No seguimento da notícia veiculada a 27 de Janeiro, com o título “Mau Tempo: Cheias provocaram prejuízos de 2,5 ME no Parque Verde de Coimbra”, a Câmara Municipal de Coimbra emitiu o comunicado que aqui se publica.
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Comunicado sobre "prejuízos de 2,5 ME no Parque Verde de Coimbra"
1. Câmara Municipal de Coimbra
Comunicado
27 de janeiro de 2016
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No seguimento de uma notícia hoje veiculada, com o título “Mau Tempo: Cheias
provocaram prejuízos de 2,5 ME no Parque Verde de Coimbra”, a Câmara Municipal de
Coimbra esclarece o seguinte:
• O Alvará n.º 03/2004 estabelece, no ponto 19 c), que o adjudicatário dos
estabelecimentos de restauração ou afins do Parque Verde do Mondego tem de celebrar e
manter em vigor até ao final da exploração um seguro de responsabilidade civil com um
valor de no mínimo 2.500.000€. Este seguro deverá incluir os danos decorrentes de cheias
bem como todas as máquinas ou veículos não obrigados a seguro automóvel.
• No respetivo Caderno de Encargos – Condições Gerais pode ler-se, no ponto 1.5.2.5:
O Adjudicatário é o único responsável pela cobertura dos riscos resultantes de
circunstâncias fortuitas e/ou imprevisíveis e de quaisquer outras, nomeadamente as
decorrentes de cheias. A cota de soleira dos estabelecimentos é 19,00m e prevê-se que o
Nível da Água atinja os 19,50m para um caudal de 1200m3/s que corresponde a um Tempo
de Recorrência de 5 anos e que o Nível da Água atinja os 20,90m para um caudal de
2000m3/s que corresponde a um Tempo de Recorrência de 20 anos. O adjudicatário deverá
desenvolver o seu projeto de forma a minimizar o efeito destas cheias, nomeadamente no
que concerne à salvaguarda de pessoas e bens através da elaboração de um plano de
emergência.
• Já o ponto 5.2.1 estabelece:
Constitui encargo do Adjudicatário, os custos com a utilização de máquinas, aparelhos,
utensílios, ferramentas bem como todos os encargos com a manutenção e/ou substituição
dos equipamentos existentes, manutenção e/ou melhoramento nas instalações
concessionadas, incluindo as instalações Sanitárias Públicas e tudo o mais indispensável à
boa execução da Exploração.
• Assim como o ponto 5.3.1:
O Adjudicatário deverá tomar as providências necessárias para evitar que as instalações e
equipamentos relacionados com a Exploração sejam danificados por atos de vandalismo,
inundações, tempestades ou outros fenómenos naturais.
• Ainda no ponto 3 do respetivo Caderno de Encargos – Condições Técnicas fica
explícito que:
O Adjudicatário obriga-se a elaborar e sujeitar a aprovação um plano de emergência de
forma a, em caso de cheia, salvaguardar pessoas e bens.
2. Câmara Municipal de Coimbra
Comunicado
27 de janeiro de 2016
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Avisos efetuados antes da cheia do passado dia 11
Na tarde do dia 8 de janeiro, o diretor municipal de proteção civil avisou, telefonicamente,
um responsável pela exploração dos estabelecimentos de restauração e afins do Parque
Verde do Mondego, António Silva, para procederem em conformidade com as medidas de
prevenção recomendadas e adequadas à circunstância: “Escoamento superficial e sub-
superficial tendencialmente elevado, suscetível de originar inundações rápidas em zonas
historicamente vulneráveis, em especial nas bacias hidrográficas dos rios Minho, Lima,
Cávado, Ave, Vouga, Douro e Mondego”, conforme aviso à população, emitido pela
Autoridade Nacional de Proteção Civil.
O mesmo procedimento foi seguido na madrugada do dia 11, pelas 4h30. O comandante
da Companhia de Bombeiros Sapadores de Coimbra deslocou-se ao Parque Verde e avisou
o segurança do espaço para a previsão de subida dos caudais, que poderiam inundar a zona
dos bares. Nessa mesma altura, o diretor municipal de proteção civil efetuou duas
tentativas de contacto telefónico com António Silva, mas sem sucesso.
Recorde-se ainda que, como é do conhecimento geral, fundado em inúmeros episódios
históricos, as inundações e cheias na bacia do Mondego, pela sua recorrência, não
constituem novidade.