Este documento estabelece as diretrizes para matrícula, aproveitamento de estudos, classificação, adaptações e regularização escolar no ensino fundamental do município de Araucária. Ele aplica resoluções estaduais sobre o assunto, excluindo a progressão parcial, e autoriza a secretaria de educação a implementar as novas regras.
1. MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO CME/ARAUCÁRIA Nº 04/2006
INTERESSADO: SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE ARAUCÁRIA
ASSUNTO: Matrícula de ingresso; aproveitamento de estudos; classificação e
reclassificação; adaptações; revalidação e equivalência de estudos e regularização de
vida escolar em estabelecimentos que ofertem ensino fundamental nas suas diferentes
modalidades.
COMISSÃO PERMANENTE DE ENSINO FUNDAMENTAL – PORTARIA Nº 02/2006
COORDENADORA: Ana Lúcia Ribeiro dos Santos
RELATORA: Maria Terezinha Piva
O Conselho Municipal de Educação de Araucária no uso de suas atribuições,
ouvida a Comissão Permanente de Ensino Fundamental, e com fundamento no inciso III
do Artigo 11 da Lei Federal nº 9.394/96, à vista da Lei Municipal nº 1527 de 2 de
novembro de 2004(publicada em Diário Oficial do Paraná em 30/06/2005)
Resolve:
Art. 1º – As Deliberações nº 09/01 e nº 07/05 do Conselho Estadual de Educação
do Paraná (CEE/PR), que dispõe sobre matrícula de ingresso, por transferência e em
regime de progressão parcial; aproveitamento de estudos; classificação e reclassificação;
adaptações; revalidação e equivalência de estudos feitos no exterior e regularização de
vida escolar em estabelecimentos que ofertam ensino fundamental e médio nas suas
diferentes modalidades, aplicam-se ao Sistema Municipal de Ensino de Araucária, a partir
da presente data, excluindo-se o capítulo IV, que trata da matrícula em regime de
progressão parcial, por não se adequar ao ensino fundamental municipal.
Art. 2º – Fica a Secretaria Municipal de Educação de Araucária autorizada a
estabelecer os procedimentos necessários à aplicação da presente Resolução nos
estabelecimentos mantidos e administrados pela Prefeitura do Município de Araucária,
que ofertam ensino fundamental.
Art. 3º – A Secretaria Municipal de Educação poderá estabelecer orientações
complementares no sentido de atender a sua política educacional.
Art. 4º – A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
RESOLUÇÃO DO PLENÁRIO
O Conselho Municipal de Educação aprova por unanimidade a presente
RUA SÃO VICENTE DE PAULO – 670 – CENTRO – FONE/FAX: 3901-5079 – CEP 83.702-050 - ARAUCÁRIA – PR
cme@araucaria.pr.gov.br / cme.araucaria@gmail.com
2. MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Resolução.
Em 06 de junho de 2006.
Adriana Cristina Kaminski Ferreira
PRESIDENTE
Conselheiros titulares e suplentes que participaram da elaboração desta
Resolução:
Ana Lúcia Ribeiro dos Santos Maria Terezinha Piva
COORDENADORA RELATORA
Demais Conselheiros:
Elisiane Klabunde Berno
Conselheiros titulares do CME/Araucária que discutiram, votaram e aprovaram por
unanimidade esta Resolução:
Adriana Cristina Kaminski Ferreira
Maria Irene Bora Barbosa
Janete Maria Miotto Schiontek
Maria Terezinha Piva
Elisiane Klabunde Berno
RUA SÃO VICENTE DE PAULO – 670 – CENTRO – FONE/FAX: 3901-5079 – CEP 83.702-050 - ARAUCÁRIA – PR
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