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Rodrigo Azevedo
rodrigo.azevedo@silveiro.com.br
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ênfase extemporânea na
proteção à privacidade
online
Princípios, garantias, direitos e deveres
para o uso da Internet no Brasil
Interpretado em conjunto com demais
normas aplicáveis
Marco regulatório
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a
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Art 5oConstituição Federal
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inviolável, e o juiz, a requerimento do
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Art. 21Código Civil
Art. 153 - Divulgar alguém, sem justa
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Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio,
conectado ou não à rede de computadores, mediante
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fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações
sem autorização expressa ou tácita do titular do
dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter
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§ 1o Na mesma pena incorre quem
produz, oferece, distribui, vende ou
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computador com o intuito de permitir a
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Art. 15. O delegado de polícia e o Ministério Público terão
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Art. 72. Apenas na execução de sua
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individuais dependerá da anuência
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assunto, a que teve acesso mediante
relação contratual ou empregatícia,
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XII - divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização,
de conhecimentos ou informações a que se refere
o inciso anterior, obtidos por meios ilícitos ou a que
teve acesso mediante fraude;!ꃒ߀߁߂߃߄߅߆߇߈߉ߊߋߌߍߎߏߐߑߒߓߔߕߖߗߘߙߚߛߜߝߞߟߠߡߢߣߤߥߦߧߨߩߪ߲߫߬߭߮߯߰߱߳ߴߵ߶߷߸߹ߺĀ鲀ᇡ
Art. 195. Comete crime de
concorrência desleal quem:
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III - o de conservar a obra inédita;Art. 24. São direitos morais do autor:Lei dos Direitos Autorais
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Art. 21Código Civil Art. 153 - Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem: Divulgação de segredo Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem: Violação do segredo profissional Injúria Calúnia Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita: § 1o Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida no caput. Lei Carolina Dieckmann Art. 15. O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito. Lei da Organização Criminosa Código Penal Art. 72. Apenas na execução de sua atividade, a prestadora poderá valer-se de informações relativas à utilização individual do serviço pelo usuário. § 1o A divulgação das informações individuais dependerá da anuência expressa e específica do usuário §2o A prestadora poderá divulgar a terceiros informações agregadas sobre o uso de seus serviços, desde que elas não permitam a identificação, direta ou indireta, do usuário, ou a violação de sua intimidade. Lei Geral das Telecomunicações Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes. Código de Defesa do Consumidor Art. 4o Para os efeitos desta Lei, considera-se: I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato; II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato; III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado; IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável; Lei de Acesso à Informação XI - divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de conhecimentos, informações ou dados confidenciais, utilizáveis na indústria, comércio ou prestação de serviços, excluídos aqueles que sejam de conhecimento público ou que sejam evidentes para um técnico no assunto, a que teve acesso mediante relação contratual ou empregatícia, mesmo após o término do contrato; XII - divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de conhecimentos ou informações a que se refere o inciso anterior, obtidos por meios ilícitos ou a que teve acesso mediante fraude;!ꃒ߀߁߂߃߄߅߆߇߈߉ߊߋߌߍߎߏߐߑߒߓߔߕߖߗߘߙߚߛߜߝߞߟߠߡߢߣߤߥߦߧߨߩߪ߲߫߬߭߮߯߰߱߳ߴߵ߶߷߸߹ߺĀ鲀ᇡ Art. 195. Comete crime de concorrência desleal quem: Lei da Propriedade Industrial III - o de conservar a obra inédita;Art. 24. São direitos morais do autor:Lei dos Direitos Autorais CAPEM Anteprojeto de Lei de Proteção aos Dados Pessoais Dados sensíveis Dados cuja coleta é proibida Autoridade de garantia Regulamentação Marco Civil Lacunas Como o anteprojeto de lei para a proteção à privacidade e aos dados pessoais dialogará com todos esses dispositivos e com o próprio Marco Civil? Seguirão fazendo sentido as disposições do Marco Civil após a aprovação de um anteprojeto muito mais completo quanto à proteção à privacidade? Questões Vácuo Legislativo? a intimidade e a vida privada o fluxo das comunicações na Internet as comunicações privadas armazenadas os registros de conexão e de acesso a aplicações de Internet Torna invioláveis fornecer dados a terceiros, inclusive registros de conexão, e de acesso a aplicações de internet, salvo mediante consentimento livre, expresso e informado, ou ordem judicial. Proíbe Privacidade Consentimento expresso sobre coleta, uso, armazenamento e tratamento de dados pessoais, que deverá ocorrer de forma destacada das demais cláusulas contratuais coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção de seus dados pessoais regime de proteção aos registros de conexão e aos registros de acesso a aplicações de internet medidas e os procedimentos de segurança e sigilo eventuais políticas de uso Informações claras e completas sobre ExigeInformação TERMOS DE USO POLÍTICAS DE PRIVACIDADE Consentimento InformadoExceção Direitos dos usuários da Internet Consciência da amplitude da exposição Possibilidade do indivíduo delimitar a sua privacidade Criptografia? Solução está na Lei ou no indivíduo? Questões Trade-off Digital “Uma vez notificado de que determinado texto ou imagem possui conteúdo ilícito, o provedor deve retirar o material do ar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de responder solidariamente com o autor direto do dano, em virtude da omissão praticada”. (RESP 1323754/RJ, Terceira Turma, Min. Nancy Andrighi, data: 19/06/2012). STJ cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado direitos autorais Salvo Retirada somente após ordem judicial Predomínio da Liberdade de Expressão sobre outros direitos Sites seguem excluindo, com base nas Políticas Porém... Derrubada de conteúdos ilícitos online Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.x Art. 20 Código Civil Conteúdos Biográficos Não-Autorizados Esses temas serão afetados pela aprovação do anteprojeto? Questões Privacidade vs. Liberdade de Expressão "Esquecer é uma necessidade. A vida é uma lousa, em que o destino, para escrever um novo caso, precisa de apagar o caso escrito." Machado de Assis irrelevantes imprecisas inadequadas excessivas informaçõesTribunal Europeu Erro médico? Político ficha suja? Conceitos vagos Quem julga? Questões Esquecimento Possibilidade de solicitar a exclusão definitiva dos dados pessoais que tiver fornecido a determinada aplicação de internet, ao término da relação Direitos dos usuários da Internet Possível Tecnicamente? Conjugação com guarda de logs Questões Arrependimento IP Data e hora (início e fim) Registros de conexãoO que? a pessoa física ou jurídica que administra blocos de endereço IP específicos e o respectivo sistema autônomo de roteamento, devidamente cadastrada no ente nacional responsável pelo registro e distribuição de endereços IP geografica- mente referentes ao País Administrador de sistema autônimoQuem? O que é isso?Ambiente controlado e com segurançaComo? ordem judicialQuando entregar? Na provisão de conexão, onerosa ou gratuita, é vedado guardar os registros de acesso a aplicações de Internet Atenção! Provedores de Conexão = 1 ano IP Data e hora (início e fim) Registros de acesso a aplicações de Internet O que? Provedor de aplicações de Internet constituído na forma de pessoa jurídica, que exerça essa atividade de forma organizada, profissionalmente e com fins econômicos Quem? O que é isso?Ambiente controlado e com segurançaComo? ordem judicialQuando entregar? Provedores de Aplicações = 6 meses Prazos máximos? O que acontece depois? Questões Guarda de Dados Art. 5o IV - é livre a manifestação do pensamen- to, sendo vedado o anonimato; CF Efeitos no UDRP Configuração de Má-fé no registro? Questões Anonimato digital? Privacidade vs. Segurança