Palestra realizada no V Seminário de Proteção à Privacidade e aos Dados Pessoais organizado pelo Nic.br. Marco Civil; Anteprojeto de Lei de Proteção de Dados Pessoais; Liberdade de Expressão; Remoção de Conteúdos (Take Down); Direito ao Esquecimento; Arrependimento; Guarda de Dados; Nomes de Domínio; Anominato Digital.
Propriedade intelectual - Perestroika - aula 01 curso Propriedade Digital
Proteção à Privacidade e aos Dados Pessoais
1. Rodrigo Azevedo
rodrigo.azevedo@silveiro.com.br
facebook / linkedIn: rodazeve
ênfase extemporânea na
proteção à privacidade
online
Princípios, garantias, direitos e deveres
para o uso da Internet no Brasil
Interpretado em conjunto com demais
normas aplicáveis
Marco regulatório
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a
honra e a imagem das pessoas, assegurado o
direito a indenização pelo dano material ou moral
decorrente de sua violação;
XII - é inviolável o sigilo da correspondên-
cia e das comunicações telegráficas, de
dados e das comunicações telefônicas,
salvo, no último caso, por ordem judicial,
nas hipóteses e na forma que a lei
estabelecer para fins de investigação
criminal ou instrução processual penal;
Art 5oConstituição Federal
A vida privada da pessoa natural é
inviolável, e o juiz, a requerimento do
interessado, adotará as providências
necessárias para impedir ou fazer cessar
ato contrário a esta norma.
Art. 21Código Civil
Art. 153 - Divulgar alguém, sem justa
causa, conteúdo de documento particular
ou de correspondência confidencial, de
que é destinatário ou detentor, e cuja
divulgação possa produzir dano a outrem:
Divulgação de segredo
Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de
que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou
profissão, e cuja revelação possa produzir dano a
outrem:
Violação do segredo profissional
Injúria
Calúnia
Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio,
conectado ou não à rede de computadores, mediante
violação indevida de mecanismo de segurança e com o
fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações
sem autorização expressa ou tácita do titular do
dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter
vantagem ilícita:
§ 1o Na mesma pena incorre quem
produz, oferece, distribui, vende ou
difunde dispositivo ou programa de
computador com o intuito de permitir a
prática da conduta definida no caput.
Lei Carolina Dieckmann
Art. 15. O delegado de polícia e o Ministério Público terão
acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos
dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a
qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela
Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras,
provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.
Lei da Organização Criminosa
Código Penal
Art. 72. Apenas na execução de sua
atividade, a prestadora poderá valer-se de
informações relativas à utilização
individual do serviço pelo usuário.
§ 1o A divulgação das informações
individuais dependerá da anuência
expressa e específica do usuário
§2o A prestadora poderá divulgar a terceiros
informações agregadas sobre o uso de seus
serviços, desde que elas não permitam a
identificação, direta ou indireta, do usuário, ou a
violação de sua intimidade.
Lei Geral das
Telecomunicações
Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do
disposto no art. 86, terá acesso às
informações existentes em cadastros,
fichas, registros e dados pessoais e de
consumo arquivados sobre ele, bem como
sobre as suas respectivas fontes.
Código de Defesa do Consumidor
Art. 4o Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e
transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou
formato;
III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público
em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
Lei de Acesso à Informação
XI - divulga, explora ou utiliza-se, sem
autorização, de conhecimentos,
informações ou dados confidenciais,
utilizáveis na indústria, comércio ou
prestação de serviços, excluídos aqueles
que sejam de conhecimento público ou
que sejam evidentes para um técnico no
assunto, a que teve acesso mediante
relação contratual ou empregatícia,
mesmo após o término do contrato;
XII - divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização,
de conhecimentos ou informações a que se refere
o inciso anterior, obtidos por meios ilícitos ou a que
teve acesso mediante fraude;!ꃒ߀߁߂߃߄߅߆߇߈߉ߊߋߌߍߎߏߐߑߒߓߔߕߖߗߘߙߚߛߜߝߞߟߠߡߢߣߤߥߦߧߨߩߪ߲߫߬߭߮߯߰߱߳ߴߵ߶߷߸߹ߺĀ鲀ᇡ
Art. 195. Comete crime de
concorrência desleal quem:
Lei da Propriedade Industrial
III - o de conservar a obra inédita;Art. 24. São direitos morais do autor:Lei dos Direitos Autorais
CAPEM
Anteprojeto de Lei de Proteção aos Dados
Pessoais
Dados sensíveis
Dados cuja coleta é proibida
Autoridade de garantia
Regulamentação Marco Civil
Lacunas
Como o anteprojeto
de lei para a proteção à
privacidade e aos dados
pessoais dialogará com
todos esses dispositivos
e com o próprio
Marco Civil?
Seguirão fazendo
sentido as disposições
do Marco Civil após a
aprovação de um anteprojeto
muito mais completo
quanto à proteção
à privacidade?
Questões
Vácuo
Legislativo?
a intimidade e a vida privada
o fluxo das comunicações na Internet
as comunicações privadas armazenadas
os registros de conexão e de acesso a
aplicações de Internet
Torna invioláveis
fornecer dados a terceiros, inclusive
registros de conexão, e de acesso a
aplicações de internet, salvo mediante
consentimento livre, expresso e
informado, ou ordem judicial.
Proíbe
Privacidade
Consentimento expresso sobre coleta, uso,
armazenamento e tratamento de dados pessoais,
que deverá ocorrer de forma destacada das
demais cláusulas contratuais
coleta, uso, armazenamento, tratamento e
proteção de seus dados pessoais
regime de proteção aos registros de
conexão e aos registros de acesso a
aplicações de internet
medidas e os procedimentos de
segurança e sigilo
eventuais políticas de uso
Informações claras
e completas sobre
ExigeInformação
TERMOS DE USO
POLÍTICAS DE PRIVACIDADE
Consentimento
InformadoExceção
Direitos dos usuários da Internet
Consciência da
amplitude da
exposição
Possibilidade do
indivíduo delimitar a
sua privacidade
Criptografia?
Solução está na
Lei ou no indivíduo?
Questões
Trade-off
Digital
“Uma vez notificado de que determinado
texto ou imagem possui conteúdo ilícito, o
provedor deve retirar o material do ar no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob
pena de responder solidariamente com o
autor direto do dano, em virtude da
omissão praticada”.
(RESP 1323754/RJ, Terceira Turma, Min.
Nancy Andrighi, data: 19/06/2012).
STJ
cenas de nudez ou de atos
sexuais de caráter privado
direitos autorais
Salvo
Retirada somente
após ordem judicial
Predomínio da Liberdade
de Expressão sobre outros
direitos
Sites seguem excluindo,
com base nas Políticas
Porém...
Derrubada de
conteúdos ilícitos
online
Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração
da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação
de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a
exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa
poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo
da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa
fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins
comerciais.x
Art. 20 Código Civil
Conteúdos Biográficos
Não-Autorizados
Esses temas
serão afetados pela
aprovação do
anteprojeto?
Questões
Privacidade vs.
Liberdade de Expressão
"Esquecer é uma necessidade. A vida é
uma lousa, em que o destino, para
escrever um novo caso, precisa de apagar
o caso escrito."
Machado de Assis
irrelevantes
imprecisas
inadequadas
excessivas
informaçõesTribunal Europeu
Erro médico?
Político ficha suja?
Conceitos
vagos
Quem julga?
Questões
Esquecimento
Possibilidade de solicitar a exclusão definitiva dos dados
pessoais que tiver fornecido a determinada aplicação de
internet, ao término da relação
Direitos dos usuários da Internet
Possível
Tecnicamente?
Conjugação com
guarda de logs
Questões
Arrependimento
IP
Data e hora (início e fim)
Registros de conexãoO que?
a pessoa física ou jurídica que administra
blocos de endereço IP específicos e o
respectivo sistema autônomo de
roteamento, devidamente cadastrada no
ente nacional responsável pelo registro e
distribuição de endereços IP geografica-
mente referentes ao País
Administrador de sistema autônimoQuem?
O que é isso?Ambiente controlado e com segurançaComo?
ordem judicialQuando entregar?
Na provisão de conexão, onerosa ou
gratuita, é vedado guardar os registros de
acesso a aplicações de Internet
Atenção!
Provedores de Conexão = 1 ano
IP
Data e hora (início e fim)
Registros de acesso
a aplicações de Internet
O que?
Provedor de aplicações de Internet constituído na
forma de pessoa jurídica, que exerça essa atividade
de forma organizada, profissionalmente e com fins
econômicos
Quem?
O que é isso?Ambiente controlado e com segurançaComo?
ordem judicialQuando entregar?
Provedores de Aplicações = 6 meses
Prazos
máximos?
O que acontece
depois?
Questões
Guarda de Dados
Art. 5o
IV - é livre a manifestação do pensamen-
to, sendo vedado o anonimato;
CF
Efeitos no UDRP
Configuração de
Má-fé no registro?
Questões
Anonimato digital?
Privacidade vs.
Segurança