Patentes Universitárias

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    Patentes Universitárias - Presentation Transcript

    1. Patentes Universitárias Manuel Oehen Mendes Funchal, 28/09/2006
    2. Introdução Dados estatísticos
      • EUA
      • Anos Total Patentes Univ. %
      • 1999 153.486 3.344 (!) 2,2%
      • 2000 157.494 3.090 2%
      • 2001 166.037 3.208 1,9%
      • 2002 167.332 3.275 2%
      • 2003 169.026 3.259 1,9%
    3. Introdução (cont.)
      • > 90% dos novos produtos farmacêuticos são desenvolvidos pela indústria privada.
      • Entre os 25 solicitantes mais frequentes da patente europeia não figura qualquer Universidade ou instituto público de investigação.
    4. Leitmotiv:
      • As patentes universitárias podem ainda não ser muito significativas para o sistema de patentes, mas o sistema de patentes é muito importante para as Universidades e outros institutos públicos de investigação.
    5. Invenções patenteáveis
      • Podem ser objecto de patente “quaisquer invenções (…) em todos os domínios da tecnologia†(artº 27º, 1 TRIPS).
      • Não são patenteáveis as inovações que não possam ser consideradas invenções técnicas (artº 52º CPE).
      • Exclusões por motivos de política legislativa (artº 53º CPE).
    6. Requisitos de patenteabilidade
      • Novidade (artº 54º CPE)
      • Actividade inventiva (artº 56º CPE)
      • Aplicação industrial (artº 57º CPE)
    7. Conteúdo do direito de patente
      • Direito de exploração exclusiva, oponível erga omnes , industrial e comercial, do invento patenteado (artº 101º, 2 CPI).
      • Válido por 20 anos, contados da data do pedido (artº 99º CPI).
    8. O princípio da liberdade de iniciativa económica
      • A licitude da imitação e da cópia numa economia concorrencial de mercado.
      • As principais excepções, no domínio dos conhecimentos técnicos:
      • - Patentes e modelos de utilidade;
      • - Know-how / segredo industrial (artº 318º CPI).
    9. Teorias de justificação do sistema de patentes
      • Teoria da propriedade como um direito natural.
      • Teoria da remuneração do investimento.
      • Teoria do estímulo à inovação.
      • Teoria contratual ou da divulgação.
      • O sistema de patentes como um pressuposto essencial de uma política de valorização e transferência de tecnologia.
    10. Titularidade do direito à patente (artº 60º, 1 CPE)
      • Inventor, direitos morais e titularidade do direito à patente.
      • Regra geral (artº 58º CPI).
      • Direitos morais (artº 60º CPI; 62º CPE).
      • Invenções laborais (artº 59º CPI).
      • Invenções realizadas por encomenda (artº 59º, 7 CPI).
    11. Regime geral das invenções laborais
      • Invenções vinculadas (artº 59º, 1 e 2 CPI: as realizadas “durante a execução do contrato de trabalho em que a actividade inventiva esteja previstaâ€).
      • Invenções livres.
      • Invenções que se podem tornar livres (artº 59º, 3 CPI: um direito de opção sobre as invenções que se integrem na actividade da empresa ).
    12. Invenções universitárias
      • Sujeição ao regime geral das invenções laborais e realizadas por encomenda (artº 59º, 8 CPI).
      • O princípio da irrenunciabilidade antecipada dos direitos do inventor (artº 59º, 9 CPI).
    13. Os Regulamentos Universitários
      • Divergências ao regime legal das invenções laborais pressupõem o acordo expresso do inventor.
      • Mas nunca poderão significar uma renúncia antecipada aos direitos do inventor.
    14. Aplicação das regras gerais às invenções universitárias
      • Só poderão ser atribuídas à Universidade as invenções daqueles que estão contratados para realizar uma “actividade inventiva†(artº 59º, 1 CPI).
      • Um direito de opção só poderá existir em relação aos inventos que se integrem nos projectos concretos de investigação aplicada da Universidade (artº 59º, 3 CPI).
    15. Aplicação das regras gerais (cont.)
      • Todas as demais são livres , nomeadamente as daqueles que não possuam qualquer vínculo de natureza laboral (subordinação) com a Universidade.
      • Recordando-se que nunca é admitida a renúncia antecipada dos direitos do inventor.
    16. Invenções realizadas por encomenda (artº 59º, 7 CPI)
      • Regra: o direito à patente pertence, originariamente, àquele que fez a encomenda.
      • Esta regra admite acordo em contrário, uma vez isso não põe em causa os direitos dos inventores.
    17. Contratos de I&D
      • Conformes com a regra geral das invenções realizadas por encomenda.
      • Com inversão da titularidade dos direitos.
      • Concessão de licenças.
      • Pedidos de patente conjuntos (compropriedade).
      • Concessão de licenças / exploração conjunta / atribuição de direitos de opção

    + rfariarfaria, 3 years ago

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