O documento descreve as principais formas e práticas de governo, incluindo monarquia, anarquismo, república, aristocracia, democracia, parlamentarismo e presidencialismo. Também explica que o Brasil é uma república federativa presidencialista onde o poder é dividido entre os ramos executivo, legislativo e judiciário.
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Formas de governo MG
1. Formas e Práticas de Governo
• Entende-se por formas de governo o modelo
institucional de administrar uma sociedade. Dessas
formas originam as práticas de governos, que são as
características de cada governante.
São formas de governo:
• Monarquia, Oligarquia, o Anarquismo e a
República.
São práticas de governo:
• Absolutismo, a Democracia, o Parlamentarismo, a
Aristocracia, o Presidencialismo e o Totalitarismo.
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2. Formas de governo
• Monarquia: O poder do governo é concentrado em uma única
pessoa, nessa forma de governo o poder é repassado
hereditariamente, e as propriedades inerentes a soberania é
concebida diante dos poderes especiais, além da tradição
existente.
• Anarquismo : Corresponde a um regime de governo vinculado ao
controle de uma quantidade restrita de pessoas e essas
desfrutam de uma série de vantagens devido a sua condição
alicerçada no poder. Com a ausência de estado
• República: Na República os representantes do povo são eleitos
pelos próprios, de forma direta ou indireta. A principal
característica da República é de estabelecer a justiça e o bem
estar comum.
3. Práticas de Governo
• Aristocracia: São governos centralizados nas
mãos de poucas pessoas, podendo ser nobres
ou não.
• Democracia: Na democracia o representante é
escolhido pelo povo através de votação para
que assegure primordialmente a vontade
popular. Atualmente a democracia é dividida
em três poderes: Legislativo, Executivo e
Judiciário, que devem ser autônomos e
harmônicos.
4. • Parlamentarismo: No parlamentarismo as
decisões sofrem maior influência pelo
parlamento, são eles os responsáveis por indicar
um chefe de governo e também um primeiro
ministro, sendo assim é possível que o chefe do
governo seja um presidente ou um monarca.
• Presidencialismo: No presidencialismo o
Presidente e seus ministros compõem o Poder
Executivo, já os deputados federais e os
senadores compõem o Poder Legislativo e por
fim todo juiz e magistrado compõem o Poder
Judiciário. Os poderes citados devem controlar
uns aos outros de forma equilibrada, o chefe do
governo nesse caso é o presidente.
5. TOTALITARISMO – (DITADURA)
• O poder do Estado é absoluto sob os cidadãos;
(ditadura) e regimes anarquistas (em que há a
ausência de poder do Estado.
• ABSOLUTISMO – é uma teoria política que
defende que alguém (em geral, um monarca)
deve ter o poder absoluto, isto é independente
de outro órgão. É uma organização política na
qual o soberano concentra todos os poderes do
estado em suas mãos.
6. Como funciona o sistema político brasileiro?
• O Brasil é uma República Federativa Presidencialista.
República, porque o Chefe de Estado é eletivo e
temporário; Federativa, pois os Estados são dotados de
autonomia política; Presidencialista, porque ambas as
funções de Chefe de Governo e Chefe de
Estado são exercidas pelo
presidente. Brasília é
a capital do país onde se encontra
a Câmera dos Deputados .
O Poder de
Estado esta dividido em
Executivo, Legislativo e
Judiciário.
7. • A teoria dos três poderes foi desenvolvida por
Charles de Montesquieu em seu livro “O Espírito
das Leis” (1748). Baseado na afirmação de que “só
o poder freia o poder”, o mesmo afirmava que
para não haver abusos, era necessário, por meios
legais, dividir o Poder de Estado em Executivo,
Legislativo e Judiciário. No Brasil, esses são
exercidos respectivamente, pelo presidente da
república, Congresso Nacional e pelo Supremo
Tribunal Federal (STF).
8. • O Executivo possui a função de fazer as leis
funcionarem. O presidente pode vetar ou sancionar
leis criadas pelo Legislativo, editar medidas
provisórias, etc.
• O Legislativo é responsável por idealizar as leis e
julgar as propostas do presidente. O parlamento
brasileiro é bicameral, ou seja, é composto por duas
“casas”: a Câmara dos Deputados e o Senado.
Qualquer projeto de lei deve primeiramente passar
pela Câmara e depois, se aprovado, pelo Senado.
• O Poder Judiciário deve interpretar as leis e fiscalizar
o seu cumprimento. O mesmo é composto por 11
juízes, escolhidos pelo presidente e aprovados pelo
Senado.