1. Portal Contabilidade Pública
COMENTÁRIOS À QUESTÃO DE AFO PROVA FINEP - 2014
A Constituição Federal em vigor, com relação ao orçamento público, NÃO preconiza o
seguinte:
(A) o orçamento público revela as prioridades e programas de ação da Administração
Pública, conjugando as necessidades e os interesses dos três poderes.
Sim, sabemos que o orçamento é uno, computando as receitas e despesas de todos os
poderes. Também é lógico imaginar que o orçamento revela as prioridades e programas de
governo, visto que a LOA é instruída pela LDO que traz as metas e prioridades do governo
para aquele exercício financeiro.
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2. Portal Contabilidade Pública
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A Constituição Federal em vigor, com relação ao orçamento público, NÃO preconiza o
seguinte:
(B) o orçamento público é lei em sentido formal que prevê as receitas públicas e autoriza os
gastos públicos, sem criar direitos subjetivos e sem modificar as leis financeiras e
tributárias.
Sim, formalmente o orçamento é aprovado por uma lei. Materialmente não, pois não cria
direitos, sendo apenas autorizativo, e nem poderá modificar leis, seguindo o princípio da
exclusividade.
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3. Portal Contabilidade Pública
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A Constituição Federal em vigor, com relação ao orçamento público, NÃO preconiza o
seguinte:
(C) o orçamento público é considerado essencialmente por seu conteúdo contábil e técnico,
materializando-se em um documento de ordem financeira, adequando-se, em segundo
plano, aos interesses da população.
Não, pois o interesse da população não está em segundo plano. Pelo menos na teoria, o
orçamento é pensado para resolver problemas da população e esta é sua principal função.
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A Constituição Federal em vigor, com relação ao orçamento público, NÃO preconiza o seguinte:
(D) o orçamento público atual tem duas funções precípuas: a política e a econômica, sendo a primeira forma
de controle da Administração Pública quanto à execução de despesas no período e limites estabelecidos em
lei, e a segunda traduz-se na necessidade do equilíbrio econômico do orçamento, evitando-se o excesso de
endividamento público.
Sim, o orçamento passa pela Congresso justamente para que o parlamento possa ter uma noção de onde o
Executiva tira e aplica seus recursos, podendo fazer um controle sobre seus atos. No plano econômico, o
orçamento deve estar equilibrado, tendo como aliado nesse controle a LRF.
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A Constituição Federal em vigor, com relação ao orçamento público, NÃO preconiza o
seguinte:
(E) o orçamento público, sob o aspecto jurídico, se materializa através da lei orçamentária
anual; da lei de diretrizes orçamentárias e da lei do plano plurianual.
Sim, o orçamento não aparece por decreto, medida provisória, etc. É uma lei que
materializa tudo isso.
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