O documento discute os aspectos legais do uso de textos, imagens, vídeos e áudios no ambiente acadêmico. Aborda a propriedade intelectual, definindo o que constitui uma obra protegida e os direitos do autor. Explora exceções como uso justo e domínio público, além de esclarecer como licenciar o uso de obras.
Aspectos legais sobre o uso de textos, imagens, vídeos e áudios na Universidade
1. Aspectos legais
sobre o uso de textos,
imagens, vídeos e áudios:
A propriedade intelectual no ambiente acadêmico
Dia 12 de fevereiro de 2015
Horário: 18h às 21h30min
Local: Sala F 103, Campus I
FURB – Blumenau/SC
OFICINA
2. Alejandro Knaesel Arrabal
Direito da Propriedade Intelectual
Prática da Pesquisa Jurídica
Mestre em Ciências Jurídicas
Doutorando Direito Público (DINTER FURB/UNISINOS)
Orientador: Dr. Wilson Engelmann
Apresentação
3. Objetivos da Oficina
- Debater sobre os aspectos legais envolvidos no uso de
textos, imagens, vídeos e áudios no meio acadêmico.
- Avaliar situações concretas vivenciadas na Universidade.
Apresentação
4. A questão do USO de obra intelectual
O que é ou não é lícito?
Abordagem Jurídica
Olhares:
- Usuário de obra
- Autor
Posturas:
- Literal (Dogmática)
- Contextual (Interpretativa)
- Risco (Probabilidade)
5. Contexto Cultural
(O passado, nossa herança)
Centralidade/Autonomia do indivíduo
A criatividade como mérito individual
Vínculo moral/patrimonial: criação - criador
Propriedade Intelectual
6. Contexto Cultural
(O presente, nosso desafio)
O Novo e o Criativo como emergência da:
Colaboração – Compartilhamento – Cocriação
Propriedade Intelectual
7. Contexto Cultural – Modelo Mental
(O presente, nosso desafio)
Porém, (ainda) privilegiamos ideias como:
- Essência
- Autonomia
- Habilidade inata (determinismo genético)
Propriedade Intelectual
9. Regra Geral:
Ninguém pode fazer uso da obra sem o consentimento
prévio do autor (Art. 31 Lei 9610/98)
“Três filtros”
O que é “obra”?
Esta regra é eterna?
Existe exceção?
Propriedade Intelectual
11. Obra:
É toda expressão humana literária, artística ou científica
(Art. 7º Lei 9610/98)
Ideias não são obras (Art. 8º),
São arquétipos, abstrações, conceitos gerais.
O que é “obra”?
12. Obra:
Qual a fronteira entre o produto individual e o social?
Solução(?): Originalidade (individualidade) traços de
personalidade do autor
Originalidade – Autenticidade – Identidade (no eixo
autor/obra)
O que é “obra”?
13. Registro da Obra:
- Não constitui direitos (vínculo autor/obra)
- Caráter meramente declaratório
- Critério da precedência não se aplica
- É uma prova “relativa”
O que é “obra”?
15. Tempo de Proteção (Direitos Patrimoniais):
-Geral: Vida + 70 (Art. 41)
-Vídeos e fotos: 70 da divulgação (Art. 44)
-Obras anônimas ou pseudônimas: 70 da primeira
publicação
-Software: 50 anos da divulgação ou criação
(conta sempre de 1º jan. do ano seguinte ao fato)
Esta regra é eterna?
16. Tempo de Proteção (Direitos Morais):
-Imprescritível
-Inalienável
-Irrenunciável (exceto: direito de repúdio)
Esta regra é eterna?
18. Limitações aos direitos do autor:
Romano germânica:
- Regras literais fechadas (Arts. 46-48)
Anglo-saxônica:
- Fair use
Existe exceção?
19. Limitações aos direitos do autor:
Critérios do Fair Use:
-Propósito do uso (não lucrativo – privado)
-Natureza da obra (conhecimento – informação)
-Quantidade da reprodução em relação ao todo
-Afetação econômica da reprodução
Existe exceção?
20. Restrições ao USO não autorizado:
- Regra geral (Art. 29)
- Interpretação restritiva (Art. 4º)
- Modalidades de uso (Art. 31)
Existe exceção?
21. - Diferença autor / titular
- Aplica-se apenas aos direitos patrimoniais
- Por escrito
- Especificar modalidade(s) de uso
- Especificar condições (gratuidade/onerosidade)
- Licenciamento - Cessão
(Arts. 29, 49, 50)
http://creativecommons.org.br/
Transferência de Direitos
22. Áudio:
- Representação e Execução pública
http://www.ecad.org.br/
Vídeo:
- Exibição pública: obras cinematográficas
http://www.mplcbrasil.com.br/
Vídeo e áudio - Associações