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GESTAO DE SAÚDE E SEGURANÇA 
Paginas: 1 
Revisão: 00 
1 OBJETIVO: 
Esta Diretriz estabelece orientações e procedimentos de SMS – Segurança, Meio Ambiente e 
Saúde,os deveres e as responsabilidades da UNIMAN que devem ser cumpridos com o objetivo 
de proteger as pessoas, equipamentos e instalações da UNIMAN, bem como promover a 
proteção do Meio Ambiente, em decorrência da execução dos serviços de Obras 
2. DISPOSIÇÃO GERAIS 
2.1 A Empresa Uniman manutenções Ltda se obriga a cumprir as normas Regulamentadoras 
(NR),constantes da portaria 3214 de 08 de junho de 1978,e suas alterações, normas técnicas 
da ABNT e legislações vigentes 
2.2 AUniman devera cumprir , Alem do Estabelecido pelo Ministério do trabalho e pela 
consolidação das leis do trabalho, as regulamentações e instruções estabelecidas pelos 
contratante. 
2.3 Todos os funcionários da Uniman deverão portar crachá com identificação em local visível 
durante todo o período de atividades. 
3. DESCRIÇÃO E RESPONSABILIDADE 
3.1 Normas gerais de segurança 
A Uniman cabe acatar, além das recomendações estabelecidas nestas instruções, todas as 
prescrições legais de segurança e higiene relacionadas com os trabalhos sob sua 
responsabilidade, permitindo ampla e total fiscalização. O não cumprimento de qualquer item 
destas instruções implicará na interrupção dos trabalhos, sem prejuízo das penalidades 
contratuais cabíveis. 
A Uniman poderá suspender qualquer trabalho no qual se evidencie risco iminente, 
ameaçando a segurança de pessoas ou equipamentos. 
A Uniman, obrigatoriamente, adotará as medidas de proteção previstas na Portaria 3214, do 
PCMAT/PGR/PPRA da empresa e PPRA Complementar da obra; 
PCMSO da empresa; 
ASO – Atestado de Saúde ocupacional de todos empregados locado na obra: 
Admissional,Periódico,Demissional. 
Exames Médicos Complementares referentes aos riscos ambientais, trabalhos especiais e em 
ambiente confinados e em altura
GESTAO DE SAÚDE E SEGURANÇA 
Paginas: 2 
Revisão: 00 
 Carteira de vacinação contra tétano e outra vacinas,dependendo dos riscos 
biológicos; 
 Todos os treinamentos dos funcionários. 
4. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) 
A UNIMAN caberá a responsabilidade pelo fornecimento gratuito, aos seus empregados, de 
EPI’s, conforme art. 166, seção IV, Lei 6514 de 22/12/77 e NR-6, Portaria nº. 3214 do 
Ministério do Trabalho. 
A UNIMAN deve fornecer aos seus empregados os equipamentos de Proteção Individual 
conforme descrito nos QUADRO 1 e 2, mantendo em estoque uma reserva mínima 
correspondente a 20% do seu quadro de empregados. 
Os EPI’s devem ser de boa qualidade e compatíveis com a as atividades desenvolvidas pela 
Destroy e possuir estampados os respectivos números dos certificados de aprovação (CA), 
número do lote de fabricação, e a identificação do fabricante ou importador, Os EPI’s devem 
ser mantidos em perfeitas condições de uso e em bom estado de conservação, higienização e 
armazenados separados de outros materiais. 
A UNIMAN deve manter em seus arquivos as cópias atualizadas dos certificados de aprovação 
dos EPI’S fornecidos aos seus empregados. A uniman deverá registrar a entrega de EPI’S aos 
seus empregados em fichas individuais assinadas. As fichas de entrega de EPI devem ser 
mantidas nas dependências da Uniman e sempre encaminhar copia da ficha de epi atualizadas 
aos seus contratantes. Os EPI’s devem ser revisados no mínimo semestralmente e esta revisão 
deve estar registrada na ficha do empregado. 
As suspensões dos trabalhos motivados pela não observância do uso de EPI’s, não eximem a 
Uniman das obrigações e penalidades constantes das cláusulas de Contrato, referentes a 
prazo e multas. 
A Uniman, considerando a natureza de cada trabalho e o conteúdo de suas normas internas, 
exige o uso por parte de cada trabalhador, dos EPI’S listados nos quadros I e II.
GESTAO DE SAÚDE E SEGURANÇA 
Paginas: 3 
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QUADRO I 
DESCRIÇÃO AGENTE / EPI 
AGENTE EPI 
RUÍDO Protetor Auditivo. 
UMIDADE 
Luvas de borracha, botas, avental, calça, 
macacão impermeável. 
RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE (Raios Solares) Protetor Solar e Uniforme de Manga Longa 
RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE (Solda) 
Olhos e face: Máscara de solda ou óculos de 
segurança para proteção dos olhos contra 
radiação ultravioleta. 
RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE (Solda) 
Avental, luvas, perneiras, mangas de Raspa de 
Couro. 
VIBRAÇÃO 
Não há 
POEIRA RESPIRÁVEL 
Máscara semi facial PFF-1 
FUMOS METÁLICOS (Ferro e Manganês) 
Máscara semi facial PFF-1 
PRODUTO QUÍMICO PERIGOSO - Cimento, 
cal/álcalis. 
Luvas Látex / PVC 
PRODUTO QUÍMICO PERIGOSO - Cimento, 
cal/álcalis. 
Máscara semi facial PFF-1 
PRODUTO QUÍMICO PERIGOSO - Produtos de 
Limpeza 
Luvas de borracha, Botas Impermeável. 
PRODUTO QUÍMICO PERIGOSO - Óleos e Graxas Luvas Látex / PVC, Creme Protetor para as mãos
GESTAO DE SAÚDE E SEGURANÇA 
Paginas: 4 
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VÍRUS 
Luvas de borracha, botas, avental, calça, 
macacão impermeável. 
BACTÉRIAS 
Luvas de borracha, botas, avental, calça, 
macacão impermeável. 
PROTOZOÁRIOS 
Luvas de borracha, botas, avental, calça, 
macacão impermeável. 
FUNGOS 
Luvas de borracha, botas, avental, calça, 
macacão impermeável. 
PARAZITAS 
Luvas de borracha, botas, avental, calça, 
macacão impermeável. 
BACILOS 
Luvas de borracha, botas, avental, calça, 
macacão impermeável. 
TRABALHO EM ALTURA 
Cinturão de Segurança Pára-quedista, Trava- 
Quedas
GESTAO DE SAÚDE E SEGURANÇA 
Paginas: 5 
Revisão: 00 
QUADRO II 
EPI POR ESPECIALIDADE 
Área 
Função Capacete 
Capacete de segurança 
com jugular 
Botina de segurança com 
bico composite 
Luva de Vaqueta 
Óculos de Segurança 
Protetor auricular tipo 
concha 
Respirador semifacial PFF2 
Cinto de segurança tipo 
paraquedista 
Áreas de Obras 
LIDER O O O O O O E 
MECANICO MONTADOR 
O O NA NA NA O E
GESTAO DE SAÚDE E SEGURANÇA 
Paginas: 6 
Revisão: 00 
5 - TREINAMENTO, CONSCIENTIZAÇÃO E COMPETÊNCIA. 
A Uniman juntamente com a contratante deverá encaminhar seus empregados para 
treinamento admissional de acordo com o item 18.28.2 da NR-18. 
A Uniman e a contratante deverá estabelecer um programa de treinamento e 
conscientização, informando, no mínimo, o conteúdo programático, a carga horária, o público 
alvo, a periodicidade, a qualificação dos instrutores e a forma de registro, controle e avaliação 
dos treinamentos. Este programa deve estar compatível com os riscos identificados no 
PCMAT/PGR e PPRA. 
Sempre que houver mudança de atividade do empregado, necessariamente, deve haver 
Treinamento para adequação. Na operação de máquinas e equipamentos com tecnologia 
diferente daquela que o operador estiver habituado a usar, os Operadores devera realizar 
novo treinamento.
GESTAO DE SAÚDE E SEGURANÇA 
Paginas: 7 
Revisão: 00 
5.1 MATRIZ DE TREINAMENTO DA DESTROY 
MATRIZ 
TREINAMENTOS ANUAL 
2014/2015 
Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez 
1 
Treinamento Diário 
de Segurança – 
TDS 
2 
Treinamento 
Admissional – NR - 
18 
3 
Treinamento 
Especifico de 
função 
4 Análise Preliminar 
de Risco 
5 Fornecimento de 
EPI’s 
6 
Treinamento sobre 
Noção de primeiro 
socorros 
7 Treinamento NR-23 
Combate a Incêndio 
8 
Treinamento sobre 
FISPQ 
9 
Treinamento Altura- 
NR-35 
Legenda 
Mês programado
GESTAO DE SAÚDE E SEGURANÇA 
Paginas: 8 
Revisão: 00 
Para alguns serviços específicos a Destroy’ devera atender aos requisitos 
Complementares,conforme descrito abaixo: 
Transporte de Carga 
 Programa interno de autofiscalização e correta manutenção da frota. 
Análise Preliminar de Riscos – APR 
 A Uniman deve realizar APR’s para todas as atividades. 
Autorização para Trabalho - AT 
 Todo trabalho a ser realizado deve ser precedido de uma autorização por escrito 
denominada 
 Autorização para Trabalho – AT, a ser emitida pelo setor de Segurança da Uniman 
Análise de Segurança da Tarefa - AST 
A DESTROY deve implementar esta ferramenta, que é complementar à APR em atividades 
consideradas críticas durante a fase de Construção e Montagem. Deve ser realizada uma 
avaliação para definir quando aplicar a AST, de acordo com o Anexo 1 desta Diretriz. 
A AST deve ser anexada à APR existente para a atividade em questão. 
Permissão d e Trabalho Especial – PTE 
Autorização para trabalho, formalizada em formulário , Sempre que ocorrer trabalho 
simultâneo entre duas empresas distintas. O formulário deve ser analisado de forma 
compartilhada entre o Responsável pela atividade (Responsável pela Liberação) a ser iniciada 
e o Responsável pela atividade que estava sendo realizada anteriormente. O objetivo é 
informar à equipe que inicia nova atividade as condições e riscos pré-existentes na área já 
ocupada. 
Nota: É importante focalizar a condução da AST e PT em uma atividade específica cobrindo a 
descrição de suas etapas, riscos e ações de controle de forma concisa. O uso freqüente de uma 
AST e PT para a execução de um mesmo trabalho pressupõe que ela seja convertida em um 
procedimento. 
6-TRABALHO EM ALTURA 
Quando as atividades inerentes ao contrato exigirem a execução de serviços em altura, 
externa ou internamente a equipamentos, a DESTROY deve elaborar procedimento específico, 
compatível com a NR-18 e NR-35. 
 Para trabalhos acima de 50 (cinqüenta) metros, antes do início da tarefa, os 
trabalhadores envolvidos no serviço devem passar por uma avaliação médica dos 
aspectos físicos e psicológicos. 
Nota: Para trabalhos em altura acima de 3 (três) metros, antes do início da tarefa, todos os 
trabalhadores devem verificar a pressão arterial.
GESTAO DE SAÚDE E SEGURANÇA 
Paginas: 9 
Revisão: 00 
Nos trabalhos em altura, os trabalhadores deverão utilizar cinto de segurança, tipo 
paraquedista com talabarte duplo e sistema de cabos individuais, dotados de trava-quedas. 
Estes serviços devem ser paralisados quando estiver ventando muito ou com tempo chuvoso. 
Não será permitido o uso de cordas de sisal para qualquer tipo de serviço. 
Para qualquer atividade em Altura o funcionário devera ser treinado conforme a NR 35. 
7--PLANO DE EMERGENCIA 
Medidas a serem adotadas no caso de uma emergência. O Plano de Emergência contém as 
diretrizes gerais adotadas pela UNIMAN.; definição de responsabilidades; lista de contatos; 
identificação dos principais riscos da Gerencia; procedimentos para abandono de área; 
paradas de emergência; derrames/vazamentos de produtos; incêndio; explosões; enchentes e 
outros tipos de emergência; comunicação interna e externa; e treinamento aos funcionários 
que estiverem envolvidos no processo das atividades q serem executadas. Conforme Anexos 
ANEXOS 
I - Plano de Emergência da UNIMAN
GESTAO DE SAÚDE E SEGURANÇA 
Paginas: 10 
Revisão: 00 
ELABORAÇÃO DA DIRETRIZ DE SEGURANÇA DO TRABALHO : 
___________________________________________ 
ROGERIO BRAGA 
RESPONSAVEL LEGAL PELA EMPRESA

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Diretriz de segurança do trabalho

  • 1. GESTAO DE SAÚDE E SEGURANÇA Paginas: 1 Revisão: 00 1 OBJETIVO: Esta Diretriz estabelece orientações e procedimentos de SMS – Segurança, Meio Ambiente e Saúde,os deveres e as responsabilidades da UNIMAN que devem ser cumpridos com o objetivo de proteger as pessoas, equipamentos e instalações da UNIMAN, bem como promover a proteção do Meio Ambiente, em decorrência da execução dos serviços de Obras 2. DISPOSIÇÃO GERAIS 2.1 A Empresa Uniman manutenções Ltda se obriga a cumprir as normas Regulamentadoras (NR),constantes da portaria 3214 de 08 de junho de 1978,e suas alterações, normas técnicas da ABNT e legislações vigentes 2.2 AUniman devera cumprir , Alem do Estabelecido pelo Ministério do trabalho e pela consolidação das leis do trabalho, as regulamentações e instruções estabelecidas pelos contratante. 2.3 Todos os funcionários da Uniman deverão portar crachá com identificação em local visível durante todo o período de atividades. 3. DESCRIÇÃO E RESPONSABILIDADE 3.1 Normas gerais de segurança A Uniman cabe acatar, além das recomendações estabelecidas nestas instruções, todas as prescrições legais de segurança e higiene relacionadas com os trabalhos sob sua responsabilidade, permitindo ampla e total fiscalização. O não cumprimento de qualquer item destas instruções implicará na interrupção dos trabalhos, sem prejuízo das penalidades contratuais cabíveis. A Uniman poderá suspender qualquer trabalho no qual se evidencie risco iminente, ameaçando a segurança de pessoas ou equipamentos. A Uniman, obrigatoriamente, adotará as medidas de proteção previstas na Portaria 3214, do PCMAT/PGR/PPRA da empresa e PPRA Complementar da obra; PCMSO da empresa; ASO – Atestado de Saúde ocupacional de todos empregados locado na obra: Admissional,Periódico,Demissional. Exames Médicos Complementares referentes aos riscos ambientais, trabalhos especiais e em ambiente confinados e em altura
  • 2. GESTAO DE SAÚDE E SEGURANÇA Paginas: 2 Revisão: 00  Carteira de vacinação contra tétano e outra vacinas,dependendo dos riscos biológicos;  Todos os treinamentos dos funcionários. 4. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) A UNIMAN caberá a responsabilidade pelo fornecimento gratuito, aos seus empregados, de EPI’s, conforme art. 166, seção IV, Lei 6514 de 22/12/77 e NR-6, Portaria nº. 3214 do Ministério do Trabalho. A UNIMAN deve fornecer aos seus empregados os equipamentos de Proteção Individual conforme descrito nos QUADRO 1 e 2, mantendo em estoque uma reserva mínima correspondente a 20% do seu quadro de empregados. Os EPI’s devem ser de boa qualidade e compatíveis com a as atividades desenvolvidas pela Destroy e possuir estampados os respectivos números dos certificados de aprovação (CA), número do lote de fabricação, e a identificação do fabricante ou importador, Os EPI’s devem ser mantidos em perfeitas condições de uso e em bom estado de conservação, higienização e armazenados separados de outros materiais. A UNIMAN deve manter em seus arquivos as cópias atualizadas dos certificados de aprovação dos EPI’S fornecidos aos seus empregados. A uniman deverá registrar a entrega de EPI’S aos seus empregados em fichas individuais assinadas. As fichas de entrega de EPI devem ser mantidas nas dependências da Uniman e sempre encaminhar copia da ficha de epi atualizadas aos seus contratantes. Os EPI’s devem ser revisados no mínimo semestralmente e esta revisão deve estar registrada na ficha do empregado. As suspensões dos trabalhos motivados pela não observância do uso de EPI’s, não eximem a Uniman das obrigações e penalidades constantes das cláusulas de Contrato, referentes a prazo e multas. A Uniman, considerando a natureza de cada trabalho e o conteúdo de suas normas internas, exige o uso por parte de cada trabalhador, dos EPI’S listados nos quadros I e II.
  • 3. GESTAO DE SAÚDE E SEGURANÇA Paginas: 3 Revisão: 00 QUADRO I DESCRIÇÃO AGENTE / EPI AGENTE EPI RUÍDO Protetor Auditivo. UMIDADE Luvas de borracha, botas, avental, calça, macacão impermeável. RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE (Raios Solares) Protetor Solar e Uniforme de Manga Longa RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE (Solda) Olhos e face: Máscara de solda ou óculos de segurança para proteção dos olhos contra radiação ultravioleta. RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE (Solda) Avental, luvas, perneiras, mangas de Raspa de Couro. VIBRAÇÃO Não há POEIRA RESPIRÁVEL Máscara semi facial PFF-1 FUMOS METÁLICOS (Ferro e Manganês) Máscara semi facial PFF-1 PRODUTO QUÍMICO PERIGOSO - Cimento, cal/álcalis. Luvas Látex / PVC PRODUTO QUÍMICO PERIGOSO - Cimento, cal/álcalis. Máscara semi facial PFF-1 PRODUTO QUÍMICO PERIGOSO - Produtos de Limpeza Luvas de borracha, Botas Impermeável. PRODUTO QUÍMICO PERIGOSO - Óleos e Graxas Luvas Látex / PVC, Creme Protetor para as mãos
  • 4. GESTAO DE SAÚDE E SEGURANÇA Paginas: 4 Revisão: 00 VÍRUS Luvas de borracha, botas, avental, calça, macacão impermeável. BACTÉRIAS Luvas de borracha, botas, avental, calça, macacão impermeável. PROTOZOÁRIOS Luvas de borracha, botas, avental, calça, macacão impermeável. FUNGOS Luvas de borracha, botas, avental, calça, macacão impermeável. PARAZITAS Luvas de borracha, botas, avental, calça, macacão impermeável. BACILOS Luvas de borracha, botas, avental, calça, macacão impermeável. TRABALHO EM ALTURA Cinturão de Segurança Pára-quedista, Trava- Quedas
  • 5. GESTAO DE SAÚDE E SEGURANÇA Paginas: 5 Revisão: 00 QUADRO II EPI POR ESPECIALIDADE Área Função Capacete Capacete de segurança com jugular Botina de segurança com bico composite Luva de Vaqueta Óculos de Segurança Protetor auricular tipo concha Respirador semifacial PFF2 Cinto de segurança tipo paraquedista Áreas de Obras LIDER O O O O O O E MECANICO MONTADOR O O NA NA NA O E
  • 6. GESTAO DE SAÚDE E SEGURANÇA Paginas: 6 Revisão: 00 5 - TREINAMENTO, CONSCIENTIZAÇÃO E COMPETÊNCIA. A Uniman juntamente com a contratante deverá encaminhar seus empregados para treinamento admissional de acordo com o item 18.28.2 da NR-18. A Uniman e a contratante deverá estabelecer um programa de treinamento e conscientização, informando, no mínimo, o conteúdo programático, a carga horária, o público alvo, a periodicidade, a qualificação dos instrutores e a forma de registro, controle e avaliação dos treinamentos. Este programa deve estar compatível com os riscos identificados no PCMAT/PGR e PPRA. Sempre que houver mudança de atividade do empregado, necessariamente, deve haver Treinamento para adequação. Na operação de máquinas e equipamentos com tecnologia diferente daquela que o operador estiver habituado a usar, os Operadores devera realizar novo treinamento.
  • 7. GESTAO DE SAÚDE E SEGURANÇA Paginas: 7 Revisão: 00 5.1 MATRIZ DE TREINAMENTO DA DESTROY MATRIZ TREINAMENTOS ANUAL 2014/2015 Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez 1 Treinamento Diário de Segurança – TDS 2 Treinamento Admissional – NR - 18 3 Treinamento Especifico de função 4 Análise Preliminar de Risco 5 Fornecimento de EPI’s 6 Treinamento sobre Noção de primeiro socorros 7 Treinamento NR-23 Combate a Incêndio 8 Treinamento sobre FISPQ 9 Treinamento Altura- NR-35 Legenda Mês programado
  • 8. GESTAO DE SAÚDE E SEGURANÇA Paginas: 8 Revisão: 00 Para alguns serviços específicos a Destroy’ devera atender aos requisitos Complementares,conforme descrito abaixo: Transporte de Carga  Programa interno de autofiscalização e correta manutenção da frota. Análise Preliminar de Riscos – APR  A Uniman deve realizar APR’s para todas as atividades. Autorização para Trabalho - AT  Todo trabalho a ser realizado deve ser precedido de uma autorização por escrito denominada  Autorização para Trabalho – AT, a ser emitida pelo setor de Segurança da Uniman Análise de Segurança da Tarefa - AST A DESTROY deve implementar esta ferramenta, que é complementar à APR em atividades consideradas críticas durante a fase de Construção e Montagem. Deve ser realizada uma avaliação para definir quando aplicar a AST, de acordo com o Anexo 1 desta Diretriz. A AST deve ser anexada à APR existente para a atividade em questão. Permissão d e Trabalho Especial – PTE Autorização para trabalho, formalizada em formulário , Sempre que ocorrer trabalho simultâneo entre duas empresas distintas. O formulário deve ser analisado de forma compartilhada entre o Responsável pela atividade (Responsável pela Liberação) a ser iniciada e o Responsável pela atividade que estava sendo realizada anteriormente. O objetivo é informar à equipe que inicia nova atividade as condições e riscos pré-existentes na área já ocupada. Nota: É importante focalizar a condução da AST e PT em uma atividade específica cobrindo a descrição de suas etapas, riscos e ações de controle de forma concisa. O uso freqüente de uma AST e PT para a execução de um mesmo trabalho pressupõe que ela seja convertida em um procedimento. 6-TRABALHO EM ALTURA Quando as atividades inerentes ao contrato exigirem a execução de serviços em altura, externa ou internamente a equipamentos, a DESTROY deve elaborar procedimento específico, compatível com a NR-18 e NR-35.  Para trabalhos acima de 50 (cinqüenta) metros, antes do início da tarefa, os trabalhadores envolvidos no serviço devem passar por uma avaliação médica dos aspectos físicos e psicológicos. Nota: Para trabalhos em altura acima de 3 (três) metros, antes do início da tarefa, todos os trabalhadores devem verificar a pressão arterial.
  • 9. GESTAO DE SAÚDE E SEGURANÇA Paginas: 9 Revisão: 00 Nos trabalhos em altura, os trabalhadores deverão utilizar cinto de segurança, tipo paraquedista com talabarte duplo e sistema de cabos individuais, dotados de trava-quedas. Estes serviços devem ser paralisados quando estiver ventando muito ou com tempo chuvoso. Não será permitido o uso de cordas de sisal para qualquer tipo de serviço. Para qualquer atividade em Altura o funcionário devera ser treinado conforme a NR 35. 7--PLANO DE EMERGENCIA Medidas a serem adotadas no caso de uma emergência. O Plano de Emergência contém as diretrizes gerais adotadas pela UNIMAN.; definição de responsabilidades; lista de contatos; identificação dos principais riscos da Gerencia; procedimentos para abandono de área; paradas de emergência; derrames/vazamentos de produtos; incêndio; explosões; enchentes e outros tipos de emergência; comunicação interna e externa; e treinamento aos funcionários que estiverem envolvidos no processo das atividades q serem executadas. Conforme Anexos ANEXOS I - Plano de Emergência da UNIMAN
  • 10. GESTAO DE SAÚDE E SEGURANÇA Paginas: 10 Revisão: 00 ELABORAÇÃO DA DIRETRIZ DE SEGURANÇA DO TRABALHO : ___________________________________________ ROGERIO BRAGA RESPONSAVEL LEGAL PELA EMPRESA