Este documento estabelece diretrizes e procedimentos de segurança, saúde e meio ambiente da empresa Uniman para proteger pessoas, equipamentos e instalações. A Uniman deve fornecer equipamentos de proteção individual adequados aos riscos, como luvas, máscaras e capacetes. Além disso, a empresa deve realizar treinamentos periódicos sobre segurança e primeiros socorros para os funcionários.
Condições de segurança e saúde no trbalaho na industria da construção - NR 18...
Diretriz de segurança do trabalho
1. GESTAO DE SAÚDE E SEGURANÇA
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1 OBJETIVO:
Esta Diretriz estabelece orientações e procedimentos de SMS – Segurança, Meio Ambiente e
Saúde,os deveres e as responsabilidades da UNIMAN que devem ser cumpridos com o objetivo
de proteger as pessoas, equipamentos e instalações da UNIMAN, bem como promover a
proteção do Meio Ambiente, em decorrência da execução dos serviços de Obras
2. DISPOSIÇÃO GERAIS
2.1 A Empresa Uniman manutenções Ltda se obriga a cumprir as normas Regulamentadoras
(NR),constantes da portaria 3214 de 08 de junho de 1978,e suas alterações, normas técnicas
da ABNT e legislações vigentes
2.2 AUniman devera cumprir , Alem do Estabelecido pelo Ministério do trabalho e pela
consolidação das leis do trabalho, as regulamentações e instruções estabelecidas pelos
contratante.
2.3 Todos os funcionários da Uniman deverão portar crachá com identificação em local visível
durante todo o período de atividades.
3. DESCRIÇÃO E RESPONSABILIDADE
3.1 Normas gerais de segurança
A Uniman cabe acatar, além das recomendações estabelecidas nestas instruções, todas as
prescrições legais de segurança e higiene relacionadas com os trabalhos sob sua
responsabilidade, permitindo ampla e total fiscalização. O não cumprimento de qualquer item
destas instruções implicará na interrupção dos trabalhos, sem prejuízo das penalidades
contratuais cabíveis.
A Uniman poderá suspender qualquer trabalho no qual se evidencie risco iminente,
ameaçando a segurança de pessoas ou equipamentos.
A Uniman, obrigatoriamente, adotará as medidas de proteção previstas na Portaria 3214, do
PCMAT/PGR/PPRA da empresa e PPRA Complementar da obra;
PCMSO da empresa;
ASO – Atestado de Saúde ocupacional de todos empregados locado na obra:
Admissional,Periódico,Demissional.
Exames Médicos Complementares referentes aos riscos ambientais, trabalhos especiais e em
ambiente confinados e em altura
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Carteira de vacinação contra tétano e outra vacinas,dependendo dos riscos
biológicos;
Todos os treinamentos dos funcionários.
4. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)
A UNIMAN caberá a responsabilidade pelo fornecimento gratuito, aos seus empregados, de
EPI’s, conforme art. 166, seção IV, Lei 6514 de 22/12/77 e NR-6, Portaria nº. 3214 do
Ministério do Trabalho.
A UNIMAN deve fornecer aos seus empregados os equipamentos de Proteção Individual
conforme descrito nos QUADRO 1 e 2, mantendo em estoque uma reserva mínima
correspondente a 20% do seu quadro de empregados.
Os EPI’s devem ser de boa qualidade e compatíveis com a as atividades desenvolvidas pela
Destroy e possuir estampados os respectivos números dos certificados de aprovação (CA),
número do lote de fabricação, e a identificação do fabricante ou importador, Os EPI’s devem
ser mantidos em perfeitas condições de uso e em bom estado de conservação, higienização e
armazenados separados de outros materiais.
A UNIMAN deve manter em seus arquivos as cópias atualizadas dos certificados de aprovação
dos EPI’S fornecidos aos seus empregados. A uniman deverá registrar a entrega de EPI’S aos
seus empregados em fichas individuais assinadas. As fichas de entrega de EPI devem ser
mantidas nas dependências da Uniman e sempre encaminhar copia da ficha de epi atualizadas
aos seus contratantes. Os EPI’s devem ser revisados no mínimo semestralmente e esta revisão
deve estar registrada na ficha do empregado.
As suspensões dos trabalhos motivados pela não observância do uso de EPI’s, não eximem a
Uniman das obrigações e penalidades constantes das cláusulas de Contrato, referentes a
prazo e multas.
A Uniman, considerando a natureza de cada trabalho e o conteúdo de suas normas internas,
exige o uso por parte de cada trabalhador, dos EPI’S listados nos quadros I e II.
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QUADRO I
DESCRIÇÃO AGENTE / EPI
AGENTE EPI
RUÍDO Protetor Auditivo.
UMIDADE
Luvas de borracha, botas, avental, calça,
macacão impermeável.
RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE (Raios Solares) Protetor Solar e Uniforme de Manga Longa
RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE (Solda)
Olhos e face: Máscara de solda ou óculos de
segurança para proteção dos olhos contra
radiação ultravioleta.
RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE (Solda)
Avental, luvas, perneiras, mangas de Raspa de
Couro.
VIBRAÇÃO
Não há
POEIRA RESPIRÁVEL
Máscara semi facial PFF-1
FUMOS METÁLICOS (Ferro e Manganês)
Máscara semi facial PFF-1
PRODUTO QUÍMICO PERIGOSO - Cimento,
cal/álcalis.
Luvas Látex / PVC
PRODUTO QUÍMICO PERIGOSO - Cimento,
cal/álcalis.
Máscara semi facial PFF-1
PRODUTO QUÍMICO PERIGOSO - Produtos de
Limpeza
Luvas de borracha, Botas Impermeável.
PRODUTO QUÍMICO PERIGOSO - Óleos e Graxas Luvas Látex / PVC, Creme Protetor para as mãos
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VÍRUS
Luvas de borracha, botas, avental, calça,
macacão impermeável.
BACTÉRIAS
Luvas de borracha, botas, avental, calça,
macacão impermeável.
PROTOZOÁRIOS
Luvas de borracha, botas, avental, calça,
macacão impermeável.
FUNGOS
Luvas de borracha, botas, avental, calça,
macacão impermeável.
PARAZITAS
Luvas de borracha, botas, avental, calça,
macacão impermeável.
BACILOS
Luvas de borracha, botas, avental, calça,
macacão impermeável.
TRABALHO EM ALTURA
Cinturão de Segurança Pára-quedista, Trava-
Quedas
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QUADRO II
EPI POR ESPECIALIDADE
Área
Função Capacete
Capacete de segurança
com jugular
Botina de segurança com
bico composite
Luva de Vaqueta
Óculos de Segurança
Protetor auricular tipo
concha
Respirador semifacial PFF2
Cinto de segurança tipo
paraquedista
Áreas de Obras
LIDER O O O O O O E
MECANICO MONTADOR
O O NA NA NA O E
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5 - TREINAMENTO, CONSCIENTIZAÇÃO E COMPETÊNCIA.
A Uniman juntamente com a contratante deverá encaminhar seus empregados para
treinamento admissional de acordo com o item 18.28.2 da NR-18.
A Uniman e a contratante deverá estabelecer um programa de treinamento e
conscientização, informando, no mínimo, o conteúdo programático, a carga horária, o público
alvo, a periodicidade, a qualificação dos instrutores e a forma de registro, controle e avaliação
dos treinamentos. Este programa deve estar compatível com os riscos identificados no
PCMAT/PGR e PPRA.
Sempre que houver mudança de atividade do empregado, necessariamente, deve haver
Treinamento para adequação. Na operação de máquinas e equipamentos com tecnologia
diferente daquela que o operador estiver habituado a usar, os Operadores devera realizar
novo treinamento.
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5.1 MATRIZ DE TREINAMENTO DA DESTROY
MATRIZ
TREINAMENTOS ANUAL
2014/2015
Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
1
Treinamento Diário
de Segurança –
TDS
2
Treinamento
Admissional – NR -
18
3
Treinamento
Especifico de
função
4 Análise Preliminar
de Risco
5 Fornecimento de
EPI’s
6
Treinamento sobre
Noção de primeiro
socorros
7 Treinamento NR-23
Combate a Incêndio
8
Treinamento sobre
FISPQ
9
Treinamento Altura-
NR-35
Legenda
Mês programado
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Para alguns serviços específicos a Destroy’ devera atender aos requisitos
Complementares,conforme descrito abaixo:
Transporte de Carga
Programa interno de autofiscalização e correta manutenção da frota.
Análise Preliminar de Riscos – APR
A Uniman deve realizar APR’s para todas as atividades.
Autorização para Trabalho - AT
Todo trabalho a ser realizado deve ser precedido de uma autorização por escrito
denominada
Autorização para Trabalho – AT, a ser emitida pelo setor de Segurança da Uniman
Análise de Segurança da Tarefa - AST
A DESTROY deve implementar esta ferramenta, que é complementar à APR em atividades
consideradas críticas durante a fase de Construção e Montagem. Deve ser realizada uma
avaliação para definir quando aplicar a AST, de acordo com o Anexo 1 desta Diretriz.
A AST deve ser anexada à APR existente para a atividade em questão.
Permissão d e Trabalho Especial – PTE
Autorização para trabalho, formalizada em formulário , Sempre que ocorrer trabalho
simultâneo entre duas empresas distintas. O formulário deve ser analisado de forma
compartilhada entre o Responsável pela atividade (Responsável pela Liberação) a ser iniciada
e o Responsável pela atividade que estava sendo realizada anteriormente. O objetivo é
informar à equipe que inicia nova atividade as condições e riscos pré-existentes na área já
ocupada.
Nota: É importante focalizar a condução da AST e PT em uma atividade específica cobrindo a
descrição de suas etapas, riscos e ações de controle de forma concisa. O uso freqüente de uma
AST e PT para a execução de um mesmo trabalho pressupõe que ela seja convertida em um
procedimento.
6-TRABALHO EM ALTURA
Quando as atividades inerentes ao contrato exigirem a execução de serviços em altura,
externa ou internamente a equipamentos, a DESTROY deve elaborar procedimento específico,
compatível com a NR-18 e NR-35.
Para trabalhos acima de 50 (cinqüenta) metros, antes do início da tarefa, os
trabalhadores envolvidos no serviço devem passar por uma avaliação médica dos
aspectos físicos e psicológicos.
Nota: Para trabalhos em altura acima de 3 (três) metros, antes do início da tarefa, todos os
trabalhadores devem verificar a pressão arterial.
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Nos trabalhos em altura, os trabalhadores deverão utilizar cinto de segurança, tipo
paraquedista com talabarte duplo e sistema de cabos individuais, dotados de trava-quedas.
Estes serviços devem ser paralisados quando estiver ventando muito ou com tempo chuvoso.
Não será permitido o uso de cordas de sisal para qualquer tipo de serviço.
Para qualquer atividade em Altura o funcionário devera ser treinado conforme a NR 35.
7--PLANO DE EMERGENCIA
Medidas a serem adotadas no caso de uma emergência. O Plano de Emergência contém as
diretrizes gerais adotadas pela UNIMAN.; definição de responsabilidades; lista de contatos;
identificação dos principais riscos da Gerencia; procedimentos para abandono de área;
paradas de emergência; derrames/vazamentos de produtos; incêndio; explosões; enchentes e
outros tipos de emergência; comunicação interna e externa; e treinamento aos funcionários
que estiverem envolvidos no processo das atividades q serem executadas. Conforme Anexos
ANEXOS
I - Plano de Emergência da UNIMAN
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ELABORAÇÃO DA DIRETRIZ DE SEGURANÇA DO TRABALHO :
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ROGERIO BRAGA
RESPONSAVEL LEGAL PELA EMPRESA