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Diário Oficial
Sábado, 9 de novembro de 2013 • Ano 13 • Edição: 2883 • Distribuição gratuita

GUARUJÁ

Pedro Rezende

Município e Governo
Federal assinam convênio
para novo acesso ao Porto

Nesta segunda-feira,
11, o ministro da
Secretaria de Portos
(SEP) da Presidência
da República, Antônio
Henrique da Silveira,
vem à Cidade para
assinar convênio que
permitirá a construção
de um novo acesso
ligando a Rodovia
Conêgo Domênico
Rangoni à área
portuária. A obra
desafogará o trânsito
na via conhecida
como Rua do Adubo
e contribuirá para
melhorar o tráfego
de veículos na área
urbana da Cidade. A
solenidade contará
com a presença de
representantes das
empresas portuárias
que executarão o
projeto e a obra.
Página 3

projovem urbano

domingo

caratê interestilos

Prefeitura abre
processo seletivo
para professor

Guarujá sedia última
etapa do Circuito
Sprint Triathlon

Guarujaenses faturam
cinco medalhas de
ouro no Brasileiro

Página 4

Página 6

Página 7
2

Diário Oficial
GUARUJÁ

sábado

9 de novembro de 2013

qualificação

Servidores passam por capacitação
profissional

Funcionários da Prefeitura do Guarujá, que trabalham com atendimento ao público,
participaram de curso para aprimorar o atendimento telefônico e receptivo

expediente

Roberto Sander Jr.

M

elhorar o atendimento aos munícipes e capacitar
os funcionários
públicos. Com esse intuito, a
Prefeitura de Guarujá, por meio
da Secretaria de Coordenação
Governamental, promoveu o
curso de Formação de Recepcionistas e Atendentes com Ênfase na Satisfação do Cliente. A capacitação
aconteceu na Escola de Governo
e Gestão Pública, nos últimos
dias 7 e 8.
A secretária interina de Coordenação Governamental acredita
que a oficina, além de qualificar
os funcionários, contribuirá para
melhorar o ambiente de trabalho
e o atendimento aos munícipes.
“Esperamos que os cidadãos
tenham satisfação e seus problemas solucionados ao serem
atendidos", diz.
Cerca de 20 funcionários
participaram do curso e receberam uma apostila explicativa
para o acompanhamento das
aulas. A oficina abordou vários
temas, entre eles, preparação do
atendimento telefônico; como
atender as chamadas dos clientes; o que evitar; como lidar com
reclamações e como evitar mal
entendidos.
O curso foi ministrado pela
professora e palestrante Mabel
Cristina Oliveira. “O objetivo é
propagar o conhecimento. Espero que os funcionários levem
melhores técnicas para atender a
população e também melhorem
a qualidade de vida pessoal e
profissional”, disse.

Curso foi ministrado
durante dois dias pela
palestrante Mabel
Cristina Oliveira

Funcionária pública há 34
anos, a ouvidora do Município
acredita que todos os cursos são
importantes para a qualificação
dos funcionários. “Nos capacitamos e temos oportunidade
de crescer profissionalmente.
É ótimo, principalmente para
aqueles que estão iniciando, pois
vai melhorar o que já fazemos na
prática”, ressaltou.

Diário Oficial GUARUJÁ
Gabinete da Prefeita
Avenida Santos Dumont, 800 • PABX 3308.7000
Bairro Santo Antônio • CEP 11432-440
site: www.guaruja.sp.gov.br
DIÁRIO OFICIAL 3308.7470
e-mail: diario@guaruja.sp.gov.br

vagas
do
PAT

| Diretora e editora • Wanda Fernandes • Mtb. 27.855
| Projeto gráfico • Diego Rubido
| Diagramação • Diego Rubido e Diego Andrade
Noticiário produzido a partir de material da
Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá
| Impressão: Gráfica Diário do Litoral
| Tiragem: 10 mil exemplares

Mecânico eletricista de automóveis
1 vaga
6 meses de experiência sem comprovação em CTPS
Ensino Fundamental incompleto
Ajudante de eletricista de automóveis
1 vaga
6 meses de experiência sem comprovação em CTPS
Ensino Fundamental incompleto

PAT - Rua Cunhambebe, 500
Vila Alice/Vicente de Carvalho
Tel.: 3341-3431

O noticiário relativo às
atividades da Câmara
Municipal, bem como a
produção e edição de
seus atos oficiais, são de
responsabilidade exclusiva
do Poder Legislativo.

e
doe sangu
Colabore
Doe vida
com o Banco
de Sangue
do Hospital
Santo Amaro

Unidade Fiscal
do Município

R$ 2,26
Diário Oficial
GUARUJÁ

sábado

9 de novembro de 2013

3

obra

Convênio para construção
de novo acesso ao Porto
é assinado na segunda

C

A previsão é que
a obra reduza
40% do número
de veículos que
trafegam pela Rua
do Adubo

“A equipe da Prefeitura que faz
parte do Gabinete de Gestão de
Crise se empenhou em viabilizar
este acesso, levando em conta
a necessidade da população de
Vicente de Carvalho ter mais
qualidade de vida. Este convênio com as empresas do Porto
de Guarujá possibilitará, que
após os términos das obras, as
filas de caminhões que tanto
prejudicam o trânsito e o acesso

à Cidade sejam minimizadas e
a população do Distrito ganhe
em qualidade de vida e possa ter
garantido seu direito e ir e vir à
sede do Município”, disse a chefe
do Executivo.
Após a conclusão das obras
de construção do novo acesso
à Avenida Santos Dumont, que
será integralmente custeado pelas
empresas que operam no Porto
de Guarujá, caberá à Codesp

realizar a manutenção da rede
de drenagem, pavimentação e
sinalização durante o seu funcionamento.
Segundo o secretário de Infraestrutura e Obras, com a construção e pleno funcionamento do
novo acesso, o Município terá de
imediato uma redução de 40% no
número de veículos que trafegam
diariamente na popular Rua do
Adubo.

“Graças ao trabalho incansável da chefe do Executivo
este acesso será construído exatamente no mesmo local onde
futuramente haverá ligação com
a fase 2 da Avenida Perimetral,
que entrará em obras em breve e
segregará de uma vez por todas
o trânsito de veículos pesados do
trânsito de veículos urbanos, exatamente como nós planejamos há
anos”, afirmou o secretário.
Marcos Miguel

om o objetivo de melhorar o trânsito urbano de Vicente de
Carvalho e facilitar o
tráfego de veículos pesados em
direção ao Porto de Guarujá, a
chefe do Executivo se reunirá
na próxima segunda-feira, 11,
a partir das 11 horas, no Paço
Moacir dos Santos Filho, com
os representantes da Codesp,
empresas portuárias e o ministro
dos Portos, Antônio Henrique da
Silveira, para celebrar o convênio
que permitirá a construção de
novo acesso ligando a Rodovia
Conêgo Domênico Rangoni
(Piaçaguera) e a Avenida Santos
Dumont, em uma ação que desafogará o trânsito na Rua Idalino
Pinez (Rua do Adubo).
Pelo convênio a ser assinado pela chefe do Executivo e o
ministro dos Portos, caberá às
empresas portuárias, atuando de
maneira consorciada, executar o
projeto e a obra de construção do
novo acesso em área das empresas Fassina e Dow Quimica, que,
posteriormente, fará parte da fase
2 da Avenida Perimetral do Porto
de Guarujá.
Para a governante, este é
um importante passo para o
desenvolvimento de Guarujá
e só está se tornando possível
graças ao empenho e dedicação
de todos os envolvidos com as
questões portuárias na Cidade.

A construção de novo acesso
ligando a Rodovia Conêgo
Domênico Rangoni à Avenida
Santos Dumont desafogará o
trânsito na Rua do Adubo
4

Diário Oficial
GUARUJÁ

sábado

9 de novembro de 2013

processo seletivo

Prefeitura abre vagas no Projovem

A

Prefeitura de Guarujá,
por meio da Secretaria de Educação,
abriu processo de seleção de currículos para quatro
vagas de professor do Projovem
Urbano. As vagas são para contratação em regime temporário
de dois educadores de Ensino
Fundamental, sendo um de
Matemática e outro de Língua
Portuguesa, e dois educadores de
qualificação profissional de Turismo e Hospitalidade. Também
será feito cadastro reserva para
Tradutor-Intérprete de Libras
(Língua Brasileira de Sinais).
As inscrições são gratuitas
e devem ser feitas entre os dias
11 e 13 de novembro, na Diretoria de Programas Estratégicos

Educacionais (PROE), que fica
no 1º andar do Paço Municipal
Raphael Vitiello, localizado na
Avenida Santos Dumont, 640,
no Santo Antônio. O horário de
atendimento é das 10 às 12 horas
e das 14 às 16 horas. A ficha de
inscrição está disponível no edital
002/2013 – Seduc/Projovem Urbano, publicado no Diário Oficial
do dia 1º de novembro.
A carga horária para os contratados é de 30 horas semanais
e o salário é de R$ 1.300,00.
Com a ficha de inscrição, o
candidato deve deixar currículo
e os diplomas que o habilitem
a praticar a função disputada.
Cada candidato pode se inscrever
para apenas uma função. A divulgação da lista dos selecionados
será publicada no Diário Oficial
no dia 26 de novembro e poderá
ser acompanhada pelo site www.
guaruja.sp.gov.br.

Fotos Reprodução

São duas vagas
para educadores
de Turismo e
Hospitalidade, uma
para professor
de Matemática e
uma para Língua
Portuguesa

Professores
interessados podem
se inscrever de 11 a
13 de novembro

tatuagem
dançando na praça

Hoje é dia de
dança ao ar livre
O projeto “Dançando na Praça” tem nova edição
neste sábado , 9, das 18 às 23 horas, na Praça 14 Bis.
Realizada pela Secretaria de Cultura, a atividade oferece ao público aulas de dança de salão com música
ao vivo. O objetivo do projeto é a socialização da
comunidade. A animação fica por conta do grupo
Samba ao Quadrado, cujo repertório é composto de
choro e samba de raiz.

Espaço Cultural
exibe mostra até dia 25
Os admiradores da arte da tatuagem podem visitar
a exposição Body Suits – Arte Tattoo, do grupo de tatuadores Ofá Dourado Tattoo e Piercing, no Espaço
Cultural Vereador Alberto Marques, na Câmara de
Guarujá. A ideia dos organizadores é mostrar ao público que o tatuador também é um artista e que por
trás de cada tatuagem existem não apenas máquinas e
pigmentos, mas também horas de dedicação e estudos
voltados à paixão pela arte. A exposição, que começou nesta sexta-feira, 8, pode ser vista até o dia 25 de
novembro. O endereço é Avenida Leomil, 291.
Diário Oficial
GUARUJÁ

sábado

9 de novembro de 2013

5

destinação criança

CMDCA promove encontro com
técnicos em contabilidade e contadores
Fotos Reprodução

O evento aberto ao
público acontece na
terça-feira, 12, no
Delphin Hotel

N

esta terça-feira, 12,
Guarujá realiza o I
Encontro com Contadores e Técnicos em Contabilidade e o Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente
(CMDCA). O evento acontece às
9 horas, no Delphin Hotel, localizado na Avenida Miguel Stéfano,
1.295, na Enseada.
O encontro é gratuito e
aberto à população em geral,
contadores e técnicos de contabilidade. Na programação, a
delegada adjunta da Receita Federal de Santos, Amélia Rivera
Salgado Gotardi, dará a palestra
Malha Fiscal: Cruzamento de Informações, que abordará detalhes
sobre declaração do Imposto de
Renda.
De acordo com a presidente
do CMDCA, Maria Lúcia, o objetivo do encontro é passar mais
informações sobre a campanha
Destinação Criança. “Vamos mostrar como o contribuinte pode
destinar parte do imposto de
renda ao Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, passo a passo”, explicou a
presidente.

Haverá palestra com a delegada adjunta da Receita Federal
de Santos, Amélia Rivera Salgado Gotardi, sobre malha fiscal

expediente

Albergue e Creas
Pop têm horário
de atendimento
alterado na terça

O Albergue Municipal José Calherani,
localizado na Rua Manoel Otero Rodrigues, 853, no Jardim Boa Esperança, terá
o expediente alterado na próxima terçafeira, 12. Os funcionários da unidade,
que funciona 24 horas, participam de
treinamento pelo Instituto Vitae Domini,

das 8 às 13 horas. Por esse motivo, não
haverá atendimento ao público externo
no período da manhã.
O mesmo ocorre no Centro de Referência Especializado de Assistência Social para
a População em Situação de Rua (Creas
Pop), que fica na Avenida Adriano Dias

dos Santos, 303, no mesmo bairro, porque
os funcionários participam do mesmo treinamento. Neste dia, o atendimento no local
será das 13 às 17 horas. O serviço volta a
atender normalmente na quarta-feira, 13.
Outras informações pelos telefones 33876016 (Albergue) e 3384-2756 (Creas Pop).
6

sábado

9 de novembro de 2013

Diário Oficial
GUARUJÁ

sprint triathlon

Final de circuito agita a Praia
da Enseada neste fim de semana
A prova, que acontece
neste domingo,
revelará os melhores
triatletas de 2013

A

5ª e última etapa
do 7º Circuito Sprint
Triathlon Santa Cecília
TV, acontece neste
domingo, 10, com largada principal às 8h15, na Praia da Enseada, quando serão conhecidos os
melhores de 2013. O diferencial
dessa prova é que tem pontuação
com peso maior.
Os atletas estarão divididos
nas categorias individual, elite,
militar, mountain bike, revezamento e PNE. Esportistas de
todas as partes do Brasil participarão da prova decisiva.
O Circuito 2013, composto
por cinco etapas, tem como distância 750 m de natação, 20 km
de ciclismo e 5 Km de pedestrianismo. O percurso do ciclismo
será dividido entre a Avenida
Miguel Stéfano e a Rua Acre. A
prova de natação será realizada
na parte mais tranquila da praia,
no ‘Cantão da Enseada’. Já o
pedestrianismo acontece pela
orla da praia.

Reprodução

A prova de natação será
realizada no ‘Cantão da Enseada’

Visando garantir segurança e
mais conforto dos participantes,
a organização do evento fechou
convênio com estacionamento
coberto, para que os atletas
possam deixar os carros estacionados em local seguro até o
final da prova. Também serão
oferecidos descontos especiais
aos interessados em hospedagem
nas pousadas próximas ao evento. Está confirmada a presença
de policiais militares da 5ª Cia,
assim como a de agentes da
Guarda Civil Municipal.
Os interessados em participar do circuito devem buscar
informações no site da organização www.ypseventos.com.
br ou enviar email para sac@
ypseventos.com.br. No dia da
prova, os atletas devem chegar
ao local até às 7h30 e procurar a
organização.
O evento é uma realização
do Sistema Santa Cecília de Comunicação, organizado pela Yps
Promoções e Eventos com supervisão da Federação Paulista de
Triathlon – SPTRI, com apoio
da Prefeitura de Guarujá, por
meio da Secretaria de Esporte
e Lazer, Policia Militar e Grupamento de Bombeiros Paulista
(GB Mar).
Diário Oficial
GUARUJÁ

sábado

9 de novembro de 2013

7

caratê

Equipe da Cidade conquista 20
medalhas no Brasileiro Interestilos
Nove atletas
garantiram vaga no
Mundial, que será
realizado na Polônia,
no próximo ano

A

equipe de Guarujá,
que integrou a seleção paulista de caratê
interestilos durante
o Campeonato Brasileiro da
modalidade, no último fim de semana, em Fortaleza, conquistou

20 medalhas (5 ouros, 8 pratas e
7 bronzes). Nove atletas também
garantiram classificação para
representar o Brasil no Campeonato Mundial, que acontecerá
na Polônia, em 2014.
Entre os atletas de Guarujá,
destaque para a pequena moradora do Jardim Progresso,
Melissa Souza Gomes, campeã
de kata (forma) e kumitê (luta)
para meninas de 5 e 6 anos; o
morador do Canta Galo, Gabriel
Souza Borges, que foi campeão

no kumitê (luta) e no kata (forma) para meninos de 7 e 8 anos,
e a revelação guarujaense na
competição, a jovem Adriana
Silva Pacheco, que foi campeã
de kumitê (luta) por equipe e
vice-campeã de kata (forma) e
kumitê (luta) individual para
garotas de 11 e 12 anos.
Segundo o presidente da Liga
Guarujaense de Karatê, Diego
Oliveira Barbosa, a participação
guarujaense no Campeonato
Brasileiro de Karatê Interestilos

premiou o excelente trabalho
que vem sendo feito pela Associação Kobukan, desde a década
de 70 e mostra que a Cidade está
se firmando como um grande celeiro de campeões para o caratê
mundial.
“Graças ao apoio da Prefeitura de Guarujá, nossa Cidade
pode ser muito bem representada
no Campeonato Brasileiro de
Karatê Interestilos e ajudar o
Estado de São Paulo a terminar
a competição na segunda colo-

cação, sendo que cinco das 18
medalhas de ouro conquistadas
pelo Estado na competição
foram de atletas guarujaenses,
o que é motivo de orgulho para
todos”, disse o presidente da liga
destacando também o apoio de
outros parceiros.
Os atletas guarujaenses que
subiram ao pódio do Campeonato Brasileiro, organizado
pela Confederação Brasileira
de Karatê Interestilos (CBKI)
foram:

Fotos Divulgação

Desempenho dos
atletas Crianças
Melissa Souza Gomes - campeã
Brasileira em kata e kumite
Eduardo Pacheco - campeão
brasileiro em kata
Gabriel Souza Borges - campeão
brasileiro em kumite e vicecampeão em kata
Adriana Pacheco - campeã
brasileira (equipe FPKI), vicecampeã em kata e vice-campeã
em kumite

Eduardo Pacheco

Camila Lira – vice-campeã de
kumite
Alisson Lira - terceiro colocado
em kata

Adultos
Victor Pires – vice-campeão kata
(equipe FPKI)
Sthefany Francielly – vicecampeã kumite

Gabriel Borges

Desempenho dos
guarujaenses
contribuiu para que
a equipe do Estado
conquistasse a
segunda colocação
no campeonato; 5
das 18 medalhas de
ouro da delegação
de São Paulo foram
conquistadas por
atletas da Cidade

Katia Pimentel da Silva – vicecampeã kumite e terceira
colocada kata
Valter Cren – vice-campeão kata
e terceiro colocado kumite
Altair Peique - terceiro colocado
kumite
Leandro Martins - quarto colocado kata (equipe FPKI)
Diego Barbosa - quarto colocado
kata (equipe FPKI)
8

Diário Oficial
GUARUJÁ

sábado

9 de novembro de 2013

Atos oficiais
gabinete
D E C R E T O N.º 10.636.
“Prorroga o prazo para Adesão ao Programa de
Recuperação Fiscal – REFIS, instituído pela Lei
Complementar n.º 146, de 05 de julho de 2013.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá,
no uso das atribuições que a lei lhe confere;
Considerando a publicação da Lei Complementar n.º 146, de
05 de julho de 2013, alterada pela Lei Complementar n.º 147, de
16 de agosto de 2013, que institui o Programa de Recuperação
Fiscal – REFIS, no município de Guarujá;
Considerando a preocupação da Administração em dar oportunidade para regularização fiscal ao maior número possível de
contribuintes em situação de inadimplência;
Considerando o relevante número de residências de veraneio
no Município, e a considerável atração destes contribuintes para
o Município na alta temporada;
Considerando, outrossim, a possibilidade legal de prorrogar
o prazo de adesão ao REFIS, mediante Decreto do Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 5.°, parágrafo único, da Lei
Complementar n.º 146, de 05 de julho de 2013, alterada pela Lei
Complementar n.º 147, de 16 de agosto de 2013; e,
Considerando, por fim, o que consta do processo administrativo n.º 13679/144550/2013;
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 09 de fevereiro de 2014, o prazo
para os contribuintes requererem sua adesão ao Programa de
Recuperação Fiscal - REFIS, instituído pela Lei Complementar n.º
146, de 05 de julho de 2013, alterada pela Lei Complementar n.º
147, de 16 de agosto de 2013.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 08 de novembro de 2013.
PREFEITA
“SERIN”/rdl
Registrado no Livro Competente
“GAB”, em 08.11.2013
Renata Disaró Lacerda
Pront. nº 11.130, que o digitei e assino
D E C R E T O N.º 10.637.
“Altera dispositivo do Decreto n.º 9.154, de 23 de
dezembro de 2010, alterado pelo Decreto n.º 10.493,
de 22 de julho de 2013, e dá outras providências.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá,
no uso das atribuições que lhe são conferidas em lei;
Considerando que a Comissão Permanente destinada ao Direcionamento e Implementação dos trabalhos para realização da
“Chamada Pública” visando a aquisição de gêneros alimentícios
voltados à merenda escolar dos alunos da Educação Básica é de
extrema importância para a realização da “Chamada Pública” e
envolve uma série de providências definidas na Legislação Federal destacada, com peculiaridades como o cumprimento das
diretrizes do Ministério da Educação;
Considerando a necessidade de adequar a composição da referida Comissão Permanente para dar continuidade aos trabalhos
por ela realizados; e,
Considerando, por fim, o que consta do Ofício n.º 2668/13 –
SEDUC;
DECRETA:
Art. 1.º Os incisos IV, V e X, todos do artigo 2.º, do Decreto n.º
9.154, de 23 de dezembro de 2010, alterado pelo Decreto n.º
10.493, de 22 de julho de 2013, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 2.º (...)
(...)
IV – Ana Cláudia Zacarão – Pront. n.º 20.169;
V – Adriana Machado Ene – Pront. n.º 14.790;

(...)
X – José Carlos de Oliveira – Pront. n.º 8.289.” (NR)
Art. 2.º Permanecem inalteradas as demais disposições contidas no Decreto n.º 9.154, de 23 de dezembro de 2010, alterado
pelo Decreto n.º 10.493, de 22 de julho de 2013.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 08 de novembro de 2013.
PREFEITA
“SERIN”/rdl
Registrado no Livro Competente
“GAB”, em 08.11.2013
Renata Disaró Lacerda
Pront. nº 11.130, que o digitei e assino
Extrato do TERMO ADITIVO N.º 01/2013
ao PLANO OPERATIVO DE CONTRATUALIZAÇÃO
- HOSPITAL SANTO AMARO - 2013
Convenentes: Município de Guarujá por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, e o Hospital Santo Amaro, CNPJ:
48.697.338/0001-70; Objeto: Execução das atividades e serviços
referentes ao SUS pelo Contratado, por intermédio da pactuação de metas quantitativas e qualitativas, em conformidade
com o Plano Operativo, alterado de acordo esse Termo Aditivo;
Processo administrativo nº: 34513/9421/2013; Valor mensal de
R$ 3.666.660,72. Descrição dos recursos: Média complexidade: R$ 1.684.637,21; Alta complexidade: R$ 182.729,24; FAEC:
R$ 350.000,00; IAC Federal: R$ 575.569,43; IAC Municipal: R$
873.724,84; Dotação orçamentária: 16.01103021001.2.1593.3
.90.39.985; Fonte: Recursos do Ministério da Saúde (Fonte 5)
e Recursos do Tesouro Municipal (Fonte 1); Inicio de Vigência:
01/09/2013; Fim de Vigência: 10/01/2014, conforme Plano Operativo; Data de Assinatura: 01 de outubro de 2013; Guarujá, 08
de novembro de 2013; DÉBORA DE LIMA LOURENÇO - Pront. n.º
11.901, que o digitei e publico.
EXTRATO DE TERMO DE PARCERIA
Parceiros: Município de Guarujá (CNPJ/MF n.º 44.959.021/00004)
e Associação Lar Espírita Cristão Elizabeth (CNPJ/MF nº
49.185.325/0001-85; Objeto: Execução do Projeto denominado
“Restaurante Alimenta Cidadão”; Processo Administrativo nº:
22535/27390/2013; Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir
da data de assinatura; Valor: R$ 501.600,00 (quinhentos e um mil
e seiscentos reais); Dotação orçamentária: 07.02.00.244.1004.2.
152.3.3.90.39.00 (340); Data de Assinatura: 08 de novembro de
2013; Guarujá, 08 de novembro de 2013; RENATA DISARÓ LACERDA - Pront. nº 11.130, que o digitei e publico.
Portaria N.º 3037/2013.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;
RESOLVE:
DESIGNAR a servidora ÂNGELA MARIA DOS SANTOS – Pront. n.º
15.738, para responder como Coordenador Administrativo (FGSCA), junto à Diretoria de Urgência e Emergência.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 08 de novembro de 2013.
PREFEITA
Secretário Municipal de Saúde
“GAB”/dll
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 08.11.2013
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Processo Administrativo nº 22901/71137/2013

Objeto: Aquisição de medicamentos para atender aos
mandados judiciais nº. 0001744-89.2013.8.26.0223 e nº
5917.59.2013.8.26.0223.
Contratada: ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS S.A.
Valor: R$ 86.163,00 (oitenta e seis mil, cento e sessenta e três
reais)
I - Ratifico a dispensa de licitação fundamentada no Artigo 24,
inciso IV, da Lei Federal 8.666/93.
II - Publique-se.
Guarujá, 06 de novembro de 2013.
DANIEL SIMÕES DE CARVALHO COSTA
Secretário Municipal de Saúde
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 101/2012 T.A 02
CONVITE Nº 28/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 38228/71137/2011
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICÍPAL DE GUARUJÁ
CONTRATADA: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A
OBJETO: Prestação de serviço de seguro para 06 (seis) ambulâncias. Resolvem as partes aditar o contrato no valor de R$
2.321,32 (dois mil, trezentos e vinte e um reais e trinta e dois centavos), devido a inclusão de uma moto para atender a área de
SAMU/192, até o término do contrato, correndo as despesas por
conta da dotação orçamentária nº 16.01.00.10.302.1001.2.159.3.
3.90.39.00 (982), conforme justificativas constantes no processo
administrativo nº 3485/156223/2013, nos termos do que dispõe
o artigo 65, I, “b” da Lei Federal n°. 8.666/93; Os serviços ora contratados serão diretamente acompanhados e fiscalizados, em
todas as fases, pela Secretaria Municipal de Saúde, que zelará
pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8666/93; Data da
assinatura: 07 de outubro de 2013.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 197/2012 TA 01
CONVITE Nº 73/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 12550/66673/2012
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICÍPAL DE GUARUJÁ
CONTRATADA: INCENTEL TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA
LTDA EPP
OBJETO: Aquisição de suporte e manutenção para equipamento controller C4110 pelo período de 12 (doze) meses. Resolvem
as partes prorrogar o contrato por mais 12 (doze) meses, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), correndo as despesas
por conta da dotação orçamentária nº: 21.01.04.126.4001.2.18
6.3.3.90.39.00 (1893), conforme justificativas constantes no processo administrativo nº 18698/188144/2013, nos termos do que
dispõe o artigo 57, II, da Lei Federal n°. 8.666/93; Os serviços ora
contratados serão diretamente acompanhados e fiscalizados,
em todas as fases, pela Diretoria de Tecnologia da Informação,
que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas
pela contratada, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8666/93;
Data da assinatura: 04 de outubro de 2013.

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Diário Oficial
GUARUJÁ
Atos oficiais
secretarias municipais
educação
EDITAL N°05/2013
MATRÍCULAS - EDUCAÇÃO DE JOVENS
E ADULTOS – EJA 1º Semestre/2014
A Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de
Guarujá comunica aos interessados no preenchimento de vagas
em classes de Educação de Jovens e Adultos, correspondentes
do 1º ao 5º ano (EJA I) e do 6º ao 9º ano (EJA II) do Ensino Fundamental, que estarão abertas nas escolas da Rede Municipal,
conforme as normas abaixo:
I.	 ATRÍCULAS / REMATRÍCULAS
M
MATRÍCULAS - Dias 18 a 29/11/2013 - Das 19 às 21 horas - _para
novos candidatos
REMATRÍCULAS - Dias 27,28 e 29/11/2013 - Das 19 às 21 horas.
II.	 CUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
DO
• Histórico Escolar Original ou Atestado de Escolaridade – (para
os novos candidatos);
• Xerox do R.G.;
• Xerox da Certidão de Nascimento ou Casamento;
• Xerox do Título de Eleitor;
• Xerox do Certificado Militar (sexo masculino) ;
O candidato que não puder comprovar escolaridade anterior EJA I – será submetido a avaliação na própria escola para ser incluído no termo que demonstrar conhecimentos ,respeitandose a idade/termo.
III. 	 DADE MÍNIMA PARA MATRÍCULA – Artigos 37 e 38 da
I
LDB, Resolução CNE/CEB nº 01 de 05/07/2000 e Deliberação
CEE 114/12,Deliberação CME 03/2011 e Deliberação CME
nº01/2012, para os Ingressantes (alunos novos).
• 15 anos completos para o ingresso na Educação de Jovens e
Adultos- EJA I – 1º ao 4º Termos;
• 16 anos completos para a matrícula no início do Curso da Educação de Jovens e Adultos- EJA II - 1º Termo.
• 16 anos e meio para matrícula no 2º Termo;
• 17 anos completos para matrícula no 3º Termo;
• 17 anos e meio para matrícula no 4º Termo.
• OBSERVAÇÃO: EXCEPCIONALMENTE PODERÃO MATRICULARSE INTERESSADOS COM DEFASAGEM DE IDADE, NOS TERMOS
DO ARTIGO 7º DA DELIBERAÇÃO CME Nº03/11, ALTERADO PELA
DELIBERAÇÃO CME Nº01/2012. NESTA SITUAÇÃO O CANDIDATO
E SEU RESPONSÁVEL DEVERÃO DIRIGIR-SE À SEDUC (COORDENAÇÃO DA EJA) MUNIDOS DE RG E COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE PARA OBTENÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO.
IV. 	 REENCHIMENTO DAS VAGAS
P
A Direção da Escola deverá analisar cada pedido de matrícula e
deferir as que preencham as condições estabelecidas nas normas legais. Se o número de candidatos for superior ao número
de vagas previstas, para cada termo, o atendimento da matrícula será efetivada observando-se a ordem decrescente de idade.
UNIDADES DE ENSINO
EM “Vereador Ary Silva Souza”- 1º ao 4º termos- EJA I e EJA II
Rua José Terto dos Santos Filho, nº 136 - Jd. Mar e Céu - Guarujá
EM “Profª Dirce Valério Gracia” – 1º ao 4º termos- EJA I e EJA II
Av. D. Pedro I, nº 340 – Jd. Tejereba – Guarujá
EM “Vereador Francisco Figueiredo”- 1º ao 4º termos- EJA II
Av. Tancredo Neves, s/nº- Bairro Santa Clara- Guarujá.
EM “Dr. Gladston Jafet” – 1º ao 4º termos- EJA I e EJA II
Rua João Luiz da Silva, nº 03- Vila Ligia – Guarujá
EM “Giusfredo Santini – 1º ao 4º termos- EJA I
Rua São João Batista, nº 370- Morrinhos II- Vicente de CarvalhoGuarujá
EM “Profª Lúcia Flora dos Santos” – 1º ao 4º termos – EJA II
Rua Josefa Hermínia Calda, nº 200 – Jd. Progresso- Vicente de
Carvalho-Guarujá
EM “Profª Maria Aparecida de Araújo- 1º ao 4º termos- EJA II
Rua São João Batista, nº 330- Morrinhos II – Vicente de CarvalhoGuarujá

sábado

9 de novembro de 2013

EM “Mário Cerqueira Leite Filho”- 1º ao 4º termos – EJA I e EJA II
Rua Javari, nº 95 - Balneário Praia do Perequê- Guarujá
EM “Dr. Napoleão Rodrigues Laureano”– 1º ao 4º termos EJA I e
EJA II
Rua Oswaldo Aranha, nº 365- Jd. Maravilha- Vicente de CarvalhoGuarujá
EM “Dr. Oswaldo Cruz II” – 1º ao 4º termos – EJA II
Av. Presidente Vargas, nº 485- Bairro Parque Estuário- Vicente de
Carvalho- Guarujá
EM “Paulo Freire” – 1º ao 4º termos – EJA I
Av. Tancredo Neves, s°/n° Bairro Santa Clara – Guarujá
EM “Sérgio Pereira Rodrigues”–1º ao 4º termos – EJA I e EJA II
Av. Atlântica, nº 1516- Bairro Cidade Atlântica- Guarujá.
Guarujá, 08 de novembro de 2013.
José Edmur Boteon
Coordenador da EJA
Maria Sílvia dos Santos Leite
Diretora de Educação Fundamental
Priscilla Maria Bonini Ribeiro
Secretária Municipal de Educação

administração
COMUNICADO
Em harmonia ao Princípio da Publicidade, informa-se que o Município de Guarujá ajuizou AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, sob o nº 0190341-32.2013.8.26.0000, e de acordo
com despacho de 17 de outubro de 2013, proferido pelo Exmo.
Desembargador Relator ARANTES THEODORO, integrante do
Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, foi CONCEDIDA A LIMINAR, SUSPENDENDO A VIGÊNCIA
E A EFICÁCIA DA LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 144, de 18
de junho de 2013, oriunda de projeto de iniciativa parlamentar,
que modificou o artigo 331 da Lei Complementar nº 135/2012. Assim a redação do artigo 331 da Lei Complementar nº 135/2012
volta a ser a de origem, conforme segue:
A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família será concedida pelo prazo máximo 120 (cento e vinte) dias, observados
os seguintes limites remuneratórios:
I – remuneração integral nos primeiros 30 (trinta) dias;
II – remuneração com dedução de 1/3 (um terço) quando exceder a 01 (um) mês, até 02 (dois) meses;
III – remuneração com dedução de 2/3 (dois terços) quando excedera 02 (dois) meses, até 03 (três) meses;
IV – ausência de remuneração a partir do quarto mês.
§ 1º Somente poder-se-á conceder nova Licença por Motivo
de Doença na Família após 02 (dois) anos de efetivo exercício,
contados a partir da data do retorno ao trabalho após o cumprimento da licença anterior.
§ 2º Fica vedado ao servidor em fruição da licença de que trata esta Seção, o exercício de quaisquer atividades remuneradas
ou acadêmicas no período de sua fruição, sob pena do cancelamento do afastamento e da aplicação das demais sanções disciplinares previstas nesta Lei”.
Guarujá, 11 de novembro de 2013.
Secretário Municipal de Administração
EDITAL DE COMUNICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através
da Diretoria de Gestão de Pessoas, comunica o(a) Sr.(a.) HELENA MARIA DZIELINSKI BARBATO – prontuario nº 12.147, em
obediência ao parágrafo único do artigo 158 da Lei Complementar nº 135, que conforme o que foi decidido no processo
administrativo nº 26.216/2013, estará aplicando o disposto no
artigo 158 da citada Lei Complementar.
O processo supramencionado, encontra-se junto a Folha de Pagamento – ADMGP – 4, (2º andar - sala nº 65), desta Prefeitura,
sito a Av. Santos Dumont, n° 640, Bairro do Santo Antônio, que
funciona no horário das 12:00 horas às 16:00 horas.
Guarujá, 08 de novembro de 2013.
Elias de Oliveira Filho
FG – S3 – Coordenador III

9

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através
da Secretaria Mun. de Administração - ADM, convoca os candidatos abaixo relacionados, aprovados em Processo Seletivo
Edital 001/2012 – SEDUC/PROJOVEM URBANO – EDUCADOR
P/ MONITOR DO ACOLH. ÁS CRIANÇAS DE 0 À 8 ANOS - Contratação Temporária pelo Regime Jurídico Administrativo, sem
vínculo trabalhista ou estatutário, nos termos do 600 e 689, da
Lei Complementar nº.135/2012, conforme o que foi decidido no
Processo Administrativo nº.28809/2013:
CLASSIF.
9º.
10º.

Nº. INSCR.
650130
650383

NOME DO CANDIDATO
JÚLIO REGIS DA SILVA
CAMILA DE CARVALHO TERRA

Os candidatos acima mencionados, deverão comparecer no
prazo de 02 (dois) dias úteis a saber: 12 e 13/11/2013 (3ª. e 4ª.
feira), junto ao Recursos Humanos – (térreo – sala 33), desta
Prefeitura Municipal – Paço Raphael Vitiello, sito a av. Santos
Dumont, nº.640, bairro de Santo Antonio – Guarujá, sendo que
no dia 12/11/2013 (3ª. feira), das 09:00hs. as 11:00hs., e no dia
13/11/2013 (4ª. feira), das 14:00hs. as 16:00hs., para fins de contratação.
Guarujá, 08 de novembro de 2013
Diego Bezerra Pereira
Diretor de Gestão de Pessoas
ADM GP
fagm
A ce – Comissão Eleitoral – informa os locais de votação para a
eleição eletrônica para cipa 2013/2014. Os eleitores deverão procurar seus respectivos locais de trabalho para efetuar a votação.
Para votar, é necessária a apresentação do número do Prontuário
e de um destes documentos: identidade funcional (crachá) ou
Carteira de Identidade (rg) ou Carteira de Trabalho ou Carteira de
Motorista (modelo novo com foto). O horário de votação será o de
funcionamento do estabelecimento onde o servidor está lotado.
O período de votação será de 11 de novembro a 25 de novembro
de 2013.
nome do setor
CASA DO SERVIDOR - MEDICINA DO TRABALHO
GESTÃO DE FROTAS - GARAGEM MUNICIPAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO
ANEXO FISCAL/DIVIDA ATIVA
CONTROLADORIA GERAL MUNICIPAL
ANFITEATRO FERREIRA SAMPAIO
SECRETARIA DA CULTURA
CENTRO INTEGRADO DE OPERAÇÕES - CIOPS
DIRETORIA DE DEFESA CIVIL
DIRETORIA DE TRANSPORTE E TRANSITO
SECRETARIA DE DEFESA E CONVIVÊNCIA SOCIAL
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PORTUÁRIO
ACOLHIMENTO FEMININO
ALBERGUE MUNICIPAL
CASA DE ACOLHIMENTO PROVISÓRIO I
CASA DE ACOLHIMENTO PROVISÓRIO II
CATI - CENTRO DE ATENDIMENTO DA TERCEIRA IDADE
CONSELHO TUTELAR DE VICENTE DE CARVALHO
CRAS MORRINHOS
CRAS SANTA ROSA
CRAS VICENTE DE CARVALHO
CREAS
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
SEGAN - CAI - CADASTRO ÚNICO
CAEC CAP DANTE SINOPOLI
CAEC CORNÉLIO C PACHECO
CAEC ISABEL ORTEGA DE SOUZA
CAEC JOÃO PAULO II
CAEC MARIA REGINA DOS SANTOS
CAEC VER. ANDRE LUIZ GONZALEZ
CASA DO EDUCADOR
CENTRO DE CAPACITAÇÃO PROF. CARMINE FELIPPELLI
DIVISÃO DE MERENDA/ALMOXARIFADO SEDUC
EM 1º DE MAIO
EM ANGELINA DAIGE
EM APARECIDA DA COSTA SINÓPOLI
EM AUGUSTO ANTUNES CORREA
EM BENEDICTA BLAC GONZALEZ
EM CATARINA DE OLIVEIRA SALGADO

sigla
ADM
ADM
ADM
AGM
AGM
CGM
CULTURA
CULTURA
SEDECON
SEDECON
SEDECON
SEDECON
SEDEP
SEDESC
SEDESC
SEDESC
SEDESC
SEDESC
SEDESC
SEDESC
SEDESC
SEDESC
SEDESC
SEDESC
SEDESC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
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Diário Oficial
GUARUJÁ

sábado

9 de novembro de 2013

EM CONEGO DOMENICO RANGONI
EM CONSTANTINO MICHAELLO CONDE
EM DR ERNESTO FERREIRA SOBLRINHO
EM DR GLADSTON JAFET
EM DR NAPOLEÃO RODRIGUES LAUREANO
EM DR OSWALDO CRUZ II
EM GIUSFREDO SANTINI
EM HERBERT HENRI DOW
EM HERMÍNIA NEVES VITIELLO
EM JACIREMA DOS SANTOS FONTES
EM JOÃO DE OLIVEIRA
EM JOSÉ DE SOUZA
EM LUCIMARA DE JESUS VICENTE
EM MARIA APARECIDA RAMOS CAMARGO
EM MARIO CERQUEIRA LEITE FILHO
EM PASTOR SAMUEL FRANCO DE MENEZES
EM PAULO FREIRE
EM PRESIDENTE FRANKLIN DELANO ROOSEVELT
EM PROF ANTONIO FERREIRA DE ALMEIDA JUNIOR
EM PROF BENEDITO CLAUDIO DA SILVA
EM PROF. GUILHERME FURLANI JUNIOR
EM PROFª DIRCE VALÉRIO GRACIA
EM PROFª IVONETE DA SILVA CÂMARA
EM PROFª LUCIA FLORA DOS SANTOS
EM PROFª MAGDALENA MARIA CARDOSO LOURENÇO
EM PROFª MARIA APARECIDA DE ARAUJO
EM PROFª MARIA DE LOURDES GONÇALVES DE OLIVEIRA
EM PROFª MARIA REGINA TEIXEIRA DOS SANTOS CLARO
EM PROFª MYRIAM TEREZINHA WICHROWSKI MILLBOURN
EM PROFª PHILIMENA CARDOSO DE OLIVEIRA
EM PROFª VALÉRIA CRISTINA VIEIRA DA CRUZ SILVA
EM SERGIO PEREIRA RODRIGUES
EM VEREADOR AFONSO NUNES
EM VEREADOR ARY SILVA SOUZA
EM VEREADOR FRANCISCO FIGUEIREDO
NEIM AGRIPINA ALVES DE BARROS
NEIM ALBERT SABIN
NEIM AMBROZINA ROSA DA CONCEIÇÃO
NEIM AMÉLIA MARANGONE CHEDE
NEIM ANTONIETA DO ESPÍRITO SANTO
NEIM CELSO RAIMUNDO JERÔNIMO
NEIM GROUSSIER MAGRI
NEIM JOANA MUSSA GAZE
NEIM JOSÉ ANTONIO FERRANTI
NEIM MARINA DAIGE
NEIM MAURO APRIGIO DE BRITO
NEIM MONTEIRO LOBATO
NEIM SARA BOZOGLIAN
NEIM SUELY MARIA DA SILVA KIDA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
GINÁSIO DESPORTIVO DUQUE DE CAXIAS
SECRETARIA DE FINANÇAS
SEGOV - SEDE
SECRETARIA DE HABITAÇÃO
SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA E OBRAS
NÚCLEO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL BANDEIRA AZUL
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ALMOXARIFADO DA SAÚDE
ARE - AMBULATÓRIO REFERÊNCIA DE ESPECIALIZADA
CAPS “JOSÉ FOUSTER”
CAPS AD (CEAD)
CAPSI CENTRO DE ATENDIMENTO PSICO SOCIAL INFANTIL
CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOZES
CONTROLE DA DENGUE/ENDEMIAS
CROOF
CTAPT
FARMÁCIA CIDADÃO
FISIOTERAPIA
FISIOTERAPIA GUAIBE
HOSPITAL DIA JOSÉ FOSTHER
HOSPITAL DIA WILLIAN ROCHA
PACS CACHOEIRA
PACS VILA EDNA
SECRETARIA DE SAÚDE
SERVIÇO ANTI-RÁBICO HUMANO
SERVIÇO DE REMOÇÃO
SIAD - SERVIÇO DE INTERNACÃO DOMICILIAR
UBS CIAMA
UBS DO PERNAMBUCO
UBS JARDIM BOA ESPERANÇA
UBS MORRINHOS
UBS PRAINHA
UBS SANTA ROSA
UBS VILA ALICE
UBS VILA BAIANA

SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
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SEDUC
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SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEELA
SEFIN
SEGOV
SEHAB
SEINFRA
SEMAM
SEMAM
SEPLAN
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SESAU
SESAU
SESAU
SESAU

UBS VILA EDNA
UBS VILA RÃ
UPA - UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DE STA CRUZ DOS NAVEGANTES
UPA - UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DE VICENTE DE CARVALHO
UPA - UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO JORGE DE JESUS ALMEIDA
UPA - UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO PAULO FLÁVIO AFFONSO PIASENTI
UPA - UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO PROF. DR. MATHEUS SANTAMARIA
UPA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO ANIBAL ARDEN DOS REIS
USAFA CIDADE ATLÂNTICA
USAFA CONCEIÇÃOZINHA
USAFA DAVID CAPISTRANO
USAFA JARDIM DOS PÁSSAROS
USAFA JD. PROGRESSO
USAFA LAS PALMAS
USAFA PEREQUÊ
USAFA SANTA CRUZ DOS NAVEGANTES

SESAU
SESAU
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SESAU
SESAU

USAFA VILA ÁUREA
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
SECRETARIA DE TURISMO
CEMITÉRIO DA CONSOLAÇÃO
CEMITÉRIO DA SAUDADE
CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DE MORRINHOS, VILA EDNA E CACHOEIRA
CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DE VICENTE DE CARVALHO
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO
SECRETARIA DE OPERAÇÕES URBANAS
SERVIÇO FUNERÁRIO MUNICIPAL
CASA DOS CONSELHOS

SESAU
SESAU
SESAU
SETUR
SEURB
SEURB
SEURB
SEURB
SEURB
SEURB
SEURB
SEDESC

Guarujá, 06 de novembro de 2013.
COMISSÃO ELEITORAL
2013/2014

RELAÇÃO DOS SERVIDORES CANDIDATOS à CIPA 2013/2014

Fale com a

Ouvidoria
CATA COISA

0800-773-7000 • 3355-4211
PROGRAMAÇÃO

2ª Feira
Jd. Acapulco 1
Jd. Acapulco 2

3ª Feira
Jd. São José
Vila Ligia

De 11 a 16 de novembro
4ª Feira
5ª Feira
Jd. Sta Maria
Vila Ideal
Santo Antonio
Vila Maia

Jd. Acapulco 3

Vila Funchal

Jd. Primavera

Centro da Cidade

Praia do Perequê
Praia de
Pernambuco

Santa Rosa

J. dos Pássaros

Barra Funda

Helena Maria

Guaiúba

Jd. Tejereba

Bairro Tombo

Vila Júlia
Jd. São Miguel
Jd. Três Marias
Mirante Enseada

6ª Feira
Sábado
Jd. Praiano
Jd. Virgínia
Cidade Atlântica
Pq. Enseada
Portal do
João B. Julião
Guarujá
Jd. Granville
Península
Balneário
Recanto Tortuga
Guarujá
Balneário Sta Fé
Diário Oficial
GUARUJÁ

sábado

9 de novembro de 2013

saúde
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS (COMAD), criado pela
Lei Municipal 2995/2002, vem através de sua Presidente, convocar os respectivos Membros Titulares e Suplentes para Reunião Ordinária, a ser realizada dia 11 de novembro de 2013,
às 14:00 horas na sala de reuniões do Conselho Municipal de
Saúde do Guarujá, sito a Av. Leomil, 518 - Bairro Pitangueiras
-Guarujá, com a seguinte pauta:
- Leitura e aprovação da Ata da Reunião Ordinária do mês de
Outubro/13;
- Discussão e Aprovação do Novo Regimento Interno do COMAD/Guarujá;
- Deliberação sobre possível destituição de Mandato dos Conselheiros que se fizeram ausentes ao longo do ano de 2013.
- Assuntos gerais.
OBS: Gostaríamos de poder contar com a participação de todos.
Solicitamos que os Conselheiros Titulares estejam presentes a
essa reunião para que possamos ter o quórum suficiente para
aprovação do nosso novo Regimento Interno que foi reformulado. Caso não possam comparecer justificar por escrito e indicar
no seu lugar o Suplente.
Guarujá, 06 de novembro  de 2013.
Maria Cecilia Peres Neves
Presidente do Conselho Municipal Antidrogas
COMAD - Guarujá

advocacia geral
EDITAL 01/2013 – PROCON
Os consumidores abaixo relacionados, deverão comparecer ao
PROCON, localizado na Rua Washington, nº. 719 – Centro – Guarujá/SP, das08 às 17 horas no prazo de 3 (três) dias a contar desta
publicação, para dar andamento nos respectivos procedimentos. O não atendimento no prazo estipulado acarretará no cancelamento dos mesmos.
Alexandre Cardoso
Diretor do Procon
Paulo Sérgio de Oliveira Cavalcante
Coordenador do Procon
Relação de consumidores com telefones indisponíveis/
inexistentes/incorretos:
CIP
1993/13
2086/13
2186/13
2233/13
2293/13
2354/13
2366/13
2376/13
2405/13
2416/13
2435/13
2454/13
2501/13
2523/13
2635/13
2662/13
2663/13
2696/13
2717/13
2723/13
2777/13
2780/13
2800/13
2801/13
2803/13
2804/13
2807/13
2808/13
2914/13
2916/13

Consumidor
Giane Gomes Nascimento
Marcio Nunes Duraes
Adriano Manenti Chagas
Simone de Lima Guimaraes
Regiane da Silva Cruz de Souza
Lidia Righetti Guitselar
Ivete Maria Santos de Oliveira
Francisco Teofio de Souza Filho
Wilson Santos das Neves
Domingos Bispo dos Santos
Adriana Santana Dias Ferreira
Osni Manoel Rodrigues
Edson Luiz de Jesus
Sara Monteiro de Souza
Maria Jose Ramos Souza
Jose Andrade Santos
Jose Andrade Santos
Cinthia Souza de Menezes
Jose Antonio Ferreira
Miguel Santana Filho
Sonia Ramos
Sandra de Souza Lima Santos
Rubens Aparecido Andrade Moura
Rubens Aparecido Andrade Moura
Rubens Aparecido Andrade Moura
Rubens Aparecido Andrade Moura
Maria Tereza Guerreiro Aguiar
Edmar Lima dos Santos
Salomeia Geralda de Andrade
Cicero Alves de Oliveira

Fornecedor
Bradesco
Vivo
Bradesco
Luiz Cred
Positivo
Nextel
Banco BGN
Refrigeração Costa
L.A da Silva Comércio
Unibanco
Oi
Big Star
Waimax
Gradiente Eletrônica
Digibras
Banco BGN
Banco BMC
Elektro
Itaú
Isaias Marceneiro
Electrolux
JB Papelaria
Banco BGN
BV Financeira
Banco Panamericano
Bradesco
Banco BMG
Itaú
Banco Cifra
Panamericano

2917/13
2924/13
2930/13
2941/13
2943/13
2955/13
2959/13
2962/13
2963/13
2968/13
2983/13
3012/13
3022/13
3047/13
3053/13
3088/13
3134/13
3145/13
3157/13
3163/13
3166/13

Cicero Alves de Oliveira
Ana Cristina dos Santos Salgado Zenha
Rogerio Pereira de Lima
Simone Ferreira da Silva Teixeira
Manoel Messias Souza de Carvalho
Aparecida Dias Cavalheiro
Edite Terezinha de Lima Silveira
Pedro Xavier Gonçalves
Weronica Pereira da Silva Santos
Felipe Urbano Pereira
Lorrayne Ferreira de Queiroz
Aureliana Aparecida dos
Reis Almeida Barbosa
Gilson Jesus Alves
Maria Luzinalva Santana da Silva
Michael Santos Lima
Ronaldo Cavalgante de Lima
Wanderley Aparecido Vieira Menezes
Helia dos Santos
Carla Aparecida de Jesus Correia
Andreia Silva Lira
Andreia Silva Lira

Banco Rural
LG
Oi
Terra Network
Claro
Luiz Cred
Samsung
Telemar
Cesta Cheia
Centauro
Vivo
Tecnomania
Claro
Vivo
Samsung
Nextel
Vivo
Certisign
Spaço VIP
Casas Bahia
Escola Estudas

PORTARIA AGM Nº 503/2013
ANDRÉ FIGUEIRAS NOSCHESE GUERATO, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 135/2012, de 05 de abril de 2012, e
do Decreto nº 10.312/2013, de 15 de março de 2013.
RESOLVE:
INSTAURAR, nos termos do artigo 549 da Lei Complementar nº.
135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob nº. 4331/2013,
para apurar os fatos descritos na representação encaminhada
pelo Advogado Geral do Município, cujo objeto versa sobre
eventuais irregularidades na ordem cronológica de pagamento
de precatórios municipais, com fundamentos e razões que fazem parte integrante deste feito.
Registre-se e dê-se ciência.
Guarujá, 02 de agosto de 2013.
André Figueiras Noschese Guerato
Advogado Geral do Município
PORTARIA AGM Nº 515/2013.
ANDRÉ FIGUEIRAS NOSCHESE GUERATO, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 135/2012, de 05 de abril de 2012,
e do Decreto nº 10.312/2013, de 14 de março de 2013.
RESOLVE:
INSTAURAR, nos termos do arts. 543 e 554 da Lei Complementar nº 135/2012, PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
sob nº 26886/137739/2012, pelo Rito Ordinário, para apurar
os fatos descritos na representação encaminhada pela SESAU,
em face do servidor C. N., portador do prontuário nº 15.150,
conforme os fatos descritos abaixo, extraídos dos autos do processo administrativo em epígrafe:
Constam dos documentos que instruem o processo administrativo disciplinar nº 26886/137739/2012, que o processado C. N.,
apresentou faltas injustificadas no ano de 2012. No relatório de
afastamentos de 2012, há o registro como faltas injustificadas,
os dias 02 a 05, 8 e 9 de janeiro; 11 a 26 de fevereiro; 11 e 12 de
julho; o período de 25/10 a 03/11, e os períodos de 8 a 13, 15 e
16, 22 e 23 de dezembro, conforme fls. 13 e 14 dos autos.
Em tese, se comprovado o ato praticado pelo referido servidor,
caracteriza-se o ato de indisciplina, enquadrado para fins administrativos e disciplinares no art. 482, “h”, da CLT.
ARROLAR a testemunha da Administração, conforme segue:
1) Magno Silva de Moura – Diretor III Urgência e emergência.
Registre-se e dê-se ciência.
Guarujá, 26 de agosto de 2013.
André Figueiras Noschese Guerato
Advogado Geral do Município
PORTARIA AGM Nº 542/2013
ANDRÉ FIGUEIRAS NOSCHESE GUERATO, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos ter-

11

mos da Lei Complementar nº 135/2012, de 05 de abril de 2012,
e do Decreto nº 10.312/2013, de 14 de março de 2013.
RESOLVE:
INSTAURAR, nos termos do arts. 543 e 554 da Lei Complementar nº 135/2012, PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
sob nº 4709/2012, pelo Rito Ordinário, em face do servidor, R.
de S., pront. 17.464, conforme os fatos descritos abaixo, extraídos da representação encaminhada pela Secretaria Municipal
de Saúde, que faz parte integrante deste.
Consta dos autos que o servidor R. de S., agente de controle de
endemias, não vem exercendo suas atribuições de forma satisfatória e apresenta um comportamento irresponsável e insubordinado, fatores estes que estão atrapalhando constantemente o
desenvolvimento das atividades do setor.
Segundo relatado na representação, em janeiro de 2011 o servidor participou de treinamento para realizar o índice de Breteau
(I.B.), todavia, em janeiro de 2012, efetuou a atividade de maneira inadequada e contrária ao seu ensinado.
Outrossim, o servidor vem agindo de maneira inadequada no
ambiente de trabalho, visto que chega atrasado e desrespeita
seus superiores hierárquicos, sendo que no dia 24/08/13 ofendeu verbalmente um dos supervisores, chamando-o de incompetente na presença de outros colegas de trabalho.
Em tese, as condutas narradas podem caracterizar atos de desídia, insubordinação ou ato lesivo da honra de seu superior hierárquico, enquadradas para fins administrativos e disciplinares
no art. 482, “e”, “h” ou “k”, da CLT.
Registre-se e dê-se ciência.
Guarujá, 09 de setembro de 2013.
André Figueiras Noschese Guerato
Advogado Geral do Município
PORTARIA AGM Nº 551/2013
ANDRÉ FIGUEIRAS NOSCHESE GUERATO, ADVOGADO GERAL
DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos
da Lei Complementar nº 135/2012, de 05 de abril de 2012, e do
Decreto nº 10.312/2013, de 14 de março de 2013.
RESOLVE:
INSTAURAR, nos termos do arts. 543 e 554 da Lei Complementar nº 135/2012, PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
sob nº 13327/942/2013, pelo Rito Sumário, para apurar os
fatos descritos na representação encaminhada pela SESAU, em
face da servidora A. P. de C., portadora do prontuário nº 18.942,
conforme os fatos descritos abaixo, extraídos da representação
que faz parte integrante deste.
Consta da representação que instrui o processo administrativo
disciplinar em epígrafe que a servidora A. P. de C., prontuário nº
18.942, médica socorrista, lotada na UPA Matheus Santamaria,
faltou injustificadamente ao trabalho no período de 11/03/2013
a 10/04/2013, conforme relatório de afastamentos encartado
nos autos, sendo que o edital de convocação foi publicado no
Diário Oficial no dia 13/06/2013.
Assim, em tese, se comprovado o ato praticado pela referida servidora, restará caracterizado o abandono de cargo, enquadrado
para fins administrativos e disciplinares no art. 451 da Lei Complementar nº 135/2012.
Registre-se e dê-se ciência.
Guarujá, 13 de setembro de 2013.
André Figueiras Noschese Guerato
Advogado Geral do Município
PORTARIA AGM Nº 681/2013
ANDRÉ FIGUEIRAS NOSCHESE GUERATO, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 135/2012, de 05 de abril de 2012,
e do Decreto nº 10.312/2013, de 15 de março de 2013.
RESOLVE:
INSTAURAR, nos termos dos arts. 543 e 554 da Lei Complementar nº. 135/2012, PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
sob nº. 14380/137739/2013, pelo Rito Ordinário, em face do
servidor, J. L. dos S., prontuário nº. 15.746, conforme os fatos
descritos abaixo, extraído do Relatório Final do Inquérito Administrativo Disciplinar 19.543/942/2010, que faz parte integrante
12

Diário Oficial
GUARUJÁ

sábado

9 de novembro de 2013

deste:
Consta dos autos que o supracitado servidor apresentou faltas
injustificadas nos dias 02, 10, 12, 20, 24 e 26 de janeiro de 2010;
13, 23 e 25 de fevereiro de 2010; 17, 21 e 27 de março de 2010;
04, 09, 16, 18, 20 e 30 de abril de 2010; 07 e 09 de maio de 2010;
13, 15, 17, 19, 23 e 29 de junho de 2010, bem como supostamente teria apresentado faltas injustificadas no período de outubro
de 2011 a fevereiro de 2012.
Assim, se comprovados os atos praticados pela referida servidora, restará caracterizada desídia, prevista no art. 482, “e”, da CLT.
ARROLAR as testemunhas da administração, conforme segue:
1) Monica Lorenzo, pront. 12.324, chefe administrativa do PAM
Rodoviária, no período de setembro de 2011 até março de
2012;
2) Maria Silva Valverde, COREN 122918; Responsável Técnica;
3) Elizabeth Fernandes M. Pereira, pront. 11.604, chefe administrativa da UPA Guarujá.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Guarujá, 14 de outubro de 2013.
André Figueiras Noschese Guerato
Advogado Geral do Município

infraestrutura e obras
Edital de Notificação nº 040/2013
De conformidade com o Artigo 28, parágrafo 3º, da Lei Complementar nº 044/98, faço público que, por não terem sido encontrados, ficam os contribuintes abaixo relacionados, notificados
de que deverão cumprir, no prazo de 30(trinta) dias a partir desta publicação, as exigências contidas nos autos relacionados,
concernente à infração da referida lei.
Auto	
293196	
291518	
291519	
291520	
291522	
291523	
291524	
291525	
291526	
291528	
291529	
291530	
291531	
291532	
291533	
291534	

Cadastro	
3-0397-017-000	
6-0469-062-000	
6-0469-063-000	
6-0469-064-000	
6-0469-065-000	
6-0469-066-000	
6-0469-067-000	
6-0469-068-000	
6-0469-069-000	
6-0469-063-000	
6-0469-064-000	
6-0469-065-000	
6-0469-066-000	
6-0469-067-000	
6-0469-068-000	
6-0469-069-000	

Contribuinte	
Alfredo Derani	
Angel Garcia Veiga	
Angel Garcia Veiga	
Angel Garcia Veiga	
Angel Garcia Veiga	
Angel Garcia Veiga	
Angel Garcia Veiga	
Angel Garcia Veiga	
Angel Garcia Veiga	
Angel Garcia Veiga	
Angel Garcia Veiga	
Angel Garcia Veiga	
Angel Garcia Veiga	
Angel Garcia Veiga	
Angel Garcia Veiga	
Angel Garcia Veiga	

Artigo
38
27
27
27
27
27
27
27
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26
26
26
26	
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26		
26

Guarujá, 08 de novembro de 2013
Duíno Verri Fernandes
Sec. de Infraestrutura e Obras
Jorge D. F. Salgado
Diretor de Uso Ocup. do Solo 2
Márcia Cristina Costa
Fiscal Municipal

guarujá previdência
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO
DA 11ª. (DÉCIMA PRIMEIRA) REUNIÃO
ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO
GUARUJÁ PREVIDÊNCIA
Ficam convocados os MEMBROS TITULARES do Conselho Fiscal
do Guarujá Previdência a comparecerem na sede do Guarujá
Previdência situado na Av. Adhemar de Barros 230, cj 03 - Santo
Antônio, no dia 13 de novembro de 2013 – (4ª. Feira), às 09:00
horas em primeira chamada e às 09:30hs. em segunda chamada,
para participarem da 11ª. (DÉCIMA PRIMEIRA) Reunião
Ordinária, onde será discutida a seguinte pauta:
1 - Leitura e aprovação da Ata da Reunião anterior;
2 - Apreciação do relatório mensal (SETEMBRO/2013) de
atividades da Diretoria Executiva para elaboração do relatório
de análise e homologação de atividades do Conselho Fiscal
e encaminhamento ao Conselho de Administração para
deliberação;

3 - Assuntos gerais.
Guarujá, 08 de novembro de 2013.
Everton Sant´Ana
Presidente do Conselho Fiscal
GUARUJÁ PREVIDÊNCIA

Atos oficiais
câmara
33ª Sessão Ordinária
em 12 de Novembro de 2013
ORDEM DO DIA
1 – Ofício nº 753/2013, do Executivo
Veta parcialmente o Autógrafo de Lei nº 052/2013, originário
do Projeto de Lei nº 042/2013, de autoria do Vereador Luciano
Lopes da Silva, que “Institui o Conselho Municipal de Trânsito e
Transporte de Guarujá e dá outras providências”. Discussão e
votação únicas (Art. 205, § 4º do Regimento Interno).
2 – Projeto de Lei nº 134/2013, do Vereador Valdemir Batista
Santana
“Dispõe sobre o transporte, manutenção e manejo de animais
em Pet Shops que possuem banho e tosa no Município de Guarujá, e dá outras providências”. Discussão e votação únicas (Art.
181, § 2º do Regimento Interno).
3 – Projeto de Lei nº 140/2013, do Executivo
“Dispõe sobre a criação de Auxílio Alimentação e Auxílio Moradia no âmbito do programa “Mais Médicos” – Projeto Mais
Médicos para o Brasil, instituído pela Lei Federal nº 12.871, de
22 de outubro de 2013, e dá outras providências”, com Parecer
favorável do Relator Especial, Vereador Jaime Ferreira de Lima
Filho. Discussão e votação únicas, adiadas (Art. 181, § 2º do
Regimento Interno). Já distribuído.
4 – Projeto de Lei nº 145/2013, do Vereador Luciano de Moraes Rocha
“Denomina Hermínio Amado o logradouro que especifica e dá
outras providências”, com Parecer favorável do Relator Especial,
Vereador Jaime Ferreira de Lima Filho. Discussão e votação
únicas, adiadas (Art. 181, § 2º do Regimento Interno). Já distribuído.
5 – Projeto de Lei nº 064/2013, do Vereador Valdemir Batista
Santana
“Institui no Calendário Oficial do Município, a Semana Municipal
de Incentivo ao Livro e a Leitura, e dá outras providências”, com
Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. Discussão
e votação únicas, adiadas (Art. 181, § 2º do Regimento Interno). Já distribuído.
6 – Projeto de Lei nº 038/2013, do Vereador Givaldo dos Santos Feitoza
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de sinalização e comunicações
tátil e auditiva destinadas às pessoas portadores de deficiência
visual em estabelecimentos de uso público destinado à educação, cultura, lazer, serviços públicos, pontos turísticos, religiosos
e hospitais, na forma que menciona”, com Parecer favorável da
Comissão de Justiça e Redação. Discussão e votação únicas,
adiadas (Art. 181, § 2º do Regimento Interno). Já distribuído.
7 – Projeto de Lei nº 017/2013, do Vereador Givaldo dos Santos Feitoza
“Dispõe sobre benefícios fiscais aos contribuintes que incentivarem o desporto e as atividades desportivas”, com Parecer
favorável do Relator Especial, Vereador Jaime Ferreira de Lima
Filho. Discussão e votação únicas, adiadas (Art. 181, § 2º do
Regimento Interno). Já distribuído.
8 – Projeto de Resolução nº 054/2013, do Vereador Mário
Lúcio da Conceição
“Prorroga o prazo da Comissão de Assuntos Relevantes nomeada pela Resolução nº 001/2013”. Discussão e votação únicas,
adiadas (Art. 181, § 2º do Regimento Interno). Já distribuído.
9 – Requerimento nº 206/2013, do Vereador Edilson Dias de
Andrade
Requer do Executivo diversas informações acerca da viagem realizada pela Senhora Prefeita a Dubai, nos Emirados Árabes Unidos. Discussão e votação únicas (Art. 181, § 2º do Regimento

Interno).
10 – Requerimento nº 207/2013, do Vereador Edilson Dias
de Andrade
Requer do Executivo diversas informações acerca da política habitacional aplicada ao Município. Discussão e votação únicas
(Art. 181, § 2º do Regimento Interno).
11 – Projeto de Lei Complementar nº 018/2013, do Vereador
Edilson Dias de Andrade
“Altera a suprime artigos da Lei Complementar nº 049 de 27
de dezembro de 1999 e dá outras providências”, com Parecer
favorável da Comissão de Justiça e Redação. 2ª Discussão e
votação, adiadas (Art. 181, § 1º, “e” do Regimento Interno). Já
distribuído.
12 – Projeto de Lei Complementar nº 017/2013, do Vereador
Gilberto Benzi
“Denomina a Margem Esquerda do Porto de Santos, situada no
Município de Guarujá, para Porto de Guarujá e dá outras providências”, com Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. 2ª Discussão e votação, adiadas (Art. 181, § 1º, “e” do
Regimento Interno). Já distribuído.
13 – Projeto de Lei Complementar nº 016/2013, do Vereador
Gilberto Benzi
“Altera o artigo 66 da Lei Complementar nº108, de 26 de janeiro
de 2007, que especifica e dá outras providências”, com Parecer
favorável da Comissão de Justiça e Redação. 2ª Discussão e
votação, adiadas (Art. 181, § 1º, “e” do Regimento Interno). Já
distribuído.
14 – Projeto de Lei Complementar nº 008/2013, do Executivo
“Dispõe sobre a Arborização Urbana e as Áreas Verdes do Perímetro Urbano do Município, institui o Plano de Arborização Urbana - PLAU e dá outras providências”, com Parecer favorável da
Comissão de Justiça e Redação. 1ª Discussão e votação, adiadas (Art. 181, § 1º, “e” do Regimento Interno). Já distribuído.
15 – Projeto de Lei Complementar nº 027/2013, do Executivo
“Institui os procedimentos a serem adotados pelas concessionárias de serviços públicos ou terceiros interessados, em obras
e/ou serviços executados nas vias e logradouros públicos e dá
outras providências”. 1ª Discussão e votação (Art. 181, § 1º, “e”
do Regimento Interno). Já distribuído.
16 – Projeto de Lei Complementar nº 026/2013, do Executivo
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar área de terra de
sua propriedade ao Centro Estadual de Educação Tecnológica
Paula Souza – CEETEPS, e dá outras providências”, com Parecer
favorável do Relator Especial, Vereador Jaime Ferreira de Lima
Filho. Discussão e votação únicas, adiadas (Art. 181, § 1º, “e” do
Regimento Interno). Já distribuído.
Departamento Legislativo, em 07 de Novembro de 2013.
Fernando de Matos Fagundes
Chefe do Departamento Legislativo
De Acordo - Dr. Renato Cardoso
Diretor Jurídico
PORTARIA Nº 005/2013
O Vereador Marcelo Squassoni, Presidente da Câmara Municipal
de Guarujá, usando das atribuições que a lei lhe confere e,
CONSIDERANDO a necessidade de fixação de expediente específico para o mês de dezembro, quando ocorrem as festividades
Natalinas e de Fim de Ano, bem como o encerramento do ano
fiscal, que demanda diversas providências nas áreas administrativa, contábil e financeira,
RESOLVE:
Artigo 1º - Declarar Ponto Facultativo na Câmara Municipal de
Guarujá, nos dias 23 e 30 de dezembro.
Artigo 2º - Em função do estatuído no artigo anterior, fica determinado o dia 27 de dezembro de 2013 como o último dia útil
do presente exercício.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Guarujá, em 30 de outubro de 2013.
Marcelo Squassoni
Presidente
Registrada no livro competente.
Diário Oficial
GUARUJÁ
Secretaria da Câmara Municipal de
Guarujá, em 30 de outubro de 2013.
Carlos Antonio de Sousa
Secretário Geral
PORTARIA Nº 006/2013
O Vereador Marcelo Squassoni, Presidente da Câmara Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais, e
R E S O L V E:
Artigo 1º - Nomear os servidores abaixo relacionados para, sob
a Presidência e coordenação do primeiro, tratar de uma eventual migração de regime previdenciário dos Servidores do Legislativo, com 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual
período, para a conclusão de seus trabalhos.
- Mauro Paiva Lopes Junior - Agente Legislativo;
- Alberto Queiroz Silva - Agente Legislativo;
- Anderson Souza do Nascimento - Agente Legislativo;
- Carlos Antonio de Sousa - Secretário Geral;
- Fernando Monteiro dos Santos - Procurador Legislativo;
- João Carlos Rodrigues - Condutor de Autos Legislativo;
- Lucimar de Oliveira Soto - Oficial de Contabilidade;
- Pedro Ricardo Oggiano - Assistente Técnico Legislativo;
- Rogélio Laurindo Rodrigues - Agente Legislativo;
- Rosenete Batista Coimbra - Auxiliar de Serviços Gerais Legislativo;
- Sonia de Oliveira Lima - Agente Legislativo.
Artigo 2º - A Comissãonomeada pelo artigo anterior fica responsável pela elaboração do relatório final e demais atos que se
fizerem necessários à conclusão dos trabalhos.
Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.
Câmara Municipal de Guarujá, em 4 de novembro de 2013.
Marcelo Squassoni
Presidente
Registrado no livro competente.
Secretaria da Câmara Municipal de
Guarujá, em 4 de novembro de 2013.
Carlos Antonio de Sousa
Secretário Geral
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
PROMULGO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO Nº 040/2013
“Dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 3.485, de 10 de junho
de 2007, para o fim que especifica e dá outras providências”.
Art. 1º - A seleção pública para a contratação de estagiários de
nível superior, bem como, para formação de cadastro reserva no
âmbito da Câmara Municipal de Guarujá, obedecerá aos seguintes critérios:
I – A comissão para fins de seleção de contratação e formação de
cadastro reserva de Estagiários de nível superior, será constituída
por um dos membros da Mesa Diretora, designado a critério do
Senhor Presidente, e pelos Diretores e titulares dos seguintes setores: Administração; Finanças; Jurídico; e Comunicação Social.
II – O número de vagas para contratação será de 20 (vinte), vagas estas que serão distribuídas de acordo com as necessidades
apresentadas pelas Diretorias Jurídica, Financeira, Administrativa e Operacional.
III – O número de vagas para formação do cadastro reserva será
o mesmo do inciso II.
Parágrafo Único – As vagas solicitadas pelas diretorias, conforme disposto no inciso II, deverão ser requeridas e autuadas em
processo administrativo próprio, onde se comprove a real necessidade do estágio.
Art 2º - São requisitos para o ingresso no quadro de estagiário
da Câmara Municipal de Guarujá:
I - Não ser estagiário ou servidor da Câmara Municipal de Guarujá ou da Prefeitura Municipal de Guarujá;
II – Não ser benificiário de outra bolsa, de qualquer natureza,
durante toda a vigência do estágio;
III – Terão preferência em igualdade de condições, os estudantes residentes no município de Guarujá, bem como os acadêmicos matriculados em instituições de ensino superior com sede

sábado

9 de novembro de 2013

no município;
IV – Não ter incompatibilidade de horário, caso o estagiário
exerça outra atividade profissional.
Art. 3º - O horário para o desenvolvimento para as atividades de
estagiário serão os seguintes:
I – Manhã – das 09:00 às 13:00 horas; ou
II – Tarde – das 13:00 às 17:00 horas.
Parágrafo Único – O controle de frequência será realizado através do relógio de ponto biométrico, cabendo à Diretoria Administrativa a verificação da frequência.
Art. 4º - A seleção dos estagiários será publicada em Edital de
chamamento público, onde será disciplinada a forma de inscrição, documentos necessários e o processo seletivo.
Art. 5º - A seleção será realizada em duas etapas, sendo a primeira referente à análise curricular e a segunda referente à elaboração de prova de conhecimento específico na vaga pleiteada.
Art. 6º - O valor da bolsa-auxílio corresponderá sempre ao menor piso salarial dos servidores do município.
Parágrafo Único – Aplica-se aos dispositivos desta Resolução,
no que couber, o disposto na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
Art. 7° - Os casos omissos ou não disciplinados na presente Resolução serão objetos de regulamentação posterior, através de
Ato da Mesa Diretora desta Casa de Leis.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução
correrão à conta de recursos orçamentários próprios, suplementados se necessário.
Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guarujá, em 30 de outubro de 2013.
Marcelo Squassoni
Presidente
Projeto de Resolução nº 053/2013
Registrada no livro competente.
Secretaria da Câmara Municipal de
Guarujá, em 30 de outubro de 2013.
Carlos Antonio de Sousa
Secretário Geral
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
PROMULGO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO Nº 041/2013
“Altera e acrescenta dispositivos ao Regimento Interno
da Câmara Municipal de Guarujá (Resolução nº 031,
de 16 de dezembro de 1991), e dá outras providências”.
Art. 1º - O Artigo 47 do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Guarujá, Resolução nº 031, de 16 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 47 – As comissões permanentes são 16 (dezesseis), composta cada uma de 03 (três) membros, com as seguintes denominações:
I – Justiça e Redação;
II – Finanças e Orçamento;
III – Obras e Serviços Públicos;
IV – Turismo, Educação e Assistência Social;
V – Meio Ambiente;
VI – Fiscalização e Controle;
VII – Saúde e Higiene;
VIII – Habitação, e Regularização Fundiária;
IX – Desenvolvimento Econômico;
X – Criança, Adolescente e Juventude;
XI – Idoso;
XII – Segurança Pública;
XIII – Portos, Aeroportos e Transportes;
XIV – Cultura, Criatividade e Entretenimento;
XV – Defesa do Consumidor;
XVI - Defesa do Bem Estar da Causa Animal e Zoonoses.
Art. 2º – Fica suprimido o parágrafo 4º do artigo 49 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guarujá, Resolução nº 031,
de 16 de dezembro de 1991.
Art. 3º - Ficam suprimidos os parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º do
artigo 54 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guarujá, Resolução nº 031, de 16 de dezembro de 1991.

13

Art. 4º - Ficam acrescidos ao Regimento Interno da Câmara
Municipal de Guarujá, Resolução nº 031, de 16 de dezembro de
1991, os seguintes artigos:
“Art. 54 A – Compete à Comissão de Cultura, Criatividade e Entretenimento:
I – Debater as questões afetas à política cultural para assegurar, tanto por parte do Governo como por parte da iniciativa
privada, um maior e decisivo apoio ao teatro, às artes plásticas,
ao cinema, à fotografia e à dança, com o objetivo de viabilizar
a expansão da produção teatral e de espetáculos musicais. E,
também, a produção de iniciativas culturais alternativas, além
da produção de artes plásticas e de espetáculos de dança.
II- Fiscalizar e acompanhar programas Governamentais Federais, Estaduais e Municipais relativos à Cultura, Criatividade e
Entretenimento.
Art. 54 B - Compete à Comissão de Habitação e Regularização
Fundiária emitir parecer sobre os processos referentes à Área
Habitacional e participar na fiscalização do Fundo Municipal de
Habitação, bem como, dar parecer nos processos de regularização fundiária e, ainda opinar sobre todas proposições e matérias
relativas a:
I - cadastro territorial do Município, planos gerais e parciais de
urbanização ou reurbanização, zoneamento e uso e ocupação
do solo;
II - criação, organização ou supressão de distritos e subdistritos,
divisão do território em áreas administrativas;
III - Plano Diretor;
Art. 54 C - Compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico emitir parecer sobre os processos referentes à Indústria, Comércio e Abastecimento, cuidando sempre para a manutenção
do equilíbrio ecológico;
Art. 54 D – Compete à Comissão da Criança, Adolescente e Juventude:
I - receber, avaliar e proceder investigações de denúncias relativas às ameaças ou violação aos direitos da criança e do adolescente;
II - fiscalizar e acompanhar programas governamentais Federais, Estaduais e Municipais, relativos à proteção dos direitos da
criança e do adolescente;
III - colaborar com entidades não-governamentais, nacionais e
internacionais, que atuem na defesa dos direitos da criança e do
adolescente;
IV - pesquisar e estudar a situação dos direitos da criança e do
adolescente no Município de Guarujá.
Art. 54 E - Compete à Comissão do Idoso emitir parecer sobre
todos os assuntos relacionados ao idoso.
Art. 54 F – Compete à Comissão de Segurança Pública emitir parecer sobre todos os assuntos relacionados à segurança pública.
Art. 54 G – Compete à Comissão de Portos, Aeroportos e Transportes, emitir pareceres sobre todos os assuntos relacionados a
Portos e Aeroportos.
Art. 54 H – Compete à Comissão de Defesa do Consumidor, emitir pareceres sobre todos os assuntos relacionados a defesa do
consumidor.
Parágrafo Único – À Comissão de Defesa do Consumidor compete, também, receber e analisar denúncias apresentadas por
consumidores ou entidades representativas dos consumidores,
orientar, informar, conscientizar, motivar, permanentemente os
consumidores sobre seus direitos e garantias, promover campanhas com o objetivo de educar e conscientizar a sociedade
a respeito dos direitos e garantias existentes nas relações de
consumo, levar ao conhecimento dos demais órgãos públicos
competentes as infrações de ordem administrativa que violem
os interesses difusos, coletivos ou individuais dos consumidores, além de outros temas que lhe sejam pertinentes.
Art. 54 I – Compete à Comissão de Defesa do Bem Estar da Causa Animal e Zoonoses, emitir pareceres sobre todas as proposituras relacionadas à defesa do bem estar da causa animal e
zoonoses.
Parágrafo Único – À Comissão de Defesa do Bem Estar da Causa Animal e Zoonoses compete, também, as seguintes ações:
I – Analisar denúncias relacionadas a maus tratos, apresentadas
por entidades ou protetores voluntários.
14

Diário Oficial
GUARUJÁ

sábado

9 de novembro de 2013

II – Apresentar aos órgãos públicos competentes as infrações
cometidas por abandono.” (AC)
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guarujá, em 30 de outubro de 2013.
Marcelo Squassoni
Presidente
Projeto de Resolução nº 048/2013
Registrada no livro competente.
Secretaria da Câmara Municipal de
Guarujá, em 30 de outubro de 2013.
Carlos Antonio de Sousa
Secretário Geral
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
PROMULGO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO Nº 042/2013
“Disciplina a realização de concursos
públicos para provimento de cargos na Câmara
Municipal de Guarujá e dá outras providências”
I - DO CONCURSO
Art. 1º -   Concurso público é procedimento formal que tem
como objetivo avaliar aptidões e habilidades com a finalidade
de selecionar candidatos e propiciar o seu ingresso nos cargos
de provimento efetivo da Câmara Municipal de Guarujá.
Art. 2º - O período de validade dos concursos públicos será de
até 02 (dois) anos, prorrogável uma vez por igual período.
Art. 3º -  Poderão candidatar-se aos cargos públicos todos os
candidatos que preencham os requisitos contidos nesta Resolução e nas demais condições previstas nos respectivos editais
de concurso.
Art. 4º - Após a realização e conclusão do concurso público, caberá à Secretaria Geral proceder ao encaminhamento dos autos
do procedimento ao Gabinete do Presidente da Câmara Municipal para que seja realizada a respectiva homologação.
Art. 5º - Nas diversas etapas do concurso, será assegurado aos
candidatos a possibilidade de uso dos recursos administrativos
previstos nos respectivos editais de cada certame.
Art. 6º - O concurso público será de provas ou provas e títulos.
§ 1º Entende-se por provas o conjunto de procedimentos padronizados e objetivos aplicados aos candidatos do concurso
público com a finalidade de selecioná-los através da comparação dos resultados obtidos.
§ 2º Entende-se por títulos a forma de avaliar a experiência profissional e acadêmica obtidas pelos candidatos ao longo de sua
vida profissional em atividades compatíveis com o exercício do
cargo, verificáveis mediante a apresentação de titulação acadêmica ou técnica, participação em cursos, palestras, produção
científico-literária ou atividades correlatas.
Art. 7º - A Câmara Municipal de Guarujá poderá realizar a abertura de novo concurso durante o prazo de validade de concurso
anterior com a condição de se verificar e respeitar, rigorosamente, para efeitos de convocação:
I - a relação dos candidatos aprovados no concurso anterior;
II - o número de vagas previstas no edital do concurso anterior.
Art. 8º - Fica vedada a estipulação de limite de idade e sexo para
ingresso do candidato na Câmara Municipal de Guarujá por
meio de concurso, excepcionados:
I - o limite máximo de idade para a implementação da aposentadoria compulsória nos termos do inciso II do § 1º do artigo 40
da Constituição Federal;
II - os cargos cuja natureza, atribuições e especificidades de
exercício, justifiquem a estipulação prévia de idade.
Parágrafo Único - A estipulação de idade nos termos do inciso II
deste artigo deverá ser previamente motivada e justificada pela
Comissão permanente ou especial de concursos.
Art. 9º -  Todos os candidatos convocados, com deficiência ou
não, deverão, obrigatoriamente, realizar exame de saúde para
admissão que comprove sua aptidão física e mental para o exercício das atribuições inerentes ao cargo.

Art. 10 -  Incumbirá à Comissão permanente ou especial de
concursos, composta especificamente para esta finalidade, a
definição das diretrizes gerais, a coordenação e supervisão das
atividades de realização do concurso, bem como a decisão dos
recursos interpostos em razão do certame.
Art. 11 - A inexatidão de afirmativas, a irregularidade de documentos ou outras incorreções constatadas no decorrer do processo que se mostrem em desconformidade com o edital e com
as normas previstas nesta Seção, ainda que verificadas posteriormente a sua apresentação, implicarão a eliminação do candidato do concurso, anulando-se todos os atos dele decorrentes,
sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
Art. 12 - A recusa do candidato em apresentar os comprovantes de cumprimento das exigências do certame acarretará sua
eliminação automática do concurso, mesmo que tenha sido inscrito e aprovado.
II - DAS NORMAS GERAIS DOS EDITAIS
Art. 13 - A divulgação do concurso público far-se-á mediante a
publicação do respectivo edital no Diário Oficial do Município,
sem prejuízo de outros meios hábeis a conferir publicidade à
realização do certame.
Art. 14 - O edital deverá ser publicado, no mínimo, nos 15 (quinze) dias que antecederem a abertura das inscrições para o concurso.
Art. 15 - Todo edital de concurso público deverá conter, no mínimo, os seguintes requisitos:
I - o número de cargos a serem providos, com a respectiva renumeração e carga horária;
II - a descrição das habilidades exigidas para o exercício do cargo, a escolaridade mínima para o ingresso, os requisitos técnicos
e experiência profissional necessários;
III - o percentual de vagas reservadas às pessoas com deficiência;
IV - o número de fases do concurso;
V - o prazo para a interposição de recursos relacionados ao
certame;
VI - o valor e forma de pagamento de taxa de inscrição;
VII - o prazo de validade do concurso;
VIII - a descrição:
a) dos requisitos gerais para a inscrição;
b) dos documentos que os candidatos deverão apresentar no
ato da inscrição e nos demais momentos do concurso;
c) dos critérios de desempate;
d) do conteúdo das disciplinas que serão objeto das provas;
e) da natureza e forma das provas, seu valor e o critério para
determinação de suas notas;
f) das notas mínimas exigidas para a aprovação;
IX - a formação de cadastro reserva sem a obrigatoriedade de
contratação imediata, quando cabível.
Art. 16 - O horário, data, local e outras informações relevantes
quanto à aplicação das provas ou da apresentação dos títulos
serão divulgados no Diário Oficial do Município, sempre com
antecedência.
Parágrafo Único - Os atos subsequentes à aplicação da prova
previstos em cronograma divulgado no edital, tais como gabaritos, pontuações, classificação, resultado final e homologação
também deverão ser publicados no Diário Oficial do Município.
Art. 17 - O prazo para a entrega dos documentos necessários
à efetivação da inscrição do candidato será definido em edital,
sendo vedada sua prorrogação.
III - DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
Art. 18 -  Os editais de concurso público fixarão o percentual
mínimo de 5% (cinco por cento) de reserva de vagas para as
pessoas com deficiência, bem como definirão os critérios de sua
admissão, observando a compatibilidade da deficiência com as
atividades essenciais ao exercício do cargo.
§ 1º - Não se aplica o disposto no caput deste artigo às hipóteses
de provimento de cargo que exija aptidão plena do candidato.
§ 2º - Na hipótese da aplicação do percentual previsto no caput
deste artigo resultar em fração, será arredondado para número
inteiro imediatamente superior.
Art. 19 -  Ressalvadas as perdas impostas pela deficiência, os
candidatos de que trata esta Resolução participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, em

relação:
I - ao conteúdo das provas;
II - à avaliação e aos critérios de aprovação;
III - ao horário e ao local de aplicação de provas, garantidas as
condições para o pleno acesso às pessoas com deficiência;
IV - à nota mínima exigida para todos os candidatos.
Art. 20 -  A Câmara Municipal de Guarujá fica obrigada a fornecer condições para acesso ao local de trabalho e para o desenvolvimento das atividades que o servidor com deficiência
deverá executar, em conformidade com o previsto no edital de
concurso que o aprovou.
Parágrafo Único - O cumprimento das exigências previstas no caput deste artigo ocorrerá dentro das possibilidades, limites e condições propostas pelos pareceres técnicos emitidos pela unidade
de saúde e segurança do trabalho do Município de Guarujá.
IV – DAS INSCRIÇÕES
Art. 21 - A inscrição para o concurso público será realizada mediante o preenchimento, pelo candidato, de formulário próprio,
sem emendas ou rasuras, e pelo pagamento da taxa de inscrição.
§ 1º - A taxa a que se refere o caput deste artigo será cobrada a
título de ressarcimento das despesas com materiais e serviços
que envolvam a realização do certame.
§ 2º - Fica vedada a devolução da taxa de inscrição, ressalvada a
hipótese de cancelamento definitivo do concurso público.
§ 3º - Os editais poderão autorizar a isenção do pagamento da
taxa de inscrição nos concursos, disciplinando as hipóteses e
condições em que será aplicada.
Art. 22 - Será admitida a inscrição por procuração, na forma disciplinada no edital do concurso.
Art. 23 - A inscrição poderá ser realizada por meio da página institucional da Câmara Municipal de Guarujá, hospedada na rede
mundial de computadores.
V – DA APROVAÇÃO E DO EMPATE
Art. 24 - Os candidatos aprovados no concurso serão classificados em listas e por cargo, em ordem decrescente sob critério da
respectiva nota final obtida no certame.
Art. 25 - Na hipótese de ocorrência de empate entre candidatos na classificação final, serão adotados, sucessivamente, os
seguintes critérios de desempate:
I - apresentar o maior número de acertos nas provas de conhecimento específico;
II - apresentar o maior número de dependentes, nos termos da
legislação aplicável ao Regime Geral de Previdência Social;
III - apresentar idade mais avançada;
IV - sorteio, na hipótese de persistência de empate após a aplicação dos incisos anteriores.
VI - DA CONVOCAÇÃO
Art. 26 - Entende-se por convocação a prática de atos oficiais a
cargo da Câmara Municipal de Guarujá que implica em publicações, envio de correspondências e outros meios hábeis aptos a
realizar o chamamento dos candidatos para o preenchimento
de vagas nos seus respectivos quadros, em conformidade com
as condições e prazos estabelecidos nos editais de concurso.
Parágrafo Único - O envio de correspondência terá caráter
meramente supletivo e o seu não recebimento pelo candidato,
por qualquer razão, não implicará a constituição de direito, bem
como não o isentará de sua obrigação de acompanhar as publicações oficiais de convocação.
VII - DA NOMEAÇÃO
Art. 27 - A nomeação é ato administrativo de provimento originário de cargo público praticado pela autoridade municipal
competente.
Art. 28 - A nomeação será realizada:
I - em caráter efetivo, na hipótese dos cargos de provimento
efetivo, desde que verificada a devida habilitação mediante a
aprovação em concurso público;
II - em comissão, na hipótese dos cargos que, em virtude de lei,
sejam considerados de livre provimento.
Art. 29 - A nomeação para o exercício de cargo em provimento
efetivo obedecerá à ordem de classificação dos candidatos habilitados no concurso público.
Art. 30 - A nomeação ocorrerá após a convocação dos candidatos aprovados no concurso público que:
Diário Oficial
GUARUJÁ
I - atendendo à convocação, manifestem de forma expressa o
interesse na assunção do cargo;
II - forem aprovados no exame de saúde admissional, cuja finalidade é a demonstração da aptidão física e mental do candidato
para o exercício do cargo;
III - apresentarem os documentos exigidos para a admissão, no
prazo máximo improrrogável, definido no ato da apresentação
quando da convocação para admissão.
VIII - DA POSSE
Art. 31 - Posse é o ato administrativo pelo qual a pessoa é investida em cargo público, passando a compor os quadros funcionais da Câmara Municipal de Guarujá.
Art. 32 - A posse será implementada mediante a assinatura do
respectivo termo pela autoridade competente e pelo servidor
público, comprometendo-se o novo titular a observar fielmente
os deveres e atribuições do cargo, bem como as demais exigências previstas nesta Resolução e na legislação municipal aplicável à espécie.
Art. 33 - O Presidente da Câmara Municipal de Guarujá é a autoridade competente para dar posse, sem prejuízo de normas
específicas de delegação.
Parágrafo Único - A autoridade responsável por dar posse deverá verificar, sob pena de responsabilidade, a satisfação de todas as condições legais para a investidura em cargo público.
Art. 34 - A posse deverá ser efetivada no prazo de 15 (quinze)
dias contados a partir da data da publicação oficial do ato de
nomeação, prorrogável, uma única vez, por igual período, a requerimento do interessado e a juízo de conveniência e oportunidade por parte da Câmara Municipal de Guarujá.
Parágrafo Único - Na hipótese de a posse recair sobre servidor público que já pertença aos quadros funcionais da Câmara
Municipal de Guarujá ou da Administração Direta, Autárquica e
Fundacional do Poder Executivo do Município de Guarujá que
se encontre em período de fruição de férias ou de Licença para
Tratamento de Saúde, o prazo previsto no caput será contado a
partir da data de seu retorno às atividades funcionais.
Art. 35 - Na hipótese de a posse recair sobre pessoa que se encontre incorporada às forças armadas em data anterior ao ato
de provimento do cargo, o prazo de que trata o artigo anterior
será contado a partir da data de sua desincompatibilização do
serviço militar.
Art. 36 -  Sem prejuízo das disposições anteriores, só tomará
posse o servidor que:
I - declarar o exercício ou não de outro cargo, ou função pública
remunerada, inclusive emprego, em Administração Pública Direta ou Indireta, Autarquia e Fundacional, bem como em Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista das três esferas

sábado

9 de novembro de 2013

da federação;
II - apresentar, em caráter confidencial, a declaração de bens e
valores que constituem o seu patrimônio.
§ 1º - A declaração de bens será apresentada em envelope lacrado, assinado pelo servidor e pela autoridade competente para
dar posse e será arquivada junto ao prontuário do servidor.
§ 2º - A declaração de bens de que trata o parágrafo anterior
poderá se tornar pública somente na hipótese de determinação
judicial expressa.
§ 3º - A declaração de bens devida pelo servidor por ocasião
da primeira investidura em cargo público deverá ser atualizada,
obrigatoriamente, a cada ano.
Art. 37 - A não ocorrência da posse dentro dos limites e condições estabelecidas nesta Resolução acarretará a nulidade do ato
de provimento.
Art. 38 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guarujá, em 30 de outubro de 2013.
Marcelo Squassoni
Presidente
Projeto de Resolução nº 049/2013
Registrada no livro competente.
Secretaria da Câmara Municipal de
Guarujá, em 30 de outubro de 2013.
Carlos Antonio de Sousa
Secretário Geral
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
PROMULGO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO Nº 043/2013
“Nomeia Comissão de Assuntos Relevantes para
o fim que especifica e dá outras providências”.
Art. 1º - Fica nomeada uma Comissão de Assuntos Relevantes,
formada pelos Senhores Vereadores Valdemir Batista Santana,
Mauro Teixeira e Nelson Alves Filho, sob a presidência do primeiro, com a finalidade de fiscalizar e encontrar soluções para o
problema dos impactos ambientais causados pelo incêndio que
ocorreu no Terminal Açucareiro Copersucar, no Porto de Santos,
com prazo de 90 (noventa) dias para ultimar seus trabalhos.
Art. 2º - Esta Comissão deverá ser auxiliada pela Prefeitura Municipal de Guarujá, quando solicitada no tocante ao envio de
documentos pertinentes ao assunto, deverá ainda, participar
de todas as reuniões e Audiências Públicas, sobre o assunto, devendo, dessa forma, ser informada pela Prefeitura Municipal de
Guarujá, de qualquer evento nesse sentido.
Art. 3º - A Comissão poderá contratar empresas que sejam
especializadas na área de engenharia ambiental, técnicos am-

15

bientais e profissionais especializados na área ambiental, com
intuito de elaborar parecer técnico específico para embasar o
relatório final.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guarujá, em 30 de outubro de 2013.
Marcelo Squassoni
Presidente
Projeto de Resolução nº 050/2013
Registrada no livro competente.
Secretaria da Câmara Municipal de
Guarujá, em 30 de outubro de 2013.
Carlos Antonio de Sousa
Secretário Geral
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
PROMULGO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO Nº 044/2013
“Nomeia Comissão Especial de Assuntos
Relevantes e dá outras providências”
Art. 1º - Fica nomeada uma Comissão de Assuntos Relevantes,
formada pelos Senhores Vereadores Gilberto Benzi, Mário Lúcio
da Conceição, Ronald Luiz Nicolaci Fincatti, Jaime Ferreira de
Lima Filho e Marcelo Squassoni, sob a presidência do primeiro,
com a finalidade de acompanhar todos os assuntos referentes
ao projeto do Aeroporto Metropolitano, desde o processo de
elaboração, licenciamento, discussões e execução da obra, a fim
de poder contribuir com propostas e sugestões a fim de defender os interesses de nossa municipalidade.
Art. 2º - Esta Comissão terá o prazo de validade de 180 (cento e
oitenta) dias.
Art. 3º - As despesas decorrentes dessa Resolução serão por
conta de dotações orçamentárias do Poder Legislativo.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guarujá, em 30 de outubro de 2013.
Marcelo Squassoni
Presidente
Projeto de Resolução nº 051/2013
Registrada no livro competente.
Secretaria da Câmara Municipal de
Guarujá, em 30 de outubro de 2013.
Carlos Antonio de Sousa
Secretário Geral
16

Diário Oficial
GUARUJÁ

sábado

9 de novembro de 2013

infraestrutura

Prefeitura reinicia
operação tapa-buracos
a partir de segunda

Pedro Rezende

Roberto Sander Jr.

A prioridade será a
recuperação de vias
públicas com grande
fluxo de veículos,
como as Avenidas
Dom Pedro I, Santos
Dumont e Adhemar
de Barros

Ação será realiza com a colaboração
da iniciativa privada, que cedeu
asfalto, equipamentos e pessoal
habilitado para realizar o serviço

A

pós semanas de chuvas que danificaram
profundamente a malha viária da Cidade, a
Prefeitura de Guarujá iniciará, a partir desta
segunda-feira, 11, uma grande operação de
tapa buracos nas principais ruas e avenidas do Município. O objetivo da ação é melhorar o trânsito e tornar
mais seguro o tráfego de veículos.
É importante lembrar que a retomada deste serviço
só será possível graças à colaboração de empresas parceiras da Prefeitura, que cederão ao Município pouco
mais de 300 toneladas de massa asfáltica, caminhões
térmicos e pessoal habilitado para realizar o serviço
de tapa-buracos com massa quente, que possui maior
durabilidade.
Segundo o secretário de Infraestrutura e Obras, por
determinação da chefe do Executivo, a prioridade será
a recuperação da malha viária de avenidas que possuem
grande fluxo de veículos e são corredores de transporte
coletivo, como as Avenidas Dom Pedro I, Santos Dumont e Adhemar de Barros. No entanto, os trabalhos
não ficarão restritos a estas vias.
“A partir desta segunda, estaremos retomando o
trabalho de tapa-buracos nas principais ruas e avenidas
da Cidade que estão deterioradas e em uma situação
que não podemos aceitar. Além disso, programamos a
utilização de 300 toneladas de massa asfáltica nos próximos 60 dias para estas vias e também para os bairros”,
afirmou o secretário.
Ainda de acordo com o secretário de Infraestrutura
e Obras, já na próxima semana o Município iniciará a
concorrência pública para a contratação de dois veículos
especializados no serviço de tapa-buracos com massa
fria, destinado exclusivamente a atuar nos bairros de
toda a Cidade. Cada caminhão terá capacidade para
fechar, em média, 120 buracos por dia.

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  • 1. Diário Oficial Sábado, 9 de novembro de 2013 • Ano 13 • Edição: 2883 • Distribuição gratuita GUARUJÁ Pedro Rezende Município e Governo Federal assinam convênio para novo acesso ao Porto Nesta segunda-feira, 11, o ministro da Secretaria de Portos (SEP) da Presidência da República, Antônio Henrique da Silveira, vem à Cidade para assinar convênio que permitirá a construção de um novo acesso ligando a Rodovia Conêgo Domênico Rangoni à área portuária. A obra desafogará o trânsito na via conhecida como Rua do Adubo e contribuirá para melhorar o tráfego de veículos na área urbana da Cidade. A solenidade contará com a presença de representantes das empresas portuárias que executarão o projeto e a obra. Página 3 projovem urbano domingo caratê interestilos Prefeitura abre processo seletivo para professor Guarujá sedia última etapa do Circuito Sprint Triathlon Guarujaenses faturam cinco medalhas de ouro no Brasileiro Página 4 Página 6 Página 7
  • 2. 2 Diário Oficial GUARUJÁ sábado 9 de novembro de 2013 qualificação Servidores passam por capacitação profissional Funcionários da Prefeitura do Guarujá, que trabalham com atendimento ao público, participaram de curso para aprimorar o atendimento telefônico e receptivo expediente Roberto Sander Jr. M elhorar o atendimento aos munícipes e capacitar os funcionários públicos. Com esse intuito, a Prefeitura de Guarujá, por meio da Secretaria de Coordenação Governamental, promoveu o curso de Formação de Recepcionistas e Atendentes com Ênfase na Satisfação do Cliente. A capacitação aconteceu na Escola de Governo e Gestão Pública, nos últimos dias 7 e 8. A secretária interina de Coordenação Governamental acredita que a oficina, além de qualificar os funcionários, contribuirá para melhorar o ambiente de trabalho e o atendimento aos munícipes. “Esperamos que os cidadãos tenham satisfação e seus problemas solucionados ao serem atendidos", diz. Cerca de 20 funcionários participaram do curso e receberam uma apostila explicativa para o acompanhamento das aulas. A oficina abordou vários temas, entre eles, preparação do atendimento telefônico; como atender as chamadas dos clientes; o que evitar; como lidar com reclamações e como evitar mal entendidos. O curso foi ministrado pela professora e palestrante Mabel Cristina Oliveira. “O objetivo é propagar o conhecimento. Espero que os funcionários levem melhores técnicas para atender a população e também melhorem a qualidade de vida pessoal e profissional”, disse. Curso foi ministrado durante dois dias pela palestrante Mabel Cristina Oliveira Funcionária pública há 34 anos, a ouvidora do Município acredita que todos os cursos são importantes para a qualificação dos funcionários. “Nos capacitamos e temos oportunidade de crescer profissionalmente. É ótimo, principalmente para aqueles que estão iniciando, pois vai melhorar o que já fazemos na prática”, ressaltou. Diário Oficial GUARUJÁ Gabinete da Prefeita Avenida Santos Dumont, 800 • PABX 3308.7000 Bairro Santo Antônio • CEP 11432-440 site: www.guaruja.sp.gov.br DIÁRIO OFICIAL 3308.7470 e-mail: diario@guaruja.sp.gov.br vagas do PAT | Diretora e editora • Wanda Fernandes • Mtb. 27.855 | Projeto gráfico • Diego Rubido | Diagramação • Diego Rubido e Diego Andrade Noticiário produzido a partir de material da Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá | Impressão: Gráfica Diário do Litoral | Tiragem: 10 mil exemplares Mecânico eletricista de automóveis 1 vaga 6 meses de experiência sem comprovação em CTPS Ensino Fundamental incompleto Ajudante de eletricista de automóveis 1 vaga 6 meses de experiência sem comprovação em CTPS Ensino Fundamental incompleto PAT - Rua Cunhambebe, 500 Vila Alice/Vicente de Carvalho Tel.: 3341-3431 O noticiário relativo às atividades da Câmara Municipal, bem como a produção e edição de seus atos oficiais, são de responsabilidade exclusiva do Poder Legislativo. e doe sangu Colabore Doe vida com o Banco de Sangue do Hospital Santo Amaro Unidade Fiscal do Município R$ 2,26
  • 3. Diário Oficial GUARUJÁ sábado 9 de novembro de 2013 3 obra Convênio para construção de novo acesso ao Porto é assinado na segunda C A previsão é que a obra reduza 40% do número de veículos que trafegam pela Rua do Adubo “A equipe da Prefeitura que faz parte do Gabinete de Gestão de Crise se empenhou em viabilizar este acesso, levando em conta a necessidade da população de Vicente de Carvalho ter mais qualidade de vida. Este convênio com as empresas do Porto de Guarujá possibilitará, que após os términos das obras, as filas de caminhões que tanto prejudicam o trânsito e o acesso à Cidade sejam minimizadas e a população do Distrito ganhe em qualidade de vida e possa ter garantido seu direito e ir e vir à sede do Município”, disse a chefe do Executivo. Após a conclusão das obras de construção do novo acesso à Avenida Santos Dumont, que será integralmente custeado pelas empresas que operam no Porto de Guarujá, caberá à Codesp realizar a manutenção da rede de drenagem, pavimentação e sinalização durante o seu funcionamento. Segundo o secretário de Infraestrutura e Obras, com a construção e pleno funcionamento do novo acesso, o Município terá de imediato uma redução de 40% no número de veículos que trafegam diariamente na popular Rua do Adubo. “Graças ao trabalho incansável da chefe do Executivo este acesso será construído exatamente no mesmo local onde futuramente haverá ligação com a fase 2 da Avenida Perimetral, que entrará em obras em breve e segregará de uma vez por todas o trânsito de veículos pesados do trânsito de veículos urbanos, exatamente como nós planejamos há anos”, afirmou o secretário. Marcos Miguel om o objetivo de melhorar o trânsito urbano de Vicente de Carvalho e facilitar o tráfego de veículos pesados em direção ao Porto de Guarujá, a chefe do Executivo se reunirá na próxima segunda-feira, 11, a partir das 11 horas, no Paço Moacir dos Santos Filho, com os representantes da Codesp, empresas portuárias e o ministro dos Portos, Antônio Henrique da Silveira, para celebrar o convênio que permitirá a construção de novo acesso ligando a Rodovia Conêgo Domênico Rangoni (Piaçaguera) e a Avenida Santos Dumont, em uma ação que desafogará o trânsito na Rua Idalino Pinez (Rua do Adubo). Pelo convênio a ser assinado pela chefe do Executivo e o ministro dos Portos, caberá às empresas portuárias, atuando de maneira consorciada, executar o projeto e a obra de construção do novo acesso em área das empresas Fassina e Dow Quimica, que, posteriormente, fará parte da fase 2 da Avenida Perimetral do Porto de Guarujá. Para a governante, este é um importante passo para o desenvolvimento de Guarujá e só está se tornando possível graças ao empenho e dedicação de todos os envolvidos com as questões portuárias na Cidade. A construção de novo acesso ligando a Rodovia Conêgo Domênico Rangoni à Avenida Santos Dumont desafogará o trânsito na Rua do Adubo
  • 4. 4 Diário Oficial GUARUJÁ sábado 9 de novembro de 2013 processo seletivo Prefeitura abre vagas no Projovem A Prefeitura de Guarujá, por meio da Secretaria de Educação, abriu processo de seleção de currículos para quatro vagas de professor do Projovem Urbano. As vagas são para contratação em regime temporário de dois educadores de Ensino Fundamental, sendo um de Matemática e outro de Língua Portuguesa, e dois educadores de qualificação profissional de Turismo e Hospitalidade. Também será feito cadastro reserva para Tradutor-Intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais). As inscrições são gratuitas e devem ser feitas entre os dias 11 e 13 de novembro, na Diretoria de Programas Estratégicos Educacionais (PROE), que fica no 1º andar do Paço Municipal Raphael Vitiello, localizado na Avenida Santos Dumont, 640, no Santo Antônio. O horário de atendimento é das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas. A ficha de inscrição está disponível no edital 002/2013 – Seduc/Projovem Urbano, publicado no Diário Oficial do dia 1º de novembro. A carga horária para os contratados é de 30 horas semanais e o salário é de R$ 1.300,00. Com a ficha de inscrição, o candidato deve deixar currículo e os diplomas que o habilitem a praticar a função disputada. Cada candidato pode se inscrever para apenas uma função. A divulgação da lista dos selecionados será publicada no Diário Oficial no dia 26 de novembro e poderá ser acompanhada pelo site www. guaruja.sp.gov.br. Fotos Reprodução São duas vagas para educadores de Turismo e Hospitalidade, uma para professor de Matemática e uma para Língua Portuguesa Professores interessados podem se inscrever de 11 a 13 de novembro tatuagem dançando na praça Hoje é dia de dança ao ar livre O projeto “Dançando na Praça” tem nova edição neste sábado , 9, das 18 às 23 horas, na Praça 14 Bis. Realizada pela Secretaria de Cultura, a atividade oferece ao público aulas de dança de salão com música ao vivo. O objetivo do projeto é a socialização da comunidade. A animação fica por conta do grupo Samba ao Quadrado, cujo repertório é composto de choro e samba de raiz. Espaço Cultural exibe mostra até dia 25 Os admiradores da arte da tatuagem podem visitar a exposição Body Suits – Arte Tattoo, do grupo de tatuadores Ofá Dourado Tattoo e Piercing, no Espaço Cultural Vereador Alberto Marques, na Câmara de Guarujá. A ideia dos organizadores é mostrar ao público que o tatuador também é um artista e que por trás de cada tatuagem existem não apenas máquinas e pigmentos, mas também horas de dedicação e estudos voltados à paixão pela arte. A exposição, que começou nesta sexta-feira, 8, pode ser vista até o dia 25 de novembro. O endereço é Avenida Leomil, 291.
  • 5. Diário Oficial GUARUJÁ sábado 9 de novembro de 2013 5 destinação criança CMDCA promove encontro com técnicos em contabilidade e contadores Fotos Reprodução O evento aberto ao público acontece na terça-feira, 12, no Delphin Hotel N esta terça-feira, 12, Guarujá realiza o I Encontro com Contadores e Técnicos em Contabilidade e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). O evento acontece às 9 horas, no Delphin Hotel, localizado na Avenida Miguel Stéfano, 1.295, na Enseada. O encontro é gratuito e aberto à população em geral, contadores e técnicos de contabilidade. Na programação, a delegada adjunta da Receita Federal de Santos, Amélia Rivera Salgado Gotardi, dará a palestra Malha Fiscal: Cruzamento de Informações, que abordará detalhes sobre declaração do Imposto de Renda. De acordo com a presidente do CMDCA, Maria Lúcia, o objetivo do encontro é passar mais informações sobre a campanha Destinação Criança. “Vamos mostrar como o contribuinte pode destinar parte do imposto de renda ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, passo a passo”, explicou a presidente. Haverá palestra com a delegada adjunta da Receita Federal de Santos, Amélia Rivera Salgado Gotardi, sobre malha fiscal expediente Albergue e Creas Pop têm horário de atendimento alterado na terça O Albergue Municipal José Calherani, localizado na Rua Manoel Otero Rodrigues, 853, no Jardim Boa Esperança, terá o expediente alterado na próxima terçafeira, 12. Os funcionários da unidade, que funciona 24 horas, participam de treinamento pelo Instituto Vitae Domini, das 8 às 13 horas. Por esse motivo, não haverá atendimento ao público externo no período da manhã. O mesmo ocorre no Centro de Referência Especializado de Assistência Social para a População em Situação de Rua (Creas Pop), que fica na Avenida Adriano Dias dos Santos, 303, no mesmo bairro, porque os funcionários participam do mesmo treinamento. Neste dia, o atendimento no local será das 13 às 17 horas. O serviço volta a atender normalmente na quarta-feira, 13. Outras informações pelos telefones 33876016 (Albergue) e 3384-2756 (Creas Pop).
  • 6. 6 sábado 9 de novembro de 2013 Diário Oficial GUARUJÁ sprint triathlon Final de circuito agita a Praia da Enseada neste fim de semana A prova, que acontece neste domingo, revelará os melhores triatletas de 2013 A 5ª e última etapa do 7º Circuito Sprint Triathlon Santa Cecília TV, acontece neste domingo, 10, com largada principal às 8h15, na Praia da Enseada, quando serão conhecidos os melhores de 2013. O diferencial dessa prova é que tem pontuação com peso maior. Os atletas estarão divididos nas categorias individual, elite, militar, mountain bike, revezamento e PNE. Esportistas de todas as partes do Brasil participarão da prova decisiva. O Circuito 2013, composto por cinco etapas, tem como distância 750 m de natação, 20 km de ciclismo e 5 Km de pedestrianismo. O percurso do ciclismo será dividido entre a Avenida Miguel Stéfano e a Rua Acre. A prova de natação será realizada na parte mais tranquila da praia, no ‘Cantão da Enseada’. Já o pedestrianismo acontece pela orla da praia. Reprodução A prova de natação será realizada no ‘Cantão da Enseada’ Visando garantir segurança e mais conforto dos participantes, a organização do evento fechou convênio com estacionamento coberto, para que os atletas possam deixar os carros estacionados em local seguro até o final da prova. Também serão oferecidos descontos especiais aos interessados em hospedagem nas pousadas próximas ao evento. Está confirmada a presença de policiais militares da 5ª Cia, assim como a de agentes da Guarda Civil Municipal. Os interessados em participar do circuito devem buscar informações no site da organização www.ypseventos.com. br ou enviar email para sac@ ypseventos.com.br. No dia da prova, os atletas devem chegar ao local até às 7h30 e procurar a organização. O evento é uma realização do Sistema Santa Cecília de Comunicação, organizado pela Yps Promoções e Eventos com supervisão da Federação Paulista de Triathlon – SPTRI, com apoio da Prefeitura de Guarujá, por meio da Secretaria de Esporte e Lazer, Policia Militar e Grupamento de Bombeiros Paulista (GB Mar).
  • 7. Diário Oficial GUARUJÁ sábado 9 de novembro de 2013 7 caratê Equipe da Cidade conquista 20 medalhas no Brasileiro Interestilos Nove atletas garantiram vaga no Mundial, que será realizado na Polônia, no próximo ano A equipe de Guarujá, que integrou a seleção paulista de caratê interestilos durante o Campeonato Brasileiro da modalidade, no último fim de semana, em Fortaleza, conquistou 20 medalhas (5 ouros, 8 pratas e 7 bronzes). Nove atletas também garantiram classificação para representar o Brasil no Campeonato Mundial, que acontecerá na Polônia, em 2014. Entre os atletas de Guarujá, destaque para a pequena moradora do Jardim Progresso, Melissa Souza Gomes, campeã de kata (forma) e kumitê (luta) para meninas de 5 e 6 anos; o morador do Canta Galo, Gabriel Souza Borges, que foi campeão no kumitê (luta) e no kata (forma) para meninos de 7 e 8 anos, e a revelação guarujaense na competição, a jovem Adriana Silva Pacheco, que foi campeã de kumitê (luta) por equipe e vice-campeã de kata (forma) e kumitê (luta) individual para garotas de 11 e 12 anos. Segundo o presidente da Liga Guarujaense de Karatê, Diego Oliveira Barbosa, a participação guarujaense no Campeonato Brasileiro de Karatê Interestilos premiou o excelente trabalho que vem sendo feito pela Associação Kobukan, desde a década de 70 e mostra que a Cidade está se firmando como um grande celeiro de campeões para o caratê mundial. “Graças ao apoio da Prefeitura de Guarujá, nossa Cidade pode ser muito bem representada no Campeonato Brasileiro de Karatê Interestilos e ajudar o Estado de São Paulo a terminar a competição na segunda colo- cação, sendo que cinco das 18 medalhas de ouro conquistadas pelo Estado na competição foram de atletas guarujaenses, o que é motivo de orgulho para todos”, disse o presidente da liga destacando também o apoio de outros parceiros. Os atletas guarujaenses que subiram ao pódio do Campeonato Brasileiro, organizado pela Confederação Brasileira de Karatê Interestilos (CBKI) foram: Fotos Divulgação Desempenho dos atletas Crianças Melissa Souza Gomes - campeã Brasileira em kata e kumite Eduardo Pacheco - campeão brasileiro em kata Gabriel Souza Borges - campeão brasileiro em kumite e vicecampeão em kata Adriana Pacheco - campeã brasileira (equipe FPKI), vicecampeã em kata e vice-campeã em kumite Eduardo Pacheco Camila Lira – vice-campeã de kumite Alisson Lira - terceiro colocado em kata Adultos Victor Pires – vice-campeão kata (equipe FPKI) Sthefany Francielly – vicecampeã kumite Gabriel Borges Desempenho dos guarujaenses contribuiu para que a equipe do Estado conquistasse a segunda colocação no campeonato; 5 das 18 medalhas de ouro da delegação de São Paulo foram conquistadas por atletas da Cidade Katia Pimentel da Silva – vicecampeã kumite e terceira colocada kata Valter Cren – vice-campeão kata e terceiro colocado kumite Altair Peique - terceiro colocado kumite Leandro Martins - quarto colocado kata (equipe FPKI) Diego Barbosa - quarto colocado kata (equipe FPKI)
  • 8. 8 Diário Oficial GUARUJÁ sábado 9 de novembro de 2013 Atos oficiais gabinete D E C R E T O N.º 10.636. “Prorroga o prazo para Adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, instituído pela Lei Complementar n.º 146, de 05 de julho de 2013.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere; Considerando a publicação da Lei Complementar n.º 146, de 05 de julho de 2013, alterada pela Lei Complementar n.º 147, de 16 de agosto de 2013, que institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, no município de Guarujá; Considerando a preocupação da Administração em dar oportunidade para regularização fiscal ao maior número possível de contribuintes em situação de inadimplência; Considerando o relevante número de residências de veraneio no Município, e a considerável atração destes contribuintes para o Município na alta temporada; Considerando, outrossim, a possibilidade legal de prorrogar o prazo de adesão ao REFIS, mediante Decreto do Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 5.°, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 146, de 05 de julho de 2013, alterada pela Lei Complementar n.º 147, de 16 de agosto de 2013; e, Considerando, por fim, o que consta do processo administrativo n.º 13679/144550/2013; DECRETA: Art. 1º Fica prorrogado até o dia 09 de fevereiro de 2014, o prazo para os contribuintes requererem sua adesão ao Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, instituído pela Lei Complementar n.º 146, de 05 de julho de 2013, alterada pela Lei Complementar n.º 147, de 16 de agosto de 2013. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 08 de novembro de 2013. PREFEITA “SERIN”/rdl Registrado no Livro Competente “GAB”, em 08.11.2013 Renata Disaró Lacerda Pront. nº 11.130, que o digitei e assino D E C R E T O N.º 10.637. “Altera dispositivo do Decreto n.º 9.154, de 23 de dezembro de 2010, alterado pelo Decreto n.º 10.493, de 22 de julho de 2013, e dá outras providências.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que lhe são conferidas em lei; Considerando que a Comissão Permanente destinada ao Direcionamento e Implementação dos trabalhos para realização da “Chamada Pública” visando a aquisição de gêneros alimentícios voltados à merenda escolar dos alunos da Educação Básica é de extrema importância para a realização da “Chamada Pública” e envolve uma série de providências definidas na Legislação Federal destacada, com peculiaridades como o cumprimento das diretrizes do Ministério da Educação; Considerando a necessidade de adequar a composição da referida Comissão Permanente para dar continuidade aos trabalhos por ela realizados; e, Considerando, por fim, o que consta do Ofício n.º 2668/13 – SEDUC; DECRETA: Art. 1.º Os incisos IV, V e X, todos do artigo 2.º, do Decreto n.º 9.154, de 23 de dezembro de 2010, alterado pelo Decreto n.º 10.493, de 22 de julho de 2013, passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 2.º (...) (...) IV – Ana Cláudia Zacarão – Pront. n.º 20.169; V – Adriana Machado Ene – Pront. n.º 14.790; (...) X – José Carlos de Oliveira – Pront. n.º 8.289.” (NR) Art. 2.º Permanecem inalteradas as demais disposições contidas no Decreto n.º 9.154, de 23 de dezembro de 2010, alterado pelo Decreto n.º 10.493, de 22 de julho de 2013. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 08 de novembro de 2013. PREFEITA “SERIN”/rdl Registrado no Livro Competente “GAB”, em 08.11.2013 Renata Disaró Lacerda Pront. nº 11.130, que o digitei e assino Extrato do TERMO ADITIVO N.º 01/2013 ao PLANO OPERATIVO DE CONTRATUALIZAÇÃO - HOSPITAL SANTO AMARO - 2013 Convenentes: Município de Guarujá por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, e o Hospital Santo Amaro, CNPJ: 48.697.338/0001-70; Objeto: Execução das atividades e serviços referentes ao SUS pelo Contratado, por intermédio da pactuação de metas quantitativas e qualitativas, em conformidade com o Plano Operativo, alterado de acordo esse Termo Aditivo; Processo administrativo nº: 34513/9421/2013; Valor mensal de R$ 3.666.660,72. Descrição dos recursos: Média complexidade: R$ 1.684.637,21; Alta complexidade: R$ 182.729,24; FAEC: R$ 350.000,00; IAC Federal: R$ 575.569,43; IAC Municipal: R$ 873.724,84; Dotação orçamentária: 16.01103021001.2.1593.3 .90.39.985; Fonte: Recursos do Ministério da Saúde (Fonte 5) e Recursos do Tesouro Municipal (Fonte 1); Inicio de Vigência: 01/09/2013; Fim de Vigência: 10/01/2014, conforme Plano Operativo; Data de Assinatura: 01 de outubro de 2013; Guarujá, 08 de novembro de 2013; DÉBORA DE LIMA LOURENÇO - Pront. n.º 11.901, que o digitei e publico. EXTRATO DE TERMO DE PARCERIA Parceiros: Município de Guarujá (CNPJ/MF n.º 44.959.021/00004) e Associação Lar Espírita Cristão Elizabeth (CNPJ/MF nº 49.185.325/0001-85; Objeto: Execução do Projeto denominado “Restaurante Alimenta Cidadão”; Processo Administrativo nº: 22535/27390/2013; Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura; Valor: R$ 501.600,00 (quinhentos e um mil e seiscentos reais); Dotação orçamentária: 07.02.00.244.1004.2. 152.3.3.90.39.00 (340); Data de Assinatura: 08 de novembro de 2013; Guarujá, 08 de novembro de 2013; RENATA DISARÓ LACERDA - Pront. nº 11.130, que o digitei e publico. Portaria N.º 3037/2013.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; RESOLVE: DESIGNAR a servidora ÂNGELA MARIA DOS SANTOS – Pront. n.º 15.738, para responder como Coordenador Administrativo (FGSCA), junto à Diretoria de Urgência e Emergência. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 08 de novembro de 2013. PREFEITA Secretário Municipal de Saúde “GAB”/dll Registrada no Livro Competente “GAB”, em 08.11.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo Administrativo nº 22901/71137/2013 Objeto: Aquisição de medicamentos para atender aos mandados judiciais nº. 0001744-89.2013.8.26.0223 e nº 5917.59.2013.8.26.0223. Contratada: ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS S.A. Valor: R$ 86.163,00 (oitenta e seis mil, cento e sessenta e três reais) I - Ratifico a dispensa de licitação fundamentada no Artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93. II - Publique-se. Guarujá, 06 de novembro de 2013. DANIEL SIMÕES DE CARVALHO COSTA Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 101/2012 T.A 02 CONVITE Nº 28/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 38228/71137/2011 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICÍPAL DE GUARUJÁ CONTRATADA: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A OBJETO: Prestação de serviço de seguro para 06 (seis) ambulâncias. Resolvem as partes aditar o contrato no valor de R$ 2.321,32 (dois mil, trezentos e vinte e um reais e trinta e dois centavos), devido a inclusão de uma moto para atender a área de SAMU/192, até o término do contrato, correndo as despesas por conta da dotação orçamentária nº 16.01.00.10.302.1001.2.159.3. 3.90.39.00 (982), conforme justificativas constantes no processo administrativo nº 3485/156223/2013, nos termos do que dispõe o artigo 65, I, “b” da Lei Federal n°. 8.666/93; Os serviços ora contratados serão diretamente acompanhados e fiscalizados, em todas as fases, pela Secretaria Municipal de Saúde, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8666/93; Data da assinatura: 07 de outubro de 2013. EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 197/2012 TA 01 CONVITE Nº 73/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 12550/66673/2012 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICÍPAL DE GUARUJÁ CONTRATADA: INCENTEL TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA EPP OBJETO: Aquisição de suporte e manutenção para equipamento controller C4110 pelo período de 12 (doze) meses. Resolvem as partes prorrogar o contrato por mais 12 (doze) meses, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), correndo as despesas por conta da dotação orçamentária nº: 21.01.04.126.4001.2.18 6.3.3.90.39.00 (1893), conforme justificativas constantes no processo administrativo nº 18698/188144/2013, nos termos do que dispõe o artigo 57, II, da Lei Federal n°. 8.666/93; Os serviços ora contratados serão diretamente acompanhados e fiscalizados, em todas as fases, pela Diretoria de Tecnologia da Informação, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8666/93; Data da assinatura: 04 de outubro de 2013. Siga o Diário Oficial no twitter @Guaruja_SP
  • 9. Diário Oficial GUARUJÁ Atos oficiais secretarias municipais educação EDITAL N°05/2013 MATRÍCULAS - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA 1º Semestre/2014 A Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Guarujá comunica aos interessados no preenchimento de vagas em classes de Educação de Jovens e Adultos, correspondentes do 1º ao 5º ano (EJA I) e do 6º ao 9º ano (EJA II) do Ensino Fundamental, que estarão abertas nas escolas da Rede Municipal, conforme as normas abaixo: I. ATRÍCULAS / REMATRÍCULAS M MATRÍCULAS - Dias 18 a 29/11/2013 - Das 19 às 21 horas - _para novos candidatos REMATRÍCULAS - Dias 27,28 e 29/11/2013 - Das 19 às 21 horas. II. CUMENTAÇÃO NECESSÁRIA DO • Histórico Escolar Original ou Atestado de Escolaridade – (para os novos candidatos); • Xerox do R.G.; • Xerox da Certidão de Nascimento ou Casamento; • Xerox do Título de Eleitor; • Xerox do Certificado Militar (sexo masculino) ; O candidato que não puder comprovar escolaridade anterior EJA I – será submetido a avaliação na própria escola para ser incluído no termo que demonstrar conhecimentos ,respeitandose a idade/termo. III. DADE MÍNIMA PARA MATRÍCULA – Artigos 37 e 38 da I LDB, Resolução CNE/CEB nº 01 de 05/07/2000 e Deliberação CEE 114/12,Deliberação CME 03/2011 e Deliberação CME nº01/2012, para os Ingressantes (alunos novos). • 15 anos completos para o ingresso na Educação de Jovens e Adultos- EJA I – 1º ao 4º Termos; • 16 anos completos para a matrícula no início do Curso da Educação de Jovens e Adultos- EJA II - 1º Termo. • 16 anos e meio para matrícula no 2º Termo; • 17 anos completos para matrícula no 3º Termo; • 17 anos e meio para matrícula no 4º Termo. • OBSERVAÇÃO: EXCEPCIONALMENTE PODERÃO MATRICULARSE INTERESSADOS COM DEFASAGEM DE IDADE, NOS TERMOS DO ARTIGO 7º DA DELIBERAÇÃO CME Nº03/11, ALTERADO PELA DELIBERAÇÃO CME Nº01/2012. NESTA SITUAÇÃO O CANDIDATO E SEU RESPONSÁVEL DEVERÃO DIRIGIR-SE À SEDUC (COORDENAÇÃO DA EJA) MUNIDOS DE RG E COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE PARA OBTENÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO. IV. REENCHIMENTO DAS VAGAS P A Direção da Escola deverá analisar cada pedido de matrícula e deferir as que preencham as condições estabelecidas nas normas legais. Se o número de candidatos for superior ao número de vagas previstas, para cada termo, o atendimento da matrícula será efetivada observando-se a ordem decrescente de idade. UNIDADES DE ENSINO EM “Vereador Ary Silva Souza”- 1º ao 4º termos- EJA I e EJA II Rua José Terto dos Santos Filho, nº 136 - Jd. Mar e Céu - Guarujá EM “Profª Dirce Valério Gracia” – 1º ao 4º termos- EJA I e EJA II Av. D. Pedro I, nº 340 – Jd. Tejereba – Guarujá EM “Vereador Francisco Figueiredo”- 1º ao 4º termos- EJA II Av. Tancredo Neves, s/nº- Bairro Santa Clara- Guarujá. EM “Dr. Gladston Jafet” – 1º ao 4º termos- EJA I e EJA II Rua João Luiz da Silva, nº 03- Vila Ligia – Guarujá EM “Giusfredo Santini – 1º ao 4º termos- EJA I Rua São João Batista, nº 370- Morrinhos II- Vicente de CarvalhoGuarujá EM “Profª Lúcia Flora dos Santos” – 1º ao 4º termos – EJA II Rua Josefa Hermínia Calda, nº 200 – Jd. Progresso- Vicente de Carvalho-Guarujá EM “Profª Maria Aparecida de Araújo- 1º ao 4º termos- EJA II Rua São João Batista, nº 330- Morrinhos II – Vicente de CarvalhoGuarujá sábado 9 de novembro de 2013 EM “Mário Cerqueira Leite Filho”- 1º ao 4º termos – EJA I e EJA II Rua Javari, nº 95 - Balneário Praia do Perequê- Guarujá EM “Dr. Napoleão Rodrigues Laureano”– 1º ao 4º termos EJA I e EJA II Rua Oswaldo Aranha, nº 365- Jd. Maravilha- Vicente de CarvalhoGuarujá EM “Dr. Oswaldo Cruz II” – 1º ao 4º termos – EJA II Av. Presidente Vargas, nº 485- Bairro Parque Estuário- Vicente de Carvalho- Guarujá EM “Paulo Freire” – 1º ao 4º termos – EJA I Av. Tancredo Neves, s°/n° Bairro Santa Clara – Guarujá EM “Sérgio Pereira Rodrigues”–1º ao 4º termos – EJA I e EJA II Av. Atlântica, nº 1516- Bairro Cidade Atlântica- Guarujá. Guarujá, 08 de novembro de 2013. José Edmur Boteon Coordenador da EJA Maria Sílvia dos Santos Leite Diretora de Educação Fundamental Priscilla Maria Bonini Ribeiro Secretária Municipal de Educação administração COMUNICADO Em harmonia ao Princípio da Publicidade, informa-se que o Município de Guarujá ajuizou AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, sob o nº 0190341-32.2013.8.26.0000, e de acordo com despacho de 17 de outubro de 2013, proferido pelo Exmo. Desembargador Relator ARANTES THEODORO, integrante do Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi CONCEDIDA A LIMINAR, SUSPENDENDO A VIGÊNCIA E A EFICÁCIA DA LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 144, de 18 de junho de 2013, oriunda de projeto de iniciativa parlamentar, que modificou o artigo 331 da Lei Complementar nº 135/2012. Assim a redação do artigo 331 da Lei Complementar nº 135/2012 volta a ser a de origem, conforme segue: A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família será concedida pelo prazo máximo 120 (cento e vinte) dias, observados os seguintes limites remuneratórios: I – remuneração integral nos primeiros 30 (trinta) dias; II – remuneração com dedução de 1/3 (um terço) quando exceder a 01 (um) mês, até 02 (dois) meses; III – remuneração com dedução de 2/3 (dois terços) quando excedera 02 (dois) meses, até 03 (três) meses; IV – ausência de remuneração a partir do quarto mês. § 1º Somente poder-se-á conceder nova Licença por Motivo de Doença na Família após 02 (dois) anos de efetivo exercício, contados a partir da data do retorno ao trabalho após o cumprimento da licença anterior. § 2º Fica vedado ao servidor em fruição da licença de que trata esta Seção, o exercício de quaisquer atividades remuneradas ou acadêmicas no período de sua fruição, sob pena do cancelamento do afastamento e da aplicação das demais sanções disciplinares previstas nesta Lei”. Guarujá, 11 de novembro de 2013. Secretário Municipal de Administração EDITAL DE COMUNICAÇÃO A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Diretoria de Gestão de Pessoas, comunica o(a) Sr.(a.) HELENA MARIA DZIELINSKI BARBATO – prontuario nº 12.147, em obediência ao parágrafo único do artigo 158 da Lei Complementar nº 135, que conforme o que foi decidido no processo administrativo nº 26.216/2013, estará aplicando o disposto no artigo 158 da citada Lei Complementar. O processo supramencionado, encontra-se junto a Folha de Pagamento – ADMGP – 4, (2º andar - sala nº 65), desta Prefeitura, sito a Av. Santos Dumont, n° 640, Bairro do Santo Antônio, que funciona no horário das 12:00 horas às 16:00 horas. Guarujá, 08 de novembro de 2013. Elias de Oliveira Filho FG – S3 – Coordenador III 9 EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Mun. de Administração - ADM, convoca os candidatos abaixo relacionados, aprovados em Processo Seletivo Edital 001/2012 – SEDUC/PROJOVEM URBANO – EDUCADOR P/ MONITOR DO ACOLH. ÁS CRIANÇAS DE 0 À 8 ANOS - Contratação Temporária pelo Regime Jurídico Administrativo, sem vínculo trabalhista ou estatutário, nos termos do 600 e 689, da Lei Complementar nº.135/2012, conforme o que foi decidido no Processo Administrativo nº.28809/2013: CLASSIF. 9º. 10º. Nº. INSCR. 650130 650383 NOME DO CANDIDATO JÚLIO REGIS DA SILVA CAMILA DE CARVALHO TERRA Os candidatos acima mencionados, deverão comparecer no prazo de 02 (dois) dias úteis a saber: 12 e 13/11/2013 (3ª. e 4ª. feira), junto ao Recursos Humanos – (térreo – sala 33), desta Prefeitura Municipal – Paço Raphael Vitiello, sito a av. Santos Dumont, nº.640, bairro de Santo Antonio – Guarujá, sendo que no dia 12/11/2013 (3ª. feira), das 09:00hs. as 11:00hs., e no dia 13/11/2013 (4ª. feira), das 14:00hs. as 16:00hs., para fins de contratação. Guarujá, 08 de novembro de 2013 Diego Bezerra Pereira Diretor de Gestão de Pessoas ADM GP fagm A ce – Comissão Eleitoral – informa os locais de votação para a eleição eletrônica para cipa 2013/2014. Os eleitores deverão procurar seus respectivos locais de trabalho para efetuar a votação. Para votar, é necessária a apresentação do número do Prontuário e de um destes documentos: identidade funcional (crachá) ou Carteira de Identidade (rg) ou Carteira de Trabalho ou Carteira de Motorista (modelo novo com foto). O horário de votação será o de funcionamento do estabelecimento onde o servidor está lotado. O período de votação será de 11 de novembro a 25 de novembro de 2013. nome do setor CASA DO SERVIDOR - MEDICINA DO TRABALHO GESTÃO DE FROTAS - GARAGEM MUNICIPAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO ANEXO FISCAL/DIVIDA ATIVA CONTROLADORIA GERAL MUNICIPAL ANFITEATRO FERREIRA SAMPAIO SECRETARIA DA CULTURA CENTRO INTEGRADO DE OPERAÇÕES - CIOPS DIRETORIA DE DEFESA CIVIL DIRETORIA DE TRANSPORTE E TRANSITO SECRETARIA DE DEFESA E CONVIVÊNCIA SOCIAL SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PORTUÁRIO ACOLHIMENTO FEMININO ALBERGUE MUNICIPAL CASA DE ACOLHIMENTO PROVISÓRIO I CASA DE ACOLHIMENTO PROVISÓRIO II CATI - CENTRO DE ATENDIMENTO DA TERCEIRA IDADE CONSELHO TUTELAR DE VICENTE DE CARVALHO CRAS MORRINHOS CRAS SANTA ROSA CRAS VICENTE DE CARVALHO CREAS SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL SEGAN - CAI - CADASTRO ÚNICO CAEC CAP DANTE SINOPOLI CAEC CORNÉLIO C PACHECO CAEC ISABEL ORTEGA DE SOUZA CAEC JOÃO PAULO II CAEC MARIA REGINA DOS SANTOS CAEC VER. ANDRE LUIZ GONZALEZ CASA DO EDUCADOR CENTRO DE CAPACITAÇÃO PROF. CARMINE FELIPPELLI DIVISÃO DE MERENDA/ALMOXARIFADO SEDUC EM 1º DE MAIO EM ANGELINA DAIGE EM APARECIDA DA COSTA SINÓPOLI EM AUGUSTO ANTUNES CORREA EM BENEDICTA BLAC GONZALEZ EM CATARINA DE OLIVEIRA SALGADO sigla ADM ADM ADM AGM AGM CGM CULTURA CULTURA SEDECON SEDECON SEDECON SEDECON SEDEP SEDESC SEDESC SEDESC SEDESC SEDESC SEDESC SEDESC SEDESC SEDESC SEDESC SEDESC SEDESC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC
  • 10. 10 Diário Oficial GUARUJÁ sábado 9 de novembro de 2013 EM CONEGO DOMENICO RANGONI EM CONSTANTINO MICHAELLO CONDE EM DR ERNESTO FERREIRA SOBLRINHO EM DR GLADSTON JAFET EM DR NAPOLEÃO RODRIGUES LAUREANO EM DR OSWALDO CRUZ II EM GIUSFREDO SANTINI EM HERBERT HENRI DOW EM HERMÍNIA NEVES VITIELLO EM JACIREMA DOS SANTOS FONTES EM JOÃO DE OLIVEIRA EM JOSÉ DE SOUZA EM LUCIMARA DE JESUS VICENTE EM MARIA APARECIDA RAMOS CAMARGO EM MARIO CERQUEIRA LEITE FILHO EM PASTOR SAMUEL FRANCO DE MENEZES EM PAULO FREIRE EM PRESIDENTE FRANKLIN DELANO ROOSEVELT EM PROF ANTONIO FERREIRA DE ALMEIDA JUNIOR EM PROF BENEDITO CLAUDIO DA SILVA EM PROF. GUILHERME FURLANI JUNIOR EM PROFª DIRCE VALÉRIO GRACIA EM PROFª IVONETE DA SILVA CÂMARA EM PROFª LUCIA FLORA DOS SANTOS EM PROFª MAGDALENA MARIA CARDOSO LOURENÇO EM PROFª MARIA APARECIDA DE ARAUJO EM PROFª MARIA DE LOURDES GONÇALVES DE OLIVEIRA EM PROFª MARIA REGINA TEIXEIRA DOS SANTOS CLARO EM PROFª MYRIAM TEREZINHA WICHROWSKI MILLBOURN EM PROFª PHILIMENA CARDOSO DE OLIVEIRA EM PROFª VALÉRIA CRISTINA VIEIRA DA CRUZ SILVA EM SERGIO PEREIRA RODRIGUES EM VEREADOR AFONSO NUNES EM VEREADOR ARY SILVA SOUZA EM VEREADOR FRANCISCO FIGUEIREDO NEIM AGRIPINA ALVES DE BARROS NEIM ALBERT SABIN NEIM AMBROZINA ROSA DA CONCEIÇÃO NEIM AMÉLIA MARANGONE CHEDE NEIM ANTONIETA DO ESPÍRITO SANTO NEIM CELSO RAIMUNDO JERÔNIMO NEIM GROUSSIER MAGRI NEIM JOANA MUSSA GAZE NEIM JOSÉ ANTONIO FERRANTI NEIM MARINA DAIGE NEIM MAURO APRIGIO DE BRITO NEIM MONTEIRO LOBATO NEIM SARA BOZOGLIAN NEIM SUELY MARIA DA SILVA KIDA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO GINÁSIO DESPORTIVO DUQUE DE CAXIAS SECRETARIA DE FINANÇAS SEGOV - SEDE SECRETARIA DE HABITAÇÃO SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA E OBRAS NÚCLEO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL BANDEIRA AZUL SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ALMOXARIFADO DA SAÚDE ARE - AMBULATÓRIO REFERÊNCIA DE ESPECIALIZADA CAPS “JOSÉ FOUSTER” CAPS AD (CEAD) CAPSI CENTRO DE ATENDIMENTO PSICO SOCIAL INFANTIL CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOZES CONTROLE DA DENGUE/ENDEMIAS CROOF CTAPT FARMÁCIA CIDADÃO FISIOTERAPIA FISIOTERAPIA GUAIBE HOSPITAL DIA JOSÉ FOSTHER HOSPITAL DIA WILLIAN ROCHA PACS CACHOEIRA PACS VILA EDNA SECRETARIA DE SAÚDE SERVIÇO ANTI-RÁBICO HUMANO SERVIÇO DE REMOÇÃO SIAD - SERVIÇO DE INTERNACÃO DOMICILIAR UBS CIAMA UBS DO PERNAMBUCO UBS JARDIM BOA ESPERANÇA UBS MORRINHOS UBS PRAINHA UBS SANTA ROSA UBS VILA ALICE UBS VILA BAIANA SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEELA SEFIN SEGOV SEHAB SEINFRA SEMAM SEMAM SEPLAN SESAU SESAU SESAU SESAU SESAU SESAU SESAU SESAU SESAU SESAU SESAU SESAU SESAU SESAU SESAU SESAU SESAU SESAU SESAU SESAU SESAU SESAU SESAU SESAU SESAU SESAU SESAU SESAU UBS VILA EDNA UBS VILA RÃ UPA - UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DE STA CRUZ DOS NAVEGANTES UPA - UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DE VICENTE DE CARVALHO UPA - UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO JORGE DE JESUS ALMEIDA UPA - UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO PAULO FLÁVIO AFFONSO PIASENTI UPA - UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO PROF. DR. MATHEUS SANTAMARIA UPA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO ANIBAL ARDEN DOS REIS USAFA CIDADE ATLÂNTICA USAFA CONCEIÇÃOZINHA USAFA DAVID CAPISTRANO USAFA JARDIM DOS PÁSSAROS USAFA JD. PROGRESSO USAFA LAS PALMAS USAFA PEREQUÊ USAFA SANTA CRUZ DOS NAVEGANTES SESAU SESAU SESAU SESAU SESAU SESAU SESAU SESAU SESAU SESAU SESAU SESAU SESAU SESAU SESAU SESAU USAFA VILA ÁUREA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA VIGILÂNCIA SANITÁRIA SECRETARIA DE TURISMO CEMITÉRIO DA CONSOLAÇÃO CEMITÉRIO DA SAUDADE CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DE MORRINHOS, VILA EDNA E CACHOEIRA CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DE VICENTE DE CARVALHO MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO SECRETARIA DE OPERAÇÕES URBANAS SERVIÇO FUNERÁRIO MUNICIPAL CASA DOS CONSELHOS SESAU SESAU SESAU SETUR SEURB SEURB SEURB SEURB SEURB SEURB SEURB SEDESC Guarujá, 06 de novembro de 2013. COMISSÃO ELEITORAL 2013/2014 RELAÇÃO DOS SERVIDORES CANDIDATOS à CIPA 2013/2014 Fale com a Ouvidoria CATA COISA 0800-773-7000 • 3355-4211 PROGRAMAÇÃO 2ª Feira Jd. Acapulco 1 Jd. Acapulco 2 3ª Feira Jd. São José Vila Ligia De 11 a 16 de novembro 4ª Feira 5ª Feira Jd. Sta Maria Vila Ideal Santo Antonio Vila Maia Jd. Acapulco 3 Vila Funchal Jd. Primavera Centro da Cidade Praia do Perequê Praia de Pernambuco Santa Rosa J. dos Pássaros Barra Funda Helena Maria Guaiúba Jd. Tejereba Bairro Tombo Vila Júlia Jd. São Miguel Jd. Três Marias Mirante Enseada 6ª Feira Sábado Jd. Praiano Jd. Virgínia Cidade Atlântica Pq. Enseada Portal do João B. Julião Guarujá Jd. Granville Península Balneário Recanto Tortuga Guarujá Balneário Sta Fé
  • 11. Diário Oficial GUARUJÁ sábado 9 de novembro de 2013 saúde EDITAL DE CONVOCAÇÃO O CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS (COMAD), criado pela Lei Municipal 2995/2002, vem através de sua Presidente, convocar os respectivos Membros Titulares e Suplentes para Reunião Ordinária, a ser realizada dia 11 de novembro de 2013, às 14:00 horas na sala de reuniões do Conselho Municipal de Saúde do Guarujá, sito a Av. Leomil, 518 - Bairro Pitangueiras -Guarujá, com a seguinte pauta: - Leitura e aprovação da Ata da Reunião Ordinária do mês de Outubro/13; - Discussão e Aprovação do Novo Regimento Interno do COMAD/Guarujá; - Deliberação sobre possível destituição de Mandato dos Conselheiros que se fizeram ausentes ao longo do ano de 2013. - Assuntos gerais. OBS: Gostaríamos de poder contar com a participação de todos. Solicitamos que os Conselheiros Titulares estejam presentes a essa reunião para que possamos ter o quórum suficiente para aprovação do nosso novo Regimento Interno que foi reformulado. Caso não possam comparecer justificar por escrito e indicar no seu lugar o Suplente. Guarujá, 06 de novembro  de 2013. Maria Cecilia Peres Neves Presidente do Conselho Municipal Antidrogas COMAD - Guarujá advocacia geral EDITAL 01/2013 – PROCON Os consumidores abaixo relacionados, deverão comparecer ao PROCON, localizado na Rua Washington, nº. 719 – Centro – Guarujá/SP, das08 às 17 horas no prazo de 3 (três) dias a contar desta publicação, para dar andamento nos respectivos procedimentos. O não atendimento no prazo estipulado acarretará no cancelamento dos mesmos. Alexandre Cardoso Diretor do Procon Paulo Sérgio de Oliveira Cavalcante Coordenador do Procon Relação de consumidores com telefones indisponíveis/ inexistentes/incorretos: CIP 1993/13 2086/13 2186/13 2233/13 2293/13 2354/13 2366/13 2376/13 2405/13 2416/13 2435/13 2454/13 2501/13 2523/13 2635/13 2662/13 2663/13 2696/13 2717/13 2723/13 2777/13 2780/13 2800/13 2801/13 2803/13 2804/13 2807/13 2808/13 2914/13 2916/13 Consumidor Giane Gomes Nascimento Marcio Nunes Duraes Adriano Manenti Chagas Simone de Lima Guimaraes Regiane da Silva Cruz de Souza Lidia Righetti Guitselar Ivete Maria Santos de Oliveira Francisco Teofio de Souza Filho Wilson Santos das Neves Domingos Bispo dos Santos Adriana Santana Dias Ferreira Osni Manoel Rodrigues Edson Luiz de Jesus Sara Monteiro de Souza Maria Jose Ramos Souza Jose Andrade Santos Jose Andrade Santos Cinthia Souza de Menezes Jose Antonio Ferreira Miguel Santana Filho Sonia Ramos Sandra de Souza Lima Santos Rubens Aparecido Andrade Moura Rubens Aparecido Andrade Moura Rubens Aparecido Andrade Moura Rubens Aparecido Andrade Moura Maria Tereza Guerreiro Aguiar Edmar Lima dos Santos Salomeia Geralda de Andrade Cicero Alves de Oliveira Fornecedor Bradesco Vivo Bradesco Luiz Cred Positivo Nextel Banco BGN Refrigeração Costa L.A da Silva Comércio Unibanco Oi Big Star Waimax Gradiente Eletrônica Digibras Banco BGN Banco BMC Elektro Itaú Isaias Marceneiro Electrolux JB Papelaria Banco BGN BV Financeira Banco Panamericano Bradesco Banco BMG Itaú Banco Cifra Panamericano 2917/13 2924/13 2930/13 2941/13 2943/13 2955/13 2959/13 2962/13 2963/13 2968/13 2983/13 3012/13 3022/13 3047/13 3053/13 3088/13 3134/13 3145/13 3157/13 3163/13 3166/13 Cicero Alves de Oliveira Ana Cristina dos Santos Salgado Zenha Rogerio Pereira de Lima Simone Ferreira da Silva Teixeira Manoel Messias Souza de Carvalho Aparecida Dias Cavalheiro Edite Terezinha de Lima Silveira Pedro Xavier Gonçalves Weronica Pereira da Silva Santos Felipe Urbano Pereira Lorrayne Ferreira de Queiroz Aureliana Aparecida dos Reis Almeida Barbosa Gilson Jesus Alves Maria Luzinalva Santana da Silva Michael Santos Lima Ronaldo Cavalgante de Lima Wanderley Aparecido Vieira Menezes Helia dos Santos Carla Aparecida de Jesus Correia Andreia Silva Lira Andreia Silva Lira Banco Rural LG Oi Terra Network Claro Luiz Cred Samsung Telemar Cesta Cheia Centauro Vivo Tecnomania Claro Vivo Samsung Nextel Vivo Certisign Spaço VIP Casas Bahia Escola Estudas PORTARIA AGM Nº 503/2013 ANDRÉ FIGUEIRAS NOSCHESE GUERATO, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 135/2012, de 05 de abril de 2012, e do Decreto nº 10.312/2013, de 15 de março de 2013. RESOLVE: INSTAURAR, nos termos do artigo 549 da Lei Complementar nº. 135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob nº. 4331/2013, para apurar os fatos descritos na representação encaminhada pelo Advogado Geral do Município, cujo objeto versa sobre eventuais irregularidades na ordem cronológica de pagamento de precatórios municipais, com fundamentos e razões que fazem parte integrante deste feito. Registre-se e dê-se ciência. Guarujá, 02 de agosto de 2013. André Figueiras Noschese Guerato Advogado Geral do Município PORTARIA AGM Nº 515/2013. ANDRÉ FIGUEIRAS NOSCHESE GUERATO, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 135/2012, de 05 de abril de 2012, e do Decreto nº 10.312/2013, de 14 de março de 2013. RESOLVE: INSTAURAR, nos termos do arts. 543 e 554 da Lei Complementar nº 135/2012, PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR sob nº 26886/137739/2012, pelo Rito Ordinário, para apurar os fatos descritos na representação encaminhada pela SESAU, em face do servidor C. N., portador do prontuário nº 15.150, conforme os fatos descritos abaixo, extraídos dos autos do processo administrativo em epígrafe: Constam dos documentos que instruem o processo administrativo disciplinar nº 26886/137739/2012, que o processado C. N., apresentou faltas injustificadas no ano de 2012. No relatório de afastamentos de 2012, há o registro como faltas injustificadas, os dias 02 a 05, 8 e 9 de janeiro; 11 a 26 de fevereiro; 11 e 12 de julho; o período de 25/10 a 03/11, e os períodos de 8 a 13, 15 e 16, 22 e 23 de dezembro, conforme fls. 13 e 14 dos autos. Em tese, se comprovado o ato praticado pelo referido servidor, caracteriza-se o ato de indisciplina, enquadrado para fins administrativos e disciplinares no art. 482, “h”, da CLT. ARROLAR a testemunha da Administração, conforme segue: 1) Magno Silva de Moura – Diretor III Urgência e emergência. Registre-se e dê-se ciência. Guarujá, 26 de agosto de 2013. André Figueiras Noschese Guerato Advogado Geral do Município PORTARIA AGM Nº 542/2013 ANDRÉ FIGUEIRAS NOSCHESE GUERATO, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos ter- 11 mos da Lei Complementar nº 135/2012, de 05 de abril de 2012, e do Decreto nº 10.312/2013, de 14 de março de 2013. RESOLVE: INSTAURAR, nos termos do arts. 543 e 554 da Lei Complementar nº 135/2012, PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR sob nº 4709/2012, pelo Rito Ordinário, em face do servidor, R. de S., pront. 17.464, conforme os fatos descritos abaixo, extraídos da representação encaminhada pela Secretaria Municipal de Saúde, que faz parte integrante deste. Consta dos autos que o servidor R. de S., agente de controle de endemias, não vem exercendo suas atribuições de forma satisfatória e apresenta um comportamento irresponsável e insubordinado, fatores estes que estão atrapalhando constantemente o desenvolvimento das atividades do setor. Segundo relatado na representação, em janeiro de 2011 o servidor participou de treinamento para realizar o índice de Breteau (I.B.), todavia, em janeiro de 2012, efetuou a atividade de maneira inadequada e contrária ao seu ensinado. Outrossim, o servidor vem agindo de maneira inadequada no ambiente de trabalho, visto que chega atrasado e desrespeita seus superiores hierárquicos, sendo que no dia 24/08/13 ofendeu verbalmente um dos supervisores, chamando-o de incompetente na presença de outros colegas de trabalho. Em tese, as condutas narradas podem caracterizar atos de desídia, insubordinação ou ato lesivo da honra de seu superior hierárquico, enquadradas para fins administrativos e disciplinares no art. 482, “e”, “h” ou “k”, da CLT. Registre-se e dê-se ciência. Guarujá, 09 de setembro de 2013. André Figueiras Noschese Guerato Advogado Geral do Município PORTARIA AGM Nº 551/2013 ANDRÉ FIGUEIRAS NOSCHESE GUERATO, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 135/2012, de 05 de abril de 2012, e do Decreto nº 10.312/2013, de 14 de março de 2013. RESOLVE: INSTAURAR, nos termos do arts. 543 e 554 da Lei Complementar nº 135/2012, PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR sob nº 13327/942/2013, pelo Rito Sumário, para apurar os fatos descritos na representação encaminhada pela SESAU, em face da servidora A. P. de C., portadora do prontuário nº 18.942, conforme os fatos descritos abaixo, extraídos da representação que faz parte integrante deste. Consta da representação que instrui o processo administrativo disciplinar em epígrafe que a servidora A. P. de C., prontuário nº 18.942, médica socorrista, lotada na UPA Matheus Santamaria, faltou injustificadamente ao trabalho no período de 11/03/2013 a 10/04/2013, conforme relatório de afastamentos encartado nos autos, sendo que o edital de convocação foi publicado no Diário Oficial no dia 13/06/2013. Assim, em tese, se comprovado o ato praticado pela referida servidora, restará caracterizado o abandono de cargo, enquadrado para fins administrativos e disciplinares no art. 451 da Lei Complementar nº 135/2012. Registre-se e dê-se ciência. Guarujá, 13 de setembro de 2013. André Figueiras Noschese Guerato Advogado Geral do Município PORTARIA AGM Nº 681/2013 ANDRÉ FIGUEIRAS NOSCHESE GUERATO, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 135/2012, de 05 de abril de 2012, e do Decreto nº 10.312/2013, de 15 de março de 2013. RESOLVE: INSTAURAR, nos termos dos arts. 543 e 554 da Lei Complementar nº. 135/2012, PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR sob nº. 14380/137739/2013, pelo Rito Ordinário, em face do servidor, J. L. dos S., prontuário nº. 15.746, conforme os fatos descritos abaixo, extraído do Relatório Final do Inquérito Administrativo Disciplinar 19.543/942/2010, que faz parte integrante
  • 12. 12 Diário Oficial GUARUJÁ sábado 9 de novembro de 2013 deste: Consta dos autos que o supracitado servidor apresentou faltas injustificadas nos dias 02, 10, 12, 20, 24 e 26 de janeiro de 2010; 13, 23 e 25 de fevereiro de 2010; 17, 21 e 27 de março de 2010; 04, 09, 16, 18, 20 e 30 de abril de 2010; 07 e 09 de maio de 2010; 13, 15, 17, 19, 23 e 29 de junho de 2010, bem como supostamente teria apresentado faltas injustificadas no período de outubro de 2011 a fevereiro de 2012. Assim, se comprovados os atos praticados pela referida servidora, restará caracterizada desídia, prevista no art. 482, “e”, da CLT. ARROLAR as testemunhas da administração, conforme segue: 1) Monica Lorenzo, pront. 12.324, chefe administrativa do PAM Rodoviária, no período de setembro de 2011 até março de 2012; 2) Maria Silva Valverde, COREN 122918; Responsável Técnica; 3) Elizabeth Fernandes M. Pereira, pront. 11.604, chefe administrativa da UPA Guarujá. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Guarujá, 14 de outubro de 2013. André Figueiras Noschese Guerato Advogado Geral do Município infraestrutura e obras Edital de Notificação nº 040/2013 De conformidade com o Artigo 28, parágrafo 3º, da Lei Complementar nº 044/98, faço público que, por não terem sido encontrados, ficam os contribuintes abaixo relacionados, notificados de que deverão cumprir, no prazo de 30(trinta) dias a partir desta publicação, as exigências contidas nos autos relacionados, concernente à infração da referida lei. Auto 293196 291518 291519 291520 291522 291523 291524 291525 291526 291528 291529 291530 291531 291532 291533 291534 Cadastro 3-0397-017-000 6-0469-062-000 6-0469-063-000 6-0469-064-000 6-0469-065-000 6-0469-066-000 6-0469-067-000 6-0469-068-000 6-0469-069-000 6-0469-063-000 6-0469-064-000 6-0469-065-000 6-0469-066-000 6-0469-067-000 6-0469-068-000 6-0469-069-000 Contribuinte Alfredo Derani Angel Garcia Veiga Angel Garcia Veiga Angel Garcia Veiga Angel Garcia Veiga Angel Garcia Veiga Angel Garcia Veiga Angel Garcia Veiga Angel Garcia Veiga Angel Garcia Veiga Angel Garcia Veiga Angel Garcia Veiga Angel Garcia Veiga Angel Garcia Veiga Angel Garcia Veiga Angel Garcia Veiga Artigo 38 27 27 27 27 27 27 27 27 26 26 26 26 26 26 26 Guarujá, 08 de novembro de 2013 Duíno Verri Fernandes Sec. de Infraestrutura e Obras Jorge D. F. Salgado Diretor de Uso Ocup. do Solo 2 Márcia Cristina Costa Fiscal Municipal guarujá previdência EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA 11ª. (DÉCIMA PRIMEIRA) REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO GUARUJÁ PREVIDÊNCIA Ficam convocados os MEMBROS TITULARES do Conselho Fiscal do Guarujá Previdência a comparecerem na sede do Guarujá Previdência situado na Av. Adhemar de Barros 230, cj 03 - Santo Antônio, no dia 13 de novembro de 2013 – (4ª. Feira), às 09:00 horas em primeira chamada e às 09:30hs. em segunda chamada, para participarem da 11ª. (DÉCIMA PRIMEIRA) Reunião Ordinária, onde será discutida a seguinte pauta: 1 - Leitura e aprovação da Ata da Reunião anterior; 2 - Apreciação do relatório mensal (SETEMBRO/2013) de atividades da Diretoria Executiva para elaboração do relatório de análise e homologação de atividades do Conselho Fiscal e encaminhamento ao Conselho de Administração para deliberação; 3 - Assuntos gerais. Guarujá, 08 de novembro de 2013. Everton Sant´Ana Presidente do Conselho Fiscal GUARUJÁ PREVIDÊNCIA Atos oficiais câmara 33ª Sessão Ordinária em 12 de Novembro de 2013 ORDEM DO DIA 1 – Ofício nº 753/2013, do Executivo Veta parcialmente o Autógrafo de Lei nº 052/2013, originário do Projeto de Lei nº 042/2013, de autoria do Vereador Luciano Lopes da Silva, que “Institui o Conselho Municipal de Trânsito e Transporte de Guarujá e dá outras providências”. Discussão e votação únicas (Art. 205, § 4º do Regimento Interno). 2 – Projeto de Lei nº 134/2013, do Vereador Valdemir Batista Santana “Dispõe sobre o transporte, manutenção e manejo de animais em Pet Shops que possuem banho e tosa no Município de Guarujá, e dá outras providências”. Discussão e votação únicas (Art. 181, § 2º do Regimento Interno). 3 – Projeto de Lei nº 140/2013, do Executivo “Dispõe sobre a criação de Auxílio Alimentação e Auxílio Moradia no âmbito do programa “Mais Médicos” – Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e dá outras providências”, com Parecer favorável do Relator Especial, Vereador Jaime Ferreira de Lima Filho. Discussão e votação únicas, adiadas (Art. 181, § 2º do Regimento Interno). Já distribuído. 4 – Projeto de Lei nº 145/2013, do Vereador Luciano de Moraes Rocha “Denomina Hermínio Amado o logradouro que especifica e dá outras providências”, com Parecer favorável do Relator Especial, Vereador Jaime Ferreira de Lima Filho. Discussão e votação únicas, adiadas (Art. 181, § 2º do Regimento Interno). Já distribuído. 5 – Projeto de Lei nº 064/2013, do Vereador Valdemir Batista Santana “Institui no Calendário Oficial do Município, a Semana Municipal de Incentivo ao Livro e a Leitura, e dá outras providências”, com Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. Discussão e votação únicas, adiadas (Art. 181, § 2º do Regimento Interno). Já distribuído. 6 – Projeto de Lei nº 038/2013, do Vereador Givaldo dos Santos Feitoza “Dispõe sobre a obrigatoriedade de sinalização e comunicações tátil e auditiva destinadas às pessoas portadores de deficiência visual em estabelecimentos de uso público destinado à educação, cultura, lazer, serviços públicos, pontos turísticos, religiosos e hospitais, na forma que menciona”, com Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. Discussão e votação únicas, adiadas (Art. 181, § 2º do Regimento Interno). Já distribuído. 7 – Projeto de Lei nº 017/2013, do Vereador Givaldo dos Santos Feitoza “Dispõe sobre benefícios fiscais aos contribuintes que incentivarem o desporto e as atividades desportivas”, com Parecer favorável do Relator Especial, Vereador Jaime Ferreira de Lima Filho. Discussão e votação únicas, adiadas (Art. 181, § 2º do Regimento Interno). Já distribuído. 8 – Projeto de Resolução nº 054/2013, do Vereador Mário Lúcio da Conceição “Prorroga o prazo da Comissão de Assuntos Relevantes nomeada pela Resolução nº 001/2013”. Discussão e votação únicas, adiadas (Art. 181, § 2º do Regimento Interno). Já distribuído. 9 – Requerimento nº 206/2013, do Vereador Edilson Dias de Andrade Requer do Executivo diversas informações acerca da viagem realizada pela Senhora Prefeita a Dubai, nos Emirados Árabes Unidos. Discussão e votação únicas (Art. 181, § 2º do Regimento Interno). 10 – Requerimento nº 207/2013, do Vereador Edilson Dias de Andrade Requer do Executivo diversas informações acerca da política habitacional aplicada ao Município. Discussão e votação únicas (Art. 181, § 2º do Regimento Interno). 11 – Projeto de Lei Complementar nº 018/2013, do Vereador Edilson Dias de Andrade “Altera a suprime artigos da Lei Complementar nº 049 de 27 de dezembro de 1999 e dá outras providências”, com Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. 2ª Discussão e votação, adiadas (Art. 181, § 1º, “e” do Regimento Interno). Já distribuído. 12 – Projeto de Lei Complementar nº 017/2013, do Vereador Gilberto Benzi “Denomina a Margem Esquerda do Porto de Santos, situada no Município de Guarujá, para Porto de Guarujá e dá outras providências”, com Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. 2ª Discussão e votação, adiadas (Art. 181, § 1º, “e” do Regimento Interno). Já distribuído. 13 – Projeto de Lei Complementar nº 016/2013, do Vereador Gilberto Benzi “Altera o artigo 66 da Lei Complementar nº108, de 26 de janeiro de 2007, que especifica e dá outras providências”, com Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. 2ª Discussão e votação, adiadas (Art. 181, § 1º, “e” do Regimento Interno). Já distribuído. 14 – Projeto de Lei Complementar nº 008/2013, do Executivo “Dispõe sobre a Arborização Urbana e as Áreas Verdes do Perímetro Urbano do Município, institui o Plano de Arborização Urbana - PLAU e dá outras providências”, com Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. 1ª Discussão e votação, adiadas (Art. 181, § 1º, “e” do Regimento Interno). Já distribuído. 15 – Projeto de Lei Complementar nº 027/2013, do Executivo “Institui os procedimentos a serem adotados pelas concessionárias de serviços públicos ou terceiros interessados, em obras e/ou serviços executados nas vias e logradouros públicos e dá outras providências”. 1ª Discussão e votação (Art. 181, § 1º, “e” do Regimento Interno). Já distribuído. 16 – Projeto de Lei Complementar nº 026/2013, do Executivo “Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar área de terra de sua propriedade ao Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS, e dá outras providências”, com Parecer favorável do Relator Especial, Vereador Jaime Ferreira de Lima Filho. Discussão e votação únicas, adiadas (Art. 181, § 1º, “e” do Regimento Interno). Já distribuído. Departamento Legislativo, em 07 de Novembro de 2013. Fernando de Matos Fagundes Chefe do Departamento Legislativo De Acordo - Dr. Renato Cardoso Diretor Jurídico PORTARIA Nº 005/2013 O Vereador Marcelo Squassoni, Presidente da Câmara Municipal de Guarujá, usando das atribuições que a lei lhe confere e, CONSIDERANDO a necessidade de fixação de expediente específico para o mês de dezembro, quando ocorrem as festividades Natalinas e de Fim de Ano, bem como o encerramento do ano fiscal, que demanda diversas providências nas áreas administrativa, contábil e financeira, RESOLVE: Artigo 1º - Declarar Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Guarujá, nos dias 23 e 30 de dezembro. Artigo 2º - Em função do estatuído no artigo anterior, fica determinado o dia 27 de dezembro de 2013 como o último dia útil do presente exercício. Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Câmara Municipal de Guarujá, em 30 de outubro de 2013. Marcelo Squassoni Presidente Registrada no livro competente.
  • 13. Diário Oficial GUARUJÁ Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 30 de outubro de 2013. Carlos Antonio de Sousa Secretário Geral PORTARIA Nº 006/2013 O Vereador Marcelo Squassoni, Presidente da Câmara Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais, e R E S O L V E: Artigo 1º - Nomear os servidores abaixo relacionados para, sob a Presidência e coordenação do primeiro, tratar de uma eventual migração de regime previdenciário dos Servidores do Legislativo, com 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período, para a conclusão de seus trabalhos. - Mauro Paiva Lopes Junior - Agente Legislativo; - Alberto Queiroz Silva - Agente Legislativo; - Anderson Souza do Nascimento - Agente Legislativo; - Carlos Antonio de Sousa - Secretário Geral; - Fernando Monteiro dos Santos - Procurador Legislativo; - João Carlos Rodrigues - Condutor de Autos Legislativo; - Lucimar de Oliveira Soto - Oficial de Contabilidade; - Pedro Ricardo Oggiano - Assistente Técnico Legislativo; - Rogélio Laurindo Rodrigues - Agente Legislativo; - Rosenete Batista Coimbra - Auxiliar de Serviços Gerais Legislativo; - Sonia de Oliveira Lima - Agente Legislativo. Artigo 2º - A Comissãonomeada pelo artigo anterior fica responsável pela elaboração do relatório final e demais atos que se fizerem necessários à conclusão dos trabalhos. Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Dê-se ciência. Câmara Municipal de Guarujá, em 4 de novembro de 2013. Marcelo Squassoni Presidente Registrado no livro competente. Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 4 de novembro de 2013. Carlos Antonio de Sousa Secretário Geral FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO Nº 040/2013 “Dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 3.485, de 10 de junho de 2007, para o fim que especifica e dá outras providências”. Art. 1º - A seleção pública para a contratação de estagiários de nível superior, bem como, para formação de cadastro reserva no âmbito da Câmara Municipal de Guarujá, obedecerá aos seguintes critérios: I – A comissão para fins de seleção de contratação e formação de cadastro reserva de Estagiários de nível superior, será constituída por um dos membros da Mesa Diretora, designado a critério do Senhor Presidente, e pelos Diretores e titulares dos seguintes setores: Administração; Finanças; Jurídico; e Comunicação Social. II – O número de vagas para contratação será de 20 (vinte), vagas estas que serão distribuídas de acordo com as necessidades apresentadas pelas Diretorias Jurídica, Financeira, Administrativa e Operacional. III – O número de vagas para formação do cadastro reserva será o mesmo do inciso II. Parágrafo Único – As vagas solicitadas pelas diretorias, conforme disposto no inciso II, deverão ser requeridas e autuadas em processo administrativo próprio, onde se comprove a real necessidade do estágio. Art 2º - São requisitos para o ingresso no quadro de estagiário da Câmara Municipal de Guarujá: I - Não ser estagiário ou servidor da Câmara Municipal de Guarujá ou da Prefeitura Municipal de Guarujá; II – Não ser benificiário de outra bolsa, de qualquer natureza, durante toda a vigência do estágio; III – Terão preferência em igualdade de condições, os estudantes residentes no município de Guarujá, bem como os acadêmicos matriculados em instituições de ensino superior com sede sábado 9 de novembro de 2013 no município; IV – Não ter incompatibilidade de horário, caso o estagiário exerça outra atividade profissional. Art. 3º - O horário para o desenvolvimento para as atividades de estagiário serão os seguintes: I – Manhã – das 09:00 às 13:00 horas; ou II – Tarde – das 13:00 às 17:00 horas. Parágrafo Único – O controle de frequência será realizado através do relógio de ponto biométrico, cabendo à Diretoria Administrativa a verificação da frequência. Art. 4º - A seleção dos estagiários será publicada em Edital de chamamento público, onde será disciplinada a forma de inscrição, documentos necessários e o processo seletivo. Art. 5º - A seleção será realizada em duas etapas, sendo a primeira referente à análise curricular e a segunda referente à elaboração de prova de conhecimento específico na vaga pleiteada. Art. 6º - O valor da bolsa-auxílio corresponderá sempre ao menor piso salarial dos servidores do município. Parágrafo Único – Aplica-se aos dispositivos desta Resolução, no que couber, o disposto na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. Art. 7° - Os casos omissos ou não disciplinados na presente Resolução serão objetos de regulamentação posterior, através de Ato da Mesa Diretora desta Casa de Leis. Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta de recursos orçamentários próprios, suplementados se necessário. Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Guarujá, em 30 de outubro de 2013. Marcelo Squassoni Presidente Projeto de Resolução nº 053/2013 Registrada no livro competente. Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 30 de outubro de 2013. Carlos Antonio de Sousa Secretário Geral FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO Nº 041/2013 “Altera e acrescenta dispositivos ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Guarujá (Resolução nº 031, de 16 de dezembro de 1991), e dá outras providências”. Art. 1º - O Artigo 47 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guarujá, Resolução nº 031, de 16 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 47 – As comissões permanentes são 16 (dezesseis), composta cada uma de 03 (três) membros, com as seguintes denominações: I – Justiça e Redação; II – Finanças e Orçamento; III – Obras e Serviços Públicos; IV – Turismo, Educação e Assistência Social; V – Meio Ambiente; VI – Fiscalização e Controle; VII – Saúde e Higiene; VIII – Habitação, e Regularização Fundiária; IX – Desenvolvimento Econômico; X – Criança, Adolescente e Juventude; XI – Idoso; XII – Segurança Pública; XIII – Portos, Aeroportos e Transportes; XIV – Cultura, Criatividade e Entretenimento; XV – Defesa do Consumidor; XVI - Defesa do Bem Estar da Causa Animal e Zoonoses. Art. 2º – Fica suprimido o parágrafo 4º do artigo 49 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guarujá, Resolução nº 031, de 16 de dezembro de 1991. Art. 3º - Ficam suprimidos os parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º do artigo 54 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guarujá, Resolução nº 031, de 16 de dezembro de 1991. 13 Art. 4º - Ficam acrescidos ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Guarujá, Resolução nº 031, de 16 de dezembro de 1991, os seguintes artigos: “Art. 54 A – Compete à Comissão de Cultura, Criatividade e Entretenimento: I – Debater as questões afetas à política cultural para assegurar, tanto por parte do Governo como por parte da iniciativa privada, um maior e decisivo apoio ao teatro, às artes plásticas, ao cinema, à fotografia e à dança, com o objetivo de viabilizar a expansão da produção teatral e de espetáculos musicais. E, também, a produção de iniciativas culturais alternativas, além da produção de artes plásticas e de espetáculos de dança. II- Fiscalizar e acompanhar programas Governamentais Federais, Estaduais e Municipais relativos à Cultura, Criatividade e Entretenimento. Art. 54 B - Compete à Comissão de Habitação e Regularização Fundiária emitir parecer sobre os processos referentes à Área Habitacional e participar na fiscalização do Fundo Municipal de Habitação, bem como, dar parecer nos processos de regularização fundiária e, ainda opinar sobre todas proposições e matérias relativas a: I - cadastro territorial do Município, planos gerais e parciais de urbanização ou reurbanização, zoneamento e uso e ocupação do solo; II - criação, organização ou supressão de distritos e subdistritos, divisão do território em áreas administrativas; III - Plano Diretor; Art. 54 C - Compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico emitir parecer sobre os processos referentes à Indústria, Comércio e Abastecimento, cuidando sempre para a manutenção do equilíbrio ecológico; Art. 54 D – Compete à Comissão da Criança, Adolescente e Juventude: I - receber, avaliar e proceder investigações de denúncias relativas às ameaças ou violação aos direitos da criança e do adolescente; II - fiscalizar e acompanhar programas governamentais Federais, Estaduais e Municipais, relativos à proteção dos direitos da criança e do adolescente; III - colaborar com entidades não-governamentais, nacionais e internacionais, que atuem na defesa dos direitos da criança e do adolescente; IV - pesquisar e estudar a situação dos direitos da criança e do adolescente no Município de Guarujá. Art. 54 E - Compete à Comissão do Idoso emitir parecer sobre todos os assuntos relacionados ao idoso. Art. 54 F – Compete à Comissão de Segurança Pública emitir parecer sobre todos os assuntos relacionados à segurança pública. Art. 54 G – Compete à Comissão de Portos, Aeroportos e Transportes, emitir pareceres sobre todos os assuntos relacionados a Portos e Aeroportos. Art. 54 H – Compete à Comissão de Defesa do Consumidor, emitir pareceres sobre todos os assuntos relacionados a defesa do consumidor. Parágrafo Único – À Comissão de Defesa do Consumidor compete, também, receber e analisar denúncias apresentadas por consumidores ou entidades representativas dos consumidores, orientar, informar, conscientizar, motivar, permanentemente os consumidores sobre seus direitos e garantias, promover campanhas com o objetivo de educar e conscientizar a sociedade a respeito dos direitos e garantias existentes nas relações de consumo, levar ao conhecimento dos demais órgãos públicos competentes as infrações de ordem administrativa que violem os interesses difusos, coletivos ou individuais dos consumidores, além de outros temas que lhe sejam pertinentes. Art. 54 I – Compete à Comissão de Defesa do Bem Estar da Causa Animal e Zoonoses, emitir pareceres sobre todas as proposituras relacionadas à defesa do bem estar da causa animal e zoonoses. Parágrafo Único – À Comissão de Defesa do Bem Estar da Causa Animal e Zoonoses compete, também, as seguintes ações: I – Analisar denúncias relacionadas a maus tratos, apresentadas por entidades ou protetores voluntários.
  • 14. 14 Diário Oficial GUARUJÁ sábado 9 de novembro de 2013 II – Apresentar aos órgãos públicos competentes as infrações cometidas por abandono.” (AC) Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Guarujá, em 30 de outubro de 2013. Marcelo Squassoni Presidente Projeto de Resolução nº 048/2013 Registrada no livro competente. Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 30 de outubro de 2013. Carlos Antonio de Sousa Secretário Geral FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO Nº 042/2013 “Disciplina a realização de concursos públicos para provimento de cargos na Câmara Municipal de Guarujá e dá outras providências” I - DO CONCURSO Art. 1º -   Concurso público é procedimento formal que tem como objetivo avaliar aptidões e habilidades com a finalidade de selecionar candidatos e propiciar o seu ingresso nos cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Guarujá. Art. 2º - O período de validade dos concursos públicos será de até 02 (dois) anos, prorrogável uma vez por igual período. Art. 3º -  Poderão candidatar-se aos cargos públicos todos os candidatos que preencham os requisitos contidos nesta Resolução e nas demais condições previstas nos respectivos editais de concurso. Art. 4º - Após a realização e conclusão do concurso público, caberá à Secretaria Geral proceder ao encaminhamento dos autos do procedimento ao Gabinete do Presidente da Câmara Municipal para que seja realizada a respectiva homologação. Art. 5º - Nas diversas etapas do concurso, será assegurado aos candidatos a possibilidade de uso dos recursos administrativos previstos nos respectivos editais de cada certame. Art. 6º - O concurso público será de provas ou provas e títulos. § 1º Entende-se por provas o conjunto de procedimentos padronizados e objetivos aplicados aos candidatos do concurso público com a finalidade de selecioná-los através da comparação dos resultados obtidos. § 2º Entende-se por títulos a forma de avaliar a experiência profissional e acadêmica obtidas pelos candidatos ao longo de sua vida profissional em atividades compatíveis com o exercício do cargo, verificáveis mediante a apresentação de titulação acadêmica ou técnica, participação em cursos, palestras, produção científico-literária ou atividades correlatas. Art. 7º - A Câmara Municipal de Guarujá poderá realizar a abertura de novo concurso durante o prazo de validade de concurso anterior com a condição de se verificar e respeitar, rigorosamente, para efeitos de convocação: I - a relação dos candidatos aprovados no concurso anterior; II - o número de vagas previstas no edital do concurso anterior. Art. 8º - Fica vedada a estipulação de limite de idade e sexo para ingresso do candidato na Câmara Municipal de Guarujá por meio de concurso, excepcionados: I - o limite máximo de idade para a implementação da aposentadoria compulsória nos termos do inciso II do § 1º do artigo 40 da Constituição Federal; II - os cargos cuja natureza, atribuições e especificidades de exercício, justifiquem a estipulação prévia de idade. Parágrafo Único - A estipulação de idade nos termos do inciso II deste artigo deverá ser previamente motivada e justificada pela Comissão permanente ou especial de concursos. Art. 9º -  Todos os candidatos convocados, com deficiência ou não, deverão, obrigatoriamente, realizar exame de saúde para admissão que comprove sua aptidão física e mental para o exercício das atribuições inerentes ao cargo. Art. 10 -  Incumbirá à Comissão permanente ou especial de concursos, composta especificamente para esta finalidade, a definição das diretrizes gerais, a coordenação e supervisão das atividades de realização do concurso, bem como a decisão dos recursos interpostos em razão do certame. Art. 11 - A inexatidão de afirmativas, a irregularidade de documentos ou outras incorreções constatadas no decorrer do processo que se mostrem em desconformidade com o edital e com as normas previstas nesta Seção, ainda que verificadas posteriormente a sua apresentação, implicarão a eliminação do candidato do concurso, anulando-se todos os atos dele decorrentes, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. Art. 12 - A recusa do candidato em apresentar os comprovantes de cumprimento das exigências do certame acarretará sua eliminação automática do concurso, mesmo que tenha sido inscrito e aprovado. II - DAS NORMAS GERAIS DOS EDITAIS Art. 13 - A divulgação do concurso público far-se-á mediante a publicação do respectivo edital no Diário Oficial do Município, sem prejuízo de outros meios hábeis a conferir publicidade à realização do certame. Art. 14 - O edital deverá ser publicado, no mínimo, nos 15 (quinze) dias que antecederem a abertura das inscrições para o concurso. Art. 15 - Todo edital de concurso público deverá conter, no mínimo, os seguintes requisitos: I - o número de cargos a serem providos, com a respectiva renumeração e carga horária; II - a descrição das habilidades exigidas para o exercício do cargo, a escolaridade mínima para o ingresso, os requisitos técnicos e experiência profissional necessários; III - o percentual de vagas reservadas às pessoas com deficiência; IV - o número de fases do concurso; V - o prazo para a interposição de recursos relacionados ao certame; VI - o valor e forma de pagamento de taxa de inscrição; VII - o prazo de validade do concurso; VIII - a descrição: a) dos requisitos gerais para a inscrição; b) dos documentos que os candidatos deverão apresentar no ato da inscrição e nos demais momentos do concurso; c) dos critérios de desempate; d) do conteúdo das disciplinas que serão objeto das provas; e) da natureza e forma das provas, seu valor e o critério para determinação de suas notas; f) das notas mínimas exigidas para a aprovação; IX - a formação de cadastro reserva sem a obrigatoriedade de contratação imediata, quando cabível. Art. 16 - O horário, data, local e outras informações relevantes quanto à aplicação das provas ou da apresentação dos títulos serão divulgados no Diário Oficial do Município, sempre com antecedência. Parágrafo Único - Os atos subsequentes à aplicação da prova previstos em cronograma divulgado no edital, tais como gabaritos, pontuações, classificação, resultado final e homologação também deverão ser publicados no Diário Oficial do Município. Art. 17 - O prazo para a entrega dos documentos necessários à efetivação da inscrição do candidato será definido em edital, sendo vedada sua prorrogação. III - DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA Art. 18 -  Os editais de concurso público fixarão o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) de reserva de vagas para as pessoas com deficiência, bem como definirão os critérios de sua admissão, observando a compatibilidade da deficiência com as atividades essenciais ao exercício do cargo. § 1º - Não se aplica o disposto no caput deste artigo às hipóteses de provimento de cargo que exija aptidão plena do candidato. § 2º - Na hipótese da aplicação do percentual previsto no caput deste artigo resultar em fração, será arredondado para número inteiro imediatamente superior. Art. 19 -  Ressalvadas as perdas impostas pela deficiência, os candidatos de que trata esta Resolução participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, em relação: I - ao conteúdo das provas; II - à avaliação e aos critérios de aprovação; III - ao horário e ao local de aplicação de provas, garantidas as condições para o pleno acesso às pessoas com deficiência; IV - à nota mínima exigida para todos os candidatos. Art. 20 -  A Câmara Municipal de Guarujá fica obrigada a fornecer condições para acesso ao local de trabalho e para o desenvolvimento das atividades que o servidor com deficiência deverá executar, em conformidade com o previsto no edital de concurso que o aprovou. Parágrafo Único - O cumprimento das exigências previstas no caput deste artigo ocorrerá dentro das possibilidades, limites e condições propostas pelos pareceres técnicos emitidos pela unidade de saúde e segurança do trabalho do Município de Guarujá. IV – DAS INSCRIÇÕES Art. 21 - A inscrição para o concurso público será realizada mediante o preenchimento, pelo candidato, de formulário próprio, sem emendas ou rasuras, e pelo pagamento da taxa de inscrição. § 1º - A taxa a que se refere o caput deste artigo será cobrada a título de ressarcimento das despesas com materiais e serviços que envolvam a realização do certame. § 2º - Fica vedada a devolução da taxa de inscrição, ressalvada a hipótese de cancelamento definitivo do concurso público. § 3º - Os editais poderão autorizar a isenção do pagamento da taxa de inscrição nos concursos, disciplinando as hipóteses e condições em que será aplicada. Art. 22 - Será admitida a inscrição por procuração, na forma disciplinada no edital do concurso. Art. 23 - A inscrição poderá ser realizada por meio da página institucional da Câmara Municipal de Guarujá, hospedada na rede mundial de computadores. V – DA APROVAÇÃO E DO EMPATE Art. 24 - Os candidatos aprovados no concurso serão classificados em listas e por cargo, em ordem decrescente sob critério da respectiva nota final obtida no certame. Art. 25 - Na hipótese de ocorrência de empate entre candidatos na classificação final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: I - apresentar o maior número de acertos nas provas de conhecimento específico; II - apresentar o maior número de dependentes, nos termos da legislação aplicável ao Regime Geral de Previdência Social; III - apresentar idade mais avançada; IV - sorteio, na hipótese de persistência de empate após a aplicação dos incisos anteriores. VI - DA CONVOCAÇÃO Art. 26 - Entende-se por convocação a prática de atos oficiais a cargo da Câmara Municipal de Guarujá que implica em publicações, envio de correspondências e outros meios hábeis aptos a realizar o chamamento dos candidatos para o preenchimento de vagas nos seus respectivos quadros, em conformidade com as condições e prazos estabelecidos nos editais de concurso. Parágrafo Único - O envio de correspondência terá caráter meramente supletivo e o seu não recebimento pelo candidato, por qualquer razão, não implicará a constituição de direito, bem como não o isentará de sua obrigação de acompanhar as publicações oficiais de convocação. VII - DA NOMEAÇÃO Art. 27 - A nomeação é ato administrativo de provimento originário de cargo público praticado pela autoridade municipal competente. Art. 28 - A nomeação será realizada: I - em caráter efetivo, na hipótese dos cargos de provimento efetivo, desde que verificada a devida habilitação mediante a aprovação em concurso público; II - em comissão, na hipótese dos cargos que, em virtude de lei, sejam considerados de livre provimento. Art. 29 - A nomeação para o exercício de cargo em provimento efetivo obedecerá à ordem de classificação dos candidatos habilitados no concurso público. Art. 30 - A nomeação ocorrerá após a convocação dos candidatos aprovados no concurso público que:
  • 15. Diário Oficial GUARUJÁ I - atendendo à convocação, manifestem de forma expressa o interesse na assunção do cargo; II - forem aprovados no exame de saúde admissional, cuja finalidade é a demonstração da aptidão física e mental do candidato para o exercício do cargo; III - apresentarem os documentos exigidos para a admissão, no prazo máximo improrrogável, definido no ato da apresentação quando da convocação para admissão. VIII - DA POSSE Art. 31 - Posse é o ato administrativo pelo qual a pessoa é investida em cargo público, passando a compor os quadros funcionais da Câmara Municipal de Guarujá. Art. 32 - A posse será implementada mediante a assinatura do respectivo termo pela autoridade competente e pelo servidor público, comprometendo-se o novo titular a observar fielmente os deveres e atribuições do cargo, bem como as demais exigências previstas nesta Resolução e na legislação municipal aplicável à espécie. Art. 33 - O Presidente da Câmara Municipal de Guarujá é a autoridade competente para dar posse, sem prejuízo de normas específicas de delegação. Parágrafo Único - A autoridade responsável por dar posse deverá verificar, sob pena de responsabilidade, a satisfação de todas as condições legais para a investidura em cargo público. Art. 34 - A posse deverá ser efetivada no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação oficial do ato de nomeação, prorrogável, uma única vez, por igual período, a requerimento do interessado e a juízo de conveniência e oportunidade por parte da Câmara Municipal de Guarujá. Parágrafo Único - Na hipótese de a posse recair sobre servidor público que já pertença aos quadros funcionais da Câmara Municipal de Guarujá ou da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Guarujá que se encontre em período de fruição de férias ou de Licença para Tratamento de Saúde, o prazo previsto no caput será contado a partir da data de seu retorno às atividades funcionais. Art. 35 - Na hipótese de a posse recair sobre pessoa que se encontre incorporada às forças armadas em data anterior ao ato de provimento do cargo, o prazo de que trata o artigo anterior será contado a partir da data de sua desincompatibilização do serviço militar. Art. 36 -  Sem prejuízo das disposições anteriores, só tomará posse o servidor que: I - declarar o exercício ou não de outro cargo, ou função pública remunerada, inclusive emprego, em Administração Pública Direta ou Indireta, Autarquia e Fundacional, bem como em Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista das três esferas sábado 9 de novembro de 2013 da federação; II - apresentar, em caráter confidencial, a declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio. § 1º - A declaração de bens será apresentada em envelope lacrado, assinado pelo servidor e pela autoridade competente para dar posse e será arquivada junto ao prontuário do servidor. § 2º - A declaração de bens de que trata o parágrafo anterior poderá se tornar pública somente na hipótese de determinação judicial expressa. § 3º - A declaração de bens devida pelo servidor por ocasião da primeira investidura em cargo público deverá ser atualizada, obrigatoriamente, a cada ano. Art. 37 - A não ocorrência da posse dentro dos limites e condições estabelecidas nesta Resolução acarretará a nulidade do ato de provimento. Art. 38 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Guarujá, em 30 de outubro de 2013. Marcelo Squassoni Presidente Projeto de Resolução nº 049/2013 Registrada no livro competente. Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 30 de outubro de 2013. Carlos Antonio de Sousa Secretário Geral FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO Nº 043/2013 “Nomeia Comissão de Assuntos Relevantes para o fim que especifica e dá outras providências”. Art. 1º - Fica nomeada uma Comissão de Assuntos Relevantes, formada pelos Senhores Vereadores Valdemir Batista Santana, Mauro Teixeira e Nelson Alves Filho, sob a presidência do primeiro, com a finalidade de fiscalizar e encontrar soluções para o problema dos impactos ambientais causados pelo incêndio que ocorreu no Terminal Açucareiro Copersucar, no Porto de Santos, com prazo de 90 (noventa) dias para ultimar seus trabalhos. Art. 2º - Esta Comissão deverá ser auxiliada pela Prefeitura Municipal de Guarujá, quando solicitada no tocante ao envio de documentos pertinentes ao assunto, deverá ainda, participar de todas as reuniões e Audiências Públicas, sobre o assunto, devendo, dessa forma, ser informada pela Prefeitura Municipal de Guarujá, de qualquer evento nesse sentido. Art. 3º - A Comissão poderá contratar empresas que sejam especializadas na área de engenharia ambiental, técnicos am- 15 bientais e profissionais especializados na área ambiental, com intuito de elaborar parecer técnico específico para embasar o relatório final. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Guarujá, em 30 de outubro de 2013. Marcelo Squassoni Presidente Projeto de Resolução nº 050/2013 Registrada no livro competente. Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 30 de outubro de 2013. Carlos Antonio de Sousa Secretário Geral FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO Nº 044/2013 “Nomeia Comissão Especial de Assuntos Relevantes e dá outras providências” Art. 1º - Fica nomeada uma Comissão de Assuntos Relevantes, formada pelos Senhores Vereadores Gilberto Benzi, Mário Lúcio da Conceição, Ronald Luiz Nicolaci Fincatti, Jaime Ferreira de Lima Filho e Marcelo Squassoni, sob a presidência do primeiro, com a finalidade de acompanhar todos os assuntos referentes ao projeto do Aeroporto Metropolitano, desde o processo de elaboração, licenciamento, discussões e execução da obra, a fim de poder contribuir com propostas e sugestões a fim de defender os interesses de nossa municipalidade. Art. 2º - Esta Comissão terá o prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias. Art. 3º - As despesas decorrentes dessa Resolução serão por conta de dotações orçamentárias do Poder Legislativo. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Guarujá, em 30 de outubro de 2013. Marcelo Squassoni Presidente Projeto de Resolução nº 051/2013 Registrada no livro competente. Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 30 de outubro de 2013. Carlos Antonio de Sousa Secretário Geral
  • 16. 16 Diário Oficial GUARUJÁ sábado 9 de novembro de 2013 infraestrutura Prefeitura reinicia operação tapa-buracos a partir de segunda Pedro Rezende Roberto Sander Jr. A prioridade será a recuperação de vias públicas com grande fluxo de veículos, como as Avenidas Dom Pedro I, Santos Dumont e Adhemar de Barros Ação será realiza com a colaboração da iniciativa privada, que cedeu asfalto, equipamentos e pessoal habilitado para realizar o serviço A pós semanas de chuvas que danificaram profundamente a malha viária da Cidade, a Prefeitura de Guarujá iniciará, a partir desta segunda-feira, 11, uma grande operação de tapa buracos nas principais ruas e avenidas do Município. O objetivo da ação é melhorar o trânsito e tornar mais seguro o tráfego de veículos. É importante lembrar que a retomada deste serviço só será possível graças à colaboração de empresas parceiras da Prefeitura, que cederão ao Município pouco mais de 300 toneladas de massa asfáltica, caminhões térmicos e pessoal habilitado para realizar o serviço de tapa-buracos com massa quente, que possui maior durabilidade. Segundo o secretário de Infraestrutura e Obras, por determinação da chefe do Executivo, a prioridade será a recuperação da malha viária de avenidas que possuem grande fluxo de veículos e são corredores de transporte coletivo, como as Avenidas Dom Pedro I, Santos Dumont e Adhemar de Barros. No entanto, os trabalhos não ficarão restritos a estas vias. “A partir desta segunda, estaremos retomando o trabalho de tapa-buracos nas principais ruas e avenidas da Cidade que estão deterioradas e em uma situação que não podemos aceitar. Além disso, programamos a utilização de 300 toneladas de massa asfáltica nos próximos 60 dias para estas vias e também para os bairros”, afirmou o secretário. Ainda de acordo com o secretário de Infraestrutura e Obras, já na próxima semana o Município iniciará a concorrência pública para a contratação de dois veículos especializados no serviço de tapa-buracos com massa fria, destinado exclusivamente a atuar nos bairros de toda a Cidade. Cada caminhão terá capacidade para fechar, em média, 120 buracos por dia.