5. Normas Constitucionais de eficácia plena São auto-aplicáveis (não dependem de lei) e não podem se reduzidas Ex.:CF, art. 2° Normas Constitucionais de eficácia contida São auto-aplicáveis e podem ter sua eficácia reduzida pelo legislador infraconstitucional. Ex.: OAB, CF, art. 37, I Normas Constitucionais de eficácia limitada Não são auto-aplicáveis, dependendo de ato infraconstitucional posterior para inteira aplicabilidade. Ex.: CF, art. 224 Normas Constitucionais de eficácia programática São aquelas que veiculam programas a serem implementadas pelo Estado visando o a realização de fins sociais. Ex.: CF, art. 205