Este documento define as regras e regulamentos para as Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) e para o Centro de Atividades de Tempos Livres (CAF/ATL) para o 1o ciclo no Agrupamento de Escolas Dr. Manuel Fernandes. As AEC são atividades extracurriculares opcionais após o horário escolar e incluem apoio ao estudo, inglês, atividades físicas e lúdico-expressivas. O CAF/ATL oferece acolhimento de manhã e prolongamento à tarde para os alunos
1. REGULAMENTO
ACTIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR (AEC)
1º CICLO DO ENSINO BÁSICO
ANO LECTIVO 2012/2013
1. As Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC), para o ano letivo 2012/2013
são implementadas ao abrigo do Despacho nº 8683, de 28 de junho de 2011, e firmadas
através da assinatura de um acordo de parceria entre a APEOCA, Câmara Municipal de
Abrantes e o Agrupamento de Escolas Dr. Manuel Fernandes.
2. As AEC são facultativas e decorrerão no Centro Escolar de Rio de Moinhos em espaços
que reúnem as condições necessárias ao seu funcionamento, podendo ainda ser utilizados,
para o efeito, outros espaços não escolares, em resultado de situações de parceria.
3. Todos os alunos que frequentam o 1º ciclo têm direito a usufruir das AEC.
4. A inscrição nas AEC é feita anualmente e é gratuita. Uma vez feita a inscrição, os
Encarregados de Educação assumem o compromisso de que os seus educandos
frequentarão as AEC até ao final do ano letivo, salvo indicação contrária.
5. As AEC são implementadas de acordo com as Orientações Programáticas para cada
uma, divulgadas no site do Ministério da Educação, ou, na ausência destas orientações, o
Currículo Nacional do Ensino Básico.
6. As AEC concretizam-se num período complementar de 10 horas semanais, entre as
15:30h e as 17:30h, nas quais serão ministradas as atividades de Apoio ao Estudo
(ministrado pelos professores titulares de turma), Ensino do Inglês e Atividade Física e
2. Desportiva (empresa FácilContacto), Atividades Lúdico-Expressivas (Dança, Expressão
Musical, Ninjútsu/Ioga).
7. A APEOCA em parceria com o Agrupamento de Escolas Dr. Manuel Fernandes e a
Câmara Municipal de Abrantes compromete-se a:
a. Implementar e coordenar as AEC;
b. Garantir a existência dos recursos humanos, materiais e de espaços necessários ao
desenvolvimento das AEC, assegurando a boa prestação das mesmas e a existência das
adequadas condições de funcionamento e segurança das instalações.
8. O Agrupamento de Escolas Dr. Manuel Fernandes compromete-se a assegurar a
supervisão pedagógica e o acompanhamento da execução das AEC, tendo em vista garantir
a sua qualidade e a articulação com as atividades curriculares.
9. Os acidentes ocorridos no local e durante a atividade de enriquecimento curricular, bem
como em trajeto para e de volta dessas atividades, ainda que realizadas fora do espaço
escolar, nomeadamente no âmbito de parcerias, serão cobertos por seguro escolar, nos
termos legais.
Rio de Moinhos, 10 de Setembro de 2012
3. REGULAMENTO
CAF (ATL) do 1º ciclo/Pré-Escolar
1. O presente regulamento define as orientações para o período de funcionamento do
prolongamento que assegura os alunos do 1ºciclo e do pré-escolar, que funcionará como
acolhimento, no período da manhã das 8h00 às 9h00, e prolongamento, no período da
tarde das 17h30 às 19h30, para os pais e encarregados de educação que o necessitem,
mediante declaração da entidade patronal.
2. Para poder usufruir da CAF (ATL), o encarregado de educação deverá ser associado da
APEOCA e pagar a cota anual, para este ano letivo fixada em € 10 (dez euros), no ato da
inscrição.
3. A frequência do CAF (ATL) obriga uma inscrição anual.
4. A falta de cumprimento do horário de encerramento da CAF (ATL) (19:30) pode
implicar a o pagamento de uma coima.
5. O valor da mensalidade é fixado no início de cada ano letivo.
6. O pagamento das mensalidades deve ser efetuado entre os dias 1 e 8 do mês a que
corresponde.
7. Todos os pagamentos efetuados após o dia 8 serão acrescidos de 25% do valor da
mensalidade.
4. 8. O atraso superior a um mês no pagamento da mensalidade implicará a suspensão da
frequência da CAF (ATL), salvo situações devidamente justificadas que serão analisadas e
decididas pela Direção da APEOCA.
9. O encarregado de educação que pretenda que o aluno deixe de frequentar a CAF (ATL),
deverá comunicá-lo até 30 dias antes. Caso não o faça poderá ser solicitado o pagamento
da mensalidade.
10. Os casos omissos serão decididos e resolvidos pela Direção da APEOCA.
11. Todos os intervenientes na CAF (ATL) deverão conhecer o presente regulamento.
Rio de Moinhos, 10 de Setembro de 2012