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ASSOCIAÇÃO DE ATLETAS VETERANOS
TERRAS DE SANTA MARIA
REGULAMENTO INTERNO DO CAMPEONATO
CAPTÍTULO I
ORGANIZAÇÃO
1º- A todas as equipas concorrentes cabe-lhes respeitar, integralmente, este regulamento
e seus aditamentos.
2º- A prova será regulada pelas leis vigentes do Futebol.
3º- As despesas de Organização dos jogos serão por conta das equipas em cujos campos
os mesmos se realizem, assim como qualquer receita reverterá, integralmente a seu
favor.
4º- Os jogos serão realizados aos Sábados de tarde às 15:00 horas (hora de Inverno) e,
logo que mude, passarão a ser às 16:00 horas (hora de Verão). Podem, no entanto, as
equipas efectuá-los noutros dias e horas diferentes, desde que, para isso, estabeleçam
prévia concordância entre si e de cujo facto darão, obrigatoriamente, conhecimento à
Associação com 3 (três) dias de antecedência.
a)Quando não for alcançado acordo para a alteração do horario de jogo
regulamentarmente definido (15 H no Inverno e 16 H Verão), o mesmo terá que ser
obrigatóriamente iniciado até ás 18 H desse mesmo dia.
5º- Os jogos adiados por qualquer motivo imprevisto, ou por mútuo acordo dos
Delegados, deverão, sempre que possível, ser realizados nas duas semanas seguintes ao
adiantamento, pelo que devem preencher o impresso próprio, existente na Associação,
sendo que, não poderá haver nenhum jogo em atraso antes da última jornada da primeira
volta, sob pena de ser atribuída a derrota à equipa responsável pela sua não realização.
Em caso de dúvida quanto à responsabilidade do incumprimento, poderão ser derrotadas
ambas as equipas.
6º- Os jogos interrompidos devido ao mau tempo terão que ser repetidos a tempo inteiro
(90 minutos), em data marcada, de acordo com o articulado do Art.º 5.º.
7º- Os Delegados das equipas que tiverem necessidade de adiar algum jogo devem,
obrigatoriamente preencher, no acto do acordo, a respectiva declaração, em impresso
próprio, a qual deverá ser entregue na Associação no primeiro dia útil a seguir aquele
em que se devia efectuar o jogo adiado.
8º- Antes da ultima Jornada do Campeonato terão que estar realizados os jogos em
atraso da segunda volta, sendo derrotada a equipa responsável pela não realização do
jogo, ou derrotadas as duas no caso de dúvida quanto à responsabilidade do
incumprimento. (ver Art.º 5.º).
9º- Salvo qualquer motivo de força maior, que terá de ser devidamente justificado junto
da Associação qualquer equipa visitante, terá uma tolerância de 30 (trinta) minutos de
atraso sobre a hora prevista ou acordada para o início do jogo, após o que, a equipa
faltosa perderá o jogo por falta de comparência (3-0).
10º-Os jogos terão a duração de 90 (noventa) minutos, divididos em dois tempos de 45
(quarenta e cinco) minutos cada, com um intervalo não superior a 15 (quinze) minutos.
11º-É obrigatória a comunicação dos resultados dos jogos, pelo Delegado visitado, até
às 22:00Horas do dia do jogo, para os seguinte
números:______________________________,
na impossibilidade de contacto, podem ainda enviar via fax para o
número:_____________,
O incumprimento desta cláusula é punido com multa de € 25,00 (vinte e cinco euros), e
€ 50,00 (cinquenta euros) em caso de reincidência.
CAPTÍTULO II
INSCRIÇÃO DE EQUIPA, ATLETAS, TREINADORES, DELEGADOS E
ÀRBITROS
1º- As inscrições colectivas ou individuais, serão sempre sujeitas à apreciação da
Direcção da Associação e só depois confirmadas ou não.
2º- O custo das inscrições acima referidas, será o que for determinado na oportunidade
em reunião de Direcção com os Clubes.
3º- Juntamente com o pedido de inscrição, as equipas devem apresentar uma credencial
nomeando o(s) seu(s) Delegado(s) junto da Associação, com os respectivos, endereços e
telefones, para envio de correspondência e contacto rápido.
4º- Só serão admitidos jogadores que tenham completado, 35 (trinta e cinco anos).
a)Nenhum Atleta veterano pode ser inscrito no campeonato de Veteranos da A A V T S
M se na mesma época já tiver jogado Futsal, Futebol ou outra modadilidade, em
torneios/campeonatos organizados ou oficiais nomeadamente no Inatel,futebol amador
etc.
5º- Está porém, vedada a inscrição a equipas de Clubes Amadores a menos que possuam
instalações próprias (campo).
6º- As equipas concorrentes deverão ter, até 8 (oito) dias antes do início do
Campeonato, um mínimo de 11 (onze) jogadores inscritos.
7º- A inscrição de jogadores participantes, deverá ser feita através de ofício da
Associação, indicando:
a) Nome completo dos jogadores;
b) Duas fotos tipo passe, actualizadas, já coladas nas fichas;
c) Bilhete de Identidade original, acompanhado de uma fotocópia do mesmo;
d) Termo de Responsabilidade dos jogadores;
c) Apólice comprovativa do seguro dos jogadores para a época em curso;
8º- As equipas devem nomear e inscrever na Associação, nos mesmos moldes dos
jogadores e delegados, um trio de arbitragem, o mais habilitado possível em Leis de
Futebol, competente e isento de clubismo, cuja identificação deverá constar do ofício
dirigido à Associação, a fim de actuarem nos jogos, que será feito por sorteio, e o que
nunca poderá ser, é a equipa nomeada por esse clube ARBITAR o seu clube.
9º- As licenças devem estar devidamente assinaladas para que os seus, jogadores
suplentes, delegados e massagista, possam estar no banco de suplentes, além desse
elementos não é permitido a mais ninguém permanecer no banco dos suplentes.
10º- Nenhum delegado será ouvido ou atendido em reunião pela Direcção ou C.T.D., se
não estiver devidamente credenciado para o efeito com a Palavra Delegado na sua
licença.
11º-A inscrição de um atleta jamais poderá ser substituída por outro, mesmo que o
primeiro não tenha sido utilizado.
12º-A partir do início da segunda volta os jogadores a inscrever só poderão actuar após
10 (dez) dias da sua inscrição.
13º-As inscrições dos jogadores encerram a 3 (três) jornadas do final do campeonato.
CAPTÍTULO III
OBRIGAÇÕES
1º- O trio de arbitragem dos clubes deverá, sempre,.exibir os seus cartões de
identificação aos Delegados das equipas, sempre que eles o solicitarem.
2º- Antes do início do jogo, os Árbitros e Delegados procederão de acordo com o artigo
anterior, após o que, os Delegados entregarão aos Árbitros os Boletins do jogo
completamente preenchidos com os nomes dos jogadores que podem ser utilizados
nesse jogo, os números das camisolas e das licenças as quais devem acompanhar os
boletins.
3º- Cada equipa, além dos 11 (onze) jogadores iniciais, poderá fazer substituições
ilimitadas.
4º- É obrigatória a identificação de todos os jogadores dentro do campo, através das
licenças na posse do Árbitro. Não é permitida a identificação dos jogadores dentro dos
balneários, salvo se o tempo não permitir a identificação dentro do campo.
5º- Após a identificação, o Árbitro deve ficar com as licenças em seu poder até ao fim
do jogo. Se nada houver que justifique a retenção de qualquer licença, o Árbitro deverá
entrega-las aos Delegados apenas no fim do jogo.
6º- Os jogos serão sempre dirigidos pelo trio de arbitragem, que for sorteado para esse
jogo, só em caso de não aparecer nenhum dos elementos é que, se tomam outras
medidas com o mútuo acordo dos Delegados das equipas intervenientes nesse jogo, para
que o jogo se realize.
7º- Na falta da equipa de arbitragem, e não havendo mútuo acordo entre os delegados, o
jogo terá que ser realizado antes da jornada seguinte, sob pena de ser derrotada a equipa
que não cumprir com o respectivo regulamento.
8º- Verificando-se a situação prevista no Art.º 6º, serão os Delegados os responsáveis,
perante o (C.T.D.), pelas situações anormais que se verificarem durante esse jogo.
9º- Todas as equipas que, por qualquer motivo, não possam realizar os seus jogos em
casa, dentro do dia e hora estabelecidos, devem participar aos Delegados visitantes esse
impedimento até às 24 horas da (Quinta-feira) anterior ao jogo.
10º-Em todos os jogos, os Delegados devem ser portadores deste regulamento para
consulta em caso de dúvida.
11º-Não é permitido à equipa visitada alterar o horário do jogo, tendo o seu campo livre
de jogos oficiais ou amadores, apenas por interesses estranhos ao nosso campeonato.
Esta infracção a verificar-se e devidamente comprovada, terá um tratamento igual á
falta de comparência, se o visitante assim o entender.
CAPTÍTULO IV
ÂMBITO DISCIPLINAR
1º- Os componentes dos trios de arbitragem, bem como todos os intervenientes nos
jogos, inscritos nesta Associação, ficam sujeitos ao critério do C.T.D. no âmbito
disciplinar, para todo e qualquer efeito.
2º- Nos jogos das Finais actuarão os Árbitros que forem nomeados pelo C.T.D. da
Associação.
3º- Se, posteriormente à realização do jogo, se vier a confirmar que alguma equipa
alinhou com atletas em situação irregular, durante todo ou parte do jogo, ser-lhe-á
atribuída a derrota por 3-0.
4º- A reincidência desta prática determinará a exclusão da equipa da prova, sem direito
a qualquer compensação material, ficando abrangidas pelas sanções previstas nos casos
de desistência, para futuras inscrições.
5º- A qualquer equipa que desista do campeonato ou qualquer outra prova, ficará
impedida a sua inscrição durante 2 (anos). Essa suspensão poderá vir a ser substituída
por uma multa monetária de € 150,00 a € 300,00, de acordo com o parecer da Direcção.
a) – Se uma qualquer equipa, não comparecer a uma final de qualquer prova,
realizada por esta Associação, será punida conforme paragrafo 5º.
6º- Duas faltas de comparência, seguidas ou interpoladas, serão consideradas como
desitência, sendo as equipas sujeitas à cláusula do ponto anterior (4º).
7º- Nenhuma equipa inscrita na Associação poderá participar em jogos fora do
Calendário Oficial da Associação sem que, previamente, tenha solicitado a necessária
autorização, por escrito. Com uma antecedência de 30 (trinta) dias, não podendo esse
jogo extra, coincidir com as datas dos jogos de qualquer das Provas da Associação. A
equipa que não obedecer a esta cláusula será punida nos termos do ponto 5º.
8º- Os jogos só poderão ser iniciados se qualquer equipa tiver um mínimo de 7 (sete)
jogadores devidamente credenciados para o efeito, devidamente inscrito na Associação.
9º- Haverá cartões amarelos e vermelhos a exibir pelos Árbitros, conforme gravidade
das faltas cometidas.
10º-Salvo o que está previsto neste Regulamento, nenhum Delegado poderá inscrever
no Boletim do jogo o que quer que seja. Qualquer contestação só será aceite por escrito
e separadamente. Para a sua discussão com o C.T.D. só um Delegado devidamente
credenciado será ouvido.
11º-No final do jogo, o Árbitro solicitará aos Delegados a sua assinatura no Boletim do
jogo. Seguidamente fará o seu Relatório, se o entender necessário, e entregará aos
Delegados, juntamente com as licenças dos jogadores que tiverem sido punidos com
cartão vermelho. Os Delegados serão os responsáveis pela sua entrega na Sede na
segunda-feira imediata ao jogo.
12º-O jogador que for punido com o cartão vermelho deverá considerar-se
automaticamente suspenso.
13º-Qualquer situação disciplinar que seja objecto de inquérito, terá que ter resposta no
prazo de 10 (dez) dias, a contar da segunda-feira imediata ao jogo. A falta de resposta
no prazo indicado pressupõe não haver lugar a qualquer punição.
14º-O árbitro deverá fazer constar do seu relatório todos os factos de carácter disciplinar
ocorridos durante o jogo, mencionando o nome dos infractores e juntando as respectivas
licenças, se for caso de suspensão.
15º-Os Relatórios dos Árbitros devem traduzir, claramente e sem ambiguidades, o que
realmente se tenha passado durante o jogo e que seja passível de procedimento
disciplinar.
16º-Qualquer agressão praticada pelos jogadores ou por qualquer outro agente do jogo,
inscrito na Associação, na pessoa dos seus adversários, árbitros, dirigentes ou
espectadores, poderá determinar a suspensão do infractor, depois do Relatório do
Àrbitro, ou do Relatório de quem fez Delegacia, serem analisados pelo C.T.D., ou
mesmo sem contar dos referidos Relatórios, logo que testemunhada devidamente.
17º-Um jogador expulso nunca poderá ser substituído por outro, devendo a sua equipa
continuar o jogo com menos um elemento.
18º-A Associação rejeita qualquer responsabilidade em casos de acidente grave, por
lesão, antes, durante ou depois dos jogos, dos quais resulte ferimentos, invalidez parcial
ou total, ou morte de qualquer jogador ou membro das equipas.
19º-As sanções do Regulamento de Disciplina serão aplicadas sem prejuízo da matéria
disciplinar contida neste Regulamento.
Único-Todos os casos omissos neste Regulamento serão da competência da Direcção ou
do C.T.D., conforme se trate de assuntos de carácter organizativo ou disciplinar.
N. da D.: A partir desta data, toda e qualquer legislação fora deste Regulamento,
elaborada por esta Associação, será considerada SEM VALIDADE.
A Direcção da A.A.V.T.S.M.

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Regulamento Interno da Associação

  • 1. ASSOCIAÇÃO DE ATLETAS VETERANOS TERRAS DE SANTA MARIA REGULAMENTO INTERNO DO CAMPEONATO CAPTÍTULO I ORGANIZAÇÃO 1º- A todas as equipas concorrentes cabe-lhes respeitar, integralmente, este regulamento e seus aditamentos. 2º- A prova será regulada pelas leis vigentes do Futebol. 3º- As despesas de Organização dos jogos serão por conta das equipas em cujos campos os mesmos se realizem, assim como qualquer receita reverterá, integralmente a seu favor. 4º- Os jogos serão realizados aos Sábados de tarde às 15:00 horas (hora de Inverno) e, logo que mude, passarão a ser às 16:00 horas (hora de Verão). Podem, no entanto, as equipas efectuá-los noutros dias e horas diferentes, desde que, para isso, estabeleçam prévia concordância entre si e de cujo facto darão, obrigatoriamente, conhecimento à Associação com 3 (três) dias de antecedência. a)Quando não for alcançado acordo para a alteração do horario de jogo regulamentarmente definido (15 H no Inverno e 16 H Verão), o mesmo terá que ser obrigatóriamente iniciado até ás 18 H desse mesmo dia. 5º- Os jogos adiados por qualquer motivo imprevisto, ou por mútuo acordo dos Delegados, deverão, sempre que possível, ser realizados nas duas semanas seguintes ao adiantamento, pelo que devem preencher o impresso próprio, existente na Associação, sendo que, não poderá haver nenhum jogo em atraso antes da última jornada da primeira volta, sob pena de ser atribuída a derrota à equipa responsável pela sua não realização. Em caso de dúvida quanto à responsabilidade do incumprimento, poderão ser derrotadas ambas as equipas. 6º- Os jogos interrompidos devido ao mau tempo terão que ser repetidos a tempo inteiro (90 minutos), em data marcada, de acordo com o articulado do Art.º 5.º. 7º- Os Delegados das equipas que tiverem necessidade de adiar algum jogo devem, obrigatoriamente preencher, no acto do acordo, a respectiva declaração, em impresso próprio, a qual deverá ser entregue na Associação no primeiro dia útil a seguir aquele em que se devia efectuar o jogo adiado. 8º- Antes da ultima Jornada do Campeonato terão que estar realizados os jogos em atraso da segunda volta, sendo derrotada a equipa responsável pela não realização do jogo, ou derrotadas as duas no caso de dúvida quanto à responsabilidade do incumprimento. (ver Art.º 5.º). 9º- Salvo qualquer motivo de força maior, que terá de ser devidamente justificado junto da Associação qualquer equipa visitante, terá uma tolerância de 30 (trinta) minutos de
  • 2. atraso sobre a hora prevista ou acordada para o início do jogo, após o que, a equipa faltosa perderá o jogo por falta de comparência (3-0). 10º-Os jogos terão a duração de 90 (noventa) minutos, divididos em dois tempos de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, com um intervalo não superior a 15 (quinze) minutos. 11º-É obrigatória a comunicação dos resultados dos jogos, pelo Delegado visitado, até às 22:00Horas do dia do jogo, para os seguinte números:______________________________, na impossibilidade de contacto, podem ainda enviar via fax para o número:_____________, O incumprimento desta cláusula é punido com multa de € 25,00 (vinte e cinco euros), e € 50,00 (cinquenta euros) em caso de reincidência. CAPTÍTULO II INSCRIÇÃO DE EQUIPA, ATLETAS, TREINADORES, DELEGADOS E ÀRBITROS 1º- As inscrições colectivas ou individuais, serão sempre sujeitas à apreciação da Direcção da Associação e só depois confirmadas ou não. 2º- O custo das inscrições acima referidas, será o que for determinado na oportunidade em reunião de Direcção com os Clubes. 3º- Juntamente com o pedido de inscrição, as equipas devem apresentar uma credencial nomeando o(s) seu(s) Delegado(s) junto da Associação, com os respectivos, endereços e telefones, para envio de correspondência e contacto rápido. 4º- Só serão admitidos jogadores que tenham completado, 35 (trinta e cinco anos). a)Nenhum Atleta veterano pode ser inscrito no campeonato de Veteranos da A A V T S M se na mesma época já tiver jogado Futsal, Futebol ou outra modadilidade, em torneios/campeonatos organizados ou oficiais nomeadamente no Inatel,futebol amador etc. 5º- Está porém, vedada a inscrição a equipas de Clubes Amadores a menos que possuam instalações próprias (campo). 6º- As equipas concorrentes deverão ter, até 8 (oito) dias antes do início do Campeonato, um mínimo de 11 (onze) jogadores inscritos. 7º- A inscrição de jogadores participantes, deverá ser feita através de ofício da Associação, indicando: a) Nome completo dos jogadores; b) Duas fotos tipo passe, actualizadas, já coladas nas fichas; c) Bilhete de Identidade original, acompanhado de uma fotocópia do mesmo; d) Termo de Responsabilidade dos jogadores; c) Apólice comprovativa do seguro dos jogadores para a época em curso; 8º- As equipas devem nomear e inscrever na Associação, nos mesmos moldes dos jogadores e delegados, um trio de arbitragem, o mais habilitado possível em Leis de
  • 3. Futebol, competente e isento de clubismo, cuja identificação deverá constar do ofício dirigido à Associação, a fim de actuarem nos jogos, que será feito por sorteio, e o que nunca poderá ser, é a equipa nomeada por esse clube ARBITAR o seu clube. 9º- As licenças devem estar devidamente assinaladas para que os seus, jogadores suplentes, delegados e massagista, possam estar no banco de suplentes, além desse elementos não é permitido a mais ninguém permanecer no banco dos suplentes. 10º- Nenhum delegado será ouvido ou atendido em reunião pela Direcção ou C.T.D., se não estiver devidamente credenciado para o efeito com a Palavra Delegado na sua licença. 11º-A inscrição de um atleta jamais poderá ser substituída por outro, mesmo que o primeiro não tenha sido utilizado. 12º-A partir do início da segunda volta os jogadores a inscrever só poderão actuar após 10 (dez) dias da sua inscrição. 13º-As inscrições dos jogadores encerram a 3 (três) jornadas do final do campeonato. CAPTÍTULO III OBRIGAÇÕES 1º- O trio de arbitragem dos clubes deverá, sempre,.exibir os seus cartões de identificação aos Delegados das equipas, sempre que eles o solicitarem. 2º- Antes do início do jogo, os Árbitros e Delegados procederão de acordo com o artigo anterior, após o que, os Delegados entregarão aos Árbitros os Boletins do jogo completamente preenchidos com os nomes dos jogadores que podem ser utilizados nesse jogo, os números das camisolas e das licenças as quais devem acompanhar os boletins. 3º- Cada equipa, além dos 11 (onze) jogadores iniciais, poderá fazer substituições ilimitadas. 4º- É obrigatória a identificação de todos os jogadores dentro do campo, através das licenças na posse do Árbitro. Não é permitida a identificação dos jogadores dentro dos balneários, salvo se o tempo não permitir a identificação dentro do campo. 5º- Após a identificação, o Árbitro deve ficar com as licenças em seu poder até ao fim do jogo. Se nada houver que justifique a retenção de qualquer licença, o Árbitro deverá entrega-las aos Delegados apenas no fim do jogo. 6º- Os jogos serão sempre dirigidos pelo trio de arbitragem, que for sorteado para esse jogo, só em caso de não aparecer nenhum dos elementos é que, se tomam outras medidas com o mútuo acordo dos Delegados das equipas intervenientes nesse jogo, para que o jogo se realize. 7º- Na falta da equipa de arbitragem, e não havendo mútuo acordo entre os delegados, o jogo terá que ser realizado antes da jornada seguinte, sob pena de ser derrotada a equipa que não cumprir com o respectivo regulamento.
  • 4. 8º- Verificando-se a situação prevista no Art.º 6º, serão os Delegados os responsáveis, perante o (C.T.D.), pelas situações anormais que se verificarem durante esse jogo. 9º- Todas as equipas que, por qualquer motivo, não possam realizar os seus jogos em casa, dentro do dia e hora estabelecidos, devem participar aos Delegados visitantes esse impedimento até às 24 horas da (Quinta-feira) anterior ao jogo. 10º-Em todos os jogos, os Delegados devem ser portadores deste regulamento para consulta em caso de dúvida. 11º-Não é permitido à equipa visitada alterar o horário do jogo, tendo o seu campo livre de jogos oficiais ou amadores, apenas por interesses estranhos ao nosso campeonato. Esta infracção a verificar-se e devidamente comprovada, terá um tratamento igual á falta de comparência, se o visitante assim o entender. CAPTÍTULO IV ÂMBITO DISCIPLINAR 1º- Os componentes dos trios de arbitragem, bem como todos os intervenientes nos jogos, inscritos nesta Associação, ficam sujeitos ao critério do C.T.D. no âmbito disciplinar, para todo e qualquer efeito. 2º- Nos jogos das Finais actuarão os Árbitros que forem nomeados pelo C.T.D. da Associação. 3º- Se, posteriormente à realização do jogo, se vier a confirmar que alguma equipa alinhou com atletas em situação irregular, durante todo ou parte do jogo, ser-lhe-á atribuída a derrota por 3-0. 4º- A reincidência desta prática determinará a exclusão da equipa da prova, sem direito a qualquer compensação material, ficando abrangidas pelas sanções previstas nos casos de desistência, para futuras inscrições. 5º- A qualquer equipa que desista do campeonato ou qualquer outra prova, ficará impedida a sua inscrição durante 2 (anos). Essa suspensão poderá vir a ser substituída por uma multa monetária de € 150,00 a € 300,00, de acordo com o parecer da Direcção. a) – Se uma qualquer equipa, não comparecer a uma final de qualquer prova, realizada por esta Associação, será punida conforme paragrafo 5º. 6º- Duas faltas de comparência, seguidas ou interpoladas, serão consideradas como desitência, sendo as equipas sujeitas à cláusula do ponto anterior (4º). 7º- Nenhuma equipa inscrita na Associação poderá participar em jogos fora do Calendário Oficial da Associação sem que, previamente, tenha solicitado a necessária autorização, por escrito. Com uma antecedência de 30 (trinta) dias, não podendo esse jogo extra, coincidir com as datas dos jogos de qualquer das Provas da Associação. A equipa que não obedecer a esta cláusula será punida nos termos do ponto 5º.
  • 5. 8º- Os jogos só poderão ser iniciados se qualquer equipa tiver um mínimo de 7 (sete) jogadores devidamente credenciados para o efeito, devidamente inscrito na Associação. 9º- Haverá cartões amarelos e vermelhos a exibir pelos Árbitros, conforme gravidade das faltas cometidas. 10º-Salvo o que está previsto neste Regulamento, nenhum Delegado poderá inscrever no Boletim do jogo o que quer que seja. Qualquer contestação só será aceite por escrito e separadamente. Para a sua discussão com o C.T.D. só um Delegado devidamente credenciado será ouvido. 11º-No final do jogo, o Árbitro solicitará aos Delegados a sua assinatura no Boletim do jogo. Seguidamente fará o seu Relatório, se o entender necessário, e entregará aos Delegados, juntamente com as licenças dos jogadores que tiverem sido punidos com cartão vermelho. Os Delegados serão os responsáveis pela sua entrega na Sede na segunda-feira imediata ao jogo. 12º-O jogador que for punido com o cartão vermelho deverá considerar-se automaticamente suspenso. 13º-Qualquer situação disciplinar que seja objecto de inquérito, terá que ter resposta no prazo de 10 (dez) dias, a contar da segunda-feira imediata ao jogo. A falta de resposta no prazo indicado pressupõe não haver lugar a qualquer punição. 14º-O árbitro deverá fazer constar do seu relatório todos os factos de carácter disciplinar ocorridos durante o jogo, mencionando o nome dos infractores e juntando as respectivas licenças, se for caso de suspensão. 15º-Os Relatórios dos Árbitros devem traduzir, claramente e sem ambiguidades, o que realmente se tenha passado durante o jogo e que seja passível de procedimento disciplinar. 16º-Qualquer agressão praticada pelos jogadores ou por qualquer outro agente do jogo, inscrito na Associação, na pessoa dos seus adversários, árbitros, dirigentes ou espectadores, poderá determinar a suspensão do infractor, depois do Relatório do Àrbitro, ou do Relatório de quem fez Delegacia, serem analisados pelo C.T.D., ou mesmo sem contar dos referidos Relatórios, logo que testemunhada devidamente. 17º-Um jogador expulso nunca poderá ser substituído por outro, devendo a sua equipa continuar o jogo com menos um elemento. 18º-A Associação rejeita qualquer responsabilidade em casos de acidente grave, por lesão, antes, durante ou depois dos jogos, dos quais resulte ferimentos, invalidez parcial ou total, ou morte de qualquer jogador ou membro das equipas. 19º-As sanções do Regulamento de Disciplina serão aplicadas sem prejuízo da matéria disciplinar contida neste Regulamento. Único-Todos os casos omissos neste Regulamento serão da competência da Direcção ou do C.T.D., conforme se trate de assuntos de carácter organizativo ou disciplinar. N. da D.: A partir desta data, toda e qualquer legislação fora deste Regulamento, elaborada por esta Associação, será considerada SEM VALIDADE.
  • 6. A Direcção da A.A.V.T.S.M.