SlideShare a Scribd company logo
1 of 66
Download to read offline
Disciplina de Impactos Ambientais
Professor Msc. Leonardo Pivôtto Nicodemo
Sistema de Gestão Ambiental
Direito Ambiental
DIREITO
DIREITO
AMBIENTAL
DIREITO
DIFUSO
DIREITO
PÚBLICO
DIREITO
PRIVADO
DIREITO PÚBLICO
Trata de interesses comuns aos cidadãos
(coletividade), regulando a relação entre a
sociedade e o Estado: direito penal, leis de
trânsito, dentre outros.
DIREITO PRIVADO
Trata de interesses particulares, cujo
enfoque principal é a propriedade: direito do
consumidor, direito comercial, direito de
família e contratos, dentre outros.
DIREITO DIFUSO
Os bens agredidos interessam a todos de
forma generalizada e cuja individualização do
lesado passa a ser quase impossível, uma
vez que todos tem direito sobre esses bens.
São interesses trans-individuais (ultrapassam
o interesse do indivíduo) e metaindividuais
(ultrapassam o interesse do Estado).
DIREITO AMBIENTAL
O objetivo é defender o direito de toda a
sociedade. É considerado Direito Difuso por
pertencer a uma pluralidade de sujeitos não
identificáveis, onde os bens protegidos são
de todos e são de uso comum: ar, água,
biodiversidade, etc.
Segundo Custódio, 1996 (adaptado):
“O conjunto de princípios e regras
impostos, coercitivamente, pelo Poder
Público competente, e disciplinadores de
todas as atividades direta ou indiretamente
relacionadas com o uso racional dos
recursos naturais, bem como a promoção
dos bens culturais, tendo por objeto a
defesa e a preservação do patrimônio
ambiental (natural e ambiental) e por
finalidade a incolumidade da vida em geral,
tanto a presente como a futura”.
Direito Ambiental
Hierarquia
Direito Ambiental
Princípios Gerais do Direito
Discricionariedade
LegalidadeFinalidade
Poder de Polícia
HIERARQUIA:
- Respeito as normas: Federal,
Estadual, Municipal;
- Evita antagonismo entre normas;
- A legislação inferior pode ser mais
restritiva que a superior, nunca o
contrário, e a restritiva deverá ser
respeitada.
Aula 02  politica ambiental
DISCRICIONARIEDADE:
- Capacidade que o Poder
Público possui de limitar
direitos dos cidadãos;
- Mecanismo de fiscalização
do Poder Público;
- Liberdade não integral,
necessidade de agir sob pena
de omissão.
LEGALIDADE:
- Capacidade do Poder Público
pautar suas ações em um
permissivo legal;
- Só a permissão de praticar ou
não um ato se este vier
expressamente autorizado por lei;
- Não superveniência do acordo de
vontades.
FINALIDADE:
- Prática de atos que permitam
atingir o objetivo da norma, o
interesse público;
- Proibição da prática de atos que
não baseados no interesse
público;
- Visa impedir a perseguição, o
favoritismo e o desvio de
finalidade com a satisfação de
interesses privados.
PODER DE POLÍCIA:
- Limita ou disciplina direito;
- Restrição ao uso da
propriedade e de atividades
em geral;
- Poder sancionador (não há
discricionariedade).
Desenvolvimento Sustentável
Direito Ambiental
Princípios do Direito Ambiental
Poluidor-pagador Prevenção
Participação Informação
CooperaçãoEducação
Princípios
O que vem a ser Princípio de Direito
Ambiental ou Princípio Geral de
Direito?
Princípios são pensamentos, idéias,
posturas e filosofias que servirão
como base para o legislador dar
início a elaboração de uma lei ou
norma jurídica.
DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
É o princípio que procura
conciliar a proteção do meio
ambiente com o desenvolvimento
sócio-econômico para a melhoria da
qualidade de vida do homem. É a
utilização racional de recursos
naturais.
PREVENÇÃO
Abrange efetivamente o caráter
preventivo, pois é muito mais
fácil, simples e econômico
prevenir o dano; a reparação é
incerta e onerosa. A degradação,
como regra, é irreparável.
INFORMAÇÃO
Todas as informações acerca das
questões ambientais são de
interesse público. Qualquer cidadão
pode requerê-las do Poder Público,
que deve sempre pautar pela
transparência em suas atitudes. O
EIA/RIMA é o principal efeito de
publicidade.
COOPERAÇÃO
Os sistemas ecológicos são
complexos, onde ações ou
intervenções podem resultar em
efeitos deletérios, não só para o
local da interferência, mas
também em locais onde se
organiza a população humana.
COOPERAÇÃO
Este princípio deve ser entendido sob
dois focos: o externo (cooperação
entre países) e o interno
(cooperação do Poder Público,
coletividade, ONG’s, sociedade civil,
empresas privadas, sempre
buscando soluções para os
problemas ambientais.
EDUCAÇÃO
A Educação Ambiental possui como
características:
EDUCAÇÃO
INTERDISCIPLINARIDADE:
É a busca pela superação das
disciplinas, a busca da unidade, ir
além das dicotomias e
fragmentações, sempre respeitando
as diversidades. É a integração das
diferentes áreas do conhecimento.
EDUCAÇÃO
TRATAMENTO SISTÊMICO:
Visa o estudo do fenômeno
(conscientização ambiental) no seu
aspecto global e sistêmico. O objeto
de estudo é interdependente; é
dependente de fatos que só poderão
ser alterados a partir do
conhecimento e da educação.
EDUCAÇÃO
MUDANÇA DE COMPORTAMENTO
É de vital importância, uma vez que
nos referimos “a bens”, os quais
são direitos difusos e podem ser
exigidos por todos.
EDUCAÇÃO
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E
QUALIDADE DE VIDA:
A mudança do paradigma atual depende da
nova visão e do conceito de economia,
desenvolvimento, utilização de recursos e
progresso, pois o bem maior a ser tutelado
pelo Poder Público e o Privado é a
qualidade de vida.
PARTICIPAÇÃO
Enfoca a idéia de que para
as soluções dos problemas do ambiente
deve ser dada atenção especial à
participação de toda a coletividade, que se
dá através da cooperação entre Estado e
sociedade na formulação e execução da
política ambiental. As audiências públicas
de EIA/RIMA’s são exemplos de aplicações
desse princípio.
POLUIDOR-PAGADOR
Aquele que polui fica obrigado a pagar pela
poluição ocasionada e reparar danos. O
princípio não objetiva tolerar a poluição
mediante um preço, tampouco se limita a
compensar os danos causados; busca
evitar o dano ao ambiente. Não confundir
com “pagador-poluidor” (pagou, pode
poluir). Esta liberalidade não existe.
Direito Ambiental
Patrimônio Ambiental
Ar - Atmosfera
Água – Rios, mares e águas subterrâneas
Solo – recurso natural (plantações) ou espaço social (edificações)
Flora - Florestas
Fauna – Espécies animais
Biodiversidade – Patrimônio genético, propriedade industrial
Ambiente Cultural – obras, formas de expressão, costumes
Ambiente Artificial – Espaços Urbanos
A PNMA é a lei ambiental mais
importante depois de Constituição
Federal. Nela está traçada toda a
sistemática necessária para a aplicação
da política ambiental necessária, como,
por exemplo: conceitos básicos, objeto,
princípios, objetivos, diretrizes,
instrumentos, etc.
Direito Ambiental
Política Nacional de Meio Ambiente
Direito Ambiental
Política Nacional de Meio Ambiente
Definição
Objeto
Objetivo Finalidade
DEFINIÇÃO
A PNMA “é o conjunto de
instrumentos legais, técnicos,
científicos, políticos e
econômicos destinados a
promoção do desenvolvimento
sustentado da sociedade e
economia.”
OBJETO:
Garantir a qualidade
ambiental para a atual
e futuras gerações.
OBJETIVO:
Preservar, melhorar
e recuperar a
natureza e os
ecossistemas.
FINALIDADE:
Estabelecer e obedecer o
equilíbrio entre o
desenvolvimento sócio-
econômico e a preservação da
qualidade do meio, áreas
prioritárias definidas, critérios e
padrões de qualidade
ambiental, bem como uso e
manejo dos recursos
ambientais.
Direito Ambiental
Instrumentos da PNMA
Padrões
Zoneamento Tombamento
AIA Licenciamento
PADRÕES:
- Existem dois tipos: o de emissão
e o de qualidade do meio;
- São os valores limites de emissão
para fontes novas e para fontes já
instaladas;
- Estabelece os parâmetros e a
freqüência do controle de todos os
tipos de emissões;
TOMBAMENTO:
- É uma limitação administrativa
aplicada devida à importância
histórica, cultural ou estética ;
- O poder Judiciário não pode anular
o ato, exceto se por vícios.
LICENCIAMENTO:
- Procedimento administrativo
(mecanismo para se obter a Licença);
- Estabelece condições, restrições e
medidas de controle ambiental.
AVALIAÇÃO DE
IMPACTO AMBIENTAL:
- “É o conjunto de estudos ambientais,
abrangendo todas as análises relacionadas
à localização, instalação, operação e
ampliação de uma atividade. Tem como
objetivo analisar a viabilidade de um
projeto. Serve como subsídio para a
concessão da licença requerida ;
- Principais estudos: Estudo (Prévio) de
Impactos Ambientais - EIA e respectivo
Relatório de Impactos ao Meio Ambiente -
RIMA.
ZONEAMENTO:
- É a conseqüência direta do
planejamento (urbano ou industrial);
- É a divisão do território em unidades nas
quais uma atividade é proibida ou
autorizada, de forma relativa ou absoluta;
- Deve-se prever a intermediação das
áreas, espaços verdes, áreas de lazer;
- Principal mecanismo: Lei Orgânica do
Município (Plano Diretor).
Direito Ambiental
Responsabilidade Ambiental
RESPONSABILIDADES
OBJETIVA SUBJETIVA
RESPONSABILIDADE:
Tem sua origem na palavra latina
respondere, que significa responder à alguma
coisa, o ainda “necessidade que existe de
responsabilizar alguém por seus atos
danosos”, sendo também a tradução para o
ordenamento jurídico do dever moral de, a
outro, não prejudicar (Stoco, 1999).
A função da responsabilidade é obrigar
aquele que causou o dano a repará-lo.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA:
Tem como fundamento a diferenciação
da capacidade econômica e
organizacional de uma empresa frente
a um cidadão comum, situação na qual
o causador do dano é o único capaz de
provar e demonstrar que não agiu com
nenhuma das modalidades de culpa. A
noção de culpa do agente não é
pressuposto fundamental.
RESPONSABILIDADE AMBIENTAL:
A responsabilidade ambiental é
objetiva, pois causado o dano
ambiental é obrigatório
indenizar/reparar.
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA:
Baseada na culpa, quando esta deverá
ser provada para que exista a
obrigação de indenizar (ato de
responsabilizar-se).
São as modalidades de culpa:
imprudência, negligência e imperícia.
Introdução ao SGA
Normas Ambientais Internacionais
ISO
Série ISO 14000
Sistemas de Gestão
É uma federação mundial, (International
Standardization Organization), de entidades
nacionais de normalização não-governamental
que congrega mais de 100 países.
Objetivo principal: criar normas inter-
nacionais que representem e traduzam o
consenso dos diferentes países do mundo para a
homogeneização de procedimentos, medidas,
materiais etc.
A norma ISO 14001 define como: “Parte do
Sistema de Gestão Global que inclui a estrutura
organizacional, planejamento de atividades,
responsabilidades, práticas, procedimentos,
processos e recursos para o desenvolvimento,
implantação, alcance, revisão e manutenção da
política ambiental”
Dalia Maimon define SGA como: “Um
conjunto de procedimentos para gerir ou
administrar uma organização na sua interface
com o meio ambiente.”
É a forma pela qual a empresa se mobiliza,
interna e externamente, através de
procedimentos, planejamento e implantação de
atividades, para a conquista da qualidade
ambiental desejada.
A ISO 14001 é a norma da organização não -
governamental ISO que contém requisitos para a
implantação do Sistema de Gestão Ambiental.
As normas para modelos de demonstração de
Sistemas de Gestão servem para facilitar as
organizações na estruturação do sistema,
determinando os elementos que os compõem.
Introdução ao SGA
Preparando o Ambiente na Empresa
 As organizações de todos os tipos
estão cada vez mais preocupadas em
atingir e demonstrar um
comprometimento ambiental sólido,
através do controle de impactos
ambientais das suas atividades,
produtos ou serviços, tendo em
consideração a sua política e objetivo
ambientais.
 Participação da Alta Administração.
 Escolha de um responsável ou uma
equipe.
 Sensibilização.
 Treinamento.
Introdução ao SGA
Benefícios
O SGA promove ordem e consciência:
 Através da alocação de recursos;
 Designação de responsabilidades; e
 Com uma avaliação continuada de
práticas, procedimentos e
processos.
Introdução ao SGA
Benefícios
 Benefícios:
1. Cumprimento da legislação;
2. Marketing Ambiental;
3. Vantagem competitiva;
4. Atendimento aos clientes;
5. Desenvolvimento Sustentável.
 Dificuldades:
1. Problemas culturais;
2. Legislação ambiental genérica;
3. Parques industriais antigos;
4. Falta de incentivos;
5. Difícil acesso a tecnologias ambientais
Introdução ao SGA
Elementos
PDCA
Política Ambiental
Planejamento
Implementação e OperaçãoMonitoramento e ação corretiva
Análise
Crítica
Melhoria Contínua
O SGA representa um ciclo
contínuo de planejamento,
implementação, revisão melhoria
e melhoria das ações da
organização para que possam ser
cumpridas as obrigações
ambientais. A maioria dos
modelos de gerenciamento
baseiam-se no princípio de
melhoria contínua no conhecido
ciclo da qualidade ou PDCA:
P
Plan - Planejar
D
Do - Fazer
C
Check - Controlar
A
Act - Atuar
POLÍTICA AMBIENTAL:
Declaração da organização, expondo
suas intenções e princípios, em relação
ao seu desempenho ambiental global,
que prevê uma estrutura para ação e
definição de seus objetivos e metas
ambientais.
Este é o primeiro elemento do
contexto da NBR ISO 14001.
Representa o compromisso da
alta administração e da empresa
com o meio ambiente.
Introdução ao SGA
Política Ambiental
Este é o primeiro elemento do
contexto da NBR ISO 14001.
Representa o compromisso da
alta administração e da empresa
com o meio ambiente.
A política fundamenta o SGA,
promovendo uma visão unificada
dos princípios empregados e
deve servir de base para o
cumprimento dos objetivos e
metas. Todos na empresa devem
entendê-la.
Introdução ao SGA
Política Ambiental
Introdução ao SGA
Política Ambiental
Política Ambiental Visão: Ideal a ser buscado
Missão: Por que a empresa existe
Valores: Cultura da empresa
Estudo de Caso
Política Ambiental
A Política Ambiental é a declaração da
organização, expondo suas intenções e
princípios em relação ao seu desempenho
ambiental global, que prevê uma estrutura
para ações e definição de seus objetivos e
metas.
Estudo de Caso
Método - Política Ambiental
 Para a efetiva implantação do SGA, após a sensibilização da alta gerência
sobre a necessidade de investimentos no gerenciamento ambiental, a
direção do hotel viu-se imbuída em estabelecer uma política voltada a
posicionar a empresa na busca da excelência na qualidade ambiental. A
metodologia adotada para a elaboração desta política ambiental foi a
abordagem dos requisitos ambientais estabelecidos pela embratur para
hotéis cinco estrelas, embora o referido hotel em que o estudo foi
desenvolvido seja três estrelas. Baseado nestes requisitos foram
estabelecidos, em reunião entre o gerente e o dono do hotel juntamente
com o eco-time, os quesitos da política ambiental.
Estudo de Caso
Resultados - Política Ambiental
 Implementação e manutenção de
um Sistema de Gestão Ambiental;
 Aplicar práticas e tecnologias, que
minimizem o impacto ambiental e
poluição gerada pelas atividades
na prestação de serviços
hoteleiros;
 Manter-se em conformidade com a legislação ambiental referente à
atividade da empresa, assim como outras exigências relevantes as
quais a empresa possa estar submetida;
 Implementar procedimentos que busquem a melhoria contínua de
seu SGA;
 Capacitar o pessoal operacional do hotel em todas as atividades
relacionadas aos aspectos ambientais levantados;
 Revisar os objetivos e metas através de auditorias internas anuais;
Estudo de Caso
Resultados - Política Ambiental
 Aperfeiçoar o processo de comunicação interna e
externa visando a conscientização dos
colaboradores e de práticas de boa vizinhança.
 Manter um programa interno de treinamento de
colaboradores para redução do desperdício de
energia elétrica e do desperdício de água;
 Manter um programa interno de separação de
resíduos sólidos, em recipientes nas cores
internacionalmente indicadas para coleta seletiva;
 Manter um local adequado para armazenamento
de resíduos sólidos até que sejam devidamente
recolhidos;
 Dispor de critérios específicos para destinação
adequada dos resíduos sólidos;
 Manter monitoramento específico sobre consumo
de energia elétrica;
Estudo de Caso
Resultados - Política Ambiental
 Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e
equipamentos que se apresentem com melhor eficiência energética;
 Manter monitoramento específico sobre o consumo de água;
 Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de
equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de
água;
 Manter registro específico e local adequado para armazenamento de
produtos nocivos e poluentes;
 Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de
produtos biodegradáveis;
 Manter critérios de qualificação de fornecedores levando em consideração
as “ações ambientais” por eles realizadas.

More Related Content

What's hot

Aula de Legislação Ambiental no Brasil e nas empresas
Aula de Legislação Ambiental no Brasil e nas empresasAula de Legislação Ambiental no Brasil e nas empresas
Aula de Legislação Ambiental no Brasil e nas empresasIsabela Espíndola
 
Estudo de impactos ambientais
Estudo de impactos ambientaisEstudo de impactos ambientais
Estudo de impactos ambientaisThayne Moura
 
Aula 1 GestãO Ambiental E Responsabilidade Social Slide
Aula 1    GestãO Ambiental E Responsabilidade Social   SlideAula 1    GestãO Ambiental E Responsabilidade Social   Slide
Aula 1 GestãO Ambiental E Responsabilidade Social Slidebudhamider
 
Avaliação de Impactos Ambientais - 3 - conceitos básicos
Avaliação de Impactos Ambientais - 3 - conceitos básicosAvaliação de Impactos Ambientais - 3 - conceitos básicos
Avaliação de Impactos Ambientais - 3 - conceitos básicosJoãozinho Wolff
 
Aula 2 conceitos de planejamento ambiental
Aula 2   conceitos de planejamento ambientalAula 2   conceitos de planejamento ambiental
Aula 2 conceitos de planejamento ambientalGiovanna Ortiz
 
1 educação ambiental
1 educação ambiental1 educação ambiental
1 educação ambientalPelo Siro
 
Meio ambiente e desenvolvimento sustentvel
Meio ambiente e desenvolvimento sustentvelMeio ambiente e desenvolvimento sustentvel
Meio ambiente e desenvolvimento sustentveljaneibe
 
Aula 3 tratamentos e tratamento preliminar
Aula 3 tratamentos e tratamento preliminarAula 3 tratamentos e tratamento preliminar
Aula 3 tratamentos e tratamento preliminarGiovanna Ortiz
 
Apresentação - seminário biorremediação
Apresentação - seminário biorremediaçãoApresentação - seminário biorremediação
Apresentação - seminário biorremediaçãoAline Lopes
 
Aula 02 sistemas de gestão ambiental
Aula 02   sistemas de gestão ambientalAula 02   sistemas de gestão ambiental
Aula 02 sistemas de gestão ambientalLuiz Anselmo Tourinho
 
Aula 2 leg. ambiental_claudia do valle
Aula 2 leg. ambiental_claudia do valleAula 2 leg. ambiental_claudia do valle
Aula 2 leg. ambiental_claudia do valleLxa Alx
 
Fundamentos de educação ambiental
Fundamentos de educação ambientalFundamentos de educação ambiental
Fundamentos de educação ambientalMarília Gomes
 

What's hot (20)

Aula de Legislação Ambiental no Brasil e nas empresas
Aula de Legislação Ambiental no Brasil e nas empresasAula de Legislação Ambiental no Brasil e nas empresas
Aula de Legislação Ambiental no Brasil e nas empresas
 
Estudo de impactos ambientais
Estudo de impactos ambientaisEstudo de impactos ambientais
Estudo de impactos ambientais
 
Gestão Ambiental
Gestão AmbientalGestão Ambiental
Gestão Ambiental
 
Gerenciamento de Resíduos
Gerenciamento de ResíduosGerenciamento de Resíduos
Gerenciamento de Resíduos
 
Aula 1 GestãO Ambiental E Responsabilidade Social Slide
Aula 1    GestãO Ambiental E Responsabilidade Social   SlideAula 1    GestãO Ambiental E Responsabilidade Social   Slide
Aula 1 GestãO Ambiental E Responsabilidade Social Slide
 
Aula 20 indicadores
Aula 20 indicadoresAula 20 indicadores
Aula 20 indicadores
 
Aula 3 gerenciamento
Aula 3 gerenciamentoAula 3 gerenciamento
Aula 3 gerenciamento
 
Avaliação de Impactos Ambientais - 3 - conceitos básicos
Avaliação de Impactos Ambientais - 3 - conceitos básicosAvaliação de Impactos Ambientais - 3 - conceitos básicos
Avaliação de Impactos Ambientais - 3 - conceitos básicos
 
Aula 2 conceitos de planejamento ambiental
Aula 2   conceitos de planejamento ambientalAula 2   conceitos de planejamento ambiental
Aula 2 conceitos de planejamento ambiental
 
EIA - RIMA
EIA - RIMAEIA - RIMA
EIA - RIMA
 
1 educação ambiental
1 educação ambiental1 educação ambiental
1 educação ambiental
 
Meio ambiente e desenvolvimento sustentvel
Meio ambiente e desenvolvimento sustentvelMeio ambiente e desenvolvimento sustentvel
Meio ambiente e desenvolvimento sustentvel
 
Aula 3 tratamentos e tratamento preliminar
Aula 3 tratamentos e tratamento preliminarAula 3 tratamentos e tratamento preliminar
Aula 3 tratamentos e tratamento preliminar
 
Apresentação - seminário biorremediação
Apresentação - seminário biorremediaçãoApresentação - seminário biorremediação
Apresentação - seminário biorremediação
 
gestão ambiental
gestão ambientalgestão ambiental
gestão ambiental
 
Aula 02 sistemas de gestão ambiental
Aula 02   sistemas de gestão ambientalAula 02   sistemas de gestão ambiental
Aula 02 sistemas de gestão ambiental
 
Aula 6
Aula 6Aula 6
Aula 6
 
Aula 2 leg. ambiental_claudia do valle
Aula 2 leg. ambiental_claudia do valleAula 2 leg. ambiental_claudia do valle
Aula 2 leg. ambiental_claudia do valle
 
5. eia aia-rima
5. eia aia-rima5. eia aia-rima
5. eia aia-rima
 
Fundamentos de educação ambiental
Fundamentos de educação ambientalFundamentos de educação ambiental
Fundamentos de educação ambiental
 

Viewers also liked

Politica Ambiental em Portugal - 1
Politica Ambiental em Portugal - 1Politica Ambiental em Portugal - 1
Politica Ambiental em Portugal - 1Jorge Pereira
 
A evolução da legislação ambiental brasileira e a proteção do meio ambiente
A evolução da legislação ambiental brasileira e a proteção do meio ambienteA evolução da legislação ambiental brasileira e a proteção do meio ambiente
A evolução da legislação ambiental brasileira e a proteção do meio ambienteDireitoCivilContemporaneo
 
Gestão Ambiental
Gestão AmbientalGestão Ambiental
Gestão Ambientalguestfcc10a
 
Apresentação sobre o Código Florestal
Apresentação sobre o Código FlorestalApresentação sobre o Código Florestal
Apresentação sobre o Código FlorestalPalácio do Planalto
 
GESTÃO AMBIENTAL PARA ENGENHARIA
GESTÃO AMBIENTAL PARA ENGENHARIAGESTÃO AMBIENTAL PARA ENGENHARIA
GESTÃO AMBIENTAL PARA ENGENHARIAMulti - Engenharias
 
PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTAL
PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTALPRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTAL
PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTALbrigidoh
 
Curso de Pós-Graduação em Direito Processual Civil - Educamais EAD
Curso de Pós-Graduação em Direito Processual Civil - Educamais EADCurso de Pós-Graduação em Direito Processual Civil - Educamais EAD
Curso de Pós-Graduação em Direito Processual Civil - Educamais EADGrupo Educa Mais EAD
 
Aula7 gestão política e recursos naturais
Aula7 gestão política e recursos naturaisAula7 gestão política e recursos naturais
Aula7 gestão política e recursos naturaisTerragraph
 
Direito Ambiental esquematizado
Direito Ambiental  esquematizadoDireito Ambiental  esquematizado
Direito Ambiental esquematizadolucasjatem
 
Engenharia de Produção - Gestão ambiental - Sustentabilidade
Engenharia de Produção - Gestão ambiental - SustentabilidadeEngenharia de Produção - Gestão ambiental - Sustentabilidade
Engenharia de Produção - Gestão ambiental - SustentabilidadeFernando Alves
 
Manual de Direito Ambiental (2014) - 4a ed.: Revista, ampliada e atualizada
Manual de Direito Ambiental (2014) - 4a ed.: Revista, ampliada e atualizadaManual de Direito Ambiental (2014) - 4a ed.: Revista, ampliada e atualizada
Manual de Direito Ambiental (2014) - 4a ed.: Revista, ampliada e atualizadaEditora Juspodivm
 

Viewers also liked (20)

3 política ambiental
3 política ambiental3 política ambiental
3 política ambiental
 
Politica Ambiental em Portugal - 1
Politica Ambiental em Portugal - 1Politica Ambiental em Portugal - 1
Politica Ambiental em Portugal - 1
 
Gestão ambiental
Gestão ambientalGestão ambiental
Gestão ambiental
 
A evolução da legislação ambiental brasileira e a proteção do meio ambiente
A evolução da legislação ambiental brasileira e a proteção do meio ambienteA evolução da legislação ambiental brasileira e a proteção do meio ambiente
A evolução da legislação ambiental brasileira e a proteção do meio ambiente
 
Gestão Ambiental
Gestão AmbientalGestão Ambiental
Gestão Ambiental
 
Aula código florestal
Aula código florestalAula código florestal
Aula código florestal
 
Princípios universais do direito ambiental
Princípios universais do direito ambientalPrincípios universais do direito ambiental
Princípios universais do direito ambiental
 
Apresentação sobre o Código Florestal
Apresentação sobre o Código FlorestalApresentação sobre o Código Florestal
Apresentação sobre o Código Florestal
 
GESTÃO AMBIENTAL PARA ENGENHARIA
GESTÃO AMBIENTAL PARA ENGENHARIAGESTÃO AMBIENTAL PARA ENGENHARIA
GESTÃO AMBIENTAL PARA ENGENHARIA
 
Os princípios de direito ambiental atual
Os princípios de direito ambiental atualOs princípios de direito ambiental atual
Os princípios de direito ambiental atual
 
PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTAL
PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTALPRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTAL
PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTAL
 
Região Nordeste
Região NordesteRegião Nordeste
Região Nordeste
 
Geopolítica dos Recursos Naturais
Geopolítica dos Recursos NaturaisGeopolítica dos Recursos Naturais
Geopolítica dos Recursos Naturais
 
Curso de Pós-Graduação em Direito Processual Civil - Educamais EAD
Curso de Pós-Graduação em Direito Processual Civil - Educamais EADCurso de Pós-Graduação em Direito Processual Civil - Educamais EAD
Curso de Pós-Graduação em Direito Processual Civil - Educamais EAD
 
Aula7 gestão política e recursos naturais
Aula7 gestão política e recursos naturaisAula7 gestão política e recursos naturais
Aula7 gestão política e recursos naturais
 
Direito ambiental legislacao_principios_curso_resumo_apostila
Direito ambiental legislacao_principios_curso_resumo_apostilaDireito ambiental legislacao_principios_curso_resumo_apostila
Direito ambiental legislacao_principios_curso_resumo_apostila
 
Direito Ambiental esquematizado
Direito Ambiental  esquematizadoDireito Ambiental  esquematizado
Direito Ambiental esquematizado
 
Politica ambiental
Politica ambientalPolitica ambiental
Politica ambiental
 
Engenharia de Produção - Gestão ambiental - Sustentabilidade
Engenharia de Produção - Gestão ambiental - SustentabilidadeEngenharia de Produção - Gestão ambiental - Sustentabilidade
Engenharia de Produção - Gestão ambiental - Sustentabilidade
 
Manual de Direito Ambiental (2014) - 4a ed.: Revista, ampliada e atualizada
Manual de Direito Ambiental (2014) - 4a ed.: Revista, ampliada e atualizadaManual de Direito Ambiental (2014) - 4a ed.: Revista, ampliada e atualizada
Manual de Direito Ambiental (2014) - 4a ed.: Revista, ampliada e atualizada
 

Similar to Aula 02 politica ambiental

Defesa do meio ambiente slides (1)
Defesa do meio ambiente slides (1)Defesa do meio ambiente slides (1)
Defesa do meio ambiente slides (1)Bruno Marsilli
 
Direitos e política do ambiente
Direitos e política do ambienteDireitos e política do ambiente
Direitos e política do ambienteSonia Silva
 
Direito ambiental _aula_1__slides
Direito ambiental _aula_1__slidesDireito ambiental _aula_1__slides
Direito ambiental _aula_1__slidesLuis Olavo
 
PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO AMBIENTAL. SLIDES AULA 2.pdf
PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO AMBIENTAL. SLIDES AULA 2.pdfPRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO AMBIENTAL. SLIDES AULA 2.pdf
PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO AMBIENTAL. SLIDES AULA 2.pdfVinciusFonseca17
 
Aspectos Juridicos do Direito Ambiental Carlos drt 20111
Aspectos Juridicos do Direito Ambiental Carlos drt 20111Aspectos Juridicos do Direito Ambiental Carlos drt 20111
Aspectos Juridicos do Direito Ambiental Carlos drt 20111Ramon Borges Figueira
 
DIREITO AMBIENTAL - DENOMINAÇÕES, CONCEITOS E OBJETO.ppt
DIREITO AMBIENTAL  - DENOMINAÇÕES, CONCEITOS E OBJETO.pptDIREITO AMBIENTAL  - DENOMINAÇÕES, CONCEITOS E OBJETO.ppt
DIREITO AMBIENTAL - DENOMINAÇÕES, CONCEITOS E OBJETO.pptÍcaro Argolo
 
Tutela dos interesses difusos e coletivos meio ambiente
Tutela dos interesses difusos e coletivos   meio ambienteTutela dos interesses difusos e coletivos   meio ambiente
Tutela dos interesses difusos e coletivos meio ambienteJúlio Leal
 
Resumo de Direito Ambiental para OAB 2018
Resumo de Direito Ambiental para OAB 2018Resumo de Direito Ambiental para OAB 2018
Resumo de Direito Ambiental para OAB 2018Estratégia OAB
 
Pdf resumo-de-direito-ambiental-oab-2018
Pdf resumo-de-direito-ambiental-oab-2018Pdf resumo-de-direito-ambiental-oab-2018
Pdf resumo-de-direito-ambiental-oab-2018Paulo Fialho
 

Similar to Aula 02 politica ambiental (20)

Aula 01.ppt
Aula 01.pptAula 01.ppt
Aula 01.ppt
 
Defesa do meio ambiente slides (1)
Defesa do meio ambiente slides (1)Defesa do meio ambiente slides (1)
Defesa do meio ambiente slides (1)
 
Direitos e política do ambiente
Direitos e política do ambienteDireitos e política do ambiente
Direitos e política do ambiente
 
Os princípios de direito ambiental atual
Os princípios de direito ambiental atualOs princípios de direito ambiental atual
Os princípios de direito ambiental atual
 
O direito ambiental e sua autonomia atual
O direito ambiental e sua autonomia atualO direito ambiental e sua autonomia atual
O direito ambiental e sua autonomia atual
 
O direito ambiental e sua autonomia atual
O direito ambiental e sua autonomia atualO direito ambiental e sua autonomia atual
O direito ambiental e sua autonomia atual
 
O direito ambiental e sua autonomia atual
O direito ambiental e sua autonomia atualO direito ambiental e sua autonomia atual
O direito ambiental e sua autonomia atual
 
Direito ambiental _aula_1__slides
Direito ambiental _aula_1__slidesDireito ambiental _aula_1__slides
Direito ambiental _aula_1__slides
 
PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO AMBIENTAL. SLIDES AULA 2.pdf
PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO AMBIENTAL. SLIDES AULA 2.pdfPRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO AMBIENTAL. SLIDES AULA 2.pdf
PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO AMBIENTAL. SLIDES AULA 2.pdf
 
Os princípios de direito ambiental atual
Os princípios de direito ambiental atualOs princípios de direito ambiental atual
Os princípios de direito ambiental atual
 
Aspectos Juridicos do Direito Ambiental Carlos drt 20111
Aspectos Juridicos do Direito Ambiental Carlos drt 20111Aspectos Juridicos do Direito Ambiental Carlos drt 20111
Aspectos Juridicos do Direito Ambiental Carlos drt 20111
 
DIREITO AMBIENTAL - DENOMINAÇÕES, CONCEITOS E OBJETO.ppt
DIREITO AMBIENTAL  - DENOMINAÇÕES, CONCEITOS E OBJETO.pptDIREITO AMBIENTAL  - DENOMINAÇÕES, CONCEITOS E OBJETO.ppt
DIREITO AMBIENTAL - DENOMINAÇÕES, CONCEITOS E OBJETO.ppt
 
Tutela dos interesses difusos e coletivos meio ambiente
Tutela dos interesses difusos e coletivos   meio ambienteTutela dos interesses difusos e coletivos   meio ambiente
Tutela dos interesses difusos e coletivos meio ambiente
 
Os princípios de direito ambiental
Os princípios de direito ambientalOs princípios de direito ambiental
Os princípios de direito ambiental
 
Apresentação do eixo ea na eape 2014
Apresentação do eixo ea na eape 2014Apresentação do eixo ea na eape 2014
Apresentação do eixo ea na eape 2014
 
Direito ambiental
Direito ambientalDireito ambiental
Direito ambiental
 
O direito ambiental e sua autonomia atual
O direito ambiental e sua autonomia atualO direito ambiental e sua autonomia atual
O direito ambiental e sua autonomia atual
 
O direito ambiental e sua autonomia atual
O direito ambiental e sua autonomia atualO direito ambiental e sua autonomia atual
O direito ambiental e sua autonomia atual
 
Resumo de Direito Ambiental para OAB 2018
Resumo de Direito Ambiental para OAB 2018Resumo de Direito Ambiental para OAB 2018
Resumo de Direito Ambiental para OAB 2018
 
Pdf resumo-de-direito-ambiental-oab-2018
Pdf resumo-de-direito-ambiental-oab-2018Pdf resumo-de-direito-ambiental-oab-2018
Pdf resumo-de-direito-ambiental-oab-2018
 

Aula 02 politica ambiental

  • 1. Disciplina de Impactos Ambientais Professor Msc. Leonardo Pivôtto Nicodemo Sistema de Gestão Ambiental
  • 3. DIREITO PÚBLICO Trata de interesses comuns aos cidadãos (coletividade), regulando a relação entre a sociedade e o Estado: direito penal, leis de trânsito, dentre outros.
  • 4. DIREITO PRIVADO Trata de interesses particulares, cujo enfoque principal é a propriedade: direito do consumidor, direito comercial, direito de família e contratos, dentre outros.
  • 5. DIREITO DIFUSO Os bens agredidos interessam a todos de forma generalizada e cuja individualização do lesado passa a ser quase impossível, uma vez que todos tem direito sobre esses bens. São interesses trans-individuais (ultrapassam o interesse do indivíduo) e metaindividuais (ultrapassam o interesse do Estado).
  • 6. DIREITO AMBIENTAL O objetivo é defender o direito de toda a sociedade. É considerado Direito Difuso por pertencer a uma pluralidade de sujeitos não identificáveis, onde os bens protegidos são de todos e são de uso comum: ar, água, biodiversidade, etc.
  • 7. Segundo Custódio, 1996 (adaptado): “O conjunto de princípios e regras impostos, coercitivamente, pelo Poder Público competente, e disciplinadores de todas as atividades direta ou indiretamente relacionadas com o uso racional dos recursos naturais, bem como a promoção dos bens culturais, tendo por objeto a defesa e a preservação do patrimônio ambiental (natural e ambiental) e por finalidade a incolumidade da vida em geral, tanto a presente como a futura”. Direito Ambiental
  • 8. Hierarquia Direito Ambiental Princípios Gerais do Direito Discricionariedade LegalidadeFinalidade Poder de Polícia
  • 9. HIERARQUIA: - Respeito as normas: Federal, Estadual, Municipal; - Evita antagonismo entre normas; - A legislação inferior pode ser mais restritiva que a superior, nunca o contrário, e a restritiva deverá ser respeitada.
  • 11. DISCRICIONARIEDADE: - Capacidade que o Poder Público possui de limitar direitos dos cidadãos; - Mecanismo de fiscalização do Poder Público; - Liberdade não integral, necessidade de agir sob pena de omissão.
  • 12. LEGALIDADE: - Capacidade do Poder Público pautar suas ações em um permissivo legal; - Só a permissão de praticar ou não um ato se este vier expressamente autorizado por lei; - Não superveniência do acordo de vontades.
  • 13. FINALIDADE: - Prática de atos que permitam atingir o objetivo da norma, o interesse público; - Proibição da prática de atos que não baseados no interesse público; - Visa impedir a perseguição, o favoritismo e o desvio de finalidade com a satisfação de interesses privados.
  • 14. PODER DE POLÍCIA: - Limita ou disciplina direito; - Restrição ao uso da propriedade e de atividades em geral; - Poder sancionador (não há discricionariedade).
  • 15. Desenvolvimento Sustentável Direito Ambiental Princípios do Direito Ambiental Poluidor-pagador Prevenção Participação Informação CooperaçãoEducação Princípios
  • 16. O que vem a ser Princípio de Direito Ambiental ou Princípio Geral de Direito? Princípios são pensamentos, idéias, posturas e filosofias que servirão como base para o legislador dar início a elaboração de uma lei ou norma jurídica.
  • 17. DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL É o princípio que procura conciliar a proteção do meio ambiente com o desenvolvimento sócio-econômico para a melhoria da qualidade de vida do homem. É a utilização racional de recursos naturais.
  • 18. PREVENÇÃO Abrange efetivamente o caráter preventivo, pois é muito mais fácil, simples e econômico prevenir o dano; a reparação é incerta e onerosa. A degradação, como regra, é irreparável.
  • 19. INFORMAÇÃO Todas as informações acerca das questões ambientais são de interesse público. Qualquer cidadão pode requerê-las do Poder Público, que deve sempre pautar pela transparência em suas atitudes. O EIA/RIMA é o principal efeito de publicidade.
  • 20. COOPERAÇÃO Os sistemas ecológicos são complexos, onde ações ou intervenções podem resultar em efeitos deletérios, não só para o local da interferência, mas também em locais onde se organiza a população humana.
  • 21. COOPERAÇÃO Este princípio deve ser entendido sob dois focos: o externo (cooperação entre países) e o interno (cooperação do Poder Público, coletividade, ONG’s, sociedade civil, empresas privadas, sempre buscando soluções para os problemas ambientais.
  • 22. EDUCAÇÃO A Educação Ambiental possui como características:
  • 23. EDUCAÇÃO INTERDISCIPLINARIDADE: É a busca pela superação das disciplinas, a busca da unidade, ir além das dicotomias e fragmentações, sempre respeitando as diversidades. É a integração das diferentes áreas do conhecimento.
  • 24. EDUCAÇÃO TRATAMENTO SISTÊMICO: Visa o estudo do fenômeno (conscientização ambiental) no seu aspecto global e sistêmico. O objeto de estudo é interdependente; é dependente de fatos que só poderão ser alterados a partir do conhecimento e da educação.
  • 25. EDUCAÇÃO MUDANÇA DE COMPORTAMENTO É de vital importância, uma vez que nos referimos “a bens”, os quais são direitos difusos e podem ser exigidos por todos.
  • 26. EDUCAÇÃO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E QUALIDADE DE VIDA: A mudança do paradigma atual depende da nova visão e do conceito de economia, desenvolvimento, utilização de recursos e progresso, pois o bem maior a ser tutelado pelo Poder Público e o Privado é a qualidade de vida.
  • 27. PARTICIPAÇÃO Enfoca a idéia de que para as soluções dos problemas do ambiente deve ser dada atenção especial à participação de toda a coletividade, que se dá através da cooperação entre Estado e sociedade na formulação e execução da política ambiental. As audiências públicas de EIA/RIMA’s são exemplos de aplicações desse princípio.
  • 28. POLUIDOR-PAGADOR Aquele que polui fica obrigado a pagar pela poluição ocasionada e reparar danos. O princípio não objetiva tolerar a poluição mediante um preço, tampouco se limita a compensar os danos causados; busca evitar o dano ao ambiente. Não confundir com “pagador-poluidor” (pagou, pode poluir). Esta liberalidade não existe.
  • 29. Direito Ambiental Patrimônio Ambiental Ar - Atmosfera Água – Rios, mares e águas subterrâneas Solo – recurso natural (plantações) ou espaço social (edificações) Flora - Florestas Fauna – Espécies animais Biodiversidade – Patrimônio genético, propriedade industrial Ambiente Cultural – obras, formas de expressão, costumes Ambiente Artificial – Espaços Urbanos
  • 30. A PNMA é a lei ambiental mais importante depois de Constituição Federal. Nela está traçada toda a sistemática necessária para a aplicação da política ambiental necessária, como, por exemplo: conceitos básicos, objeto, princípios, objetivos, diretrizes, instrumentos, etc. Direito Ambiental Política Nacional de Meio Ambiente
  • 31. Direito Ambiental Política Nacional de Meio Ambiente Definição Objeto Objetivo Finalidade
  • 32. DEFINIÇÃO A PNMA “é o conjunto de instrumentos legais, técnicos, científicos, políticos e econômicos destinados a promoção do desenvolvimento sustentado da sociedade e economia.”
  • 33. OBJETO: Garantir a qualidade ambiental para a atual e futuras gerações.
  • 34. OBJETIVO: Preservar, melhorar e recuperar a natureza e os ecossistemas.
  • 35. FINALIDADE: Estabelecer e obedecer o equilíbrio entre o desenvolvimento sócio- econômico e a preservação da qualidade do meio, áreas prioritárias definidas, critérios e padrões de qualidade ambiental, bem como uso e manejo dos recursos ambientais.
  • 36. Direito Ambiental Instrumentos da PNMA Padrões Zoneamento Tombamento AIA Licenciamento
  • 37. PADRÕES: - Existem dois tipos: o de emissão e o de qualidade do meio; - São os valores limites de emissão para fontes novas e para fontes já instaladas; - Estabelece os parâmetros e a freqüência do controle de todos os tipos de emissões;
  • 38. TOMBAMENTO: - É uma limitação administrativa aplicada devida à importância histórica, cultural ou estética ; - O poder Judiciário não pode anular o ato, exceto se por vícios.
  • 39. LICENCIAMENTO: - Procedimento administrativo (mecanismo para se obter a Licença); - Estabelece condições, restrições e medidas de controle ambiental.
  • 40. AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL: - “É o conjunto de estudos ambientais, abrangendo todas as análises relacionadas à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade. Tem como objetivo analisar a viabilidade de um projeto. Serve como subsídio para a concessão da licença requerida ; - Principais estudos: Estudo (Prévio) de Impactos Ambientais - EIA e respectivo Relatório de Impactos ao Meio Ambiente - RIMA.
  • 41. ZONEAMENTO: - É a conseqüência direta do planejamento (urbano ou industrial); - É a divisão do território em unidades nas quais uma atividade é proibida ou autorizada, de forma relativa ou absoluta; - Deve-se prever a intermediação das áreas, espaços verdes, áreas de lazer; - Principal mecanismo: Lei Orgânica do Município (Plano Diretor).
  • 43. RESPONSABILIDADE: Tem sua origem na palavra latina respondere, que significa responder à alguma coisa, o ainda “necessidade que existe de responsabilizar alguém por seus atos danosos”, sendo também a tradução para o ordenamento jurídico do dever moral de, a outro, não prejudicar (Stoco, 1999). A função da responsabilidade é obrigar aquele que causou o dano a repará-lo.
  • 44. RESPONSABILIDADE OBJETIVA: Tem como fundamento a diferenciação da capacidade econômica e organizacional de uma empresa frente a um cidadão comum, situação na qual o causador do dano é o único capaz de provar e demonstrar que não agiu com nenhuma das modalidades de culpa. A noção de culpa do agente não é pressuposto fundamental.
  • 45. RESPONSABILIDADE AMBIENTAL: A responsabilidade ambiental é objetiva, pois causado o dano ambiental é obrigatório indenizar/reparar.
  • 46. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA: Baseada na culpa, quando esta deverá ser provada para que exista a obrigação de indenizar (ato de responsabilizar-se). São as modalidades de culpa: imprudência, negligência e imperícia.
  • 47. Introdução ao SGA Normas Ambientais Internacionais ISO Série ISO 14000 Sistemas de Gestão
  • 48. É uma federação mundial, (International Standardization Organization), de entidades nacionais de normalização não-governamental que congrega mais de 100 países. Objetivo principal: criar normas inter- nacionais que representem e traduzam o consenso dos diferentes países do mundo para a homogeneização de procedimentos, medidas, materiais etc.
  • 49. A norma ISO 14001 define como: “Parte do Sistema de Gestão Global que inclui a estrutura organizacional, planejamento de atividades, responsabilidades, práticas, procedimentos, processos e recursos para o desenvolvimento, implantação, alcance, revisão e manutenção da política ambiental”
  • 50. Dalia Maimon define SGA como: “Um conjunto de procedimentos para gerir ou administrar uma organização na sua interface com o meio ambiente.” É a forma pela qual a empresa se mobiliza, interna e externamente, através de procedimentos, planejamento e implantação de atividades, para a conquista da qualidade ambiental desejada.
  • 51. A ISO 14001 é a norma da organização não - governamental ISO que contém requisitos para a implantação do Sistema de Gestão Ambiental. As normas para modelos de demonstração de Sistemas de Gestão servem para facilitar as organizações na estruturação do sistema, determinando os elementos que os compõem.
  • 52. Introdução ao SGA Preparando o Ambiente na Empresa  As organizações de todos os tipos estão cada vez mais preocupadas em atingir e demonstrar um comprometimento ambiental sólido, através do controle de impactos ambientais das suas atividades, produtos ou serviços, tendo em consideração a sua política e objetivo ambientais.  Participação da Alta Administração.  Escolha de um responsável ou uma equipe.  Sensibilização.  Treinamento.
  • 53. Introdução ao SGA Benefícios O SGA promove ordem e consciência:  Através da alocação de recursos;  Designação de responsabilidades; e  Com uma avaliação continuada de práticas, procedimentos e processos.
  • 54. Introdução ao SGA Benefícios  Benefícios: 1. Cumprimento da legislação; 2. Marketing Ambiental; 3. Vantagem competitiva; 4. Atendimento aos clientes; 5. Desenvolvimento Sustentável.  Dificuldades: 1. Problemas culturais; 2. Legislação ambiental genérica; 3. Parques industriais antigos; 4. Falta de incentivos; 5. Difícil acesso a tecnologias ambientais
  • 55. Introdução ao SGA Elementos PDCA Política Ambiental Planejamento Implementação e OperaçãoMonitoramento e ação corretiva Análise Crítica Melhoria Contínua
  • 56. O SGA representa um ciclo contínuo de planejamento, implementação, revisão melhoria e melhoria das ações da organização para que possam ser cumpridas as obrigações ambientais. A maioria dos modelos de gerenciamento baseiam-se no princípio de melhoria contínua no conhecido ciclo da qualidade ou PDCA:
  • 57. P Plan - Planejar D Do - Fazer C Check - Controlar A Act - Atuar
  • 58. POLÍTICA AMBIENTAL: Declaração da organização, expondo suas intenções e princípios, em relação ao seu desempenho ambiental global, que prevê uma estrutura para ação e definição de seus objetivos e metas ambientais.
  • 59. Este é o primeiro elemento do contexto da NBR ISO 14001. Representa o compromisso da alta administração e da empresa com o meio ambiente. Introdução ao SGA Política Ambiental
  • 60. Este é o primeiro elemento do contexto da NBR ISO 14001. Representa o compromisso da alta administração e da empresa com o meio ambiente. A política fundamenta o SGA, promovendo uma visão unificada dos princípios empregados e deve servir de base para o cumprimento dos objetivos e metas. Todos na empresa devem entendê-la. Introdução ao SGA Política Ambiental
  • 61. Introdução ao SGA Política Ambiental Política Ambiental Visão: Ideal a ser buscado Missão: Por que a empresa existe Valores: Cultura da empresa
  • 62. Estudo de Caso Política Ambiental A Política Ambiental é a declaração da organização, expondo suas intenções e princípios em relação ao seu desempenho ambiental global, que prevê uma estrutura para ações e definição de seus objetivos e metas.
  • 63. Estudo de Caso Método - Política Ambiental  Para a efetiva implantação do SGA, após a sensibilização da alta gerência sobre a necessidade de investimentos no gerenciamento ambiental, a direção do hotel viu-se imbuída em estabelecer uma política voltada a posicionar a empresa na busca da excelência na qualidade ambiental. A metodologia adotada para a elaboração desta política ambiental foi a abordagem dos requisitos ambientais estabelecidos pela embratur para hotéis cinco estrelas, embora o referido hotel em que o estudo foi desenvolvido seja três estrelas. Baseado nestes requisitos foram estabelecidos, em reunião entre o gerente e o dono do hotel juntamente com o eco-time, os quesitos da política ambiental.
  • 64. Estudo de Caso Resultados - Política Ambiental  Implementação e manutenção de um Sistema de Gestão Ambiental;  Aplicar práticas e tecnologias, que minimizem o impacto ambiental e poluição gerada pelas atividades na prestação de serviços hoteleiros;  Manter-se em conformidade com a legislação ambiental referente à atividade da empresa, assim como outras exigências relevantes as quais a empresa possa estar submetida;  Implementar procedimentos que busquem a melhoria contínua de seu SGA;  Capacitar o pessoal operacional do hotel em todas as atividades relacionadas aos aspectos ambientais levantados;  Revisar os objetivos e metas através de auditorias internas anuais;
  • 65. Estudo de Caso Resultados - Política Ambiental  Aperfeiçoar o processo de comunicação interna e externa visando a conscientização dos colaboradores e de práticas de boa vizinhança.  Manter um programa interno de treinamento de colaboradores para redução do desperdício de energia elétrica e do desperdício de água;  Manter um programa interno de separação de resíduos sólidos, em recipientes nas cores internacionalmente indicadas para coleta seletiva;  Manter um local adequado para armazenamento de resíduos sólidos até que sejam devidamente recolhidos;  Dispor de critérios específicos para destinação adequada dos resíduos sólidos;  Manter monitoramento específico sobre consumo de energia elétrica;
  • 66. Estudo de Caso Resultados - Política Ambiental  Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que se apresentem com melhor eficiência energética;  Manter monitoramento específico sobre o consumo de água;  Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água;  Manter registro específico e local adequado para armazenamento de produtos nocivos e poluentes;  Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de produtos biodegradáveis;  Manter critérios de qualificação de fornecedores levando em consideração as “ações ambientais” por eles realizadas.