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A nova legislação de TV paga

               27 de abril de 2012
O mercado da TV paga
                                     (em milhões de assinantes)


                                                                                         Março/2012:       12.7
                                                                                   13,7 milhões
                                                                                                     9.8


                                                                                               7.5
                                                                                         6.3
                                                                                   5.3
                                                                             4.6
                                                           3.9 4.2
                                           3.4 3.6 3.6 3.6
                             2.5 2.6 2.8
                       1.8
                1.0
    0.3 0.4




    Fonte: Telebrasil e Teleco

2                                          Renato Cruz – Senac – 27/4/2012
Participação de mercado (em %)

              1.3
              2.8    7.0

               4.3                                      Net
                                            37.0        Sky
                                                        Embratel
        17.9                                            Telefônica
                                                        Oi
                                                        Abril
                                                        Outros

                     29.8



     Fonte: Teleco

3                     Renato Cruz – Senac – 27/4/2012
Divisão por tecnologia (em %)

                           1.8




                                                 42.7     Cabo
                                                          Satélite
                                                          MMDS
               55.5




        Fonte: Teleco

4                       Renato Cruz – Senac – 27/4/2012
Cidades com cabo e MMDS


         Tecnologia                       Municípios
        Apenas MMDS                               207
        Apenas cabo                               149
        Cabo e MMDS                                       109
        Total                                             465

        Fonte: Anatel




5                       Renato Cruz – Senac – 27/4/2012
A legislação do setor

     1962 – Código Brasileiro de Telecomunicações –
    Lei N.º 4.117

     1995 – Lei do Cabo – N.º 8.977

     1996 – Lei Mínima – N.º 9.295

     1997 – Lei Geral de Telecomunicações – N.º 9.472

     2011 – Lei de TV Paga – N.º 12.485



6                     Renato Cruz – Senac – 27/4/2012
Definições da nova lei
    Espaço Qualificado

    Espaço total do canal de programação, excluindo-se
    conteúdos religiosos ou políticos, manifestações e
    eventos
    esportivos, concursos, publicidade, televendas, infomerci
    ais, jogos eletrônicos, propaganda política
    obrigatória, conteúdo audiovisual veiculado em horário
    eleitoral gratuito, conteúdos jornalísticos e programas de
    auditório ancorados por apresentador

    Canal de Espaço Qualificado

    Canal de programação que, no horário nobre, veicule
    majoritariamente conteúdos audiovisuais que constituam
    espaço qualificado

7                      Renato Cruz – Senac – 27/4/2012
Definições da nova lei
    Canal Brasileiro de Espaço Qualificado

    Canal de espaço qualificado que cumpra os seguintes
    requisitos, cumulativamente:

     ser programado por programadora brasileira;

     veicular majoritariamente, no horário nobre, conteúdos
    audiovisuais brasileiros que constituam espaço
    qualificado, sendo metade desses conteúdos produzidos
    por produtora brasileira independente;

     não ser objeto de acordo de exclusividade que impeça
    sua programadora de comercializar, para qualquer
    empacotadora interessada, os direitos de sua exibição
    ou veiculação;.

8                     Renato Cruz – Senac – 27/4/2012
As cotas de conteúdo nacional
      Nos canais de espaço qualificado, no mínimo 3h30 semanais
     dos conteúdos veiculados no horário nobre deverão ser
     brasileiros e integrar espaço qualificado, e metade deverá ser
     produzida por produtora brasileira independente.

      Em todos os pacotes ofertados ao assinante, a cada 3 canais
     de espaço qualificado existentes no pacote, ao menos 1 deverá
     ser canal brasileiro de espaço qualificado.

      Nos pacotes em que houver canal de programação gerado por
     programadora brasileira que possua majoritariamente conteúdos
     jornalísticos no horário nobre, deverá ser ofertado pelo menos
     um canal adicional de programação com as mesmas
     características no mesmo pacote ou na modalidade avulsa de
     programação.



9                            Renato Cruz – Senac – 27/4/2012
Não valem para cumprimento de cotas
       Canais de distribuição obrigatória, ainda que veiculados em
      localidade distinta daquela em que é distribuído o pacote;

       Canais que retransmitirem canais de geradoras detentoras de
      outorga de radiodifusão de sons e imagens em qualquer localidade;

       Canais operados sob a responsabilidade do poder público;

       Canais cuja grade de programação não tenha passado por qualquer
      modificação para se adaptar ao público brasileiro;

       Canais dedicados precipuamente à veiculação de conteúdos de
      cunho erótico;

       Canais ofertados na modalidade avulsa de programação;

       Canais ofertados em modalidade avulsa de conteúdo programado.

10                             Renato Cruz – Senac – 27/4/2012

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Legislação e Ética - 27/4/2012

  • 1. A nova legislação de TV paga 27 de abril de 2012
  • 2. O mercado da TV paga (em milhões de assinantes) Março/2012: 12.7 13,7 milhões 9.8 7.5 6.3 5.3 4.6 3.9 4.2 3.4 3.6 3.6 3.6 2.5 2.6 2.8 1.8 1.0 0.3 0.4 Fonte: Telebrasil e Teleco 2 Renato Cruz – Senac – 27/4/2012
  • 3. Participação de mercado (em %) 1.3 2.8 7.0 4.3 Net 37.0 Sky Embratel 17.9 Telefônica Oi Abril Outros 29.8 Fonte: Teleco 3 Renato Cruz – Senac – 27/4/2012
  • 4. Divisão por tecnologia (em %) 1.8 42.7 Cabo Satélite MMDS 55.5 Fonte: Teleco 4 Renato Cruz – Senac – 27/4/2012
  • 5. Cidades com cabo e MMDS Tecnologia Municípios Apenas MMDS 207 Apenas cabo 149 Cabo e MMDS 109 Total 465 Fonte: Anatel 5 Renato Cruz – Senac – 27/4/2012
  • 6. A legislação do setor  1962 – Código Brasileiro de Telecomunicações – Lei N.º 4.117  1995 – Lei do Cabo – N.º 8.977  1996 – Lei Mínima – N.º 9.295  1997 – Lei Geral de Telecomunicações – N.º 9.472  2011 – Lei de TV Paga – N.º 12.485 6 Renato Cruz – Senac – 27/4/2012
  • 7. Definições da nova lei Espaço Qualificado Espaço total do canal de programação, excluindo-se conteúdos religiosos ou políticos, manifestações e eventos esportivos, concursos, publicidade, televendas, infomerci ais, jogos eletrônicos, propaganda política obrigatória, conteúdo audiovisual veiculado em horário eleitoral gratuito, conteúdos jornalísticos e programas de auditório ancorados por apresentador Canal de Espaço Qualificado Canal de programação que, no horário nobre, veicule majoritariamente conteúdos audiovisuais que constituam espaço qualificado 7 Renato Cruz – Senac – 27/4/2012
  • 8. Definições da nova lei Canal Brasileiro de Espaço Qualificado Canal de espaço qualificado que cumpra os seguintes requisitos, cumulativamente:  ser programado por programadora brasileira;  veicular majoritariamente, no horário nobre, conteúdos audiovisuais brasileiros que constituam espaço qualificado, sendo metade desses conteúdos produzidos por produtora brasileira independente;  não ser objeto de acordo de exclusividade que impeça sua programadora de comercializar, para qualquer empacotadora interessada, os direitos de sua exibição ou veiculação;. 8 Renato Cruz – Senac – 27/4/2012
  • 9. As cotas de conteúdo nacional  Nos canais de espaço qualificado, no mínimo 3h30 semanais dos conteúdos veiculados no horário nobre deverão ser brasileiros e integrar espaço qualificado, e metade deverá ser produzida por produtora brasileira independente.  Em todos os pacotes ofertados ao assinante, a cada 3 canais de espaço qualificado existentes no pacote, ao menos 1 deverá ser canal brasileiro de espaço qualificado.  Nos pacotes em que houver canal de programação gerado por programadora brasileira que possua majoritariamente conteúdos jornalísticos no horário nobre, deverá ser ofertado pelo menos um canal adicional de programação com as mesmas características no mesmo pacote ou na modalidade avulsa de programação. 9 Renato Cruz – Senac – 27/4/2012
  • 10. Não valem para cumprimento de cotas  Canais de distribuição obrigatória, ainda que veiculados em localidade distinta daquela em que é distribuído o pacote;  Canais que retransmitirem canais de geradoras detentoras de outorga de radiodifusão de sons e imagens em qualquer localidade;  Canais operados sob a responsabilidade do poder público;  Canais cuja grade de programação não tenha passado por qualquer modificação para se adaptar ao público brasileiro;  Canais dedicados precipuamente à veiculação de conteúdos de cunho erótico;  Canais ofertados na modalidade avulsa de programação;  Canais ofertados em modalidade avulsa de conteúdo programado. 10 Renato Cruz – Senac – 27/4/2012