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CONTRATOS ADMINISTRATIVOS: 
Aspectos importantes e questões polêmicas 
www.professorfabianolima.blogspot.com 
1
OBJETIVO DO CURSO 
• Entender a função do planejamento na 
contratação; 
• Compreender a contratação e suas 
características gerais; 
• Dotar o aluno das características da gestão do 
contrato e sua fiscalização. 
2
Logística 
Tempo 
INICIAÇÃO PLANEJAMENTO 
EXECUÇÃO 
ENCERRAMENTO 
CONTROLE 
Esforço 
3
Planejamento 
modo 
de 
pensar 
indagação questionamentos 
4
Planejamento 
 Na fase de planejamento são definidas as 
necessidades da Administração quanto à 
contratação de serviços. 
 É na fase do planejamento que se define: 
a) o objeto a ser contratado em seus aspectos 
quantitativos e qualitativos. 
b) a forma de contratação. 
c) a forma de remuneração. 
d) os tipos de postos. 
e) as quantidades de postos. 
f) o formato do Acordo de Níveis de Serviço a ser 
adotado, se for o caso.
Planejamento 
 Após verificada a viabilidade legal da 
contratação, deve-se seguir os seguintes passos: 
a) elaborar o Plano de Trabalho. 
b) elaborar o Projeto Básico ou Termo de 
Referência. 
c) estimar o Custo da Contratação. 
d) elaborar o Edital.
Planejamento 
a) Plano de Trabalho – art. 116 da L. 8666/93 
I - identificação do objeto a ser executado; 
II - metas a serem atingidas; 
III - etapas ou fases de execução; 
IV - plano de aplicação dos recursos financeiros; 
V - cronograma de desembolso; 
VI - previsão de início e fim da execução do 
objeto, bem assim da conclusão das etapas ou 
fases programadas;
Planejamento 
b) Projeto Básico ou Termo de Referência - 
É o documento que deverá conter os elementos 
técnicos capazes de propiciar a avaliação do 
custo, pela Administração, com a contratação e 
os elementos técnicos necessários e suficientes, 
com nível de precisão adequado, para 
caracterizar o serviço a ser contratado e 
orientar a execução e a fiscalização contratual. 
(Manual AGU).
Planejamento 
c) estimar o Custo da Contratação – 
O custo estimado da contratação refere-se ao valor 
máximo mensal admitido pela Administração durante 
o certame. 
 Atualmente, a IN SLTI nº 05/2014, com as 
alterações promovidas pela IN SLTI nº 07/2014, 
dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos 
para a realização de pesquisa de preços para a 
aquisição de bens e contratação de serviços em geral. 
 O Ministério do Planejamento disponibilizou o Guia 
de orientação sobre a IN SLTI/MPOG nº 5/2014 no 
endereço descrito a seguir: 
https://www.comprasgovernamentais.gov.br/paginas/ 
cadernos-de-logistica.
Planejamento 
d) Edital é o documento que regulamenta a 
participação das empresas no certame. O edital 
estabelece a “regra do jogo”. 
 O Art. 40 da Lei nº 8.666/1993 estabelece as 
cláusulas obrigatórias que devem constar nos 
editais das contratações públicas. 
FEITA A LICITAÇÃO – VAMOS AO 
CONTRATO
CONTRATO 
Lei 8.666/1993 define contrato administrativo como 
“todo e qualquer ajuste entre órgãos ou 
entidades da Administração Pública e 
particulares, em que haja um acordo de vontades 
para a formação de vínculo e a estipulação de 
obrigações recíprocas, seja qual for a denominação 
utilizada”. 
Doutrina entende que são somente aqueles em que 
há supremacia sobre o particular e cláusulas 
exorbitantes. 
Estariam fora: “quando o Estado pratica atos 
jurídicos regulados pelo direito civil (ou comercial), 
coloca-se no plano dos particulares” – STF (compra e 
venda, doação, comodato – regidos pelo CC – e não 
derrogados por normas públicas).
CONTRATO 
Grande diferença entre contrato entre 
particulares e administrativo: 
PARTICULARES – Há disposição da vontade 
ADMINISTRATIVO – Há busca pelo IP 
O que é o IP? 
O IP é o interesse da coletividade – por isso 
causa uma desigualdade no contrato. 
Interesse 
Público 
Interesse 
Particular
CONTRATO 
Características: 
 Supremacia e indisponibilidade do interesse público. 
 Modificação Unilateral - exceto cláusulas financeiras. 
LER ART. 58 DA LEI 8.666/93! AGORA!!! 
(ART. 65, §1º) Quando necessários acréscimos ou supressões nos 
fornecimentos, obras ou serviços, pode a Administração alterar o 
contrato: 
• para fornecimentos, obras ou servicos: acréscimos ou supressões 
de até 25%; 
• para reforma de edifício ou de equipamento: acréscimos de até 
50%. 
• Qualquer percentual acima – somente mediante 
ACORDO
CONTRATO 
Características: 
 Extinção – Art. 58, II c/c art. 79, I. 
Rescisão unilateral pela ADM; 
Consenso; 
Judicial. 
 Imposição de Sanções – sequência: 
1. Registro do fato > 2. Notificação > 3. Aguarda defesa 
> 4. Instrui o processo > 5. Aplica ou não a penalidade 
> Intima o contratado > 6. Recurso Administrativo – 
aguarda > 7. Confirmação ou não da sanção.
CONTRATO 
Características: 
 Forma prescrita em lei e procedimento legal - 
formalismo. 
 Natureza de contrato de adesão – fixadas pela 
ADM e aceitas pelo particular. 
 Natureza intuito personae – a mudança pode 
gerar rescisão, pois não podem ser transferidos a 
terceiros. 
 Presença de cláusulas exorbitantes.
EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 
ATIVO PASSIVO 
BENS/DIREITOS OBRIGAÇÕES/DEVERES
REEQUILÍBRIO 
• fato imprevisível, ou previsível porém de 
consequências incalculáveis, retardadores ou 
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contratado; 
• caso de força maior, caso fortuito ou fato do 
príncipe, que configure álea econômica 
(probabilidade de perda concomitante à 
probabilidade de lucro) extraordinária e 
extracontratual. 
17
Equilíbrio Econômico e Financeiro 
Procedimentos e/ou instrumentos utilizados 
para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro 
18 
REAJUSTE 
REPACTUAÇÃO 
REVISÃO 
dos contratos:
REEQUILÍBRIO 
O desequilíbrio econômico-financeiro do 
contrato não pode ser constatado a partir da 
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insumo, devendo, ao contrário, resultar de um 
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itens da avença. 
Acórdão 1466/2013-Plenário, TC 006.010/2000- 
4, relatora Ministra Ana Arraes, 12.6.2013. 
19
• D. Administrativo – Alexandre Mazza 
20
GESTÃO X FISCAL DO CONTRATO 
A gestão é o serviço geral de gerenciamento de todos os 
contratos; 
A fiscalização é algo pontual em cada contrato. 
A gestão há administração de contratos, por exemplo, do 
reequilíbrio econômico-financeiro, de incidentes relativos a 
pagamentos, de questões ligadas à documentação, ao controle dos 
prazos de vencimento, de prorrogação, entre outros. 
Já a fiscalização é designado um representante da Administração, 
conhecedor do objeto, e ele cuidará pontualmente de cada 
contrato. O fiscal é responsável pelo acompanhar e fiscalizar a 
execução do contrato a partir da designação.
CONTRATO 
ENUNCIADO 331 TST: 
V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e 
indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do 
item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no 
cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, 
especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações 
contratuais e legais da prestadora de serviço como 
empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero 
inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela 
empresa regularmente contratada.
CONTRATO 
Exceptio non adimpleti contractus 
Pode-se parar sua obrigação (prestação) quando a 
outra parte não cumpre com a dela – direito de não 
cumprir o contrato. 
CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO: restringe a 
“exceptio”. Somente após 90 dias com atrasos nos 
pagamentos pode ocorrer a rescisão – art. 78, XV
CONTRATO 
Características: 
 Como modificar o contrato? 
Termo de aditamento ou aditivo  alterações contratuais. 
Apostilamento  não alterem a essência da avença – é uma 
anotação de modificação contratual. 
É possível contrato verbal? 
Sim, para pequenas compras de pronto pagamento que não 
ultrapassem R$ 4.000,00 – art. 23, II, a – 8.666/93 
Acórdão 2380/2013 Plenário – TCU Contrato. Embargos de 
Declaração. Contrato verbal. Nos termos dos arts.60, parágrafo 
único, e 62 da Lei 8.666/93, a execução de serviços sem a 
formalização de termo contratual caracteriza contrato verbal, ainda 
que o pagamento seja realizado após a assinatura do contrato.
OBRIGADO! 
Fabiano Manquevich 
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Contratos administrativos - alguns pontos

  • 1. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS: Aspectos importantes e questões polêmicas www.professorfabianolima.blogspot.com 1
  • 2. OBJETIVO DO CURSO • Entender a função do planejamento na contratação; • Compreender a contratação e suas características gerais; • Dotar o aluno das características da gestão do contrato e sua fiscalização. 2
  • 3. Logística Tempo INICIAÇÃO PLANEJAMENTO EXECUÇÃO ENCERRAMENTO CONTROLE Esforço 3
  • 4. Planejamento modo de pensar indagação questionamentos 4
  • 5. Planejamento  Na fase de planejamento são definidas as necessidades da Administração quanto à contratação de serviços.  É na fase do planejamento que se define: a) o objeto a ser contratado em seus aspectos quantitativos e qualitativos. b) a forma de contratação. c) a forma de remuneração. d) os tipos de postos. e) as quantidades de postos. f) o formato do Acordo de Níveis de Serviço a ser adotado, se for o caso.
  • 6. Planejamento  Após verificada a viabilidade legal da contratação, deve-se seguir os seguintes passos: a) elaborar o Plano de Trabalho. b) elaborar o Projeto Básico ou Termo de Referência. c) estimar o Custo da Contratação. d) elaborar o Edital.
  • 7. Planejamento a) Plano de Trabalho – art. 116 da L. 8666/93 I - identificação do objeto a ser executado; II - metas a serem atingidas; III - etapas ou fases de execução; IV - plano de aplicação dos recursos financeiros; V - cronograma de desembolso; VI - previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas;
  • 8. Planejamento b) Projeto Básico ou Termo de Referência - É o documento que deverá conter os elementos técnicos capazes de propiciar a avaliação do custo, pela Administração, com a contratação e os elementos técnicos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar o serviço a ser contratado e orientar a execução e a fiscalização contratual. (Manual AGU).
  • 9. Planejamento c) estimar o Custo da Contratação – O custo estimado da contratação refere-se ao valor máximo mensal admitido pela Administração durante o certame.  Atualmente, a IN SLTI nº 05/2014, com as alterações promovidas pela IN SLTI nº 07/2014, dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral.  O Ministério do Planejamento disponibilizou o Guia de orientação sobre a IN SLTI/MPOG nº 5/2014 no endereço descrito a seguir: https://www.comprasgovernamentais.gov.br/paginas/ cadernos-de-logistica.
  • 10. Planejamento d) Edital é o documento que regulamenta a participação das empresas no certame. O edital estabelece a “regra do jogo”.  O Art. 40 da Lei nº 8.666/1993 estabelece as cláusulas obrigatórias que devem constar nos editais das contratações públicas. FEITA A LICITAÇÃO – VAMOS AO CONTRATO
  • 11. CONTRATO Lei 8.666/1993 define contrato administrativo como “todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada”. Doutrina entende que são somente aqueles em que há supremacia sobre o particular e cláusulas exorbitantes. Estariam fora: “quando o Estado pratica atos jurídicos regulados pelo direito civil (ou comercial), coloca-se no plano dos particulares” – STF (compra e venda, doação, comodato – regidos pelo CC – e não derrogados por normas públicas).
  • 12. CONTRATO Grande diferença entre contrato entre particulares e administrativo: PARTICULARES – Há disposição da vontade ADMINISTRATIVO – Há busca pelo IP O que é o IP? O IP é o interesse da coletividade – por isso causa uma desigualdade no contrato. Interesse Público Interesse Particular
  • 13. CONTRATO Características:  Supremacia e indisponibilidade do interesse público.  Modificação Unilateral - exceto cláusulas financeiras. LER ART. 58 DA LEI 8.666/93! AGORA!!! (ART. 65, §1º) Quando necessários acréscimos ou supressões nos fornecimentos, obras ou serviços, pode a Administração alterar o contrato: • para fornecimentos, obras ou servicos: acréscimos ou supressões de até 25%; • para reforma de edifício ou de equipamento: acréscimos de até 50%. • Qualquer percentual acima – somente mediante ACORDO
  • 14. CONTRATO Características:  Extinção – Art. 58, II c/c art. 79, I. Rescisão unilateral pela ADM; Consenso; Judicial.  Imposição de Sanções – sequência: 1. Registro do fato > 2. Notificação > 3. Aguarda defesa > 4. Instrui o processo > 5. Aplica ou não a penalidade > Intima o contratado > 6. Recurso Administrativo – aguarda > 7. Confirmação ou não da sanção.
  • 15. CONTRATO Características:  Forma prescrita em lei e procedimento legal - formalismo.  Natureza de contrato de adesão – fixadas pela ADM e aceitas pelo particular.  Natureza intuito personae – a mudança pode gerar rescisão, pois não podem ser transferidos a terceiros.  Presença de cláusulas exorbitantes.
  • 16. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO ATIVO PASSIVO BENS/DIREITOS OBRIGAÇÕES/DEVERES
  • 17. REEQUILÍBRIO • fato imprevisível, ou previsível porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do que foi contratado; • caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configure álea econômica (probabilidade de perda concomitante à probabilidade de lucro) extraordinária e extracontratual. 17
  • 18. Equilíbrio Econômico e Financeiro Procedimentos e/ou instrumentos utilizados para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro 18 REAJUSTE REPACTUAÇÃO REVISÃO dos contratos:
  • 19. REEQUILÍBRIO O desequilíbrio econômico-financeiro do contrato não pode ser constatado a partir da variação de preços de apenas um serviço ou insumo, devendo, ao contrário, resultar de um exame global da variação de preços de todos os itens da avença. Acórdão 1466/2013-Plenário, TC 006.010/2000- 4, relatora Ministra Ana Arraes, 12.6.2013. 19
  • 20. • D. Administrativo – Alexandre Mazza 20
  • 21. GESTÃO X FISCAL DO CONTRATO A gestão é o serviço geral de gerenciamento de todos os contratos; A fiscalização é algo pontual em cada contrato. A gestão há administração de contratos, por exemplo, do reequilíbrio econômico-financeiro, de incidentes relativos a pagamentos, de questões ligadas à documentação, ao controle dos prazos de vencimento, de prorrogação, entre outros. Já a fiscalização é designado um representante da Administração, conhecedor do objeto, e ele cuidará pontualmente de cada contrato. O fiscal é responsável pelo acompanhar e fiscalizar a execução do contrato a partir da designação.
  • 22. CONTRATO ENUNCIADO 331 TST: V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.
  • 23. CONTRATO Exceptio non adimpleti contractus Pode-se parar sua obrigação (prestação) quando a outra parte não cumpre com a dela – direito de não cumprir o contrato. CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO: restringe a “exceptio”. Somente após 90 dias com atrasos nos pagamentos pode ocorrer a rescisão – art. 78, XV
  • 24. CONTRATO Características:  Como modificar o contrato? Termo de aditamento ou aditivo  alterações contratuais. Apostilamento  não alterem a essência da avença – é uma anotação de modificação contratual. É possível contrato verbal? Sim, para pequenas compras de pronto pagamento que não ultrapassem R$ 4.000,00 – art. 23, II, a – 8.666/93 Acórdão 2380/2013 Plenário – TCU Contrato. Embargos de Declaração. Contrato verbal. Nos termos dos arts.60, parágrafo único, e 62 da Lei 8.666/93, a execução de serviços sem a formalização de termo contratual caracteriza contrato verbal, ainda que o pagamento seja realizado após a assinatura do contrato.
  • 25. OBRIGADO! Fabiano Manquevich professorfabianolima@gmail.com 81465256