2. Art. 21 da Lei 8.987/1995
“Os estudos, investigações, levantamentos,
projetos, obras e despesas ou investimentos já
efetuados, vinculados à concessão, de utilidade
para a licitação, realizados pelo poder
concedente ou com a sua autorização, estarão
à disposição dos interessados, devendo o
vencedor da licitação ressarcir os dispêndios
correspondentes, especificados no edital.”
(grifamos)
3. Entre 2007 a 2013 (junho) foram publicadas
101 PMIs e/ou MIPs pelos Estados, sendo 80
a partir de 2011.
Estados que publicaram PMIs e/ou MIPs entre
2007 e 2012:
◦ CE, MG, SP, PE, DF, RS, RJ, MT, BA, ES, AL, GO, SE,
RO, SC, PR e RN.
Necessidade de regulamentação prévia por
parte de cada ente.
4. PMI MIP
Meio através do qual poderão ser obtidos estudos, tais como levantamentos,
investigações, pesquisas, soluções tecnológicas, informações técnicas ou
pareceres, necessários à implementação de PPPs
Iniciativa do setor público Iniciativa do setor privado
Poderão participar pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado,
individualmente ou em grupo, nacionais ou estrangeiras
Os estudos poderão ser utilizados, total ou parcialmente, na elaboração de
editais
A realização do PMI ou do MIP não implicará a abertura de processo licitatório
Os direitos autorais sobre os estudos produzidos serão cedidos pelo interessado
participante ao Ente
A utilização dos elementos obtidos não resultará na concessão de qualquer
vantagem ou privilégio ao interessado participante em eventual processo
licitatório posterior
Os interessados autorizados serão responsáveis pelos custos financeiros e
demais ônus decorrentes do PMI ou MIP, não fazendo jus a qualquer espécie de
indenização pelo órgão ou entidade solicitante
5. Solicitação de abertura pelo
órgão ou entidade
interessada
CGPR delibera sobre a
conveniência e
oportunidade do PMI
Publicação no DOM do aviso
do PMI, pelo órgão ou
entidade interessada, com
as informações necessárias
à participação no PMI
Avaliação e seleção dos
estudos
Expedição do Termo de
Autorização, indicando os
interessados autorizados a
iniciar atividades do PMI
Manifestação dos
interessados em participar
do PMI
6. Apresentação espontânea
dos estudos pela iniciativa
privada
Recebimento e avaliação da
MIP pelo CGPR
Aprovada, a MIP
apresentada será recebida
como proposta preliminar
de projeto e se dará a
publicação no DOM do
aviso do MIP, pelo órgão ou
entidade interessada, com
as informações necessárias
à participação no MIP
Avaliação e seleção dos
estudos
Expedição do Termo de
Autorização, indicando os
interessados autorizados a
iniciar atividades do MIP
Manifestação dos
interessados em participar
do MIP