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Instrumentos de desestatização




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Sumário


1. Instrumentos de desestatização

2. O Programa Nacional de Desestatização - PND
1. Instrumentos de desestatização
Instrumentos de desestatização
          INSTRUMENTO                                   PARALELO BRASIL                         MODALIDADE
                                                                                                                      Público
Public Supply & Operation                        Prestação direta                              Serviço Público
                                                                                               Convencional
Corporatization                                  Empresas públicas

Management contracts                             Contrato de Gestão

Leasing                                          Arrendamento                                  Delegação
Franchise*                                       Concessão/Perm. /Aut.

Concession                                       Concessão / PPP

Build-operate-transfer (BOT)                     Concessão / PPP

Build-own-operate (BOO)                          Permissão / Autorização                       Privatização

Divestiture                                      Privatização                                                         Privado

* Modalidade não tem paralelo fiel no Brasil. Termo é também utilizado de forma geral para designar desestatizações
Instrumentos de
desestatização: exemplos

          INSTRUMENTO                                               EXEMPLOS                                    BRASIL

 Public Supply & Operation                       British                     Hospitais públicos         Prestação direta
                                                 Police (UK)

 Corporatization                                                             Cedae                      Empresas públicas
                                                 German rail

 Management contracts*                           Ferrovias                   Bacias Hidrogáficas        Contrato de Gestão*
                                                 Portugal

 Leasing                                         Rostock                         Ferrovias de carga     Arrendamento
                                                 Water (Germany)

 Concession                                                              Concessões rodoviárias         Concessão / PPP
                                                 Partnerships for Schools (UK)

 Build-operate-transfer (BOT)                                                    Telecom                Concessão / PPP
                                                 Thames Water (UK)

 Build-own-operate (BOO)                                                         TUPs (portos)          Permissão / Autorização
                                                 Skytanking (India)

 Divestiture                                                                     Cia Vale do Rio Doce   Privatização
                                                 Air New Zeland


 * O conceito de contrato de gestão no Brasil difere dos management contracts.
Características gerais


 Administração Pública     Público

 Empresas Públicas         Privado

 Contrato de Gestão        Varia ou
                           Partilha
 Arrendamento

 Concessão

 PPP

 Permissão / Autorização

 Privatização
Instrumentos de
desestatização: escolha


PODER EXECUTIVO                PODER LEGISLATIVO                 GESTOR                  Projeto
                                                                 Administração Pública




      Decisões finais                              Elementos para decisão
                                                                                         Licitação
      Definição de política pública                Orientação de política pública
      Necessidades econômicas                      Modelo econômico-financeiro
      Implicações políticas                        Modelo de concessão




                                                                                              Parceiro Privado
Privatizações vs. Concessões
e PPPs
 Objetivo comum: transferir ao privado a gestão de ativos / prestação de serviços e
 obrigações de investimentos.

         Instrumentos       PRIVATIZAÇÃO           CONCESSÃO                     PPP
 Elementos
 Ativos                   Privados             Públicos - reversíveis   Públicos - reversíveis

 Autosustentabilidade     Autosustentável      Autosustentável          Contrapartida
 econômico-financeira                                                   pública
 Período de exploração    Ilimitado           Longo/limitado            Longo/limitado (35
                                                                        anos)
 Regime tarifário         Livre                Em geral, regulado       Em geral, regulado

 Riscos                   Privado              Alocados entre           Alocados entre
                                               público e privado        público e privado
 Garantia de equilíbrio   Não há               Assegurado               Assegurado
 econômico-financeiro
2. Programa Nacional de Desestatização
Histórico do Programa
Nacional de Desestatizações
                     1979-1989                          1990-1994                          1995-2000
                     Figueiredo / Sarney               1ª Fase - Collor / Itamar            2ª Fase - FHC
Principais Marcos   1979: Criação da Sest             1991: Privatização da Usiminas.    1994-97: 1ª Etapa de Concessões
                    1981-84: 20 EEs vendidas vs.      1991-94: 33 EEs vendidas, sendo    Rodoviárias Federais
                    absorção de 7 EPs pelo BNDES.     privatizadas todas as EEs do       1996: Privatização da Light.
                    Receita US$190M.                  setores siderúrgico e de           1997: Privatização da CVRD.
                    1985-90: 18 EEs vendidas + 18     fertilizantes, e a maioria das     1997: Fim da desestat. da RFFSA.
                    transferidas a estados. Receita   petroquímicas. Receita: US$8,5B.
                                                                                         1997: 1ª privat. de bancos
                    US$533M; ação isolada do
                    BNDES.                                                               1998: Privatização do Sist. Telebrás.

Cenário             1985-90                           1990-93:                           1995-98:
Macroeconômico       Crescimento Médio PIB: 2,9 %      Contração do PIB: 1,3%             Crescimento do PIB: 2,7%
                     Inflação: de 95% p/ 1.783%        Inflação (90): 1.158%              Inflação: 8,2%
                     Investimentos: 17,1% do PIB       Investimentos: 14% do PIB          Investimentos: 17,2% do PIB
                     Desemprego Médio: 4%              Desemprego: 5,8 %                  Desemprego Médio: 5,8%
                     Déficit público: 5,1% do PIB     1994 (Plano Real):                  Déficit cta-corrente: 3,67% PIB
                                                       Inflação (94): 7.336% a 91,7%      Déficit público: 5,3% do PIB
                                                       Crescim. do PIB (93/94): 11%
Legislação          Não havia sistemática              MP nº 155/90, convertida na Lei    Lei nº 9.491/97, reforma o PND
                    legislativa                       nº 8.031/90, cria o Programa        Decreto nº 2.594/98
                                                      Nacional de Desestatização - PND    Lei nº 9.427/96, cria a ANEEL
                                                       Decreto nº 1.204/94                Lei nº 9.472/97, cria a ANATEL
                                                                                          Lei nº 10.233/01, cria ANTT
1ª Fase: Lei nº 8.031/90
Objetivos
 Art. 1° É instituído o Programa Nacional de Desestatização, com os seguintes
    objetivos fundamentais:
      I - reordenar a posição estratégica do Estado na economia, transferindo à
    iniciativa privada atividades indevidamente exploradas pelo setor público;
      II - contribuir para a redução da dívida pública, concorrendo para o
    saneamento das finanças do setor público;
      III - permitir a retomada de investimentos nas empresas e atividades que
    vierem a ser transferidas à iniciativa privada;
      IV - contribuir para modernização do parque industrial do País, ampliando
    sua competitividade e reforçando a capacidade empresarial nos diversos
    setores da economia;
      V - permitir que a administração pública concentre seus esforços nas
    atividades em que a presença do Estado seja fundamental para a consecução
    das prioridades nacionais;
      VI - contribuir para o fortalecimento do mercado de capitais, através do
    acréscimo da oferta de valores mobiliários e da democratização da
    propriedade do capital das empresas que integrarem o Programa.
1ª Fase: Lei nº 8.031/90
Alcance

   Art. 2° Poderão ser privatizadas, nos termos desta lei, as
   empresas:
     I - controladas, direta ou indiretamente, pela União e
   instituídas por lei ou ato do Poder Executivo; ou
     II - criadas pelo setor privado e que, por qualquer
   motivo, passaram ao controle, direto ou indireto, da União.
     § 1° Considera-se privatização a alienação, pela União,
   de direitos que lhe assegurem, diretamente ou através de
   outras controladas, preponderância nas deliberações
   sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores
   da sociedade.
1ª Fase: Lei nº 8.031/90
Formas operacionais
      Art. 4° Os Projetos de privatização serão executados mediante as
   seguintes formas operacionais:
     I - alienação de participação societária, inclusive de controle
   acionário, preferencialmente mediante a pulverização de ações junto
   ao público, empregados, acionistas, fornecedores e consumidores;
     II - abertura de capital;
     III - aumento de capital com renúncia ou cessão, total ou parcial, de
   direitos de subscrição;
     IV - transformação, incorporação, fusão ou cisão;
     V - alienação, arrendamento, locação, comodato ou cessão de bens e
   instalações; ou
     VI - dissolução de empresas ou desativação parcial de seus
   empreendimentos, com a conseqüente alienação de seus ativos.
1ª Fase: Lei nº 8.031/90
Estrutura institucional
PND

                      Presidente da Rep.




                     Comissão Diretora




      Gestor   Fundo Nacional de Desestatização



                            Ativo
2ª Fase: Lei nº 9.491/97
Objetivos
 Art. 1° É instituído o Programa Nacional de Desestatização, com os seguintes
    objetivos fundamentais:
      I - reordenar a posição estratégica do Estado na economia, transferindo à
    iniciativa privada atividades indevidamente exploradas pelo setor público;
      II - contribuir para a redução da dívida pública, concorrendo para o
    saneamento das finanças do setor público;
      III - permitir a retomada de investimentos nas empresas e atividades que
    vierem a ser transferidas à iniciativa privada;
      IV - contribuir para modernização do parque industrial do País, ampliando
    sua competitividade e reforçando a capacidade empresarial nos diversos
    setores da economia;
      V - permitir que a administração pública concentre seus esforços nas
    atividades em que a presença do Estado seja fundamental para a consecução
    das prioridades nacionais;
      VI - contribuir para o fortalecimento do mercado de capitais, através do
    acréscimo da oferta de valores mobiliários e da democratização da
    propriedade do capital das empresas que integrarem o Programa.
2ª Fase: Lei nº 9.491/97
Alcance ampliado (1)
     Art. 2º Poderão ser objeto de desestatização, nos termos desta Lei:
     I - empresas, inclusive instituições financeiras, controladas direta ou
   indiretamente pela União, instituídas por lei ou ato do Poder
   Executivo;
     II - empresas criadas pelo setor privado e que, por qualquer motivo,
   passaram ao controle direto ou indireto da União;
     III - serviços públicos objeto de concessão, permissão ou autorização;
     IV - instituições financeiras públicas estaduais que tenham tido as
   ações de seu capital social desapropriadas, na forma do Decreto-lei n°
   2.321, de 25 de fevereiro de 1987.
     V - bens móveis e imóveis da União. (Incluído pela Medida Provisória
   nº 2.161-35, de 2001).
2ª Fase: Lei nº 9.491/97
Alcance ampliado (2)

 Art 2º (...)
 § 1º Considera-se desestatização:
      a) a alienação, pela União, de direitos que lhe assegurem,
    diretamente ou através de outras controladas, preponderância
    nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos
    administradores da sociedade;
      b) a transferência, para a iniciativa privada, da execução de
    serviços públicos explorados pela União, diretamente ou através
    de entidades controladas, bem como daqueles de sua
    responsabilidade.
      c) a transferência ou outorga de direitos sobre bens móveis e
    imóveis da União, nos termos desta Lei. (Incluído pela Medida
    Provisória nº 2.161-35, de 2001)
2ª Fase: Lei nº 9.491/97
Formas operacionais
  Art. 4º As desestatizações serão executadas mediante as seguintes
   modalidades operacionais:
     I - alienação de participação societária, inclusive de controle acionário,
   preferencialmente mediante a pulverização de ações;
     II - abertura de capital;
     III - aumento de capital, com renúncia ou cessão, total ou parcial, de direitos
   de subscrição;
     IV - alienação, arrendamento, locação, comodato ou cessão de bens e
   instalações;
     V - dissolução de sociedades ou desativação parcial de seus
   empreendimentos, com a conseqüente alienação de seus ativos;
     VI - concessão, permissão ou autorização de serviços públicos.
     VII - aforamento, remição de foro, permuta, cessão, concessão de direito real
   de uso resolúvel e alienação mediante venda de bens imóveis de domínio da
   União. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.161-35, de 2001)
2ª Fase: Lei nº 9.491/97
Estrutura institucional
PND

                        Presidente da Rep.




                       CND




      Gestor     Fundo Nacional de Desestatização



       Serviço                Ativo
Biografia resumida dos
     professores
•   Mauricio Portugal Ribeiro - Head of Infrastructure Advisory for Brazil at IFC – International
    Finance Corporation, mestre em direito (LL.M.) pela Harvard Law School, e professor da
    Graduação da Direito-Rio, Faculdade de Direito da FGV – Fundação Getúlio Vargas, Professor
    de Cursos de Pós Gradução do GV Law, na Faculdade de Direito da FGV-São Paulo, Professor
    da SBDP – Sociedade Brasileira de Direito Público. Foi Chefe (“Director”) para os Setores de
    Infra-Estrutura e Setor Público, no Citibank Brasil (2007-2008), Conselheiro de Administração
    da CHESF (2005-2007), da CEG (2005-2007), e da ACESITA (2006-2007), Chefe da Unidade de
    PPP do Governo Federal (2005-2007), e Consultor do Banco Interamericano de
    Desenvolvimento/Ministério do Planejamento para elaboração da minuta de Lei de PPP, que
    se tornou a Lei 11.079/04 (2004). Foi um dos redatores da parte da Lei 11.096/06, que
    reformou a Lei n. 8.987/95 (a Lei Geral de Concessões). A sua principal publicação é o livro
    Comentáros à Lei de PPP – fundamentos econômico-jurídicos, Malheiros Editores, São Paulo,
    2007, 477pp, em co-autoria com Lucas Navarro Prado. Participou como palestrante de diversas
    conferências, seminários, cursos sobre participação privada em infra-estrutura, e como
    consultor no desenvolvimento de diversos projetos, vários deles inovadores, para participação
    privada em setores de infra-estrutura.

•   Paulo de Meira Lins - Paulo de Meira Lins - Assessor da Presidência do Banco Nacional de
    Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES atuante na estruturação e financiamento de
    projetos de infraestrutura com participação privada. Graduado em Direito pela Universidade
    de São Paulo - USP, Especialista em Direito da Economia e da Empresa pela FGV-SP. É Professor
    da Graduação da Direito-Rio, Faculdade de Direito da FGV – Fundação Getúlio Vargas.
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Curso de Direito da Infraestrutura - Aula 4: instrumentos de desestatizacao

  • 1. Instrumentos de desestatização © immu on Flickr and licensed for reuse under this Creative Commons Attribution-Noncommercial-Share Alike 3.0 Unported
  • 2. Sumário 1. Instrumentos de desestatização 2. O Programa Nacional de Desestatização - PND
  • 3. 1. Instrumentos de desestatização
  • 4. Instrumentos de desestatização INSTRUMENTO PARALELO BRASIL MODALIDADE Público Public Supply & Operation Prestação direta Serviço Público Convencional Corporatization Empresas públicas Management contracts Contrato de Gestão Leasing Arrendamento Delegação Franchise* Concessão/Perm. /Aut. Concession Concessão / PPP Build-operate-transfer (BOT) Concessão / PPP Build-own-operate (BOO) Permissão / Autorização Privatização Divestiture Privatização Privado * Modalidade não tem paralelo fiel no Brasil. Termo é também utilizado de forma geral para designar desestatizações
  • 5. Instrumentos de desestatização: exemplos INSTRUMENTO EXEMPLOS BRASIL Public Supply & Operation British Hospitais públicos Prestação direta Police (UK) Corporatization Cedae Empresas públicas German rail Management contracts* Ferrovias Bacias Hidrogáficas Contrato de Gestão* Portugal Leasing Rostock Ferrovias de carga Arrendamento Water (Germany) Concession Concessões rodoviárias Concessão / PPP Partnerships for Schools (UK) Build-operate-transfer (BOT) Telecom Concessão / PPP Thames Water (UK) Build-own-operate (BOO) TUPs (portos) Permissão / Autorização Skytanking (India) Divestiture Cia Vale do Rio Doce Privatização Air New Zeland * O conceito de contrato de gestão no Brasil difere dos management contracts.
  • 6. Características gerais Administração Pública Público Empresas Públicas Privado Contrato de Gestão Varia ou Partilha Arrendamento Concessão PPP Permissão / Autorização Privatização
  • 7. Instrumentos de desestatização: escolha PODER EXECUTIVO PODER LEGISLATIVO GESTOR Projeto Administração Pública Decisões finais Elementos para decisão Licitação Definição de política pública Orientação de política pública Necessidades econômicas Modelo econômico-financeiro Implicações políticas Modelo de concessão Parceiro Privado
  • 8. Privatizações vs. Concessões e PPPs Objetivo comum: transferir ao privado a gestão de ativos / prestação de serviços e obrigações de investimentos. Instrumentos PRIVATIZAÇÃO CONCESSÃO PPP Elementos Ativos Privados Públicos - reversíveis Públicos - reversíveis Autosustentabilidade Autosustentável Autosustentável Contrapartida econômico-financeira pública Período de exploração Ilimitado Longo/limitado Longo/limitado (35 anos) Regime tarifário Livre Em geral, regulado Em geral, regulado Riscos Privado Alocados entre Alocados entre público e privado público e privado Garantia de equilíbrio Não há Assegurado Assegurado econômico-financeiro
  • 9. 2. Programa Nacional de Desestatização
  • 10. Histórico do Programa Nacional de Desestatizações 1979-1989 1990-1994 1995-2000 Figueiredo / Sarney 1ª Fase - Collor / Itamar 2ª Fase - FHC Principais Marcos 1979: Criação da Sest 1991: Privatização da Usiminas. 1994-97: 1ª Etapa de Concessões 1981-84: 20 EEs vendidas vs. 1991-94: 33 EEs vendidas, sendo Rodoviárias Federais absorção de 7 EPs pelo BNDES. privatizadas todas as EEs do 1996: Privatização da Light. Receita US$190M. setores siderúrgico e de 1997: Privatização da CVRD. 1985-90: 18 EEs vendidas + 18 fertilizantes, e a maioria das 1997: Fim da desestat. da RFFSA. transferidas a estados. Receita petroquímicas. Receita: US$8,5B. 1997: 1ª privat. de bancos US$533M; ação isolada do BNDES. 1998: Privatização do Sist. Telebrás. Cenário 1985-90 1990-93: 1995-98: Macroeconômico Crescimento Médio PIB: 2,9 % Contração do PIB: 1,3% Crescimento do PIB: 2,7% Inflação: de 95% p/ 1.783% Inflação (90): 1.158% Inflação: 8,2% Investimentos: 17,1% do PIB Investimentos: 14% do PIB Investimentos: 17,2% do PIB Desemprego Médio: 4% Desemprego: 5,8 % Desemprego Médio: 5,8% Déficit público: 5,1% do PIB 1994 (Plano Real): Déficit cta-corrente: 3,67% PIB Inflação (94): 7.336% a 91,7% Déficit público: 5,3% do PIB Crescim. do PIB (93/94): 11% Legislação Não havia sistemática MP nº 155/90, convertida na Lei Lei nº 9.491/97, reforma o PND legislativa nº 8.031/90, cria o Programa Decreto nº 2.594/98 Nacional de Desestatização - PND Lei nº 9.427/96, cria a ANEEL Decreto nº 1.204/94 Lei nº 9.472/97, cria a ANATEL Lei nº 10.233/01, cria ANTT
  • 11. 1ª Fase: Lei nº 8.031/90 Objetivos Art. 1° É instituído o Programa Nacional de Desestatização, com os seguintes objetivos fundamentais: I - reordenar a posição estratégica do Estado na economia, transferindo à iniciativa privada atividades indevidamente exploradas pelo setor público; II - contribuir para a redução da dívida pública, concorrendo para o saneamento das finanças do setor público; III - permitir a retomada de investimentos nas empresas e atividades que vierem a ser transferidas à iniciativa privada; IV - contribuir para modernização do parque industrial do País, ampliando sua competitividade e reforçando a capacidade empresarial nos diversos setores da economia; V - permitir que a administração pública concentre seus esforços nas atividades em que a presença do Estado seja fundamental para a consecução das prioridades nacionais; VI - contribuir para o fortalecimento do mercado de capitais, através do acréscimo da oferta de valores mobiliários e da democratização da propriedade do capital das empresas que integrarem o Programa.
  • 12. 1ª Fase: Lei nº 8.031/90 Alcance Art. 2° Poderão ser privatizadas, nos termos desta lei, as empresas: I - controladas, direta ou indiretamente, pela União e instituídas por lei ou ato do Poder Executivo; ou II - criadas pelo setor privado e que, por qualquer motivo, passaram ao controle, direto ou indireto, da União. § 1° Considera-se privatização a alienação, pela União, de direitos que lhe assegurem, diretamente ou através de outras controladas, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores da sociedade.
  • 13. 1ª Fase: Lei nº 8.031/90 Formas operacionais Art. 4° Os Projetos de privatização serão executados mediante as seguintes formas operacionais: I - alienação de participação societária, inclusive de controle acionário, preferencialmente mediante a pulverização de ações junto ao público, empregados, acionistas, fornecedores e consumidores; II - abertura de capital; III - aumento de capital com renúncia ou cessão, total ou parcial, de direitos de subscrição; IV - transformação, incorporação, fusão ou cisão; V - alienação, arrendamento, locação, comodato ou cessão de bens e instalações; ou VI - dissolução de empresas ou desativação parcial de seus empreendimentos, com a conseqüente alienação de seus ativos.
  • 14. 1ª Fase: Lei nº 8.031/90 Estrutura institucional PND Presidente da Rep. Comissão Diretora Gestor Fundo Nacional de Desestatização Ativo
  • 15. 2ª Fase: Lei nº 9.491/97 Objetivos Art. 1° É instituído o Programa Nacional de Desestatização, com os seguintes objetivos fundamentais: I - reordenar a posição estratégica do Estado na economia, transferindo à iniciativa privada atividades indevidamente exploradas pelo setor público; II - contribuir para a redução da dívida pública, concorrendo para o saneamento das finanças do setor público; III - permitir a retomada de investimentos nas empresas e atividades que vierem a ser transferidas à iniciativa privada; IV - contribuir para modernização do parque industrial do País, ampliando sua competitividade e reforçando a capacidade empresarial nos diversos setores da economia; V - permitir que a administração pública concentre seus esforços nas atividades em que a presença do Estado seja fundamental para a consecução das prioridades nacionais; VI - contribuir para o fortalecimento do mercado de capitais, através do acréscimo da oferta de valores mobiliários e da democratização da propriedade do capital das empresas que integrarem o Programa.
  • 16. 2ª Fase: Lei nº 9.491/97 Alcance ampliado (1) Art. 2º Poderão ser objeto de desestatização, nos termos desta Lei: I - empresas, inclusive instituições financeiras, controladas direta ou indiretamente pela União, instituídas por lei ou ato do Poder Executivo; II - empresas criadas pelo setor privado e que, por qualquer motivo, passaram ao controle direto ou indireto da União; III - serviços públicos objeto de concessão, permissão ou autorização; IV - instituições financeiras públicas estaduais que tenham tido as ações de seu capital social desapropriadas, na forma do Decreto-lei n° 2.321, de 25 de fevereiro de 1987. V - bens móveis e imóveis da União. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.161-35, de 2001).
  • 17. 2ª Fase: Lei nº 9.491/97 Alcance ampliado (2) Art 2º (...) § 1º Considera-se desestatização: a) a alienação, pela União, de direitos que lhe assegurem, diretamente ou através de outras controladas, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores da sociedade; b) a transferência, para a iniciativa privada, da execução de serviços públicos explorados pela União, diretamente ou através de entidades controladas, bem como daqueles de sua responsabilidade. c) a transferência ou outorga de direitos sobre bens móveis e imóveis da União, nos termos desta Lei. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.161-35, de 2001)
  • 18. 2ª Fase: Lei nº 9.491/97 Formas operacionais Art. 4º As desestatizações serão executadas mediante as seguintes modalidades operacionais: I - alienação de participação societária, inclusive de controle acionário, preferencialmente mediante a pulverização de ações; II - abertura de capital; III - aumento de capital, com renúncia ou cessão, total ou parcial, de direitos de subscrição; IV - alienação, arrendamento, locação, comodato ou cessão de bens e instalações; V - dissolução de sociedades ou desativação parcial de seus empreendimentos, com a conseqüente alienação de seus ativos; VI - concessão, permissão ou autorização de serviços públicos. VII - aforamento, remição de foro, permuta, cessão, concessão de direito real de uso resolúvel e alienação mediante venda de bens imóveis de domínio da União. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.161-35, de 2001)
  • 19. 2ª Fase: Lei nº 9.491/97 Estrutura institucional PND Presidente da Rep. CND Gestor Fundo Nacional de Desestatização Serviço Ativo
  • 20. Biografia resumida dos professores • Mauricio Portugal Ribeiro - Head of Infrastructure Advisory for Brazil at IFC – International Finance Corporation, mestre em direito (LL.M.) pela Harvard Law School, e professor da Graduação da Direito-Rio, Faculdade de Direito da FGV – Fundação Getúlio Vargas, Professor de Cursos de Pós Gradução do GV Law, na Faculdade de Direito da FGV-São Paulo, Professor da SBDP – Sociedade Brasileira de Direito Público. Foi Chefe (“Director”) para os Setores de Infra-Estrutura e Setor Público, no Citibank Brasil (2007-2008), Conselheiro de Administração da CHESF (2005-2007), da CEG (2005-2007), e da ACESITA (2006-2007), Chefe da Unidade de PPP do Governo Federal (2005-2007), e Consultor do Banco Interamericano de Desenvolvimento/Ministério do Planejamento para elaboração da minuta de Lei de PPP, que se tornou a Lei 11.079/04 (2004). Foi um dos redatores da parte da Lei 11.096/06, que reformou a Lei n. 8.987/95 (a Lei Geral de Concessões). A sua principal publicação é o livro Comentáros à Lei de PPP – fundamentos econômico-jurídicos, Malheiros Editores, São Paulo, 2007, 477pp, em co-autoria com Lucas Navarro Prado. Participou como palestrante de diversas conferências, seminários, cursos sobre participação privada em infra-estrutura, e como consultor no desenvolvimento de diversos projetos, vários deles inovadores, para participação privada em setores de infra-estrutura. • Paulo de Meira Lins - Paulo de Meira Lins - Assessor da Presidência do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES atuante na estruturação e financiamento de projetos de infraestrutura com participação privada. Graduado em Direito pela Universidade de São Paulo - USP, Especialista em Direito da Economia e da Empresa pela FGV-SP. É Professor da Graduação da Direito-Rio, Faculdade de Direito da FGV – Fundação Getúlio Vargas.
  • 21. Direitos autorais e créditos relativos às fotos The copyright holder of this work, © by Ian Balcombe and licensed for has release it into the public reuse under this Creative domain. This applies worldwide. Commons Attribution-Share Alike 2.0 License. © by Oliver Dixon. This work is licensed for reuse under the Creative Commons Attribution-Share Alike 2.0 Generic License. © by Lynne Kirton and licensed for reuse under this Creative Commons Attribution-Share Alike 2.0 Generic License. © by Richard Chambers, AAA Yangtze Sampler Tour, May 2004, This file is © by Dario Alpern, and licensed licensed under the Creative Commons under the Creative Commons Attribution-Share Alike 3.0 License. Attribution-Share Alike 3.0 License.