O documento discute a história do uso de sacolas plásticas no Brasil e argumenta contra a proibição delas. Apresenta 3 pontos principais:
1) As sacolas plásticas surgiram nos anos 1960 como uma solução prática para as novas demandas do varejo em expansão no Brasil, permitindo compras em maior quantidade e transporte mais eficiente.
2) No passado, outras opções como sacolas reutilizáveis de tecido ou cestas apresentavam desvantagens como limitar a quantidade de compras, sujarem os
Por que as sacolas plásticas são a melhor opção para o consumidor
1. DIGA SIM ÀS SACOLAS PLÁSTICAS DE
PEAD
maio 2012, OAB - SP
Paulino E. Coelho, M.Sc., Ph.D.
wastepec@hotmail.com
2. OBSERVAÇÕES INICIAIS
• AGRADECIMENTOS
Pela oportunidade que a OAB, na pessoa de seu presidente DR. LUIZ FLÁVIO BORGES
D’URSO e do presidente da comissão de direito e relações de consumo, DR. JOSÉ EDUARDO
TAVOLIERI DE OLIVEIRA, me propicia de exercer a livre defesa de meus direitos de
consumidor através da exposição das informações que eu disponho.
Assim, eu aqui me apresento, não como palestrante ou professor pesquisador que o sou,
mas sim como um cidadão na defesa de seus direitos e do direito de todos aqueles que
comungam do mesmo ideal.
• BANIMENTO
Primeiramente, é importante esclarecer que a atitude UNILATERAL da APAS, quebrando um
CONTRATO IMPLÍCITO que já vigora por mais de quarenta anos em nosso Estado, para não
dizer no Brasil, não representa BANIMENTO. O BANIMENTO é uma atitude LEGAL,
respaldada em processo jurídico completo de abrangência GENERALIZADA e que envolveria
todos os RECIPIENTES PLÁSTICOS FLEXÍVEIS E DESTINADOS AO ABRIGO E TRANSPORTE DE
COMPRAS em todos os estabelecimentos. Trata-se única e exclusivamente da SUSPENSÃO
DEFINITIVA DO FORNECIMENTO “GRATUÍTO” DE SACOLAS PLÁSTICAS FLEXÍVEIS DE
PEAD/PEBD com capacidade de carga ao redor de no máximo 6kg e sua substituição por
outras DO MESMO MATERIAL “PAGAS” com capacidade de carga superior, ou feitas de
material propenso a concentração de contaminantes. Por esta simples característica, deixa
de ser uma atitude alegadamente essencialmente ambiental, para ser, no mínimo
adicionalmente, uma atitude de dano a economia popular.
3. OBSERVAÇÕES INICIAIS
• MEIO AMBIENTE
Para falar-se de PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE, precisamos primeiro saber o que é meio
ambiente. Infelizmente, muito se fala e muito se define. Entretanto desconhece-se
efetivamente o que é meio ambiente. Tal atitude é plenamente conveniente àqueles que
querem usar o meio ambiente em benefício próprio ou de seus interesses. Para se falar
sobre e defender o meio ambiente é necessário possuir formação científica mínima nas
áreas básicas de física, matemática, química e biologia. Destas ciências básicas deriva todo o
conhecimento das ciências aplicáveis ao meio ambiente. Portanto, não basta levantar uma
bandeira e dizer-se ambientalista. É necessário conhecer. O MEIO AMBIENTE se constitui na
TOTALIDADE dos materiais e seres organicos e inorganicos, o resultado de sua função e/ou
existência e interrelacionamento entre estes. Ou seja, TUDO que existe em nosso planeta,
INCLUSIVE NÓS MESMOS representa o que se pode chamar de MEIO AMBIENTE.
Infelizmente, para a quase totalidade das pessoas e até estudiosos, se excluí o HOMEM do
MEIO AMBIENTE, tratando-o de maneira específica SUPRAAMBIENTAL dentro da alcunha
SOCIAL. Mais uma vez isto ocorre por interesses de ordem econômica e, notadamente,
políticos. O HOMEM não pode se separar do meio ambiente por uma “desculpa” SOCIAL.
Antes de mais nada o HOMEM é um ANIMAL e o mais PREDADOR e mais DESIQUILIBRANTE
da situação do MEIO AMBIENTE a que ELE PERTENCE, em SEU PREJUÍZO PRÓPRIO.
Paulino E. Coelho, M.Sc., Ph.D., wastepec@hotmail.com, maio 2012, OAB - SP
4. OBSERVAÇÕES INICIAIS
• GESTÃO DE RESÍDUOS
Outro erro bastante comum que se ouve é que a RECICLAGEM é a
solução da GESTÃO DE RESÍDUOS. A adequada GESTÃO DE
RESÍDUOS é reconhecida pelo triangulo invertido dos 4Rs (e não 3)
acrescidos da disposição DEFINITIVA, SE INEVITÁVEL. Portanto,
aterro sanitário PODE ser SOMENTE a ÚLTIMA opção de GESTÃO DE
RESÍDUOS (EXCETO PARA RESÍDUOS ORGÂNICOS) e não como
querem muitos a PRIMEIRA ou A SOLUÇÃO, juntamente com a
reciclagem. LIXÃO e ATERRO CONTROLADO são inaceitáveis.
Portanto, não se pode fazer a GESTÃO DE RESÍDUOS em função
DESTES TIPOS DE DESTINAÇÃO.
• DIREITO DO CONSUMIDOR
De acordo com a lei 8078 de 11 de setembro de 1990 que dispõe sobre a proteção do
consumidor e dá outras providências, na qualidade de consumidor leigo, me parecem que
vários artigos da lei foram infringidos pela APAS ao suspender o fornecimento das sacolas
plásticas NOVAS de PEAD/PEBD “GRATUITAS”, substituindo-as por outras também novas
para VENDA e recipientes de papelão USADOS gratuitos, aos quais eu agradeceria se os
notórios representantes desta casa interpretassem à luz do conhecimento técnico de direito
que possuem e que não me são conhecidos, diante do meu entendimento como explicado
adiante.
Paulino E. Coelho, M.Sc., Ph.D., wastepec@hotmail.com, maio 2012, OAB - SP
5. •
O BRASIL DO PÓS-GUERRA
O pão e o leite eram entregues à domicílio.
- O leite em vasilhame de vidro retornável e reutilizável com vedação
de folha de alumínio;
- O pão “bengala” enrolado em papel cinza comum de segunda ou em
sacos de papel.
• A carne obtida do açougue era embalada no mesmo tipo de papel do
pão e enrolada em papel de jornal para não “vazar” umidade e sangue
• A verdura e frutas enroladas nos mesmos papéis eram transportadas
pelos consumidores em cestas ou bolsas de feira/compras feitas de
lona, corda, barbante, tecido ou fibra.
• Os farináceos e grãos eram vendidos a granel em sacos de juta ou
tecido e pesados para venda,quando então eram armazenados em
sacos de papel e transportados nas mesmas bolsas citadas
anteriormente.
• As compras em grande quantidade demandavam caixotes de madeira e
estavam restritas à entregas ou quem possuía veículo
• O transporte privado era restrito a uma pequena porção da população.
• Era comum haver uma pessoa em qualquer domicílio que se
encarregava das tarefas domésticas e da obtenção e transporte de
alimentos. A figura da empregada doméstica “full-time” era comum e ,
na sua ausência, um membro da família que não tivesse atividade
externa.
Paulino E. Coelho, M.Sc., Ph.D., wastepec@hotmail.com, maio 2012, OAB - SP
6. O BRASIL DO PÓS-GUERRA
• População do Brasil (IBGE) pouco mais de 25% da atual (ao redor de 50 milhões de
hab.)
• A população de São Paulo (IBGE) era de 2,2 milhões de hab. (20% de hoje)
• Industrialização incipiente
• Poucas (nenhuma) alternativas de acondicionamento do consumo
• Principais embalagens: vidro (bebidas, conservas, leite), metais (azeite, conservas,
manteiga), madeira (doces), papel e tecido (carnes, verduras, frutas, legumes, grãos e
farináceos)
• Consumo predominante de produtos orgânicos e naturais
• Não havia varejo multiprodutos (supermercados), exceto feira livre
• Locais de abastecimento doméstico: feira livre (antecessor do supermercado),
armazém (grãos e farináceos), quitanda (vegetais e frutas), açougue (carne)
• Consumo próximo a fonte supridora/produtora
• Consumo imediato pós-aquisição/obtenção (possibilidade de estocagem a longo
prazo restrita – não havia refrigeração industrial)
• Devido a ausência de embalagens adequadas e especialização dos fornecedores não
se podia adquirir e transportar grandes quantidades de alimentos
• Consumo baixo
• Menor consumo menor demanda profissional menor demanda produtiva
mais tempo disponível
• Baixa geração de lixo
• Acondicionamento de lixo ausente, disposição para coleta inadequada
• Os padrões de higiene e segurança sanitária eram praticamente ausentes.
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7. O BRASIL DO PÓS-GUERRA
OPÇÕES DE ACONDICIONAMENTO/TRANSPORTE:
Desvantagens:
SACOLA DE COMPRAS REUTILIZÁVEL:
Reutilizáveis mas não recicláveis
Pesadas e volumosas;
Capacidade de compra limitada pela capacidade da sacola;
Necessidade de tê-las sempre “debaixo dos braços” para as compras;
Necessidade de planejar as saídas para compras, em geral um lugar de cada vez
(armazém / mercearia OU açougue OU quitanda);
Restrição da capacidade de compra na ausência da sacola (ex.: ao sair do serviço e
voltar para casa sem sacola);
A pouca flexibilidade, desenho, capacidade e não fechamento da sacola dificulta o
transporte e separação de grandes quantidades de alimentos mesmo com várias
sacolas;
Possibilidade de danos aos alimentos devido a dificuldade de separação na sacola;
Não resistem a umidade (exceto as de plástico);
Meio de cultura de bactérias (
http://www.ehow.com/info_12081876_advantages-disadvantages-reusable-grocery-bags.html);
Alto risco de contaminar os alimentos
Requer constante lavagem e higienização;
Lavagem e higienização consomem água e insumos poluentes do meio ambiente;
As de algodão (lona, barbante ou tecido) consomem grande quantidade de água e
usam pesticidas que são contaminantes do meio ambiente.
8. O BRASIL DO PÓS-GUERRA
OPÇÕES DE ACONDICIONAMENTO/TRANSPORTE:
Desvantagens:
CARRINHO DE FEIRA (ainda em uso)
Necessitam embalagem adicional dos alimentos para para evitar danos aos mesmos;
Destinado a compras em grande quantidade e de produtos variados, alguns com divisões internas, não
podem ser carregados “no bolso” do consumidor;
Dificuldade de transitar nas ruas e calçadas de hoje, considerando as distancias entre fornecedor e
consumidor e a densidade populacional, principalmente quando cheios;
Pesados, volumosos e pouco práticos;
Causam pequenos acidentes e lesões em terceiros com grande freqüência;
Divisórias, quando existentes, pouco práticas e efetivas na segregação dos produtos.
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9. BRASIL ANOS 60
•“Baby-boom”;
•Consolidação da revolução industrial brasileira (iniciada
no período 1930-1956);
•Inicio da produção de plástico em grande escala;
•Introdução do varejo multiprodutos (supermercados);
•Demanda crescente;
•Expansão urbana;
•Distanciamento da fonte produtora/fornecedora do
consumo;
•necessidade de comprar mais, transportar a maiores
distancias, armazenar mais e reduzir (concentrar) as fontes
de suprimento e facilitar o transporte;
•Inicio do transporte com refrigeração;
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10. BRASIL ANOS 60
• Tempo disponível para compras menor
• Inicio do processo inflacionário
• necessidade de compras em quantidade a
intervalos maiores;
• Ao final da década, consagração do varejo
multiprodutos (supermercados) c/ aparição dos
“HIPERMERCADOS” ;
• Maior geração per capta e total de resíduos nos
centros urbanos;
• Demanda por embalagens eficientes em grande
quantidade;
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11. BRASIL ANOS 60
• Embalagens eficientes:
- de fácil porte
- mais resistentes
- mais leves e c/maior capacidade de transporte
- inertes
- impermeáveis
- não deterioráveis - mais higiênicas
- imediatamente disponíveis no ato de
desejo/necessidade de compra;
• Necessidade de evitar a dispersão de resíduos e
lixiviado dos resíduos (“chorume”) em vias
públicas, facilitando a coleta e transporte.
Paulino E. Coelho, M.Sc., Ph.D., wastepec@hotmail.com, maio 2012, OAB - SP
12. SOLUÇÃO
• Uso de todas as formas de plástico em embalagens
e acondicionamento de produtos
• Surgimento e expansão do uso das sacolas de
pead/pebd no acondicionamento de compras nos
supermercados.
• Solução persiste até os dias atuais, com mais de 40
anos de sua introdução.
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13. BRASIL PÓS ANO 2000
• Consolidação do plano REAL;
• Grande expansão do consumo;
• Consolidação das leis pró-consumidor;
• Consolidação das leis ambientais;
• Busca de um modelo de sustentabilidade;
• Uso do meio ambiente como combate ao capital pós
queda do comunismo;
• Posturas ambientais passionais prevalecem sobre
conhecimento técnico;
• Empresários reacionários recusam entender
TÉCNICAMENTE as necessidades de preservação
ambiental;
• Todo mundo “entende” de meio ambiente;
• Conhecimento técnico ambiental normalmente preterido
Paulino E. Coelho, M.Sc., Ph.D., wastepec@hotmail.com, maio 2012, OAB - SP
14. •
BRASIL PÓS ANO 2000
Elevada competição;
• Necessidade de elevada produtividade;
• Redução da natividade e aumento da longevidade;
• Equiparação da participação dos genêros no trabalho;
• Menor tempo para as tarefas domésticas;
• Desaparecimento da figura da empregada doméstica;
• Elevada densidade populacional;
• Elevada produção de resíduos;
• Carência de locais para disposição de resíduos;
• Necessidade de rapidez nas decisões e nas ações;
• Necessidade de melhorar a qualidade do meio ambiente (diminuição do consumo e
melhoria da qualidade dos insumos –água e energia) para mais pessoas;
• Necessidade de adequar o consumo à terceira idade e famílias menores e com
trabalho externo;
• Grande demanda elevação de preços necessidade de redução de custos
familiares e/ou ampliar renda;
• Menor disponibilidade de tempo.
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15. A RESPOSTA DAS SACOLAS PLÁSTICAS
DE PEAD “GRATUÍTAS”
• Propriedades de armazenamento e acondicionamento superiores
às demais formas existentes (mais higiênicas, inertes, resistem a
umidade, impermeáveis e inquebráveis);
• Reutilizáveis (na dianteira da gestão 4Rs – REDUÇÃO, REUSO,
RECICLAGEM e RECUPERAÇÃO DO CONTEÚDO ÚTIL dos
resíduos);
• Minimizam a dispersão de odores, lixiviado (“chorume”) e resíduos
no acondicionamento de resíduos domésticos (85%
-datafolha/PLASTIVIDA 2012) a 100%-ABIEF, 2011) ;
• Facilitam a operação de consumo sem onerar o consumidor
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16. A RESPOSTA DAS SACOLAS PLÁSTICAS DE
PEAD “GRATUÍTAS”
• Permitem a aquisição e transporte imediato dos
produtos desejados/necessários;
• São 85% (datafolha/PLASTIVIDA 2012) a 100%
(ABIEF, 2011) reutilizadas;
• São recicláveis e, quando não, podem gerar energia
(quarto R)
• Não contém resíduos contaminantes;
• Porte fácil (diferente de caixas e sacos de papel);
• Usa menos água e energia na produção que outras;
• Podem provir de fontes de energia renovável;
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17. A RESPOSTA DAS SACOLAS PLÁSTICAS DE
PEAD “GRATUÍTAS”
• Ao serem usadas no acondicionamento de resíduos:
- reduzem a geração de resíduos plásticos e reduzem os
custos do consumidor com aquisição de embalagens para resíduos;
- facilitam e aceleram o acondicionamento, coleta e transporte
dos resíduos;
- reduzem a geração e transporte de emissões gasosas e lixiviado
nas disposições em solo;
- reduzem a dispersão de resíduos e a proliferação de vetores.
• Por serem reutilizadas e mais resistentes, demoram mais para ser
descartadas e produzem menos resíduos (7kg/t ) que outras
embalagens(33kg/t - papel). (agencia O ESTADO, 2011; ABIEF, 2011)
Paulino E. Coelho, M.Sc., Ph.D., wastepec@hotmail.com, maio 2012, OAB - SP
18. CONSEQUÊNCIAS DA SUSPENSÃO DAS
• SACOLAS PLÁSTICAS DE O CONSUMIDOR E
QUADRUPLA PERDA ECONÔMICA PARA
PEAD
LUCROS IMEDIATOS PARA O FORNECEDOR
a) custos das sacolas plásticas de PEAD “gratuíto” foram
transformados em LUCRO INSTANTÂNEO para o fornecedor com
ônus para o consumidor;
b) gastos com sacolas reutilizáveis são arcados pelo consumidor;
c) gastos com aquisição de sacos plásticos para lixo doméstico;
d) aumento dos gastos com transporte de compras por
consumidores notadamente os com menores recursos econômicos
ou dificuldades motoras (necessidade de entrega ou “carreto”-taxi);
e) queda momentânea ou permanente das vendas dos
supermercados devido a restrição de embalagens pode ocasionar
aumento de preços para recuperar mercado perdido.
(TUDO ISSO NÃO CARACTERIZA CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR ?)
Paulino E. Coelho, M.Sc., Ph.D., wastepec@hotmail.com, maio 2012, OAB - SP
19. CONSEQUÊNCIAS DA SUSPENSÃO DAS
SACOLAS PLÁSTICAS DE PEAD
• INCREMENTO DO IMPACTO AMBIENTAL NEGATIVO POR:
a) indução forçada a ampliação do consumo de plásticos pelo consumidor
(sacos para lixo);
b) aumento da produção e consumo de todos os tipos de embalagem,
inclusive das próprias sacolas de PEAD, mas de 6Kg;
c) aumento EXPRESSIVO na produção e consumo de sacos plásticos
REALMENTE DESCARTÁVEIS para acondicionamento de lixo;
e) aumento no consumo de água e energia para atender aos itens (b) e (c)
f) aumento no consumo de água para higienização das sacolas reutilizáveis;
f) aumento do uso de produtos de limpeza para higienização de sacolas
reutilizáveis;
g) aumento do risco de proliferação de vetores (insetos e roedores) devido ao
não acondicionamento adequado dos resíduos;
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20. CONSEQUÊNCIAS DA SUSPENSÃO
DAS SACOLAS PLÁSTICAS DE PEAD
• INCREMENTO DO IMPACTO AMBIENTAL NEGATIVO POR:
h) aumento dos riscos de poluição por lixo e “chorume” nas casas,
condomínios e ruas por ausência ou inadequação do acondicionamento do
lixo doméstico por aqueles que não podem ou não se dispõem a comprar
sacos plásticos unicamente para este fim;
i) aumento do risco de não cobertura adequada das coletas de resíduos
sólidos urbanos por dificuldade na coleta de lixo acondicionado em
recipientes inadequados (Exs.: Latões, latas, caixotes, caixas);
i) Maior facilidade na percolação de líquidos lixiviados dos resíduos
(“chorume”) nos “lixões” e aterros (por menor contenção de plástico);
j) Maior facilidade de emanação de gases dos resíduos dispostos em
“lixões” e aterros (por menor contenção de plástico);
k) Redução do poder calorífico dos resíduos no caso de se desejar uma
melhora na gestão de resíduos e geração de energia
Paulino E. Coelho, M.Sc., Ph.D., wastepec@hotmail.com, maio 2012, OAB - SP
21. CONSEQUÊNCIAS DA SUSPENSÃO DAS
SACOLAS PLÁSTICAS DE PEAD
AMPLIAÇÃO DOS RISCOS À SAÚDE E PIORA NA SITUAÇÃO
SANITÁRIA E DE HIGIENE POR:
• Falta de higiene das sacolas reutilizáveis;
• Maior possibilidade de contaminação de alimentos;
• Falhas no acondicionamento adequado dos resíduos sólidos domésticos;
• Potencial para dispersão de resíduos, “chorume” e gases do resíduo;
• Ampliação dos meios de cultura de bactérias (sacolas e lixo);
• Ampliação dos ambientes propícios a proliferação de vetores transmissores
de doenças (insetos e roedores);
• Aumento do risco de aquisição de doenças pela população.
Paulino E. Coelho, M.Sc., Ph.D., wastepec@hotmail.com, maio 2012, OAB - SP
22. ASPECTOS ECONOMICOS
) Faturamento (previsão)
2011 X 1,045 = R$238 bilhões
) Custo com sacolas plásticas (3º. Item de custo)
0,2% de (1) = R$4,76 bilhões
) Redução no mês de abril 2012 de sacolas plásticas em S.Paulo
490 milhões (90% adesão)
)Total de redução de sacolas por ano em São Paulo
Paulino E. Coelho, M.Sc., Ph.D., wastepec@hotmail.com, maio 2012, OAB - SP
23. ASPECTOS ECONÔMICOS
9)Custo das sacolas plásticas transferidas para cada
habitante:
66sacolas/hab.mes x (7) = R$28,05/hab.mes OU
R$336,60/hab.ano
um impacto de 4,5% no assalariado mínimo
10) Preço MÍNIMO das sacolas reutilizáveis A VENDA
nos supermercados = R$ 0,59 cada
11) Consumo anual de sacolas reutilizávies por
habitante (ref.Belo Horizonte):
3 milhões de (sacolas/ano)/ 2,37 milhões de
habitantes= 1,26 sacolas
reutilizáveis/hab.ano2sacolas reutilizáveis/ano
Paulino E. Coelho, M.Sc., Ph.D., wastepec@hotmail.com, maio 2012, OAB - SP
24. ASPECTOS ECONÔMICOS
13) Quantidade de água utilizada para lavar uma
sacola reutilizável = 3l
14) Número de lavagens por mês.sacola = 4 (mín.)
15) Custo da água por litro = R$0,0028
16) Custo total da água consumida por habitante
(11)X(13)x(14)x(15)x(18)= R$0,03hab.mês
17) Consumo de sacolas de lixo por consumidor = 80%
das embalagens de PEAD:
66 sacolas/hab.mes x 0,8 = 52,8 52/hab.mês
18) Custo unitário:
http://www.bazardomotel.com.br/saco-para-lixo-comercial-20-litros.html
R$7,00/100 unidades R$0,07/unidade
19) Custo de sacolas de lixo transferidos para o
27. CAIXAS USADAS , EMPILHADAS
EM CARRINHOS DE ENTREGA ,
NA RUA PARA OS CLIENTES
USAREM
GRATUITAMENTE.
ISTO QUE É QUALIDADE DE
ATENDIMENTO!!! (ISO O QUE ?)
28.
29. ia a dia
24/02/2012 20:40
Com fim da sacola, entrega em domicílio
aumenta
Aumento chega a 10% nos supermercados; serviço é gratuito,
mas é preciso ter um consumo mínimo
REDAÇÃO
jornalismo@bomdiariopreto.com.br
As entregas feitas em domicílio por supermercados de Rio
Preto aumentaram cerca de 10% com o fim das sacolinhas
plásticas. O BOM DIA fez a pesquisa em oito supermercados
da cidade e a demanda por entregas aumentou em todas.
30. GAZETA DO POVO
ECONOMIA Domingo, 06/05/2012
>>VAREJO
Fim da sacolinha em SP aumenta pedidos
por entrega em casa
Após a campanha contra as sacolas plásticas no estado de São Paulo, os
supermercados do interior paulista registraram aumento nos pedidos para entrega de
mercadorias em casa em até 20%. Nos Supermercados Santa Cruz, de Votuporanga,
o incremento foi de 15% a 20% nas entregas – são cerca de 350 por dia em quatro
lojas. A Ricoy, rede com 73 lojas no estado, percebeu aumento dos pedidos de delivery
em todas as lojas desde o anúncio da retirada das sacolinhas. Mas não sabe informar o
porcentual de aumento.
O Savegnago, com 22 supermercados no interior, fala em “aumento sutil” nas entregas
em toda a rede. Na unidade do Jardim Planalto, em Ribeirão Preto, a estimativa é de
crescimento de 10%. A rede informa, em nota, esperar “grande aumento no volume [de
entregas em casa] quando o TAC vigorar”, ...
Em uma das duas unidades do Pão de Açúcar de Ribeirão Preto, o serviço de delivery
triplicou, mas o grupo atribui o aumento ao “movimento natural” do verão. “Às vezes
não temos nem caixas [de papelão para fazer as entregas]”, diz André Mota, fiscal
de caixa do Pão de Açúcar.
31. TJ mantém a lei de Guarulhos pela distribuição gratuita de saco
ON QUARTA-FEIRA, 9 DE MAIO DE 2012, Via: Aqui Notícia , EXTRATO
.........
Em Jundiaí, uma das primeiras cidades a banir sacolas plásticas, o custo do
saco de lixo aumentou 235%. É mais um reforço ao argumento de que o
acordo é de cunho econômico.
..........
cidades como Belo Horizonte (MG), que contam com lei restritiva às sacolas há
um ano, chegaram: aumento constatado de 400% no preço do saco de lixo
(que teve suas vendas elevadas em 30%). Os supermercados locais
deixaram de gastar R$ 5,8 milhões com a distribuição de sacolas plásticas
(terceiro item de custo dos supermercados) e já venderam 3 milhões de
sacolas retornáveis.
..........
Segundo a AGAS1, com o banimento de sacolas, cada família no estado [RGS]
gastaria em média R$ 15,00 a mais com sacos de lixo. Se pensarmos em
termos de Brasil onde, segundo o IBGE, 2 em cada 3 brasileiros recebem
um salário mínimo, a questão se mostra aonda mais complicada.
1 – AGAS – Associação Gaúcha de Supermercados
32. “These bags may be
friendly to the environment,
but not necessarily to you,
according to a new report
by researchers at two
universities.”
Salmonella, shown
here growing in a
culture dish, is one of
the contaminants found
in some of the reusable
grocery bags studied.
Large numbers of bacteria were
found in almost all bags and
coliform bacteria in half.
Escherichia coli were identified in
12% of the bags and a wide range
of enteric bacteria, including
several opportunistic pathogens.
These results indicate that reusable
bags can play a significant role in the
cross contamination of foods if not
properly washed on a regular basis.
33. The trouble with noroviruses -- which cause an estimated 21
million cases of gastroenteritis a year, some 70,000
hospitalizations and 800 deaths -- is that they’re tough bugs
that can live for prolonged periods on objects and surfaces,
said Dr. William Schaffner, chairman of the department of
preventive medicine at Vanderbilt University Medical Center
in Nashville.
http://vitals.msnbc.msn.com/_news/2012/05/09/11604166-reusable-grocery-bag-carried-nasty-norovirus-scientists-say?lite
34. Plastivida alerta: APAS reforça seu interesse econômico na questão das sacolas
plásticas
05/04/2012
Nesta terça-feira, 3 de abril, chega ao fim o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), um acordo assinado pelo Ministério
Público de São Paulo, Associação Paulista de Supermercados (APAS) e Procon que prorrogou por 60 dias a distribuição de
sacolinhas plásticas nos supermercados do Estado. Com o término do TAC, a APAS anunciou uma coletiva de imprensa onde
pretende divulgar as novas ações da campanha "Vamos tirar o planeta do sufoco", entre elas a proposta que será feita ao
Governo do Estado de São Paulo para que seja retirada a cobrança do ICMS dos sacos de lixo.
A Plastivida Instituto Sócio Ambiental dos Plásticos alerta para a intenção da APAS em retirar a cobrança do ICMS de sacos
de lixo, proposta que só vem corroborar com o fato de que o meio ambiente não é, e nunca foi, a força motriz do discurso
de banimento das sacolinhas proposto pela entidade. Uma vez que a APAS afirma, equivocadamente, que as sacolas plásticas
são as 'vilãs do meio ambiente', não poderia fazer proposta para aumentar o uso de sacos de lixo, pois sacolinhas plásticas
e sacos de lixo são fabricados com a mesma matéria prima, têm a mesma aplicação (acondicionar lixo doméstico) e o mesmo
destino: o aterro sanitário.
Para se ter uma ideia, diversos municípios tem, em seus Códigos Sanitários, a determinação de que o lixo deve ser descartado
em embalagens plásticas para evitar contaminação. Sabemos, ainda, que mais de 85%* da população REUTILIZA as sacolinhas
plásticas, distribuídas pelos supermercados e cujo seu preço está embutido nos produtos, para descarte do lixo doméstico.
Com a suspensão da distribuição de sacolinhas plásticas, órgãos de vigilância sanitária e empresas responsáveis pela
coleta de lixo, mostraram preocupação em relação ao descarte inadequado do lixo doméstico, que acaba por causar
problemas ambientais e sanitários, pois provocam proliferação de vetores como ratos e baratas.
A Plastivida aponta mais uma vez que a questão é de cunho econômico, sem qualquer vantagem ambiental., As sacolinhas
plásticas são o terceiro item de custo dos supermercados que é repassado e embutido nos produtos que compramos,
portanto ter acesso a sacolinhas é direito do consumidor. Agora, a APAS quer repassar ao Estado o ônus do barateamento
do saco lixo. Todos – consumidor e governo – perdem, menos os supermercados.
O próprio CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária), entendendo se tratar de propaganda enganosa,
decidiu por unanimidade que a entidade deve suspender sua campanha publicitária contra as sacolas plásticas uma vez que a
APAS não apresentou qualquer dado científico que embase os apelos ambientais contidos na campanha.
36. ALGUMAS CONSIDERAÇÕES DO ESTUDO
AUSTRALIANO
• O estudo aponta para as sacolas reutilizáveis feitas 100% de PEAD pós-consumo
(recicláveis). Porém o mercado de PEAD reciclado é muito aquecido e se dirige a mercados
mais nobres que remuneram melhor;
• A segunda opção apontada pelo estudo sugere o uso de sacolas reutilizáveis feitas de PP
pós-consumo. Entretanto não há muita demanda por este material reciclado, o que implica
numa fonte restrita do material, dificultando a produção de sacolas reutilizáveis feitas 100%
de PP pós-consumo;
• A terceira opção, como pode-se deduzir dos dados, é a continuação do uso das
sacolas plásticas “descartáveis” de PEAD, porém fabricadas com 100% de PEAD pós-
consumo, o que é plenamente possível com o adequado processamento dos resíduos
sólidos urbanos. A SACOLA DE PEAD CONVENCIONAL é a MELHOR OPÇÃO segundo
o ÚNICO ESTUDO FEITO POR AGENCIA AMBIENTAL GOVERNAMENTAL (ver
adiante).
Paulino E. Coelho, M.Sc., Ph.D., wastepec@hotmail.com, maio 2012, OAB - SP
41. OUTROS ASPECTOS RELEVANTES
• De todos os estudos o mais detalhado, abrangente e independente (por agencia do governo)
é o feito na Inglaterra, que também considerou todos os outros LCA existentes;
• O resultado além de apontar para a MANUTENÇÃO DO USO DAS SACOLAS PLÁSTICAS
DE HDPE LEVES INDICA QUE O MELHOR PÓS-USO DELAS (e de todas as outras) é
pára a CONTENÇÃO DE LIXO DOMÉSTICO.
• “ O estudo concluiu que os impactos ambientais foram dominados pela extração e
produção de matérias primas e que o cenário de gerenciamento de resíduos teve
uma influência significante no perfil ambiental de cada material. Energia a partir
dos resíduos ofereceu a melhor solução… “(tradução do original)
• Note-se ainda que a fonte de energia dos recursos considerou ainda a MAIS IMPACTANTE
FORMA DE ENERGIA, ou seja, O CARVÃO CHINÊS.
• A energia para a indústria no Brasil é de fonte predominantemente HIDRÁULICA, porém
NÃO NECESSÁRIAMENTE SUSTENTÁVEL E NEM AMBIENTALMENTE ADEQUADA
(Ex.: Hidroelétricas na região amazônica) FUNDAMENTAL REDUZIR O CONSUMO DE
ENERGIA;
• Os plásticos em TODO O MUNDO provém do PETRÓLEO. Porém no Brasil a industria
alcoolquímica já produz plástico de fonte RENOVÁVEL (CANA DE AÇUCAR ,
BRASKEM), aspecto ainda mais favorável ao uso do plástico HDPE;
Paulino E. Coelho, M.Sc., Ph.D., wastepec@hotmail.com, maio 2012, OAB - SP
42. OUTROS ASPECTOS RELEVANTES
• Análise do Ciclo de Vida (ACV=LCA) realizados pela CALIFORNIA STATE UNIVERSITY,
chegaram, basicamente, às mesmas conclusões do ACV australiano para as sacolas
estudadas. Importante notar que A PIOR OPÇÃO em TODOS os estudos foi a utilização de
embalagens de papel;
• NENHUM ESTUDO APONTA PREFERÊNCIA PARA O USO DE SACOLAS
REUTILÍZÁVEIS DE QUALQUER OUTRO MATERIAL que não aqueles plásticos já
referidos aqui. Assim descartam-se as de juta (calico) e plástico de amido (starch);
• Excetuando-se o estudo Britânico, a ACV dos vários tipos de sacola, mesmo considerando o
uso do plástico HDPE “descartável” para acondicionamento de lixo, NÃO LEVOU EM
CONTA A NECESSIDADE DE FABRICAR AS SACOLAS PLÁSTICOS DE LIXO pela
ausência das de HDPE, quando se utiliza SACOLAS PLÁSTICAS REUTILIZÁVEIS o
uso de sacolas plásticas reutilizáveis representam um incremento na fabricação de
plásticos e manutenção da fabricação da mesma quantidade de plásticos descartáveis
HDPE para lixo e a PIOR FONTE DE IMPACTO AMBIENTAL NEGATIVO, ou seja,
produção de mais plástico;
Paulino E. Coelho, M.Sc., Ph.D., wastepec@hotmail.com, maio 2012, OAB - SP
43. OUTROS ASPECTOS RELEVANTES
• O peso das embalagens reutilizáveis é maior do que o peso das embalagens de HDPE
“descartáveis” vazias e cheias;
• As embalagens reutilizáveis com maior capacidade de carga do que as HDPE não mais
fornecidas têm até 3 vezes a capacidade de transporte destas últimas o que implica em
maior necessidade de energia (física e mecânica) para transporte;
• O NÃO fornecimento das sacolas plásticas PEAD “gratuítas” pelos supermercados afetam
predominantemente os com menor recursos e os IDOSOS. Ambos por serem forçados a
gastar na aquisição de embalagens OU utilizar EMBALAGENS USADAS SUJAS (caixas de
papelão) para transporte das compras. E, os IDOSOS, também têm mais dificuldade em
carregar sacolas reutilizáveis que são MAIORES E MAIS PESADAS, sendo o uso de
CAIXAS por estes uma temeridade pelo risco de QUEDA e danos à saúde devido ao PESO
das mesmas carregadas.
Paulino E. Coelho, M.Sc., Ph.D., wastepec@hotmail.com, maio 2012, OAB - SP
44. xtrato de entrevista do presidente da APAS, JOÃO GALASSI ao veículo PROPAGANDA e MARKETING, em www.abras.com.br
ustentabilidade
0/01/2012 12:32 - Fim das sacolas deve criar novo mercado
residente da Associação Paulista de Supermercados analisa os possíveis benefícios da medida
..Ele garante ainda que o consumidor vai sentir redução nos preços.
......................
Como o setor pretende lidar com possíveis tensões com o segmento do plástico, que, naturalmente,
já sente redução no número de pedidos por embalagens plásticas? Tem a intenção de manter os
mesmos fornecedores para as sacolas biodegradáveis?
....Para os fornecedores de matéria-prima, ..., as sacolas representam entre 2% e 3% do seu
faturamento, o equivalente a R$ 500 milhões no Brasil e a R$ 200 milhões no Estado de São Paulo.
Mas esse é um segmento de R$ 15 bilhões.
.......................
uais benefícios a Apas acredita que a substituição trará para a cadeia e para o consumidor?
As sacolinhas deixarão de ser desperdiçadas e descartadas de forma inadequada. O consumidor irá notar
limpeza da cidade, redução do risco de enchentes e satisfação por estar contribuindo. Quase sete
bilhões de sacolas, apenas no estado de São Paulo, deixarão de existir no primeiro ano do
programa....observamos que o processo de reciclagem dentro das casas, nas cidades onde ocorreu a
45. xtrato de entrevista do presidente da APAS, JOÃO GALASSI ao veículo PROPAGANDA e MARKETING. (CONTINUAÇÃO)
ustentabilidade
Até então, o custo das sacolas era incorporado ao preço do produto, como demais custos do
estabelecimento. Com a substituição, o consumidor pode esperar uma redução nos preços?
Com certeza....Os supermercados irão repassar o ganho de produtividade para preços e serviços,
como sempre fizeram....
o consumidor poderá sentir de que modo esse ganho de produtividade?
Quando digo que ele sentirá nos preços, é preciso observar alguns pontos. Em um supermercado que
fatura R$ 500 mil, o gasto com sacolinhas girava em torno de R$ 1 mil. Dividido em 12 mil itens, fica
difícil visualizar uma redução. Sei que os estabelecimentos, ao ver que um montante saiu de sua linha de
custo, irão buscar melhorias, realizar promoções, trocar mobiliário. Esse é o modelo....
....................................
om a substituição das descartáveis pelas reutilizáveis, de quanto será a redução no custo dos
supermercados?
Em um ano, os supermercados devem repassar R$ 190 milhões ao consumidor, cerca de 0,2% do
faturamento. Serão quase sete bilhões de sacolas no Estado de São Paulo que deixarão de existir
anualmente. Se implantado no país todo, serão 14 bilhões. O setor do plástico afirma que são distribuídas
12 bilhões de sacolas no Brasil hoje, a um custo de R$ 500 milhões. Mas, na verdade, sobem o valor do
preço médio da embalagem vendida para dizer que o faturamento é grande, mas que o número de sacolas
é menor que o comercializado.
46. http://www.abief.org.br/ - Fonte: Assessoria de Imprensa: Ricardo Viveiros - Oficina de Comunicação – EXTRATO DA INTEGRA
Responsabilidade Social e Sustentabilidade
25/04/2011
ABIEF fala sobre as vantagens do uso das sacolas plásticas
...Com o intuito de esclarecer algumas das principais dúvidas dos consumidores, a ABIEF
(Associação Brasileira da Indústria de Embalagens Plásticas Flexíveis) explica abaixo, quais as
principais vantagens do uso racional e responsável das sacolas plásticas.
Consumo responsável
...De acordo com a Califórnia Integrated Waste Management Board, sacos plásticos, incluindo
os de varejo, utilizam apenas 0,4% do espaço em aterros sanitários.
........................................................
Campanhas educativas
........................................................
A sacola plástica de 6kg suporta mais peso, e permite diminuir o consumo em 5,4 bilhões, de 18
bilhões para 12,6 bilhões no período de 12 meses, além disso, o consumidor desfruta de maior
segurança, dispensando o uso de duas sacolas para suportar o peso de produtos mais pesados,
como caixas de leite, garrafas de refrigerante, dentre outros.
Reciclagem
Os plásticos são 100% recicláveis, além de não emitirem resíduos tóxicos este tipo de material
pode gerar energia para abastecer residências e indústrias. Logo, o argumento dos
supermercados, de dizerem que as sacolas plásticas [de compras] devem ser abolidas pelos
consumidores e que serão entregues no lugar delas, sacos de lixo “recicláveis” para a colocação
dos resíduos domésticos, cai por terra, pois eles também são feitos de plástico assim como as
sacolas [plásticas de compras].
47. Responsabilidade Social e Sustentabilidade, 25/04/2011, ABIEF fala sobre as vantagens do uso das sacolas plásticas (CONTINUAÇÃO)
Sacolas plásticas x Sacolas de papel
Sacolas de papel
Nas cidades americanas em que as sacolas de plástico foram abolidas, como São Francisco, na
Califórnia, o que se viu foi um enorme aumento no consumo das sacolas de papel. Entretanto, embora
venham de fonte renovável (a celulose das árvores), estudos sugerem que sua produção é mais poluente
do que a das sacolas plásticas, feitas com derivados de petróleo.
A emissão de gases poluentes desde a extração da matéria-prima até a disposição final dos produtos, e
foi demonstrado e constatado que:sacolas de papel com 30% de fibras recicladas emitiram o dobro de
CO2 do que as de polietileno (o plástico usado nas sacolas de supermercado). Grande parte dessa
diferença, se deve ao uso de água na fabricação (17 vezes maior do que na produção de sacolas
plásticas) e na geração de lixo, que chega a ser cinco vezes superior.
• Sacola Plástica: energia usada (763 megajoules/tonelada)
lixo urbano (7 kg)
gasto de água (58 galões)
• Sacola de Papel: energia usada (2.622 megajoules/tonelada)
lixo urbano (33,9 kg)
gasto de água (1.004 galões)
De acordo com pesquisa Ibope, 71% das donas de casa brasileiras consideram as sacolinhas de
plástico como o meio ideal para transportarem as compras. Além disso, 100% delas utilizam essas
embalagens para acondicionar o lixo doméstico e outros reusos, racionalizando sua utilização.
Outro dado importante é que as sacolas plásticas contêm 0% de sujeira, ao contrário das sacolas
retornáveis e das caixas de papelão, que ficam nos depósitos sob o possível contato de ratos,
baratas e outros insetos, em um grau de infecção de bactérias eminente.
48.
49. DADOS DO BRASIL:
Produção de polietileno – 210 mil t/ano (9,7% lixo do país)
Descarte de plástico por família – 40kg/ano
Sacos plásticos distribuídos por supermercados:
1 bilhão/mês OU 33 milhões/dia OU 12 bilhões/ano OU 66 /hab.mês
80% das sacolas reusadas p/ acondicionar lixo doméstico.
(http://www.promonil.com.br/popup-noticia01.htm. Acesso em: 20/07/2011)
CLIPPING da www.abras.com.br do Veículo: Folha de S. Paulo
Sustentabilidade
08/05/2012 09:57 - 490 milhões de sacolinhas deixam de ser distribuídas
90% das redes de supermercados aderiram ao banimento em SP, diz Apas.
.......................
Os supermercados deixaram de distribuir 490 milhões de sacolinhas plásticas desde o início de abril,
quando essas embalagens deixaram de ser usadas no Estado de São Paulo, segundo a Apas, associação
do setor.
.......................
Os supermercados estimam crescer 4,5% acima da inflação neste ano sobre o resultado de 2011, quando o
setor faturou R$ 224 bilhões.
........................
....enquete com 455 consumidores na página "Recicle Ideias", mantida pela entidade[PLASTIVIDA] no
Facebook, mostra que 93% criticaram o banimento da sacolinha e 7% disseram ser favoráveis.
50. DIREITO DO CONSUMIDOR
(lei federal 8078 de 11/09/1990)
• Primeiro aspecto a observar é o entendimento de produto e serviço:
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou
estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de
produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação,
distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
§ 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
§ 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante
remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as
decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Interpretação LEIGA: A sacola plástica PEAD/PEBD cuja entrega foi suspensa, por definição,
pode ser entendida como produto, já o serviço (prover a sacola plástica) só pode ser
entendido como tal se considerarmos o custo de tal atividade como remunerada pelo
consumidor embora sob maneira oculta no preço de outros produtos vendidos no
supermercado. Já , no caso das chamadas sacolas “RECICLÁVEIS” atualmente vendidas pelos
membros da APAS em substituição às primeiras, pela definição, são produtos e seu
fornecimento um serviço. Embasados em tais considerações vislumbramos as seguintes
infrações ao código do consumidor para o que aguardamos dos técnicos no assunto os
devidos esclarecimentos:
Paulino E. Coelho, M.Sc., Ph.D., wastepec@hotmail.com, maio 2012, OAB - SP
51. DIREITO DO CONSUMIDOR
INFRAÇÃO AO:
ART. 6º São direitos básicos do consumidor:
I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no
fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
EXPLICAÇÃO:
RELATÓRIO DA VERIFICAÇÃO DE
CONTAMINAÇÃO MICROBIANA EM
EMBALAGENS PARA TRANSPORTE
DE ALIMENTOS
(MiCROBIOTÉCNICA, 2011)
BACTÉRIAS TOTAIS FECAIS ESCHERICHIA BOLORES
TOTAIS COLIFORMES COLI E LEVEDURAS
UFC = UNIDADES FORMADORAS DE COLONIAS
Coliformes Totais – 58% das sacolas de pano e 80% nas caixas de papelão
Coliformes Fecais – 62% das caixas de papelão
Escherichia Coli - 56% das caixas de papelão
NÃO FORAM ENCONTRADOS COLIFORMES E ESCHERICHIA NOS SACOS PLÁSTICOS
52. DIREITO DO CONSUMIDOR
INFRAÇÃO AO:
ART. 6º São direitos básicos do consumidor:
IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou
desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de
produtos e serviços;
EXPLICAÇÃO:
A indisponibilização de meio de contenção e transporte para compras em substituição as
sacolas de PEAD distribuídas “gratuitamente” anteriormente força o cliente a COMPRAR
sacolas recicláveis (potencialmente) contaminadas submentendo-o a DUPLO GASTO EM
EMBALAGEM (pois os custos da suspensão das sacolas plásticas não foi subtraído dos
preços) e adicionalmente correr riscos adicionais a saúde ou utilizar EMBALAGENS USADAS
de papelão, igualmente contaminadas, com risco a sua saúde, ou ainda a PAGAR PELO
SERVIÇO DE ENTREGA do supermercado que também não vai usar embalagens adequadas
no transporte das mesmas. Trata-se ou não de MÉTODO COMERCIAL COERCITIVO e PRÁTICA
ABUSIVA, submetendo o consumidor ao JUGO DO PODER ECONÔMICO CARTELIZADO?
Paulino E. Coelho, M.Sc., Ph.D., wastepec@hotmail.com, maio 2012, OAB - SP
53. DIREITO DO CONSUMIDOR
INFRAÇÃO AO:
ART. 6º São direitos básicos do consumidor:
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e
difusos;
EXPLICAÇÃO:
A infração aos itens anteriores deste artigo mostra que também este item (inciso) não está
sendo observado.
Paulino E. Coelho, M.Sc., Ph.D., wastepec@hotmail.com, maio 2012, OAB - SP
54. DIREITO DO CONSUMIDOR
INFRAÇÃO AO:
Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à
saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em
decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese,
a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.
EXPLICAÇÃO:
A infração aos itens anteriores deste artigo mostra que também este item (inciso) não está
sendo observado.
Paulino E. Coelho, M.Sc., Ph.D., wastepec@hotmail.com, maio 2012, OAB - SP
55. DIREITO DO CONSUMIDOR
INFRAÇÃO AO:
Art. 9° O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou
segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade
ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso
concreto.
Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que
sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou
segurança.
EXPLICAÇÃO:
A infração aos itens anteriores deste artigo mostra que também estes itens (inciso) não estão
sendo observados. Escherichia Coli é uma bactéria considerada ALTAMENTE NOCIVA e
portanto não deveriam ser disponibilizadas embalagens que POTENCIALMENTE podem
conter tais bactérias (art. 10). Já quanto ao aviso (art. 9) que obviamente é infringido e não
obedecido, se o fosse, caracterizaria ainda mais a infração ao Art. 6, inciso IV. Ou seja, uma
prática adicional de coerção ao consumidor, forçando-o a comprar as embalagens do
supermercado ou pagar a entrega dos produtos em recipientes IGUALMENTE INADEQUADOS
do próprio supermercado.
Paulino E. Coelho, M.Sc., Ph.D., wastepec@hotmail.com, maio 2012, OAB - SP
56. DIREITO DO CONSUMIDOR
INFRAÇÃO AO:
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem
solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou
inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por
aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da
embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de
sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir,
alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de
eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
EXPLICAÇÃO:
SEGUNDO a APAS as sacolas de plástico PEAD utilizadas para embalar as compras tinham
vício de qualidade, ou seja, eram prejudiciais ao meio ambiente. No entanto, para sanar o
problema ela não adotou NENHUMA DAS MEDIDAS PREVISTAS NO § 1° e ainda jogou a
responsabilidade de correção nas costas do consumidor.
Paulino E. Coelho, M.Sc., Ph.D., wastepec@hotmail.com, maio 2012, OAB - SP
57. DIREITO DO CONSUMIDOR
INFRAÇÃO AO:
Art. 24. A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso,
vedada a exoneração contratual do fornecedor.
EXPLICAÇÃO:
Embora não exista um contrato particular entre cada um dos fornecedores e cada um de
seus clientes a existência de um código que regulamente a relação entre ambos pressupõe
uma relação contratual se não formal, ao menos IMPLÍCITA dentro desta visão LEIGA. Cabe
aos senhores técnicos da lei definir se pode-se entender assim ou não, pendendo ainda juízo
dos magistrados. Em isso sendo factual, não sendo a embalagem, que é parte do produto,
adequada, o fornecedor não pode EXONERAR-SE do contrato, ou seja, fugir às
responsabilidades nele definidas, que é o que faz, ao deixar o problema de embalagem dos
produtos sob responsabilidade única do CONSUMIDOR. Ou seja, “lavando-se as mãos” na
questão da embalagem, o fornecedor está se exonerando da responsabilidade do
acondicionamento que lhe confere o Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional
ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela
reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto,
fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou
acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou
inadequadas sobre sua utilização e riscos.
58. DIREITO DO CONSUMIDOR
INFRAÇÃO AO:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
(Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas
disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;
EXPLICAÇÃO:
Se as sacolas plásticas “gratuitas” de PEAD vinham sendo fornecidas para os consumidores
desde os anos 60 os usos e costumes estão mais do que estabelecidos. Resta a ele, portanto,
livrar-se do estoque das mesmas e de sua disponibilidade. Porém ao fornecer OUTRA sacola
plástica para o mesmo fim e negar-se a provê-la conforme os usos e costumes, ou seja, sem
cobrança adicional, do consumidor não estaria ele também infringindo este art. 39 inciso II
do código do consumidor ?
Paulino E. Coelho, M.Sc., Ph.D., wastepec@hotmail.com, maio 2012, OAB - SP
59. DIREITO DO CONSUMIDOR
E OS DANOS MORAIS AO
CONSUMIDOR PELO
CONSTRANGIMENTO NA HORA DA
COMPRA, COMO SERÁ RESSARCIDO ?
Paulino E. Coelho, M.Sc., Ph.D., wastepec@hotmail.com, maio 2012, OAB - SP
60. POR QUE OS SUPERMERCADOS TAMBÉM NÃO
SUSPENDE A VENDA DE CERVEJA EM LATA ?
Paulino E. Coelho, M.Sc., Ph.D., wastepec@hotmail.com, maio 2012, OAB - SP
61. A SOLUÇÃO DO MEIO AMBIENTE COMEÇA E
TERMINA PELA
EDUCAÇÃO MORAL E CÍVICA
Paulino E. Coelho, M.Sc., Ph.D., wastepec@hotmail.com, maio 2012, OAB - SP