O documento discute os benefícios e desafios da participação popular digital no governo. Entre os benefícios estão o controle e a eficiência pública através da abertura e compartilhamento de dados governamentais. Os desafios incluem a centralização e a falta de abertura de dados, que dificultam a fiscalização e participação cidadã.
35. “ SOBRE A THACKER
A comunidade Transparência Hacker é
um espaço para que desenvolvedores
web, jornalistas, designers, gestores
públicos e outros indivíduos dos mais
diferentes perfis proponham e articulem
ideias e projetos que utilizem a
tecnologia para fins de
interesse da sociedade.
59. “ A piece of content or data
is open if anyone is
free to use, reuse,
and redistribute it
— subject only, at most,
to the requirement to
attribute and share-alike.
http://www.opendefinition.org/
61. “ Open Government Data
is public government records
that is shared
with the public digitally,
over the Internet,
in a way that promotes
analysis and reuse.
http://www.opengovdata.org/
62.
63.
64.
65. Art. 37. A administração
pública direta e
indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos
Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios
de legalidade,
impessoalidade,
moralidade, publicidade
e eficiência.
66. LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão
fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive
em meios eletrônicos de acesso público: os planos,
orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as
prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o
Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o
Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas
desses documentos.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp101.htm
68. PLC - PROJETO DE LEI DA CÂMARA, Nº 41 de 2010
(Lei de Acesso à Informação)
I – observância da publicidade como preceito geral
e o sigilo como exceção;
II – divulgação de informações de interesse
público, independentemente de solicitações;
III – utilização de meios de comunicação
viabilizados pela tecnologia da informação;
IV – fomento ao desenvolvimento da cultura de
transparência na administração pública;
V – desenvolvimento do controle social da
administração pública.
http://legis.senado.gov.br/mate-pdf/76710.pdf
69. PLC - PROJETO DE LEI DA CÂMARA, Nº 41 de 2010
(Lei de Acesso à Informação)
Art. 6º Cabe aos órgãos e entidades do poder
público (...) assegurar a:
I - gestão transparente da informação, propiciando
amplo acesso a ela e sua divulgação;
II - proteção da informação, garantindo-se sua
disponibilidade, autenticidade e integridade;
http://legis.senado.gov.br/mate-pdf/76710.pdf
Do que se trata?\nNão houve mudança de versão de nenhum software\nMudou-se a dinâmica da informação\nColaboração, compartilhamento\n\n
“Juntos vamos mais longe”\nAté pouco tempo, era impensável a possibilidade de ‘concorrer’ em conteúdo com a grande mídia.\nO internauta gosta de participar\n\n
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Participação do funcionário\n
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- Tenho ouvido falar do Gov 2.0.\n- Governo participativo\n
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Será que o povo ficaria feliz com esta possibilidade?\n
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De repente, comecei a encontra na Internet alguns projetos não governamentais que manipulavam dados governamentais.\n
Acidentes de bicicleta\n
Aumento dos casos de dengue\n
Preço dos combustíveis\n
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Scrap do SPTrans\n
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- No entanto, temos um sério problema.\n- Todas essas iniciativas vieram de pessoas com muita, muita, muita garra.\n
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A imensa maioria dos dados públicos está trancada atrás de formatos proprietários e não padronizados.\n
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Mas, para que isso aconteça, é liberar os dados públicos.\n
E é aí que entra o movimento de dados abertos\n