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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA SUPORTE DE SOFTWARE



IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

     CONTRATANTE: empresa, com sede endereço, CEP 00000-000, em cidade,
no Estado de estado, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 000.000.000/0000-00.
      CONTRATADA: empresa, com sede endereço, CEP 00000-000, em cidade,
no Estado de estado, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 000.000.000/0000-00, neste
ato representada pelo seu diretor nome do Diretor, brasileiro, casado, analista
de sistemas, Carteira de Identidade nº 000000, C.P.F. nº 000.000.000-00.

     As partes acima identificadas têm, entre si, justa e acertado o presente
Contrato de Prestação de Serviço para Suporte em Informática na
plataforma colocar Windows e/ou Linux, que se regerá pelas cláusulas
seguintes e pelas condições de pagamento descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO

      Cláusula 1ª. O presente instrumento tem como objeto a prestação de
serviços em suporte em micro-informática.


DO SUPORTE

      Cláusula 2ª. O suporte em micro-informática cobrirá eventuais
necessidades por parte da CONTRATANTE nos seguintes itens da plataforma
Windows:
   • formatação de computadores
   • instalação de programas
   • atualizações de segurança
   • configuração de rede local
   • configuração de contas de e-mail
   • configuração de itens de hardware (impressora, scanners, wireless, etc)
   • remoção de vírus e programas espiões e nocivos ao computador
   • treinamento nas melhores práticas de segurança para uso de internet
   • avaliação de novos softwares lançados no mercado (quando solicitado)
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

     Cláusula 3ª. Será disponibilizado para a prestação do suporte in loco um
funcionário designado pela CONTRATADA.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

       Cláusula 4ª. A CONTRATANTE compromete-se em manter a disposição
da CONTRATADA todos os meios necessários para execução dos serviços, ou
seja, livre acesso aos equipamentos, energia elétrica, iluminação, local adequado
e ainda possuir equipamentos compatíveis para o correto funcionamento dos
Softwares.


DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

     Cláusula 5ª. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor por hora
de R$00,00 (tantos Reais), sendo o mínimo contratado por mês de 04 (quatro)
horas. O valor ser pago através de boleto bancário emitido pela CONTRATADA.
Ao exceder o montante de 04 (quatro) horas mensais, o valor será calculado em
função das horas trabalhadas, apresentadas em planilha e aprovadas pelo
CONTRATANTE.

      Parágrafo único. A primeira mensalidade deverá ser paga no ato da
contratação dos serviços e as demais mensalidades até o dia 8 (oito) de cada
mês. Em caso de atraso, será aplicada multa de 2% (dois por cento) acrescida de
juros diários de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) sobre o valor da
mensalidade. Caso a correção monetária venha ser superior aos juros aqui
especificados, esta substituirá os mesmos no cálculo do valor devido pela
CONTRATANTE para a CONTRATADA.


DO PRAZO

     Cláusula 6ª. A execução plena da prestação de serviço se fará por um
período de um ano (doze meses), contados a partir da data de assinatura deste
contrato.

      Parágrafo Único. Na hipótese de renovação, o valor do pagamento será
corrigido pela correção monetária apurada no último período anual de vigência
deste instrumento, calculada com base na evolução do Índice Geral de Preços
de Mercado (IGP-M), da Fundação Getúlio Vargas, ou em caso de este se tornar
inaplicável em virtude de disposição legal, será aplicado àquele que o estiver
substituindo segundo regulamentação legal.


DA RESCISÃO

     Cláusula 7ª. O contrato poderá ser rescindido por ambas as partes a
qualquer tempo, cabendo à parte que ocasionou o rompimento do mesmo o
aviso prévio de 30 dias, sem necessidade de pagamento de multa rescisória.
Caso não seja comunicado com antecedência de 30 dias, fica estipulada multa
de uma mensalidade à outra parte.

DOS CASOS OMISSOS

      Cláusula 8ª. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo,
mediante reunião das partes para tal finalidade, devendo ser elaborado termo
aditivo a este contrato e assinado pelas partes contratantes.


DO FORO

     Cláusula 9ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente
contrato, as partes elegem o foro da comarca de Pouso Alegre - MG

    Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento,
em duas vias de igual teor.




Pouso Alegre , dia de Mês de Ano




___________________________________           ___________________________________
         CONTRATANTE                                    CONTRATADA

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  • 1. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA SUPORTE DE SOFTWARE IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES CONTRATANTE: empresa, com sede endereço, CEP 00000-000, em cidade, no Estado de estado, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 000.000.000/0000-00. CONTRATADA: empresa, com sede endereço, CEP 00000-000, em cidade, no Estado de estado, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 000.000.000/0000-00, neste ato representada pelo seu diretor nome do Diretor, brasileiro, casado, analista de sistemas, Carteira de Identidade nº 000000, C.P.F. nº 000.000.000-00. As partes acima identificadas têm, entre si, justa e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviço para Suporte em Informática na plataforma colocar Windows e/ou Linux, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de pagamento descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O presente instrumento tem como objeto a prestação de serviços em suporte em micro-informática. DO SUPORTE Cláusula 2ª. O suporte em micro-informática cobrirá eventuais necessidades por parte da CONTRATANTE nos seguintes itens da plataforma Windows: • formatação de computadores • instalação de programas • atualizações de segurança • configuração de rede local • configuração de contas de e-mail • configuração de itens de hardware (impressora, scanners, wireless, etc) • remoção de vírus e programas espiões e nocivos ao computador • treinamento nas melhores práticas de segurança para uso de internet • avaliação de novos softwares lançados no mercado (quando solicitado)
  • 2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Cláusula 3ª. Será disponibilizado para a prestação do suporte in loco um funcionário designado pela CONTRATADA. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Cláusula 4ª. A CONTRATANTE compromete-se em manter a disposição da CONTRATADA todos os meios necessários para execução dos serviços, ou seja, livre acesso aos equipamentos, energia elétrica, iluminação, local adequado e ainda possuir equipamentos compatíveis para o correto funcionamento dos Softwares. DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO Cláusula 5ª. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor por hora de R$00,00 (tantos Reais), sendo o mínimo contratado por mês de 04 (quatro) horas. O valor ser pago através de boleto bancário emitido pela CONTRATADA. Ao exceder o montante de 04 (quatro) horas mensais, o valor será calculado em função das horas trabalhadas, apresentadas em planilha e aprovadas pelo CONTRATANTE. Parágrafo único. A primeira mensalidade deverá ser paga no ato da contratação dos serviços e as demais mensalidades até o dia 8 (oito) de cada mês. Em caso de atraso, será aplicada multa de 2% (dois por cento) acrescida de juros diários de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) sobre o valor da mensalidade. Caso a correção monetária venha ser superior aos juros aqui especificados, esta substituirá os mesmos no cálculo do valor devido pela CONTRATANTE para a CONTRATADA. DO PRAZO Cláusula 6ª. A execução plena da prestação de serviço se fará por um período de um ano (doze meses), contados a partir da data de assinatura deste contrato. Parágrafo Único. Na hipótese de renovação, o valor do pagamento será corrigido pela correção monetária apurada no último período anual de vigência deste instrumento, calculada com base na evolução do Índice Geral de Preços
  • 3. de Mercado (IGP-M), da Fundação Getúlio Vargas, ou em caso de este se tornar inaplicável em virtude de disposição legal, será aplicado àquele que o estiver substituindo segundo regulamentação legal. DA RESCISÃO Cláusula 7ª. O contrato poderá ser rescindido por ambas as partes a qualquer tempo, cabendo à parte que ocasionou o rompimento do mesmo o aviso prévio de 30 dias, sem necessidade de pagamento de multa rescisória. Caso não seja comunicado com antecedência de 30 dias, fica estipulada multa de uma mensalidade à outra parte. DOS CASOS OMISSOS Cláusula 8ª. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, mediante reunião das partes para tal finalidade, devendo ser elaborado termo aditivo a este contrato e assinado pelas partes contratantes. DO FORO Cláusula 9ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de Pouso Alegre - MG Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor. Pouso Alegre , dia de Mês de Ano ___________________________________ ___________________________________ CONTRATANTE CONTRATADA