente apresenta aumento desta massa, as necessidades dietéticas do cálcio nesta fase são significativas. Um adolescente no percentil 95th para a altura necessita 36% de cálcio a mais que outro no percentil 5. A maioria dos adolescentes têm dieta pobre em cálcio13,14. A quantidade de cálcio absorvida de diferentes tipos de dieta é muito variada e, a presença de certos nutrientes (proteínas, fósforo) e fatores antinutricionais interferem na sua absorção. A resposta positiva à ingestão de cálcio, parece ser melhor com leite ou sais de fosfato de cálcio de extratos do leite, do que com carbonato de cálcio ou citrato de cálcio. Portanto, recomenda-se que 60% das necessidades de cálcio sejam fornecidas sob a forma de produtos lácteos, devido à alta biodisponibilidade do mesmo, pois apresenta-se organicamente ligado à caseína.
  7. No período da adolescência, há aumento das necessidades de ferro devido à expansão do volume plasmático para disposição de maior massa eritrocitária e de maior quantidade de mioglobina importante no desenvolvimento da massa muscular. Durante o pico de crescimento pubertário o adolescente masculino chega a aumentar 33% das suas células eritrocitárias. Entretanto nas meninas, após a menarca, a necessidade de ferro é três vezes maior que a dos meninos devido às perdas menstruais que podem representar até 1,4 mg/dia. As recomendações do ferro, segundo as DRIs, são de 8mg/dia para ambos os sexos nas idades entre 9 e 13 anos e 11mg/dia e 15 mg/dia, respectivamente, para os meninos e meninas entre 14-18 anos11. (Tabela 2) Ressalta-se a maior biodisponibilidade do ferro heme, que se encontra nos alimentos de origem animal, devendo-se monitorizar o adolescente que ingere pouca quantidade de carnes (bovina, suína, de pescados e de aves) e principalmente, o adepto a dieta vegetariana.