SlideShare a Scribd company logo
1 of 15
Download to read offline
Ano I - Número 3 - Janeiro de 2013




Sindicato dos Ferroviários da Sorocabana                   Edição Especial - ACT 2013/2014


   Conheça a pauta de reivindicações do
      Sindicato dos Ferroviários da
     Sorocabana para o ACT 2013-14
Reivindicação Preliminar                               Parágrafo Quinto – Ao término do contrato com a
                                                       atual fornecedora da Cesta Básica, o benefício ali-
Manutenção dos Direitos Preexistentes                  mentação passará a ser de R$ 218,00.
A Empresa compromete-se a manter todos os di-          Justificativa: Cláusula preexistente. A qualidade
reitos e conquistas preexistentes em Acordo Co-        dos produtos não atende as expectativas. Até que
letivo anterior, até que este venha a ser substituí-   o contrato termine a CPTM deverá se comprome-
do por um novo Acordo Coletivo de data-base.           ter a melhorar a qualidade dos produtos da cesta
                                                       básica.
PAUTA DE REIVINDICAÇÃO
                                                       CLÁUSULA 002 - ALUNO-APRENDIZ
CLÁUSULA 001 - CESTA BÁSICA
                                                       A admissão de alunos aprendizes far-se-á, dentro
A CPTM manterá o fornecimento de uma Cesta             das vagas existentes, mediante a participação e
Básica, a ser por ela definida, em espécie ou          aprovação em Concurso Público.
Tíquete Cesta, com padrão semelhante ao das
Empresas vinculadas à Secretaria de Transportes        Parágrafo Único - A remuneração dos alunos
Metropolitanos.                                        aprendizes, durante o 1º e o 2º ano de duração do
                                                       curso de aprendizagem será reajustada de igual
Parágrafo Primeiro - A CPTM manterá o subsídio         forma ao reajuste do salário mínimo, como segue:
de 100% (cem por cento) do custo dessa Cesta
Básica ou Tíquete Cesta.                               a) Durante o 1º ano do curso = 1 (hum) Salário
                                                       Mínimo
Parágrafo Segundo - A cesta básica será concedi-
da a todos os empregados e alunos aprendizes, in-      b) Durante o 2º ano do curso = 1½ (hum e meio)
clusive nos afastamentos por auxílio doença, aci-      Salário Mínimo
dente do trabalho e licença maternidade.
                                                       Justificativa: Cláusula preexistente.
Parágrafo Terceiro – A CPTM não dará continui-
dade ao contrato de fornecimento da Cesta básica       CLÁUSULA 003 - INTEGRALIZAÇÃO BE-
quando este chegar até o prazo mínimo estabele-        NEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
cido na legislação vigente.
                                                       A CPTM assegurará ao empregado afastado, em
Parágrafo Quarto – Após a assinatura deste Acor-       razão de tratamento de saúde, por acidente de tra-
do, a CPTM implantará o benefício alimentação          balho ou para tratamento de doença profissional e
no valor de R$ 145,43.
Ano I - Número 3 - Janeiro de 2013                                     Pág. 2

que receba benefício previdenciário (auxílio do-      sempre que o empregado contar com mais de 45
ença, auxílio acidente ou aposentadoria) o com-       (quarenta e cinco) anos de idade ou com mais de
plemento da remuneração líquida que receberia         10 (dez) anos de serviços prestados à Empresa.
se estivesse em atividade, garantindo o seu paga-
mento em até 3 (três) anos consecutivos de afas-      Justificativa: Cláusula preexistente.
tamento, como segue:
                                                      CLÁUSULA 006 - GRATIFICAÇÃO DE FÉ-
Parágrafo Primeiro - O valor salarial do afasta-      RIAS
mento do empregado será corrigido segundo a
política salarial vigente, nas mesmas datas dos       A CPTM manterá a concessão da gratificação de
reajustes legais da CPTM.                             férias na proporção de 2/3 (dois terços) do salário
                                                      nominal, ou de 1/3 (um terço) sobre a remunera-
Parágrafo Segundo - O pagamento desta                 ção, aquilo que for mais favorável ao empregado,
complementação estabelece a obrigatoriedade do        por ocasião de suas férias.
comparecimento periódico do empregado afasta-
do ao serviço médico da Empresa, para avaliação       Parágrafo Único - Entende-se por salário nominal
médica, através de convocação.                        o salário contratual sem incidência de qualquer
                                                      adicional ou outro tipo de contraprestação indire-
Parágrafo Terceiro - O pagamento desta                ta.
complementação salarial poderá ser suspenso:
                                                      Justificativa: Cláusula preexistente.
a) Caso o empregado não atenda à convocação ou
não se justifique a respeito junto à área médica da   CLÁUSULA 007 - FÉRIAS/ 13º SALÁRIO
Companhia, decorridos 5 (cinco) dias da data          A CPTM adiantará, por ocasião do gozo de férias,
estabelecida para apresentação; ou                    metade do 13º salário.
b) Por critério médico, quando da avaliação de        Parágrafo Primeiro - Os empregados que não ti-
que trata a alínea anterior.                          verem interesse devem se manifestar com antece-
Parágrafo Quarto - Entende-se por remunera-           dência de 60 (sessenta) dias do período de gozo
ção líquida o salário nominal acrescido da gratifi-   de férias ou quando da programação das férias.
cação anual abatido o valor do INSS.                  Parágrafo Segundo - A CPTM efetuará o paga-
Justificativa: Cláusula preexistente.                 mento das verbas de férias e da metade do 13º
                                                      salário, junto com o pagamento do salário do mês
CLÁUSULA 004 - ANUÊNIOS                           /   que antecede o início do período de gozo das mes-
AVERBAÇÃO DE TEMPO                                    mas, respeitado o disposto no art. 145 da CLT.

A CPTM manterá os critérios atualmente pratica-       Parágrafo Terceiro - Excepcionalmente, para os
dos, relativos à Gratificação por Tempo de Servi-     empregados que tiverem suas férias programadas
ço - Anuênio.                                         no início do mês de janeiro, o pagamento da me-
                                                      tade do 13º salário dar-se-á até o dia 10 de janei-
Parágrafo Primeiro - Esta gratificação                ro.
corresponde à concessão de 1% (hum por cento)
sobre o salário nominal do empregado, para cada       Parágrafo Quarto - A CPTM concederá, quando
ano de trabalho efetivo prestado à CPTM, pago a       do período de gozo de férias, mediante opção pré-
partir do quinto ano, limitada a 35% (trinta e cin-   via do empregado, a título de empréstimo, valor
co por cento).                                        equivalente ao número de dias usufruídos, a ser
                                                      descontado em 6 (seis) parcelas mensais, iguais e
Parágrafo Segundo - Entende-se por salário no-        sucessivas, a partir do mês subsequente ao do cré-
minal o salário contratual sem incidência de qual-    dito realizado.
quer adicional ou outro tipo de contraprestação
indireta.                                             Justificativa: Cláusula preexistente.
Justificativa: Cláusula preexistente.
                                                      CLÁUSULA 008 - GRATIFICAÇÃO DE APON-
CLÁUSULA 005 - AVISO PRÉVIO                           TADOR
A CPTM manterá, na dispensa sem justa causa, a        A CPTM manterá o pagamento de uma gratifica-
concessão de um aviso prévio de 60 (noventa) dias,    ção de 10% (dez por cento) do nível inicial da
Ano I - Número 3 - Janeiro de 2013                                     Pág. 3

classe 03 do Plano Técnico-Administrativo, aos        Parágrafo Terceiro - A dotação orçamentária, de-
empregados que executam tarefas de Apontador.         vidamente corrigida, para a contratação do Bene-
                                                      fício Saúde, será definida em conformidade com
Parágrafo Primeiro - Esta gratificação será devi-     as regras aplicadas para esse fim, conforme cons-
da enquanto o empregado exercer a função agre-        tante no ACT 2004/2005 e reeditado no ACT 2005
gada de apontadoria. Cessando esta condição ces-      / 2006.
sará o pagamento da gratificação.
                                                      Parágrafo Quarto – Três meses antes do término
Parágrafo Segundo - Não se aplica o previsto no       do contrato com a atual prestadora de serviços de
“caput” aos empregados detentores de cargos de        saúde, a CPTM fará uma consulta aos emprega-
chefia, de supervisão de nível médio e de cargos      dos sobre dar continuidade ao plano com a
de confiança.                                         prestadora de serviço de saúde ou não.
Parágrafo Terceiro - Esta gratificação deverá ser     Parágrafo Quinto – Caso a maioria dos emprega-
excluída com a implantação do sistema de ponto        dos optem pela não continuidade, a CPTM fará
eletrônico.                                           um reembolso mensal de acordo com o valor pago
                                                      atualmente por participante multiplicado pelo nú-
CLÁUSULA 009 - ADICIONAL NOTURNO                      mero de dependentes informados pelo emprega-
                                                      do.
A CPTM manterá o percentual de 50% (cinquenta
por cento), a título de adicional noturno, sobre os   Justificativa: Cláusula preexistente, com adequa-
salários nominais de seus empregados, que traba-      ção do caput, parágrafo terceiro, quarto e inclu-
lharem em horário noturno das 22h às 5h.              são do quinto.
Justificativa: Cláusula preexistente.                 CLÁUSULA 013 – ACOMPANHAMENTO BE-
CLÁUSULA 010 - VALE-TRANSPORTE                        NEFÍCIO SAÚDE

A CPTM concederá vale-transporte nos termos es-       A CPTM continuará a fazer gestão com a empre-
tritos da legislação em vigor, a todos os emprega-    sa contratada para a prestação de serviços de as-
dos que necessitarem de deslocamento para cum-        sistência médica, com a finalidade de melhorar os
primento da jornada de trabalho.                      serviços oferecidos.

Justificativa: Cláusula preexistente.                 Justificativa: Cláusula preexistente.

CLÁUSULA 011 - HORAS EXTRAS                           CLÁUSULA 014- SEGURO DE VIDA EM GRU-
                                                      PO/DECESSOS
A CPTM manterá a remuneração das horas extras
em 100% (cem por cento) sobre o salário nominal       A CPTM concederá seguro de vida em grupo, as-
do empregado.                                         sistência funeral (decessos) e seguro de acidentes
                                                      pessoais a todos os empregados e respectivos côn-
Justificativa: Cláusula preexistente.                 juges ou companheiros (as), nas condições e va-
                                                      lores estipulados na apólice de seguro contratada
CLÁUSULA 012 – BENEFÍCIO SAÚDE                        pela Empresa.
A CPTM concederá aos empregados, Diretores da         Justificativa: Cláusula preexistente.
Companhia e seus respectivos dependentes dire-
tos um plano de Assistência Médica Hospitalar         CLÁUSULA 015 - ADICIONAL DE RISCO DE
familiar, ou o pagamento mensal de auxílio-saú-       VIDA
de aos seus empregados e dependentes, conforme
prática atualmente estabelecida.                      A CPTM concederá o adicional de 30% (trinta por
                                                      cento) do salário nominal aos empregados inte-
Parágrafo Primeiro – Não será permitida a             grantes dos cargos de Agente, Encarregado e
intermediação na manutenção do plano de Assis-        Supervisor de Segurança, quando atuando nas fun-
tência Médica Hospitalar.                             ções típicas da Segurança Operacional ou da Se-
Parágrafo Segundo – O percentual de reajuste do       gurança Patrimonial.
Plano de Assistência Médica e Hospitalar, na par-
cela paga pelos empregados, não poderá ser supe-      Justificativa: Cláusula preexistente.
rior ao percentual aplicado como reajuste salari-
al.
Ano I - Número 3 - Janeiro de 2013                                       Pág. 4

CLÁUSULA 016 - REEMBOLSO QUEBRA-                       CLÁUSULA 019 - EMPRÉSTIMO BANCÁRIO
DE-CAIXA
                                                       A CPTM manterá o desconto em folha de paga-
A CPTM manterá o reembolso da diferença de             mento, de empréstimos pessoais contraídos pelos
quebra-de-caixa, até o valor equivalente a 22 (vinte   empregados, nos termos do Decreto n° 4.840, de
e dois) bilhetes unitários F-01, por mês, confor-      17 de setembro de 2003, em conformidade com
me norma em vigor.                                     os convênios estabelecidos com as entidades fi-
                                                       nanceiras.
Justificativa: Cláusula preexistente.
                                                       Parágrafo Único – A CPTM e os Sindicatos em
CLÁUSULA 017 - ADIANTAMENTO QUIN-                      até 45 (quarenta e cindo) dias após assinatura deste
ZENAL                                                  Acordo, devem preparar toda formalização dos
                                                       procedimentos acerca dos convênios com as ins-
A CPTM manterá o adiantamento de 35% (trinta           tituições bancárias.
e cinco por cento) do salário nominal dos empre-
gados beneficiados pelo presente Acordo, a ser         Justificativa: Quebra de exclusividade com o Ban-
creditado até o dia 15 de cada mês.                    co do Brasil
Parágrafo Único - O valor adiantado será des-          CLÁUSULA 020 - TRANSPORTE PARA FORA
contado do pagamento da remuneração devida ao          DO LOCAL DE TRABALHO HABITUAL
empregado no último dia útil de cada mês.
                                                       A CPTM propiciará meio de locomoção adequa-
Justificativa: Cláusula preexistente.                  do e gratuito para seus empregados, quando no
                                                       cumprimento de suas jornadas de trabalho, forem
CLÁUSULA    018               -     BENEFÍCIO          compelidos a iniciar ou findar o serviço fora de
ODONTOLÓGICO                                           seu local normal de trabalho.
A CPTM garantirá, para todos os empregados             Justificativa: Cláusula preexistente.
abrangidos pelo presente, um Plano de Assistên-
cia Odontológica, destinado aos empregados e Di-       CLÁUSULA 021 - TRANSPORTE GERAL
retores da Companhia, feito com uma única Em-
presa, mediante processo licitatório.                  A CPTM possibilitará o acesso dos seus empre-
                                                       gados às estações do Sistema Ferroviário por ela
Parágrafo Primeiro – Não será permitida a              operado, mediante utilização do bilhete de servi-
intermediação na manutenção do Plano de Assis-         ço.
tência Odontológica.
                                                       Justificativa: Cláusula preexistente.
Parágrafo Segundo – Três meses antes do térmi-
no do contrato com a atual prestadora de serviços      CLÁUSULA 022 - TRANSFERÊNCIA DE CRÉ-
de saúde, a CPTM fará uma consulta aos empre-          DITO BANCÁRIO
gados sobre dar continuidade ao plano com a
prestadora de serviço de saúde ou não.                 A CPTM atenderá aos pedidos de transferência
                                                       de créditos bancários dos empregados, remeten-
Parágrafo Terceiro – A dotação orçamentária, de-       do-os às agências conveniadas que melhor condi-
vidamente corrigida, para a contratação do Bene-       ção de atendimento oferecerem.
fício Odontológico, será definida em conformi-
dade com as regras aplicadas para esse fim, con-       Parágrafo Único - A CPTM e os Sindicatos fa-
forme constante no ACT 2004/2005 e reeditado           rão tratativas de obter junto à Direção do Banco
no ACT 2005 / 2006.                                    do Brasil, a isenção e/ou redução de taxas atual-
                                                       mente praticadas para os empregados que ali man-
Parágrafo Quarto – A CPTM oferecerá aos em-            tenham as suas contas bancárias.
pregados uma opção de melhoria no plano
odontológico. O empregado quer fizer a opção           Justificativa: Cláusula preexistente.
pagará apenas a diferença entre o plano oferecido
gratuitamente pela CPTM e o opcional.                  CLÁUSULA 023- CALENDÁRIO ANUAL DE
Justificativa: Cláusula preexistente com inclusão      COMPENSAÇÃO DE JORNADA
do parágrafo quarto e nova redação do parágrafo
segundo.                                               No período de vigência do presente Acordo Cole-
                                                       tivo, a CPTM propiciará a compensação de fol-
Ano I - Número 3 - Janeiro de 2013                                       Pág. 5

gas em dias intercalados entre feriados e fins de      / PASEP), observando o limite de até 3 (três) me-
semana, mediante fixação de jornadas comple-           ses da data do direito ao recebimento.
mentares e correspondentes às referidas folgas,
através de regime de compensação diluída no de-        Justificativa: Cláusula preexistente.
correr do exercício.
                                                       CLÁUSULA 027 - FÉRIAS PERÍODO DE
Parágrafo Primeiro - Salvo no caso de acidentes        GOZO
ou incidentes e necessidade imperiosa, a CPTM
não poderá escalar empregado para trabalhar no         A CPTM garantirá que o início do período de fé-
seu repouso remunerado.                                rias do empregado só ocorra após o seu descanso,
                                                       folga ou intervalo regulamentar, independente do
Parágrafo Segundo - Na ocorrência de prestação         tipo de escala / turno a que esteja submetido.
de trabalho no repouso remunerado, será devido
ao empregado o pagamento das horas trabalhadas         Parágrafo Único - A CPTM avisará aos seus em-
de acordo com a legislação pertinente ou, repou-       pregados, com 30 (trinta) dias de antecedência, a
so compensatório.                                      data de início das férias individuais sempre que a
                                                       Empresa alterar a data inicialmente prevista, sal-
Parágrafo Terceiro – A complementação da jorna-        vo por necessidade imperiosa de serviço.
da, prevista no “caput”, poderá ser no início ou no
final da jornada de trabalho diária, respeitado sem-   Justificativa: Cláusula preexistente.
pre que possível, o interesse do empregado e vali-     CLÁUSULA 028 - INCENTIVO À EDUCAÇÃO
dado pela chefia, que considerará, inclusive, as       E PROFISSIONALIZAÇÃO
características do local de trabalho e da atividade
desenvolvida.                                          A CPTM implementará convênios com entidades
                                                       educacionais nas modalidades de ensino superi-
Justificativa: Cláusula preexistente.                  or, de ensino fundamental, médio e/ou técnico, in-
CLÁUSULA 024 - AUSÊNCIA POR TRATA-                     clusive com creches, bem como com escolas de
MENTO DENTÁRIO                                         idiomas, para empregados, dependentes diretos e
                                                       estagiários, de forma a possibilitar vantagens aos
A CPTM abonará as horas em que o empregado             mesmos, como desconto em matrícula, mensali-
comparecer a tratamento dentário executado por         dade ou outros itens cobrados.
dentistas credenciados pela contratada, através do
Benefício Odontológico, por dentista particular e      Parágrafo Primeiro - A CPTM fará divulgação nos
por dentista dos Sindicatos, apresentando, no re-      meios de comunicação disponíveis dos nomes das
torno ao local de trabalho, atestado odontológico      instituições de ensino que firmarem convênios,
assinado pelo dentista com menção da hora de           bem como os cursos e vantagens oferecidos aos
chegada e saída.                                       empregados, dependentes diretos e estagiários.

Justificativa: Cláusula preexistente.                  Parágrafo Segundo - A CPTM divulgará em suas
                                                       dependências cursos de habilitação de várias mo-
CLÁUSULA 025 - LIBERAÇÃO DIA DO PA-                    dalidades promovidos pelo SESI e cursos
GAMENTO DE SALÁRIO                                     profissionalizantes promovidos pelo SENAI.

A CPTM, através das respectivas chefias, fará pro-     Justificativa: Cláusula preexistente.
gramações específicas, onde couber, para libera-
ção dos empregados da via permanente e de ma-          CLÁUSULA 029 - ATIVIDADES CULTU-
nutenção, inclusive dos empregados do                  RAIS / EDUCATIVAS / LAZER
almoxarifado de Presidente Altino e Lapa, com          A CPTM divulgará e promoverá a realização de
vistas ao recebimento dos salários no fim de cada      atividades culturais, educativas e de lazer aos seus
mês.                                                   empregados e dependentes diretos, incentivando
Justificativa: Cláusula preexistente.                  a participação e o desenvolvimento de novas for-
                                                       mas de expressão no campo da arte, música, es-
CLÁUSULA 026- RECEBIMENTO PIS/PASEP                    porte, literatura, etc.

A CPTM, por intermédio das respectivas chefias,        Parágrafo Único - A CPTM implementará con-
fará programações específicas para a liberação de      vênio com o SESI, que proporcionará vantagens
empregados, que deverão receber vantagens              aos empregados que se associarem, a fim de que
estabelecidas por lei através da rede bancária (PIS
Ano I - Número 3 - Janeiro de 2013                                     Pág. 6

possam usufruir das atividades de lazer dos seus     término da licença maternidade, excetuado o co-
CATS- Centro de Atividade do SESI.                   metimento de falta grave.
Justificativa: Cláusula preexistente.                Parágrafo Primeiro - Caso a atividade que a ges-
                                                     tante esteja desempenhando ofereça riscos atesta-
CLÁUSULA 030 - EDUCAÇÃO CONTINU-                     dos pela área médica, a Empresa deverá aproveitá-
ADA, APERFEIÇOAMENTO TÉCNICO E                       la em outras atividades previstas no PCS, durante
DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL.                        o período de gravidez.
A CPTM manifesta sua disposição de continuar         Parágrafo Segundo - Ficam excluídas das garan-
investindo no desenvolvimento de seus recursos       tias previstas nesta cláusula as hipóteses de resci-
humanos, através da participação de programas        são de Contrato de Trabalho por iniciativa da em-
voltados à educação continuada, capacitação, es-     pregada, mediante acordo entre as partes e com
pecialização e aperfeiçoamento técnico.              assistência do Sindicato, ou por término do con-
                                                     trato a termo.
Justificativa: Cláusula preexistente.
                                                     Justificativa: Cláusula preexistente.
CLÁUSULA 031 - LICENÇA PARA ACOM-
PANHAMENTO MÉDICO-FAMILIAR                           CLÁUSULA 033 - LICENÇA MATERNIDA-
                                                     DE
A CPTM aceitará atestados médicos e/ou decla-
ração de acompanhamento, apresentados à chefia       A CPTM concederá licença remunerada, pelo pe-
imediata, de até 2 (dois) dias por ano, por empre-   ríodo de 180 (cento e oitenta) dias, à empregada
gado, relativos ao acompanhamento de dependen-       gestante, a partir do nascimento do filho, ou do
tes legais em atendimento médico / hospitalar.       início do afastamento por Licença Maternidade, o
                                                     que ocorrer primeiro.
Parágrafo Primeiro - O empregado comprome-
te-se a compensar as horas não trabalhadas, devi-    Parágrafo Primeiro – A CPTM concederá licen-
do a ausência para acompanhamento médico-fa-         ça remunerada, na mesma proporção, à emprega-
miliar, até o final do mês subsequente ao da ocor-   da que adotar legalmente ou tiver a guarda judici-
rência.                                              al para fins de adoção de crianças.
Parágrafo Segundo - As necessidades de ausên-        Justificativa: Cláusula preexistente
cias, de caráter excepcional, serão avaliadas por
profissionais da área de Serviço Social da Empre-    CLÁUSULA 034 - ALEITAMENTO MATER-
sa, que deverão emitir as recomendações técnicas     NO
adequadas para cada caso.
                                                     A CPTM concederá 2 (duas) horas diárias, prefe-
Parágrafo Terceiro – A CPTM, respeitados os          rencialmente no início ou no término da jornada,
critérios de compensação fixados no parágrafo pri-   por escolha da empregada, para aleitamento de seu
meiro, aceitará atestados médicos e/ou declaração    filho, até que o mesmo complete a idade de 12
de acompanhamento, apresentados à chefia ime-        (doze) meses.
diata, até um limite de 6 (seis) meios períodos de
trabalho ao ano, ou de 3 (três) períodos inteiros,   Justificativa: Cláusula preexistente.
sem prejuízo do período já concedido no caput,
às empregadas mães ou empregados pais que de-        CLÁUSULA 035 - FÉRIAS GESTANTE
tenham a guarda dos filhos, para acompanhamen-       A CPTM garantirá que a empregada gestante pos-
to dos menores de 6 anos relativos ao acompa-        sa marcar seu período de férias na sequência da
nhamento em atendimento médico/laboratorial/         licença maternidade.
hospitalar.
                                                     Parágrafo Único - Este benefício será estendido
Justificativa: Cláusula preexistente.                às empregadas que fizerem adoção legal nos ter-
CLÁUSULA 032 - ESTABILIDADE GESTAN-                  mos da Cláusula que trata de LICENÇA MATER-
TE                                                   NIDADE.

A CPTM assegurará a estabilidade no emprego          Justificativa: Cláusula preexistente.
de 180 (cento e oitenta) dias, à gestante, após o    CLÁUSULA 036 - APOSENTADORIA ESPE-
                                                     CIAL
Ano I - Número 3 - Janeiro de 2013                                       Pág. 7

A CPTM preencherá o formulário de exposição a          ca, que deverá ser apresentado aos Sindicatos,
agentes agressivos de forma conveniente e ade-         quando solicitado.
quada, de acordo com a legislação, para a conces-
são do benefício de aposentadoria especial pelo        Parágrafo Primeiro - A CPTM ministrará treina-
INSS.                                                  mentos periódicos e reciclagem quanto à
                                                       conscientização, uso, forma correta de utilização,
Parágrafo Primeiro - Sempre que a avaliação            higienização, conservação e guarda do EPI.
feita pela Empresa, no que concerne a exposição
a ruídos, for igual ou inferior a 90dB (A) decibéis,   Parágrafo Segundo - É terminantemente proibido
é facultado aos Sindicatos convocar perito oficial     ao empregado recusar-se a utilizar o EPI, tendo
do Ministério do Trabalho, para acompanhamen-          em vista o que dispõe a legislação vigente, cuja
to.                                                    inobservância constitui falta grave, cabendo a apli-
                                                       cação de penalidade ao empregado infrator.
Parágrafo Segundo – A CPTM entregará o for-
mulário ao empregado, devidamente preenchido,          Parágrafo Terceiro - A CPTM deverá fornecer con-
num prazo máximo de 60 (sessenta) dias.                dições ideais de conservação e guarda dos EPI’s,
                                                       ao empregado que esteja enquadrado nas condi-
Justificativa: Cláusula preexistente.                  ções previstas nesta Cláusula.
CLÁUSULA 037 – UNIFORMES                               Justificativa: Cláusula preexistente.
A CPTM, com base no disposto na Norma de Ser-          CLÁUSULA 039 - DANOS MATERIAIS
viço em vigor, fornecerá gratuitamente a seus em-
pregados, uniformes cujo uso seja considerado          A CPTM não cobrará os danos causados com que-
obrigatório.                                           bra de materiais e utensílios, salvo quando com-
                                                       provada a existência de dolo.
Parágrafo Primeiro - Caso o fornecimento ocor-
ra de forma insuficiente, os empregados ficarão        Justificativa: Cláusula preexistente.
isentos de qualquer responsabilidade.
                                                       CLÁUSULA 040 - DIFERENÇAS SALARIAIS
Parágrafo Segundo - Os uniformes deverão ser
adequados a todas as condições, inclusive funcio-      A CPTM pagará a seus empregados os créditos
nais e climáticas.                                     de salários, indenizações, horas extras, diárias e
                                                       outras quantias devidas a qualquer título, toman-
Parágrafo Terceiro - Serão fornecidos conjuntos        do por base de cálculo o salário do mês de liqui-
completos de uniformes, de acordo com a catego-        dação.
ria funcional do empregado e conforme
especificação da Empresa, para períodos de 18          Justificativa: Cláusula preexistente.
(dezoito) meses ou de 1 (hum) ano de intervalo         CLÁUSULA 041 - FÉRIAS FRACIONAMENTO
para troca.
                                                       A CPTM, observadas as necessidades de serviço,
Parágrafo Quarto - Para a reposição de peças do        poderá permitir o desdobramento das férias do pes-
uniforme, por qualquer motivo, os empregados de-       soal em dois períodos, um dos quais nunca inferi-
verão proceder à devolução das peças a serem           or a 10 (dez) dias corridos, nos termos do pará-
substituídas.                                          grafo 1º, do art. 134 da Consolidação das Leis do
Justificativa: Cláusula preexistente.                  Trabalho, incluindo-se também pedidos formais,
                                                       formulados por empregados com idade igual ou
CLÁUSULA 038 - UTILIZAÇÃO DE EPI –                     superior a 50 anos.
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVI-
DUAL                                                   Parágrafo Único - A CPTM viabilizará um siste-
                                                       ma de férias que permita periodicamente, a todos
A CPTM fornecerá Equipamento de Proteção In-           os empregados, condições de serem gozadas nos
dividual – EPI, gratuitamente, ao empregado que,       meses considerados “nobres” (janeiro, fevereiro,
por Lei e em razão das suas funções, esteja obri-      julho e dezembro).
gado a utilizá-lo, desde que adequado aos riscos e
em perfeito estado de conservação e funcionamen-       Justificativa: Cláusula preexistente.
to, inclusive devendo possuir o C.A. (Certificado
de Aprovação), nos termos da legislação específi-      CLÁUSULA 042 - ESTABILIDADE APOSEN-
                                                       TADORIA
Ano I - Número 3 - Janeiro de 2013                                      Pág. 8

A CPTM não poderá dispensar seus empregados            Parágrafo Segundo - A CPTM abonará o ponto
durante os 12 (doze) meses imediatamente anteri-       dos representantes da CIPA de acordo com os se-
ores e 6 (seis) meses imediatamente posteriores à      guintes critérios:
aquisição do direito mínimo adquirido de aposen-
tadoria, definido pelo INSS, ressalvados os casos      a) Abono de 5 (cinco) horas semanais dos repre-
de acordo e cometimento de falta grave.                sentantes eleitos para participação em reuniões da
                                                       CIPA, inspeções em locais de trabalho, análise e
Justificativa: Cláusula preexistente.                  investigação de ocorrências na área de atuação à
                                                       qual pertence, desde que comprovada em ata;
CLÁUSULA 043 - ESTABILIDADE ACIDEN-
TE DE TRABALHO                                         b) No dia das eleições o abono será estendido aos
                                                       candidatos e fiscais.
A CPTM não rescindirá o contrato de trabalho de
seus empregados afastados por mais de 15 (quin-        Parágrafo Terceiro - Os representantes de em-
ze) dias por motivo de acidente de trabalho ou         pregados na CIPA não serão transferidos da área
doença profissional, antes de transcorridos 365        de atuação para a qual foram eleitos, salvo quan-
(trezentos e sessenta e cinco) dias de alta do INSS,   do por opção dos mesmos.
salvo por motivo de falta grave.
                                                       Justificativa: Cláusula preexistente.
Parágrafo Primeiro - Caso o empregado fique par-
cialmente incapacitado para o exercício do cargo       CLÁUSULA 045 - ASSISTÊNCIA JURÍDICA
em que se encontra, deverá ser readaptado e
reenquadrado no Plano de Cargos e Salários - PCS,      A CPTM prestará assistência jurídica aos seus em-
observadas as condições e requisitos definidos         pregados quando a demanda, de ordem criminal,
para o cargo de destino.                               for oriunda do exercício legítimo e legal da ati-
                                                       vidade profissional, sendo os mesmos envolvidos
Parágrafo Segundo - Os empregados reabilitados         em processos judiciais resultantes da relação de
pelo INSS serão reabsorvidos nas funções em que        emprego.
forem julgados capazes, desde que existentes no
PCS.                                                   Justificativa: Cláusula preexistente.

Parágrafo Terceiro - As readaptações poderão ser       CLÁUSULA 046 - ACERVO TÉCNICO
feitas sem o afastamento do empregado, desde que
homologado pelo INSS.                                  A CPTM fornecerá, a pedido do interessado e para
                                                       fim de acervo técnico, declaração contendo a in-
Parágrafo Quarto - O empregado readaptado ou           dicação da participação específica em estudos, pla-
reabilitado por acidente de trabalho para outros       nos, projetos, obras e serviços, ficando condicio-
cargos e áreas da CPTM, poderá retornar à sua          nado o fornecimento da referida declaração à par-
carreira de origem, através de classificação e apro-   ticipação efetiva do empregado interessado em
vação em todas as etapas de processo seletivo in-      todo o trabalho realizado.
terno, destinado ao suprimento de cargo de nível       Parágrafo Único – De acordo com o estipulado
superior ao anteriormente ocupado.                     pela Lei Federal nº 6.469, de 7 de dezembro 1977,
Justificativa: Cláusula preexistente.                  regulamentada pela resolução do CONFEA nº 317,
                                                       de 31 de outubro 1986, o empregado interessado,
CLÁUSULA 044 - ESTABILIDADE MEM-                       devidamente registrado no CREA (Conselho Re-
BROS DA CIPA                                           gional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
                                                       do Estado de São Paulo), deverá emitir e recolher
A CPTM adotará, na composição dos membros              integralmente as ARTs (Anotação de Responsa-
da CIPA, os critérios consubstanciados na legis-       bilidade Técnica). A CPTM deverá fornecer, me-
lação própria, garantindo aos representantes titu-     diante solicitação do empregado interessado, o
lares e suplentes dos empregados a estabilidade        Atestado correspondente (Atestado de Capacida-
preconizada na Lei.                                    de Técnica), bem como assinar a respectiva ART,
                                                       na condição de “Contratante”. Cada ART deverá
Parágrafo Primeiro - A CPTM divulgará as elei-         corresponder a um determinado contrato ou ser-
ções da CIPA com o mínimo de 45 (quarenta e            viço, descrevendo as obras ou serviços realizados,
cinco) dias de antecipação, comunicando aos Sin-       detalhando a participação do empregado interes-
dicatos.                                               sado.
Ano I - Número 3 - Janeiro de 2013                                     Pág. 9

Justificativa: Cláusula preexistente.                 O empregado poderá solicitar a assistência de um
                                                      representante do Sindicato, quando submetido à
CLÁUSULA 047 - REVISÃO MÉDICA E PSI-                  Comissão de Sindicância.
COLÓGICA
                                                      Justificativa: Cláusula preexistente.
A CPTM permitirá que os empregados à disposi-
ção do serviço médico da CPTM, para fim de re-        CLÁUSULA 050 - AUSÊNCIA DIFICULDA-
visão médica e psicológica, tenham sua frequência     DE DE ACESSO
apontada como efetivo serviço.
                                                      A CPTM, com base em parecer da chefia local,
Parágrafo Primeiro - Os exames médicos, nas           poderá abonar o dia de ausência ou atraso do em-
revisões, serão efetuados, no mínimo, de acordo       pregado, quando este for impedido de compare-
com o PCMSO – Programa de Controle Médico             cer ao local de trabalho por consequência de mo-
de Saúde Ocupacional – especificado na norma          vimento paredista no transporte coletivo de pas-
de serviço NS-GRH/003, que regulamenta o as-          sageiros (urbano e intermunicipal).
sunto e de acordo com o cronograma da unidade
local, observadas as escalas de trabalho e local de   Justificativa: Cláusula preexistente.
melhor conveniência para as partes.
                                                      CLÁUSULA 051 - JORNADA DE TRABA-
Parágrafo Segundo - A CPTM fará exames peri-          LHO
ódicos em seus empregados após o descanso re-
gulamentar ou de acordo com recomendação da           A jornada de trabalho da CPTM será única, fixa-
área Médica.                                          da em 40 (quarenta) horas semanais, exceto para
                                                      os empregados do Centro de Controle Operacional
Justificativa: Cláusula preexistente.                 – CCO (que está fixada em 36 (trinta e seis) horas
                                                      semanais), e outras classes que têm jornada de tra-
CLÁUSULA 048 - ATESTADOS MÉDICOS E                    balho especial prevista em lei.
ODONTOLÓGICOS
                                                      Justificativa: Cláusula preexistente.
A CPTM aceitará atestados médicos e
odontológicos fornecidos por profissionais            CLÁUSULA 052 - SEGURANÇA DO TRABA-
credenciados pelo INSS, pelos Planos de Saúde e       LHO E SAÚDE OCUPACIONAL
Odontológico oferecidos pela Empresa, particu-
lares e pelos Sindicatos.                             A CPTM cumprirá o disposto nas Normas
                                                      Regulamentadoras referentes a saúde e segurança
Parágrafo Primeiro - Nos atestados médicos ou         do trabalho de seus empregados e manterá as reu-
odontológicos de até 15 (quinze) dias, o empre-       niões bimestrais, conjuntas, com até 2 (dois) re-
gado deverá apresentar o mesmo à sua chefia ime-      presentantes de cada Sindicato e assessoria técni-
diata para justificar a sua ausência e esta, após o   ca, objetivando:
abono da frequência, deverá encaminhar o atesta-
do ao Posto Médico para registro em prontuário e      Parágrafo Primeiro - Apresentar o andamento
avaliação da necessidade de comparecimento do         de planos e ações destinados à prevenção e pre-
respectivo empregado.                                 servação da saúde dos empregados no ambiente
                                                      ocupacional.
Parágrafo Segundo - Nos atestados superiores a
15 (quinze) dias o empregado deverá comparecer        Parágrafo Segundo - Receber dos Sindicatos in-
ao Posto Médico, onde está cadastrado, até o 10º      formações sobre as não conformidades
(décimo) dia consecutivo ou, na impossibilidade       identificadas que afetem os empregados, de ma-
de comparecimento, a sua chefia imediata e/ou o       neira global, em assuntos de Segurança e Medici-
Posto Médico, deverão ser comunicados dentro          na do Trabalho e que possam vir a gerar novos
do mesmo prazo, para que seja providenciada a         planos e ações de melhoria dentro das prioridades
documentação necessária, a fim de protocolar o        de gestão da CPTM.
benefício de auxílio doença junto ao INSS.            Parágrafo Terceiro – A CPTM terá um prazo de
Justificativa: Cláusula preexistente.                 até 30 (trinta) dias, para responder aos Sindicatos
                                                      quaisquer informações sobre as não conformida-
CLÁUSULA 049             -   COMISSÃO          DE     des identificadas, apresentadas pelos mesmos, in-
SINDICÂNCIA                                           formando os resultados dos levantamentos que
                                                      efetuou, especificando as medidas de proteção a
Ano I - Número 3 - Janeiro de 2013                                    Pág. 10

serem adotadas, bem como os prazos a serem ob-       Parágrafo Primeiro - Na razão de 1 (hum) por
servados.                                            600 (seiscentos) empregados associados ou
                                                     lotados na respectiva base territorial do Sindica-
Justificativa: Cláusula preexistente.                to, com salários e demais vantagens. Fica satis-
                                                     feita a condição de liberação do Dirigente Sindi-
CLÁUSULA 053 - PROGRAMA DE DEPEN-                    cal sempre que for atingida ou superada a quanti-
DÊNCIA QUÍMICA                                       dade de 301 (trezentos e hum) empregados, além
                                                     dos 600 (seiscentos) empregados associados.
A CPTM disponibilizará aos Sindicatos, semes-
tralmente, informações sobre o andamento do Pro-     Parágrafo Segundo - Fica assegurada a prática
grama de Prevenção e Controle da Dependência         atual de distribuição como segue: o Sindicato dos
Química e Uso de Substâncias Psicoativas, já im-     Trabalhadores em Empresas Ferroviárias de São
plantado na Companhia.                               Paulo poderá ter liberado até 6 (seis) Dirigentes
                                                     Sindicais; o Sindicato dos Trabalhadores em Em-
Parágrafo Único – A CPTM divulgará a todos os        presas Ferroviárias da Zona Sorocabana, até 5 (cin-
empregados, informações sobre o Programa de          co) Dirigentes Sindicais; o Sindicato dos Traba-
Prevenção e Controle da Dependência Química e        lhadores em Empresas Ferroviárias da Zona da
Uso de Substâncias Psicoativas, visando esclare-     Central do Brasil, 2 (dois) Dirigentes Sindicais e
cer e sensibilizar para o valor e importância das    o Sindicato dos Engenheiros no Estado de São
atividades que o envolve.                            Paulo, 1 (hum) Dirigente Sindical.
Justificativa: Cláusula preexistente.                Parágrafo Terceiro - A CPTM, considerada a ne-
CLÁUSULA 054 - AVISO DE CRÉDITO VIA                  cessidade dos serviços, poderá conceder abono de
INTRANET                                             ausências (ponto livre) a empregados eleitos Di-
                                                     rigentes ou Delegados Sindicais, convocados pe-
A CPTM disponibilizará a cada empregado, via         los Sindicatos, até 30 (trinta) dias homens/mês,
intranet, consulta ao seu respectivo Aviso de Cré-   total ou parcial nos dias solicitados, durante a vi-
dito, férias e 13º salário.                          gência deste Acordo, mediante solicitação por es-
                                                     crito dos Sindicatos, com antecedência mínima de
Justificativa: Cláusula preexistente.                10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA 055 - NORMAS E PROCEDI-                     Justificativa: Cláusula preexistente.
MENTOS
                                                     CLÁUSULA 058 - ASCENSÃO FUNCIONAL
A CPTM fornecerá aos Sindicatos signatários do       DIRIGENTE SINDICAL
Acordo Coletivo de Trabalho, exemplar das regu-
lamentações administrativas, normas e procedi-       A CPTM permitirá que o empregado, membro das
mentos sobre recursos humanos que se encontrem       Diretorias Executivas dos Sindicatos, afastado
vigorando e aquelas emitidas na vigência deste       para exercício de seu mandato, participe de seus
Acordo.                                              processos seletivos internos, em igualdade de con-
                                                     dições com os demais empregados.
Justificativa: Cláusula preexistente.
                                                     Parágrafo Primeiro - O aproveitamento dar-se-
CLÁUSULA 056 – CONSIGNAÇÕES SINDI-                   á na medida da existência de vagas liberadas para
CAIS                                                 preenchimento.
A CPTM depositará em até 3 (três) dias úteis as      Parágrafo Segundo - Para o exercício do novo
consignações sindicais devidas em favor dos Sin-     cargo e função, o empregado Dirigente Sindical
dicatos, após o dia de pagamento dos salários dos    deverá retornar à ativa junto aos quadros da Em-
empregados no mês de competência.                    presa, por um período mínimo de 1 (hum) ano.
Justificativa: Cláusula preexistente.                Justificativa: Cláusula preexistente.
CLÁUSULA 057 - DIRIGENTES SINDICAIS                  CLÁUSULA 059 – SALÁRIO NORMATIVO
A CPTM liberará dirigentes eleitos dos Sindica-      O salário normativo da categoria profissional passa
tos, nas seguintes condições:                        a ser R$ 1.092,37 (um mil e noventa e dois reais e
                                                     trinta e sete centavos).
Ano I - Número 3 - Janeiro de 2013                                     Pág. 11

Parágrafo Único – o valor mencionado no               CLÁUSULA 062 - REUNIÕES DE ACOMPA-
“caput” será corrigido pelo mesmo índice de ajuste    NHAMENTO
aplicado aos salários, a partir de 1º de março de
2012 e utilizado para cálculo da multa estabelecida   Serão realizadas reuniões periódicas, com agenda
no parágrafo segunda da cláusula 060 – Penalida-      pré-determinada e acordada entre a CPTM e os
de Inadimplência.                                     Sindicatos, com a finalidade de apresentar e de-
                                                      bater assuntos tratados pela Companhia, relacio-
Justificativa: Cláusula preexistente com reajus-      nados à gestão de Recursos Humanos, Adminis-
te.                                                   trativos e Operacional da Empresa, e às Cláusulas
                                                      do presente Acordo.
CLÁUSULA 060               -    PENALIDADE
INADIMPLÊNCIA                                         Justificativa: Cláusula preexistente com modifi-
                                                      cações pontuais.
A CPTM, na inadimplência ao cumprimento de
cláusulas deste Acordo, receberá notificação do(s)    CLÁUSULA    063      -  DESCONTO
Sindicato(s), através de seu Departamento de Ad-      CONFEDERATIVO / ASSISTENCIAL
ministração de Pessoal, que terá 10 (dez) dias para
solucionar ou convocar o(s) reclamante(s) para so-    A CPTM, com base em comunicação do Sindica-
lução administrativa.                                 to, através de ofício específico remetido à Empre-
                                                      sa, com tempo hábil para o processamento e em
Parágrafo Primeiro - Persistindo a irregularida-      conformidade com os preceitos legais pertinen-
de, a decisão será proferida por arbitramento ju-     tes, procederá ao desconto nos salários, de 3% (três
dicial ou extrajudicial através do representante do   por cento) de todos os seus sócios, da Contribui-
Ministério do Trabalho, tendo o(s) Sindicato(s)       ção Confederativa / Assistencial,
competência de substituto processual.
                                                      aprovada e fixada nas respectiva Assembleia Ge-
Parágrafo Segundo - Fica fixado o foro da             ral do Sindicato profissional signatários do pre-
comarca da Capital para dirimir eventuais ques-       sente Acordo Coletivo de Trabalho.
tões judiciais.
                                                      Parágrafo Primeiro - Para fim de conhecimento
Parágrafo Terceiro - Caracterizada a                  dos empregados, o Sindicato divulgará boletim in-
inadimplência administrativa, a CPTM dará cum-        formando a categoria profissional a respeito das
primento imediato à cláusula e ressarcirá o(s)        condições e valores fixados em Assembleia. Tal
Sindicato(s) de todas as despesas decorrentes.        divulgação deverá ser feita, no máximo, até o 5º
                                                      dia útil após aprovação do Acordo em Assembleia.
Parágrafo Quarto - Caracterizada a
inadimplência pelo Ministério de Trabalho, a          Parágrafo Segundo - O empregado poderá exer-
CPTM recolherá aos cofres do(s) Sindicato(s),         cer o direito de oposição, por escrito e individual-
uma multa no valor de 10% (dez por cento) sobre       mente, no prazo de até 07 (sete) dias corridos, a
o piso salarial da categoria, de forma cumulativa,    contar da data de divulgação do boletim informa-
tantas quantas forem as Cláusulas não cumpridas,      tivo, a que se refere o parágrafo primeiro, junto
multiplicado pelo número de empregados que se         ao Sindicato Profissional da sua base territorial,
encontrem em situação divergente ao pactuado no       através de carta assinada em 2 (duas) vias e
presente Acordo, em favor dos empregados en-          protocolada no Sindicato. De posse da 2ª via
volvidos.                                             protocolada e dentro desse prazo, o empregado
                                                      deverá enviá-la ao DRHP – Lapa, comprovando
Justificativa: Cláusula preexistente.                 que exerceu seu direito de oposição junto ao Sin-
                                                      dicato Profissional, para que a CPTM não efetue
CLÁUSULA 061 - SINDICATO - DESLIGA-                   o desconto.
MENTO E DESCONTO
                                                      Parágrafo Terceiro - Será de responsabilidade do
A CPTM somente fará processamento em Folha            Sindicato Profissional, eventuais pedidos de de-
de Pagamento da desfiliação de associado do(s)        voluções em face da discordância manifestada pelo
Sindicato(s) e supressão de descontos, quando so-     empregado, na hipótese de questionamento judi-
licitados pelo(s) Sindicato(s), com base em pedi-     cial ou extrajudicial.
do expresso do empregado.
                                                      Justificativa: Cláusula preexistente com alteração
Justificativa: Cláusula preexistente.
                                                      do caput
Ano I - Número 3 - Janeiro de 2013                                     Pág. 12

CLÁUSULA 064- CONDIÇÕES E CRITÉRIOS                   Paragrafo único – A Empresa em até 30 dias após
PARA OCUPAÇÃO DE IMÓVEIS /                            fechamento do ACT 2012-13 ira acertar diferen-
PATRIMÔNIO DA CPTM                                    ça dos empregados que participaram do concurso
                                                      005/2009 efetivados em março de 2010.
A CPTM deverá apresentar a seus permissionários
e aos Sindicatos, avaliação de seus imóveis.          Justificativa: Pagamento atrasado ao pessoal ad-
                                                      mitido no concurso 005/2009.
Parágrafo Primeiro – A CPTM disponibilizará aos
empregados interessados e aos Sindicatos, um ban-     CLÁUSULA 067 – REAJUSTE SALARIAL
co de dados com a relação de seus imóveis.
                                                      A CPTM corrigirá os valores de suas tabelas sala-
Parágrafo Segundo – A CPTM manterá uma lista          riais de fevereiro de 2013, pelo maior índice, den-
atualizada com a relação de empregados interes-       tre os seguintes: INPC-IBGE, IPC-FIPE e ICV-
sados em alocar seus imóveis, disponibilizando-a      DIEESE, acumulados no período de 01.03.2012
aos Sindicatos, cuja definição de critérios de ocu-   a 29.02.2013, a título de reajuste salarial, com vi-
pação será objeto de reunião específica.              gência a partir de 01 de março de 2013.
Parágrafo Terceiro – A CPTM reembolsará ou des-       Parágrafo Único – AUMENTO REAL / PRODU-
contará no valor da Taxa de Ocupação, valores         TIVIDADE: Os salários, já corrigidos, serão acres-
gastos com reformas e/ou melhorias executadas         cidos em 5% (cinco por cento), como aumento
no imóvel mediante aprovação prévia do orçamen-       real e produtividade.
to realizado.
                                                      Justificativa: Cláusula preexistente com inclusão
Parágrafo Quarto - Casos de reforma e/ou              do parágrafo único, levando-se em consideração
melhorias anteriores à assinatura deste Acordo        o aumento no número de passageiros transporta-
serão objeto de avaliação pela Empresa.               dos.
Justificativa: Cláusula preexistente.                 CLÁUSULA 068 – VALE REFEIÇÃO
CLÁUSULA 065 - LICENÇA PARA CUIDAR                    A concessão do tíquete-refeição aos empregados
DE INTERESSE PRIVADO                                  dar-se-á por meio de 12 (doze) cotas ao ano, no
                                                      valor atual de R$ 25,00 (vinte e cinco reais)/dia,
A CPTM assegurará ao empregado o direito de se        com 24 (vinte e quatro ) unidades mensais,
ausentar do serviço por até 3 (três) dias, consecu-   totalizando um crédito mensal de R$ 600,00 (seis-
tivos ou não, no intervalo de 12 (doze) meses, para   centos reais), sem ônus para o empregado, obser-
tratar de interesse privado, mediante compensa-       vando-se as seguintes condições:
ção.
                                                      Parágrafo Primeiro – Concessão aos alunos apren-
Parágrafo primeiro – O pedido deverá ser formu-       dizes nas mesmas condições dos demais empre-
lado, por escrito, com antecedência mínima de 72      gados, exceto quando da existência de restauran-
(setenta e duas) horas, com indicação do dia à che-   te próprio ou conveniado.
fia imediata, que poderá deferi-lo ou não, em fun-
ção da necessidade de serviço, sendo que em caso      Parágrafo Segundo - Manutenção, de até 15 dias,
de não deferimento o empregado poderá apresen-        nos casos de afastamento por acidente de traba-
tar alternativa.                                      lho ou licença médica.
Parágrafo segundo – Na impossibilidade de com-        CLÁUSULA 069 - AUXILIO MATERNO-IN-
pensação, a ausência será descontada como falta       FANTIL
justificada.
                                                      A CPTM pagará auxílio materno-infantil a seus
Justificativa: Cláusula preexistente.                 empregados, a partir do nascimento ou adoção le-
                                                      gal da criança até que esta complete 7 (sete) anos
CLÁUSULA 066 – SALÁRIO PARA MAQUI-                    de idade, no valor atual de R$ 226,14 (duzentos e
NISTAS NAS NOVAS CONTRATAÇÕES                         vinte e seis reais e quatorze centavos), observan-
                                                      do que o reajuste deste valor dar-se-á sempre de
Os novos empregados contratados para o cargo          igual forma ao reajuste salarial legal da categoria
de Maquinista serão admitidos no padrão “A” e         abrangida pelo presente.
se aprovados no período de experiência (90 dias),
serão efetivados no padrão “B” da estrutura vi-       Parágrafo Primeiro - O auxílio acima será conce-
gente para o cargo de maquinista.                     dido mediante a apresentação do comprovante
Ano I - Número 3 - Janeiro de 2013                                     Pag. 13

da(s) matrícula(s) da(s) criança(s) em creche, pré-   gados com salários superiores a 06 (seis) VRs, será
escola ou ensino fundamental e mantido median-        cobrado 01 (hum) VR (X) + 10% (dez por cento)
te a apresentação mensal de recibo(s) de              sobre a diferença entre o salário base (Z), deduzi-
pagamento(s), até o 5º dia útil do mês subsequente    dos 06 (seis) VRs (Y), como segue: [X + 0,1 (Z –
ao daquele frequentado pela criança na escola.        Y)]. (*) VR = [R$381,59 (trezentos e oitenta e
                                                      um reais e cinquenta e nove centavos) + o índice
Parágrafo Segundo - Sem prejuízo da concessão         de reajuste salarial de março/2013, a ser aplicado
dos termos do parágrafo anterior, a Empresa pa-       na data de vencimento do Termo de Permissão de
gará auxílios na mesma razão, para cobertura de       Uso de Imóvel Residencial.
despesas com a guarda de até dois dependentes
não matriculados em creche, pré-escola ou ensi-       Parágrafo Terceiro - Será também, cobrado do em-
no fundamental, independente de comprovação.          pregado, conforme especificado no Termo de Per-
                                                      missão de Uso de Imóvel Residencial, o valor cor-
Parágrafo Terceiro - A condição prevista no pará-     respondente às taxas e impostos relativamente ao
grafo segundo dar-se-á exclusivamente para em-        imóvel utilizado pelo mesmo ou de outras práti-
pregados cuja jornada de trabalho se dê em horá-      cas que venham a ser adotadas, mediante consen-
rio noturno, desde que tenham cumprido escala         so entre as partes, durante a vigência deste Acor-
noturna por mais de 15 (quinze) dias no mês, com      do
exceção do período de férias. Por horário noturno
entende-se aquele compreendido entre as 22h de        Justificativa: Cláusula preexistente, com as atua-
um dia às 5h do dia seguinte.                         lizações pertinentes.
Parágrafo Quarto - No caso de dependentes             CLÁUSULA 071 - ABRANGÊNCIA/ VALIDA-
comprovadamente excepcionais ou inválidos, não        DE
haverá limite de idade, dispensando de matrícula
em creche, pré-escola, ensino fundamental ou es-      As condições de trabalho do presente Acordo
cola especial.                                        abrangem todos os empregados da CPTM, inte-
                                                      grantes da Categoria Profissional representada
Parágrafo Quinto - Nos casos em que a entidade        pelos Sindicatos signatários, associados ou não,
familiar seja formada por mais de 1 (hum) empre-      bem como todos os ferroviários que venham a in-
gado na Empresa, apenas 1(hum) fará jus ao be-        gressar na Empresa, a partir desta data, dentro de
nefício.                                              seu âmbito regional de representatividade e/ou
                                                      pertencentes à Categoria Profissional dos Enge-
Parágrafo Sexto – As condições previstas nesta        nheiros, e terão vigência por 12 (doze) meses, a
cláusula aplicam-se aos alunos aprendizes.            partir de 1º de março de 2013 (data-base) até 28
                                                      de fevereiro de 2014.
Justificativa: Cláusula preexistente, com atualiza-
ção do valor do auxílio.                              Parágrafo Primeiro - A data-base da Empresa é 1º
                                                      de março de cada ano.
CLÁUSULA 070 - PATRIMÔNIO / TAXA DE
OCUPAÇÃO DE IMÓVEIS                                   Parágrafo Segundo - Não obstante, prescreva a Lei
                                                      o prazo de vigência certo e determinado para o
A CPTM cobrará dos empregados a taxa de ocu-          presente ACT e as partes já o tenham fixado no
pação de imóveis por eles ocupados em função          “caput” da presente, acordam que qualquer das
do salário base de cada empregado.                    partes contratantes, dentro do prazo de 60 (ses-
                                                      senta) a 30 (trinta) dias, improrrogáveis, antes do
Parágrafo Primeiro - Para os ocupantes de imó-        término, notifique a outra parte, por escrito, da
veis com Termo de Permissão de Uso de Imóvel          sua intenção declinando os pontos, nos casos de
Residencial celebrados com data anterior a 1° de      prorrogação, manutenção, revisão e inclusão de
setembro de 2008, será cobrado o valor pago até       novas Cláusulas, para que no prazo máximo de
essa data, acrescido do mesmo índice aplicado para    10 (dez) dias do recebimento pela Empresa, de
o reajuste salarial.                                  todas as pautas, tenham início às negociações do
Parágrafo Segundo - Para os ocupantes de imó-         novo ACT.
veis com Termo de Permissão de Uso de Imóvel          Justificativa: Cláusula preexistente
Residencial celebrados com data posterior a 1° de
setembro de 2008, será cobrado dos empregados
que recebem até 6 (seis) (*)VRs (valor de refe-       Cláusulas Novas
rência), o valor de 01 (hum) VR. Para os empre-
Ano I - Número 3 - Janeiro de 2013                                       Pág. 14

PPR – PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS                     Justificativa: Cláusula preexistente do ACT 2007/
RESULTADOS - A CPTM renovará o PPR – Pro-              2008, com ajustes na redação e inclusões dos pa-
grama de Participação nos Resultados implanta-         rágrafos primeiro ao sétimo.
do em 2010, através de ACT específico.
                                                       PREVIDÊNCIA PRIVADA SUPLEMENTAR
Parágrafo Primeiro – A CPTM e os sindicatos de-
verão definir no prazo máximo de até 60 dias an-       A CPTM estenderá o Plano de Previdência Su-
tes do seu vencimento, os indicadores, metas, re-      plementar da REFER a todos os empregados da
gras gerais e valores para a assinatura do novo        empresa, na assinatura do presente Acordo, com
ACT específico do PPR em outubro de 2013, para         a abertura para a adesão de todos os interessados,
aplicação no exercício de 2014.                        mantendo os níveis de qualidade, benefícios, pra-
                                                       zos e o mesmo padrão de desembolso do plano
Justificativa: Preexistência de ACT específico do      atual e adequá-lo para Plano de Contribuição De-
PPR – Programa de Participação nos Resultados          finida.
implantado em 2010.
                                                       Parágrafo Primeiro – Caso a CPTM não estenda o
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS / PLANO                     benefício citado no caput, a Empresa deverá dar a
DE CARREIRA.                                           opção aos empregados da participação ao Fundo
                                                       de Pensão – Metrus Instituto de Seguridade Soci-
A CPTM deverá implantar em até 30 (trinta) dias        al, modelo Contribuição Variável (Contribuição
da assinatura deste ACT 2013/2014 o novo PCS,          Definida e Benefício Definido.
corrigindo as distorções existentes, adequando os
cargos às funções e, por conseguinte os salários.      Parágrafo Segundo – A CPTM fará a portabilidade
                                                       das contribuições dos empregados que possuem
Parágrafo Primeiro – Implantará um Plano de Car-       esse benefício com a Refer para o Fundo de Pen-
reira, destacando os mapas de acessos e os critéri-    são – Metrus.
os de movimentação, que possibilite a ascensão
profissional do empregado na empresa.                  Parágrafo Terceiro – A CPTM como patrocinado-
                                                       ra do plano de previdência suplementar contribuirá
Parágrafo Segundo – Corrigirá a curva salarial,        com 100% da Contribuição Básica de cada parti-
eliminando as distorções salariais internas, e ajus-   cipante.
tando-as de forma que se tenha uma isonomia sa-
larial, tomando como referência as empresas vin-       Justificativa: Tendo em vista que, atualmente exis-
culadas à Secretaria de Transporte Metropolita-        tem funcionários com previdência suplementar e
no.                                                    outros sem, contrariando a legislação de regula-
                                                       menta a questão.
Parágrafo Terceiro – Será assegurada a participa-
ção dos sindicatos na discussão do processo de         ADICIONAL DE RISCO DE VIDA/PESSOAL
implantação do PCS e do Plano de Carreira, bem         DE ESTAÇÃO
como, deverá disponibilizá-los na Intranet da
CPTM.                                                  A CPTM pagará adicional de risco de vida de 30%
                                                       (trinta por cento) sobre o salário nominal, com re-
Parágrafo Quarto – Formalizará as áreas informais      flexo nos demais títulos contratuais aos bilhetei-
na estrutura organizacional da empresa.                ros, agentes operacional I e II, encarregados de
                                                       estação e chefes geral de estação.
Parágrafo Quinto – Eliminará o conceito de estru-
tura matricial e retornará o cargo de Coordenador.     Justificativa: Constantes assaltos nas estações
                                                       (quarenta e seis assaltos e oito tentativas de assal-
Parágrafo Sexto – Preencherá as vagas do Plano         tos no período de 01/09/2006 a 30/06/2008) e, este
Executivo aproveitando, preferencialmente, os          adicional já é concedido a empregados na mesma
profissionais de carreira.                             função em empresa ligada à Secretaria de Trans-
Parágrafo Sétimo – No caso da CPTM não im-             portes Metropolitanos.
plantar o PCS, de acordo com o “caput” desta clá-      Cabe ainda ressaltar a Ementa proferida no DC
usula, deverá adequar os salários em uma movi-         20282200600002004
mentação horizontal a todos os empregados que,
cujos cargos, não foram contemplados há mais de        III–ADICIONAL DE RISCO DE VIDA/PESSO-
um ano.                                                AL DE ESTAÇÕES COMPANHIA PAULISTA
                                                       DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM.
Ano I - Número 3 - Janeiro de 2013                                       Pág. 15

LEGITIMIDADE DO PEDIDO Considerando                    Justificativa: Benefício concedido para Empresa
que a valorização do trabalho humano e a digni-        da mesma Secretaria (Metrô), da qual a CPTM é
dade da pessoa humana são enaltecidos pela             vinculada.
Constituição Federal, em seu artigo 170, como          ESTABILIDADE DO AFASTADO POR DOEN-
princípios norteadores de toda a atividade eco-        ÇA
nômica, a tutela de redutiva de riscos, tal como
prevista no inciso XXII, do artigo 7.º, da Cons-       A CPTM assegurará a estabilidade no emprego
tituição Federal, não deve ser limitada apenas ao      de 180 (cento e oitenta) dias, a todos os emprega-
pagamento de um adicional correspondente, mas          dos afastados por Auxílio Doença, após a alta,
também ser prestada através de medidas pre-            excetuados o cometimento de falta grave.
ventivas que ampliem efetivamente a proteção,
segurança e saúde do trabalhador e, tendo em vista     Justificativa: Precedente Normativo nº 26 do TRT
que as medidas de segurança implantadas pela           2ª Região.
empresa não foram suficientes para minimizar
de maneira satisfatória o risco existente, o adi-      PARCERIA PUBLICA-PRIVADA – PPP
cional de risco de vida pleiteado pelos trabalha-
dores ferroviários e engenheiros se justifica não      A CPTM garantirá que 100% dos empregados,
apenas como meio de reparação do risco, em seu         cujas funções forem absorvidas por concessão dos
aspecto monetário, mas como medida de caráter          serviços, sejam realocados ou reaproveitados em
excepcional, sobretudo considerando a pública          outras funções compatíveis, estando estes empre-
e notória violência enfrentada por esses traba-        gados sujeitos aos mesmos direitos e obrigações
lhadores nas diversas estações de trens metro-         inerentes a qualquer empregado da Empresa.
politanos existentes na cidade de São Paulo, em        Criação de um colegiado independente, reconhe-
que ocorre situações de permanente confronto           cido pela CPTM, e sem ônus para a empresa, do-
dos trabalhadores no enfrentamento com mar-            tado de regimento próprio, com a participação de
ginais e muitas vezes os próprios usuários             membros indicados por sindicatos e associações
imbuídos de alto grau de agressividade. Por            de ferroviários de trens metropolitanos, de asso-
todas essas razões, a concessão do adicional de        ciações de usuários de trens metropolitanos, da
risco devida é medida necessária para minimizar        OAB, da Indústria ferroviária, e de outras instân-
os efeitos perversos da violência presenciada          cias organizadas da sociedade, com atribuições de
pelos trabalhadores ferroviários e engenheiros         fiscalizar projetos, contratos, investimentos e apli-
no exercício de suas funções, pelo que se impõe        cação de recursos na empresa, bem como de acom-
o deferimento do adicional de risco de vida de         panhar sindicâncias de falhas e acidentes, com
15% (quinze por cento) sobre o salário nominal,        pleno acesso a informações, direito a
com reflexo nos demais títulos contratuais             questionamentos, fiscalização e emissão de pare-
aos bilheteiros, Agentes Operacionais I e II, En-      ceres, a ser criado em até 30 dias após assinatura
carregados de Estação e Chefes Gerais de Esta-         do ACT/2013-14.
ções, até que se instalem bilheterias blinda-
das em todas as estações.
                                                       Justificativa: Assegurar transparência às ações da
AUXÍLIO TRANSPORTE - AT                                CPTM, e adequação interna da empresa à Lei n.
                                                       12.857, em especial ao capítulo III (Dos Direitos
A CPTM concederá um Auxílio Transporte – AT,           dos Usuários): participar do planejamento, da fis-
aos empregados que residem fora da região me-          calização e da avaliação da política local de mo-
tropolitana de São Paulo e que utilizam transpor-      bilidade urbana. A ausência de uma legislação es-
te coletivo intermunicipal e/ou outro tipo de trans-   pecífica que subordine as concessionárias de trens
porte (ex. ônibus fretado), no valor correspondente    de passageiros a critérios de qualidade e de segu-
a 6 (seis) passagens diárias de ônibus urbano do       rança permite que governo e CPTM criem os seus
Município de São Paulo, ou seja, 126 (cento e vinte    próprios critérios, mas são desconhecidos da so-
e seis) por mês (21 dias), sendo este valor atuali-    ciedade. Não há, no caso da CPTM, subordinação
zado conforme o índice de reajuste da respectiva       nem mesmo a agências certificadoras, como ocorre
tarifa.                                                no Metrô, empresa coirmã, e subordinada ao mes-
                                                       mo governo.
Parágrafo Único – A CPTM efetuará a crédito an-
tecipadamente, no último dia útil do mês, em fo-
lha de pagamento.                                      Rubens dos Santos Craveiro - Presidente do
                                                       SINFER

More Related Content

What's hot

Tabela 3 – natureza das rubricas da folha de pagamento (e-Social)
Tabela 3 – natureza das rubricas da folha de pagamento (e-Social)Tabela 3 – natureza das rubricas da folha de pagamento (e-Social)
Tabela 3 – natureza das rubricas da folha de pagamento (e-Social)Antonio Josa Santos
 
Acordo Coletivo Fundação Theatro São Pedro
Acordo Coletivo Fundação Theatro São PedroAcordo Coletivo Fundação Theatro São Pedro
Acordo Coletivo Fundação Theatro São PedroSEMAPI Sindicato
 
Acordo com EPTC – validade 2020/2021
Acordo com EPTC – validade 2020/2021Acordo com EPTC – validade 2020/2021
Acordo com EPTC – validade 2020/2021SEMAPI Sindicato
 
Esclarecimentos sobre o cumprimento da decisão do stf no julgamento da adi 4876
Esclarecimentos sobre o cumprimento da decisão do stf no julgamento da adi 4876Esclarecimentos sobre o cumprimento da decisão do stf no julgamento da adi 4876
Esclarecimentos sobre o cumprimento da decisão do stf no julgamento da adi 4876Antônio Fernandes
 
LEI 100 MG ESCLARECIMENTOS SOBRE O CUMPRIMENTO DA DECISÃO DO STF NO JULGAMENT...
LEI 100 MG ESCLARECIMENTOS SOBRE O CUMPRIMENTO DA DECISÃO DO STF NO JULGAMENT...LEI 100 MG ESCLARECIMENTOS SOBRE O CUMPRIMENTO DA DECISÃO DO STF NO JULGAMENT...
LEI 100 MG ESCLARECIMENTOS SOBRE O CUMPRIMENTO DA DECISÃO DO STF NO JULGAMENT...LEONARDO BARROS
 
Apresentação adi 4876_05_2014__24_07_final
Apresentação adi 4876_05_2014__24_07_finalApresentação adi 4876_05_2014__24_07_final
Apresentação adi 4876_05_2014__24_07_finalAdunimontes Sindicato
 
2009 – Convenção Coletiva de Trabalho – Divinópolis
2009 – Convenção Coletiva de Trabalho – Divinópolis2009 – Convenção Coletiva de Trabalho – Divinópolis
2009 – Convenção Coletiva de Trabalho – Divinópolissifumg
 
Convenção coletiva sindicato das Indústrias de Instrumentos Musicais do Est...
Convenção coletiva sindicato das Indústrias de Instrumentos Musicais do Est...Convenção coletiva sindicato das Indústrias de Instrumentos Musicais do Est...
Convenção coletiva sindicato das Indústrias de Instrumentos Musicais do Est...Música & Mercado
 
Propostas de alterações da 135 apresentadas na reunião do dia 30-10-2013
Propostas de alterações da 135   apresentadas na reunião do dia 30-10-2013Propostas de alterações da 135   apresentadas na reunião do dia 30-10-2013
Propostas de alterações da 135 apresentadas na reunião do dia 30-10-2013Valter Batista de Souza
 
C.c.t hoteis bares restaurantes 2013,2014
C.c.t hoteis bares restaurantes 2013,2014C.c.t hoteis bares restaurantes 2013,2014
C.c.t hoteis bares restaurantes 2013,2014maurommoraes
 
Convenção coletiva de trabalho 2013-2014
Convenção coletiva de trabalho  2013-2014Convenção coletiva de trabalho  2013-2014
Convenção coletiva de trabalho 2013-2014Aced Dourados
 
Convenção coletiva 2011 sintibref
Convenção coletiva 2011 sintibrefConvenção coletiva 2011 sintibref
Convenção coletiva 2011 sintibrefPeter Aquino
 
Convenção Coletiva de Trabalho 2013
Convenção Coletiva de Trabalho 2013Convenção Coletiva de Trabalho 2013
Convenção Coletiva de Trabalho 2013sifumg
 
Mos vs 2.0 - anexo iii - tabelas do e social
Mos   vs 2.0 - anexo iii - tabelas do e socialMos   vs 2.0 - anexo iii - tabelas do e social
Mos vs 2.0 - anexo iii - tabelas do e socialAlexandre Matos
 
Dúvidas frequentes
Dúvidas frequentesDúvidas frequentes
Dúvidas frequentesPersonale
 
2012 – Convenção Coletiva de Trabalho – SIFUMG
2012 – Convenção Coletiva de Trabalho – SIFUMG2012 – Convenção Coletiva de Trabalho – SIFUMG
2012 – Convenção Coletiva de Trabalho – SIFUMGsifumg
 
Clculostrabalhistas 120130085801-phpapp01
Clculostrabalhistas 120130085801-phpapp01Clculostrabalhistas 120130085801-phpapp01
Clculostrabalhistas 120130085801-phpapp01Rosemeire Lopes
 

What's hot (20)

Tabela 3 – natureza das rubricas da folha de pagamento (e-Social)
Tabela 3 – natureza das rubricas da folha de pagamento (e-Social)Tabela 3 – natureza das rubricas da folha de pagamento (e-Social)
Tabela 3 – natureza das rubricas da folha de pagamento (e-Social)
 
Acordo Coletivo Fundação Theatro São Pedro
Acordo Coletivo Fundação Theatro São PedroAcordo Coletivo Fundação Theatro São Pedro
Acordo Coletivo Fundação Theatro São Pedro
 
Acordo com EPTC – validade 2020/2021
Acordo com EPTC – validade 2020/2021Acordo com EPTC – validade 2020/2021
Acordo com EPTC – validade 2020/2021
 
Esclarecimentos sobre o cumprimento da decisão do stf no julgamento da adi 4876
Esclarecimentos sobre o cumprimento da decisão do stf no julgamento da adi 4876Esclarecimentos sobre o cumprimento da decisão do stf no julgamento da adi 4876
Esclarecimentos sobre o cumprimento da decisão do stf no julgamento da adi 4876
 
LEI 100 MG ESCLARECIMENTOS SOBRE O CUMPRIMENTO DA DECISÃO DO STF NO JULGAMENT...
LEI 100 MG ESCLARECIMENTOS SOBRE O CUMPRIMENTO DA DECISÃO DO STF NO JULGAMENT...LEI 100 MG ESCLARECIMENTOS SOBRE O CUMPRIMENTO DA DECISÃO DO STF NO JULGAMENT...
LEI 100 MG ESCLARECIMENTOS SOBRE O CUMPRIMENTO DA DECISÃO DO STF NO JULGAMENT...
 
Apresentação adi 4876_05_2014__24_07_final
Apresentação adi 4876_05_2014__24_07_finalApresentação adi 4876_05_2014__24_07_final
Apresentação adi 4876_05_2014__24_07_final
 
Pauta guia
Pauta guiaPauta guia
Pauta guia
 
2009 – Convenção Coletiva de Trabalho – Divinópolis
2009 – Convenção Coletiva de Trabalho – Divinópolis2009 – Convenção Coletiva de Trabalho – Divinópolis
2009 – Convenção Coletiva de Trabalho – Divinópolis
 
Acordo Coletivo 2011/2012
Acordo Coletivo 2011/2012Acordo Coletivo 2011/2012
Acordo Coletivo 2011/2012
 
Aula 05 departamento pessoal
Aula 05 departamento pessoalAula 05 departamento pessoal
Aula 05 departamento pessoal
 
Convenção coletiva sindicato das Indústrias de Instrumentos Musicais do Est...
Convenção coletiva sindicato das Indústrias de Instrumentos Musicais do Est...Convenção coletiva sindicato das Indústrias de Instrumentos Musicais do Est...
Convenção coletiva sindicato das Indústrias de Instrumentos Musicais do Est...
 
Propostas de alterações da 135 apresentadas na reunião do dia 30-10-2013
Propostas de alterações da 135   apresentadas na reunião do dia 30-10-2013Propostas de alterações da 135   apresentadas na reunião do dia 30-10-2013
Propostas de alterações da 135 apresentadas na reunião do dia 30-10-2013
 
C.c.t hoteis bares restaurantes 2013,2014
C.c.t hoteis bares restaurantes 2013,2014C.c.t hoteis bares restaurantes 2013,2014
C.c.t hoteis bares restaurantes 2013,2014
 
Convenção coletiva de trabalho 2013-2014
Convenção coletiva de trabalho  2013-2014Convenção coletiva de trabalho  2013-2014
Convenção coletiva de trabalho 2013-2014
 
Convenção coletiva 2011 sintibref
Convenção coletiva 2011 sintibrefConvenção coletiva 2011 sintibref
Convenção coletiva 2011 sintibref
 
Convenção Coletiva de Trabalho 2013
Convenção Coletiva de Trabalho 2013Convenção Coletiva de Trabalho 2013
Convenção Coletiva de Trabalho 2013
 
Mos vs 2.0 - anexo iii - tabelas do e social
Mos   vs 2.0 - anexo iii - tabelas do e socialMos   vs 2.0 - anexo iii - tabelas do e social
Mos vs 2.0 - anexo iii - tabelas do e social
 
Dúvidas frequentes
Dúvidas frequentesDúvidas frequentes
Dúvidas frequentes
 
2012 – Convenção Coletiva de Trabalho – SIFUMG
2012 – Convenção Coletiva de Trabalho – SIFUMG2012 – Convenção Coletiva de Trabalho – SIFUMG
2012 – Convenção Coletiva de Trabalho – SIFUMG
 
Clculostrabalhistas 120130085801-phpapp01
Clculostrabalhistas 120130085801-phpapp01Clculostrabalhistas 120130085801-phpapp01
Clculostrabalhistas 120130085801-phpapp01
 

Similar to Act 2013 14-ps

Cct administrativos2009 2010
Cct administrativos2009 2010Cct administrativos2009 2010
Cct administrativos2009 2010Rodrigo Konkel
 
Acordo coletivo de trabalho bancários abc 20122013
Acordo coletivo de trabalho bancários abc 20122013Acordo coletivo de trabalho bancários abc 20122013
Acordo coletivo de trabalho bancários abc 20122013Vitoria Queija Alvar
 
Convenção Coletiva Serra Gaúcha
Convenção Coletiva Serra GaúchaConvenção Coletiva Serra Gaúcha
Convenção Coletiva Serra GaúchaSEMAPI Sindicato
 
Act 2011 fup-_14-11-11_final
Act 2011 fup-_14-11-11_finalAct 2011 fup-_14-11-11_final
Act 2011 fup-_14-11-11_finalpetroleiros
 
Convenção Coletiva De Trabalho Carmo da Mata 2013
Convenção Coletiva De Trabalho Carmo da Mata 2013Convenção Coletiva De Trabalho Carmo da Mata 2013
Convenção Coletiva De Trabalho Carmo da Mata 2013sifumg
 
2012 – Convenção Coletiva de Trabalho – SINDIREPA
2012 – Convenção Coletiva de Trabalho – SINDIREPA2012 – Convenção Coletiva de Trabalho – SINDIREPA
2012 – Convenção Coletiva de Trabalho – SINDIREPAsifumg
 
C.c.t condominios 2013,2014
C.c.t condominios 2013,2014C.c.t condominios 2013,2014
C.c.t condominios 2013,2014maurommoraes
 
Pauta de Reivindicações CBTU - 2013/2014
Pauta de Reivindicações CBTU - 2013/2014Pauta de Reivindicações CBTU - 2013/2014
Pauta de Reivindicações CBTU - 2013/2014Diogo Morais
 
2012 – Convenção Coletiva de Trabalho – Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e...
2012 – Convenção Coletiva de Trabalho – Indústrias  Metalúrgicas, Mecânicas e...2012 – Convenção Coletiva de Trabalho – Indústrias  Metalúrgicas, Mecânicas e...
2012 – Convenção Coletiva de Trabalho – Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e...sifumg
 
Cct administrativos2010 2011
Cct administrativos2010 2011Cct administrativos2010 2011
Cct administrativos2010 2011Rodrigo Konkel
 
Pauta Nacional de Reinvidicações
Pauta Nacional de ReinvidicaçõesPauta Nacional de Reinvidicações
Pauta Nacional de Reinvidicaçõessindicatoepralutar
 
Dissídio coletivo hotéis poa
Dissídio coletivo hotéis poaDissídio coletivo hotéis poa
Dissídio coletivo hotéis poaMario Medeiros
 
2009 – Convenção Coletiva de Trabalho – Carmo da Mata
2009 – Convenção Coletiva de Trabalho – Carmo da Mata2009 – Convenção Coletiva de Trabalho – Carmo da Mata
2009 – Convenção Coletiva de Trabalho – Carmo da Matasifumg
 
Sincodiv 2011 2012
Sincodiv 2011 2012Sincodiv 2011 2012
Sincodiv 2011 2012thiagonavess
 
Cct seac maranhão
Cct seac maranhãoCct seac maranhão
Cct seac maranhãoBreno Alves
 

Similar to Act 2013 14-ps (20)

Cct administrativos2009 2010
Cct administrativos2009 2010Cct administrativos2009 2010
Cct administrativos2009 2010
 
Acordo coletivo de trabalho bancários abc 20122013
Acordo coletivo de trabalho bancários abc 20122013Acordo coletivo de trabalho bancários abc 20122013
Acordo coletivo de trabalho bancários abc 20122013
 
Convenção Coletiva Serra Gaúcha
Convenção Coletiva Serra GaúchaConvenção Coletiva Serra Gaúcha
Convenção Coletiva Serra Gaúcha
 
Act 2011 fup-_14-11-11_final
Act 2011 fup-_14-11-11_finalAct 2011 fup-_14-11-11_final
Act 2011 fup-_14-11-11_final
 
Convenção Coletiva De Trabalho Carmo da Mata 2013
Convenção Coletiva De Trabalho Carmo da Mata 2013Convenção Coletiva De Trabalho Carmo da Mata 2013
Convenção Coletiva De Trabalho Carmo da Mata 2013
 
2012 – Convenção Coletiva de Trabalho – SINDIREPA
2012 – Convenção Coletiva de Trabalho – SINDIREPA2012 – Convenção Coletiva de Trabalho – SINDIREPA
2012 – Convenção Coletiva de Trabalho – SINDIREPA
 
C.c.t condominios 2013,2014
C.c.t condominios 2013,2014C.c.t condominios 2013,2014
C.c.t condominios 2013,2014
 
Pauta de Reivindicações CBTU - 2013/2014
Pauta de Reivindicações CBTU - 2013/2014Pauta de Reivindicações CBTU - 2013/2014
Pauta de Reivindicações CBTU - 2013/2014
 
Convenção Coletiva de Trabalho
Convenção Coletiva de TrabalhoConvenção Coletiva de Trabalho
Convenção Coletiva de Trabalho
 
2012 – Convenção Coletiva de Trabalho – Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e...
2012 – Convenção Coletiva de Trabalho – Indústrias  Metalúrgicas, Mecânicas e...2012 – Convenção Coletiva de Trabalho – Indústrias  Metalúrgicas, Mecânicas e...
2012 – Convenção Coletiva de Trabalho – Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e...
 
Acordo 2007/2008
Acordo 2007/2008Acordo 2007/2008
Acordo 2007/2008
 
Cct administrativos2010 2011
Cct administrativos2010 2011Cct administrativos2010 2011
Cct administrativos2010 2011
 
Pauta Nacional de Reinvidicações
Pauta Nacional de ReinvidicaçõesPauta Nacional de Reinvidicações
Pauta Nacional de Reinvidicações
 
Dissídio coletivo hotéis poa
Dissídio coletivo hotéis poaDissídio coletivo hotéis poa
Dissídio coletivo hotéis poa
 
2009 – Convenção Coletiva de Trabalho – Carmo da Mata
2009 – Convenção Coletiva de Trabalho – Carmo da Mata2009 – Convenção Coletiva de Trabalho – Carmo da Mata
2009 – Convenção Coletiva de Trabalho – Carmo da Mata
 
Aula 11 recursos humano
Aula 11 recursos humanoAula 11 recursos humano
Aula 11 recursos humano
 
ACT CBTU - 2001 2002
ACT CBTU - 2001 2002ACT CBTU - 2001 2002
ACT CBTU - 2001 2002
 
Sincodiv 2011 2012
Sincodiv 2011 2012Sincodiv 2011 2012
Sincodiv 2011 2012
 
Cct seac maranhão
Cct seac maranhãoCct seac maranhão
Cct seac maranhão
 
Act cbtu 2002 2003
Act cbtu 2002 2003Act cbtu 2002 2003
Act cbtu 2002 2003
 

Act 2013 14-ps

  • 1. Ano I - Número 3 - Janeiro de 2013 Sindicato dos Ferroviários da Sorocabana Edição Especial - ACT 2013/2014 Conheça a pauta de reivindicações do Sindicato dos Ferroviários da Sorocabana para o ACT 2013-14 Reivindicação Preliminar Parágrafo Quinto – Ao término do contrato com a atual fornecedora da Cesta Básica, o benefício ali- Manutenção dos Direitos Preexistentes mentação passará a ser de R$ 218,00. A Empresa compromete-se a manter todos os di- Justificativa: Cláusula preexistente. A qualidade reitos e conquistas preexistentes em Acordo Co- dos produtos não atende as expectativas. Até que letivo anterior, até que este venha a ser substituí- o contrato termine a CPTM deverá se comprome- do por um novo Acordo Coletivo de data-base. ter a melhorar a qualidade dos produtos da cesta básica. PAUTA DE REIVINDICAÇÃO CLÁUSULA 002 - ALUNO-APRENDIZ CLÁUSULA 001 - CESTA BÁSICA A admissão de alunos aprendizes far-se-á, dentro A CPTM manterá o fornecimento de uma Cesta das vagas existentes, mediante a participação e Básica, a ser por ela definida, em espécie ou aprovação em Concurso Público. Tíquete Cesta, com padrão semelhante ao das Empresas vinculadas à Secretaria de Transportes Parágrafo Único - A remuneração dos alunos Metropolitanos. aprendizes, durante o 1º e o 2º ano de duração do curso de aprendizagem será reajustada de igual Parágrafo Primeiro - A CPTM manterá o subsídio forma ao reajuste do salário mínimo, como segue: de 100% (cem por cento) do custo dessa Cesta Básica ou Tíquete Cesta. a) Durante o 1º ano do curso = 1 (hum) Salário Mínimo Parágrafo Segundo - A cesta básica será concedi- da a todos os empregados e alunos aprendizes, in- b) Durante o 2º ano do curso = 1½ (hum e meio) clusive nos afastamentos por auxílio doença, aci- Salário Mínimo dente do trabalho e licença maternidade. Justificativa: Cláusula preexistente. Parágrafo Terceiro – A CPTM não dará continui- dade ao contrato de fornecimento da Cesta básica CLÁUSULA 003 - INTEGRALIZAÇÃO BE- quando este chegar até o prazo mínimo estabele- NEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO cido na legislação vigente. A CPTM assegurará ao empregado afastado, em Parágrafo Quarto – Após a assinatura deste Acor- razão de tratamento de saúde, por acidente de tra- do, a CPTM implantará o benefício alimentação balho ou para tratamento de doença profissional e no valor de R$ 145,43.
  • 2. Ano I - Número 3 - Janeiro de 2013 Pág. 2 que receba benefício previdenciário (auxílio do- sempre que o empregado contar com mais de 45 ença, auxílio acidente ou aposentadoria) o com- (quarenta e cinco) anos de idade ou com mais de plemento da remuneração líquida que receberia 10 (dez) anos de serviços prestados à Empresa. se estivesse em atividade, garantindo o seu paga- mento em até 3 (três) anos consecutivos de afas- Justificativa: Cláusula preexistente. tamento, como segue: CLÁUSULA 006 - GRATIFICAÇÃO DE FÉ- Parágrafo Primeiro - O valor salarial do afasta- RIAS mento do empregado será corrigido segundo a política salarial vigente, nas mesmas datas dos A CPTM manterá a concessão da gratificação de reajustes legais da CPTM. férias na proporção de 2/3 (dois terços) do salário nominal, ou de 1/3 (um terço) sobre a remunera- Parágrafo Segundo - O pagamento desta ção, aquilo que for mais favorável ao empregado, complementação estabelece a obrigatoriedade do por ocasião de suas férias. comparecimento periódico do empregado afasta- do ao serviço médico da Empresa, para avaliação Parágrafo Único - Entende-se por salário nominal médica, através de convocação. o salário contratual sem incidência de qualquer adicional ou outro tipo de contraprestação indire- Parágrafo Terceiro - O pagamento desta ta. complementação salarial poderá ser suspenso: Justificativa: Cláusula preexistente. a) Caso o empregado não atenda à convocação ou não se justifique a respeito junto à área médica da CLÁUSULA 007 - FÉRIAS/ 13º SALÁRIO Companhia, decorridos 5 (cinco) dias da data A CPTM adiantará, por ocasião do gozo de férias, estabelecida para apresentação; ou metade do 13º salário. b) Por critério médico, quando da avaliação de Parágrafo Primeiro - Os empregados que não ti- que trata a alínea anterior. verem interesse devem se manifestar com antece- Parágrafo Quarto - Entende-se por remunera- dência de 60 (sessenta) dias do período de gozo ção líquida o salário nominal acrescido da gratifi- de férias ou quando da programação das férias. cação anual abatido o valor do INSS. Parágrafo Segundo - A CPTM efetuará o paga- Justificativa: Cláusula preexistente. mento das verbas de férias e da metade do 13º salário, junto com o pagamento do salário do mês CLÁUSULA 004 - ANUÊNIOS / que antecede o início do período de gozo das mes- AVERBAÇÃO DE TEMPO mas, respeitado o disposto no art. 145 da CLT. A CPTM manterá os critérios atualmente pratica- Parágrafo Terceiro - Excepcionalmente, para os dos, relativos à Gratificação por Tempo de Servi- empregados que tiverem suas férias programadas ço - Anuênio. no início do mês de janeiro, o pagamento da me- tade do 13º salário dar-se-á até o dia 10 de janei- Parágrafo Primeiro - Esta gratificação ro. corresponde à concessão de 1% (hum por cento) sobre o salário nominal do empregado, para cada Parágrafo Quarto - A CPTM concederá, quando ano de trabalho efetivo prestado à CPTM, pago a do período de gozo de férias, mediante opção pré- partir do quinto ano, limitada a 35% (trinta e cin- via do empregado, a título de empréstimo, valor co por cento). equivalente ao número de dias usufruídos, a ser descontado em 6 (seis) parcelas mensais, iguais e Parágrafo Segundo - Entende-se por salário no- sucessivas, a partir do mês subsequente ao do cré- minal o salário contratual sem incidência de qual- dito realizado. quer adicional ou outro tipo de contraprestação indireta. Justificativa: Cláusula preexistente. Justificativa: Cláusula preexistente. CLÁUSULA 008 - GRATIFICAÇÃO DE APON- CLÁUSULA 005 - AVISO PRÉVIO TADOR A CPTM manterá, na dispensa sem justa causa, a A CPTM manterá o pagamento de uma gratifica- concessão de um aviso prévio de 60 (noventa) dias, ção de 10% (dez por cento) do nível inicial da
  • 3. Ano I - Número 3 - Janeiro de 2013 Pág. 3 classe 03 do Plano Técnico-Administrativo, aos Parágrafo Terceiro - A dotação orçamentária, de- empregados que executam tarefas de Apontador. vidamente corrigida, para a contratação do Bene- fício Saúde, será definida em conformidade com Parágrafo Primeiro - Esta gratificação será devi- as regras aplicadas para esse fim, conforme cons- da enquanto o empregado exercer a função agre- tante no ACT 2004/2005 e reeditado no ACT 2005 gada de apontadoria. Cessando esta condição ces- / 2006. sará o pagamento da gratificação. Parágrafo Quarto – Três meses antes do término Parágrafo Segundo - Não se aplica o previsto no do contrato com a atual prestadora de serviços de “caput” aos empregados detentores de cargos de saúde, a CPTM fará uma consulta aos emprega- chefia, de supervisão de nível médio e de cargos dos sobre dar continuidade ao plano com a de confiança. prestadora de serviço de saúde ou não. Parágrafo Terceiro - Esta gratificação deverá ser Parágrafo Quinto – Caso a maioria dos emprega- excluída com a implantação do sistema de ponto dos optem pela não continuidade, a CPTM fará eletrônico. um reembolso mensal de acordo com o valor pago atualmente por participante multiplicado pelo nú- CLÁUSULA 009 - ADICIONAL NOTURNO mero de dependentes informados pelo emprega- do. A CPTM manterá o percentual de 50% (cinquenta por cento), a título de adicional noturno, sobre os Justificativa: Cláusula preexistente, com adequa- salários nominais de seus empregados, que traba- ção do caput, parágrafo terceiro, quarto e inclu- lharem em horário noturno das 22h às 5h. são do quinto. Justificativa: Cláusula preexistente. CLÁUSULA 013 – ACOMPANHAMENTO BE- CLÁUSULA 010 - VALE-TRANSPORTE NEFÍCIO SAÚDE A CPTM concederá vale-transporte nos termos es- A CPTM continuará a fazer gestão com a empre- tritos da legislação em vigor, a todos os emprega- sa contratada para a prestação de serviços de as- dos que necessitarem de deslocamento para cum- sistência médica, com a finalidade de melhorar os primento da jornada de trabalho. serviços oferecidos. Justificativa: Cláusula preexistente. Justificativa: Cláusula preexistente. CLÁUSULA 011 - HORAS EXTRAS CLÁUSULA 014- SEGURO DE VIDA EM GRU- PO/DECESSOS A CPTM manterá a remuneração das horas extras em 100% (cem por cento) sobre o salário nominal A CPTM concederá seguro de vida em grupo, as- do empregado. sistência funeral (decessos) e seguro de acidentes pessoais a todos os empregados e respectivos côn- Justificativa: Cláusula preexistente. juges ou companheiros (as), nas condições e va- lores estipulados na apólice de seguro contratada CLÁUSULA 012 – BENEFÍCIO SAÚDE pela Empresa. A CPTM concederá aos empregados, Diretores da Justificativa: Cláusula preexistente. Companhia e seus respectivos dependentes dire- tos um plano de Assistência Médica Hospitalar CLÁUSULA 015 - ADICIONAL DE RISCO DE familiar, ou o pagamento mensal de auxílio-saú- VIDA de aos seus empregados e dependentes, conforme prática atualmente estabelecida. A CPTM concederá o adicional de 30% (trinta por cento) do salário nominal aos empregados inte- Parágrafo Primeiro – Não será permitida a grantes dos cargos de Agente, Encarregado e intermediação na manutenção do plano de Assis- Supervisor de Segurança, quando atuando nas fun- tência Médica Hospitalar. ções típicas da Segurança Operacional ou da Se- Parágrafo Segundo – O percentual de reajuste do gurança Patrimonial. Plano de Assistência Médica e Hospitalar, na par- cela paga pelos empregados, não poderá ser supe- Justificativa: Cláusula preexistente. rior ao percentual aplicado como reajuste salari- al.
  • 4. Ano I - Número 3 - Janeiro de 2013 Pág. 4 CLÁUSULA 016 - REEMBOLSO QUEBRA- CLÁUSULA 019 - EMPRÉSTIMO BANCÁRIO DE-CAIXA A CPTM manterá o desconto em folha de paga- A CPTM manterá o reembolso da diferença de mento, de empréstimos pessoais contraídos pelos quebra-de-caixa, até o valor equivalente a 22 (vinte empregados, nos termos do Decreto n° 4.840, de e dois) bilhetes unitários F-01, por mês, confor- 17 de setembro de 2003, em conformidade com me norma em vigor. os convênios estabelecidos com as entidades fi- nanceiras. Justificativa: Cláusula preexistente. Parágrafo Único – A CPTM e os Sindicatos em CLÁUSULA 017 - ADIANTAMENTO QUIN- até 45 (quarenta e cindo) dias após assinatura deste ZENAL Acordo, devem preparar toda formalização dos procedimentos acerca dos convênios com as ins- A CPTM manterá o adiantamento de 35% (trinta tituições bancárias. e cinco por cento) do salário nominal dos empre- gados beneficiados pelo presente Acordo, a ser Justificativa: Quebra de exclusividade com o Ban- creditado até o dia 15 de cada mês. co do Brasil Parágrafo Único - O valor adiantado será des- CLÁUSULA 020 - TRANSPORTE PARA FORA contado do pagamento da remuneração devida ao DO LOCAL DE TRABALHO HABITUAL empregado no último dia útil de cada mês. A CPTM propiciará meio de locomoção adequa- Justificativa: Cláusula preexistente. do e gratuito para seus empregados, quando no cumprimento de suas jornadas de trabalho, forem CLÁUSULA 018 - BENEFÍCIO compelidos a iniciar ou findar o serviço fora de ODONTOLÓGICO seu local normal de trabalho. A CPTM garantirá, para todos os empregados Justificativa: Cláusula preexistente. abrangidos pelo presente, um Plano de Assistên- cia Odontológica, destinado aos empregados e Di- CLÁUSULA 021 - TRANSPORTE GERAL retores da Companhia, feito com uma única Em- presa, mediante processo licitatório. A CPTM possibilitará o acesso dos seus empre- gados às estações do Sistema Ferroviário por ela Parágrafo Primeiro – Não será permitida a operado, mediante utilização do bilhete de servi- intermediação na manutenção do Plano de Assis- ço. tência Odontológica. Justificativa: Cláusula preexistente. Parágrafo Segundo – Três meses antes do térmi- no do contrato com a atual prestadora de serviços CLÁUSULA 022 - TRANSFERÊNCIA DE CRÉ- de saúde, a CPTM fará uma consulta aos empre- DITO BANCÁRIO gados sobre dar continuidade ao plano com a prestadora de serviço de saúde ou não. A CPTM atenderá aos pedidos de transferência de créditos bancários dos empregados, remeten- Parágrafo Terceiro – A dotação orçamentária, de- do-os às agências conveniadas que melhor condi- vidamente corrigida, para a contratação do Bene- ção de atendimento oferecerem. fício Odontológico, será definida em conformi- dade com as regras aplicadas para esse fim, con- Parágrafo Único - A CPTM e os Sindicatos fa- forme constante no ACT 2004/2005 e reeditado rão tratativas de obter junto à Direção do Banco no ACT 2005 / 2006. do Brasil, a isenção e/ou redução de taxas atual- mente praticadas para os empregados que ali man- Parágrafo Quarto – A CPTM oferecerá aos em- tenham as suas contas bancárias. pregados uma opção de melhoria no plano odontológico. O empregado quer fizer a opção Justificativa: Cláusula preexistente. pagará apenas a diferença entre o plano oferecido gratuitamente pela CPTM e o opcional. CLÁUSULA 023- CALENDÁRIO ANUAL DE Justificativa: Cláusula preexistente com inclusão COMPENSAÇÃO DE JORNADA do parágrafo quarto e nova redação do parágrafo segundo. No período de vigência do presente Acordo Cole- tivo, a CPTM propiciará a compensação de fol-
  • 5. Ano I - Número 3 - Janeiro de 2013 Pág. 5 gas em dias intercalados entre feriados e fins de / PASEP), observando o limite de até 3 (três) me- semana, mediante fixação de jornadas comple- ses da data do direito ao recebimento. mentares e correspondentes às referidas folgas, através de regime de compensação diluída no de- Justificativa: Cláusula preexistente. correr do exercício. CLÁUSULA 027 - FÉRIAS PERÍODO DE Parágrafo Primeiro - Salvo no caso de acidentes GOZO ou incidentes e necessidade imperiosa, a CPTM não poderá escalar empregado para trabalhar no A CPTM garantirá que o início do período de fé- seu repouso remunerado. rias do empregado só ocorra após o seu descanso, folga ou intervalo regulamentar, independente do Parágrafo Segundo - Na ocorrência de prestação tipo de escala / turno a que esteja submetido. de trabalho no repouso remunerado, será devido ao empregado o pagamento das horas trabalhadas Parágrafo Único - A CPTM avisará aos seus em- de acordo com a legislação pertinente ou, repou- pregados, com 30 (trinta) dias de antecedência, a so compensatório. data de início das férias individuais sempre que a Empresa alterar a data inicialmente prevista, sal- Parágrafo Terceiro – A complementação da jorna- vo por necessidade imperiosa de serviço. da, prevista no “caput”, poderá ser no início ou no final da jornada de trabalho diária, respeitado sem- Justificativa: Cláusula preexistente. pre que possível, o interesse do empregado e vali- CLÁUSULA 028 - INCENTIVO À EDUCAÇÃO dado pela chefia, que considerará, inclusive, as E PROFISSIONALIZAÇÃO características do local de trabalho e da atividade desenvolvida. A CPTM implementará convênios com entidades educacionais nas modalidades de ensino superi- Justificativa: Cláusula preexistente. or, de ensino fundamental, médio e/ou técnico, in- CLÁUSULA 024 - AUSÊNCIA POR TRATA- clusive com creches, bem como com escolas de MENTO DENTÁRIO idiomas, para empregados, dependentes diretos e estagiários, de forma a possibilitar vantagens aos A CPTM abonará as horas em que o empregado mesmos, como desconto em matrícula, mensali- comparecer a tratamento dentário executado por dade ou outros itens cobrados. dentistas credenciados pela contratada, através do Benefício Odontológico, por dentista particular e Parágrafo Primeiro - A CPTM fará divulgação nos por dentista dos Sindicatos, apresentando, no re- meios de comunicação disponíveis dos nomes das torno ao local de trabalho, atestado odontológico instituições de ensino que firmarem convênios, assinado pelo dentista com menção da hora de bem como os cursos e vantagens oferecidos aos chegada e saída. empregados, dependentes diretos e estagiários. Justificativa: Cláusula preexistente. Parágrafo Segundo - A CPTM divulgará em suas dependências cursos de habilitação de várias mo- CLÁUSULA 025 - LIBERAÇÃO DIA DO PA- dalidades promovidos pelo SESI e cursos GAMENTO DE SALÁRIO profissionalizantes promovidos pelo SENAI. A CPTM, através das respectivas chefias, fará pro- Justificativa: Cláusula preexistente. gramações específicas, onde couber, para libera- ção dos empregados da via permanente e de ma- CLÁUSULA 029 - ATIVIDADES CULTU- nutenção, inclusive dos empregados do RAIS / EDUCATIVAS / LAZER almoxarifado de Presidente Altino e Lapa, com A CPTM divulgará e promoverá a realização de vistas ao recebimento dos salários no fim de cada atividades culturais, educativas e de lazer aos seus mês. empregados e dependentes diretos, incentivando Justificativa: Cláusula preexistente. a participação e o desenvolvimento de novas for- mas de expressão no campo da arte, música, es- CLÁUSULA 026- RECEBIMENTO PIS/PASEP porte, literatura, etc. A CPTM, por intermédio das respectivas chefias, Parágrafo Único - A CPTM implementará con- fará programações específicas para a liberação de vênio com o SESI, que proporcionará vantagens empregados, que deverão receber vantagens aos empregados que se associarem, a fim de que estabelecidas por lei através da rede bancária (PIS
  • 6. Ano I - Número 3 - Janeiro de 2013 Pág. 6 possam usufruir das atividades de lazer dos seus término da licença maternidade, excetuado o co- CATS- Centro de Atividade do SESI. metimento de falta grave. Justificativa: Cláusula preexistente. Parágrafo Primeiro - Caso a atividade que a ges- tante esteja desempenhando ofereça riscos atesta- CLÁUSULA 030 - EDUCAÇÃO CONTINU- dos pela área médica, a Empresa deverá aproveitá- ADA, APERFEIÇOAMENTO TÉCNICO E la em outras atividades previstas no PCS, durante DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL. o período de gravidez. A CPTM manifesta sua disposição de continuar Parágrafo Segundo - Ficam excluídas das garan- investindo no desenvolvimento de seus recursos tias previstas nesta cláusula as hipóteses de resci- humanos, através da participação de programas são de Contrato de Trabalho por iniciativa da em- voltados à educação continuada, capacitação, es- pregada, mediante acordo entre as partes e com pecialização e aperfeiçoamento técnico. assistência do Sindicato, ou por término do con- trato a termo. Justificativa: Cláusula preexistente. Justificativa: Cláusula preexistente. CLÁUSULA 031 - LICENÇA PARA ACOM- PANHAMENTO MÉDICO-FAMILIAR CLÁUSULA 033 - LICENÇA MATERNIDA- DE A CPTM aceitará atestados médicos e/ou decla- ração de acompanhamento, apresentados à chefia A CPTM concederá licença remunerada, pelo pe- imediata, de até 2 (dois) dias por ano, por empre- ríodo de 180 (cento e oitenta) dias, à empregada gado, relativos ao acompanhamento de dependen- gestante, a partir do nascimento do filho, ou do tes legais em atendimento médico / hospitalar. início do afastamento por Licença Maternidade, o que ocorrer primeiro. Parágrafo Primeiro - O empregado comprome- te-se a compensar as horas não trabalhadas, devi- Parágrafo Primeiro – A CPTM concederá licen- do a ausência para acompanhamento médico-fa- ça remunerada, na mesma proporção, à emprega- miliar, até o final do mês subsequente ao da ocor- da que adotar legalmente ou tiver a guarda judici- rência. al para fins de adoção de crianças. Parágrafo Segundo - As necessidades de ausên- Justificativa: Cláusula preexistente cias, de caráter excepcional, serão avaliadas por profissionais da área de Serviço Social da Empre- CLÁUSULA 034 - ALEITAMENTO MATER- sa, que deverão emitir as recomendações técnicas NO adequadas para cada caso. A CPTM concederá 2 (duas) horas diárias, prefe- Parágrafo Terceiro – A CPTM, respeitados os rencialmente no início ou no término da jornada, critérios de compensação fixados no parágrafo pri- por escolha da empregada, para aleitamento de seu meiro, aceitará atestados médicos e/ou declaração filho, até que o mesmo complete a idade de 12 de acompanhamento, apresentados à chefia ime- (doze) meses. diata, até um limite de 6 (seis) meios períodos de trabalho ao ano, ou de 3 (três) períodos inteiros, Justificativa: Cláusula preexistente. sem prejuízo do período já concedido no caput, às empregadas mães ou empregados pais que de- CLÁUSULA 035 - FÉRIAS GESTANTE tenham a guarda dos filhos, para acompanhamen- A CPTM garantirá que a empregada gestante pos- to dos menores de 6 anos relativos ao acompa- sa marcar seu período de férias na sequência da nhamento em atendimento médico/laboratorial/ licença maternidade. hospitalar. Parágrafo Único - Este benefício será estendido Justificativa: Cláusula preexistente. às empregadas que fizerem adoção legal nos ter- CLÁUSULA 032 - ESTABILIDADE GESTAN- mos da Cláusula que trata de LICENÇA MATER- TE NIDADE. A CPTM assegurará a estabilidade no emprego Justificativa: Cláusula preexistente. de 180 (cento e oitenta) dias, à gestante, após o CLÁUSULA 036 - APOSENTADORIA ESPE- CIAL
  • 7. Ano I - Número 3 - Janeiro de 2013 Pág. 7 A CPTM preencherá o formulário de exposição a ca, que deverá ser apresentado aos Sindicatos, agentes agressivos de forma conveniente e ade- quando solicitado. quada, de acordo com a legislação, para a conces- são do benefício de aposentadoria especial pelo Parágrafo Primeiro - A CPTM ministrará treina- INSS. mentos periódicos e reciclagem quanto à conscientização, uso, forma correta de utilização, Parágrafo Primeiro - Sempre que a avaliação higienização, conservação e guarda do EPI. feita pela Empresa, no que concerne a exposição a ruídos, for igual ou inferior a 90dB (A) decibéis, Parágrafo Segundo - É terminantemente proibido é facultado aos Sindicatos convocar perito oficial ao empregado recusar-se a utilizar o EPI, tendo do Ministério do Trabalho, para acompanhamen- em vista o que dispõe a legislação vigente, cuja to. inobservância constitui falta grave, cabendo a apli- cação de penalidade ao empregado infrator. Parágrafo Segundo – A CPTM entregará o for- mulário ao empregado, devidamente preenchido, Parágrafo Terceiro - A CPTM deverá fornecer con- num prazo máximo de 60 (sessenta) dias. dições ideais de conservação e guarda dos EPI’s, ao empregado que esteja enquadrado nas condi- Justificativa: Cláusula preexistente. ções previstas nesta Cláusula. CLÁUSULA 037 – UNIFORMES Justificativa: Cláusula preexistente. A CPTM, com base no disposto na Norma de Ser- CLÁUSULA 039 - DANOS MATERIAIS viço em vigor, fornecerá gratuitamente a seus em- pregados, uniformes cujo uso seja considerado A CPTM não cobrará os danos causados com que- obrigatório. bra de materiais e utensílios, salvo quando com- provada a existência de dolo. Parágrafo Primeiro - Caso o fornecimento ocor- ra de forma insuficiente, os empregados ficarão Justificativa: Cláusula preexistente. isentos de qualquer responsabilidade. CLÁUSULA 040 - DIFERENÇAS SALARIAIS Parágrafo Segundo - Os uniformes deverão ser adequados a todas as condições, inclusive funcio- A CPTM pagará a seus empregados os créditos nais e climáticas. de salários, indenizações, horas extras, diárias e outras quantias devidas a qualquer título, toman- Parágrafo Terceiro - Serão fornecidos conjuntos do por base de cálculo o salário do mês de liqui- completos de uniformes, de acordo com a catego- dação. ria funcional do empregado e conforme especificação da Empresa, para períodos de 18 Justificativa: Cláusula preexistente. (dezoito) meses ou de 1 (hum) ano de intervalo CLÁUSULA 041 - FÉRIAS FRACIONAMENTO para troca. A CPTM, observadas as necessidades de serviço, Parágrafo Quarto - Para a reposição de peças do poderá permitir o desdobramento das férias do pes- uniforme, por qualquer motivo, os empregados de- soal em dois períodos, um dos quais nunca inferi- verão proceder à devolução das peças a serem or a 10 (dez) dias corridos, nos termos do pará- substituídas. grafo 1º, do art. 134 da Consolidação das Leis do Justificativa: Cláusula preexistente. Trabalho, incluindo-se também pedidos formais, formulados por empregados com idade igual ou CLÁUSULA 038 - UTILIZAÇÃO DE EPI – superior a 50 anos. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVI- DUAL Parágrafo Único - A CPTM viabilizará um siste- ma de férias que permita periodicamente, a todos A CPTM fornecerá Equipamento de Proteção In- os empregados, condições de serem gozadas nos dividual – EPI, gratuitamente, ao empregado que, meses considerados “nobres” (janeiro, fevereiro, por Lei e em razão das suas funções, esteja obri- julho e dezembro). gado a utilizá-lo, desde que adequado aos riscos e em perfeito estado de conservação e funcionamen- Justificativa: Cláusula preexistente. to, inclusive devendo possuir o C.A. (Certificado de Aprovação), nos termos da legislação específi- CLÁUSULA 042 - ESTABILIDADE APOSEN- TADORIA
  • 8. Ano I - Número 3 - Janeiro de 2013 Pág. 8 A CPTM não poderá dispensar seus empregados Parágrafo Segundo - A CPTM abonará o ponto durante os 12 (doze) meses imediatamente anteri- dos representantes da CIPA de acordo com os se- ores e 6 (seis) meses imediatamente posteriores à guintes critérios: aquisição do direito mínimo adquirido de aposen- tadoria, definido pelo INSS, ressalvados os casos a) Abono de 5 (cinco) horas semanais dos repre- de acordo e cometimento de falta grave. sentantes eleitos para participação em reuniões da CIPA, inspeções em locais de trabalho, análise e Justificativa: Cláusula preexistente. investigação de ocorrências na área de atuação à qual pertence, desde que comprovada em ata; CLÁUSULA 043 - ESTABILIDADE ACIDEN- TE DE TRABALHO b) No dia das eleições o abono será estendido aos candidatos e fiscais. A CPTM não rescindirá o contrato de trabalho de seus empregados afastados por mais de 15 (quin- Parágrafo Terceiro - Os representantes de em- ze) dias por motivo de acidente de trabalho ou pregados na CIPA não serão transferidos da área doença profissional, antes de transcorridos 365 de atuação para a qual foram eleitos, salvo quan- (trezentos e sessenta e cinco) dias de alta do INSS, do por opção dos mesmos. salvo por motivo de falta grave. Justificativa: Cláusula preexistente. Parágrafo Primeiro - Caso o empregado fique par- cialmente incapacitado para o exercício do cargo CLÁUSULA 045 - ASSISTÊNCIA JURÍDICA em que se encontra, deverá ser readaptado e reenquadrado no Plano de Cargos e Salários - PCS, A CPTM prestará assistência jurídica aos seus em- observadas as condições e requisitos definidos pregados quando a demanda, de ordem criminal, para o cargo de destino. for oriunda do exercício legítimo e legal da ati- vidade profissional, sendo os mesmos envolvidos Parágrafo Segundo - Os empregados reabilitados em processos judiciais resultantes da relação de pelo INSS serão reabsorvidos nas funções em que emprego. forem julgados capazes, desde que existentes no PCS. Justificativa: Cláusula preexistente. Parágrafo Terceiro - As readaptações poderão ser CLÁUSULA 046 - ACERVO TÉCNICO feitas sem o afastamento do empregado, desde que homologado pelo INSS. A CPTM fornecerá, a pedido do interessado e para fim de acervo técnico, declaração contendo a in- Parágrafo Quarto - O empregado readaptado ou dicação da participação específica em estudos, pla- reabilitado por acidente de trabalho para outros nos, projetos, obras e serviços, ficando condicio- cargos e áreas da CPTM, poderá retornar à sua nado o fornecimento da referida declaração à par- carreira de origem, através de classificação e apro- ticipação efetiva do empregado interessado em vação em todas as etapas de processo seletivo in- todo o trabalho realizado. terno, destinado ao suprimento de cargo de nível Parágrafo Único – De acordo com o estipulado superior ao anteriormente ocupado. pela Lei Federal nº 6.469, de 7 de dezembro 1977, Justificativa: Cláusula preexistente. regulamentada pela resolução do CONFEA nº 317, de 31 de outubro 1986, o empregado interessado, CLÁUSULA 044 - ESTABILIDADE MEM- devidamente registrado no CREA (Conselho Re- BROS DA CIPA gional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo), deverá emitir e recolher A CPTM adotará, na composição dos membros integralmente as ARTs (Anotação de Responsa- da CIPA, os critérios consubstanciados na legis- bilidade Técnica). A CPTM deverá fornecer, me- lação própria, garantindo aos representantes titu- diante solicitação do empregado interessado, o lares e suplentes dos empregados a estabilidade Atestado correspondente (Atestado de Capacida- preconizada na Lei. de Técnica), bem como assinar a respectiva ART, na condição de “Contratante”. Cada ART deverá Parágrafo Primeiro - A CPTM divulgará as elei- corresponder a um determinado contrato ou ser- ções da CIPA com o mínimo de 45 (quarenta e viço, descrevendo as obras ou serviços realizados, cinco) dias de antecipação, comunicando aos Sin- detalhando a participação do empregado interes- dicatos. sado.
  • 9. Ano I - Número 3 - Janeiro de 2013 Pág. 9 Justificativa: Cláusula preexistente. O empregado poderá solicitar a assistência de um representante do Sindicato, quando submetido à CLÁUSULA 047 - REVISÃO MÉDICA E PSI- Comissão de Sindicância. COLÓGICA Justificativa: Cláusula preexistente. A CPTM permitirá que os empregados à disposi- ção do serviço médico da CPTM, para fim de re- CLÁUSULA 050 - AUSÊNCIA DIFICULDA- visão médica e psicológica, tenham sua frequência DE DE ACESSO apontada como efetivo serviço. A CPTM, com base em parecer da chefia local, Parágrafo Primeiro - Os exames médicos, nas poderá abonar o dia de ausência ou atraso do em- revisões, serão efetuados, no mínimo, de acordo pregado, quando este for impedido de compare- com o PCMSO – Programa de Controle Médico cer ao local de trabalho por consequência de mo- de Saúde Ocupacional – especificado na norma vimento paredista no transporte coletivo de pas- de serviço NS-GRH/003, que regulamenta o as- sageiros (urbano e intermunicipal). sunto e de acordo com o cronograma da unidade local, observadas as escalas de trabalho e local de Justificativa: Cláusula preexistente. melhor conveniência para as partes. CLÁUSULA 051 - JORNADA DE TRABA- Parágrafo Segundo - A CPTM fará exames peri- LHO ódicos em seus empregados após o descanso re- gulamentar ou de acordo com recomendação da A jornada de trabalho da CPTM será única, fixa- área Médica. da em 40 (quarenta) horas semanais, exceto para os empregados do Centro de Controle Operacional Justificativa: Cláusula preexistente. – CCO (que está fixada em 36 (trinta e seis) horas semanais), e outras classes que têm jornada de tra- CLÁUSULA 048 - ATESTADOS MÉDICOS E balho especial prevista em lei. ODONTOLÓGICOS Justificativa: Cláusula preexistente. A CPTM aceitará atestados médicos e odontológicos fornecidos por profissionais CLÁUSULA 052 - SEGURANÇA DO TRABA- credenciados pelo INSS, pelos Planos de Saúde e LHO E SAÚDE OCUPACIONAL Odontológico oferecidos pela Empresa, particu- lares e pelos Sindicatos. A CPTM cumprirá o disposto nas Normas Regulamentadoras referentes a saúde e segurança Parágrafo Primeiro - Nos atestados médicos ou do trabalho de seus empregados e manterá as reu- odontológicos de até 15 (quinze) dias, o empre- niões bimestrais, conjuntas, com até 2 (dois) re- gado deverá apresentar o mesmo à sua chefia ime- presentantes de cada Sindicato e assessoria técni- diata para justificar a sua ausência e esta, após o ca, objetivando: abono da frequência, deverá encaminhar o atesta- do ao Posto Médico para registro em prontuário e Parágrafo Primeiro - Apresentar o andamento avaliação da necessidade de comparecimento do de planos e ações destinados à prevenção e pre- respectivo empregado. servação da saúde dos empregados no ambiente ocupacional. Parágrafo Segundo - Nos atestados superiores a 15 (quinze) dias o empregado deverá comparecer Parágrafo Segundo - Receber dos Sindicatos in- ao Posto Médico, onde está cadastrado, até o 10º formações sobre as não conformidades (décimo) dia consecutivo ou, na impossibilidade identificadas que afetem os empregados, de ma- de comparecimento, a sua chefia imediata e/ou o neira global, em assuntos de Segurança e Medici- Posto Médico, deverão ser comunicados dentro na do Trabalho e que possam vir a gerar novos do mesmo prazo, para que seja providenciada a planos e ações de melhoria dentro das prioridades documentação necessária, a fim de protocolar o de gestão da CPTM. benefício de auxílio doença junto ao INSS. Parágrafo Terceiro – A CPTM terá um prazo de Justificativa: Cláusula preexistente. até 30 (trinta) dias, para responder aos Sindicatos quaisquer informações sobre as não conformida- CLÁUSULA 049 - COMISSÃO DE des identificadas, apresentadas pelos mesmos, in- SINDICÂNCIA formando os resultados dos levantamentos que efetuou, especificando as medidas de proteção a
  • 10. Ano I - Número 3 - Janeiro de 2013 Pág. 10 serem adotadas, bem como os prazos a serem ob- Parágrafo Primeiro - Na razão de 1 (hum) por servados. 600 (seiscentos) empregados associados ou lotados na respectiva base territorial do Sindica- Justificativa: Cláusula preexistente. to, com salários e demais vantagens. Fica satis- feita a condição de liberação do Dirigente Sindi- CLÁUSULA 053 - PROGRAMA DE DEPEN- cal sempre que for atingida ou superada a quanti- DÊNCIA QUÍMICA dade de 301 (trezentos e hum) empregados, além dos 600 (seiscentos) empregados associados. A CPTM disponibilizará aos Sindicatos, semes- tralmente, informações sobre o andamento do Pro- Parágrafo Segundo - Fica assegurada a prática grama de Prevenção e Controle da Dependência atual de distribuição como segue: o Sindicato dos Química e Uso de Substâncias Psicoativas, já im- Trabalhadores em Empresas Ferroviárias de São plantado na Companhia. Paulo poderá ter liberado até 6 (seis) Dirigentes Sindicais; o Sindicato dos Trabalhadores em Em- Parágrafo Único – A CPTM divulgará a todos os presas Ferroviárias da Zona Sorocabana, até 5 (cin- empregados, informações sobre o Programa de co) Dirigentes Sindicais; o Sindicato dos Traba- Prevenção e Controle da Dependência Química e lhadores em Empresas Ferroviárias da Zona da Uso de Substâncias Psicoativas, visando esclare- Central do Brasil, 2 (dois) Dirigentes Sindicais e cer e sensibilizar para o valor e importância das o Sindicato dos Engenheiros no Estado de São atividades que o envolve. Paulo, 1 (hum) Dirigente Sindical. Justificativa: Cláusula preexistente. Parágrafo Terceiro - A CPTM, considerada a ne- CLÁUSULA 054 - AVISO DE CRÉDITO VIA cessidade dos serviços, poderá conceder abono de INTRANET ausências (ponto livre) a empregados eleitos Di- rigentes ou Delegados Sindicais, convocados pe- A CPTM disponibilizará a cada empregado, via los Sindicatos, até 30 (trinta) dias homens/mês, intranet, consulta ao seu respectivo Aviso de Cré- total ou parcial nos dias solicitados, durante a vi- dito, férias e 13º salário. gência deste Acordo, mediante solicitação por es- crito dos Sindicatos, com antecedência mínima de Justificativa: Cláusula preexistente. 10 (dez) dias úteis. CLÁUSULA 055 - NORMAS E PROCEDI- Justificativa: Cláusula preexistente. MENTOS CLÁUSULA 058 - ASCENSÃO FUNCIONAL A CPTM fornecerá aos Sindicatos signatários do DIRIGENTE SINDICAL Acordo Coletivo de Trabalho, exemplar das regu- lamentações administrativas, normas e procedi- A CPTM permitirá que o empregado, membro das mentos sobre recursos humanos que se encontrem Diretorias Executivas dos Sindicatos, afastado vigorando e aquelas emitidas na vigência deste para exercício de seu mandato, participe de seus Acordo. processos seletivos internos, em igualdade de con- dições com os demais empregados. Justificativa: Cláusula preexistente. Parágrafo Primeiro - O aproveitamento dar-se- CLÁUSULA 056 – CONSIGNAÇÕES SINDI- á na medida da existência de vagas liberadas para CAIS preenchimento. A CPTM depositará em até 3 (três) dias úteis as Parágrafo Segundo - Para o exercício do novo consignações sindicais devidas em favor dos Sin- cargo e função, o empregado Dirigente Sindical dicatos, após o dia de pagamento dos salários dos deverá retornar à ativa junto aos quadros da Em- empregados no mês de competência. presa, por um período mínimo de 1 (hum) ano. Justificativa: Cláusula preexistente. Justificativa: Cláusula preexistente. CLÁUSULA 057 - DIRIGENTES SINDICAIS CLÁUSULA 059 – SALÁRIO NORMATIVO A CPTM liberará dirigentes eleitos dos Sindica- O salário normativo da categoria profissional passa tos, nas seguintes condições: a ser R$ 1.092,37 (um mil e noventa e dois reais e trinta e sete centavos).
  • 11. Ano I - Número 3 - Janeiro de 2013 Pág. 11 Parágrafo Único – o valor mencionado no CLÁUSULA 062 - REUNIÕES DE ACOMPA- “caput” será corrigido pelo mesmo índice de ajuste NHAMENTO aplicado aos salários, a partir de 1º de março de 2012 e utilizado para cálculo da multa estabelecida Serão realizadas reuniões periódicas, com agenda no parágrafo segunda da cláusula 060 – Penalida- pré-determinada e acordada entre a CPTM e os de Inadimplência. Sindicatos, com a finalidade de apresentar e de- bater assuntos tratados pela Companhia, relacio- Justificativa: Cláusula preexistente com reajus- nados à gestão de Recursos Humanos, Adminis- te. trativos e Operacional da Empresa, e às Cláusulas do presente Acordo. CLÁUSULA 060 - PENALIDADE INADIMPLÊNCIA Justificativa: Cláusula preexistente com modifi- cações pontuais. A CPTM, na inadimplência ao cumprimento de cláusulas deste Acordo, receberá notificação do(s) CLÁUSULA 063 - DESCONTO Sindicato(s), através de seu Departamento de Ad- CONFEDERATIVO / ASSISTENCIAL ministração de Pessoal, que terá 10 (dez) dias para solucionar ou convocar o(s) reclamante(s) para so- A CPTM, com base em comunicação do Sindica- lução administrativa. to, através de ofício específico remetido à Empre- sa, com tempo hábil para o processamento e em Parágrafo Primeiro - Persistindo a irregularida- conformidade com os preceitos legais pertinen- de, a decisão será proferida por arbitramento ju- tes, procederá ao desconto nos salários, de 3% (três dicial ou extrajudicial através do representante do por cento) de todos os seus sócios, da Contribui- Ministério do Trabalho, tendo o(s) Sindicato(s) ção Confederativa / Assistencial, competência de substituto processual. aprovada e fixada nas respectiva Assembleia Ge- Parágrafo Segundo - Fica fixado o foro da ral do Sindicato profissional signatários do pre- comarca da Capital para dirimir eventuais ques- sente Acordo Coletivo de Trabalho. tões judiciais. Parágrafo Primeiro - Para fim de conhecimento Parágrafo Terceiro - Caracterizada a dos empregados, o Sindicato divulgará boletim in- inadimplência administrativa, a CPTM dará cum- formando a categoria profissional a respeito das primento imediato à cláusula e ressarcirá o(s) condições e valores fixados em Assembleia. Tal Sindicato(s) de todas as despesas decorrentes. divulgação deverá ser feita, no máximo, até o 5º dia útil após aprovação do Acordo em Assembleia. Parágrafo Quarto - Caracterizada a inadimplência pelo Ministério de Trabalho, a Parágrafo Segundo - O empregado poderá exer- CPTM recolherá aos cofres do(s) Sindicato(s), cer o direito de oposição, por escrito e individual- uma multa no valor de 10% (dez por cento) sobre mente, no prazo de até 07 (sete) dias corridos, a o piso salarial da categoria, de forma cumulativa, contar da data de divulgação do boletim informa- tantas quantas forem as Cláusulas não cumpridas, tivo, a que se refere o parágrafo primeiro, junto multiplicado pelo número de empregados que se ao Sindicato Profissional da sua base territorial, encontrem em situação divergente ao pactuado no através de carta assinada em 2 (duas) vias e presente Acordo, em favor dos empregados en- protocolada no Sindicato. De posse da 2ª via volvidos. protocolada e dentro desse prazo, o empregado deverá enviá-la ao DRHP – Lapa, comprovando Justificativa: Cláusula preexistente. que exerceu seu direito de oposição junto ao Sin- dicato Profissional, para que a CPTM não efetue CLÁUSULA 061 - SINDICATO - DESLIGA- o desconto. MENTO E DESCONTO Parágrafo Terceiro - Será de responsabilidade do A CPTM somente fará processamento em Folha Sindicato Profissional, eventuais pedidos de de- de Pagamento da desfiliação de associado do(s) voluções em face da discordância manifestada pelo Sindicato(s) e supressão de descontos, quando so- empregado, na hipótese de questionamento judi- licitados pelo(s) Sindicato(s), com base em pedi- cial ou extrajudicial. do expresso do empregado. Justificativa: Cláusula preexistente com alteração Justificativa: Cláusula preexistente. do caput
  • 12. Ano I - Número 3 - Janeiro de 2013 Pág. 12 CLÁUSULA 064- CONDIÇÕES E CRITÉRIOS Paragrafo único – A Empresa em até 30 dias após PARA OCUPAÇÃO DE IMÓVEIS / fechamento do ACT 2012-13 ira acertar diferen- PATRIMÔNIO DA CPTM ça dos empregados que participaram do concurso 005/2009 efetivados em março de 2010. A CPTM deverá apresentar a seus permissionários e aos Sindicatos, avaliação de seus imóveis. Justificativa: Pagamento atrasado ao pessoal ad- mitido no concurso 005/2009. Parágrafo Primeiro – A CPTM disponibilizará aos empregados interessados e aos Sindicatos, um ban- CLÁUSULA 067 – REAJUSTE SALARIAL co de dados com a relação de seus imóveis. A CPTM corrigirá os valores de suas tabelas sala- Parágrafo Segundo – A CPTM manterá uma lista riais de fevereiro de 2013, pelo maior índice, den- atualizada com a relação de empregados interes- tre os seguintes: INPC-IBGE, IPC-FIPE e ICV- sados em alocar seus imóveis, disponibilizando-a DIEESE, acumulados no período de 01.03.2012 aos Sindicatos, cuja definição de critérios de ocu- a 29.02.2013, a título de reajuste salarial, com vi- pação será objeto de reunião específica. gência a partir de 01 de março de 2013. Parágrafo Terceiro – A CPTM reembolsará ou des- Parágrafo Único – AUMENTO REAL / PRODU- contará no valor da Taxa de Ocupação, valores TIVIDADE: Os salários, já corrigidos, serão acres- gastos com reformas e/ou melhorias executadas cidos em 5% (cinco por cento), como aumento no imóvel mediante aprovação prévia do orçamen- real e produtividade. to realizado. Justificativa: Cláusula preexistente com inclusão Parágrafo Quarto - Casos de reforma e/ou do parágrafo único, levando-se em consideração melhorias anteriores à assinatura deste Acordo o aumento no número de passageiros transporta- serão objeto de avaliação pela Empresa. dos. Justificativa: Cláusula preexistente. CLÁUSULA 068 – VALE REFEIÇÃO CLÁUSULA 065 - LICENÇA PARA CUIDAR A concessão do tíquete-refeição aos empregados DE INTERESSE PRIVADO dar-se-á por meio de 12 (doze) cotas ao ano, no valor atual de R$ 25,00 (vinte e cinco reais)/dia, A CPTM assegurará ao empregado o direito de se com 24 (vinte e quatro ) unidades mensais, ausentar do serviço por até 3 (três) dias, consecu- totalizando um crédito mensal de R$ 600,00 (seis- tivos ou não, no intervalo de 12 (doze) meses, para centos reais), sem ônus para o empregado, obser- tratar de interesse privado, mediante compensa- vando-se as seguintes condições: ção. Parágrafo Primeiro – Concessão aos alunos apren- Parágrafo primeiro – O pedido deverá ser formu- dizes nas mesmas condições dos demais empre- lado, por escrito, com antecedência mínima de 72 gados, exceto quando da existência de restauran- (setenta e duas) horas, com indicação do dia à che- te próprio ou conveniado. fia imediata, que poderá deferi-lo ou não, em fun- ção da necessidade de serviço, sendo que em caso Parágrafo Segundo - Manutenção, de até 15 dias, de não deferimento o empregado poderá apresen- nos casos de afastamento por acidente de traba- tar alternativa. lho ou licença médica. Parágrafo segundo – Na impossibilidade de com- CLÁUSULA 069 - AUXILIO MATERNO-IN- pensação, a ausência será descontada como falta FANTIL justificada. A CPTM pagará auxílio materno-infantil a seus Justificativa: Cláusula preexistente. empregados, a partir do nascimento ou adoção le- gal da criança até que esta complete 7 (sete) anos CLÁUSULA 066 – SALÁRIO PARA MAQUI- de idade, no valor atual de R$ 226,14 (duzentos e NISTAS NAS NOVAS CONTRATAÇÕES vinte e seis reais e quatorze centavos), observan- do que o reajuste deste valor dar-se-á sempre de Os novos empregados contratados para o cargo igual forma ao reajuste salarial legal da categoria de Maquinista serão admitidos no padrão “A” e abrangida pelo presente. se aprovados no período de experiência (90 dias), serão efetivados no padrão “B” da estrutura vi- Parágrafo Primeiro - O auxílio acima será conce- gente para o cargo de maquinista. dido mediante a apresentação do comprovante
  • 13. Ano I - Número 3 - Janeiro de 2013 Pag. 13 da(s) matrícula(s) da(s) criança(s) em creche, pré- gados com salários superiores a 06 (seis) VRs, será escola ou ensino fundamental e mantido median- cobrado 01 (hum) VR (X) + 10% (dez por cento) te a apresentação mensal de recibo(s) de sobre a diferença entre o salário base (Z), deduzi- pagamento(s), até o 5º dia útil do mês subsequente dos 06 (seis) VRs (Y), como segue: [X + 0,1 (Z – ao daquele frequentado pela criança na escola. Y)]. (*) VR = [R$381,59 (trezentos e oitenta e um reais e cinquenta e nove centavos) + o índice Parágrafo Segundo - Sem prejuízo da concessão de reajuste salarial de março/2013, a ser aplicado dos termos do parágrafo anterior, a Empresa pa- na data de vencimento do Termo de Permissão de gará auxílios na mesma razão, para cobertura de Uso de Imóvel Residencial. despesas com a guarda de até dois dependentes não matriculados em creche, pré-escola ou ensi- Parágrafo Terceiro - Será também, cobrado do em- no fundamental, independente de comprovação. pregado, conforme especificado no Termo de Per- missão de Uso de Imóvel Residencial, o valor cor- Parágrafo Terceiro - A condição prevista no pará- respondente às taxas e impostos relativamente ao grafo segundo dar-se-á exclusivamente para em- imóvel utilizado pelo mesmo ou de outras práti- pregados cuja jornada de trabalho se dê em horá- cas que venham a ser adotadas, mediante consen- rio noturno, desde que tenham cumprido escala so entre as partes, durante a vigência deste Acor- noturna por mais de 15 (quinze) dias no mês, com do exceção do período de férias. Por horário noturno entende-se aquele compreendido entre as 22h de Justificativa: Cláusula preexistente, com as atua- um dia às 5h do dia seguinte. lizações pertinentes. Parágrafo Quarto - No caso de dependentes CLÁUSULA 071 - ABRANGÊNCIA/ VALIDA- comprovadamente excepcionais ou inválidos, não DE haverá limite de idade, dispensando de matrícula em creche, pré-escola, ensino fundamental ou es- As condições de trabalho do presente Acordo cola especial. abrangem todos os empregados da CPTM, inte- grantes da Categoria Profissional representada Parágrafo Quinto - Nos casos em que a entidade pelos Sindicatos signatários, associados ou não, familiar seja formada por mais de 1 (hum) empre- bem como todos os ferroviários que venham a in- gado na Empresa, apenas 1(hum) fará jus ao be- gressar na Empresa, a partir desta data, dentro de nefício. seu âmbito regional de representatividade e/ou pertencentes à Categoria Profissional dos Enge- Parágrafo Sexto – As condições previstas nesta nheiros, e terão vigência por 12 (doze) meses, a cláusula aplicam-se aos alunos aprendizes. partir de 1º de março de 2013 (data-base) até 28 de fevereiro de 2014. Justificativa: Cláusula preexistente, com atualiza- ção do valor do auxílio. Parágrafo Primeiro - A data-base da Empresa é 1º de março de cada ano. CLÁUSULA 070 - PATRIMÔNIO / TAXA DE OCUPAÇÃO DE IMÓVEIS Parágrafo Segundo - Não obstante, prescreva a Lei o prazo de vigência certo e determinado para o A CPTM cobrará dos empregados a taxa de ocu- presente ACT e as partes já o tenham fixado no pação de imóveis por eles ocupados em função “caput” da presente, acordam que qualquer das do salário base de cada empregado. partes contratantes, dentro do prazo de 60 (ses- senta) a 30 (trinta) dias, improrrogáveis, antes do Parágrafo Primeiro - Para os ocupantes de imó- término, notifique a outra parte, por escrito, da veis com Termo de Permissão de Uso de Imóvel sua intenção declinando os pontos, nos casos de Residencial celebrados com data anterior a 1° de prorrogação, manutenção, revisão e inclusão de setembro de 2008, será cobrado o valor pago até novas Cláusulas, para que no prazo máximo de essa data, acrescido do mesmo índice aplicado para 10 (dez) dias do recebimento pela Empresa, de o reajuste salarial. todas as pautas, tenham início às negociações do Parágrafo Segundo - Para os ocupantes de imó- novo ACT. veis com Termo de Permissão de Uso de Imóvel Justificativa: Cláusula preexistente Residencial celebrados com data posterior a 1° de setembro de 2008, será cobrado dos empregados que recebem até 6 (seis) (*)VRs (valor de refe- Cláusulas Novas rência), o valor de 01 (hum) VR. Para os empre-
  • 14. Ano I - Número 3 - Janeiro de 2013 Pág. 14 PPR – PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS Justificativa: Cláusula preexistente do ACT 2007/ RESULTADOS - A CPTM renovará o PPR – Pro- 2008, com ajustes na redação e inclusões dos pa- grama de Participação nos Resultados implanta- rágrafos primeiro ao sétimo. do em 2010, através de ACT específico. PREVIDÊNCIA PRIVADA SUPLEMENTAR Parágrafo Primeiro – A CPTM e os sindicatos de- verão definir no prazo máximo de até 60 dias an- A CPTM estenderá o Plano de Previdência Su- tes do seu vencimento, os indicadores, metas, re- plementar da REFER a todos os empregados da gras gerais e valores para a assinatura do novo empresa, na assinatura do presente Acordo, com ACT específico do PPR em outubro de 2013, para a abertura para a adesão de todos os interessados, aplicação no exercício de 2014. mantendo os níveis de qualidade, benefícios, pra- zos e o mesmo padrão de desembolso do plano Justificativa: Preexistência de ACT específico do atual e adequá-lo para Plano de Contribuição De- PPR – Programa de Participação nos Resultados finida. implantado em 2010. Parágrafo Primeiro – Caso a CPTM não estenda o PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS / PLANO benefício citado no caput, a Empresa deverá dar a DE CARREIRA. opção aos empregados da participação ao Fundo de Pensão – Metrus Instituto de Seguridade Soci- A CPTM deverá implantar em até 30 (trinta) dias al, modelo Contribuição Variável (Contribuição da assinatura deste ACT 2013/2014 o novo PCS, Definida e Benefício Definido. corrigindo as distorções existentes, adequando os cargos às funções e, por conseguinte os salários. Parágrafo Segundo – A CPTM fará a portabilidade das contribuições dos empregados que possuem Parágrafo Primeiro – Implantará um Plano de Car- esse benefício com a Refer para o Fundo de Pen- reira, destacando os mapas de acessos e os critéri- são – Metrus. os de movimentação, que possibilite a ascensão profissional do empregado na empresa. Parágrafo Terceiro – A CPTM como patrocinado- ra do plano de previdência suplementar contribuirá Parágrafo Segundo – Corrigirá a curva salarial, com 100% da Contribuição Básica de cada parti- eliminando as distorções salariais internas, e ajus- cipante. tando-as de forma que se tenha uma isonomia sa- larial, tomando como referência as empresas vin- Justificativa: Tendo em vista que, atualmente exis- culadas à Secretaria de Transporte Metropolita- tem funcionários com previdência suplementar e no. outros sem, contrariando a legislação de regula- menta a questão. Parágrafo Terceiro – Será assegurada a participa- ção dos sindicatos na discussão do processo de ADICIONAL DE RISCO DE VIDA/PESSOAL implantação do PCS e do Plano de Carreira, bem DE ESTAÇÃO como, deverá disponibilizá-los na Intranet da CPTM. A CPTM pagará adicional de risco de vida de 30% (trinta por cento) sobre o salário nominal, com re- Parágrafo Quarto – Formalizará as áreas informais flexo nos demais títulos contratuais aos bilhetei- na estrutura organizacional da empresa. ros, agentes operacional I e II, encarregados de estação e chefes geral de estação. Parágrafo Quinto – Eliminará o conceito de estru- tura matricial e retornará o cargo de Coordenador. Justificativa: Constantes assaltos nas estações (quarenta e seis assaltos e oito tentativas de assal- Parágrafo Sexto – Preencherá as vagas do Plano tos no período de 01/09/2006 a 30/06/2008) e, este Executivo aproveitando, preferencialmente, os adicional já é concedido a empregados na mesma profissionais de carreira. função em empresa ligada à Secretaria de Trans- Parágrafo Sétimo – No caso da CPTM não im- portes Metropolitanos. plantar o PCS, de acordo com o “caput” desta clá- Cabe ainda ressaltar a Ementa proferida no DC usula, deverá adequar os salários em uma movi- 20282200600002004 mentação horizontal a todos os empregados que, cujos cargos, não foram contemplados há mais de III–ADICIONAL DE RISCO DE VIDA/PESSO- um ano. AL DE ESTAÇÕES COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM.
  • 15. Ano I - Número 3 - Janeiro de 2013 Pág. 15 LEGITIMIDADE DO PEDIDO Considerando Justificativa: Benefício concedido para Empresa que a valorização do trabalho humano e a digni- da mesma Secretaria (Metrô), da qual a CPTM é dade da pessoa humana são enaltecidos pela vinculada. Constituição Federal, em seu artigo 170, como ESTABILIDADE DO AFASTADO POR DOEN- princípios norteadores de toda a atividade eco- ÇA nômica, a tutela de redutiva de riscos, tal como prevista no inciso XXII, do artigo 7.º, da Cons- A CPTM assegurará a estabilidade no emprego tituição Federal, não deve ser limitada apenas ao de 180 (cento e oitenta) dias, a todos os emprega- pagamento de um adicional correspondente, mas dos afastados por Auxílio Doença, após a alta, também ser prestada através de medidas pre- excetuados o cometimento de falta grave. ventivas que ampliem efetivamente a proteção, segurança e saúde do trabalhador e, tendo em vista Justificativa: Precedente Normativo nº 26 do TRT que as medidas de segurança implantadas pela 2ª Região. empresa não foram suficientes para minimizar de maneira satisfatória o risco existente, o adi- PARCERIA PUBLICA-PRIVADA – PPP cional de risco de vida pleiteado pelos trabalha- dores ferroviários e engenheiros se justifica não A CPTM garantirá que 100% dos empregados, apenas como meio de reparação do risco, em seu cujas funções forem absorvidas por concessão dos aspecto monetário, mas como medida de caráter serviços, sejam realocados ou reaproveitados em excepcional, sobretudo considerando a pública outras funções compatíveis, estando estes empre- e notória violência enfrentada por esses traba- gados sujeitos aos mesmos direitos e obrigações lhadores nas diversas estações de trens metro- inerentes a qualquer empregado da Empresa. politanos existentes na cidade de São Paulo, em Criação de um colegiado independente, reconhe- que ocorre situações de permanente confronto cido pela CPTM, e sem ônus para a empresa, do- dos trabalhadores no enfrentamento com mar- tado de regimento próprio, com a participação de ginais e muitas vezes os próprios usuários membros indicados por sindicatos e associações imbuídos de alto grau de agressividade. Por de ferroviários de trens metropolitanos, de asso- todas essas razões, a concessão do adicional de ciações de usuários de trens metropolitanos, da risco devida é medida necessária para minimizar OAB, da Indústria ferroviária, e de outras instân- os efeitos perversos da violência presenciada cias organizadas da sociedade, com atribuições de pelos trabalhadores ferroviários e engenheiros fiscalizar projetos, contratos, investimentos e apli- no exercício de suas funções, pelo que se impõe cação de recursos na empresa, bem como de acom- o deferimento do adicional de risco de vida de panhar sindicâncias de falhas e acidentes, com 15% (quinze por cento) sobre o salário nominal, pleno acesso a informações, direito a com reflexo nos demais títulos contratuais questionamentos, fiscalização e emissão de pare- aos bilheteiros, Agentes Operacionais I e II, En- ceres, a ser criado em até 30 dias após assinatura carregados de Estação e Chefes Gerais de Esta- do ACT/2013-14. ções, até que se instalem bilheterias blinda- das em todas as estações. Justificativa: Assegurar transparência às ações da AUXÍLIO TRANSPORTE - AT CPTM, e adequação interna da empresa à Lei n. 12.857, em especial ao capítulo III (Dos Direitos A CPTM concederá um Auxílio Transporte – AT, dos Usuários): participar do planejamento, da fis- aos empregados que residem fora da região me- calização e da avaliação da política local de mo- tropolitana de São Paulo e que utilizam transpor- bilidade urbana. A ausência de uma legislação es- te coletivo intermunicipal e/ou outro tipo de trans- pecífica que subordine as concessionárias de trens porte (ex. ônibus fretado), no valor correspondente de passageiros a critérios de qualidade e de segu- a 6 (seis) passagens diárias de ônibus urbano do rança permite que governo e CPTM criem os seus Município de São Paulo, ou seja, 126 (cento e vinte próprios critérios, mas são desconhecidos da so- e seis) por mês (21 dias), sendo este valor atuali- ciedade. Não há, no caso da CPTM, subordinação zado conforme o índice de reajuste da respectiva nem mesmo a agências certificadoras, como ocorre tarifa. no Metrô, empresa coirmã, e subordinada ao mes- mo governo. Parágrafo Único – A CPTM efetuará a crédito an- tecipadamente, no último dia útil do mês, em fo- lha de pagamento. Rubens dos Santos Craveiro - Presidente do SINFER