O documento resume as principais regras do Código Florestal brasileiro sobre Reserva Legal em propriedades rurais, incluindo os percentuais exigidos por bioma, regras para recomposição de áreas desmatadas, possibilidade de compensação com outras áreas, e critérios para nova localização da Reserva Legal.
4. Reserva
Legal
O Novo Código respeita as legislações vigentes na época de
ocupação das propriedades. Portanto, as áreas de Reserva
Legal desmatadas em conformidade com a lei da época do
desmatamento não precisam ser reflorestadas em nenhuma
região do Brasil.
Em propriedades de até quatro módulos fiscais, será
considerada Reserva Legal a vegetação nativa existente em
22 de julho de 2008. Se esta vegetação for duas árvores,
duas árvores serão consideradas a Reserva Legal. Não é
permitido desmatar novas áreas quando houver menos área
de Reserva Legal do que o percentual exigido pela Lei.
5. Reserva
Legal
Para áreas superiores a quatro módulos fiscais, que
desmataram mais que o que era permitido na época é
necessário recompor, regenerar ou compensar a área de
Reserva Legal obrigatória para a região.
Consulte aqui o tamanho, em hectares,
de um módulo fiscal em sua cidade
6. Reserva
Legal
No caso de recomposição será aceito o plantio associado
de espécies nativas com exóticas ou frutíferas, para uso
social, em no máximo 50% da área. Os outros 50% devem
ser abandonados para regeneração natural.
É possível também compensar a Reserva Legal, com áreas
fora da propriedade principal, mas obrigatoriamente dentro
do mesmo Bioma.
7. Reserva
Legal
O que isso significa?
Que o proprietário poderá comprar áreas de mata nativa
certificadas e contabilizar estes módulos fiscais na soma
necessária para atingir a Reserva Legal. Quem tem áreas
nativas excedentes poderá buscar um certificado e vendê-
las a quem estiver precisando.
No caso de compensação de Reserva Legal com área
externa é necessária a averbação desta área adquirida em
cartório. E esta averbação deve ser gratuita em todos os
cartórios os país.
8. Reserva
Legal
As áreas de Preservação Permanente podem ser
contabilizadas no percentual de Reserva Legal. Desde que
isso não possibilite novos desmatamentos.
A única exceção é caso o produtor sozinho opte por
compensar a Reserva com uma área que esteja fora da
propriedade, no sistema de compensação previsto na lei.
Mas, atenção! Se a compensação for feita em grupo,
nos chamados condomínios, aí sim a APP pode contar
como Reserva Legal.
9. Reserva
Legal
A localização de qualquer nova área de Reserva Legal
deverá ser aprovada por órgão estadual, após a inclusão
do imóvel no CAR. A escolha não pode ser feita conforme a
decisão do proprietário, porque precisa estar baseada nos
seguintes critérios:
- Plano de bacia hidrográfica;
- Zoneamento Ecológico-Econômico do município ou do
Estado;
- Formação de corredores com outras reservas legais;
- Área de maior importância para conservação da
biodiversidade;
- Área de maior fragilidade ambiental.
10. Reserva
Legal
Em todos os casos é permitida a exploração comercial da
Reserva Legal, desde que sejam preservadas as condições
do solo e a integridade da biodiversidade original. Ou seja,
o produtor poderá plantar mandioca, que é uma cultura de
ciclo longo, consumir parte da produção e vender o
excedente, por exemplo.
11. Para obter mais informações sobre o assunto, acesse o
site especial sobre o Código Florestal do RuralBR
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