O documento discute responsabilidade civil do requerente em processos, medidas cautelares contra a fazenda pública e exercícios sobre processos cautelares. Ele aborda a responsabilidade objetiva do autor por danos não prevalecidos, regulamentação de medidas cautelares contra a fazenda pública e alternativas corretas sobre indeferimento de medidas cautelares e efeitos da liminar concedida.
1. DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV
Professor Fabiano Manquevich de Lima
professorfabianolima@gmail.com
http://www.professorfabianolima.blogspot.com.br/
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2. RESPONSABILIDADE CIVIL DO REQUERENTE
Art. 811 do CPC - atribui responsabilidade objetiva
ao autor pelos danos
Não prevalecendo a medida, serão os danos
liquidados nos próprios autos, podendo também
ser utilizados em conjunto com o art. 16 (má-fé).
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3. CAUTELAR CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Essa matéria é regulada pela Lei 8.397/92
Art. 1º, caput
art. 7º, § 2º, da Lei n. 12.016/2009
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4. EXERCÍCIOS
(Procurador – PGE-PI – 2008 – CESPE) A respeito do processo cautelar, assinale a
opção correta.
(A) O indeferimento de medida cautelar não impede que o autor ajuíze a ação principal –
mesmo quando tenha sido acolhida naquela a alegação de prescrição ou decadência –
nem influi em seu julgamento, pois, conquanto dependentes no plano da
existência, guardam autonomia no que vier a ser decidido acerca do mérito de ambas as
demandas.
(B) A tutela cautelar deve ser objeto de processo distinto, não sendo permitida a
introdução de pedidos cautelares em processos que tenham outro objeto. Por isso, não
se pode postular medidas cautelares nos próprios autos da execução ou de
procedimentos ordinário ou sumário.
(C) O requerente da execução da medida cautelar, se a sentença lhe for desfavorável no
processo principal, responde objetivamente pelos prejuízos que a medida causar ao réu.
Nesse caso, a indenização será a mais ampla possível e será liquidada nos autos do
procedimento cautelar.
(D) Concedida a liminar na ação cautelar preparatória, a parte deve propor a ação
principal em até trinta dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação
devidamente cumprido, sob pena de extinção do processo por perda da eficácia da
liminar concedida.
(E) O arresto é medida cautelar que garante a execução para entrega de coisa certa. O
arresto assegura, também, a viabilidade da futura penhora e consiste no 4
desapossamento judicial de determinado bem, com o objetivo de preservá-lo de
danos, de depreciação ou de deterioração por parte do devedor.
5. (Procurador – ALESP – 2010 – FCC) A respeito do
processo cautelar, é correto afirmar: (
A)As medidas cautelares serão requeridas ao juiz da
causa, não podendo ser formuladas, interposto o
recurso, diretamente ao tribunal.
(B) É agravável a decisão que, em processo
cautelar, denega, suspende ou concede medida liminar
provisória.
(C) A justificação, o protesto e a interpelação admitem
contestação.
(D) As medidas cautelares não podem ser revogadas
ou modificadas no curso do processo principal.
(E) O juiz não pode acolher alegação de decadência ou
de prescrição do direito do autor.
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6. (Advogado – PBGAS – 2007 – FCC) A respeito do
processo cautelar é correto afirmar:
(A) As medidas cautelares conservam sua eficácia na
pendência do processo principal e só podem ser
modificadas ou revogadas quando for prolatada a sentença.
(B) O requerido será citado para, no prazo de 15 (quinze)
dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende
produzir.
(C) O procedimento cautelar só pode ser instaurado antes
do processo principal e deste é sempre dependente.
(D) O indeferimento da medida cautelar, se o juiz acolher
alegação de decadência ou prescrição do direito do autor,
obsta que a parte intente a ação principal.
(E) Se por qualquer motivo cessar a eficácia da medida
cautelar, é lícito à parte repetir o pedido, ainda que pelo
mesmo fundamento.
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