1. Partido Socialista – Concelhia de Benavente
PROPOSTA DE MODELO DE COOPERAÇÃO MUNICIPAL COM O
MOVIMENTO ASSOCIATIVO
O Partido Socialista perfilha a ideia de que o movimento associativo é
fundamental na vida das populações. Ao permitir a participação das pessoas na
resolução de problemas comuns e na partilha de momentos de convívio, as
colectividades assumem-se como um veículo imprescindível no desenvolvimento das
comunidades, pelo que cabe às autarquias locais um importante papel nesta matéria.
A realidade das últimas décadas mostra, no entanto, que, salvo raras excepções, as
colectividades, não obstante o apoio incondicional prestado pelo poder local, pelo
menos no nosso concelho, vivem em permanente crise, derivada, sobretudo, à
escassez de voluntários para integrar os seus corpos gerentes.
A que se deverá, então, esta crise? A resposta não é certamente fácil, mas a
primeira reflexão que devemos fazer, pensamos, é comparar o contexto cultural de há
trinta atrás, onde os lugares nas direcções das colectividades eram disputados, com a
presente realidade. As múltiplas motivações existentes hoje para ocupação dos
tempos livres e as grandes transformações operadas na vida familiar e profissional
conduziram a um forte declínio na atractividade do dirigismo associativo.
Se, apesar da permanente cooperação municipal, a situação persiste, então só
poderemos inferir que o problema não reside na falta de apoio, mas no formato em
que o mesmo é efectivado. Concluímos, por isso, que é necessário partir para um
novo modelo que, para além de prosseguir os objectivos de transparência e de
igualdade de tratamento, acautele a boa aplicação dos recursos públicos e promova a
participação das pessoas. Atento a essa realidade o Partido Socialista apresenta a
seguinte proposta de modelo de cooperação a estabelecer entre o Município e as
Associações.
Pressupostos
1 - Os objectivos da cooperação municipal com o movimento associativo
concretizam-se a dois níveis. Em primeiro lugar surge a defesa do associativismo em
si, cabendo neste domínio ao Município, a missão de apoiar o estabelecimento das
condições adequadas ao seu desenvolvimento. Em segundo lugar emerge o
importante papel das associações no desenvolvimento de actividades, cuja atribuição
pertence ao Município. Neste contexto as parcerias afiguram-se-nos como o melhor
instrumento na prossecução do interesse municipal.
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2 - A relação decorrente da cooperação entre o Município e o movimento
associativo é uma relação de complementaridade entre o profissionalismo do
Município e o amadorismo das associações. Em consequência, cabe ao Município,
não só, adaptar-se às disponibilidades dos dirigentes associativos, as quais se
apresentam fortemente condicionadas pelos cada vez mais exíguos tempos livres
presentes nos períodos pós-laborais, como também empenhar-se na facilitação da
comunicação entre as partes. È o Município que deve ir ao encontro das associações
e não estas ao encontro do Município.
3 - Sem prejuízo da observância do princípio da não ingerência na gestão das
associações, todos os encargos municipais relativos a esta cooperação, devem, em
abono da transparência e da boa gestão dos recursos públicos, enquadrar-se numa
política municipal global. Destarte, a informação relativa aos investimentos e às
actividades a levar a efeito pelas associações, em cada ano, deve ser disponibilizada
ao Município em tempo útil, de forma a permitir a sua inclusão, especificadamente, nos
documentos de previsão e planeamento (orçamento e as grandes opções do plano), já
que essa, a nosso ver, se apresenta como a única forma capaz de garantir a
conformidade legal e de contribuir para um correcto estabelecimento de prioridades,
cujo escalonamento se revela absolutamente imprescindível num contexto onde a
escassez de recursos está sempre presente.
4 - A definição de investimentos e de desenvolvimento de actividades que
envolvam recursos municipais, requer uma visão global das necessidades do
concelho, potenciando, dessa forma, a interacção entre instituições e localidades e
permitindo dimensionar as diversas realizações em ordem à obtenção de ganhos
sinergéticos e de optimização de resultados nas actividades.
Medidas
1 - Alteração do nº 1 do artigo 13º do actual regulamento municipal de apoio ao
associativismo, porquanto aquela disposição fixa o dia 15 de Janeiro de cada ano
como data limite para a apresentação de candidaturas aos apoios, o que inviabiliza a
inclusão destes, de forma especificada, nos documentos previsionais, uma vez que
nessa altura já o orçamento se encontra em execução. Propomos, por isso, que seja
estabelecido para o efeito, o dia 15 de Novembro de cada ano. Esta medida obriga à
reconsideração do conceito de “Apoio extraordinário”, porquanto o facto de toda a
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despesa, susceptível de ser alocada directamente, incluindo as transferências
financeiras, se encontrar especificada nas grandes opções do plano, impõe
modificações neste documento sempre que seja equacionado qualquer apoio não
previsto, o que obriga a uma redefinição de prioridades face ao inicialmente delineado.
Consequentemente, não se verificando aumento global da receita, a adopção do apoio
extraordinário provoca a abdicação de um qualquer outro projecto ou acção, sendo,
por isso, necessário assumir claramente as escolhas que se venham a deparar em
cada uma dessas situações.
2 – Os Programas de desenvolvimento do associativismo devem integrar:
a) Promoção da formação de dirigentes;
b) Apoio à obtenção de sedes sociais funcionais;
c) Apoio à obtenção de equipamentos administrativos;
d) Acompanhamento permanente do movimento associativo, através do
estabelecimento de canais de comunicação adaptados às contingências dos
desempenhos do dirigismo associativo exercidos em ambiente totalmente amador.
Para o efeito, deve ser criado um serviço municipal vocacionado para um atendimento
descentralizado, por cada localidade, e em horário pós-laboral.
3 - As actividades de interesse municipal a desenvolver pelas associações
devem ser objecto de parcerias, devidamente formalizadas, através das quais e
contando, para o efeito, com o serviço de acompanhamento ao associativismo que
atrás referimos, a autarquia assumirá, preferencialmente, os encargos e a
responsabilidade pela concretização das tarefas que, pelo seu carácter rotineiro, têm
contribuído para o afastamento de voluntários. Libertando-os destas obrigações
acessórias, os dirigentes associativos amadores gozarão de maior disponibilidade
para se dedicarem às questões de criatividade, de organização e de relações
humanas, uma vez que reside nestas actividades o verdadeiro móbil do dirigismo
associativo. Desta forma, enquadra-se na especial incumbência do Município, tarefas
como a funcionalidade de instalações e equipamentos, ainda que pertença das
colectividades, os transportes e as exigências de natureza burocrática inerentes ao
desenvolvimento das actividades, cuja resolução se apresenta muito difícil para quem
dispõe apenas de disponibilidade pós-laboral para o fazer. É o caso, entre outros, da
contratação de seguros, das inscrições de equipas e atletas em associações,
federações ou outras organizações promotoras de provas desportivas e eventos
culturais, policiamento dos eventos, taxas de jogo, bem como licenciamentos diversos,
exigidos especialmente nos arraiais populares.
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4 - As exigências de informação contabilística, relativamente às associações,
são cada vez mais rigorosas, criando dificuldades e responsabilidades acrescidas ao
dirigismo amador. Procurando, por um lado, obter ganhos de sinergia e, por outro,
atenuar os constrangimentos que, relativamente a esta matéria, recaem sobre os
responsáveis associativos, o Município deve disponibilizar-se para assumir a
responsabilidade pela contratação de serviços de contabilidade que possam, de uma
forma global, responder às necessidades das associações.
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