O sistema de patentes como um pressuposto essencial de uma polÃtica de valorização e transferência de tecnologia.
Titularidade do direito à patente (artº 60º, 1 CPE)
Inventor, direitos morais e titularidade do direito à patente.
Regra geral (artº 58º CPI).
Direitos morais (artº 60º CPI; 62º CPE).
Invenções laborais (artº 59º CPI).
Invenções realizadas por encomenda (artº 59º, 7 CPI).
Regime geral das invenções laborais
Invenções vinculadas (artº 59º, 1 e 2 CPI: as realizadas “durante a execução do contrato de trabalho em que a actividade inventiva esteja previstaâ€).
Invenções livres.
Invenções que se podem tornar livres (artº 59º, 3 CPI: um direito de opção sobre as invenções que se integrem na actividade da empresa ).
Invenções universitárias
Sujeição ao regime geral das invenções laborais e realizadas por encomenda (artº 59º, 8 CPI).
O princÃpio da irrenunciabilidade antecipada dos direitos do inventor (artº 59º, 9 CPI).
Os Regulamentos Universitários
Divergências ao regime legal das invenções laborais pressupõem o acordo expresso do inventor.
Mas nunca poderão significar uma renúncia antecipada aos direitos do inventor.
Aplicação das regras gerais às invenções universitárias
Só poderão ser atribuÃdas à Universidade as invenções daqueles que estão contratados para realizar uma “actividade inventiva†(artº 59º, 1 CPI).
Um direito de opção só poderá existir em relação aos inventos que se integrem nos projectos concretos de investigação aplicada da Universidade (artº 59º, 3 CPI).
Aplicação das regras gerais (cont.)
Todas as demais são livres , nomeadamente as daqueles que não possuam qualquer vÃnculo de natureza laboral (subordinação) com a Universidade.
0 comments
Post a comment