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Partido Socialista – Concelhia de Benavente




        PROPOSTA DE MODELO DE COOPERAÇÃO MUNICIPAL COM O
MOVIMENTO ASSOCIATIVO


        O Partido Socialista perfilha a ideia de que o movimento associativo é
fundamental na vida das populações. Ao permitir a participação das pessoas na
resolução de problemas comuns e na partilha de momentos de convívio, as
colectividades assumem-se como um veículo imprescindível no desenvolvimento das
comunidades, pelo que cabe às autarquias locais um importante papel nesta matéria.
A realidade das últimas décadas mostra, no entanto, que, salvo raras excepções, as
colectividades, não obstante o apoio incondicional prestado pelo poder local, pelo
menos no nosso concelho, vivem em permanente crise, derivada, sobretudo, à
escassez de voluntários para integrar os seus corpos gerentes.
        A que se deverá, então, esta crise? A resposta não é certamente fácil, mas a
primeira reflexão que devemos fazer, pensamos, é comparar o contexto cultural de há
trinta atrás, onde os lugares nas direcções das colectividades eram disputados, com a
presente realidade. As múltiplas motivações existentes hoje para ocupação dos
tempos livres e as grandes transformações operadas na vida familiar e profissional
conduziram a um forte declínio na atractividade do dirigismo associativo.
        Se, apesar da permanente cooperação municipal, a situação persiste, então só
poderemos inferir que o problema não reside na falta de apoio, mas no formato em
que o mesmo é efectivado. Concluímos, por isso, que é necessário partir para um
novo modelo que, para além de prosseguir os objectivos de transparência e de
igualdade de tratamento, acautele a boa aplicação dos recursos públicos e promova a
participação das pessoas. Atento a essa realidade o Partido Socialista apresenta a
seguinte proposta de modelo de cooperação a estabelecer entre o Município e as
Associações.


        Pressupostos
        1 - Os objectivos da cooperação municipal com o movimento associativo
concretizam-se a dois níveis. Em primeiro lugar surge a defesa do associativismo em
si, cabendo neste domínio ao Município, a missão de apoiar o estabelecimento das
condições adequadas ao seu desenvolvimento. Em segundo lugar emerge o
importante papel das associações no desenvolvimento de actividades, cuja atribuição
pertence ao Município. Neste contexto as parcerias afiguram-se-nos como o melhor
instrumento na prossecução do interesse municipal.



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R. Mov. das Forças Armadas, nº 19, 2135 - Samora Correia                                       |1 / 4 |
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         2 - A relação decorrente da cooperação entre o Município e o movimento
associativo é uma relação de complementaridade entre o profissionalismo do
Município e o amadorismo das associações. Em consequência, cabe ao Município,
não só, adaptar-se às disponibilidades dos dirigentes associativos, as quais se
apresentam fortemente condicionadas pelos cada vez mais exíguos tempos livres
presentes nos períodos pós-laborais, como também empenhar-se na facilitação da
comunicação entre as partes. È o Município que deve ir ao encontro das associações
e não estas ao encontro do Município.




        3 - Sem prejuízo da observância do princípio da não ingerência na gestão das
associações, todos os encargos municipais relativos a esta cooperação, devem, em
abono da transparência e da boa gestão dos recursos públicos, enquadrar-se numa
política municipal global. Destarte, a informação relativa aos investimentos e às
actividades a levar a efeito pelas associações, em cada ano, deve ser disponibilizada
ao Município em tempo útil, de forma a permitir a sua inclusão, especificadamente, nos
documentos de previsão e planeamento (orçamento e as grandes opções do plano), já
que essa, a nosso ver, se apresenta como a única forma capaz de garantir a
conformidade legal e de contribuir para um correcto estabelecimento de prioridades,
cujo escalonamento se revela absolutamente imprescindível num contexto onde a
escassez de recursos está sempre presente.


        4 - A definição de investimentos e de desenvolvimento de actividades que
envolvam recursos municipais, requer uma visão global das necessidades do
concelho, potenciando, dessa forma, a interacção entre instituições e localidades e
permitindo dimensionar as diversas realizações em ordem à obtenção de ganhos
sinergéticos e de optimização de resultados nas actividades.


        Medidas
        1 - Alteração do nº 1 do artigo 13º do actual regulamento municipal de apoio ao
associativismo, porquanto aquela disposição fixa o dia 15 de Janeiro de cada ano
como data limite para a apresentação de candidaturas aos apoios, o que inviabiliza a
inclusão destes, de forma especificada, nos documentos previsionais, uma vez que
nessa altura já o orçamento se encontra em execução. Propomos, por isso, que seja
estabelecido para o efeito, o dia 15 de Novembro de cada ano. Esta medida obriga à
reconsideração do conceito de “Apoio extraordinário”, porquanto o facto de toda a

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despesa, susceptível de ser alocada directamente, incluindo as transferências
financeiras, se encontrar especificada nas grandes opções do plano, impõe
modificações neste documento sempre que seja equacionado qualquer apoio não
previsto, o que obriga a uma redefinição de prioridades face ao inicialmente delineado.
Consequentemente, não se verificando aumento global da receita, a adopção do apoio
extraordinário provoca a abdicação de um qualquer outro projecto ou acção, sendo,
por isso, necessário assumir claramente as escolhas que se venham a deparar em
cada uma dessas situações.


        2 – Os Programas de desenvolvimento do associativismo devem integrar:
             a) Promoção da formação de dirigentes;
             b) Apoio à obtenção de sedes sociais funcionais;
            c) Apoio à obtenção de equipamentos administrativos;
            d) Acompanhamento permanente do movimento associativo, através do
estabelecimento de canais de comunicação adaptados às contingências dos
desempenhos do dirigismo associativo exercidos em ambiente totalmente amador.
Para o efeito, deve ser criado um serviço municipal vocacionado para um atendimento
descentralizado, por cada localidade, e em horário pós-laboral.


        3 - As actividades de interesse municipal a desenvolver pelas associações
devem ser objecto de parcerias, devidamente formalizadas, através das quais e
contando, para o efeito, com o serviço de acompanhamento ao associativismo que
atrás referimos, a autarquia assumirá, preferencialmente, os encargos e a
responsabilidade pela concretização das tarefas que, pelo seu carácter rotineiro, têm
contribuído para o afastamento de voluntários. Libertando-os destas obrigações
acessórias, os dirigentes associativos amadores gozarão de maior disponibilidade
para se dedicarem às questões de criatividade, de organização e de relações
humanas, uma vez que reside nestas actividades o verdadeiro móbil do dirigismo
associativo. Desta forma, enquadra-se na especial incumbência do Município, tarefas
como a funcionalidade de instalações e equipamentos, ainda que pertença das
colectividades, os transportes e as exigências de natureza burocrática inerentes ao
desenvolvimento das actividades, cuja resolução se apresenta muito difícil para quem
dispõe apenas de disponibilidade pós-laboral para o fazer. É o caso, entre outros, da
contratação de seguros, das inscrições de equipas e atletas em associações,
federações ou outras organizações promotoras de provas desportivas e eventos
culturais, policiamento dos eventos, taxas de jogo, bem como licenciamentos diversos,
exigidos especialmente nos arraiais populares.

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R. Mov. das Forças Armadas, nº 19, 2135 - Samora Correia                                       |3 / 4 |
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        4 - As exigências de informação contabilística, relativamente às associações,
são cada vez mais rigorosas, criando dificuldades e responsabilidades acrescidas ao
dirigismo amador. Procurando, por um lado, obter ganhos de sinergia e, por outro,
atenuar os constrangimentos que, relativamente a esta matéria, recaem sobre os
responsáveis associativos, o Município deve disponibilizar-se para assumir a
responsabilidade pela contratação de serviços de contabilidade que possam, de uma
forma global, responder às necessidades das associações.




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  • 1. Partido Socialista – Concelhia de Benavente PROPOSTA DE MODELO DE COOPERAÇÃO MUNICIPAL COM O MOVIMENTO ASSOCIATIVO O Partido Socialista perfilha a ideia de que o movimento associativo é fundamental na vida das populações. Ao permitir a participação das pessoas na resolução de problemas comuns e na partilha de momentos de convívio, as colectividades assumem-se como um veículo imprescindível no desenvolvimento das comunidades, pelo que cabe às autarquias locais um importante papel nesta matéria. A realidade das últimas décadas mostra, no entanto, que, salvo raras excepções, as colectividades, não obstante o apoio incondicional prestado pelo poder local, pelo menos no nosso concelho, vivem em permanente crise, derivada, sobretudo, à escassez de voluntários para integrar os seus corpos gerentes. A que se deverá, então, esta crise? A resposta não é certamente fácil, mas a primeira reflexão que devemos fazer, pensamos, é comparar o contexto cultural de há trinta atrás, onde os lugares nas direcções das colectividades eram disputados, com a presente realidade. As múltiplas motivações existentes hoje para ocupação dos tempos livres e as grandes transformações operadas na vida familiar e profissional conduziram a um forte declínio na atractividade do dirigismo associativo. Se, apesar da permanente cooperação municipal, a situação persiste, então só poderemos inferir que o problema não reside na falta de apoio, mas no formato em que o mesmo é efectivado. Concluímos, por isso, que é necessário partir para um novo modelo que, para além de prosseguir os objectivos de transparência e de igualdade de tratamento, acautele a boa aplicação dos recursos públicos e promova a participação das pessoas. Atento a essa realidade o Partido Socialista apresenta a seguinte proposta de modelo de cooperação a estabelecer entre o Município e as Associações. Pressupostos 1 - Os objectivos da cooperação municipal com o movimento associativo concretizam-se a dois níveis. Em primeiro lugar surge a defesa do associativismo em si, cabendo neste domínio ao Município, a missão de apoiar o estabelecimento das condições adequadas ao seu desenvolvimento. Em segundo lugar emerge o importante papel das associações no desenvolvimento de actividades, cuja atribuição pertence ao Município. Neste contexto as parcerias afiguram-se-nos como o melhor instrumento na prossecução do interesse municipal. __________________________________________________________________________________________________________ R. Mov. das Forças Armadas, nº 19, 2135 - Samora Correia |1 / 4 |
  • 2. Partido Socialista – Concelhia de Benavente 2 - A relação decorrente da cooperação entre o Município e o movimento associativo é uma relação de complementaridade entre o profissionalismo do Município e o amadorismo das associações. Em consequência, cabe ao Município, não só, adaptar-se às disponibilidades dos dirigentes associativos, as quais se apresentam fortemente condicionadas pelos cada vez mais exíguos tempos livres presentes nos períodos pós-laborais, como também empenhar-se na facilitação da comunicação entre as partes. È o Município que deve ir ao encontro das associações e não estas ao encontro do Município. 3 - Sem prejuízo da observância do princípio da não ingerência na gestão das associações, todos os encargos municipais relativos a esta cooperação, devem, em abono da transparência e da boa gestão dos recursos públicos, enquadrar-se numa política municipal global. Destarte, a informação relativa aos investimentos e às actividades a levar a efeito pelas associações, em cada ano, deve ser disponibilizada ao Município em tempo útil, de forma a permitir a sua inclusão, especificadamente, nos documentos de previsão e planeamento (orçamento e as grandes opções do plano), já que essa, a nosso ver, se apresenta como a única forma capaz de garantir a conformidade legal e de contribuir para um correcto estabelecimento de prioridades, cujo escalonamento se revela absolutamente imprescindível num contexto onde a escassez de recursos está sempre presente. 4 - A definição de investimentos e de desenvolvimento de actividades que envolvam recursos municipais, requer uma visão global das necessidades do concelho, potenciando, dessa forma, a interacção entre instituições e localidades e permitindo dimensionar as diversas realizações em ordem à obtenção de ganhos sinergéticos e de optimização de resultados nas actividades. Medidas 1 - Alteração do nº 1 do artigo 13º do actual regulamento municipal de apoio ao associativismo, porquanto aquela disposição fixa o dia 15 de Janeiro de cada ano como data limite para a apresentação de candidaturas aos apoios, o que inviabiliza a inclusão destes, de forma especificada, nos documentos previsionais, uma vez que nessa altura já o orçamento se encontra em execução. Propomos, por isso, que seja estabelecido para o efeito, o dia 15 de Novembro de cada ano. Esta medida obriga à reconsideração do conceito de “Apoio extraordinário”, porquanto o facto de toda a __________________________________________________________________________________________________________ R. Mov. das Forças Armadas, nº 19, 2135 - Samora Correia |2 / 4 |
  • 3. Partido Socialista – Concelhia de Benavente despesa, susceptível de ser alocada directamente, incluindo as transferências financeiras, se encontrar especificada nas grandes opções do plano, impõe modificações neste documento sempre que seja equacionado qualquer apoio não previsto, o que obriga a uma redefinição de prioridades face ao inicialmente delineado. Consequentemente, não se verificando aumento global da receita, a adopção do apoio extraordinário provoca a abdicação de um qualquer outro projecto ou acção, sendo, por isso, necessário assumir claramente as escolhas que se venham a deparar em cada uma dessas situações. 2 – Os Programas de desenvolvimento do associativismo devem integrar: a) Promoção da formação de dirigentes; b) Apoio à obtenção de sedes sociais funcionais; c) Apoio à obtenção de equipamentos administrativos; d) Acompanhamento permanente do movimento associativo, através do estabelecimento de canais de comunicação adaptados às contingências dos desempenhos do dirigismo associativo exercidos em ambiente totalmente amador. Para o efeito, deve ser criado um serviço municipal vocacionado para um atendimento descentralizado, por cada localidade, e em horário pós-laboral. 3 - As actividades de interesse municipal a desenvolver pelas associações devem ser objecto de parcerias, devidamente formalizadas, através das quais e contando, para o efeito, com o serviço de acompanhamento ao associativismo que atrás referimos, a autarquia assumirá, preferencialmente, os encargos e a responsabilidade pela concretização das tarefas que, pelo seu carácter rotineiro, têm contribuído para o afastamento de voluntários. Libertando-os destas obrigações acessórias, os dirigentes associativos amadores gozarão de maior disponibilidade para se dedicarem às questões de criatividade, de organização e de relações humanas, uma vez que reside nestas actividades o verdadeiro móbil do dirigismo associativo. Desta forma, enquadra-se na especial incumbência do Município, tarefas como a funcionalidade de instalações e equipamentos, ainda que pertença das colectividades, os transportes e as exigências de natureza burocrática inerentes ao desenvolvimento das actividades, cuja resolução se apresenta muito difícil para quem dispõe apenas de disponibilidade pós-laboral para o fazer. É o caso, entre outros, da contratação de seguros, das inscrições de equipas e atletas em associações, federações ou outras organizações promotoras de provas desportivas e eventos culturais, policiamento dos eventos, taxas de jogo, bem como licenciamentos diversos, exigidos especialmente nos arraiais populares. __________________________________________________________________________________________________________ R. Mov. das Forças Armadas, nº 19, 2135 - Samora Correia |3 / 4 |
  • 4. Partido Socialista – Concelhia de Benavente 4 - As exigências de informação contabilística, relativamente às associações, são cada vez mais rigorosas, criando dificuldades e responsabilidades acrescidas ao dirigismo amador. Procurando, por um lado, obter ganhos de sinergia e, por outro, atenuar os constrangimentos que, relativamente a esta matéria, recaem sobre os responsáveis associativos, o Município deve disponibilizar-se para assumir a responsabilidade pela contratação de serviços de contabilidade que possam, de uma forma global, responder às necessidades das associações. __________________________________________________________________________________________________________ R. Mov. das Forças Armadas, nº 19, 2135 - Samora Correia |4 / 4 |