O documento descreve o Programa de Redução de Litígio (PRORELIT) que permite aos contribuintes quitar dívidas tributárias em contencioso administrativo ou judicial utilizando créditos de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL. Cerca de 80% dos contribuintes elegíveis possuem créditos suficientes para quitar 57% do passivo. O documento também explica a Declaração de Planejamento Tributário (DPLAT) que deve declarar operações que possam reduzir tributos.
1. Requerimento de
desistência até
30/09/2015
PRORELIT – Programa de Redução de Litígio
Em discussão
ADMINISTRATIVA
ou
JUDICIAL
assina
Prejuízo Fiscal e
Base de Cálculo
Negativa da CSLLNo
mínimo
43% em
espécie Restante
utilizando
crédito de PF
e de BCN
• Próprio
• Do responsável, ou corresponsável
• Entre empresas controladoras e controladas
Vencidos até
30/06/2015
Quitar
débitos
RFB e PGFN
Apurado até
31/12/2013 e
declarado até
30/06/2015
2. Do total 35.439 mil contribuintes com dívidas em contencioso administrativo ou
judicial, 28.399 mil possuem créditos de prejuízo fiscal do IRPJ ou base de cálculo
negativa da CSLL para quitação de 57% do passivo tributário
80%
20%
Universo de contribuintes
Detêm créditos de, ao menos, 57% do débito em contencioso
Não atende as condições
PRORELIT – Programa de Redução de Litígio
4. Declaração de Planejamento Tributário - DPLAT
Declaração Voluntária: antes de iniciado o procedimento de
fiscalização
Periodicidade: 30 de setembro de cada ano, em conjunto com a
Escrituração Contábil Fiscal (ECF), no âmbito do Sped
DPLAT será ineficaz quando:
Apresentada por quem não for o sujeito passivo das operações
Omissa em relação a dados essenciais para compreensão do ato
ou negócio for falsa
Envolver interposição fraudulenta de pessoas
5. Declaração de Planejamento Tributário - DPLAT
Quais Operações devem ser declaradas?
Conjunto de atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão,
redução ou diferimento de tributos quando enquadrados em uma das
seguintes hipóteses:
Atos ou negócios que não possuam razões extratributárias
relevantes, isto é, que tenham como principal motivo a redução de
tributos
Forma adotada não for usual; utilizar-se de negócio jurídico indireto
ou contiver cláusula que desnature os efeitos de um contrato típico
Tratar sobre atos ou negócios específicos definidos em ato da
Receita Federal
6. Declaração de Planejamento Tributário - DPLAT
Fatos Verdadeiros
Efeitos Tributários = RFB
DPLAT
Auto de Infração com
Multa de 150%
Fatos Verdadeiros
Efeitos Tributários ≠ RFB
30 dias para pagar o
tributo sem multa de
mora (apenas Selic)
Efeitos do Planejamento
Tributário Aceito
Fatos Omitidos ou
Não Correspondem aos
Fatos Reais
Não pagamento após 30
dias: Auto de Infração
Multa de 75%
Representação Fiscal para
Fins Penais