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A C P OHSAS 18001 ISO 14000 QUALIDADE Programa de Gestão SSOMA Segurança, Saúde Ocupacional e Meio Ambiente
Ferramentas de Administração e Controle de SSOMA OBJETIVOS GERAIS Controles dos acidentes, doenças ocupacionais e dos aspectos e impactos ambientais Legislação OBJETIVOS  ESPECÍFICOS Outros Requisitos de SSTe SGA estabelecidos no SSOMA
SSOMA – Segurança, Saúde Ocpacional e Meio Ambiente ESTRATÉGIA GESTÃO DE SSOMA CONSCIENTIZAÇÃO CONTROLE DE RISCO BASES DO SSOMA OHSAS 18001, ISSO 14000 E ISSO 9000 Ferramentas de SSOMA Sistema de Avaliação Levantamento dos Riscos e Aspcectos das Atividades Gestão de Metas e Desvios Campanhas Motivacionais Legislação Aplicáveis Organização de SSOMA Auditorias Política Integrada Medidas Disciplinares Preparação para Emergência Melhorias em SSOMA
ESTRATÉGIA Controle de Acidentes/Incidentes (ROA e ROI) BASES DAS FERRAMENTAS SUPERVISÃO FERRAMENTAS  DE SSOMA ADM ACIDENTES E INCIDENTES CONSCIENTIZAÇÃO CONTROLE DE RISCO ,[object Object]
IST- ARPT - OPAI ,[object Object]
 CPE
IPS
TSM
-RSM
AP- DDS - RSM - TSM
Conteúdo do SSOMA 1- OBJETIVOS 2-  APLICAÇÃO 3- DEFINIÇÕES. 4- POLÍTICA INTEGRADA DA FAZ 5- ORGANIZAÇÃO DO SSOMA ,[object Object]
SESMT6- LEVANTAMENTO DOS ASPECTOS AMBIENTAIS, RISCOS E PERIGOS (LARP).
Conteúdo do SSOMA 7- FERRAMENTAS DE ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE DE  SSOMA 7.1   ARPT – Análise de Risco e Permissão para o Trabalho 7.2   OPAI – Observação Planejada de Atos Inseguros 7.3   OPTC- Observação Planejada de Trabalhos Críticos 7.4 CPE- Controle Psíquico-emocional dos Empregados 7.5   IP – Inspeções Planejadas 7.6   AP – Alerta Preventivo 7.7   DDS – Diálogo Diário de Segurança 7.8   RSM - Reunião de Segurança e Meio Ambiente 7.9   TSM - Treinamentos de Segurança e Meio Ambiente 7.10 CA – Controle e Administração de Acidentes 7.11 CI– Controle e Administração de Incidentes
Conteúdo do SSOMA 8-  IST – Instrução de SSOMA do Trabalho 9-  LEGISLAÇÕES  APLICÁVEIS 10- PPR- PROGRAMA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA 11- PCA - PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO AUDITIVA 12- PPP- PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. 13- GERENCIAMAENTO DE METAS E DESVIOS (GMD) 14- MELHORIAS EM SSOMA 15- EMERGÊNCIAS 16- AUDITORIA 17- SISTEMA DE AVALIAÇÃO 18- PLANO DE AÇÃO
Conteúdo do SSOMA 19- DOCUMENTAÇÃO 19.1- Guarda da Documentação 19.1- Divulgação da Documentação 20- NOVOS SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS. 21- RESPONSABILIDADES GERAIS 22- CAMPANHAS MOTIVACIONAIS 23- MEDIDAS ADMINISTRATIVAS DISCIPLINARES
1- OBJETIVOS Nortear a Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional e Meio Ambiente, atentando para as exigências da legislação vigente, com a finalidade de manter a integridade física e saúde das pessoas que trabalham sob a responsabilidade da Empresa, bem como proteção do meio ambiente e de toda a comunidade envolvida ativa ou passivamente com a FAZ. Adequar as práticas de Segurança, Saúde Ocupacional e Meio Ambiente às exigências da OSHAS 18000, ISO 14000, ISO 9000, legislação e exigências do cliente.
POLÍTICA DO SGI É compromisso da FAZ promover a Satisfação de seus Clientes, para os quais presta serviços de gerenciamento de Manutenção e Paradas, em todo Território Nacional ou em outros Países, agregando continuamente Valor aos seus produtos, contribuir para o bem estar social, atuando em conformidade com as seguintes Diretrizes: 1- Proteção do meio ambiente, da integridade física e saúde das pessoas que trabalham diretamente e indiretamente evitando acidentes, doenças ocupacionais, poluições e outros impactos ambientais.  2- Cumprir e fazer cumprir as exigências legais e outros requisitos 3- A FAZ manterá programas, campanhas e treinamento para obter a melhor qualidade dos seus serviços, prevenir acidentes, doenças ocupacionais e impactos ambientais. 4- Todos empregados têm responsabilidade com a segurança, saúde ocupacional, proteção do meio ambiente e qualidade.  5- O maior responsável da segurança, proteção ao meio ambiente, da qualidade é a Alta Administração. O elemento chave para a boa performance nesses aspectos são os diversos níveis de supervisão. 6- A busca constante de melhorias garante a boa performance de segurança, do meio ambiente e da qualidade.
Ferramentas de Administração e Controle  de SSOMA OBJETIVOS Monitorar o sistema  e os processos de SSOMA. Avaliar a performance de prevenção de danos ou SSOMA.
FERRAMENTAS  DE CONTROLE E ADEMINISTRAÇÃO DE SSOMA ESTRATÉGIA Controle de Acidentes/Incidentes (ROA e ROI) BASES DAS FERRAMENTAS SUPERVISÃO ADM ACIDENTES E INCIDENTES CONSCIENTIZAÇÃO CONTROLE DE RISCO ,[object Object]
IST- ARPT - OPAI ,[object Object]
 CPE
IPS
TSM
-RSM
AP- DDS - RSM - TSM
5- ORGANIZAÇÃO DE SSOMA CSSOMA CIPA SESMT
Comissão de Segurança, Saúde Ocupacional e Meio Ambiente CSSOMA Objetivo: Nortear os rumos que a Organização deverá tomar referentes a SSO e SGA. Realizar Análise Critica dos assuntos relacionados com SSOMA
Organização do CSSOMA Coordenador:Diretoria  (Nos contratos – Coordenador do mesmo) Secretário:Responsável pelo SESMT Membros:Representante da CIPA e Representante da Supervisão.
Período de Reunião do CSSOMA O Coordenador do CSSOMA indicará os períodos de reunião do mesmo, no entanto haverá reunião, até 15 dia úteis após uma auditoria interna de SST ou SGA
Organização do CSSOMA Coordenador:Diretoria  (Nos contratos – Coordenador do mesmo) Secretário:Responsável pelo SESMT Membros:Representante da CIPA e Representante da Supervisão.
Pauta Reunião do CSSOMA Análise Crítica de SSO e SGA, verificando: ,[object Object]
Satisfação do cliente;
Detectar oportunidades de melhorias e ajustes necessários;
Necessidade da revisão da Política Integrada da FAZ; Etc.
Atendimento às NC’s, recomendações de laudos e relatórios de SST e SMA.
E etc.,[object Object]
SESMT ORGANIZAÇÃO: Conforme NR 4 da Portaria 3214 do MTB O Representante do SESMT da matriz fará parte do CSSOMA como Secretário. Além das atribuições legais, o SESMT será um órgão de suporte técnico da Organização nos assuntos pertinentes ao Programa SSOMA.
6- LARP (LEVANTAMENTO DOS ASPECTOS AMBIENTAIS, RISCOS E PERIGOS) Objetivo Identificar os riscos e aspectos relativos a Segurança, Saúde Ocupacional e Meio ambiente das atividades das suas diversas frentes de serviços ou canteiros de obra.
RISCOS ADMINISSÍVEIS Valor = < 2.  Também serão admissíveis os riscos com gravidade 3 com probabilidade 1.
DDS- Diálogo Diário de Segurança Conscientização RSM - Reunião de Segurança e Meio Ambiente TSM - Treinamentos de Segurança e Meio Ambiente CA - Controle de Acidentes Controle e Administração de Acidentes e Incidentes  CI – Controle de Incidentes (ROA e ROI) FERRAMENTAS  DE CONTROLE E ADMINISTRAÇÃO DE SSOMA Controle de riscos ARPT- Análise de Risco e Permissão para a Tarefa OPAI – Observação Planejada de Atos Inseguros OPTC- Observação Planejada de Trabalhos Críticos CPE- Controle Psíquico-emocional dos Empregados IP- Inspeção Planejada  AP -  Alerta Preventivo
ARPT (Análise de Risco e Permissão para Trabalho Objetivo) Identificar os riscos das etapas que compõe uma tarefa, antes de executá-la, que podem causar danos às pessoas e/ou propriedade, estabelecendo e verificando as condições seguras para a sua execução, em equipamentos e/ou áreas sob o controle de clientes de um outro órgão da empresa. Analisar os riscos, perigos, aspectos e impactos ambientais de novos equipamentos, serviços e operações, a fim de estabelecer os controles pertinentes.
Aplicação da ARPT Para os trabalhos realizados em áreas que não são de sua responsabilidade direta da FAZ cujas as tarefas tenham características da manutenção, construção, montagens e paradas. Caso o cliente tenha um sistema similar a ARPT (ex.: PT – Permissão para Trabalho), deverá ser analisado, com o apoio do SESMT, a utilização do sistema do cliente como ARPT.
Emitir obrigatoriamente ARPT quando for realizar trabalhos: ,[object Object]
Utilização de fonte de ignição em áreas industriais;
Equipamentos que contém ou contiveram produtos perigosos, inflamáveis, tóxicos, etc;
Radiações ionizantes;
Andaimes (montagem e utilização);
Trabalhos sobre telhados;
Trabalhos em alturas, quando o acesso não é feito por escadas, elevadores, e plataformas normais, ou em qualquer caso quando o trabalho seja superior a 20 metros de um piso considerado tradicional.,[object Object]
Próximos de áreas ou equipamentos que apresentem riscos de vazamentos, desmoronamentos, queda de objetos, etc;
Escavações, demolições;
Risco de contaminação ambiental (vazamentos, drenagens, etc..);
Movimentação de cargas ou outros serviços próximos a redes elétricas e/ou sistemas energizados, ,[object Object]
Movimentação ou transporte de carga que exceda 80% da capacidade nominal do equipamento
Intervenções em equipamentos em operação;
Outros serviços, conforme julgamento dos executantes, supervisores, etc, envolvam atividades de riscos e requerem emissão de APT.
Trabalhos ou equipamentos novos.,[object Object]
Procedimentos para ARPT: Para cada tarefa de risco deverá ser emitida apenas uma ARPT. Se por exemplo, 4 mecânicos realizarem uma mesma tarefa individualmente, todos os 4 deverão participar da emissão, dando  o seu conhecimento nesta ARPT; Antes da execução da tarefa, a ARPT deverá ser lida, no local onde será executado o serviço, para verificar  e avaliar o seu conteúdo e atendimento da  lista de verificação, a fim de se certificar que nenhuma exigência da ARPT foi esquecida. Após a tarefa, deverá dar ciência ao responsável da área ou equipamento.  A ARPT após utilizada  deverá ter a sua cópia controlada pela supervisão, para fins de estatísticos.
Procedimentos para ARPT: Para facilitar a administração do programa de ARPT, as mesmas deverão ter a mesma numeração do registro da atividade pertinente na lista de REGISTRO DE ATIVIDADES. Os procedimentos para elaboração, emissão da ARPT, estão contidos no treinamento específico. Todos os empregados que trabalham em contratos que deverão utilizar a ARPT, deverão participar desse treinamento, aplicado sob a orientação do SESMT. As tarefas realizadas exclusivamente numa área sob não são obrigados a emitir ARPT, salvo nos casos de serviços com alto potencial de risco que terceiros venha a fazer na sua área de responsabilidade. Neste caso, a avaliação do cumprimento desta ferramenta será feita nas auditorias de segurança.
OPAI (Observação Planejada de Atos Inseguros Objetivo) É uma auditoria comportamental que objetiva a supervisão eliminar atos inseguros na sua própria área de responsabilidade, buscando o comportamento desejável de prevenção relativos a SSOMA.
Procedimentos de OPAI OPAI é uma ou mais observações planejadas realizadas no período de uma semana, pela supervisão. As OPAI deverão ser registradas num formlário específico.  Através da análise das OPAI cada supervisão deverá desenvolver o acompanhamento e gestão sobre o comportamento da sua equipe.  Os resultados das OPAI, deverão servir como instrumento de gestão e item de controle do comportamento desejado dos seus supervisionados, que somados aos de outros supervisores, mostrarão os dados globais do órgão.
Procedimentos de OPAI Durante a realização de uma OPAI, serão consideradas as orientações das ARPT, IT, e outros padrões e recomendações; Não é necessária a realização de OPAI em serviços de escritório; Os procedimentos e técnicas para realização de OPAI, estão contidos nos treinamentos sobre o assunto, do qual deverá participar todo empregado que exerça função de supervisão. A OPAI deverão fazer parte da programação de trabalho semanal da Supervisão quer tenha subordinados realizando serviços não típicos de escritórios. Poderão ser treinados auditores (Cipistas, etc) para realizar OPAI, conforme programação elaborada pelo SESMT e quando não houver no contrato pelo representante da CIPA. Sempre que possível a Supervisão da área/empregados deverão acompanhar as OPAI realizadas por auditores.
OPTC (Observação Planejada de Trabalhos Críticos Objetivo) É uma espécie de auditorias para observar a prática de procedimentos estabelecidos para trabalhos ou tarefas críticos, a fim de manter a disciplina da sua prática e oportunidades de melhorias dos mesmos. Critérios de Aplicação Áreas Operacionais que tenham atividades típicas de manutenção, construção, reparos, montagens, armazenamento e estocagem de materiais.
Procedimentos de OPTC Cada ano deverá ser feita uma programação dos Procedimentos a serem observados (auditados) e constar do Plano de Ação Anual de SSOMA. As OPTC deverão ser registradas num formulário específico para cada Procedimento. (Exemplo: Formulário de Auditoria de PT exigido pelo cliente)  Sempre que possível a OPTC deverá ser feita por um empregado a nível de supervisão pertencente ao contrato. Meta 1/mês
CPE- Controle Psíquico-emocional dos Empregados Objetivo Evitar que o estado de humor ou algum aspecto de saúde não satisfatório de um empregado motive um comportamento que poderá causar acidentes ou danos ao meio ambiente. Critérios de Aplicação Para todos Empregados da Empresa que trabalham em áreas operacionais e oficinas.
CPE- Controle Psíquico-emocional dos Empregados Procedimentos ,[object Object]
Quando o empregado sentir, que apesar do seu EH (Estado de Humor) não está bem, porém não afetará a segurança do seu trabalho colocará um sinal de interrogação (“?”).
Caso sentir que poderá afetar a segurança do seu trabalho, deverá colocar um “X”.,[object Object]
O Empregado que colocou “?”, a Supervisão conversará com o mesmo, verificará a possibilidade do mesmo executar suas tarefas normalmente, o acompanhará mais frequentemente, observando o seu desempenho. Caso verifique alguma situação anormal, deverá retirá-lo da atividade imediatamente.
O Empregado que colocar um “X”, a Supervisão não permitirá que o empregado inicie as suas atividades e levará o caso para a Coordenação, a qual decidirá o procedimento mais adequado para o caso. ,[object Object]
IP  (Inspeções Planejadas Objetivo) Identificar, registrar as condições inseguras relativas a SSOMA e estabelecer mecanismo de controle e/ou reparação da não conformidade detectada.
Procedimentos de IPS GERAIS Categorias de inspeções: PARTES CRÍTICAS. Inspeções GERAIS: Consiste numa verificação geral de uma área e instalações, como: escritórios, sanitários, banheiros, oficinas disposição de equipamentos, lixos e materiais que possam comprometer o meio ambiente; etc. Inspeções de PARTES CRÍTICAS: são aquelas realizadas nas máquinas, equipamentos, ferramentas e etc.
Procedimentos de IPS Seguirão uma Lista de Verificação que contemplará as partes críticas a serem verificadas. Na lista de verificação deverá ser mencionado o período da inspeção, conforme política de inspeção da FAZ, cliente e/ou recomendações do fabricante.
Procedimentos de IPS As inspeções serão feitas, preferencialmente, pelos usuários ou por  um Técnico especialista no assunto. Deverá ter um plano de inspeção geral e de partes críticas. Para tanto deverá manter uma relação (poderá ser eletrônica) do que deverá ser inspecionado, período, quem realizará a inspeção. Para cada tipo de inspeção e equipamentos a serem inspecionados, deverá ser feita uma lista de verificação, constando o que deverá ser verificado, data da inspeção, quem a realizou, recomendações e acompanhamento das recomendações, a exemplo dos formulários anexos. Esta lista de verificação deverá ser  elaborado por um profissional experiente no equipamento ou área a ser inspecionada.
Procedimentos de IPS Ao se tomar conhecimento de uma condição insegura, a supervisão pertinente deverá providenciar de imediato sua correção, isolamento e/ou etiquetamento. Considera-se uma inspeção geral quando todas instalações, sob responsabilidade de empresa, são inspecionadas conforme período estipulado no Plano de Ação Anual. Considera-se uma inspeção de partes críticas quando todos equipamentos, de responsabilidade da empresa, de um mesmo tipo, são inspecionados (exemplos de inspeções de partes críticas: considera-se 1inspeção de máquinas de solda quando todas as máquinas de solda são inspecionadas, inspeção em caixa de ferramentas, quando todas as caixas de ferramentas foram inspecionadas e todas ferramentas verificadas, 1 inspeção em esmeril quando todos os esmeris foram inspecionados)
Procedimentos de IPS As não-conformidades encontradas serão gerenciadas conforme mencionado no item a diante referente a Gerenciamento de Metas, Recomendações e Não Conformidades. O arquivamento das Listas de Verificação será por um período mínimo de 12 (doze) meses.
Procedimentos de IPS São exemplos de INSPEÇÕES DE PARTES CRÍTICAS: ,[object Object]
Veículos
EPI
Empilhadeira
Escadas Portáteis
Cabo de Aço.
Caixas de Ferramentas
Máquinas e Equipamentos de uma forma geral, etc,[object Object]
AP (Alerta Preventivo) Objetivo Alertar, formalmente, através de qualquer empregado, a existência de alguma situação com potencial de acidente, em pessoas ou de impacto ao meio ambiente ocorrida no âmbito de sua supervisão, que não foi detectada nas inspeções formais, a fim de receber um tratamento de segurança, o mais rápido possível, após a sua detecção.
Procedimentos de AP Como a AP é uma ferramenta para registrar desvios detectados fora das inspeções formais, sua realização dependerá do grau de estímulo e moral de segurança que Supervisão dará ao seu pessoal na emissão de AP.  Poderá ser feito por qualquer empregado, encaminhado-o para a Supervisão responsável pela área, pessoas ou equipamentos que motivaram o AP. A supervisão responsável pela área, equipamento e/ou pessoas, ao receber um AP, deverá tomar medidas imediatas para controlar e/ou reparar a situação que motivou o AP. A supervisão pertinente deverá dar o "feed back" para o emissor do AP. Considerando-se que a emissão do AP deverá ocorrer sempre que as situações inseguras forem detectadas dentro da própria área de lotação do empregado, não impede que sejam emitidas AP para outras áreas. AP será emitido num formulário específico e cadastrado num banco de dados de Gestão de Metas e Desvios (adiante citado) e no banco de dados do cliente, quando for o caso de exigência do mesmo.
DDS (Diálogo Diário de SSOMA) OBJETIVO: Despertar a consciência de segurança dos empregados, antes de iniciar uma jornada de trabalho, bem como harmonizar a mente dos empregados de forma que os mesmos fiquem atentos para os riscos que poderão encontrar durante a jornada de trabalho em questão.
Procedimentos de DDS DDS consiste numa breve reunião, em torno de 5 minutos, no início da jornada de trabalho, enfocando preferencialmente os riscos das atividades a serem realizadas no dia que envolva assuntos relativos a SSO/SGA. Poderão ser revistos os riscos e cuidados para as tarefas do dia, EPI da tarefa, ferramentas, etc. Também pode ser utilizado para apresentar: um novo EPI, um novo procedimento ou campanhas de segurança, relatório de Acidente/Incidente, reforçar políticas de segurança, etc. Todo acidente ocorrido com empregados da Empresa e/ou contratadas, deverá ser tema de DDS. O DDS é também uma ferramenta disciplinar, devendo ter início e fim predeterminados. Será considerado faltoso o empregado que não assinar o formulário específico, antes do início do DDS.
Procedimentos de DDS A responsabilidade direta para a realização do DDS é da supervisão, no entanto poderão ser nomeadas outras pessoas para realizá-los A supervisão participará do DDS, mesmo que nomeie outra pessoa para realizá-lo. Deverá haver controle quanto a quantidade de participantes e respectivos temas, no formulário FREQÜÊNCIA NO DDS, conforme modelo anexo. A supervisão deverá diariamente, contabilizar a presença dos empregados, bem como tomar medidas administrativas para os casos de faltas ao mesmo, através do formulário de frequência no DDS.
RSM (Reunião de Segurança e Meio Ambiente Objetivo) Fazer uma análise crítica através de uma reflexão durante o período eferente as políticas, procedimentos, melhorias, resultados, etc relativas a segurança, saúde ocupacional e meio ambiente. Critérios de Aplicação Nas áreas com atividades exclusivamente típicas de escritórios a RSM poderá ser dispensada, caso faça DDS.
Procedimentos de RSM A RSM consiste de uma Reunião mensal que a Coordenação do contrato deverá fazer com as Supervisões e representante da CIPA. Deve-se evitar relatar condições inseguras nas RSM, pois as mesmas deverão ser relatadas à supervisão pertinente, logo após a sua detecção, ou preferencialmente, que sejam detectadas pro-ativamente, encaminhadas e acompanhadas convenientemente através dos programas de inspeção de segurança ou através de AP – Alerta Preventivo.
A pauta para RSM poderá ser: ,[object Object]
Estatísticas de acidentes.
Análise crítica do período avaliando o cumprimento do PSSOMA. As RSM deverão ser registradas constando: data da RSM; quem realizou, nome, matrícula, visto dos participantes, pauta da reunião e conclusões. A RSM deverá ser conduzida pela supervisão pertinente, no entanto os temas poderão ser desenvolvidos por pessoas capacitadas para o assunto.
TSM (Treinamentos de Segurança e Meio Ambiente Objetivo) Treinar os empregados nos assuntos corporativos e gerais de SSOMA. Todos os Colaboradores deverão participar do Programa de Treinamento estabelecido pelo Cliente.
Treinamentos corporativos e gerais de segurança
Treinamentos corporativos e gerais de segurança
TSM (Treinamentos de Segurança e Meio Ambiente Objetivo) Deverá ser elaborado uma programação anual de treinamentos de SSO/SGA, mencionando o público alvo, a quantidade mínima de participantes em cada mês e o assunto a ser ministrado e constado no Plano de Ação Anual de SSOMA.  No treinamento Introdutório, para novos empregados, deverá contemplar: a apresentação do SSOMA; assuntos pertinentes a: ,[object Object]
EPI;
riscos gerais das atividades a serem desenvolvidas;
procedimentos pertinentes do cliente relativos a SSOMA.,[object Object]
CA (Controle e Administração de Acidentes Objetivo) ,[object Object]
Evitar que a classificação inadequada dos acidentes, bem como evitar também que o mesmo se agrave.,[object Object]
Classificação dos Acidentes: CAF: São ocorrências cuja lesão incapacita totalmente o empregado para o trabalho. SAF: São ocorrências cuja lesão incapacita parcialmente o empregado para o trabalho. 1ºS:  São ocorrência cuja lesão não cria alguma incapacidade do empregado para o trabalho com atendimento apenas de 1º socorros.
Investigação dos Acidentes ,[object Object]
Cabe a Supervisão coordenar a investigação dos  acidentes SAF (Sem Afastamento) e de 1ºS.Cabe ao Coordenador do Contrato a investigação dos acidentes CAF. ,[object Object]
As evidencias objetivas das medidas implantadas deverão fazer parte do ROA (anexadas ou registradas no corpo do ROA), a fim de facilitar o acompanhamento das recomendações geradas pelo mesmo.
Deverá ser encaminhada para o cliente cópia do ROA até 5 dias úteis da ocorrência do evento.
Uma cópia do ROA  deverá ser guardada no “dossiê” do empregado pertinente com a respectiva CAT.,[object Object]
Atendimento ao Acidentado. O acidentado deverá ser atendido inicialmente no ambulatório definido para o contrato para o atendimento dos 1º socorros e posterior encaminhamento para clínicas ou hospitais definidos pela empresa.  Cadastro de Acidentes Serão cadastrado, de preferência num banco de dados, as ocorrências de acidentes, bem como, medidas corretivas para evitar sua reincidência. Serão feito esforços para que a gravidade de um acidente seja compatível com o resultado da lesão e a incapacidade real do acidentado. Para tanto servirão de bases o parecer do médico e da sua supervisão, atentando para as limitações da lesão e a disponibilidade para realização de alguma tarefa.
CI (Controle e Administração de Incidentes Objetivo) Acompanhar as ocorrências de incidentes, verificando se as investigações foram realizadas e se as medidas de controle ou recomendações foram atendidas.
Conceito Incidente é toda a ocorrência sem ocorrência de lesões pessoais que teve como resultado um dano material/equipamento e/ou poderia resultar numa lesão pessoal, impactos ao meio ambiente e/ou pela suas características promoveu uma espécie de comoção para a comunidade. Classificação dos Incidentes: Grave:  São ocorrências que resultaram em perdas materiais e/ou que provocaram uma espécie de grande comoção para a comunidade. Não Grave: Ocorrências que não resultaram em perdas materiais e que provocaram certa comoção para a comunidade.
Investigação dos Incidentes ,[object Object]
Cabe a Supervisão da atividade que gerou o evento coordenar a investigação dos Incidentes Não Graves.
Cabe a Coordenação do Contrato coordenar as investigações dos Incidentes Graves.
Os resultados da investigação deverão ser registrados e divulgados através do ROI - Relatório de Ocorrência de Incidente e/ou no formulário exigido pelo cliente.
As evidencias objetivas das medidas implantadas deverão fazer parte do ROI (anexadas ou registradas no corpo do ROI), a fim de facilitar o acompanhamento das recomendações geradas pelo mesmo.
Deverá ser encaminhada para o cliente e para ao órgão Gestor de SSO e SGA da matriz da FAZ cópia do ROI até 5 dias úteis da ocorrência do evento.,[object Object]
Cadastro de Incidentes Serão cadastrado, de preferência num banco de dados, as ocorrências de incidentes, bem como, medidas corretivas para evitar sua reincidência.
INSTRUÇÃO DE SSOMA DO TRABALHO Responsabilidade; Cabem as Supervisões implementar as IST relativas as atividades sob sua responsabilidade pertinentes às suas atividades. As IST corporativas, sua implantação e implementação cabe ao SESMT central. Nos contratos ou serviços, cabe ao Coordenador dos mesmos a implantação do programa de IST pertinentes.
INSTRUÇÃO DE SSOMA DO TRABALHO Objetivo Estabelecer procedimentos instrutivos de SSO/SGA para as atividades com potencial de causar acidentes e/ou impactos ambientais, com o objetivo de reconhecer os riscos e aspectos ambientais das mesmas e estabelecer uma forma segura de realizá-la. Quando houver algum sistema de procedimento de trabalho ou procedimento operacional onde cada etapa do trabalho tenha o seu risco e aspectos ambientais reconhecidos, com os seus devidos controles, a IST poderá ser substituída pelo mesmo.
INSTRUÇÃO DE SSOMA DO TRABALHO Procedimentos: As atividades deverão ser listadas num formulário ou por meio eletrônico com o título de REGISTRO DE ATIVIDADES, no qual deverá constar no mínimo: nº, título, data da elaboração, revisão e classificação do risco conforme a seguir. As atividades classificadas com risco superior a 2 (dois) no LARP serão consideradas críticas e para as mesmas deverão ser elaboradas IST. As atividades classificadas no LARP como risco igual ou inferior a 2 (dois), e aquelas igual a 3 (três) porém com a freqüência e probabilidade igual a 1 (hum) o treinamento pertinente a tarefa poderá ser considerado uma IST. Deverão fazer parte do REGISTRO DE ATIVIDADES, aquelas mencionadas no LARP que exigem IST.
INSTRUÇÃO DE SSOMA DO TRABALHO Procedimentos: As IST emitidas pela Matriz deverão ser identificadas e mantidas na Lista de Documentos, conforme previsto no OS-QLD-FAZ Controle de Documentos. As IST deverão ser mantidas em Manuais e/ou via eletrônica, de forma que possibilite a facilidade de aceso às mesmas. Todas as tarefas devem ser realizadas seguindo as recomendações e controles mencionados na IST pertinente. A supervisão e o executante deverão observar o fiel cumprimento das IST. As IST deverão ser elaboradas, preferencialmente, por um profissional experiente na tarefa em questão com apoio do SESMT. As IST deverão ser divulgadas através de DDS, TSM e/ou RSM.
LEGISLAÇÕES  APLICÁVEIS Objetivo  Implantar e acompanhar o cumprimento das exigências legais.  Procedimentos  O SGI contempla uma sistemática para acessar, identificar, atender e acompanhar as mudanças da Legislação e Requisitos de Clientes para Segurança, Saúde Ocupacional e Meio Ambiente, aplicáveis às atividades da FAZ. Um Contrato antes de iniciar as suas atividades, em conjunto com o SESMT, deverão verificar as legislações relativas ao meio ambiente, NR- Normas Regulamentadoras e Legislações complementares aplicáveis na sua área de atuação e as exigências de procedimentos, relatórios, laudos, treinamentos, inspeções, atestados, etc., exigidos legalmente.  Deverão constar no formulário no Plano de Ação de SSOMA as legislações aplicáveis e a forma de atendê-las.  A empresa manterá em arquivo eletrônico da legislação pertinente a SSOMA atualizada disponível para consultas.
Além das exigências das NR’s (Normas Regulamentadoras) aplicáveis, deverá ser atentado o seguinte: NR 04 – SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA E EM MEDICINA DO TRABALHO (SESMT).  Será conforme exigências desta NR e requisitos do cliente.   NR-05 –COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃODE ACIDENTES  Além da CIPA ser organizada e funcionar conforme esta NR, a mesma manterá estreito entendimento com a CIPA do cliente.  Dentre as suas diversas atribuições legais, a CIPA empenhará esforços naa realização de campanhas de conscientização em segurança e proteção ao meio ambiente  O Presidente da CI PA será o Representante dos Empregados junto a Diretoria da Empresa, conforme requisitos da OHSAS 18001.
NR 06 – EPI  EPI Básicos  Inicialmente serão adotados os seguintes EPI básicos que serão fornecidos gratuitamente aos empregados antes de iniciar suas atividades na Empresa.  ,[object Object]
Máscara de Fuga (conforme exigência do contrato).
Capacete.
Óculos de segurança.
Protetor auricular.  Fica dispensado o uso de bota com biqueira, óculos de segurança e capacete nas áreas de escritórios e oficinas e nas áreas devidamente demarcadas das áreas operacionais. 
EPI Complementares   Em função das características e riscos específicos de cada atividade, será necessário ainda a utilização de EPI complementares, conforme segue:
Os EPI adquiridos deverão possuir o Certificado de Aprovação (C.A.) do Ministério do Trabalho, que serão arquivados pelo almoxarifado. O Almoxarifado só receberá os EPI’s de um determinado fornecedor quando os respectivos CA’s anexados às respectivas notas fiscais.    O órgão de compras deverá observar na AF (Autorização de Fornecimento) que o fornecedor deverá anexar cópia do CA nas notas fiscais relativas a EPI.   Os Colaboradores serão orientados quanto à obrigatoriedade do uso e conservação correta de seus EPI.   A especificação de EPI a ser adquirido deverá ser aprovada por profissionais de Segurança do trabalho da Empresa e/ou do cliente.
Não será admitido o uso de EPI danificado, contaminado ou com qualquer outra condição proibitiva.   Durante as realizações das OPAI deverão ser verificadas as condições dos EPI dos respectivos usuários.   Quando se tratar de evento de Parada ou Contratos de longo prazo, a empresa deverá verificar e implementar as exigência de EPI’s do cliente.   Caberá ao órgão de Planejamento, junto ao órgão de suprimento, verificar as quantidades de EPI’s necessárias, tomando-se como bases as exigências do cliente e especificações técnicas feitas pelo SESMT da FAZ.
Além de atender os requisitos da legislação pertinente, terá como política fornecer aos seus empregados, EPI de boa aparência, confortáveis e de boa durabilidade, oferecidos no mercado nacional.  Para cada Empregado deverá ser registrado no FR-SSOMA-FAZ Entrega de EPI todo histórico de entrega e devolução de EPI.    Caberá ao órgão de suprimento da Empresa, referente a  EPI: ,[object Object]
Recebimento, estocagem e distribuição de EPI com CA Certificado de Aprovação) dentro da Validade.
Estocagem e preservação.
Arquivamento das Fichas de entrega de EPI.
Arquivamento dos CA (Certificado de Aprovação) dos EPI especificados e adquiridos pela Empresa.,[object Object]
NR 07 – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL  (PCMSO)   Todos os Colaboradores deverão, a cada período estipulado por lei, receber a 1ª via do seu ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), assinando uma 2ª via como recibo e guardada no dossiê do mesmo, na sua Base de Operações e definitivamente da FAZ/Central/RH.   Os ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) deverão ser renovados a cada ano, entregue ao empregado e a FAZ manterá arquivada uma cópia/recibo assinada pelo empregado por um período de vinte anos.
NR 08 - EDIFICAÇÕES   Será conforme exigências desta NR e requisitos do cliente.
NR 09 – PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)   Será mantido um PPRA abrangendo os locais de trabalho sob a responsabilidade da Organização, conforme exigências desta NR e revisado anualmente. O PPRA será elaborado sob a responsabilidade do SESMT da FAZ. Os valores, caso necessários, referentes a concentrações de agentes químicos emanados de atividades que são de responsabilidade do cliente, poderão ser obtidos junto ao mesmo. Quando se tratar de Eventos (Paradas de Manutenção e outros tipos feitos nas instalações do cliente), para a elaboração do PPRA, o Coordenador do Evento deverá providenciar o preenchimento do FR-SSOMA-FAZ Informações para Elaboração de PPRA e encaminhar para o órgão de segurança do trabalho da FAZ, a fim de providenciar a elaboração do mesmo.
NR 09 – PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)   Caso o PPRA tenha que ser elaborado antes da contratação do Coordenador do Evento, caberá a área comercial preencher e enviar o FR-SSOMA-FAZ Informações para Elaboração de PPRA para o SESMT da FAZ.   O PPRA deverá ser encaminhado para o Órgão de Recursos Humanos para que seja providenciado o PCSMO que servirá de bases para o encaminhamento dos Empregados para exames médicos e obtenção dos respectivos ASOS.
Nr 10 – INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE.   As instalações de uso da FAZ terão as instalações elétricas inspecionadas, conforme procedimentos descritos no item INSPEÇÃO deste Programa.   A área de Recursos Humanos deverá constar no crachá ou de outra forma identificar os eletricista conforme exigências do item 10.8.5 desta NR que exige o seguinte: “A empresa deve estabelecer sistema de identificação que permita a qualquer tempo conhecer a abrangência da autorização de cada trabalhador, conforme o item 10.8.4”.
NR 11 – TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAMENTO E MANUSEIO DE MATERIAIS.   Esta NR será atendida através dos procedimentos de segurança, inclusive exigidos pelo cliente.   Não será permitido levantamento e transporte manual e individual de pesos superiores a 20 quilos.   Os empregados envolvidos em movimentação de materiais com utilização de guindaste ou pontes rolantes, que tiverem necessidade de comunicação através gestos entre operadores do equipamento e o pessoal auxiliar, deverão ter treinamento de sinalização para movimentação de cargas.
NR 12 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS   As máquinas e equipamentos, serão inspecionados, conforme mencionado no item INSPEÇÃO deste Programa.   Uma nova máquina ou equipamento com potencial de causar riscos ambientais, antes de colocá-la em uso, será feita uma análise de risco, a fim de verificar os aspectos e impactos ambientais e estabelecer as medidas de controle pertinentes, emitindo-se uma APRIMA, conforme previsto no item NOVOS SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS deste Programa.
  NR 15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES   O PPRA indicará tais atividades e as medidas de controle a serem adotadas.
NR 17 – ERGONOMIA  Além das exigências desta NR, deverá atentar para o seguinte: Será mantido um PPRE (PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS ERGONÔMICOS) no qual será previsto uma análise ergonômica dos postos de trabalho.   Na IST – Segurança em Escritórios, são mencionados aspectos relacionados com a ergonomia e as atividades de escritório.   Os riscos ergonômicos deverão ser registrados também na LARP.   Não será permitido o levantamento e transporte manual de peso superior a 20 quilos.
NR 18 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO    Conforme a NR em questão no que for aplicável.   NR 20 – LÍQUIDOS COMBUSTÍVEIS E INFLAMÁVEIS    Serão aplicados, em princípio os procedimentos de estocagem, manuseio, rotulagem, etc, do cliente.
NR 23 – PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO   Os extintores de incêndio serão dispostos conforme orientação do cliente devido as implicações pertinentes a seguro.   Os extintores sofrerão inspeções mensais internamente e anualmente por empresa credenciada pelo INMETRO.    Quando da aquisição de extintores de incêndio, o órgão de compra deverá mencionar na AF só serão recebidos pela FAZ, os extintores que tenham as respectivas etiquetas exigidas pelo INMETRO afixado nos mesmos e dentro dos prazos de validade.
NR 24- CONDIÇÕES SANISTÁRIAS E CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO  Os banheiros e sanitários, nas dependências de responsabilidade da FAZ serão inspecionadas, conforme mencionado no item INSPEÇÃO deste Programa.   NR 25 – DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS  Conforme a NR em questão no que for aplicável. Deverá ser atentado as exigências do PS-SSOMA-FAZ PGRS - Plano Gerenciamento Resíduo Sólido. NR 26 – SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA  Todos serviços não rotineiros, deverão ter a sua área de realização isolada e devidamente sinalizada, a fim de pessoas não envolvidas no mesmo possa adentrar na área de serviço e sofrer e/ou causar algum dano.
PPR-  PROGRAMA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA  Ao fazer a LARP deverão ser levantados e registrados os riscos respiratórios.  Ao identificar os riscos respiratórios, os requisitos à seguir devem ser cumpridos, com bases na Instrução Normativa nº 1 de 11/04/1994 [EPR - Equipamento de Proteção Respiratória]: ,[object Object]
Especificação os EPI necessários para o tipo de exposição: O SESMT especificará os EPI’s necessários para a situação/evento e informará para área de suprimento/compras para ser adquiridos.
Critérios para conservação e guarda de EPI: Conforme PS-SSOMA-FAZ EPI.
Tarefas x  proteção respiratória adequada: Conforme quadro Sinótico EPI X Tarefas.
Plano de Inspeção periódica dos equipamentos de proteção, conforme recomendações do fabricante : constar no Plano de Ação do SSOMA.
Cronograma de realização de teste de vedação das peças faciais por usuário, quando for o caso. Se algum empregado vier inalar gases ou vapores em concentrações que ofereçam algum risco para saúde e que precisou de um tratamento médico, deverá ser investigado o fato como um acidente.
PCA - PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO AUDITIVA  Ao fazer a LARP deverão ser levantados e registros os riscos auditivos. Ao identificar riscos auditivos, os requisitos à seguir devem ser cumpridos, com bases na Norma Técnica OS 608/98 do INSS: ,[object Object]
Especificação os EPI necessários para o tipo de exposição: O SESMT especificará os EPI’s necessários para a situação/evento e informará para área de suprimento/compras para ser adquiridos..

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  • 1. A C P OHSAS 18001 ISO 14000 QUALIDADE Programa de Gestão SSOMA Segurança, Saúde Ocupacional e Meio Ambiente
  • 2. Ferramentas de Administração e Controle de SSOMA OBJETIVOS GERAIS Controles dos acidentes, doenças ocupacionais e dos aspectos e impactos ambientais Legislação OBJETIVOS ESPECÍFICOS Outros Requisitos de SSTe SGA estabelecidos no SSOMA
  • 3. SSOMA – Segurança, Saúde Ocpacional e Meio Ambiente ESTRATÉGIA GESTÃO DE SSOMA CONSCIENTIZAÇÃO CONTROLE DE RISCO BASES DO SSOMA OHSAS 18001, ISSO 14000 E ISSO 9000 Ferramentas de SSOMA Sistema de Avaliação Levantamento dos Riscos e Aspcectos das Atividades Gestão de Metas e Desvios Campanhas Motivacionais Legislação Aplicáveis Organização de SSOMA Auditorias Política Integrada Medidas Disciplinares Preparação para Emergência Melhorias em SSOMA
  • 4.
  • 5.
  • 7. IPS
  • 8. TSM
  • 10. AP- DDS - RSM - TSM
  • 11.
  • 12. SESMT6- LEVANTAMENTO DOS ASPECTOS AMBIENTAIS, RISCOS E PERIGOS (LARP).
  • 13. Conteúdo do SSOMA 7- FERRAMENTAS DE ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE DE SSOMA 7.1 ARPT – Análise de Risco e Permissão para o Trabalho 7.2 OPAI – Observação Planejada de Atos Inseguros 7.3 OPTC- Observação Planejada de Trabalhos Críticos 7.4 CPE- Controle Psíquico-emocional dos Empregados 7.5 IP – Inspeções Planejadas 7.6 AP – Alerta Preventivo 7.7 DDS – Diálogo Diário de Segurança 7.8 RSM - Reunião de Segurança e Meio Ambiente 7.9 TSM - Treinamentos de Segurança e Meio Ambiente 7.10 CA – Controle e Administração de Acidentes 7.11 CI– Controle e Administração de Incidentes
  • 14. Conteúdo do SSOMA 8- IST – Instrução de SSOMA do Trabalho 9- LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS 10- PPR- PROGRAMA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA 11- PCA - PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO AUDITIVA 12- PPP- PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. 13- GERENCIAMAENTO DE METAS E DESVIOS (GMD) 14- MELHORIAS EM SSOMA 15- EMERGÊNCIAS 16- AUDITORIA 17- SISTEMA DE AVALIAÇÃO 18- PLANO DE AÇÃO
  • 15. Conteúdo do SSOMA 19- DOCUMENTAÇÃO 19.1- Guarda da Documentação 19.1- Divulgação da Documentação 20- NOVOS SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS. 21- RESPONSABILIDADES GERAIS 22- CAMPANHAS MOTIVACIONAIS 23- MEDIDAS ADMINISTRATIVAS DISCIPLINARES
  • 16. 1- OBJETIVOS Nortear a Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional e Meio Ambiente, atentando para as exigências da legislação vigente, com a finalidade de manter a integridade física e saúde das pessoas que trabalham sob a responsabilidade da Empresa, bem como proteção do meio ambiente e de toda a comunidade envolvida ativa ou passivamente com a FAZ. Adequar as práticas de Segurança, Saúde Ocupacional e Meio Ambiente às exigências da OSHAS 18000, ISO 14000, ISO 9000, legislação e exigências do cliente.
  • 17. POLÍTICA DO SGI É compromisso da FAZ promover a Satisfação de seus Clientes, para os quais presta serviços de gerenciamento de Manutenção e Paradas, em todo Território Nacional ou em outros Países, agregando continuamente Valor aos seus produtos, contribuir para o bem estar social, atuando em conformidade com as seguintes Diretrizes: 1- Proteção do meio ambiente, da integridade física e saúde das pessoas que trabalham diretamente e indiretamente evitando acidentes, doenças ocupacionais, poluições e outros impactos ambientais. 2- Cumprir e fazer cumprir as exigências legais e outros requisitos 3- A FAZ manterá programas, campanhas e treinamento para obter a melhor qualidade dos seus serviços, prevenir acidentes, doenças ocupacionais e impactos ambientais. 4- Todos empregados têm responsabilidade com a segurança, saúde ocupacional, proteção do meio ambiente e qualidade. 5- O maior responsável da segurança, proteção ao meio ambiente, da qualidade é a Alta Administração. O elemento chave para a boa performance nesses aspectos são os diversos níveis de supervisão. 6- A busca constante de melhorias garante a boa performance de segurança, do meio ambiente e da qualidade.
  • 18. Ferramentas de Administração e Controle de SSOMA OBJETIVOS Monitorar o sistema e os processos de SSOMA. Avaliar a performance de prevenção de danos ou SSOMA.
  • 19.
  • 20.
  • 22. IPS
  • 23. TSM
  • 24. -RSM
  • 25. AP- DDS - RSM - TSM
  • 26. 5- ORGANIZAÇÃO DE SSOMA CSSOMA CIPA SESMT
  • 27. Comissão de Segurança, Saúde Ocupacional e Meio Ambiente CSSOMA Objetivo: Nortear os rumos que a Organização deverá tomar referentes a SSO e SGA. Realizar Análise Critica dos assuntos relacionados com SSOMA
  • 28. Organização do CSSOMA Coordenador:Diretoria (Nos contratos – Coordenador do mesmo) Secretário:Responsável pelo SESMT Membros:Representante da CIPA e Representante da Supervisão.
  • 29. Período de Reunião do CSSOMA O Coordenador do CSSOMA indicará os períodos de reunião do mesmo, no entanto haverá reunião, até 15 dia úteis após uma auditoria interna de SST ou SGA
  • 30. Organização do CSSOMA Coordenador:Diretoria (Nos contratos – Coordenador do mesmo) Secretário:Responsável pelo SESMT Membros:Representante da CIPA e Representante da Supervisão.
  • 31.
  • 33. Detectar oportunidades de melhorias e ajustes necessários;
  • 34. Necessidade da revisão da Política Integrada da FAZ; Etc.
  • 35. Atendimento às NC’s, recomendações de laudos e relatórios de SST e SMA.
  • 36.
  • 37. SESMT ORGANIZAÇÃO: Conforme NR 4 da Portaria 3214 do MTB O Representante do SESMT da matriz fará parte do CSSOMA como Secretário. Além das atribuições legais, o SESMT será um órgão de suporte técnico da Organização nos assuntos pertinentes ao Programa SSOMA.
  • 38. 6- LARP (LEVANTAMENTO DOS ASPECTOS AMBIENTAIS, RISCOS E PERIGOS) Objetivo Identificar os riscos e aspectos relativos a Segurança, Saúde Ocupacional e Meio ambiente das atividades das suas diversas frentes de serviços ou canteiros de obra.
  • 39.
  • 40.
  • 41.
  • 42. RISCOS ADMINISSÍVEIS Valor = < 2. Também serão admissíveis os riscos com gravidade 3 com probabilidade 1.
  • 43. DDS- Diálogo Diário de Segurança Conscientização RSM - Reunião de Segurança e Meio Ambiente TSM - Treinamentos de Segurança e Meio Ambiente CA - Controle de Acidentes Controle e Administração de Acidentes e Incidentes CI – Controle de Incidentes (ROA e ROI) FERRAMENTAS DE CONTROLE E ADMINISTRAÇÃO DE SSOMA Controle de riscos ARPT- Análise de Risco e Permissão para a Tarefa OPAI – Observação Planejada de Atos Inseguros OPTC- Observação Planejada de Trabalhos Críticos CPE- Controle Psíquico-emocional dos Empregados IP- Inspeção Planejada AP - Alerta Preventivo
  • 44. ARPT (Análise de Risco e Permissão para Trabalho Objetivo) Identificar os riscos das etapas que compõe uma tarefa, antes de executá-la, que podem causar danos às pessoas e/ou propriedade, estabelecendo e verificando as condições seguras para a sua execução, em equipamentos e/ou áreas sob o controle de clientes de um outro órgão da empresa. Analisar os riscos, perigos, aspectos e impactos ambientais de novos equipamentos, serviços e operações, a fim de estabelecer os controles pertinentes.
  • 45. Aplicação da ARPT Para os trabalhos realizados em áreas que não são de sua responsabilidade direta da FAZ cujas as tarefas tenham características da manutenção, construção, montagens e paradas. Caso o cliente tenha um sistema similar a ARPT (ex.: PT – Permissão para Trabalho), deverá ser analisado, com o apoio do SESMT, a utilização do sistema do cliente como ARPT.
  • 46.
  • 47. Utilização de fonte de ignição em áreas industriais;
  • 48. Equipamentos que contém ou contiveram produtos perigosos, inflamáveis, tóxicos, etc;
  • 50. Andaimes (montagem e utilização);
  • 52.
  • 53. Próximos de áreas ou equipamentos que apresentem riscos de vazamentos, desmoronamentos, queda de objetos, etc;
  • 55. Risco de contaminação ambiental (vazamentos, drenagens, etc..);
  • 56.
  • 57. Movimentação ou transporte de carga que exceda 80% da capacidade nominal do equipamento
  • 59. Outros serviços, conforme julgamento dos executantes, supervisores, etc, envolvam atividades de riscos e requerem emissão de APT.
  • 60.
  • 61. Procedimentos para ARPT: Para cada tarefa de risco deverá ser emitida apenas uma ARPT. Se por exemplo, 4 mecânicos realizarem uma mesma tarefa individualmente, todos os 4 deverão participar da emissão, dando o seu conhecimento nesta ARPT; Antes da execução da tarefa, a ARPT deverá ser lida, no local onde será executado o serviço, para verificar e avaliar o seu conteúdo e atendimento da lista de verificação, a fim de se certificar que nenhuma exigência da ARPT foi esquecida. Após a tarefa, deverá dar ciência ao responsável da área ou equipamento. A ARPT após utilizada deverá ter a sua cópia controlada pela supervisão, para fins de estatísticos.
  • 62. Procedimentos para ARPT: Para facilitar a administração do programa de ARPT, as mesmas deverão ter a mesma numeração do registro da atividade pertinente na lista de REGISTRO DE ATIVIDADES. Os procedimentos para elaboração, emissão da ARPT, estão contidos no treinamento específico. Todos os empregados que trabalham em contratos que deverão utilizar a ARPT, deverão participar desse treinamento, aplicado sob a orientação do SESMT. As tarefas realizadas exclusivamente numa área sob não são obrigados a emitir ARPT, salvo nos casos de serviços com alto potencial de risco que terceiros venha a fazer na sua área de responsabilidade. Neste caso, a avaliação do cumprimento desta ferramenta será feita nas auditorias de segurança.
  • 63.
  • 64.
  • 65. OPAI (Observação Planejada de Atos Inseguros Objetivo) É uma auditoria comportamental que objetiva a supervisão eliminar atos inseguros na sua própria área de responsabilidade, buscando o comportamento desejável de prevenção relativos a SSOMA.
  • 66. Procedimentos de OPAI OPAI é uma ou mais observações planejadas realizadas no período de uma semana, pela supervisão. As OPAI deverão ser registradas num formlário específico. Através da análise das OPAI cada supervisão deverá desenvolver o acompanhamento e gestão sobre o comportamento da sua equipe. Os resultados das OPAI, deverão servir como instrumento de gestão e item de controle do comportamento desejado dos seus supervisionados, que somados aos de outros supervisores, mostrarão os dados globais do órgão.
  • 67. Procedimentos de OPAI Durante a realização de uma OPAI, serão consideradas as orientações das ARPT, IT, e outros padrões e recomendações; Não é necessária a realização de OPAI em serviços de escritório; Os procedimentos e técnicas para realização de OPAI, estão contidos nos treinamentos sobre o assunto, do qual deverá participar todo empregado que exerça função de supervisão. A OPAI deverão fazer parte da programação de trabalho semanal da Supervisão quer tenha subordinados realizando serviços não típicos de escritórios. Poderão ser treinados auditores (Cipistas, etc) para realizar OPAI, conforme programação elaborada pelo SESMT e quando não houver no contrato pelo representante da CIPA. Sempre que possível a Supervisão da área/empregados deverão acompanhar as OPAI realizadas por auditores.
  • 68.
  • 69. OPTC (Observação Planejada de Trabalhos Críticos Objetivo) É uma espécie de auditorias para observar a prática de procedimentos estabelecidos para trabalhos ou tarefas críticos, a fim de manter a disciplina da sua prática e oportunidades de melhorias dos mesmos. Critérios de Aplicação Áreas Operacionais que tenham atividades típicas de manutenção, construção, reparos, montagens, armazenamento e estocagem de materiais.
  • 70. Procedimentos de OPTC Cada ano deverá ser feita uma programação dos Procedimentos a serem observados (auditados) e constar do Plano de Ação Anual de SSOMA. As OPTC deverão ser registradas num formulário específico para cada Procedimento. (Exemplo: Formulário de Auditoria de PT exigido pelo cliente) Sempre que possível a OPTC deverá ser feita por um empregado a nível de supervisão pertencente ao contrato. Meta 1/mês
  • 71. CPE- Controle Psíquico-emocional dos Empregados Objetivo Evitar que o estado de humor ou algum aspecto de saúde não satisfatório de um empregado motive um comportamento que poderá causar acidentes ou danos ao meio ambiente. Critérios de Aplicação Para todos Empregados da Empresa que trabalham em áreas operacionais e oficinas.
  • 72.
  • 73. Quando o empregado sentir, que apesar do seu EH (Estado de Humor) não está bem, porém não afetará a segurança do seu trabalho colocará um sinal de interrogação (“?”).
  • 74.
  • 75. O Empregado que colocou “?”, a Supervisão conversará com o mesmo, verificará a possibilidade do mesmo executar suas tarefas normalmente, o acompanhará mais frequentemente, observando o seu desempenho. Caso verifique alguma situação anormal, deverá retirá-lo da atividade imediatamente.
  • 76.
  • 77. IP (Inspeções Planejadas Objetivo) Identificar, registrar as condições inseguras relativas a SSOMA e estabelecer mecanismo de controle e/ou reparação da não conformidade detectada.
  • 78. Procedimentos de IPS GERAIS Categorias de inspeções: PARTES CRÍTICAS. Inspeções GERAIS: Consiste numa verificação geral de uma área e instalações, como: escritórios, sanitários, banheiros, oficinas disposição de equipamentos, lixos e materiais que possam comprometer o meio ambiente; etc. Inspeções de PARTES CRÍTICAS: são aquelas realizadas nas máquinas, equipamentos, ferramentas e etc.
  • 79. Procedimentos de IPS Seguirão uma Lista de Verificação que contemplará as partes críticas a serem verificadas. Na lista de verificação deverá ser mencionado o período da inspeção, conforme política de inspeção da FAZ, cliente e/ou recomendações do fabricante.
  • 80. Procedimentos de IPS As inspeções serão feitas, preferencialmente, pelos usuários ou por um Técnico especialista no assunto. Deverá ter um plano de inspeção geral e de partes críticas. Para tanto deverá manter uma relação (poderá ser eletrônica) do que deverá ser inspecionado, período, quem realizará a inspeção. Para cada tipo de inspeção e equipamentos a serem inspecionados, deverá ser feita uma lista de verificação, constando o que deverá ser verificado, data da inspeção, quem a realizou, recomendações e acompanhamento das recomendações, a exemplo dos formulários anexos. Esta lista de verificação deverá ser elaborado por um profissional experiente no equipamento ou área a ser inspecionada.
  • 81. Procedimentos de IPS Ao se tomar conhecimento de uma condição insegura, a supervisão pertinente deverá providenciar de imediato sua correção, isolamento e/ou etiquetamento. Considera-se uma inspeção geral quando todas instalações, sob responsabilidade de empresa, são inspecionadas conforme período estipulado no Plano de Ação Anual. Considera-se uma inspeção de partes críticas quando todos equipamentos, de responsabilidade da empresa, de um mesmo tipo, são inspecionados (exemplos de inspeções de partes críticas: considera-se 1inspeção de máquinas de solda quando todas as máquinas de solda são inspecionadas, inspeção em caixa de ferramentas, quando todas as caixas de ferramentas foram inspecionadas e todas ferramentas verificadas, 1 inspeção em esmeril quando todos os esmeris foram inspecionados)
  • 82. Procedimentos de IPS As não-conformidades encontradas serão gerenciadas conforme mencionado no item a diante referente a Gerenciamento de Metas, Recomendações e Não Conformidades. O arquivamento das Listas de Verificação será por um período mínimo de 12 (doze) meses.
  • 83.
  • 85. EPI
  • 90.
  • 91.
  • 92.
  • 93.
  • 94. AP (Alerta Preventivo) Objetivo Alertar, formalmente, através de qualquer empregado, a existência de alguma situação com potencial de acidente, em pessoas ou de impacto ao meio ambiente ocorrida no âmbito de sua supervisão, que não foi detectada nas inspeções formais, a fim de receber um tratamento de segurança, o mais rápido possível, após a sua detecção.
  • 95. Procedimentos de AP Como a AP é uma ferramenta para registrar desvios detectados fora das inspeções formais, sua realização dependerá do grau de estímulo e moral de segurança que Supervisão dará ao seu pessoal na emissão de AP. Poderá ser feito por qualquer empregado, encaminhado-o para a Supervisão responsável pela área, pessoas ou equipamentos que motivaram o AP. A supervisão responsável pela área, equipamento e/ou pessoas, ao receber um AP, deverá tomar medidas imediatas para controlar e/ou reparar a situação que motivou o AP. A supervisão pertinente deverá dar o "feed back" para o emissor do AP. Considerando-se que a emissão do AP deverá ocorrer sempre que as situações inseguras forem detectadas dentro da própria área de lotação do empregado, não impede que sejam emitidas AP para outras áreas. AP será emitido num formulário específico e cadastrado num banco de dados de Gestão de Metas e Desvios (adiante citado) e no banco de dados do cliente, quando for o caso de exigência do mesmo.
  • 96.
  • 97. DDS (Diálogo Diário de SSOMA) OBJETIVO: Despertar a consciência de segurança dos empregados, antes de iniciar uma jornada de trabalho, bem como harmonizar a mente dos empregados de forma que os mesmos fiquem atentos para os riscos que poderão encontrar durante a jornada de trabalho em questão.
  • 98. Procedimentos de DDS DDS consiste numa breve reunião, em torno de 5 minutos, no início da jornada de trabalho, enfocando preferencialmente os riscos das atividades a serem realizadas no dia que envolva assuntos relativos a SSO/SGA. Poderão ser revistos os riscos e cuidados para as tarefas do dia, EPI da tarefa, ferramentas, etc. Também pode ser utilizado para apresentar: um novo EPI, um novo procedimento ou campanhas de segurança, relatório de Acidente/Incidente, reforçar políticas de segurança, etc. Todo acidente ocorrido com empregados da Empresa e/ou contratadas, deverá ser tema de DDS. O DDS é também uma ferramenta disciplinar, devendo ter início e fim predeterminados. Será considerado faltoso o empregado que não assinar o formulário específico, antes do início do DDS.
  • 99. Procedimentos de DDS A responsabilidade direta para a realização do DDS é da supervisão, no entanto poderão ser nomeadas outras pessoas para realizá-los A supervisão participará do DDS, mesmo que nomeie outra pessoa para realizá-lo. Deverá haver controle quanto a quantidade de participantes e respectivos temas, no formulário FREQÜÊNCIA NO DDS, conforme modelo anexo. A supervisão deverá diariamente, contabilizar a presença dos empregados, bem como tomar medidas administrativas para os casos de faltas ao mesmo, através do formulário de frequência no DDS.
  • 100.
  • 101. RSM (Reunião de Segurança e Meio Ambiente Objetivo) Fazer uma análise crítica através de uma reflexão durante o período eferente as políticas, procedimentos, melhorias, resultados, etc relativas a segurança, saúde ocupacional e meio ambiente. Critérios de Aplicação Nas áreas com atividades exclusivamente típicas de escritórios a RSM poderá ser dispensada, caso faça DDS.
  • 102. Procedimentos de RSM A RSM consiste de uma Reunião mensal que a Coordenação do contrato deverá fazer com as Supervisões e representante da CIPA. Deve-se evitar relatar condições inseguras nas RSM, pois as mesmas deverão ser relatadas à supervisão pertinente, logo após a sua detecção, ou preferencialmente, que sejam detectadas pro-ativamente, encaminhadas e acompanhadas convenientemente através dos programas de inspeção de segurança ou através de AP – Alerta Preventivo.
  • 103.
  • 105. Análise crítica do período avaliando o cumprimento do PSSOMA. As RSM deverão ser registradas constando: data da RSM; quem realizou, nome, matrícula, visto dos participantes, pauta da reunião e conclusões. A RSM deverá ser conduzida pela supervisão pertinente, no entanto os temas poderão ser desenvolvidos por pessoas capacitadas para o assunto.
  • 106.
  • 107. TSM (Treinamentos de Segurança e Meio Ambiente Objetivo) Treinar os empregados nos assuntos corporativos e gerais de SSOMA. Todos os Colaboradores deverão participar do Programa de Treinamento estabelecido pelo Cliente.
  • 108. Treinamentos corporativos e gerais de segurança
  • 109. Treinamentos corporativos e gerais de segurança
  • 110.
  • 111. EPI;
  • 112. riscos gerais das atividades a serem desenvolvidas;
  • 113.
  • 114.
  • 115.
  • 116. Classificação dos Acidentes: CAF: São ocorrências cuja lesão incapacita totalmente o empregado para o trabalho. SAF: São ocorrências cuja lesão incapacita parcialmente o empregado para o trabalho. 1ºS: São ocorrência cuja lesão não cria alguma incapacidade do empregado para o trabalho com atendimento apenas de 1º socorros.
  • 117.
  • 118.
  • 119. As evidencias objetivas das medidas implantadas deverão fazer parte do ROA (anexadas ou registradas no corpo do ROA), a fim de facilitar o acompanhamento das recomendações geradas pelo mesmo.
  • 120. Deverá ser encaminhada para o cliente cópia do ROA até 5 dias úteis da ocorrência do evento.
  • 121.
  • 122. Atendimento ao Acidentado. O acidentado deverá ser atendido inicialmente no ambulatório definido para o contrato para o atendimento dos 1º socorros e posterior encaminhamento para clínicas ou hospitais definidos pela empresa. Cadastro de Acidentes Serão cadastrado, de preferência num banco de dados, as ocorrências de acidentes, bem como, medidas corretivas para evitar sua reincidência. Serão feito esforços para que a gravidade de um acidente seja compatível com o resultado da lesão e a incapacidade real do acidentado. Para tanto servirão de bases o parecer do médico e da sua supervisão, atentando para as limitações da lesão e a disponibilidade para realização de alguma tarefa.
  • 123.
  • 124. CI (Controle e Administração de Incidentes Objetivo) Acompanhar as ocorrências de incidentes, verificando se as investigações foram realizadas e se as medidas de controle ou recomendações foram atendidas.
  • 125. Conceito Incidente é toda a ocorrência sem ocorrência de lesões pessoais que teve como resultado um dano material/equipamento e/ou poderia resultar numa lesão pessoal, impactos ao meio ambiente e/ou pela suas características promoveu uma espécie de comoção para a comunidade. Classificação dos Incidentes: Grave: São ocorrências que resultaram em perdas materiais e/ou que provocaram uma espécie de grande comoção para a comunidade. Não Grave: Ocorrências que não resultaram em perdas materiais e que provocaram certa comoção para a comunidade.
  • 126.
  • 127. Cabe a Supervisão da atividade que gerou o evento coordenar a investigação dos Incidentes Não Graves.
  • 128. Cabe a Coordenação do Contrato coordenar as investigações dos Incidentes Graves.
  • 129. Os resultados da investigação deverão ser registrados e divulgados através do ROI - Relatório de Ocorrência de Incidente e/ou no formulário exigido pelo cliente.
  • 130. As evidencias objetivas das medidas implantadas deverão fazer parte do ROI (anexadas ou registradas no corpo do ROI), a fim de facilitar o acompanhamento das recomendações geradas pelo mesmo.
  • 131.
  • 132. Cadastro de Incidentes Serão cadastrado, de preferência num banco de dados, as ocorrências de incidentes, bem como, medidas corretivas para evitar sua reincidência.
  • 133.
  • 134. INSTRUÇÃO DE SSOMA DO TRABALHO Responsabilidade; Cabem as Supervisões implementar as IST relativas as atividades sob sua responsabilidade pertinentes às suas atividades. As IST corporativas, sua implantação e implementação cabe ao SESMT central. Nos contratos ou serviços, cabe ao Coordenador dos mesmos a implantação do programa de IST pertinentes.
  • 135. INSTRUÇÃO DE SSOMA DO TRABALHO Objetivo Estabelecer procedimentos instrutivos de SSO/SGA para as atividades com potencial de causar acidentes e/ou impactos ambientais, com o objetivo de reconhecer os riscos e aspectos ambientais das mesmas e estabelecer uma forma segura de realizá-la. Quando houver algum sistema de procedimento de trabalho ou procedimento operacional onde cada etapa do trabalho tenha o seu risco e aspectos ambientais reconhecidos, com os seus devidos controles, a IST poderá ser substituída pelo mesmo.
  • 136. INSTRUÇÃO DE SSOMA DO TRABALHO Procedimentos: As atividades deverão ser listadas num formulário ou por meio eletrônico com o título de REGISTRO DE ATIVIDADES, no qual deverá constar no mínimo: nº, título, data da elaboração, revisão e classificação do risco conforme a seguir. As atividades classificadas com risco superior a 2 (dois) no LARP serão consideradas críticas e para as mesmas deverão ser elaboradas IST. As atividades classificadas no LARP como risco igual ou inferior a 2 (dois), e aquelas igual a 3 (três) porém com a freqüência e probabilidade igual a 1 (hum) o treinamento pertinente a tarefa poderá ser considerado uma IST. Deverão fazer parte do REGISTRO DE ATIVIDADES, aquelas mencionadas no LARP que exigem IST.
  • 137. INSTRUÇÃO DE SSOMA DO TRABALHO Procedimentos: As IST emitidas pela Matriz deverão ser identificadas e mantidas na Lista de Documentos, conforme previsto no OS-QLD-FAZ Controle de Documentos. As IST deverão ser mantidas em Manuais e/ou via eletrônica, de forma que possibilite a facilidade de aceso às mesmas. Todas as tarefas devem ser realizadas seguindo as recomendações e controles mencionados na IST pertinente. A supervisão e o executante deverão observar o fiel cumprimento das IST. As IST deverão ser elaboradas, preferencialmente, por um profissional experiente na tarefa em questão com apoio do SESMT. As IST deverão ser divulgadas através de DDS, TSM e/ou RSM.
  • 138. LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS Objetivo  Implantar e acompanhar o cumprimento das exigências legais.  Procedimentos  O SGI contempla uma sistemática para acessar, identificar, atender e acompanhar as mudanças da Legislação e Requisitos de Clientes para Segurança, Saúde Ocupacional e Meio Ambiente, aplicáveis às atividades da FAZ. Um Contrato antes de iniciar as suas atividades, em conjunto com o SESMT, deverão verificar as legislações relativas ao meio ambiente, NR- Normas Regulamentadoras e Legislações complementares aplicáveis na sua área de atuação e as exigências de procedimentos, relatórios, laudos, treinamentos, inspeções, atestados, etc., exigidos legalmente.  Deverão constar no formulário no Plano de Ação de SSOMA as legislações aplicáveis e a forma de atendê-las.  A empresa manterá em arquivo eletrônico da legislação pertinente a SSOMA atualizada disponível para consultas.
  • 139. Além das exigências das NR’s (Normas Regulamentadoras) aplicáveis, deverá ser atentado o seguinte: NR 04 – SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA E EM MEDICINA DO TRABALHO (SESMT).  Será conforme exigências desta NR e requisitos do cliente.   NR-05 –COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃODE ACIDENTES  Além da CIPA ser organizada e funcionar conforme esta NR, a mesma manterá estreito entendimento com a CIPA do cliente.  Dentre as suas diversas atribuições legais, a CIPA empenhará esforços naa realização de campanhas de conscientização em segurança e proteção ao meio ambiente  O Presidente da CI PA será o Representante dos Empregados junto a Diretoria da Empresa, conforme requisitos da OHSAS 18001.
  • 140.
  • 141. Máscara de Fuga (conforme exigência do contrato).
  • 144. Protetor auricular.  Fica dispensado o uso de bota com biqueira, óculos de segurança e capacete nas áreas de escritórios e oficinas e nas áreas devidamente demarcadas das áreas operacionais. 
  • 145. EPI Complementares   Em função das características e riscos específicos de cada atividade, será necessário ainda a utilização de EPI complementares, conforme segue:
  • 146. Os EPI adquiridos deverão possuir o Certificado de Aprovação (C.A.) do Ministério do Trabalho, que serão arquivados pelo almoxarifado. O Almoxarifado só receberá os EPI’s de um determinado fornecedor quando os respectivos CA’s anexados às respectivas notas fiscais.   O órgão de compras deverá observar na AF (Autorização de Fornecimento) que o fornecedor deverá anexar cópia do CA nas notas fiscais relativas a EPI.   Os Colaboradores serão orientados quanto à obrigatoriedade do uso e conservação correta de seus EPI.   A especificação de EPI a ser adquirido deverá ser aprovada por profissionais de Segurança do trabalho da Empresa e/ou do cliente.
  • 147. Não será admitido o uso de EPI danificado, contaminado ou com qualquer outra condição proibitiva.   Durante as realizações das OPAI deverão ser verificadas as condições dos EPI dos respectivos usuários.   Quando se tratar de evento de Parada ou Contratos de longo prazo, a empresa deverá verificar e implementar as exigência de EPI’s do cliente.   Caberá ao órgão de Planejamento, junto ao órgão de suprimento, verificar as quantidades de EPI’s necessárias, tomando-se como bases as exigências do cliente e especificações técnicas feitas pelo SESMT da FAZ.
  • 148.
  • 149. Recebimento, estocagem e distribuição de EPI com CA Certificado de Aprovação) dentro da Validade.
  • 151. Arquivamento das Fichas de entrega de EPI.
  • 152.
  • 153. NR 07 – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO)   Todos os Colaboradores deverão, a cada período estipulado por lei, receber a 1ª via do seu ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), assinando uma 2ª via como recibo e guardada no dossiê do mesmo, na sua Base de Operações e definitivamente da FAZ/Central/RH.   Os ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) deverão ser renovados a cada ano, entregue ao empregado e a FAZ manterá arquivada uma cópia/recibo assinada pelo empregado por um período de vinte anos.
  • 154. NR 08 - EDIFICAÇÕES   Será conforme exigências desta NR e requisitos do cliente.
  • 155. NR 09 – PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)   Será mantido um PPRA abrangendo os locais de trabalho sob a responsabilidade da Organização, conforme exigências desta NR e revisado anualmente. O PPRA será elaborado sob a responsabilidade do SESMT da FAZ. Os valores, caso necessários, referentes a concentrações de agentes químicos emanados de atividades que são de responsabilidade do cliente, poderão ser obtidos junto ao mesmo. Quando se tratar de Eventos (Paradas de Manutenção e outros tipos feitos nas instalações do cliente), para a elaboração do PPRA, o Coordenador do Evento deverá providenciar o preenchimento do FR-SSOMA-FAZ Informações para Elaboração de PPRA e encaminhar para o órgão de segurança do trabalho da FAZ, a fim de providenciar a elaboração do mesmo.
  • 156. NR 09 – PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)   Caso o PPRA tenha que ser elaborado antes da contratação do Coordenador do Evento, caberá a área comercial preencher e enviar o FR-SSOMA-FAZ Informações para Elaboração de PPRA para o SESMT da FAZ.   O PPRA deverá ser encaminhado para o Órgão de Recursos Humanos para que seja providenciado o PCSMO que servirá de bases para o encaminhamento dos Empregados para exames médicos e obtenção dos respectivos ASOS.
  • 157. Nr 10 – INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE.   As instalações de uso da FAZ terão as instalações elétricas inspecionadas, conforme procedimentos descritos no item INSPEÇÃO deste Programa.   A área de Recursos Humanos deverá constar no crachá ou de outra forma identificar os eletricista conforme exigências do item 10.8.5 desta NR que exige o seguinte: “A empresa deve estabelecer sistema de identificação que permita a qualquer tempo conhecer a abrangência da autorização de cada trabalhador, conforme o item 10.8.4”.
  • 158. NR 11 – TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAMENTO E MANUSEIO DE MATERIAIS.   Esta NR será atendida através dos procedimentos de segurança, inclusive exigidos pelo cliente.   Não será permitido levantamento e transporte manual e individual de pesos superiores a 20 quilos.   Os empregados envolvidos em movimentação de materiais com utilização de guindaste ou pontes rolantes, que tiverem necessidade de comunicação através gestos entre operadores do equipamento e o pessoal auxiliar, deverão ter treinamento de sinalização para movimentação de cargas.
  • 159. NR 12 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS   As máquinas e equipamentos, serão inspecionados, conforme mencionado no item INSPEÇÃO deste Programa.   Uma nova máquina ou equipamento com potencial de causar riscos ambientais, antes de colocá-la em uso, será feita uma análise de risco, a fim de verificar os aspectos e impactos ambientais e estabelecer as medidas de controle pertinentes, emitindo-se uma APRIMA, conforme previsto no item NOVOS SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS deste Programa.
  • 160.   NR 15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES   O PPRA indicará tais atividades e as medidas de controle a serem adotadas.
  • 161. NR 17 – ERGONOMIA Além das exigências desta NR, deverá atentar para o seguinte: Será mantido um PPRE (PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS ERGONÔMICOS) no qual será previsto uma análise ergonômica dos postos de trabalho.   Na IST – Segurança em Escritórios, são mencionados aspectos relacionados com a ergonomia e as atividades de escritório.   Os riscos ergonômicos deverão ser registrados também na LARP.   Não será permitido o levantamento e transporte manual de peso superior a 20 quilos.
  • 162. NR 18 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO   Conforme a NR em questão no que for aplicável.   NR 20 – LÍQUIDOS COMBUSTÍVEIS E INFLAMÁVEIS   Serão aplicados, em princípio os procedimentos de estocagem, manuseio, rotulagem, etc, do cliente.
  • 163. NR 23 – PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO   Os extintores de incêndio serão dispostos conforme orientação do cliente devido as implicações pertinentes a seguro.   Os extintores sofrerão inspeções mensais internamente e anualmente por empresa credenciada pelo INMETRO.   Quando da aquisição de extintores de incêndio, o órgão de compra deverá mencionar na AF só serão recebidos pela FAZ, os extintores que tenham as respectivas etiquetas exigidas pelo INMETRO afixado nos mesmos e dentro dos prazos de validade.
  • 164. NR 24- CONDIÇÕES SANISTÁRIAS E CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO  Os banheiros e sanitários, nas dependências de responsabilidade da FAZ serão inspecionadas, conforme mencionado no item INSPEÇÃO deste Programa.   NR 25 – DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS Conforme a NR em questão no que for aplicável. Deverá ser atentado as exigências do PS-SSOMA-FAZ PGRS - Plano Gerenciamento Resíduo Sólido. NR 26 – SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA  Todos serviços não rotineiros, deverão ter a sua área de realização isolada e devidamente sinalizada, a fim de pessoas não envolvidas no mesmo possa adentrar na área de serviço e sofrer e/ou causar algum dano.
  • 165.
  • 166. Especificação os EPI necessários para o tipo de exposição: O SESMT especificará os EPI’s necessários para a situação/evento e informará para área de suprimento/compras para ser adquiridos.
  • 167. Critérios para conservação e guarda de EPI: Conforme PS-SSOMA-FAZ EPI.
  • 168. Tarefas x proteção respiratória adequada: Conforme quadro Sinótico EPI X Tarefas.
  • 169. Plano de Inspeção periódica dos equipamentos de proteção, conforme recomendações do fabricante : constar no Plano de Ação do SSOMA.
  • 170. Cronograma de realização de teste de vedação das peças faciais por usuário, quando for o caso. Se algum empregado vier inalar gases ou vapores em concentrações que ofereçam algum risco para saúde e que precisou de um tratamento médico, deverá ser investigado o fato como um acidente.
  • 171.
  • 172. Especificação os EPI necessários para o tipo de exposição: O SESMT especificará os EPI’s necessários para a situação/evento e informará para área de suprimento/compras para ser adquiridos..
  • 173. Critérios para conservação e guarda de EPI: Conforme PS-SSOMA-FAZ EPI.
  • 174. Tarefas x proteção auditiva adequada: Conforme quadro Sinótico EPI X Tarefas.
  • 175. Plano de Inspeção periódica dos equipamentos de proteção, conforme recomendações do fabricante : constar no Plano de Ação do SSOMA.
  • 176. Cronograma de exames audiométricos que deverão constar no PCMSO referente aos exames admissionais, periódicos e demissionais para todos empregados que tiverem expostos a ruído de exposição média à partir de 80 dBA.
  • 177.
  • 178. PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) Além de outros requisitos contidos no documento do SSOMA , o PPP é um documento histórico laboral pessoal com propósitos previdenciários para informações relativas à fiscalização do gerenciamento de riscos, existência de agentes nocivos no ambiente de trabalho, para orientar programa de reabilitação profissional, requerimento de benefício acidentário e de aposentadoria especial O PPP deve ser emitido pela empresa através do Processo de RH, com base no PPRA.   Deverá ser assinado pelo Representante da Empresa (Responsável pela área de Recursos Humanos).
  • 179. PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) O histórico das atividades descritas constitui-se em um "retrato" profissional do empregado, devendo ser atualizado permanentemente para evidenciar as condições ambientais a que o trabalhador esteve sujeito. O PPP poderá ser solicitado a Empresa, através da área de Recursos Humanos, preenchendo o FR-RH-FAZ Solicitação de PPP. A área de Recursos Humanos obterá as informações das condições ambientais exigidas no campo pertinente do PPP, através do SESMT. A fim de agilizar a emissão do PPP, o SESMT poderá preparar um banco de dados das condições ambientais, baseado no PPRA pertinente, que permita a área de Recursos Humanos obter as informações necessárias para integrar o PPP.
  • 180. GERENCIAMAENTO DE METAS E DESVIOS (GMD)  Objetivo Acompanhar o cumprimento das recomendações geradas de não-conformidades das auditorias, ferramentas de segurança da FAZ e do cliente, relativas a segurança, saúde ocupacional e meio ambiente. Atender ao cliente quanto a exigência de um sistema de gerenciamento das recomendações e não conformidades relativos a SSO/SGA. Procedimentos Será mantido um banco de dados das recomendações e metas geradas, a fim de facilitar o acompanhamento do cumprimento das mesmas. As recomendações e metas geradas deverão ter um Plano de Ação.   Nas reuniões de análise crítica, deverá ser verificado os resultados do cumprimento do Plano de Ação Anual de SSOMA.
  • 181. MELHORIAS EM SSOMA   Objetivo Buscar melhores condições de segurança, saúde ocupacional e meio ambiente. Procedimentos Todas as propostas de melhorias pertinentes a SSOMA deverão ser lançadas no banco de dados GERENCIAMENTO DE METAS E DESVIOS.
  • 182.
  • 183. Melhorias nos formulários utilizados no SSOMA.
  • 185. Recomendações da CIPA aprovados.,
  • 186. Melhorias nos processos de trabalho.
  • 187. Eliminações de condições potencial para acidentes ou impacto ambiental.
  • 188. Aquisição de novos equipamentos.
  • 189. Etc.Nas reuniões de análises críticas, deverão ser buscadas melhorias referentes a SSO e SGA.
  • 190. EMERGÊNCIAS   Objetivos   Traçar diretrizes para os casos de ocorrências de acidentes pessoais, vazamentos, incêndios e/ou impactos ambientais, a fim de reduzir a gravidade dos mesmos. 
  • 191. EMERGÊNCIAS Procedimentos:   Todos os Colaboradores devem ser treinados nos procedimentos de emergências que lhe couberem.   A Central/FAZ e os Contratos com prazo igual ou superior a 12 meses deverão ter um Plano de Emergência, considerando os procedimentos do cliente, envolvendo incêndios, vazamentos, impactos ambientais e pessoas.   Nos demais casos os procedimentos de emergências poderão ser incluídos no Plano de SSOMA específico para a obra ou contrato, seguir os Procedimentos ou exigências do cliente.   Os Procedimentos de emergências na Central, envolvendo situações decorrentes de anormalidades como incêndio, explosão, vazamentos, etc., com potencial para provocar sérios danos a pessoas, equipamentos ou ao meio ambiente estão contidos no PS-SSOMA-FAZ Emergência
  • 192.
  • 193. Isolar a área do evento;
  • 194. Fazer as devidas comunicações ao cliente e FAZ;
  • 195. Comunicar a autoridade policial competente ouvindo orientações do cliente;
  • 196.
  • 197.
  • 198.
  • 199. Diretorial e Gerência Operacional;
  • 200. Coordenador do SESMT do Cliente;
  • 202.
  • 203.
  • 204. Incêndios e Vazamentos   Sempre que soar o alarme de emergência, todos os serviços deverão ser imediatamente paralisados e os empregados deverão seguir os procedimentos de emergência estabelecidos pelo cliente e/ou para o evento. Quando se tratar de emergências na FAZ/Central seguir o PS-SSOMA-FAZ Emergências.   Cabe a cada supervisor localizar os Pontos de encontro, quando houver, e informar às suas respectivas equipes.   A partir dos pontos de encontro, as atividades do plano de evasão serão instruídas pelo coordenador de evasão do local.   Todos empregados deverão conhecer os procedimentos de emergência da FAZ e do cliente.
  • 205.
  • 206. Evacuar o pessoal que poderá ser atingido;
  • 207. Isolar a área do evento;
  • 208. Proceder conforme Norma do cliente sobre o assunto;
  • 209.
  • 210.
  • 211.
  • 212.
  • 214. Cumprimento das Metas e Desvios;
  • 215. Exigências do SSOMA e Cliente;
  • 217.
  • 218.  Nas auditorias anuais de SSOMA deverão contemplar as NR.
  • 219.
  • 220.
  • 221. Quando da ocorrência de um acidente grave ou incidente de grande repercussão, Para as auditorias, poderá ser realizada uma lista de verificação incluindo os requisitos do SSOMA, as normas, procedimentos de SSO/SGA e legislações aplicáveis.  Caberá ao Coordenador do Contrato ou Líder do Processo da área auditada providenciar o atendimento das recomendações resultantes das não-conformidades gerados nos relatórios das auditorias.   Auditorias visando certificações  Serão realizadas conforme PS-QLD-FAZ Auditoria
  • 222. SISTEMA DE AVALIAÇÃO Objetivos   Avaliar os indicadores proativos através do cumprimento das Ferramentas SSOMA, a fim de verificar o nível de prevenção que possa reduzir a probabilidade de ocorrências de acidentes e impactos ambientais.   Avaliar os resultados reativos através de taxas de frequência e gravidade.
  • 223. DDS = realizados X nº real de participantes X 100 previstos X nº previsto de participantes IPS= nº de inspeções realizadas X nº de correções realizadas RMS= ARPT= nº real de participantes X100 nº APT emitidas X100 nº de inspeções previstas X nº de correções previstas nº participantes previstos nº serviços que deviriam ter APT TGS = nº real de participantes X 100 nº participantes previstos CA= nº investigações realizada X nº recomendações impl. X 100 nº acidentes ocorridos X nº recomendações previstas SISTEMA DE AVALIAÇÃO AVALIAÇÃO DAS FERRAMENTAS DE SEGURANÇA OPAI = realizadas X nº pessoas no padrão X 100 previstos X nº pessoas observadas ROI= nº investigações realizada X nº recomendações impl. X 100 nº acidentes ocorridos X nº recomendações previstas
  • 224. ARPT OPAI DDS RMS TGS ROA ROI AVALIAÇÃO GERAL Média aritmética
  • 225. SISTEMA DE AVALIAÇÃO Fórmulas de cálculos das Taxas: Taxas de frequência = nº de acidentes X 1000000 / homens horas exposição ao risco. Taxa de gravidade = tempo computado X 1000000 / homens horas exposição ao risco. Taxas de Doenças Ocupacionais = nº de casos X 1000000 / hs exposição ao risco. Taxas de Incidentes Típicos = nº de casos X 1000000 / homens horas exposição ao risco. Taxas de Impactos Ambientais = nº de casos X 1000000 / hs exposição ao risco Taxas de Gravidade Impacto Ambientais = nº de casos X 1000000 / hsexposição ao risco.   Os resultados de SSOMA deverão ser divulgados através de quadro de avisos, DDS e/ou RSMS.   No quadro de aviso ou outro local de fácil divulgação, deverão ser mantidos, pelo menos, os últimos resultados de SSOMA.
  • 226. PLANO DE AÇÃO   Objetivo  Estabelecer metas anuais de SSOMA.   Procedimentos  Deverá ser elaborado um Plano de Ação, até o mês de Novembro de cada ano ou antes do início de um Contrato/Evento, estabelecendo-se ações, metas e objetivos referentes a SSOMA, incluindo auditorias, treinamentos, Ferramentas do SSOMA, CIPA, PPR, PCA e etc.  As metas deverão ser estabelecidas em função das características dos riscos e aspectos ambientais e das exigências do cliente.   O Plano de Ação de SSOMA de verá ser divulgado em DDS, RMS, Treinamentos e/ou quadro de avisos.
  • 227. DOCUMENTAÇÃO   Guarda da Documentação  Os controles de documentos e registros relativos a SSOMA seguirão o PS-QLD-FAZ Controle de Documentos 8-8-2008 e PS-QLD-FAZ Controle de Registros. Serão relacionados no DD-QLD-FAZ Controle de Registros e no DDD-QLD-FAZ Controle de Registros   Os documentos relativos ao cumprimento do SSOMA deverão ser guardados num período de 24 meses, a fim de servirem como evidências objetivas para uma futura auditoria de segurança nas respectivas bases operacionais do Contrato.
  • 228.
  • 230. Relativos a Saúde Ocupacional como ASO, perícias, etc.
  • 231. Distribuição de EPI de cada empregado.
  • 232.
  • 233. NOVOS CONTRATOS, SERVIÇOS, PROJETOS E EQUIPAMENTOS.   Objetivos Evitar que as mudanças ou novas atividades, operações, equipamentos, produtos químicos causem acidentes, doenças e danos ao meio ambiente através do reconhecimento antecipado dos riscos, perigos, aspectos e impactos ambientais e estabelecer os mecanismos técnicos e/ou administrativo de controle.   Procedimentos  A Diretoria só aprovará qualquer mudança ou aquisição de novas atividades, operações, equipamentos, produtos químicos e/ou projetos com a APRIMA pertinente anexada ao pedido ou projeto.   Quando se tratar de contrato de longo prazo, a APRIMA poderá ser aprovada pelo Coordenador de Contrato.
  • 235. Implantação de SSOMA nos Contratos.   Objetivo  Ajustar o Programa de SSOMA do contrato coma as diretrizes SSO e SGA da FAZ e Cliente.   Responsabilidade:  Caberá ao responsável pelo contrato ou Líder de Processo, com apoio do SESMT da FAZ , a implantação do SSOMA na sua área de responsabilidade.   Procedimentos:  Os Coordenadores e Líderes, antes de iniciar as atividades dos seus respectivos Processos/Contratos, em conjunto com o SESMT, deverão verificar as exigências de SST e SGA aplicáveis aos mesmos podendo tomar como orientação a lista de verificação à seguir:
  • 236.
  • 237.
  • 238.
  • 239.
  • 240.
  • 241.
  • 242.
  • 243.
  • 244.
  • 245.
  • 246.
  • 247.
  • 248.
  • 249.
  • 250. Liderar as reuniões de análise crítica do SSOMA, promovendo avaliação, divulgação e orientações sobre o cumprimento do SSOMA, verificando a colaboração e participação da mão de obra direta.
  • 251.  Aprovar a Política Integrada da Empresa.
  • 252.
  • 253.  
  • 254. Certificar-se e/ou providenciar a elaboração de documentos exigidos pela legislação como: PPRA, PCMSO, PGR, PCMAT e etc.
  • 255.  
  • 256. Liderar as reuniões periódicas, para análise crítica de SSOMA da sua área, incluindo avaliação, divulgação e orientações sobre o cumprimento do mesmo, com envolvimento da mão de obra direta.
  • 257.  
  • 258.
  • 259. Realizar OPAI e OPTC controlando e eliminando os desvios detectados, registrando no formulário apropriado;
  • 260.  Exigir a emissão das ARPT conforme previsto neste plano;
  • 261.  Verificar a realização e a participação de sua equipe nos DDS;
  • 262.  Providenciar corrigir as condições inseguras detectadas através do programa de inspeção e Alertas Preventivos, na sua área de responsabilidade
  • 263.  Analisar o potencial dos fatos relatados nas investigações dos incidentes e implementar as medidas propostas;
  • 264.  Enviar e controlar a participação do seu pessoal nos treinamentos previstos;
  • 265.  Ter participação efetiva e regular nas Inspeções de SSO e SGA.
  • 266.
  • 267.
  • 268.  Agir como facilitador das ações de conscientização e motivação quanto aos aspectos técnicos e legais de Segurança, Saude Ocupacional e Meio Ambiente;
  • 269.  Treinar as diversas áreas sobre as Ferramentas de SSOMA e outros treinamentos que porventura tenham sido previstos;
  • 270.  Implantar o SSOMA nos Contratos;
  • 271.  Preparar, implementar e/ou realizar um programa de auditoria para verificar a prática das Ferramentas e requisitos do SSOMA.
  • 272.  Elaborar e realizar plano de auditoria relativo às Normas Regulamentadoras (Nr)
  • 273. .Elaborar e controlar os dados estatísticos referentes ao SSOMA;
  • 274.  Providenciar a elaboração do PPRA, PGR, PCMAT e outros Programas relativos a prevenção de acidentes exigidos na legislação.
  • 275.  Ministrar treinamentos de SSOMA, conforme previsto neste Plano;
  • 276.  Participar das investigações de acidentes, incidentes e impactos ambientais;
  • 277.  Providenciar ou elaborar Laudos Técnicos Ambientais previstos na legislação.Elaborar,
  • 278.
  • 279. Deverá manter guardados pelo tempo previsto em Lei ASO, PCMSO, Exames Médicos, Laudos individuais, PPP, CAT, etc.
  • 280. Responsável pela emissão do PPP (Perfil Profissional Previdenciário) conforme previsto na legislação;
  • 281.
  • 282. CAMPANHAS MOTIVACIONAIS Reconhecimento Individual:   Os Empregados que Alcançar a meta de 2 anos sem acidentes, doenças ocupacional e não ter se envolvido de forma ativa para a ocorrência de algum aspecto ambiental inaceitável ou impacto ambiental receberá uma carta da Diretoria da FAZ alusiva ao fato.
  • 283. CAMPANHAS MOTIVACIONAIS FAZ POP – FAZ Prêmio Ouro de Prevenção:   Quando um empregado alcançar a marca sem acidente num período de 12 meses, receberá um Certificado onde serão afixados selos.   No recebimento do Certificado será afixado um selo PRATEADO. Para cada ano que conseguir a marca de sem acidentes, receberá um selo prateado. Quando completar 3 anos consecutivos sem acidentes passará receber o selo DOURADO (o terceiro selo consecutivo será sempre dourado). Caso sofra algum acidente, deverá ser reiniciada a sequência de selos prateados.
  • 284. CAMPANHAS MOTIVACIONAIS   Reconhecimento Corporativo   Receberá um troféu o contrato que obtiver pelo menos 90% dos pontos nas auditorias de SSOMA e nos últimos 12 meses não ter ocorrido acidente com afastamento.   Os Coordenadores deverão fazer gestão junto ao SESMT/Central para obtenção dos prêmios pertinentes.   OBSERVAÇÃO: O Coordenador de Contrato/Evento deverá negociar com a FAZ um plano de campanhas motivacionais, de acordo com as características contratuais e orientação do cliente
  • 285. MEDIDAS ADMINISTRATIVAS DISCIPLINARES   Objetivos:  Estabelecer procedimentos para os casos de violação das regras de Segurança, Saúde ocupacional e meio ambiente.    Procedimentos:   Nos quadros que se seguem estão mencionadas as ações administrativas que a empresa adotará no caso de violação de regras relativas ao SSO/SGA   Na pauta de reuniões de análise crítica do SSOMA, deverá constar o Balanço de Medidas Disciplinares mencionadas neste item.
  • 286. Quadro – 1 (Casos considerados Graves)
  • 287. Quadro – 2 (demais casos)
  • 288. TAXAS DE ACIDENTES CAF 10 7,83 8 6,57 6,15 6 4,95 4,48 3,27 4 1,9 2 0 1993 1994 1995 1996 1997 1998 Até Set/99 % CUMPRIMENTO DO PDS 100 88 84 84 77 73 80 68 60 40 20 0 1994 1995 1996 1997 1998 Até SET/99
  • 289. F i m aúde iva
  • 290. Auditoria de Segurança Obedecerá o Plano Corporativo da Empresa NR e outras legislações aplicáveis Normas ISO pertinentes Itens do Programa de Segurança, Saúde Ocupacional e Meio Ambiente
  • 291. SISTEMA DE AVALIAÇÃO Avaliação mensal (Indicadores Proativos)   As FSSOMA (Ferramentas de SSOMA) avaliadas mensalmente. Será a média aritmética do cumprimento das Ferramentas de SSOMA.   FSSOMA = ARPT + OPAI + OPTC; DDS + RSMS + TSMS+ ROA+ROI / 8   Quando não ocorrer acidentes pessoais ou incidentes típicos as Ferramentas CA e CI não entrarão nos cálculos.   A fórmula será então: FSSOMA = (ARPT + OPPAI + OPTC; DDS + RSMS + TSMS)/6
  • 292. SISTEMA DE AVALIAÇÃO Avaliação Acumulada das FSSOMA   Média aritmética da FSSOMA no período.   Exemplo da fórmula para 4 meses:   FSMS-A = (FSSOMA 1+ FSSOMA2 + FSSOMA 3+ FSSOMA 4)/4
  • 293.