O documento discute o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) como um projeto de investimento em competitividade. O SPED inclui a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e os arquivos do SPED Fiscal e Contábil. A implantação da NF-e tem ocorrido gradualmente por setor desde 2008 e se tornará obrigatória para quase todos os contribuintes até 2010. O SPED trará maior controle fiscal e redução da sonegação no Brasil nos próximos anos.
Palestra Contador 2.0: Estratégias inovadoras para vencer a crise
Slides da Palestra em Petrópolis e Campos/RJ
1. Entendendo o Sped como um projeto
de investimento em competitividade
“Somente se melhora o que se pode medir”,
Vicente Falconi Campos
por: prof. Roberto Dias Duarte
2. Apresentação
"Conheço apenas a
minha ignorância”
Sócrates
Diretor SPED Expert
Site: www.robertodiasduarte.com.br
3. No total, quantas horas de cursos, palestras e outras
formas de capacitação você já participou como aluno,
sobre o assunto SPED?
Com a implantação do SPED/NF-e, seu trabalho terá:
4. De quantos projetos de implantação de NF-e você já
participou?
o SPED/NF-e irá impactar no seu trabalho…
Positivamente Negativamente Não irá modificar
nenhum 78,50% 9,40% 12,10%
apenas um 79,50% 6,80% 13,70%
de 2 a 3 91,20% 5,30% 3,50%
mais de 3 100,00% 0,00% 0,00%
8. Entendendo o SPED
Emenda Constitucional nº 42 – 19/12/03
Art. 37 da Constituição Federal:
...
XXII - as administrações tributárias da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ...
e atuarão de forma integrada, inclusive com o
compartilhamento de cadastros e de informações
fiscais, na forma da lei ou convênio.
15. Obrigatoriedade da NFe
Protocolo ICMS de 2007, estabelece a obrigatoriedade da
utilização da NF-e, a partir de 1º de abril de 2008, para 5
setores:
I - fabricantes de cigarros;
II - distribuidores de cigarros;
III - produtores, formuladores e importadores de
combustíveis líquidos;
IV - distribuidores de combustíveis líquidos;
V - transportadores e revendedores retalhistas – TRR
16. Obrigatoriedade da NFe
Dezembro de 2008 para 9 setores::
I - fabricantes de cimento;
II - fabricantes de veículos automotores;
III - fabricantes de cerveja, chope e refrigerantes;
IV - fabricantes de bebidas alcoólicas destiladas, exceto
aguardentes produzidos artesanalmente;
V - fabricantes e importadores de vinhos;
VI - frigoríficos;
VII - comercializadores de Energia Elétrica;
VIII - fabricantes e distribuidores de medicamentos;
IX – siderúrgicas.
17. Obrigatoriedade da NFe
Abril de 2009 para 25 setores:
XV - importadores de automóveis, (..);
XVI - fabricantes e importadores de baterias (..);
XVII - fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar;
XVIII - fabricantes e importadores de autopeças;
XIX - produtores, formuladores, importadores e distribuidores de solventes
derivados de petróleo (..);
XX - comerciantes atacadistas a granel de solventes derivados de petróleo;
XXI - produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes e graxas (..);
XXII - comerciantes atacadistas a granel de lubrificantes e graxas (..);
XXIII - produtores, importadores, distribuidores a granel, engarrafadores e
revendedores atacadistas a granel de álcool (..);
XXIV - produtores, importadores e distribuidores de GLP (..);
XXV - produtores e importadores GNV (..);
XXVI - atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro gusa;
XXVII - fabricantes de alumínio, laminados e ligas de alumínio;
18. Obrigatoriedade da NFe
Abril de 2009...
XXVIII - fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas para
bebidas (..);
XXIX - fabricantes e importadores de tintas, vernizes, esmaltes e lacas;
XXX- fabricantes e importadores de resinas termoplásticas;
XXXI - distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas alcoólicas(..);
XXXII - distribuidores, atacadistas ou importadores de refrigerantes;
XXXIII - fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores de extrato e
xarope utilizados na fabricação de refrigerantes;
XXXIV - atacadistas de bebidas com atividade de fracionamento e
acondicionamento associada;
XXXV- atacadistas de fumo beneficiado;
XXXVI - fabricantes de cigarrilhas e charutos;
XXXVII- fabricantes e importadores de filtros para cigarros;
XXXVIII - fabricantes e importadores de outros produtos do fumo(...);
XXXIX- processadores industriais do fumo
19. Obrigatoriedade da NFe
Setembro de 2009 para 54 setores :
XL - fabricantes de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene
pessoal;
XLI - fabricantes de produtos de limpeza e de polimento;
XLII - fabricantes de sabões e detergentes sintéticos;
XLIII - fabricantes de alimentos para animais;
XLIV - fabricantes de papel;
XLV - fabricantes de produtos de papel, cartolina, papelcartão e papelão
ondulado para uso comercial e de escritório;
XLVI - fabricantes e importadores de componentes eletrônicos;
XLVII - fabricantes e importadores de equipamentos de informática e de
periféricos para equipamentos de informática;
XLVIII - fabricantes e importadores de equipamentos transmissores de
comunicação, pecas e acessórios;
XLIX - fabricantes e importadores de aparelhos de recepção, reprodução,
gravação e amplificação de áudio e vídeo;
20. Obrigatoriedade da NFe
Setembro de 2009...
L - estabelecimentos que realizem reprodução de vídeo em qualquer
suporte;
LI - estabelecimentos que realizem reprodução de som em qualquer
suporte;
LII - fabricantes e importadores de mídias virgens, magnéticas e ópticas;
LIII - fabricantes e importadores de aparelhos telefônicos e de outros
equipamentos de comunicação, peças e acessórios;
LIV - fabricantes de aparelhos eletromédicos e eletroterapeuticos e
equipamentos de irradiação;
LV - fabricantes e importadores de pilhas, baterias e acumuladores elétricos,
exceto para veículos automotores;
LVI - fabricantes e importadores de material elétrico para instalações em
circuito de consumo;
LVII - fabricantes e importadores de fios, cabos e condutores elétricos
isolados;
LVIII - fabricantes e importadores de material elétrico e eletrônico para
veículos automotores, exceto baterias;
21. Obrigatoriedade da NFe
Setembro de 2009...
LIX - fabricantes e importadores de fogões, refrigeradores e maquinas de
lavar e secar para uso domestico, peças e acessórios;
LX - estabelecimentos que realizem moagem de trigo e fabricação de
derivados de trigo;
LXI - atacadistas de café em grão;
LXII - atacadistas de café torrado, moído e solúvel;
LXIII - produtores de café torrado e moído, aromatizado;
LXIV - fabricantes de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho;
LXV - fabricantes de defensivos agrícolas;
LXVI - fabricantes de adubos e fertilizantes;
LXVII - fabricantes de medicamentos homeopáticos para uso humano;
LXVIII - fabricantes de medicamentos fitoterápicos para uso humano;
LXIX - fabricantes de medicamentos para uso veterinário;
LXX - fabricantes de produtos farmoquímicos;
LXXI - atacadistas e importadores de malte para fabricação de bebidas
alcoólicas;
LXXII - fabricantes e atacadistas de laticínios;
22. Obrigatoriedade da NFe
Setembro de 2009...
LXXIII - fabricantes de artefatos de material plástico para usos industriais;
LXXIV - fabricantes de tubos de aço sem costura;
LXXV - fabricantes de tubos de aço com costura;
LXXVI - fabricantes e atacadistas de tubos e conexões em PVC e cobre;
LXXVII - fabricantes de artefatos estampados de metal;
LXXVIII - fabricantes de produtos de trefilados de metal, exceto
padronizados;
LXXIX - fabricantes de cronômetros e relógios;
LXXX - fabricantes de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e
acessórios;
LXXXI - fabricantes de equipamentos de transmissão ou de rolamentos,
para fins industriais;
LXXXII - fabricantes de máquinas, equipamentos e aparelhos para
transporte e elevação de cargas, peças e acessórios;
LXXXIII - fabricantes de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para
uso não-industrial;
LXXXIV - serrarias com desdobramento de madeira;
23. Obrigatoriedade da NFe
Setembro de 2009...
LXXXV - fabricantes de artefatos de joalheria e ourivesaria;
LXXXVI - fabricantes de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas;
LXXXVII -fabricantes e atacadistas de pães, biscoitos e bolacha;
LXXXVIII - fabricantes e atacadistas de vidros planos e de segurança;
LXXXIX - atacadistas de mercadoria em geral, com predominância de
produtos alimentícios;
XC - concessionários de veículos novos;
XCI - fabricantes e importadores de pisos e revestimentos cerâmicos;
XCII - tecelagem de fios de fibras têxteis;
XCIII - preparação e fiação de fibras têxteis
24. Obrigatoriedade da NFe
2010...
1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da
atividade econômica exercida, realizem operações destinadas a:
“I – Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e
sociedade de economia mista, ;
II – destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do
emitente;
As unidades da Federação podem instituir, a partir de 1º de janeiro de
2010, a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, “para
os contribuintes enquadrados nos códigos das divisões 01, 02 e 03 da
Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, relativos a
atividades agropecuárias.”
25. Obrigatoriedade da NFe
2010...
A Cláusula quinta determina que “Ficam mantidas as obrigatoriedades e
prazos estabelecidos no Protocolo ICMS nº 10/07, de 18 de abril de
2007.”
O Anexo do Protocolo apresenta mais de 500 CNAE’s e suas datas de
obrigatoriedade, com a seguinte ressalva:
D:_1_DADOSBBFFDPROTICMS422009ANEXO.doc
28. ECD: Plano de Contas Referencial
|I050|01012004|01|S|1|2328A||ATIVO|
|I050|01012004|01|S|2|2328.1|2328A|DISPONIVEL|
|I050|03012006|01|A|3|2328.1.0001|2328.1|BANCOS|
|I051|10||1.01.01.02.00|
|I052||1.1|
|I050|01012004|04|S|1|2328.10||CUSTO DOS BENS E SERVICOS VENDIDOS|
|I050|01012004|04|A|2|2328.10.0002|2328.10|COMPRAS DE INSUMOS|
|I051|10||3.01.01.03.01.03.00|
|I052||COM.001|
|I050|01012004|04|S|1|2328.11||RECEITAS OPERACIONAIS|
|I050|01012004|04|A|2|2328.11.0001|2328.11|JUROS RECEBIDOS|
|I051|10||3.01.01.05.01.05.00|
Plano de Contas Referencial
1.01.01.02.00 Bancos
3.01.01.03.01.03.00 Compras de Insumos a Prazo
3.01.01.05.01.05.00 Outras Receitas Financeiras
32. O SPED vai pegar?
7/4/2009 5/7/2009 1/9/2009 11/11/2009
Hoje: 5 milhões/dia
Cronograma da NF-e
Abril/2008: 5 setores
Dezembro/2008: 9 setores
Abril/2009: 25 setores
Setembro/: 54 setores
Abril/2010
Atacado, Indústria e outros
33. Cenário e Tendências....
2009:
• Mais de 50% da arrecadação de ICMS será com NF-e
• Quem não emite NF-e, recebe de seu fornecedor
• SPED Fiscal: 77% das empresas cumpriram o prazo
•SPED Contábil: 87% das empresas cumpriram o prazo
2010 em diante...
• SPED Fiscal: massificação conforme Estados
• SPED Contábil para empresas de lucro real
• Conhecimento de transporte eletrônico (CT-e)
• NF-e para todos contribuintes de ICMS e IPI
• e-Lalur
• e-Folha (ou e-Social), que é a parte trabalhista e
previdenciária do SPED
• CIAP/Livros de Controle da Produção e do Estoque
34. Cenário e Tendências....
•SPED Financeiro (contas a pagar/receber)
• NF-e 2G
•Cupom fiscal eletrônico
• Caixa postal do contribuinte
• Harpia e sistemas de malha fina empresarial
• Acompanhamento on-line das operações com NF-e
• Confirmação ou desconhecimento das operações
• Conta corrente do contribuinte
• Gráficos referentes as operações
• Relatórios com os cruzamentos dos dados
• Relatório por segmento econômico
• Relatório com indícios para fiscalização
35. Sonegação Fiscal
“Com os novos sistemas de controles
fiscais, em 5 anos o Brasil terá o
menor índice de sonegação
empresarial da América Latina e em
10 anos índice comparado ao dos
países desenvolvidos.”
IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário
36. Impactos do SPED: Empresas
Profissionalização das atividades gerenciais e
operacionais
Planejamento tributário
Organização de processos contábeis
Revisão de processos, em especial administrativos e
logísticos
Auditoria
Integração eletrônica de informações fiscais e logísticas
com clientes, fornecedores e contadores
Capacitação profissional
Segurança da informação
Implantação de sistemas de apoio a gestão empresarial
(ERP)
38. Relacionamento Empresa & Contador
Empresa Escritório Contábil
Sistemas não integrados Sistema Fiscal/Contábil
ou inexistentes
X X X
X
DANFE +
Documentos
X X X
X
Processos Operacionais Processos Fiscais/Contabeis
Ineficiência e ineficácia
39. Relacionamento Empresa & Contador
Empresa Escritório Contábil/Contador
Sistema ERP + Contabil + Fiscal
Representante
Legal
EFD
SPED
Acesso remoto
ECD
Administrador
Contabilista
BACEN, SUSEP, CVM,
DNRC, RFB, SEFAZ
Processos Operacionais Processos Fiscais/Contabeis
Solução para empresas maiores
40. Relacionamento Empresa & Contador
Empresa Escritório Contábil
Sistema ERP operacional Sistema Fiscal/Contábil
NF-e + EST + FIN
Processos Operacionais Processos Fiscais/Contabeis
Modelo de transição
41. Relacionamento Empresa & Contador
Empresa Escritório Contábil ou datacenter
Sistema ERP + Contabil + Fiscal
Representante
Legal
EFD
Acesso remoto SPED
ECD
Administrador
Contabilista
BACEN, SUSEP, CVM,
DNRC, RFB, SEFAZ
Processos Operacionais Processos Fiscais/Contabeis
Modelo 100% hospedado
42. Bem-vindos à Era do Conhecimento
Mais informações:
www.robertodiasduarte.com.br