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Licitações
Natureza Jurídica 
• “Procedimento administrativo pelo qual um ente, no 
exercício de função administrativa, abre a todos os 
interessados, que se sujeitem às condições fixadas no 
instrumento convocatório, a possibilidade de formularem 
propostas dentre as quais selecionará e aceitará a mais 
conveniente para celebração de contrato”. (MSZP) 
• Procedimento formal 
• Orientado: para a celebração de contrato 
• Mas pode haver em circunstâncias excepcionais previstas em 
lei contratação direta 
• Tb. revogação do procedimento por motivo superveniente 
devidamente justificado
objetivos 
• GARANTIR A ISONOMIA 
• SELECIONAR A PROPOSTA MAIS VANTAJOSA = a 
depender do tipo de licitação 
• PROMOVER O DESENVOLVIMENTO NACIONAL 
SUSTENTÁVEL –incluído pela Lei nº 12.349/2010, 
admite margens de preferência para produtos e 
serviços nacionais com tecnologia brasileira 
• Obs: a margem não pode ultrapassar 25% do preço 
dos produtos e serviços estrangeiros
Disciplina legal 
• Art. 22, XXVII, CF: é competência privativa da União 
legislar sobre normas gerais de licitação, em todas as 
modalidades 
• Lei nº 8.666/93 –Lei de Licitações e Contratos 
• As empresas públicas e sociedades de economia 
mista e subsidiárias que explorem atividade 
econômica terão estatuto jurídico estabelecido em 
lei 
• Aplica-se-lhes, no que couber, a Lei nº 8.666/93
Quem deve licitar? 
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: 
XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para 
as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, 
Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e 
para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 
173, § 1°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) 
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da 
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos 
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, 
também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 
1998) 
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, 
compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública 
que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas 
que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da 
proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de 
qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das 
obrigações.
Quem deve licitar? 
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta 
de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos 
imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme 
definidos em lei. 
§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de 
economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de 
produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo 
sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) 
I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade; 
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) 
II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive 
quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários; 
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) 
III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, 
observados os princípios da administração pública; (Incluído pela Emenda 
Constitucional nº 19, de 1998)
Quem deve licitar? 
Súmula 333 STJ 
Cabe mandado de segurança contra ato praticado em 
licitação promovida por sociedade de economia mista ou 
empresa pública. 
CABM: “quem quer o fim não pode negar os 
indispensáveis meios. Logo, nestas hipóteses em que o 
procedimento licitatório inviabilizaria o desempenho das 
atividades específicas para as quais foi instituída a 
entidade entender-se-á inexigível a licitação. Isto ocorre 
quando as alienações e aquisições digam respeito ao 
desempenho de atos tipicamente comerciais”.
Princípios 
• Além de se submeter aos seguintes princípios: 
• Legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, 
publicidade, probidade administrativa, eficiência. 
• Há princípios específicos das licitações: 
• •Vinculação ao instrumento convocatório 
• •Julgamento objetivo 
• •E outros correlatos, como, por exemplo, o 
princípio da adjudicação compulsória
Princípio da publicidade 
• Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do 
princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta 
mais vantajosa para a administração e a promoção do 
desenvolvimento nacional sustentável e será processada e 
julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da 
legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da 
publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao 
instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que 
lhes são correlatos. 
• (omissis) 
• § 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao 
público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao 
conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
Vinculação ao instrumento convocatório 
• Instrumento convocatório: ato pelo qual a 
Administração chama os interessados a 
participarem da licitação 
• Espécies: edital e carta convite 
• O edital é chamado de “lei interna” da licitação 
• Art. 41, caput, da lei: “a Administração não pode 
descumprir as normas e condições do edital ao qual 
se acha estritamente vinculada”.
Julgamento Objetivo 
• Art. 45 da lei: 
• “o julgamento das propostas será objetivo, 
devendo a Comissão de licitação ou o 
responsável pelo convite realizá-lo em 
conformidade com os tipos de licitação, os 
critérios previamente estabelecidos no ato 
convocatório e de acordo com fatores 
exclusivamente nele referidos”.
Adjudicação compulsória 
• CUIDADO (princípio não expresso) 
• Adjudicação –ato final 
• Mas Administração pode revogar, anular... 
• Portanto, significado: 
• Se a Administração conduzir a licitação até o 
final, ela não pode atribuir o objeto a outro 
licitante, que não o vencedor.
Contratação Direta 
• Art. 37, XXI: 
• Obras, serviços, compras e alienações são 
contatados mediante licitação 
• Ressalvados os casos especificados na legislação 
• Obs. art. 175 da Constituição: 
• A concessão e permissão de serviços públicos 
será contratada sempre através de licitação
Hipóteses 
• DUAS HIPÓTESES BÁSICAS: 
• DISPENSA–Art. 24 da lei 
• INEXIGIBILIDADE–Art. 25 da lei 
• Licitação pressupõe disputa. 
• Há Inviabilidade da Licitação quando há objeto 
único, sem equivalente, ou há fornecedor 
único ou seja, a licitação não é possível.
Dispensa de licitação 
• EM RAZÃO DO VALOR 
• EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS: 
• Guerra ou grave perturbação da ordem 
• Emergência e calamidade pública 
• Licitação deserta –se não puder ser realizada sem prejuízo 
para a Administração, mantidas as condições 
• Quando União tiver de intervir para regularizar preços ou 
normalizar o abastecimento 
• Quando após a rescisão do contrato, remanescer obra serviço 
ou fornecimento, atendida a ordem de classificação da 
licitação anterior e aceitas as mesmas condições
Dispensa de licitação 
• EM RAZÃO DO OBJETO 
• Imóvel, gêneros perecíveis para o tempo da 
licitação, obras de arte ou objetos históricos para a 
finalidade do órgão. 
• EM RAZÃO DA PESSOA 
• Instituição que se dedique à recuperação social do 
preso, órgãos criados para a impressão de diários 
oficiais e associação de catadores de material 
reciclado.
inexigibilidade
Fases 
• EDITAL 
– Prazo de impugnação –segundo dia útil que anteceder a abertura dos 
envelopes de habilitação 
– Cidadão –até cinco dias úteis antes da abertura 
• HABILITAÇÃO 
– 1.Habilitação técnica 
– 2.Qualificação econômico-financeira 
– 3.Regularidade fiscal 
– 4.Cumprimento do art. 7º, XXXIII 
– Licitação fracassada, pode-se conferir 8 dias (3, convite) para nova 
documentação. 
• CLASSIFICAÇÃO 
• HOMOLOGAÇÃO 
• ADJUDICAÇÃO
Desfazimento da licitação 
• REVOGAÇÃO: não só 
conveniência/oportunidade 
• Também: fato superveniente, devidamente 
comprovado, pertinente e suficiente para 
justificar a conduta 
• ANULAÇÃO: ilegalidade 
• Também: parecer escrito fundamentado
Modalidades 
• CONCORRÊNCIA 
• Ampla publicidade–edital:regra 30dias 
• Exceção:45 dias para técnica, técnica e preço e 
empreitada integral 
• Participação do maior número de 
concorrentes 
• Transações de maior vulto
Modalidades 
• Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do 
artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo 
em vista o valor estimado da contratação: 
• I - para obras e serviços de engenharia: 
• a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); 
• b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil 
reais); 
• c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil 
reais); 
• II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior: 
• a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); 
• b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil 
reais); 
• c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil 
reais).
Modalidade 
• § 1o As obras, serviços e compras efetuadas pela 
Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se 
comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se 
à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos 
recursos disponíveis no mercado e à ampliação da 
competitividade sem perda da economia de escala. (Redação 
dada pela Lei nº 8.883, de 1994) 
• § 2o Na execução de obras e serviços e nas compras de bens, 
parceladas nos termos do parágrafo anterior, a cada etapa ou 
conjunto de etapas da obra, serviço ou compra, há de 
corresponder licitação distinta, preservada a modalidade 
pertinente para a execução do objeto em licitação. (Redação 
dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
Modalidades 
• § 3o A concorrência é a modalidade de licitação cabível, 
qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou 
alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, 
como nas concessões de direito real de uso e nas licitações 
internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os 
limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou 
entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores 
ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou 
serviço no País. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) 
• § 4o Nos casos em que couber convite, a Administração 
poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a 
concorrência.
Modalidade 
• § 5o É vedada a utilização da modalidade "convite" ou 
"tomada de preços", conforme o caso, para parcelas de 
uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e 
serviços da mesma natureza e no mesmo local que 
possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, 
sempre que o somatório de seus valores caracterizar o 
caso de "tomada de preços" ou "concorrência", 
respectivamente, nos termos deste artigo, exceto para 
as parcelas de natureza específica que possam ser 
executadas por pessoas ou empresas de especialidade 
diversa daquela do executor da obra ou 
serviço. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
Tomada de Preço 
• Contratos de valor médio 
• Interessados previamente cadastrados 
• ou que se cadastrem até o terceiro dia anterior 
ao recebimento da propostas 
• Edital, regra 15 dias 
• Exceto: melhor técnica, técnica e preço e 
empreitada integral –30 dias
Convite 
• Contratações de pequeno valor 
• A carta-convite substitui o edital 
• Antecedência de 5 dias úteis 
• Mínimo 3 escolhidos e convidados 
• Cadastradosnãoconvidadospodemdemonstrarinter 
essecomantecedênciade24horasdaapresentaçãoda 
spropostas 
• Maisdetrêsinteressados,acadanovoconvite,acartade 
veserdirigidaapelomenosmaisuminteressado,parae 
vitarapráticadeseconvidarsempreosmesmos.
concurso 
• Escolha de trabalho técnico, científico ou 
artístico 
• Peculiar: objetivo maior –fomento ao 
desenvolvimento de atividades técnicas, 
artísticas ou científicas, não propriamente 
contratação 
• instituição de prêmio ou remuneração ao 
vencedor 
• Edital –min. 45 dias de antecedência
leilão 
• Venda de bens móveis inservíveis 
• Venda de produtos legalmente apreendidos ou 
penhorados (obs. erro, no máximo – 
empenhados) 
• Bens imóveis adquiridos em procedimento 
judicial ou em dação em pagamento
pregão 
• Revolucionou as licitações 
• Lei 10.520/2002 
• CARACTERÍSTICAS 
• -Ausência de limitação quanto ao valor 
• -Disputa pelo menor preço 
• -Recai sobre bens e serviços comuns 
• -Inversão de fases 
• -Ausência de garantia de proposta 
• -Oportunidade única para recorrer 
administrativamente
Procedimento 
• Presencial ou eletrônico 
• Convocação em 8 dias úteis à data de apresentação 
das propostas 
• Classificam-se para a etapa posterior, no presencial, 
o menor preço e os 10% superiores à proposta, que 
participarão da etapa de lances 
• Recurso é imediato no momento em que é declarado 
o vencedor, sendo conferido 3 dias para a 
apresentação das razões do recurso
Em consonância com a legislação disciplinadora das licitações, é 
CORRETO dizer que o contrato: 
a) é todo e qualquer acordo de vontades entre órgãos da administração 
pública e terceiros, desde que se refiram apenas a obrigações de não 
fazer. 
b) é proibido entre a Administração Pública e particulares, devendo ocorrer 
licitação, a qual valerá como se acordo fosse, embora seja imposição da 
vontade da administração. 
c) é todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração 
Pública e particulares, em que haja um acordo de vontade para a formação 
de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a 
denominação utilizada. 
d) Nenhuma das alternativas anteriores. 
A resposta certa é a letra C. Podemos extrair o conceito de contrato, para os fins da 
lei das licitações, no art. 2º, parágrafo único, da Lei 8.666/93. Dispõe em seu texto 
que contrato é "todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração 
Pública e particulares, em que haja um acordo de vontade para a formação de 
vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação 
utilizada". 31
Consta na Constituição Federal, há obrigatoriedade da licitação para: 
a) os contratos envolvendo grandes somas em dinheiro, bem como obras 
públicas nas quais devam figurar mais de uma empresa, necessariamente. 
b) os contratos de obras, serviços, compras e alienações, bem como para a 
concessão e a permissão de serviços públicos. 
c) não consta da Constituição Federal a obrigatoriedade da licitação, sendo 
disposta por lei própria, qual seja: Lei 8.666 de 21 de Junho de 1993. 
d) apenas para celebração de contratos relativos a obras, serviços e 
alienações. 
A resposta certa é a letra B. Encontramos o fundamento da resposta nos art. 
37, XXI e art. 175, ambos da Constituição Federal. Apenas a alternativa "b" 
está correta, vez que na alternativa "d" falta ainda a exigibilidade de 
licitação para compras (art. 37, XXI, da CF), bem como para a concessão e 
permissão de serviços públicos (art.175 da CF). 
32
Subordinam-se ao regime da Lei n° 8.666/1993: 
a) os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas 
públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas 
direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 
b) as autarquias, as fundações públicas, as empresas de caráter público, e as 
entidades controladas diretamente pela União, Estado, Distrito Federal e 
Municípios. 
c) as fundações públicas, os fundos especiais, as sociedades de economia mista 
e as demais entidades controladas diretamente pela União, Estado, Distrito 
Federal e Municípios. 
d) os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas e as empresas 
públicas, apenas. 
A resposta certa é a letra A. Artigo 1º, parágrafo único, da Lei 8.666/93: 
"Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, 
os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, 
as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou 
indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios". 
33
As entidades da administração pública indireta, em se tratando de licitação: 
a) encontram-se escusadas de realizarem licitações, vez que não se sujeitam à lei 
das licitações, eis que se trata meramente de entidade de caráter particular, 
mesmo que parte da administração pública indireta. 
b) deverão reger-se pela lei das licitações, estando vinculadas à obrigatoriedade 
da realização de licitação para contratar, somente por força da lei 8.666/93. 
c) embora sejam obrigadas a realizar licitação para contratar, poderão dispensá-la, 
desde que os valores a serem contratados não ultrapassem R$ 15.000,00 
(quinze mil reais). 
d) deverão ser regidas por regulamento próprio, publicado, em consonância com 
a Lei 8.666/93 e aprovado pela autoridade de nível superior ao seu, estando 
sujeitos às disposições da referida lei. 
A resposta certa é a letra D. Segundo o artigo 119 da Lei nº 8.666/1993: "As 
sociedades de economia mista, empresas e fundações públicas e demais 
entidades controladas direta ou indiretamente pela União e pelas entidades 
referidas no artigo anterior editarão regulamentos próprios devidamente 
publicados, ficando sujeitas às disposições desta lei. Parágrafo único. Os 
regulamentos a que se refere este artigo, no âmbito da Administração Pública, 
após aprovados pela autoridade de nível superior a que estiverem vinculados os 
respectivos órgãos, sociedades e entidades, deverão ser publicados na imprensa 
oficial". 
34
Assinale a alternativa CORRETA quanto ao princípio da 
igualdade. 
a) Os atos administrativos devem ser justificados expressamente, 
com indicação de seus fundamentos de fato e de direito. 
b) Veda o estabelecimento de condições que impliquem 
preferência em favor de determinados licitantes em detrimento dos 
demais. c) O interesse público prevalece sobre o individual, 
respeitadas as garantias constitucionais. 
d) Nenhuma das alternativas anteriores. 
A resposta certa é a letra B. O princípio da igualdade constitui um 
dos alicerces da licitação, na medida em que esta visa, não apenas 
permitir à Administração a escolha da melhor proposta, como 
também assegurar igualdade de direitos a todos os interessados em 
contratar. Tal princípio encontra seu embasamento no artigo 37, 
XXI, da CF. 
35
Qual a diferença básica entre a dispensa da licitação e a inexigibilidade de licitação? 
a) Verifica-se que a diferença básica encontra-se no fato de que na dispensa há 
possibilidade de competição que justifique a licitação, de modo que a lei faculta 
ocorrer a dispensa, ao passo que, nos casos de inexigibilidade, não há que se falar de 
competição, vez que existe apenas uma pessoa ou objeto que atenda as necessidades 
da Administração, tornando a licitação inviável. 
b) A diferença existente entre a dispensa e a inexigibilidade da licitação reside no 
fato de que a primeira constitui meio legal a ser pleiteado pelas concorrentes de 
eventual licitação para encontrarem-se escusadas de participar da mesma, de modo a 
poder contratar diretamente com a Administração Pública. Já a inexigibilidade da 
licitação consiste na previsão legal, proibindo a realização de licitação para 
determinados casos específicos, tais como calamidade ou guerra. 
c) Não há diferença entre os dois institutos apresentados, ambos constituindo 
sinônimos para o que se pode também chamar "Licitação Inexistente", instituto que 
prevê a desnecessidade de se realizar licitação em decorrência de série de fatores 
elencados na lei 8.666/93. 
d) Nenhuma das alternativas anteriores. 
A resposta certa é a letra A. A inexigibilidade ocorre nos casos em que a 
competição é inviável pela própria natureza do bem, ao passo que na dispensa há 
possibilidade de competição, mas a lei dispensa o procedimento licitatório. 36
São modalidades de licitação, previstas na Lei 8.666/93: 
a) concurso, tomada de preços, convite e leilão. 
b) concurso, tomada de preços, pregão e leilão. 
c) concorrência, tomada de preços, concurso, disputa e leilão. 
d) concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. 
A resposta certa é a letra D. As modalidades de licitação encontram 
previsão legal no artigo 22 da lei 8.666/93, a saber: concorrência, 
tomada de preços, convite, concurso e leilão. A modalidade pregão está 
prevista na Lei 10.520/02. 
37
O pregão, em se tratando de licitações, constitui-se como: 
a) modalidade de licitação, estabelecida através de medida provisória, 
posteriormente convertida em Lei. 
b) meio cabível a se realizar a concorrência, exatamente como nas bolsas de 
valores, obedecendo aos rigores formais do ato. 
c) as atividades exercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes 
incumbidos de atender concretamente às licitação. 
d) Todas as afirmações estão erradas. 
A resposta certa é a letra A. Recentemente criado, o pregão constitui-se 
como nova modalidade de licitação, a ser exclusivamente utilizada pela 
União. O pregão foi instituído pela medida provisória nº 2.026/2000, hoje 
convertida na Lei nº 10.520/2002. 
38
Assinale a alternativa CORRETA, quanto ao registro cadastral: 
a) trata-se de cadastro mantido pelos órgãos e entidades que realizem 
frequentes licitações, devendo ser atualizados anualmente. 
b) os registros cadastrais cuidam de método de controle dos infratores às 
disposições das licitações, podendo ser comparados ao Serviço de Proteção 
ao Crédito, utilizado pela Administração Pública. 
c) registro cadastral é apenas o histórico anual das licitações realizadas ao 
longo do exercício financeiro da Administração Pública, uma espécie de 
prestação de contas por parte das entidades e órgãos pertencentes à 
Administração. 
d) Todas as alternativas estão incorretas. 
A resposta certa é a letra A. O registro cadastral encontra previsão no 
artigo 34 da Lei nº 8.666/93, tratando-se de maneira pela qual os licitantes, 
que se encontrem devidamente cadastrados e portando seu certificado de 
registro cadastral, habilitam-se previamente, pois é feita no momento da 
inscrição no registro cadastral. 
39
O princípio da vinculação ao instrumento convocatório: 
a) trata-se de princípio segundo o qual o licitante não pode descumprir as 
normas e condições do edital, pois se encontra obrigado a este. 
b) trata-se da obrigatoriedade da Administração em cumprir as normas e 
condições do edital, ao qual se encontra estritamente vinculada, sendo também 
aplicável aos licitantes. 
c) trata-se meramente de princípio segundo o qual o vencedor da licitação se 
encontra vinculado ao contrato celebrado, não sendo possível sua rescisão por 
ato unilateral. 
d) Todas as afirmativas estão erradas. 
A resposta certa é a letra B. O princípio da vinculação ao instrumento 
convocatório trata da obrigatoriedade da Administração em respeitar e obedecer 
aos limites estabelecidos no edital ou na carta-convite, encontrando-se desta 
maneira vinculada. Aplica-se, também, aos licitantes, pois estes não podem 
deixar de atender os requisitos do instrumento convocatório, sob pena de não 
serem considerados habilitados à participação da licitação. Tal dispositivo 
encontra previsão legal nos artigos 3º, 41 e artigo 43, V, da Lei nº 8.666/93. 
40
"...modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que 
atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia 
anterior à data de recebimento das propostas, observada a necessária 
qualificação." 
A definição acima cuida da modalidade de licitação chamada: 
a) concorrência. 
b) tomada de preços. 
c) leilão. 
d) concurso. 
A resposta certa é a letra B. Encontrando sua definição legal no artigo 22, 
parágrafo 2º, a tomada de preços constitui-se como a modalidade de licitação 
realizada entre interessados previamente cadastrados ou que preencham os 
requisitos para cadastramento até, no máximo, o terceiro dia anterior à data do 
recebimento das propostas, devendo-se observar a necessária qualificação. 
41
O convite trata-se de: 
a) modalidade de licitação realizada com ampla publicidade para assegurar a 
participação de quaisquer interessados que preencham os requisitos previstos no 
edital. 
b) modalidade de licitação realizada entre quaisquer interessados para escolha de 
trabalho técnico, científico ou artístico, mediante instituição de prêmio ou 
remuneração aos vencedores. 
c) modalidade de licitação para aquisição de bens ou serviços comuns, 
promovida exclusivamente no âmbito da União, qualquer que seja o valor 
estimado na contratação. 
d) Todas estão incorretas. 
A resposta certa é a letra D. O convite trata-se de modalidade de licitação entre, 
no mínimo, três interessados do ramo pertinente a seu objeto, cadastrados ou não, 
escolhidos e convidados pela unidade administrativa, e da qual podem participar 
também aqueles que, não sendo convidados, estiverem cadastrados na 
correspondente especialidade e manifestarem seu interesse com antecedência de 
24 horas da apresentação das propostas, em consonância com o artigo 22, 
parágrafo 3º, da lei nº 8.666/1993. 
42
Quanto ao procedimento do pregão, é INCORRETO afirmar que: 
a) a primeira fase é a de publicação do aviso do edital no Diário Oficial da União e em 
jornal de grande circulação, com antecedência mínima de oito dias da entrega das 
propostas; sendo possível também a divulgação por meios eletrônicos. 
b) a segunda fase, a de julgamento e classificação das propostas, deve ser 
desenvolvida em sessão pública, durante a qual são entregues os envelopes contendo a 
indicação do objeto e do preço oferecidos. 
c) a fase referente à habilitação do vencedor é a última fase, ocorrendo logo após a 
classificação das propostas, sendo homologado o procedimento, neste momento, pela 
autoridade competente, findando-se o procedimento. 
d) o julgamento e a classificação das propostas se fazem pelo critério do menor preço, 
o que não impede sejam analisados os prazos máximos para fornecimento, as 
especificações, técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos 
no edital. 
A resposta certa é a letra C. A fase de habilitação do vencedor é a terceira fase do 
procedimento do pregão, que ocorre logo após a classificação das propostas. Irá ser 
processada mediante abertura do envelope contendo apenas a documentação do 
licitante vencedor. Tal documentação compreenderá o que for exigido no edital. 
Segue-se então a fase da adjudicação ao vencedor, logo após a decisão dos recursos 
eventualmente interpostos, finalizando com a quinta e última fase, que é a de 
homologação do procedimento pela autoridade competente. 
43
O recurso administrativo, no procedimento de licitação: 
a) cabe apenas nas decisões onde evidentemente se feriu um ou mais princípios 
referentes à licitação. 
b) é previsto na lei nº 8.666/93, mas apenas nas modalidades de recurso, 
representação e pedido de reconsideração. 
c) tem prazo igual ao recurso de apelação no juízo cível, devendo ser interposto 
em 5 dias e apresentadas suas razões em 10 dias. 
d) Nenhuma das alternativas está correta. 
A resposta certa é a letra B. O art. 109 da lei nº 8.666 dispõe as modalidades de 
recurso cabíveis dos atos decorrentes da licitação e do contrato: recurso, 
representação e pedido de reconsideração. O recurso em sentido estrito deverá 
ser interposto no prazo de cinco dias úteis a contar da intimação do ato ou da 
lavratura da ata, nos casos previstos em lei. 
44
Assinale a alternativa INCORRETA. 
a) A modalidade de concurso não possui procedimento estabelecido pela lei nº 
8.666, que remete sua disciplina a regulamento próprio, específico para cada 
concurso. 
b) Adjudicação é o ato pelo qual a administração, pela mesma autoridade 
competente para homologar, atribui ao vencedor o objeto da licitação, sendo o 
ato final do procedimento. 
c) O procedimento do convite e o do leilão são muito semelhantes, ambos 
implicando na mera convocação dos licitantes por escrito, com cinco dias de 
antecedência, mediante carta-convite. 
d) As afirmativas "a" e "b" estão corretas. 
A resposta certa é a letra C. Embora o procedimento descrito na alternativa 
esteja correto para a modalidade de convite, não está para o procedimento do 
leilão. Assim como o concurso, a lei nº 8.666 não estabeleceu o procedimento 
específico, remetendo a matéria à legislação pertinente, consoante seu artigo 53. 
Sendo modalidade de licitação utilizada para a alienação de bens móveis, deve 
observar as normas do artigo 17, que exige demonstração do interesse público e 
avaliação; esta última exigência é repetida no artigo 53, parágrafo 1º, sendo o 
valor da avaliação o preço mínimo de arrematação. 45
A modalidade de licitação obrigatória para obras de engenharia de valor 
superior a um milhão e quinhentos mil reais e para obras e serviços que não 
sejam de engenharia, de valor superior a seiscentos e cinquenta mil reais é a: 
a) concorrência. 
b) tomada de preços. 
c) convite. 
d) concurso. 
A resposta certa é a letra A. Consoante explicita o artigo 23, incisos I, alínea c, 
e inciso II, alínea c, é obrigatório o uso da modalidade de concorrência para os 
casos de obras de engenharia de valor superior a um milhão e quinhentos mil 
reais e para obras e serviços que não sejam de engenharia, de valor superior a 
seiscentos e cinquenta mil reais. 
46
Assinale a alternativa falsa. 
a) Fala-se em procedimento, no direito administrativo, para se designar uma série de 
atos preparatórios de ato final objetivado pela administração. A licitação é um 
procedimento que exige uma sucessão de atos e fatos da Administração e atos e 
fatos do licitante. 
b) O procedimento da licitação deverá ser iniciado com a abertura do processo 
administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a 
autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a 
despesa, e ao qual serão juntados oportunamente todos os atos da administração e 
dos licitantes, como edital, propostas, atas, pareceres, recursos etc. 
c) A fase da habilitação é aquela em que ocorrerá a abertura dos envelopes contendo 
a documentação necessária, seguindo-se a sua apreciação, conforme previsto em lei. 
d) O procedimento da licitação fica a cargo de uma comissão permanente, composta 
sempre de três membros, devendo todos ser servidores qualificados pertencentes 
aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação. 
A resposta certa é a letra D. O procedimento da licitação ficará a cargo de uma 
comissão, podendo esta ser permanente ou especial, devendo ser composta de, pelo 
menos, três membros, conforme dita o artigo 51, da lei nº 8.666/1993. Destes três, 
dois deles, ao menos, deverão ser servidores qualificados pertencentes aos quadros 
permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação. 47
Assinale a alternativa INCORRETA quanto à habilitação no procedimento da 
concorrência. 
a) A administração, nesta fase do procedimento, deverá proceder em sigilo ao 
recebimento dos envelopes contendo a documentação referente à habilitação dos 
licitantes e a proposta. 
b) Os documentos exigíveis para a habilitação estão indicados no artigo 27, da lei 
nº 8.666/93, e somente podem referir-se à habilitação jurídica, qualificação 
técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e cumprimento do 
disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal. 
c) Na fase de habilitação, examinados os documentos, estes serão considerados 
habilitados os licitantes que tiverem atendido às exigências do edital, não sendo 
permitido, após o ato de público de abertura dos envelopes, a apresentação ou 
substituição de documentos. 
d) Quando todos os licitantes forem inabilitados, a administração poderá fixar 
aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova 
documentação, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias 
úteis. 
A resposta certa é a letra A. A administração deverá, neste momento, proceder a 
abertura dos envelopes contendo a documentação referente à habilitação dos 
licitantes e a proposta, sempre em ato público, e não sigiloso, consoante artigo 
48
O princípio da adjudicação compulsória: 
a) implica na impossibilidade, por parte da Administração, findo o 
procedimento, em se atribuir o objeto da licitação a outrem que não o vencedor. 
b) tal princípio consiste numa decorrência do princípio da legalidade, segundo o 
qual o julgamento das propostas deverá ser feito tal qual o fixado no edital, 
compulsoriamente. 
c) trata-se de princípio essencial, cuja inobservância implica na nulidade do 
procedimento, segundo o qual a Administração não pode descumprir as normas 
e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada, por força 
compulsória do disposto pelo instrumento convocatório. 
d) Nenhuma das alternativas está correta. 
A resposta certa é a letra A. O princípio da adjudicação compulsória, de acordo 
com Hely Lopes Meirelles, significa que a Administração não pode, concluído 
o procedimento, atribuir o objeto da licitação a outrem que não o vencedor. A 
Adjudicação ao vencedor é, portanto, obrigatória, salvo se este desistir 
expressamente do contrato ou o não firmar no prazo estabelecido, a não ser que 
comprove justo motivo. A compulsoriedade veda também que se abra nova 
licitação enquanto válida a adjudicação anterior. 
49
Revogação e anulação: 
a) consiste, a primeira, em hipótese decorrente de interesse público devido a 
fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para 
justificar tal conduta, enquanto a segunda implica em manifesta ilegalidade, 
sendo que, em tal caso, pode-se agir de ofício ou por provocação de terceiros, 
mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. (Você acertou) 
b) não são possíveis no procedimento de licitação, sendo plausíveis apenas nos 
demais atos e procedimentos administrativos, vez que a licitação conta como 
ato discricionário do Poder Público. 
c) serão cabíveis apenas nas hipóteses de manifesta ilegalidade do edital, bem 
como quando decorrentes de ilegalidade na comissão responsável pela licitação. 
d) Nenhuma das alternativas está correta. 
A resposta certa é a letra A. A revogação consiste em hipótese decorrente de 
interesse público devido a fato superveniente devidamente comprovado, 
pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ao passo que a anulação 
implica em manifesta ilegalidade, sendo que, em tal caso, pode-se agir de ofício 
ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente 
fundamentado. 
50

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  • 2. Natureza Jurídica • “Procedimento administrativo pelo qual um ente, no exercício de função administrativa, abre a todos os interessados, que se sujeitem às condições fixadas no instrumento convocatório, a possibilidade de formularem propostas dentre as quais selecionará e aceitará a mais conveniente para celebração de contrato”. (MSZP) • Procedimento formal • Orientado: para a celebração de contrato • Mas pode haver em circunstâncias excepcionais previstas em lei contratação direta • Tb. revogação do procedimento por motivo superveniente devidamente justificado
  • 3. objetivos • GARANTIR A ISONOMIA • SELECIONAR A PROPOSTA MAIS VANTAJOSA = a depender do tipo de licitação • PROMOVER O DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL –incluído pela Lei nº 12.349/2010, admite margens de preferência para produtos e serviços nacionais com tecnologia brasileira • Obs: a margem não pode ultrapassar 25% do preço dos produtos e serviços estrangeiros
  • 4. Disciplina legal • Art. 22, XXVII, CF: é competência privativa da União legislar sobre normas gerais de licitação, em todas as modalidades • Lei nº 8.666/93 –Lei de Licitações e Contratos • As empresas públicas e sociedades de economia mista e subsidiárias que explorem atividade econômica terão estatuto jurídico estabelecido em lei • Aplica-se-lhes, no que couber, a Lei nº 8.666/93
  • 5. Quem deve licitar? Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
  • 6. Quem deve licitar? Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • 7. Quem deve licitar? Súmula 333 STJ Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública. CABM: “quem quer o fim não pode negar os indispensáveis meios. Logo, nestas hipóteses em que o procedimento licitatório inviabilizaria o desempenho das atividades específicas para as quais foi instituída a entidade entender-se-á inexigível a licitação. Isto ocorre quando as alienações e aquisições digam respeito ao desempenho de atos tipicamente comerciais”.
  • 8. Princípios • Além de se submeter aos seguintes princípios: • Legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, eficiência. • Há princípios específicos das licitações: • •Vinculação ao instrumento convocatório • •Julgamento objetivo • •E outros correlatos, como, por exemplo, o princípio da adjudicação compulsória
  • 9. Princípio da publicidade • Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. • (omissis) • § 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
  • 10. Vinculação ao instrumento convocatório • Instrumento convocatório: ato pelo qual a Administração chama os interessados a participarem da licitação • Espécies: edital e carta convite • O edital é chamado de “lei interna” da licitação • Art. 41, caput, da lei: “a Administração não pode descumprir as normas e condições do edital ao qual se acha estritamente vinculada”.
  • 11. Julgamento Objetivo • Art. 45 da lei: • “o julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com fatores exclusivamente nele referidos”.
  • 12. Adjudicação compulsória • CUIDADO (princípio não expresso) • Adjudicação –ato final • Mas Administração pode revogar, anular... • Portanto, significado: • Se a Administração conduzir a licitação até o final, ela não pode atribuir o objeto a outro licitante, que não o vencedor.
  • 13. Contratação Direta • Art. 37, XXI: • Obras, serviços, compras e alienações são contatados mediante licitação • Ressalvados os casos especificados na legislação • Obs. art. 175 da Constituição: • A concessão e permissão de serviços públicos será contratada sempre através de licitação
  • 14. Hipóteses • DUAS HIPÓTESES BÁSICAS: • DISPENSA–Art. 24 da lei • INEXIGIBILIDADE–Art. 25 da lei • Licitação pressupõe disputa. • Há Inviabilidade da Licitação quando há objeto único, sem equivalente, ou há fornecedor único ou seja, a licitação não é possível.
  • 15. Dispensa de licitação • EM RAZÃO DO VALOR • EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS: • Guerra ou grave perturbação da ordem • Emergência e calamidade pública • Licitação deserta –se não puder ser realizada sem prejuízo para a Administração, mantidas as condições • Quando União tiver de intervir para regularizar preços ou normalizar o abastecimento • Quando após a rescisão do contrato, remanescer obra serviço ou fornecimento, atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições
  • 16. Dispensa de licitação • EM RAZÃO DO OBJETO • Imóvel, gêneros perecíveis para o tempo da licitação, obras de arte ou objetos históricos para a finalidade do órgão. • EM RAZÃO DA PESSOA • Instituição que se dedique à recuperação social do preso, órgãos criados para a impressão de diários oficiais e associação de catadores de material reciclado.
  • 18. Fases • EDITAL – Prazo de impugnação –segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação – Cidadão –até cinco dias úteis antes da abertura • HABILITAÇÃO – 1.Habilitação técnica – 2.Qualificação econômico-financeira – 3.Regularidade fiscal – 4.Cumprimento do art. 7º, XXXIII – Licitação fracassada, pode-se conferir 8 dias (3, convite) para nova documentação. • CLASSIFICAÇÃO • HOMOLOGAÇÃO • ADJUDICAÇÃO
  • 19. Desfazimento da licitação • REVOGAÇÃO: não só conveniência/oportunidade • Também: fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a conduta • ANULAÇÃO: ilegalidade • Também: parecer escrito fundamentado
  • 20. Modalidades • CONCORRÊNCIA • Ampla publicidade–edital:regra 30dias • Exceção:45 dias para técnica, técnica e preço e empreitada integral • Participação do maior número de concorrentes • Transações de maior vulto
  • 21. Modalidades • Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação: • I - para obras e serviços de engenharia: • a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); • b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); • c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); • II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior: • a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); • b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais); • c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).
  • 22. Modalidade • § 1o As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) • § 2o Na execução de obras e serviços e nas compras de bens, parceladas nos termos do parágrafo anterior, a cada etapa ou conjunto de etapas da obra, serviço ou compra, há de corresponder licitação distinta, preservada a modalidade pertinente para a execução do objeto em licitação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
  • 23. Modalidades • § 3o A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) • § 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
  • 24. Modalidade • § 5o É vedada a utilização da modalidade "convite" ou "tomada de preços", conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de "tomada de preços" ou "concorrência", respectivamente, nos termos deste artigo, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
  • 25. Tomada de Preço • Contratos de valor médio • Interessados previamente cadastrados • ou que se cadastrem até o terceiro dia anterior ao recebimento da propostas • Edital, regra 15 dias • Exceto: melhor técnica, técnica e preço e empreitada integral –30 dias
  • 26. Convite • Contratações de pequeno valor • A carta-convite substitui o edital • Antecedência de 5 dias úteis • Mínimo 3 escolhidos e convidados • Cadastradosnãoconvidadospodemdemonstrarinter essecomantecedênciade24horasdaapresentaçãoda spropostas • Maisdetrêsinteressados,acadanovoconvite,acartade veserdirigidaapelomenosmaisuminteressado,parae vitarapráticadeseconvidarsempreosmesmos.
  • 27. concurso • Escolha de trabalho técnico, científico ou artístico • Peculiar: objetivo maior –fomento ao desenvolvimento de atividades técnicas, artísticas ou científicas, não propriamente contratação • instituição de prêmio ou remuneração ao vencedor • Edital –min. 45 dias de antecedência
  • 28. leilão • Venda de bens móveis inservíveis • Venda de produtos legalmente apreendidos ou penhorados (obs. erro, no máximo – empenhados) • Bens imóveis adquiridos em procedimento judicial ou em dação em pagamento
  • 29. pregão • Revolucionou as licitações • Lei 10.520/2002 • CARACTERÍSTICAS • -Ausência de limitação quanto ao valor • -Disputa pelo menor preço • -Recai sobre bens e serviços comuns • -Inversão de fases • -Ausência de garantia de proposta • -Oportunidade única para recorrer administrativamente
  • 30. Procedimento • Presencial ou eletrônico • Convocação em 8 dias úteis à data de apresentação das propostas • Classificam-se para a etapa posterior, no presencial, o menor preço e os 10% superiores à proposta, que participarão da etapa de lances • Recurso é imediato no momento em que é declarado o vencedor, sendo conferido 3 dias para a apresentação das razões do recurso
  • 31. Em consonância com a legislação disciplinadora das licitações, é CORRETO dizer que o contrato: a) é todo e qualquer acordo de vontades entre órgãos da administração pública e terceiros, desde que se refiram apenas a obrigações de não fazer. b) é proibido entre a Administração Pública e particulares, devendo ocorrer licitação, a qual valerá como se acordo fosse, embora seja imposição da vontade da administração. c) é todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontade para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada. d) Nenhuma das alternativas anteriores. A resposta certa é a letra C. Podemos extrair o conceito de contrato, para os fins da lei das licitações, no art. 2º, parágrafo único, da Lei 8.666/93. Dispõe em seu texto que contrato é "todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontade para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada". 31
  • 32. Consta na Constituição Federal, há obrigatoriedade da licitação para: a) os contratos envolvendo grandes somas em dinheiro, bem como obras públicas nas quais devam figurar mais de uma empresa, necessariamente. b) os contratos de obras, serviços, compras e alienações, bem como para a concessão e a permissão de serviços públicos. c) não consta da Constituição Federal a obrigatoriedade da licitação, sendo disposta por lei própria, qual seja: Lei 8.666 de 21 de Junho de 1993. d) apenas para celebração de contratos relativos a obras, serviços e alienações. A resposta certa é a letra B. Encontramos o fundamento da resposta nos art. 37, XXI e art. 175, ambos da Constituição Federal. Apenas a alternativa "b" está correta, vez que na alternativa "d" falta ainda a exigibilidade de licitação para compras (art. 37, XXI, da CF), bem como para a concessão e permissão de serviços públicos (art.175 da CF). 32
  • 33. Subordinam-se ao regime da Lei n° 8.666/1993: a) os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. b) as autarquias, as fundações públicas, as empresas de caráter público, e as entidades controladas diretamente pela União, Estado, Distrito Federal e Municípios. c) as fundações públicas, os fundos especiais, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas diretamente pela União, Estado, Distrito Federal e Municípios. d) os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas e as empresas públicas, apenas. A resposta certa é a letra A. Artigo 1º, parágrafo único, da Lei 8.666/93: "Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios". 33
  • 34. As entidades da administração pública indireta, em se tratando de licitação: a) encontram-se escusadas de realizarem licitações, vez que não se sujeitam à lei das licitações, eis que se trata meramente de entidade de caráter particular, mesmo que parte da administração pública indireta. b) deverão reger-se pela lei das licitações, estando vinculadas à obrigatoriedade da realização de licitação para contratar, somente por força da lei 8.666/93. c) embora sejam obrigadas a realizar licitação para contratar, poderão dispensá-la, desde que os valores a serem contratados não ultrapassem R$ 15.000,00 (quinze mil reais). d) deverão ser regidas por regulamento próprio, publicado, em consonância com a Lei 8.666/93 e aprovado pela autoridade de nível superior ao seu, estando sujeitos às disposições da referida lei. A resposta certa é a letra D. Segundo o artigo 119 da Lei nº 8.666/1993: "As sociedades de economia mista, empresas e fundações públicas e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União e pelas entidades referidas no artigo anterior editarão regulamentos próprios devidamente publicados, ficando sujeitas às disposições desta lei. Parágrafo único. Os regulamentos a que se refere este artigo, no âmbito da Administração Pública, após aprovados pela autoridade de nível superior a que estiverem vinculados os respectivos órgãos, sociedades e entidades, deverão ser publicados na imprensa oficial". 34
  • 35. Assinale a alternativa CORRETA quanto ao princípio da igualdade. a) Os atos administrativos devem ser justificados expressamente, com indicação de seus fundamentos de fato e de direito. b) Veda o estabelecimento de condições que impliquem preferência em favor de determinados licitantes em detrimento dos demais. c) O interesse público prevalece sobre o individual, respeitadas as garantias constitucionais. d) Nenhuma das alternativas anteriores. A resposta certa é a letra B. O princípio da igualdade constitui um dos alicerces da licitação, na medida em que esta visa, não apenas permitir à Administração a escolha da melhor proposta, como também assegurar igualdade de direitos a todos os interessados em contratar. Tal princípio encontra seu embasamento no artigo 37, XXI, da CF. 35
  • 36. Qual a diferença básica entre a dispensa da licitação e a inexigibilidade de licitação? a) Verifica-se que a diferença básica encontra-se no fato de que na dispensa há possibilidade de competição que justifique a licitação, de modo que a lei faculta ocorrer a dispensa, ao passo que, nos casos de inexigibilidade, não há que se falar de competição, vez que existe apenas uma pessoa ou objeto que atenda as necessidades da Administração, tornando a licitação inviável. b) A diferença existente entre a dispensa e a inexigibilidade da licitação reside no fato de que a primeira constitui meio legal a ser pleiteado pelas concorrentes de eventual licitação para encontrarem-se escusadas de participar da mesma, de modo a poder contratar diretamente com a Administração Pública. Já a inexigibilidade da licitação consiste na previsão legal, proibindo a realização de licitação para determinados casos específicos, tais como calamidade ou guerra. c) Não há diferença entre os dois institutos apresentados, ambos constituindo sinônimos para o que se pode também chamar "Licitação Inexistente", instituto que prevê a desnecessidade de se realizar licitação em decorrência de série de fatores elencados na lei 8.666/93. d) Nenhuma das alternativas anteriores. A resposta certa é a letra A. A inexigibilidade ocorre nos casos em que a competição é inviável pela própria natureza do bem, ao passo que na dispensa há possibilidade de competição, mas a lei dispensa o procedimento licitatório. 36
  • 37. São modalidades de licitação, previstas na Lei 8.666/93: a) concurso, tomada de preços, convite e leilão. b) concurso, tomada de preços, pregão e leilão. c) concorrência, tomada de preços, concurso, disputa e leilão. d) concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. A resposta certa é a letra D. As modalidades de licitação encontram previsão legal no artigo 22 da lei 8.666/93, a saber: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. A modalidade pregão está prevista na Lei 10.520/02. 37
  • 38. O pregão, em se tratando de licitações, constitui-se como: a) modalidade de licitação, estabelecida através de medida provisória, posteriormente convertida em Lei. b) meio cabível a se realizar a concorrência, exatamente como nas bolsas de valores, obedecendo aos rigores formais do ato. c) as atividades exercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos de atender concretamente às licitação. d) Todas as afirmações estão erradas. A resposta certa é a letra A. Recentemente criado, o pregão constitui-se como nova modalidade de licitação, a ser exclusivamente utilizada pela União. O pregão foi instituído pela medida provisória nº 2.026/2000, hoje convertida na Lei nº 10.520/2002. 38
  • 39. Assinale a alternativa CORRETA, quanto ao registro cadastral: a) trata-se de cadastro mantido pelos órgãos e entidades que realizem frequentes licitações, devendo ser atualizados anualmente. b) os registros cadastrais cuidam de método de controle dos infratores às disposições das licitações, podendo ser comparados ao Serviço de Proteção ao Crédito, utilizado pela Administração Pública. c) registro cadastral é apenas o histórico anual das licitações realizadas ao longo do exercício financeiro da Administração Pública, uma espécie de prestação de contas por parte das entidades e órgãos pertencentes à Administração. d) Todas as alternativas estão incorretas. A resposta certa é a letra A. O registro cadastral encontra previsão no artigo 34 da Lei nº 8.666/93, tratando-se de maneira pela qual os licitantes, que se encontrem devidamente cadastrados e portando seu certificado de registro cadastral, habilitam-se previamente, pois é feita no momento da inscrição no registro cadastral. 39
  • 40. O princípio da vinculação ao instrumento convocatório: a) trata-se de princípio segundo o qual o licitante não pode descumprir as normas e condições do edital, pois se encontra obrigado a este. b) trata-se da obrigatoriedade da Administração em cumprir as normas e condições do edital, ao qual se encontra estritamente vinculada, sendo também aplicável aos licitantes. c) trata-se meramente de princípio segundo o qual o vencedor da licitação se encontra vinculado ao contrato celebrado, não sendo possível sua rescisão por ato unilateral. d) Todas as afirmativas estão erradas. A resposta certa é a letra B. O princípio da vinculação ao instrumento convocatório trata da obrigatoriedade da Administração em respeitar e obedecer aos limites estabelecidos no edital ou na carta-convite, encontrando-se desta maneira vinculada. Aplica-se, também, aos licitantes, pois estes não podem deixar de atender os requisitos do instrumento convocatório, sob pena de não serem considerados habilitados à participação da licitação. Tal dispositivo encontra previsão legal nos artigos 3º, 41 e artigo 43, V, da Lei nº 8.666/93. 40
  • 41. "...modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data de recebimento das propostas, observada a necessária qualificação." A definição acima cuida da modalidade de licitação chamada: a) concorrência. b) tomada de preços. c) leilão. d) concurso. A resposta certa é a letra B. Encontrando sua definição legal no artigo 22, parágrafo 2º, a tomada de preços constitui-se como a modalidade de licitação realizada entre interessados previamente cadastrados ou que preencham os requisitos para cadastramento até, no máximo, o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, devendo-se observar a necessária qualificação. 41
  • 42. O convite trata-se de: a) modalidade de licitação realizada com ampla publicidade para assegurar a participação de quaisquer interessados que preencham os requisitos previstos no edital. b) modalidade de licitação realizada entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante instituição de prêmio ou remuneração aos vencedores. c) modalidade de licitação para aquisição de bens ou serviços comuns, promovida exclusivamente no âmbito da União, qualquer que seja o valor estimado na contratação. d) Todas estão incorretas. A resposta certa é a letra D. O convite trata-se de modalidade de licitação entre, no mínimo, três interessados do ramo pertinente a seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados pela unidade administrativa, e da qual podem participar também aqueles que, não sendo convidados, estiverem cadastrados na correspondente especialidade e manifestarem seu interesse com antecedência de 24 horas da apresentação das propostas, em consonância com o artigo 22, parágrafo 3º, da lei nº 8.666/1993. 42
  • 43. Quanto ao procedimento do pregão, é INCORRETO afirmar que: a) a primeira fase é a de publicação do aviso do edital no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação, com antecedência mínima de oito dias da entrega das propostas; sendo possível também a divulgação por meios eletrônicos. b) a segunda fase, a de julgamento e classificação das propostas, deve ser desenvolvida em sessão pública, durante a qual são entregues os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos. c) a fase referente à habilitação do vencedor é a última fase, ocorrendo logo após a classificação das propostas, sendo homologado o procedimento, neste momento, pela autoridade competente, findando-se o procedimento. d) o julgamento e a classificação das propostas se fazem pelo critério do menor preço, o que não impede sejam analisados os prazos máximos para fornecimento, as especificações, técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital. A resposta certa é a letra C. A fase de habilitação do vencedor é a terceira fase do procedimento do pregão, que ocorre logo após a classificação das propostas. Irá ser processada mediante abertura do envelope contendo apenas a documentação do licitante vencedor. Tal documentação compreenderá o que for exigido no edital. Segue-se então a fase da adjudicação ao vencedor, logo após a decisão dos recursos eventualmente interpostos, finalizando com a quinta e última fase, que é a de homologação do procedimento pela autoridade competente. 43
  • 44. O recurso administrativo, no procedimento de licitação: a) cabe apenas nas decisões onde evidentemente se feriu um ou mais princípios referentes à licitação. b) é previsto na lei nº 8.666/93, mas apenas nas modalidades de recurso, representação e pedido de reconsideração. c) tem prazo igual ao recurso de apelação no juízo cível, devendo ser interposto em 5 dias e apresentadas suas razões em 10 dias. d) Nenhuma das alternativas está correta. A resposta certa é a letra B. O art. 109 da lei nº 8.666 dispõe as modalidades de recurso cabíveis dos atos decorrentes da licitação e do contrato: recurso, representação e pedido de reconsideração. O recurso em sentido estrito deverá ser interposto no prazo de cinco dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos previstos em lei. 44
  • 45. Assinale a alternativa INCORRETA. a) A modalidade de concurso não possui procedimento estabelecido pela lei nº 8.666, que remete sua disciplina a regulamento próprio, específico para cada concurso. b) Adjudicação é o ato pelo qual a administração, pela mesma autoridade competente para homologar, atribui ao vencedor o objeto da licitação, sendo o ato final do procedimento. c) O procedimento do convite e o do leilão são muito semelhantes, ambos implicando na mera convocação dos licitantes por escrito, com cinco dias de antecedência, mediante carta-convite. d) As afirmativas "a" e "b" estão corretas. A resposta certa é a letra C. Embora o procedimento descrito na alternativa esteja correto para a modalidade de convite, não está para o procedimento do leilão. Assim como o concurso, a lei nº 8.666 não estabeleceu o procedimento específico, remetendo a matéria à legislação pertinente, consoante seu artigo 53. Sendo modalidade de licitação utilizada para a alienação de bens móveis, deve observar as normas do artigo 17, que exige demonstração do interesse público e avaliação; esta última exigência é repetida no artigo 53, parágrafo 1º, sendo o valor da avaliação o preço mínimo de arrematação. 45
  • 46. A modalidade de licitação obrigatória para obras de engenharia de valor superior a um milhão e quinhentos mil reais e para obras e serviços que não sejam de engenharia, de valor superior a seiscentos e cinquenta mil reais é a: a) concorrência. b) tomada de preços. c) convite. d) concurso. A resposta certa é a letra A. Consoante explicita o artigo 23, incisos I, alínea c, e inciso II, alínea c, é obrigatório o uso da modalidade de concorrência para os casos de obras de engenharia de valor superior a um milhão e quinhentos mil reais e para obras e serviços que não sejam de engenharia, de valor superior a seiscentos e cinquenta mil reais. 46
  • 47. Assinale a alternativa falsa. a) Fala-se em procedimento, no direito administrativo, para se designar uma série de atos preparatórios de ato final objetivado pela administração. A licitação é um procedimento que exige uma sucessão de atos e fatos da Administração e atos e fatos do licitante. b) O procedimento da licitação deverá ser iniciado com a abertura do processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente todos os atos da administração e dos licitantes, como edital, propostas, atas, pareceres, recursos etc. c) A fase da habilitação é aquela em que ocorrerá a abertura dos envelopes contendo a documentação necessária, seguindo-se a sua apreciação, conforme previsto em lei. d) O procedimento da licitação fica a cargo de uma comissão permanente, composta sempre de três membros, devendo todos ser servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação. A resposta certa é a letra D. O procedimento da licitação ficará a cargo de uma comissão, podendo esta ser permanente ou especial, devendo ser composta de, pelo menos, três membros, conforme dita o artigo 51, da lei nº 8.666/1993. Destes três, dois deles, ao menos, deverão ser servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação. 47
  • 48. Assinale a alternativa INCORRETA quanto à habilitação no procedimento da concorrência. a) A administração, nesta fase do procedimento, deverá proceder em sigilo ao recebimento dos envelopes contendo a documentação referente à habilitação dos licitantes e a proposta. b) Os documentos exigíveis para a habilitação estão indicados no artigo 27, da lei nº 8.666/93, e somente podem referir-se à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal. c) Na fase de habilitação, examinados os documentos, estes serão considerados habilitados os licitantes que tiverem atendido às exigências do edital, não sendo permitido, após o ato de público de abertura dos envelopes, a apresentação ou substituição de documentos. d) Quando todos os licitantes forem inabilitados, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis. A resposta certa é a letra A. A administração deverá, neste momento, proceder a abertura dos envelopes contendo a documentação referente à habilitação dos licitantes e a proposta, sempre em ato público, e não sigiloso, consoante artigo 48
  • 49. O princípio da adjudicação compulsória: a) implica na impossibilidade, por parte da Administração, findo o procedimento, em se atribuir o objeto da licitação a outrem que não o vencedor. b) tal princípio consiste numa decorrência do princípio da legalidade, segundo o qual o julgamento das propostas deverá ser feito tal qual o fixado no edital, compulsoriamente. c) trata-se de princípio essencial, cuja inobservância implica na nulidade do procedimento, segundo o qual a Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada, por força compulsória do disposto pelo instrumento convocatório. d) Nenhuma das alternativas está correta. A resposta certa é a letra A. O princípio da adjudicação compulsória, de acordo com Hely Lopes Meirelles, significa que a Administração não pode, concluído o procedimento, atribuir o objeto da licitação a outrem que não o vencedor. A Adjudicação ao vencedor é, portanto, obrigatória, salvo se este desistir expressamente do contrato ou o não firmar no prazo estabelecido, a não ser que comprove justo motivo. A compulsoriedade veda também que se abra nova licitação enquanto válida a adjudicação anterior. 49
  • 50. Revogação e anulação: a) consiste, a primeira, em hipótese decorrente de interesse público devido a fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, enquanto a segunda implica em manifesta ilegalidade, sendo que, em tal caso, pode-se agir de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. (Você acertou) b) não são possíveis no procedimento de licitação, sendo plausíveis apenas nos demais atos e procedimentos administrativos, vez que a licitação conta como ato discricionário do Poder Público. c) serão cabíveis apenas nas hipóteses de manifesta ilegalidade do edital, bem como quando decorrentes de ilegalidade na comissão responsável pela licitação. d) Nenhuma das alternativas está correta. A resposta certa é a letra A. A revogação consiste em hipótese decorrente de interesse público devido a fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ao passo que a anulação implica em manifesta ilegalidade, sendo que, em tal caso, pode-se agir de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 50