Marketing Promocional - Mecânicas e Legislação - Presentation Transcript
Marketing Promocional Wagner Bastos
Promoções e Legislação Wagner Bastos
Principais mecânicas Brinde Vale Brinde Sorteio Concurso Junte e Troque Self Liquidated Blitz Descontos Ofertas/liquidações Degustação Sampling Produto a mais Promoção conjunta Outras
Como garantir a credibilidade ?
Como garantir a credibilidade ?
Código de Defesa do Consumidor
Marcas, patentes, advertising property
Legislação tributária/fiscal
Legislação penal
Legislação trabalhista
Legislação específica da categoria (ex.: alimentos, bebidas, farmacêuticos etc.)
CONAR
Lei de promoções
Legislação Promocional Lei 5.768, de 1971 regulamenta a distribuição gratuita de prêmios no Brasil. (Existem portarias, decretos e MPs que atualizam essa lei) É a garantia para o consumidor de que não estão prometendo o impossível, ou que o brinde é um produto idôneo, atestado pelas normas obrigatórias.
Legislação Promocional Principais mecânicas reconhecidas pela legislação promocional: Sorteio, Concurso, Vale-Brinde e Operações Assemelhadas.
Legislação Promocional SORTEIO é uma modalidade de distribuição gratuita de prêmios onde são distribuídos cupons ou elementos sorteáveis, numerados em séries, que terão os resultados apurados na extração da Loteria Federal ou à combinação de números de acordo com os mesmos resultados. Os cupons ou elementos sorteáveis serão distribuídos exclusivamente nos estabelecimentos das empresas autorizadas, sendo vedada a sua distribuição em logradouros e vias públicas.
Legislação Promocional CONCURSO é uma modalidade de distribuição gratuita de prêmios mediante concurso de previsões, cálculos, testes de inteligência, seleção de predicados ou competição de qualquer natureza. Nesta modalidade serão exigidas condições que garantam pluralidade de concorrentes e uniformidade nas condições de competição .
Legislação Promocional VALE-BRINDE é uma modalidade de distribuição gratuita de prêmios , onde as empresas industriais autorizadas colocarão o brinde no interior do produto de sua fabricação ou dentro do respectivo envoltório, atendendo as normas prescritas de saúde pública e de controle de pesos e medidas. Admitir-se-á a utilização de elementos contendo dizeres (exemplo: vale um anel) ou símbolos identificadores do vale-brinde correspondente (exemplo: desenho de anel), pelo qual poderá ser trocado nos estabelecimentos da empresa autorizada.
Legislação Promocional Operação Assemelhada é a modalidade especial de distribuição gratuita de prêmios, concebida a partir da combinação de fatores apropriados a cada uma das modalidades, preservando-se os conceitos originais , como meio de habilitar concorrentes e apurar os ganhadores. Podem se apresentar como: Assemelhado a Sorteio, Assemelhado a Vale-brinde e Assemelhado a Concurso .
Legislação Promocional Nos sorteios, a obrigatoriedade de apuração do resultado pela Loteria Federal, limita a produção de cupons. Esse fator inviabiliza a utilização da mecânica. Como então poder distribuir mais de 100 mil cupons em cada promoção?
Legislação Promocional A modalidade " assemelhado a concurso " consiste em um concurso baseado em um teste de inteligência, no qual poderá ocorrer o empate entre os participantes que responderem corretamente ao referido teste. Admite-se o desempate, por meio de sorteio, acondicionando todos os cupons que contêm a resposta correta ao teste de inteligência em uma única urna e sorteando aleatoriamente o(s) contemplado(s).
Legislação Promocional Atualmente, só há a necessidade de autorização, para as promoções envolvendo o fator SORTE As demais mecânicas são liberadas, desde que respeitem as determinações da lei 5.768. Fonte: ASPN
Pode ser também artístico, recreativo ou desportivo
Não pode haver sorteio
Não pode haver desembolso por parte do concorrente
Não pode ter caráter de propaganda
Fonte: ASPN
Penalidade
Multa de até 100% do valor dos prêmios prometidos
Perda dos prêmios
Cassação da Autorização (por descumprimento do Plano aprovado)
Proibição de realizar operação semelhante pelo período de 2 anos
Fonte: ASPN
Títulos de Capitalização
Mecânica “COMPROU, GANHOU”
Deve ser repassado INTEGRALMENTE ao consumidor
Participante tem direito ao resgate
Cuidados com o valor de face
Fonte: ASPN
Títulos de Capitalização
• Regulamentado pela SUSEP/BACEN
• Pré-aprovado para sorteio
• Sempre pela Loteria Federal
• Verificar a NOTA TÉCNICA
Adequação
Disponibilidade
Idoneidade da Instituição
NOVA PORTARIA JÁ EXIGE
AUTORIZAÇÃO TAMBÉM NESTE CASO.
Fonte: ASPN
Resumo Aula Legislação Wagner Bastos
Legislação • Lei 5.768, de 1971, que regulamenta a Distribuição Gratuita de prêmios no Brasil • 3 Modalidades reconhecidas: Sorteio, Concurso e Vale Brinde
Legislação • Uma quarta modalidade é reconhecida para fins de reconhecimento de outras modalidades não previstas: Operações Assemelhadas
Operação Assemelhada a Concurso Forma mais comum de sorteio de prêmios. Cria-se uma pergunta e utiliza-se o sorteio como critério de desempate. Com esta modalidade não há necessidade de apuração pela Loteria Federal.
Necessidade de Autorização As ações que contenham o elemento Sorte
Concursos Não podem gerar ônus ao participante, não pode envolver sorte e no caso de CONCURSO CULTURAL , não pode ter caráter de propaganda.
Vale Brinde Garantia de distribuição igual para todos os consumidores.
Burocracia • Prazo de 40 dias para emissão do protocolo • Registro em Brasília • Documentação incluindo Negativas de Impostos • Necessidade de impressão do número nos materiais promocionais • IR (20%) sobre os prêmios + taxa de fiscalização + depósito caucionado
Burocracia • Proibida para armas de fogo, bebidas alcoólicas e medicamentos • Proibido sorteio randômico • Multa de 100% do valor dos prêmios, perda dos mesmos e 2 anos sem autorização
Consultas • Livro Marketing Promocional para Mercados Competitivos – Antonio R Costa e Edson Crescitelli • www.aspn.com.br • www.ampro.com.br • www.caixa.gov.br TWITTER - wbastos
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