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REGULAMENTO PADRÃO DOS PROCESSOS DE SELEÇÃO EXTERNOS DE
PESSOAL - PSE
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* Decreto nº. 61.836 de 05/12/67, que aprova o Regulamento do Serviço Social do Comércio – SESC,
Resolução SESC nº 1296/2015 que consolida o Regulamento de Contratação de Empregados;
Resolução SESC/PE nº 109/2018 que determina os procedimentos básicos a serem observados nos processos seletivos do
SESC/PE.
Recurso Extraordinário nº 789.874 do Supremo Tribunal Federal que define a natureza privada da Seleção de Pessoal para os
Serviços Sociais Autônomos,
1 DO OBJETO
O Serviço Social do Comércio de Pernambuco – SESC/PE, instituição privada,
regulamenta pelo presente documento, os Processos de Recrutamento e Seleção de
Pessoal com base nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, observando a legislação vigente* e publicando em seu endereço eletrônico
(selecao.sescpe.com.br) todas as vagas disponíveis no Quadro de Vagas (Anexo I), e
informações relevantes para conhecimento dos interessados.
2 DA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
2.1. O candidato deverá tomar conhecimento das informações no Comunicado da vaga e
etapas do Processo Seletivo (Anexo II), onde constarão:
a) Breve descrição das atividades do cargo;
b) Carga Horária;
c) Salário;
d) Tipo de Contratação;
e) Lotação (local de trabalho);
f) Número de vagas disponíveis;
g) Nível de Escolaridade;
h) Requisitos;
i) Etapas do Processo Seletivo.
2.2. Poderão se inscrever para participar do Processo Seletivo Externo (PSE) qualquer
cidadão que preencha as seguintes condições:
a) ser brasileiro ou estrangeiro com situação regularizada para o exercício profissional
perante os órgãos competentes;
b) Possuir nível de escolaridade e os pré-requisitos exigidos para o exercício do cargo
pretendido;
c) ter idade mínima de dezoito anos completos, no ato da inscrição.
2.2.1. No caso dos empregados do Sistema Fecomércio, SESC/PE ou SENAC/PE, para a
inscrição, também é condição que não tenha sofrido suspensão nos últimos 12 meses
anteriores às inscrições do Processo Seletivo;
2.2.2. No caso dos ex-empregados do Sistema Fecomércio, SESC/PE ou SENAC/PE,
também são condições, que:
a) Não tenha sido demitido por justa causa, nos termos do art. 482 da CLT;
b) Não tenha sido demitido pela entidade no período do contrato de experiência;
2.3. Fica automaticamente nula qualquer inscrição ou ato praticado em Processo Seletivo
Externo do SESC, por candidato, que possua parentes até o terceiro grau civil (afim ou
consanguíneo) do Presidente ou dos membros, efetivos e suplentes, do Conselho Nacional
e do Conselho Fiscal ou dos Conselhos Regionais do SESC ou do SENAC, bem como de
dirigentes de entidades sindicais ou civis, do comércio, patronais ou de empregados,
conforme o Decreto Nº 61.836/1967. A proibição é extensiva, nas mesmas condições, aos
parentes de empregados dos órgãos do SESC ou do SENAC. Compreende-se como
parente até o 3º grau:
REGULAMENTO PADRÃO DOS PROCESSOS DE SELEÇÃO EXTERNOS DE
PESSOAL - PSE
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- Cônjuge
- 1º Grau: Filhos e Pais;
- 2º Grau: Netos, Avós e Irmãos;
- 3º Grau: Bisnetos, Bisavós, Tios e Sobrinhos;
Equiparam-se ao 3º grau, o parentesco por afinidade: sogros, noras, genros e
cunhados.
2.4. O candidato que desconsiderar as vedações previstas nos subitens anteriores e
participar do Processo Seletivo ficará automaticamente excluído, assim que estas condições
sejam verificadas, independente da etapa em que se encontrar.
Parágrafo Único – Caso tenha havido contratação do candidato contrariando o disposto nos
itens 2.2 e 2.3, o contrato ficará anulado e serão aplicadas ao candidato as sanções civis e
penais que couberem.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Não haverá cobrança de taxa de inscrição. O candidato poderá realizar apenas 01
(uma inscrição) por CPF, devendo optar apenas por 01 (um) dos níveis de escolaridade,
cargo e localidade;
3.2. As inscrições serão efetuadas exclusivamente via internet, no endereço eletrônico
selecao.sescpe.com.br, durante o período previsto no cronograma do Processo Seletivo;
3.3. O cadastramento dos dados pessoais permitirá a criação de uma senha pessoal e
intransferível que dará acesso ao candidato a um ambiente personalizado na internet, no
qual poderá consultar seus dados e obter informações referentes à sua participação no
processo seletivo;
3.4. De posse da senha, o candidato deverá completar seus dados cadastrais, inserir dados
complementares (necessários à avaliação curricular), selecionar a vaga/lotação pretendida,
e efetivar o seu pedido de inscrição;
3.4.1. No ato do preenchimento das informações complementares, o candidato deverá
anexar comprovações das informações prestadas (ex.: diplomas, certificados,
comprovação de experiência), em um único arquivo PDF possuindo no máximo 10 Mb
para cada tipo de comprovação exigida (ex: um arquivo único para comprovação da
escolaridade, um arquivo único para comprovação da experiência, um arquivo único para
comprovação dos cursos, um arquivo único para comprovação do Registro no Conselho
Profissional ou na Delegacia Regional do Trabalho - DRT).
3.4.1.1. Os documentos anexados pelo candidato só serão verificados no período
correspondente à etapa de VERIFICAÇÃO DE REQUISITOS (como expresso no item
6.14), seguindo o cronograma do Processo Seletivo;
3.5. No ato da inscrição, o candidato que se declarar pessoa com deficiência deverá
informar a necessidade de tratamento específico nos dias das etapas do PSE e deverá
requerê-lo antecipadamente, indicando as condições diferenciadas para a realização, como
exemplo: ledor, prova ampliada, auxílio para transcrição de gabarito, mobiliário adaptado,
sala de fácil acesso e intérprete de libras;
REGULAMENTO PADRÃO DOS PROCESSOS DE SELEÇÃO EXTERNOS DE
PESSOAL - PSE
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3.6. Para efetivar a inscrição, o candidato deverá declarar ciência do Regulamento e do
Comunicado da vaga e etapas do Processo Seletivo, bem como atestar a veracidade das
informações fornecidas;
3.7. Após a conclusão da inscrição, o candidato não poderá alterar as informações
complementares, os arquivos anexados bem como o cargo/lotação pretendida;
3.7.1.O candidato receberá um e-mail de confirmação de inscrição. O SESC/PE não se
responsabiliza por problemas na Caixa Postal do candidato que impossibilitem o
recebimento do e-mail;
3.8. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias à sua
participação no Processo Seletivo, inclusive as decorrentes de deslocamento e
hospedagem, mesmo no caso de modificações de datas ou locais de realização de suas
etapas feitas pelo SESC/PE;
3.9. É responsabilidade do candidato acompanhar os informativos, convocações e
resultados divulgados no endereço eletrônico do SESC/PE (selecao.sescpe.com.br);
3.10. A inscrição implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste
Regulamento.
4. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)
4.1. Serão consideradas pessoas com deficiência os candidatos enquadrados na Lei nº.
7.853 de 24/10/1989 e Decreto nº. 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações;
4.2. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em
igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, local e horário das
etapas do Processo Seletivo, avaliação e critérios de aprovação e à nota mínima exigida
para todos os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41, do Decreto nº.
3.298/99, e alterações posteriores;
4.3. A contratação do candidato para as vagas de PCD dependerá do laudo médico
caracterizador atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem
como a provável causa da deficiência, assinado pelo médico assistente e reconhecido pelo
médico do trabalho da entidade por meio de perícia médica;
4.3.1.O modelo do laudo médico caracterizador da deficiência será disponibilizado pelo
SESC/PE quando da convocação para contratação do candidato;
4.4. O candidato que, após perícia médica, não tenha sido qualificado como pessoa com
deficiência, será excluído da lista de pessoas com deficiência, automaticamente, passando
para a classificação geral da Seleção;
4.5. As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta
de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo ou na Perícia Médica, serão
preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação;
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PESSOAL - PSE
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4.6. Nos termos dos Decretos nº 3.298/1999 e nº 5.296/2004, o SESC/PE cumpre o
percentual de 5% (cinco por cento) do seu quadro funcional preenchido por pessoas com
deficiência (PCD). Portanto, a oferta das vagas regida por esse regulamento corresponderá
às necessidades da instituição no momento de sua publicação.
5. DO ATENDIMENTO ESPECIAL
5.1. A solicitação do atendimento especial será deferida observando-se os critérios de
viabilidade e razoabilidade, sendo que a falta de requerimento no ato da inscrição poderá
inviabilizar atendimento no momento da aplicação das etapas do PSE.
5.2. A candidata com necessidade de amamentar durante a realização de qualquer etapa
do PSE, deverá levar acompanhante que ficará responsável pela guarda da criança em
ambiente reservado fora do local da prova e se submeterá à fiscalização da comissão
organizadora. Caso contrário, a candidata ficará impedida de realizar as etapas do PSE,
visto que a equipe do SESC/PE não se responsabilizará pela guarda da criança;
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
6.1. As etapas do PSE serão definidas de acordo com cada cargo e divulgadas no Anexo
II - Comunicado das vagas e etapas do Processo Seletivo, sendo utilizados no mínimo 02
(dois) procedimentos de avaliação dentre os especificados nos itens 6.13 a 6.17;
6.2. Poderá ocorrer alteração no cronograma do Processo Seletivo até 24 horas que
antecedem a sua realização, por meio da divulgação no endereço eletrônico
selecao.sescpe.com.br;
6.3. As etapas do PSE serão realizadas, obrigatoriamente, nos locais divulgados no
endereço eletrônico selecao.sescpe.com.br;
6.3.1. A etapa de avaliação curricular será realizada apenas de forma eletrônica;
6.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de
realização das etapas presenciais e comparecimento no horário determinado;
6.5. O candidato deverá se apresentar no local de realização das etapas, com 30 (trinta)
minutos de antecedência, portando caneta esferográfica azul ou preta e munido de um dos
seguintes documentos originais de identificação com foto: Carteira de Identidade, Carteira
de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, Certificado de Reservista, Carteiras
Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade e
estejam na validade;
6.6. Caso o candidato não apresente documento de identificação, por motivo de perda,
furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em
órgão policial, dentro do prazo de validade definido naquele documento policial e realizar
identificação especial junto à Coordenação do PSE;
6.7. Não será admitido ingresso de candidato nas salas de realização das etapas após o
horário fixado para seu início;
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6.8. Não será permitida a utilização de celulares ou aparelhos eletrônicos durante a
participação em quaisquer das etapas presenciais do PSE, não sendo de responsabilidade
do SESC/PE a guarda de qualquer material. Caso algum celular ou aparelho eletrônico
toque, o candidato estará automaticamente eliminado do PSE;
6.9. Será eliminado do PSE, o candidato que, durante as etapas presenciais do processo
seletivo, efetuar consultas em livros, celulares, aparelhos eletrônicos, apostilas, entre outros
recursos, salvo com autorização expressa mencionada na referida divulgação;
6.10. O candidato não poderá levar os materiais utilizados nas etapas presenciais do PSE
(ex. provas e rascunhos);
6.11. A duração de cada etapa do PSE será determinada pelo SESC/PE, quando da
divulgação no Comunicado da vaga e etapas do PSE;
6.12. Não haverá segunda chamada para realização das etapas do PSE. Dessa forma, o
não comparecimento ou não cumprimento do horário estabelecido em qualquer uma das
etapas do PSE implicará em eliminação do candidato.
6.13. AVALIAÇÃO CURRICULAR (Classificatória):
6.13.1. A análise curricular consistirá na pontuação da escolaridade, experiência
profissional e cursos/ certificações informados pelo candidato no ato da inscrição, no
campo Avaliação Curricular:
a) Para os Cargos de Nível Superior:
Pós-graduação na área (Itens não cumulativos)
Possuir Especialização/MBA na área* com carga horária mínima de
180h
1,0 ponto
Possuir 1 ou mais Especialização/MBA na área* que somem uma
carga horária mínima de 360h
2,0 pontos
Possuir Mestrado na área* 5,0 pontos
Possuir Doutorado na área* 8,0 pontos
6.13.1.1. Será somado 2,0 (dois) pontos nos casos de comprovação de experiência
mínima de 6 (seis) meses na área nos últimos 5 anos;
b) Para os Cargos de Nível Médio:
Experiência Profissional mínima de 6 meses na área* nos últimos 5 anos
(a contar da data de início das inscrições)
Possui 5,0 pontos
Não Possui 0,0 ponto
Cursos ou Certificações na área* que somem 40 horas nos últimos 5 anos
(a contar da data de início das inscrições)
Possui 5,0 pontos
Não Possui 0,0 ponto
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PESSOAL - PSE
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c) Para os Cargos de Nível Fundamental:
Experiência Profissional mínima de 6 meses na área* nos últimos 5 anos
(a contar da data de início das inscrições)
Possui 10,0 pontos
Não Possui 0,0 ponto
*Obs.: As áreas relacionadas ao cargo consideradas para pontuação serão informadas ao
candidato no Comunicado da vaga e etapas do PSE de cada cargo.
6.13.2. A pontuação nesta etapa será calculada automaticamente pelo sistema, com base
nos dados lançados pelo próprio candidato e, sob sua inteira responsabilidade quanto à
veracidade das informações;
6.13.3. Participarão da próxima etapa os candidatos que obtiverem as 25 maiores
pontuações, por cargo e localidade;
6.13.4. Critérios de desempate:
I – Para os Cargos de Nível Superior
a) Maior pontuação no item Escolaridade;
b) Maior pontuação no item Experiência Profissional;
c) Ordem de Inscrição.
II – Para os Cargos de Nível Médio
a) Possuir Experiência Profissional mínima de 6 meses na área;
b) Possuir Cursos ou Certificações na área que somem 40 horas;
c) Ordem de Inscrição.
III – Para os Cargos de Nível Fundamental
a) Possuir Experiência Profissional mínima de 6 meses na área;
b) Ordem de Inscrição.
6.14. VERIFICAÇÃO DE REQUISITOS (Classificatória e Eliminatória):
6.14.1. A verificação dos requisitos dar-se-á através da análise dos documentos anexados
no ato da inscrição, que deverão comprovar as informações fornecidas pelo candidato no
campo Avaliação Curricular e o atendimento dos requisitos necessários ao exercício do
cargo (divulgados no Comunicado da vaga e etapas do Processo Seletivo);
6.14.2. Serão analisados os documentos anexados dos candidatos que obtiverem as 25
maiores pontuações na etapa de AVALIAÇÃO CURRICULAR. Caso algum desses
candidatos, não atenda aos requisitos do cargo e ou não comprove as informações
complementares fornecidas na Avaliação Curricular, um novo quantitativo de documentos
será analisado até atingir 25 habilitados por cargo e localidade. Os habilitados serão
classificados para a próxima etapa do Processo Seletivo;
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PESSOAL - PSE
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6.14.3. Os candidatos que não atenderem aos requisitos do cargo ou não comprovarem as
informações fornecidas no campo Avaliação Curricular, serão eliminados do processo
seletivo;
6.14.4. Arquivos ilegíveis, com rasuras, em formato inadequado ou com quaisquer outras
inconformidades que impeçam sua verificação, serão invalidados e o candidato será
eliminado do processo seletivo;
6.14.5. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no
processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis;
6.14.6. Os diplomas e certificados de Pós-graduação, Especialização, MBA, Mestrado e
Doutorado, somente serão válidos quando emitidos por instituições credenciadas pelo
sistema federal (MEC) ou estadual (CEE), que mantenham cursos autorizados e
reconhecidos por esses sistemas;
6.14.6.1. Para comprovação de conclusão de curso Stricto Sensu de Mestrado ou
Doutorado, serão aceitos diplomas ou declaração de conclusão juntamente com o
protocolo de solicitação do respectivo diploma;
6.14.7. A experiência profissional deverá ser comprovada em uma das formas a seguir:
a) Carteira de Trabalho, com data de admissão e rescisão (quando for o caso). Na CTPS
deve haver clara referência à área à qual se candidatou no Processo Seletivo;
b) Certidão e/ou declaração com clara referência ao período de início e término (quando
for o caso) da experiência profissional, emitida pela unidade de recursos humanos ou
pelo responsável legal da instituição em que prestou atividades como contratado,
estagiário ou voluntário;
6.14.7.1. As certidões e/ou declarações deverão ser emitidas em papel timbrado pela
unidade de recursos humanos ou pelo responsável legal da instituição;
6.14.7.2. Trabalhos voluntários só serão considerados para fins de comprovação da
experiência profissional quando prestados ao SESC ou outras Instituições sem fins
lucrativos;
6.14.7.3. O registro e a declaração da experiência apresentada pelo candidato que não
identificar claramente a correlação das atividades exercidas com a função pretendida
não será considerada para fins de verificação de requisitos;
6.14.8. Para pontuação de cursos ou Certificações de no mínimo 40 horas, só serão
considerados aqueles que possuam devida correlação com a área divulgada no
Comunicado da vaga e etapas do Processo Seletivo;
6.14.9. A documentação que não estiver na Língua Portuguesa deverá ter seu teor
traduzido por tradutor juramentado ou comprovação de nacionalização do título junto ao
órgão competente;
6.14.10. A comprovação de inscrição no Órgão de representação da categoria profissional,
quando exigida ao exercício do cargo, dar-se-á mediante cópia da carteira expedida ou
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PESSOAL - PSE
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declaração emitida pelo órgão fiscalizador do exercício profissional que contenha o
número da inscrição;
6.14.11. A comprovação do Registro Profissional na Delegacia Regional do Trabalho –
DRT dar-se-á mediante cópia da carteira do sindicato da categoria ou cópia da Carteira de
Trabalho onde consta o número do registro.
6.15. AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTO (Classificatória e Eliminatória):
6.15.1. A avaliação de conhecimento será elaborada com base no conteúdo programático
inerente ao exercício do cargo, conforme Comunicado da vaga e etapas do Processo
Seletivo (Anexo II);
6.15.2. A avaliação de conhecimento poderá conter questões objetivas (de múltipla
escolha) e/ou discursivas. O tipo e quantitativo de questões serão divulgados no
Comunicado da vaga e etapas do Processo Seletivo (Anexo II), de acordo com cada
cargo;
6.15.3. A avaliação de conhecimento terá pontuação máxima de 10 (dez) pontos, ficando
eliminados os que obtiverem nota inferior a 6,0 pontos;
6.15.4. Serão divulgados gabaritos apenas das questões objetivas;
6.15.5. Outras condições:
a) Os candidatos que não comparecerem a prova serão eliminados;
b) Na hipótese do cartão de respostas ser preenchido a lápis, o mesmo não será corrigido,
sendo atribuída nota zero ao candidato;
c) A questão objetiva que contiver mais de uma marcação será desconsiderada, não
sendo atribuída pontuação, assim como, quaisquer outras rasuras que comprometam a
correção, quanto ao entendimento da resposta do candidato;
6.16. AVALIAÇÃO SITUACIONAL (Classificatória e Eliminatória):
6.16.1. A avaliação situacional consiste em exercícios a serem desenvolvidos e
sistematizados de acordo com as atividades inerentes ao cargo, divulgados no
Comunicado da vaga e etapas do Processo Seletivo (Anexo II), podendo consistir em uma
ou nas duas modalidades a seguir:
a) Prova Prática;
b) Estudo de Caso.
6.16.2. A avaliação situacional terá pontuação máxima de 10 (dez) pontos, ficando
eliminados os que obtiverem nota inferior a 6,0 pontos;
6.16.3. A modalidade e critérios da avaliação situacional serão divulgados no Comunicado
da vaga e etapas do Processo Seletivo (Anexo II), de acordo com cada cargo;
6.17. AVALIAÇÃO COMPORTAMENTAL (Classificatória):
6.17.1. A avaliação comportamental poderá consistir em uma ou nas duas modalidades a
seguir:
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a) Entrevista individual;
b) Entrevista coletiva e/ou dinâmica de grupo.
6.17.2. A avaliação comportamental será realizada com base nos seguintes critérios:
a) Comprometimento: cumpre deveres e obrigações e demonstra responsabilidade,
interesse, profissionalismo e dedicação;
b) Foco em Resultado: reconhece a importância do seu trabalho para o negócio e
desenvolve as suas atividades, buscando atingir metas e resultados;
c) Proatividade: capacidade de organização e administração do tempo, priorizando ações
na busca de melhorias, e se antecipando diante de situações onde erros e riscos podem
ser evitados;
d) Relacionamento Interpessoal: mantém relacionamento adequado ao interagir com
outras pessoas, estabelecendo relações cordiais que facilitam a consecução de soluções e
objetivos;
6.17.2.1. Cada avaliador atribuirá a pontuação de 0 (zero) a 10 (dez) para cada critério,
obtendo a nota geral do candidato através da média das pontuações atribuídas
(a+b+c+d)/4;
6.17.2.2. A nota final da avaliação comportamental será a média da nota geral de cada
avaliador;
6.17.3. Caberá à área de Recursos Humanos do SESC/PE a indicação de no mínimo 02
(dois) avaliadores;
7. DOS RESULTADOS DO PROCESSO SELETIVO
7.1. A listagem dos aprovados em cada etapa do PSE será divulgada em ordem alfabética
no endereço eletrônico selecao.sescpe.com.br;
7.2. A nota obtida em cada etapa do PSE poderá ser consultada individualmente pelo
candidato no endereço eletrônico selecao.sescpe.com.br;
7.3. O resultado final do PSE dar-se-á pela média aritmética simples das notas de todas as
avaliações realizadas, não sendo considerada a pontuação atribuída para etapa Avaliação
Curricular;
7.3.1. Serão eliminados do processo seletivo os candidatos que obtiverem média
inferior a 6,0 pontos;
7.4. A classificação final do PSE será divulgada no endereço eletrônico
selecao.sescpe.com.br contendo os nomes dos candidatos, obedecendo ao critério
decrescente das notas.
8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1. Após todas as etapas concluídas, caso haja dois ou mais candidatos com a mesma
pontuação final, serão observados, em ordem crescente, os seguintes critérios para
desempate:
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a) Obtiver a melhor classificação na etapa de Avaliação Comportamental;
b) Obtiver a melhor classificação na etapa da Avaliação Situacional;
c) Obtiver a melhor classificação na etapa de Avaliação de Conhecimento;
d) Maior Pontuação na Avaliação Curricular;
e) Ordem de Inscrição.
9. DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO
9.1. Os candidatos classificados poderão ser convocados para admissão no prazo de 01
(um) ano, conforme ordem de classificação, a critério do SESC/PE, contados a partir da
data da divulgação do resultado do PSE. Este prazo poderá ser prorrogado por igual
período a critério da Administração Regional do SESC/PE;
9.2. Os aprovados que não foram classificados no quadro de vagas, permanecerão em
cadastro reserva, podendo ser convocado dentro da vigência do PSE;
10. CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
10.1. Os aprovados no PSE, serão convocados por meio do endereço eletrônico
selecao.sescpe.com.br e/ou e-mail cadastrado pelo candidato no ato da inscrição;
10.2. O(a) candidato(a) aprovado(a) e convocado(a) a partir da lista de resultado final por
cargo/unidade que assumir a vaga será automaticamente excluído(a) da lista de aprovados
e não poderá ser convocado(a) novamente;
10.2.1. Para os cargos de Professor e Instrutor - caso o candidato não possa assumir
a vaga por motivo de ordem pessoal devidamente justificado (dentro do prazo de
convocação), poderá ser convocado (a) novamente, de acordo com a necessidade do
SESC/PE;
10.2.1.1. Caso o candidato seja convocado pela segunda vez, não poderá
apresentar justificativa de ordem pessoal, sob pena de ser excluído da lista de
aprovados;
10.3. O candidato deverá manter seus dados atualizados durante o prazo de validade do
PSE. Caso haja alguma mudança, esta deverá ser informada na página do processo
seletivo através de seu login e senha, não lhe cabendo qualquer reclamação se não tiver
sido possível convoca-lo por falta da citada atualização;
10.4. O não comparecimento no prazo de 03 (três) dias úteis, após a data da convocação
para assumir o cargo, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo;
10.5. A contratação do candidato aprovado na seleção dependerá da aptidão nos exames
médicos requeridos que serão de responsabilidade do SESC/PE, destinados à avaliação da
sua condição de saúde, em atendimento ao art. 168 da CLT e, também da apresentação da
documentação exigida (original e fotocópia) no ato da admissão, conforme abaixo:
a) Carteira Profissional;
b) 02 Fotos 3x4 colorida;
c) CPF e comprovante de regularidade emitido no endereço eletrônico da Receita Federal;
d)Documento de Identidade (não será aceito carteira de motorista);
REGULAMENTO PADRÃO DOS PROCESSOS DE SELEÇÃO EXTERNOS DE
PESSOAL - PSE
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e)PIS/PASEP, para os que possuem (não será aceito NIT, emitido no endereço eletrônico
da Previdência Social) e o nome deve estar igual ao presente na Certidão de Nascimento ou
de Casamento;
f) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso do candidato do sexo
masculino;
g)Título de Eleitor (com comprovante do 1º e 2º turno da última votação ou certidão de
quitação eleitoral);
h)Certidão de Nascimento ou Casamento;
i)Certificado de Conclusão de Escolaridade ou Diploma (Graduação, Pós-graduação,
Especialização, MBA,) somente serão válidos emitidos por instituições credenciadas pelo
sistema federal (MEC) ou estadual (CEE), de cursos autorizados e reconhecidos por estas
instituições, conforme exigidos na divulgação da vaga;
j) Certificado de Inscrição - Conselho Regional Profissional (Superior ou Técnico), quando
exigido para o cargo;
k) Currículo Atualizado;
l) Comprovante de Residência atualizado no nome do contratado e o Comprovante do CEP
expedido no endereço eletrônico dos Correios;
m) Cartão do SUS
(https://portaldocidadao.saude.gov.br/portalcidadao/areaCadastro.htm);
n)Comprovante da Qualificação Cadastral – E-social
(http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml), para os que já tiveram
vínculo trabalhista;
o)Conta Bancária (Poupança ou Corrente), não podendo ser Poupança Fácil;
p)Cartão de vacinação atualizado;
q)Caso possua filhos menor(es) de 14 anos ou inválido de qualquer idade (para
recebimento de salário-família) e Filhos de 14 a 24 anos (se dependente para imposto de
Renda): Cartão de vacinação dos filhos até 07 anos e Declaração Escolar dos filhos de 07 a
14 anos;
r) CPF dos dependentes.
10.5. Os(as) candidatos(as) que forem servidores(as) públicos(as) ou empregados(as)
públicos deverão apresentar declaração de carga horária que comprove a compatibilidade
de horário com a vaga à qual se candidatou, sob pena de eliminação do processo seletivo.
10.6. A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a
apresentação de documentação incompleta ou em desacordo com o estabelecido neste
regulamento, impedirá a contratação do candidato;
10.7. É facultado ao SESC/PE exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação
prevista neste Regulamento, outros documentos que julgar necessário;
10.8. O contrato de trabalho será regido pelos preceitos da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT). Terá caráter experimental nos primeiros 45 ou 90 dias, ao término do qual,
se o desempenho profissional for satisfatório, o contrato converter-se-á, automaticamente,
em prazo indeterminado, conforme o disposto no art. 445 da CLT;
10.9. No período de experiência o salário corresponderá a 90% (noventa por cento) do
salário inicial de carreira, conforme Art. 5º, Parágrafo Único da Resolução SESC/PE Nº
001/2008.
REGULAMENTO PADRÃO DOS PROCESSOS DE SELEÇÃO EXTERNOS DE
PESSOAL - PSE
12
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A participação do candidato no PSE implicará no seu pleno conhecimento e aceitação
das normas e condições estabelecidas neste regulamento, das quais não poderá alegar
desconhecimento, sendo igualmente de sua responsabilidade, o acompanhamento das
informações divulgadas no endereço eletrônico selecao.sescpe.com.br;
11.2. Caberá recurso fundamentado das etapas do Processo Seletivo, sem efeito
suspensivo, ao candidato, enviado para o e-mail selecao@sescpe.com.br no prazo de 24
horas após a divulgação do resultado de cada etapa. Não sendo feito nesse prazo, ficam
considerados os elementos fornecidos como claros e precisos, não cabendo manifestações
futuras em contrário;
11.3. Em caso de eventual anulação de questão(ões), os pontos correspondentes à(s)
mesma(s) serão atribuídos a todos os candidatos;
11.4. A titulação pontuada na etapa Avaliação Curricular não será considerada para
acréscimos salariais;
11.5. O SESC/PE não fornece nenhum tipo de declaração de comparecimento nas etapas
do PSE, bem como, declaração de aprovação;
11.6. O SESC/PE poderá cancelar o Processo Seletivo, em qualquer fase em que se
encontre, por decisão motivada e justificada pela Direção Regional;
11.7. Caso em alguma das unidades as vagas para algum cargo não sejam totalmente
preenchidas, o SESC/PE poderá, de acordo com a sua conveniência, oferecer essas vagas
para candidatos aprovados para o mesmo cargo, em outras localidades, respeitando
sempre a ordem de classificação e a concordância do candidato;
11.8. A aprovação no PSE não implica na obrigatoriedade de contratação no período de
vigência, e havendo necessidade a entidade discricionariamente decidirá realizar a
contratação, respeitada a classificação;
11.9. Caso haja demanda de contratação, depois de concluídas as convocações dos
candidatos aprovados no processo seletivo, o SESC/PE reserva o direito de convocar os
candidatos já inscritos para participarem de processo seletivo, obedecendo aos mesmos
critérios deste regulamento;
11.10. A interpretação e deliberação dos casos omissos relativos aos Processos Seletivos
ficarão a cargo da Direção Regional do SESC/PE.
Recife, 12 de fevereiro de 2020.
JOSÉ OSWALDO DE BARROS LIMA RAMOS
Diretor Regional

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  • 1. REGULAMENTO PADRÃO DOS PROCESSOS DE SELEÇÃO EXTERNOS DE PESSOAL - PSE 1 * Decreto nº. 61.836 de 05/12/67, que aprova o Regulamento do Serviço Social do Comércio – SESC, Resolução SESC nº 1296/2015 que consolida o Regulamento de Contratação de Empregados; Resolução SESC/PE nº 109/2018 que determina os procedimentos básicos a serem observados nos processos seletivos do SESC/PE. Recurso Extraordinário nº 789.874 do Supremo Tribunal Federal que define a natureza privada da Seleção de Pessoal para os Serviços Sociais Autônomos, 1 DO OBJETO O Serviço Social do Comércio de Pernambuco – SESC/PE, instituição privada, regulamenta pelo presente documento, os Processos de Recrutamento e Seleção de Pessoal com base nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, observando a legislação vigente* e publicando em seu endereço eletrônico (selecao.sescpe.com.br) todas as vagas disponíveis no Quadro de Vagas (Anexo I), e informações relevantes para conhecimento dos interessados. 2 DA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO 2.1. O candidato deverá tomar conhecimento das informações no Comunicado da vaga e etapas do Processo Seletivo (Anexo II), onde constarão: a) Breve descrição das atividades do cargo; b) Carga Horária; c) Salário; d) Tipo de Contratação; e) Lotação (local de trabalho); f) Número de vagas disponíveis; g) Nível de Escolaridade; h) Requisitos; i) Etapas do Processo Seletivo. 2.2. Poderão se inscrever para participar do Processo Seletivo Externo (PSE) qualquer cidadão que preencha as seguintes condições: a) ser brasileiro ou estrangeiro com situação regularizada para o exercício profissional perante os órgãos competentes; b) Possuir nível de escolaridade e os pré-requisitos exigidos para o exercício do cargo pretendido; c) ter idade mínima de dezoito anos completos, no ato da inscrição. 2.2.1. No caso dos empregados do Sistema Fecomércio, SESC/PE ou SENAC/PE, para a inscrição, também é condição que não tenha sofrido suspensão nos últimos 12 meses anteriores às inscrições do Processo Seletivo; 2.2.2. No caso dos ex-empregados do Sistema Fecomércio, SESC/PE ou SENAC/PE, também são condições, que: a) Não tenha sido demitido por justa causa, nos termos do art. 482 da CLT; b) Não tenha sido demitido pela entidade no período do contrato de experiência; 2.3. Fica automaticamente nula qualquer inscrição ou ato praticado em Processo Seletivo Externo do SESC, por candidato, que possua parentes até o terceiro grau civil (afim ou consanguíneo) do Presidente ou dos membros, efetivos e suplentes, do Conselho Nacional e do Conselho Fiscal ou dos Conselhos Regionais do SESC ou do SENAC, bem como de dirigentes de entidades sindicais ou civis, do comércio, patronais ou de empregados, conforme o Decreto Nº 61.836/1967. A proibição é extensiva, nas mesmas condições, aos parentes de empregados dos órgãos do SESC ou do SENAC. Compreende-se como parente até o 3º grau:
  • 2. REGULAMENTO PADRÃO DOS PROCESSOS DE SELEÇÃO EXTERNOS DE PESSOAL - PSE 2 - Cônjuge - 1º Grau: Filhos e Pais; - 2º Grau: Netos, Avós e Irmãos; - 3º Grau: Bisnetos, Bisavós, Tios e Sobrinhos; Equiparam-se ao 3º grau, o parentesco por afinidade: sogros, noras, genros e cunhados. 2.4. O candidato que desconsiderar as vedações previstas nos subitens anteriores e participar do Processo Seletivo ficará automaticamente excluído, assim que estas condições sejam verificadas, independente da etapa em que se encontrar. Parágrafo Único – Caso tenha havido contratação do candidato contrariando o disposto nos itens 2.2 e 2.3, o contrato ficará anulado e serão aplicadas ao candidato as sanções civis e penais que couberem. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. Não haverá cobrança de taxa de inscrição. O candidato poderá realizar apenas 01 (uma inscrição) por CPF, devendo optar apenas por 01 (um) dos níveis de escolaridade, cargo e localidade; 3.2. As inscrições serão efetuadas exclusivamente via internet, no endereço eletrônico selecao.sescpe.com.br, durante o período previsto no cronograma do Processo Seletivo; 3.3. O cadastramento dos dados pessoais permitirá a criação de uma senha pessoal e intransferível que dará acesso ao candidato a um ambiente personalizado na internet, no qual poderá consultar seus dados e obter informações referentes à sua participação no processo seletivo; 3.4. De posse da senha, o candidato deverá completar seus dados cadastrais, inserir dados complementares (necessários à avaliação curricular), selecionar a vaga/lotação pretendida, e efetivar o seu pedido de inscrição; 3.4.1. No ato do preenchimento das informações complementares, o candidato deverá anexar comprovações das informações prestadas (ex.: diplomas, certificados, comprovação de experiência), em um único arquivo PDF possuindo no máximo 10 Mb para cada tipo de comprovação exigida (ex: um arquivo único para comprovação da escolaridade, um arquivo único para comprovação da experiência, um arquivo único para comprovação dos cursos, um arquivo único para comprovação do Registro no Conselho Profissional ou na Delegacia Regional do Trabalho - DRT). 3.4.1.1. Os documentos anexados pelo candidato só serão verificados no período correspondente à etapa de VERIFICAÇÃO DE REQUISITOS (como expresso no item 6.14), seguindo o cronograma do Processo Seletivo; 3.5. No ato da inscrição, o candidato que se declarar pessoa com deficiência deverá informar a necessidade de tratamento específico nos dias das etapas do PSE e deverá requerê-lo antecipadamente, indicando as condições diferenciadas para a realização, como exemplo: ledor, prova ampliada, auxílio para transcrição de gabarito, mobiliário adaptado, sala de fácil acesso e intérprete de libras;
  • 3. REGULAMENTO PADRÃO DOS PROCESSOS DE SELEÇÃO EXTERNOS DE PESSOAL - PSE 3 3.6. Para efetivar a inscrição, o candidato deverá declarar ciência do Regulamento e do Comunicado da vaga e etapas do Processo Seletivo, bem como atestar a veracidade das informações fornecidas; 3.7. Após a conclusão da inscrição, o candidato não poderá alterar as informações complementares, os arquivos anexados bem como o cargo/lotação pretendida; 3.7.1.O candidato receberá um e-mail de confirmação de inscrição. O SESC/PE não se responsabiliza por problemas na Caixa Postal do candidato que impossibilitem o recebimento do e-mail; 3.8. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias à sua participação no Processo Seletivo, inclusive as decorrentes de deslocamento e hospedagem, mesmo no caso de modificações de datas ou locais de realização de suas etapas feitas pelo SESC/PE; 3.9. É responsabilidade do candidato acompanhar os informativos, convocações e resultados divulgados no endereço eletrônico do SESC/PE (selecao.sescpe.com.br); 3.10. A inscrição implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Regulamento. 4. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) 4.1. Serão consideradas pessoas com deficiência os candidatos enquadrados na Lei nº. 7.853 de 24/10/1989 e Decreto nº. 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações; 4.2. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, local e horário das etapas do Processo Seletivo, avaliação e critérios de aprovação e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41, do Decreto nº. 3.298/99, e alterações posteriores; 4.3. A contratação do candidato para as vagas de PCD dependerá do laudo médico caracterizador atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, assinado pelo médico assistente e reconhecido pelo médico do trabalho da entidade por meio de perícia médica; 4.3.1.O modelo do laudo médico caracterizador da deficiência será disponibilizado pelo SESC/PE quando da convocação para contratação do candidato; 4.4. O candidato que, após perícia médica, não tenha sido qualificado como pessoa com deficiência, será excluído da lista de pessoas com deficiência, automaticamente, passando para a classificação geral da Seleção; 4.5. As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo ou na Perícia Médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação;
  • 4. REGULAMENTO PADRÃO DOS PROCESSOS DE SELEÇÃO EXTERNOS DE PESSOAL - PSE 4 4.6. Nos termos dos Decretos nº 3.298/1999 e nº 5.296/2004, o SESC/PE cumpre o percentual de 5% (cinco por cento) do seu quadro funcional preenchido por pessoas com deficiência (PCD). Portanto, a oferta das vagas regida por esse regulamento corresponderá às necessidades da instituição no momento de sua publicação. 5. DO ATENDIMENTO ESPECIAL 5.1. A solicitação do atendimento especial será deferida observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo que a falta de requerimento no ato da inscrição poderá inviabilizar atendimento no momento da aplicação das etapas do PSE. 5.2. A candidata com necessidade de amamentar durante a realização de qualquer etapa do PSE, deverá levar acompanhante que ficará responsável pela guarda da criança em ambiente reservado fora do local da prova e se submeterá à fiscalização da comissão organizadora. Caso contrário, a candidata ficará impedida de realizar as etapas do PSE, visto que a equipe do SESC/PE não se responsabilizará pela guarda da criança; 6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO 6.1. As etapas do PSE serão definidas de acordo com cada cargo e divulgadas no Anexo II - Comunicado das vagas e etapas do Processo Seletivo, sendo utilizados no mínimo 02 (dois) procedimentos de avaliação dentre os especificados nos itens 6.13 a 6.17; 6.2. Poderá ocorrer alteração no cronograma do Processo Seletivo até 24 horas que antecedem a sua realização, por meio da divulgação no endereço eletrônico selecao.sescpe.com.br; 6.3. As etapas do PSE serão realizadas, obrigatoriamente, nos locais divulgados no endereço eletrônico selecao.sescpe.com.br; 6.3.1. A etapa de avaliação curricular será realizada apenas de forma eletrônica; 6.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das etapas presenciais e comparecimento no horário determinado; 6.5. O candidato deverá se apresentar no local de realização das etapas, com 30 (trinta) minutos de antecedência, portando caneta esferográfica azul ou preta e munido de um dos seguintes documentos originais de identificação com foto: Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade e estejam na validade; 6.6. Caso o candidato não apresente documento de identificação, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, dentro do prazo de validade definido naquele documento policial e realizar identificação especial junto à Coordenação do PSE; 6.7. Não será admitido ingresso de candidato nas salas de realização das etapas após o horário fixado para seu início;
  • 5. REGULAMENTO PADRÃO DOS PROCESSOS DE SELEÇÃO EXTERNOS DE PESSOAL - PSE 5 6.8. Não será permitida a utilização de celulares ou aparelhos eletrônicos durante a participação em quaisquer das etapas presenciais do PSE, não sendo de responsabilidade do SESC/PE a guarda de qualquer material. Caso algum celular ou aparelho eletrônico toque, o candidato estará automaticamente eliminado do PSE; 6.9. Será eliminado do PSE, o candidato que, durante as etapas presenciais do processo seletivo, efetuar consultas em livros, celulares, aparelhos eletrônicos, apostilas, entre outros recursos, salvo com autorização expressa mencionada na referida divulgação; 6.10. O candidato não poderá levar os materiais utilizados nas etapas presenciais do PSE (ex. provas e rascunhos); 6.11. A duração de cada etapa do PSE será determinada pelo SESC/PE, quando da divulgação no Comunicado da vaga e etapas do PSE; 6.12. Não haverá segunda chamada para realização das etapas do PSE. Dessa forma, o não comparecimento ou não cumprimento do horário estabelecido em qualquer uma das etapas do PSE implicará em eliminação do candidato. 6.13. AVALIAÇÃO CURRICULAR (Classificatória): 6.13.1. A análise curricular consistirá na pontuação da escolaridade, experiência profissional e cursos/ certificações informados pelo candidato no ato da inscrição, no campo Avaliação Curricular: a) Para os Cargos de Nível Superior: Pós-graduação na área (Itens não cumulativos) Possuir Especialização/MBA na área* com carga horária mínima de 180h 1,0 ponto Possuir 1 ou mais Especialização/MBA na área* que somem uma carga horária mínima de 360h 2,0 pontos Possuir Mestrado na área* 5,0 pontos Possuir Doutorado na área* 8,0 pontos 6.13.1.1. Será somado 2,0 (dois) pontos nos casos de comprovação de experiência mínima de 6 (seis) meses na área nos últimos 5 anos; b) Para os Cargos de Nível Médio: Experiência Profissional mínima de 6 meses na área* nos últimos 5 anos (a contar da data de início das inscrições) Possui 5,0 pontos Não Possui 0,0 ponto Cursos ou Certificações na área* que somem 40 horas nos últimos 5 anos (a contar da data de início das inscrições) Possui 5,0 pontos Não Possui 0,0 ponto
  • 6. REGULAMENTO PADRÃO DOS PROCESSOS DE SELEÇÃO EXTERNOS DE PESSOAL - PSE 6 c) Para os Cargos de Nível Fundamental: Experiência Profissional mínima de 6 meses na área* nos últimos 5 anos (a contar da data de início das inscrições) Possui 10,0 pontos Não Possui 0,0 ponto *Obs.: As áreas relacionadas ao cargo consideradas para pontuação serão informadas ao candidato no Comunicado da vaga e etapas do PSE de cada cargo. 6.13.2. A pontuação nesta etapa será calculada automaticamente pelo sistema, com base nos dados lançados pelo próprio candidato e, sob sua inteira responsabilidade quanto à veracidade das informações; 6.13.3. Participarão da próxima etapa os candidatos que obtiverem as 25 maiores pontuações, por cargo e localidade; 6.13.4. Critérios de desempate: I – Para os Cargos de Nível Superior a) Maior pontuação no item Escolaridade; b) Maior pontuação no item Experiência Profissional; c) Ordem de Inscrição. II – Para os Cargos de Nível Médio a) Possuir Experiência Profissional mínima de 6 meses na área; b) Possuir Cursos ou Certificações na área que somem 40 horas; c) Ordem de Inscrição. III – Para os Cargos de Nível Fundamental a) Possuir Experiência Profissional mínima de 6 meses na área; b) Ordem de Inscrição. 6.14. VERIFICAÇÃO DE REQUISITOS (Classificatória e Eliminatória): 6.14.1. A verificação dos requisitos dar-se-á através da análise dos documentos anexados no ato da inscrição, que deverão comprovar as informações fornecidas pelo candidato no campo Avaliação Curricular e o atendimento dos requisitos necessários ao exercício do cargo (divulgados no Comunicado da vaga e etapas do Processo Seletivo); 6.14.2. Serão analisados os documentos anexados dos candidatos que obtiverem as 25 maiores pontuações na etapa de AVALIAÇÃO CURRICULAR. Caso algum desses candidatos, não atenda aos requisitos do cargo e ou não comprove as informações complementares fornecidas na Avaliação Curricular, um novo quantitativo de documentos será analisado até atingir 25 habilitados por cargo e localidade. Os habilitados serão classificados para a próxima etapa do Processo Seletivo;
  • 7. REGULAMENTO PADRÃO DOS PROCESSOS DE SELEÇÃO EXTERNOS DE PESSOAL - PSE 7 6.14.3. Os candidatos que não atenderem aos requisitos do cargo ou não comprovarem as informações fornecidas no campo Avaliação Curricular, serão eliminados do processo seletivo; 6.14.4. Arquivos ilegíveis, com rasuras, em formato inadequado ou com quaisquer outras inconformidades que impeçam sua verificação, serão invalidados e o candidato será eliminado do processo seletivo; 6.14.5. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis; 6.14.6. Os diplomas e certificados de Pós-graduação, Especialização, MBA, Mestrado e Doutorado, somente serão válidos quando emitidos por instituições credenciadas pelo sistema federal (MEC) ou estadual (CEE), que mantenham cursos autorizados e reconhecidos por esses sistemas; 6.14.6.1. Para comprovação de conclusão de curso Stricto Sensu de Mestrado ou Doutorado, serão aceitos diplomas ou declaração de conclusão juntamente com o protocolo de solicitação do respectivo diploma; 6.14.7. A experiência profissional deverá ser comprovada em uma das formas a seguir: a) Carteira de Trabalho, com data de admissão e rescisão (quando for o caso). Na CTPS deve haver clara referência à área à qual se candidatou no Processo Seletivo; b) Certidão e/ou declaração com clara referência ao período de início e término (quando for o caso) da experiência profissional, emitida pela unidade de recursos humanos ou pelo responsável legal da instituição em que prestou atividades como contratado, estagiário ou voluntário; 6.14.7.1. As certidões e/ou declarações deverão ser emitidas em papel timbrado pela unidade de recursos humanos ou pelo responsável legal da instituição; 6.14.7.2. Trabalhos voluntários só serão considerados para fins de comprovação da experiência profissional quando prestados ao SESC ou outras Instituições sem fins lucrativos; 6.14.7.3. O registro e a declaração da experiência apresentada pelo candidato que não identificar claramente a correlação das atividades exercidas com a função pretendida não será considerada para fins de verificação de requisitos; 6.14.8. Para pontuação de cursos ou Certificações de no mínimo 40 horas, só serão considerados aqueles que possuam devida correlação com a área divulgada no Comunicado da vaga e etapas do Processo Seletivo; 6.14.9. A documentação que não estiver na Língua Portuguesa deverá ter seu teor traduzido por tradutor juramentado ou comprovação de nacionalização do título junto ao órgão competente; 6.14.10. A comprovação de inscrição no Órgão de representação da categoria profissional, quando exigida ao exercício do cargo, dar-se-á mediante cópia da carteira expedida ou
  • 8. REGULAMENTO PADRÃO DOS PROCESSOS DE SELEÇÃO EXTERNOS DE PESSOAL - PSE 8 declaração emitida pelo órgão fiscalizador do exercício profissional que contenha o número da inscrição; 6.14.11. A comprovação do Registro Profissional na Delegacia Regional do Trabalho – DRT dar-se-á mediante cópia da carteira do sindicato da categoria ou cópia da Carteira de Trabalho onde consta o número do registro. 6.15. AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTO (Classificatória e Eliminatória): 6.15.1. A avaliação de conhecimento será elaborada com base no conteúdo programático inerente ao exercício do cargo, conforme Comunicado da vaga e etapas do Processo Seletivo (Anexo II); 6.15.2. A avaliação de conhecimento poderá conter questões objetivas (de múltipla escolha) e/ou discursivas. O tipo e quantitativo de questões serão divulgados no Comunicado da vaga e etapas do Processo Seletivo (Anexo II), de acordo com cada cargo; 6.15.3. A avaliação de conhecimento terá pontuação máxima de 10 (dez) pontos, ficando eliminados os que obtiverem nota inferior a 6,0 pontos; 6.15.4. Serão divulgados gabaritos apenas das questões objetivas; 6.15.5. Outras condições: a) Os candidatos que não comparecerem a prova serão eliminados; b) Na hipótese do cartão de respostas ser preenchido a lápis, o mesmo não será corrigido, sendo atribuída nota zero ao candidato; c) A questão objetiva que contiver mais de uma marcação será desconsiderada, não sendo atribuída pontuação, assim como, quaisquer outras rasuras que comprometam a correção, quanto ao entendimento da resposta do candidato; 6.16. AVALIAÇÃO SITUACIONAL (Classificatória e Eliminatória): 6.16.1. A avaliação situacional consiste em exercícios a serem desenvolvidos e sistematizados de acordo com as atividades inerentes ao cargo, divulgados no Comunicado da vaga e etapas do Processo Seletivo (Anexo II), podendo consistir em uma ou nas duas modalidades a seguir: a) Prova Prática; b) Estudo de Caso. 6.16.2. A avaliação situacional terá pontuação máxima de 10 (dez) pontos, ficando eliminados os que obtiverem nota inferior a 6,0 pontos; 6.16.3. A modalidade e critérios da avaliação situacional serão divulgados no Comunicado da vaga e etapas do Processo Seletivo (Anexo II), de acordo com cada cargo; 6.17. AVALIAÇÃO COMPORTAMENTAL (Classificatória): 6.17.1. A avaliação comportamental poderá consistir em uma ou nas duas modalidades a seguir:
  • 9. REGULAMENTO PADRÃO DOS PROCESSOS DE SELEÇÃO EXTERNOS DE PESSOAL - PSE 9 a) Entrevista individual; b) Entrevista coletiva e/ou dinâmica de grupo. 6.17.2. A avaliação comportamental será realizada com base nos seguintes critérios: a) Comprometimento: cumpre deveres e obrigações e demonstra responsabilidade, interesse, profissionalismo e dedicação; b) Foco em Resultado: reconhece a importância do seu trabalho para o negócio e desenvolve as suas atividades, buscando atingir metas e resultados; c) Proatividade: capacidade de organização e administração do tempo, priorizando ações na busca de melhorias, e se antecipando diante de situações onde erros e riscos podem ser evitados; d) Relacionamento Interpessoal: mantém relacionamento adequado ao interagir com outras pessoas, estabelecendo relações cordiais que facilitam a consecução de soluções e objetivos; 6.17.2.1. Cada avaliador atribuirá a pontuação de 0 (zero) a 10 (dez) para cada critério, obtendo a nota geral do candidato através da média das pontuações atribuídas (a+b+c+d)/4; 6.17.2.2. A nota final da avaliação comportamental será a média da nota geral de cada avaliador; 6.17.3. Caberá à área de Recursos Humanos do SESC/PE a indicação de no mínimo 02 (dois) avaliadores; 7. DOS RESULTADOS DO PROCESSO SELETIVO 7.1. A listagem dos aprovados em cada etapa do PSE será divulgada em ordem alfabética no endereço eletrônico selecao.sescpe.com.br; 7.2. A nota obtida em cada etapa do PSE poderá ser consultada individualmente pelo candidato no endereço eletrônico selecao.sescpe.com.br; 7.3. O resultado final do PSE dar-se-á pela média aritmética simples das notas de todas as avaliações realizadas, não sendo considerada a pontuação atribuída para etapa Avaliação Curricular; 7.3.1. Serão eliminados do processo seletivo os candidatos que obtiverem média inferior a 6,0 pontos; 7.4. A classificação final do PSE será divulgada no endereço eletrônico selecao.sescpe.com.br contendo os nomes dos candidatos, obedecendo ao critério decrescente das notas. 8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 8.1. Após todas as etapas concluídas, caso haja dois ou mais candidatos com a mesma pontuação final, serão observados, em ordem crescente, os seguintes critérios para desempate:
  • 10. REGULAMENTO PADRÃO DOS PROCESSOS DE SELEÇÃO EXTERNOS DE PESSOAL - PSE 10 a) Obtiver a melhor classificação na etapa de Avaliação Comportamental; b) Obtiver a melhor classificação na etapa da Avaliação Situacional; c) Obtiver a melhor classificação na etapa de Avaliação de Conhecimento; d) Maior Pontuação na Avaliação Curricular; e) Ordem de Inscrição. 9. DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO 9.1. Os candidatos classificados poderão ser convocados para admissão no prazo de 01 (um) ano, conforme ordem de classificação, a critério do SESC/PE, contados a partir da data da divulgação do resultado do PSE. Este prazo poderá ser prorrogado por igual período a critério da Administração Regional do SESC/PE; 9.2. Os aprovados que não foram classificados no quadro de vagas, permanecerão em cadastro reserva, podendo ser convocado dentro da vigência do PSE; 10. CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO 10.1. Os aprovados no PSE, serão convocados por meio do endereço eletrônico selecao.sescpe.com.br e/ou e-mail cadastrado pelo candidato no ato da inscrição; 10.2. O(a) candidato(a) aprovado(a) e convocado(a) a partir da lista de resultado final por cargo/unidade que assumir a vaga será automaticamente excluído(a) da lista de aprovados e não poderá ser convocado(a) novamente; 10.2.1. Para os cargos de Professor e Instrutor - caso o candidato não possa assumir a vaga por motivo de ordem pessoal devidamente justificado (dentro do prazo de convocação), poderá ser convocado (a) novamente, de acordo com a necessidade do SESC/PE; 10.2.1.1. Caso o candidato seja convocado pela segunda vez, não poderá apresentar justificativa de ordem pessoal, sob pena de ser excluído da lista de aprovados; 10.3. O candidato deverá manter seus dados atualizados durante o prazo de validade do PSE. Caso haja alguma mudança, esta deverá ser informada na página do processo seletivo através de seu login e senha, não lhe cabendo qualquer reclamação se não tiver sido possível convoca-lo por falta da citada atualização; 10.4. O não comparecimento no prazo de 03 (três) dias úteis, após a data da convocação para assumir o cargo, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo; 10.5. A contratação do candidato aprovado na seleção dependerá da aptidão nos exames médicos requeridos que serão de responsabilidade do SESC/PE, destinados à avaliação da sua condição de saúde, em atendimento ao art. 168 da CLT e, também da apresentação da documentação exigida (original e fotocópia) no ato da admissão, conforme abaixo: a) Carteira Profissional; b) 02 Fotos 3x4 colorida; c) CPF e comprovante de regularidade emitido no endereço eletrônico da Receita Federal; d)Documento de Identidade (não será aceito carteira de motorista);
  • 11. REGULAMENTO PADRÃO DOS PROCESSOS DE SELEÇÃO EXTERNOS DE PESSOAL - PSE 11 e)PIS/PASEP, para os que possuem (não será aceito NIT, emitido no endereço eletrônico da Previdência Social) e o nome deve estar igual ao presente na Certidão de Nascimento ou de Casamento; f) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso do candidato do sexo masculino; g)Título de Eleitor (com comprovante do 1º e 2º turno da última votação ou certidão de quitação eleitoral); h)Certidão de Nascimento ou Casamento; i)Certificado de Conclusão de Escolaridade ou Diploma (Graduação, Pós-graduação, Especialização, MBA,) somente serão válidos emitidos por instituições credenciadas pelo sistema federal (MEC) ou estadual (CEE), de cursos autorizados e reconhecidos por estas instituições, conforme exigidos na divulgação da vaga; j) Certificado de Inscrição - Conselho Regional Profissional (Superior ou Técnico), quando exigido para o cargo; k) Currículo Atualizado; l) Comprovante de Residência atualizado no nome do contratado e o Comprovante do CEP expedido no endereço eletrônico dos Correios; m) Cartão do SUS (https://portaldocidadao.saude.gov.br/portalcidadao/areaCadastro.htm); n)Comprovante da Qualificação Cadastral – E-social (http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml), para os que já tiveram vínculo trabalhista; o)Conta Bancária (Poupança ou Corrente), não podendo ser Poupança Fácil; p)Cartão de vacinação atualizado; q)Caso possua filhos menor(es) de 14 anos ou inválido de qualquer idade (para recebimento de salário-família) e Filhos de 14 a 24 anos (se dependente para imposto de Renda): Cartão de vacinação dos filhos até 07 anos e Declaração Escolar dos filhos de 07 a 14 anos; r) CPF dos dependentes. 10.5. Os(as) candidatos(as) que forem servidores(as) públicos(as) ou empregados(as) públicos deverão apresentar declaração de carga horária que comprove a compatibilidade de horário com a vaga à qual se candidatou, sob pena de eliminação do processo seletivo. 10.6. A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em desacordo com o estabelecido neste regulamento, impedirá a contratação do candidato; 10.7. É facultado ao SESC/PE exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Regulamento, outros documentos que julgar necessário; 10.8. O contrato de trabalho será regido pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Terá caráter experimental nos primeiros 45 ou 90 dias, ao término do qual, se o desempenho profissional for satisfatório, o contrato converter-se-á, automaticamente, em prazo indeterminado, conforme o disposto no art. 445 da CLT; 10.9. No período de experiência o salário corresponderá a 90% (noventa por cento) do salário inicial de carreira, conforme Art. 5º, Parágrafo Único da Resolução SESC/PE Nº 001/2008.
  • 12. REGULAMENTO PADRÃO DOS PROCESSOS DE SELEÇÃO EXTERNOS DE PESSOAL - PSE 12 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. A participação do candidato no PSE implicará no seu pleno conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste regulamento, das quais não poderá alegar desconhecimento, sendo igualmente de sua responsabilidade, o acompanhamento das informações divulgadas no endereço eletrônico selecao.sescpe.com.br; 11.2. Caberá recurso fundamentado das etapas do Processo Seletivo, sem efeito suspensivo, ao candidato, enviado para o e-mail selecao@sescpe.com.br no prazo de 24 horas após a divulgação do resultado de cada etapa. Não sendo feito nesse prazo, ficam considerados os elementos fornecidos como claros e precisos, não cabendo manifestações futuras em contrário; 11.3. Em caso de eventual anulação de questão(ões), os pontos correspondentes à(s) mesma(s) serão atribuídos a todos os candidatos; 11.4. A titulação pontuada na etapa Avaliação Curricular não será considerada para acréscimos salariais; 11.5. O SESC/PE não fornece nenhum tipo de declaração de comparecimento nas etapas do PSE, bem como, declaração de aprovação; 11.6. O SESC/PE poderá cancelar o Processo Seletivo, em qualquer fase em que se encontre, por decisão motivada e justificada pela Direção Regional; 11.7. Caso em alguma das unidades as vagas para algum cargo não sejam totalmente preenchidas, o SESC/PE poderá, de acordo com a sua conveniência, oferecer essas vagas para candidatos aprovados para o mesmo cargo, em outras localidades, respeitando sempre a ordem de classificação e a concordância do candidato; 11.8. A aprovação no PSE não implica na obrigatoriedade de contratação no período de vigência, e havendo necessidade a entidade discricionariamente decidirá realizar a contratação, respeitada a classificação; 11.9. Caso haja demanda de contratação, depois de concluídas as convocações dos candidatos aprovados no processo seletivo, o SESC/PE reserva o direito de convocar os candidatos já inscritos para participarem de processo seletivo, obedecendo aos mesmos critérios deste regulamento; 11.10. A interpretação e deliberação dos casos omissos relativos aos Processos Seletivos ficarão a cargo da Direção Regional do SESC/PE. Recife, 12 de fevereiro de 2020. JOSÉ OSWALDO DE BARROS LIMA RAMOS Diretor Regional