2. Os direitos autorais visam proteger as criações originais
de obras artísticas ou intelectuais, expressas por qualquer
meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou
intangível, conhecido ou que venha a ser inventado, de
reproduções que venham a ferir os direitos de seus
autores, as quais podem ser realizadas em todos os meios
possíveis,
sejam em livros, jornais, revistas ou, especificamente neste
trabalho, no campo virtual
da internet.