2. • Uma das bases fundamentais dos direitos humanos é o
princípio que todos os seres humanos nascem livres e
iguais em dignidade e direitos.
• Discriminação e perseguição com base na raça ou
etnia são claras violações desse princípio.
• A discriminação racial pode tomar muitas formas,
desde a mais brutal e institucional forma de racismo -
o genocídio e o apartheid, até as formas mais
encobertas por meio das quais determinados grupos
raciais e étnicos são impedidos de se beneficiarem dos
mesmos direitos civis, políticos, econômicos, sociais e
culturais comuns a outros grupos da sociedade.
3. • A discriminação racial e étnica continua a ser
um dos maiores problemas de direitos
humanos no mundo atual, atingindo tanto
minorias étnicas quanto, em alguns casos,
populações inteiras.
• Muito da atenção internacional recaiu sobre o
apartheid na África do Sul, extinto em 1994.
• Entretanto, a luta contra o ódio étnico e racial
continuou durante a década de 1990
violentamente acometida pelos piores
conflitos étnicos jamais vistos nos Bálcãs e na
região dos Grandes Lagos na África.
4. • Raça é definida como "um grupo de pessoas
de comum ancestralidade, diferenciada dos
outros por características físicas tais como
tipo de cabelo, cor dos olhos e pele, estatura,
etc" (Dicionário Inglês Collins).
• Étnico é definido como "relativo ou
característico de um grupo humano que tem
certos traços raciais, religiosos, lingüísticos,
entre outros, em comum" (Dicionário Inglês
Collins).
5. • A Convenção Internacional sobre a Eliminação da
Discriminação Racial (artigo 1) não define "raça", mas
define "discriminação racial" para designar "qualquer
distinção, exclusão, restrição ou preferência baseadas
na raça, cor, descendência, nacionalidade ou origem
étnica com o propósito ou efeito de anular ou impedir
o reconhecimento, o gozo ou o exercício, em pé de
igualdade, dos direitos humanos e das liberdades
fundamentais nos campos políticos, econômicos,
sociais e culturais ou qualquer outro da vida pública".
• Etnia é explicitamente entendida sob esta definição
pelo termo "raça".
• Muitos tratados sobre os direitos humanos se referem
a "raça" e não utilizam a terminologia "etnia".
7. • Direito de estar protegido contra a
discriminação racial, o ódio e a violência.
• A legislação internacional de direitos humanos
exige dos Estados que não perpetrem ações de
discriminação racial e que implementem medidas
para preveni-las em instituições públicas,
organizações e relações pessoais.
• Devem incluir a obrigação de rever leis e políticas
para assegurar sua posição não-discriminatória, a
erradicação da segregação racial e apartheid,
penalizando propagandas que pregam a
superioridade racial e o banimento de
organizações que promovam o ódio e a
discriminação racial.
9. • Direito á igual proteção diante das leis relativas à
questão de origem étnica e racial.
• As minorias têm direitos iguais e a lei deve ser
igualmente aplicada aos vários grupos civis, políticos,
sociais e culturais.
• Tratamento desigual no sistema da justiça criminal tem
sido uma área particular de interesse de inúmeros
países com práticas tais como o perfil racial (parar ou
procurar por suspeitos com base na origem racial) ou
mesmo o tratamento desigual nas prisões, nos
processos ou nos sentenciamentos de acusados.
• Desigualdade na oferta de cuidados médicos,
habitação e emprego para minorias étnicas e raciais
também são áreas comuns de atenção.
11. • O direito de grupos étnicos e raciais de desfrutar
de sua própria cultura, de praticar sua própria
religião e de usar sua própria língua.
• Esse direito aparece em muitos tratados
internacionais de direitos humanos e é de
consenso que todos os grupos étnicos e raciais
são livres para agir de acordo com suas heranças
culturais.
• Algumas vezes, podem ocorrer conflitos entre as
práticas culturais, religiosas, lingüísticas e de
valores de um Estado e as práticas de grupos
minoritários.
• Alguns Estados têm reagido insistindo em um
determinado grau de reconhecimento da cultura
e linguagem dominantes.
14. • Direito de se beneficiar de medidas
afirmativas adotadas pelo Estado para
promover a harmonia racial e os direitos das
minorias raciais.
• Os governos são obrigados a tomar medidas
especiais que assegurem o desenvolvimento e
a proteção adequados às minorias raciais. Isso
inclui programas de ações afirmativas.
• Os Estados devem promover o entendimento
racial por meio do sistema educacional.
15. • Direito de pedir asilo por razões bem
fundamentadas pelo receio de perseguição com
base na raça, religião, nacionalidade,
pertencimento a um grupo social particular ou
opinião política.
• Essa provisão dentro das leis de proteção
internacional aos refugiados permite que os
indivíduos procurem por asilo em outro Estado se
o país de origem é incapaz para protegê-lo de
perseguição por motivos raciais entre outros, os
Estados devem aplicar as provisões das leis de
proteção internacional aos refugiados de modo a
não discriminar ninguém com base racial.
16. • Direito à assistência.
• Os governos devem assegurar serviços de
proteção e assistência efetiva por meio de
tribunais nacionais competentes e outras
instituições estatais como reparação de danos
causados a um indivíduo ou a grupos inteiros
de pessoas.
17. • A questão da assistência foi um dos pontos
polêmicos na Conferência Mundial Contra o
Racismo em 2001, com alguns países
insistindo no direito à reparação, financeira
entre outros, e alguns governos ocidentais
(antigas potências colonizadoras e os Estados
Unidos) resistindo a qualquer obrigatoriedade
de reparação de abusos cometidos no
passado.
• Esse debate é similar àquele que envolve
questões de reparação aos antigos escravos.