Este documento estabelece diretrizes sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) na indústria da construção civil. Empresas com menos de 70 empregados devem ter uma CIPA centralizada. Empresas com 70 ou mais empregados em cada obra devem ter uma CIPA por obra. Obra com duração inferior a 180 dias deve ter uma comissão provisória de prevenção de acidentes.