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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SÃO PAULO
FORO CENTRAL CÍVEL
33ª VARA CÍVEL
Praça João Mendes s/nº, 11º andar - salas nº 1123/1125 - Centro
CEP: 01501-900 - São Paulo - SP
Telefone: (11) 2171.6228 - E-mail: sp33cv@tjsp.jus.br
Processo nº 1009306-40.2018.8.26.0100 - p. 1
TERMO DE CONCLUSÃO
Em 08 de fevereiro de 2018, faço estes autos conclusos ao MMa. Juíza de Direito
Titular II, Dra. Gisele Valle Monteiro da Rocha.
Eu, _______________ (Robert Antônio Brito da Silva), Escrivão Judicial I,
subscrevi.
DESPACHO
Processo nº: 1009306-40.2018.8.26.0100
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Comodato
Exeqüente: Sociedade Esportiva Palmeiras
Executado: Clube Náutico Capibaribe[
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Gisele Valle Monteiro da Rocha
Vistos.
Cite-se o(a)(s) executado(a)(s) a pagar(em), no prazo de três (03) dias (artigo 829
do Código de Processo Civil), o débito exeqüendo, ou apresentar(em) embargos no prazo de
quinze (15) dias (artigo 915 do CPC), independentemente de penhora, depósito ou caução,
contados da juntada do mandado/carta de citação. Fixo os honorários advocatícios a serem pagos
pelo(a)(s) executado(a)(s) em 10% (dez por cento) do débito exequendo, conforme disposto no
artigo 827 do Código de Processo Civil. No caso de pagamento no prazo de três (03) dias, a verba
honorária será reduzida à metade (artigo 827, §1º do Código de Processo Civil).
Deverá(ão) ficar ciente(s) o(a)(s) executado(a)(s) que, comprovado o depósito de
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admitido o pagamento do restante em até seis (06) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, do CPC).
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Estedocumentoécópiadooriginal,assinadodigitalmenteporGISELEVALLEMONTEIRODAROCHA,liberadonosautosem08/02/2018às23:10.
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TJSP 33a Vara Cível

  • 1. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO CENTRAL CÍVEL 33ª VARA CÍVEL Praça João Mendes s/nº, 11º andar - salas nº 1123/1125 - Centro CEP: 01501-900 - São Paulo - SP Telefone: (11) 2171.6228 - E-mail: sp33cv@tjsp.jus.br Processo nº 1009306-40.2018.8.26.0100 - p. 1 TERMO DE CONCLUSÃO Em 08 de fevereiro de 2018, faço estes autos conclusos ao MMa. Juíza de Direito Titular II, Dra. Gisele Valle Monteiro da Rocha. Eu, _______________ (Robert Antônio Brito da Silva), Escrivão Judicial I, subscrevi. DESPACHO Processo nº: 1009306-40.2018.8.26.0100 Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Comodato Exeqüente: Sociedade Esportiva Palmeiras Executado: Clube Náutico Capibaribe[ Juiz(a) de Direito: Dr(a). Gisele Valle Monteiro da Rocha Vistos. Cite-se o(a)(s) executado(a)(s) a pagar(em), no prazo de três (03) dias (artigo 829 do Código de Processo Civil), o débito exeqüendo, ou apresentar(em) embargos no prazo de quinze (15) dias (artigo 915 do CPC), independentemente de penhora, depósito ou caução, contados da juntada do mandado/carta de citação. Fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(a)(s) executado(a)(s) em 10% (dez por cento) do débito exequendo, conforme disposto no artigo 827 do Código de Processo Civil. No caso de pagamento no prazo de três (03) dias, a verba honorária será reduzida à metade (artigo 827, §1º do Código de Processo Civil). Deverá(ão) ficar ciente(s) o(a)(s) executado(a)(s) que, comprovado o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogados, poderá(ão) requerer seja admitido o pagamento do restante em até seis (06) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, do CPC). Sem pagamento, no caso de cumprimento da diligência por mandado, o Oficial de Justiça, procederá, de imediato, à penhora dos bens e sua avaliação, lavrando-se o auto respectivo, com intimação da(s) parte(s) executada(s) (artigo 829, §1º do CPC). Não localizada(o)(s) para intimá-la da penhora, o oficial certificará detalhadamente acerca das diligências realizadas. Autorizo ao Sr. Oficial de Justiça, a utilização das prerrogativas do artigo 212 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. Intime-se São Paulo, 08 de fevereiro de 2018. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Paraconferirooriginal,acesseositehttps://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,informeoprocesso1009306-40.2018.8.26.0100ecódigo3EBF868. Estedocumentoécópiadooriginal,assinadodigitalmenteporGISELEVALLEMONTEIRODAROCHA,liberadonosautosem08/02/2018às23:10. fls. 103