1. ATA Nº 06 - REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM DEZANOVE DE MARÇO DE DOIS MIL E CATORZE
_____ Aos dezanove dias do mês de março, do ano dois mil e catorze, nesta Vila de
Vieira do Minho, no Edifício dos Paços do Município, reuniu a Câmara Municipal,
estando presentes, para além do Sr. Presidente, Eng.º António Cardoso Barbosa, os
Senhores Vereadores, Prof.ª Elsa Carla Monteiro Pereira Ribeiro, Dr. Paulo Domingos
Truta Fraga de Miranda Fernandes, Dr. António Afonso Ribeiro Barroso, Dr. Jorge
Augusto Mangas Abreu Dantas e Dr. Pedro Agostinho Rocha Pereira Álvares e,
comigo, Maria Isilda Martins Domingues, chefe de divisão, a fim de se realizar a
reunião ordinária de hoje. ________________________________________
_____E, depois de todos haverem tomado os seus lugares, o Sr. Presidente deu início à
reunião pelas nove horas e trinta minutos. ___________________________________
______ Presente cópia do balancete do resumo diário da tesouraria, referente ao dez
de março de dois mil e catorze, que acusa um saldo de € 778.845,89 (setecentos e
setenta e oito mil, oitocentos e quarente a cinco euros e oitenta e nove cêntimos).
__________
ORDEM DE TRABALHOS
1.- ERROS E OMISSÕES REFERENTES À OBRA DE CONSTRUÇÃO DA
AVENIDA ESTRUTURANTE NASCENTE – PRIMEIRA FASE. Presente, para
análise e decisão, proposta de aprovação de ERROS E OMISSÕES REFERENTES À
OBRA DE CONSTRUÇÃO DA AVENIDA ESTRUTURANTE NASCENTE –
PRIMEIRA FASE, no montante de € 14.166,97 (catorze mil, cento e sessenta e seis
euros e noventa e sete cêntimos). Vem acompanhado de informações prestadas pelos
chefes de divisão, Eng.º Nuno Cota e Dra. Isilda Domingues, e da técnica superior,
Eng.ª Ana Cristina Silva. O pedido foi objeto de emissão de proposta de cabimento.
(Anexo I – CREXP 3472/2013) ___________________________________________
DELIBERAÇÃO: Aprovado por unanimidade, em conformidade com as informações
técnicas. ______________________________________________________________
2.- PEDIDO DE CEDÊNCIA DA ESCOLA PRIMÁRIA DO POUSADOURO.
Presente, para análise e decisão, requerimento em nome da ASSOCIAÇÃO DE
CAÇADORES DO PENEDO DA SANTA, onde se solicita a cedência da escola
primária do Pousadouro para sede da mesma. Mais se propõe a anulação da
deliberação de vinte e três de janeiro, que atribui esta escola à Associação Cabreira
Aventura. (Anexo II – CREXP 1049/2014) __________________________________
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2. DELIBERAÇÃO: Decidido, por unanimidade, anular a deliberação de vinte e três de
janeiro, que atribui esta escola à Associação Cabreira Aventura, em virtude de esta
Associação ter manifestado interesse noutra escola, assim como, atribuir uma sala à
Associação de Caçadores do Penedo da Santa. ________________________________
3.-APOIO DIRETO A ARRENDAMENTO URBANO – RENOVAÇÃO. Presente,
para ratificação, despacho da Sra. Vereadora, Prof.ª Elsa Ribeiro, do passado dia seis
de março, que aprova pedido de renovação de candidatura de apoio a arrendamento
urbano, em que é requerente MARIA ASCENÇÃO PEREIRA VIEIRA, residente na
Av. Barjona de Freitas em Vieira Minho. Vem acompanhado de informação favorável
prestada pelo técnico superior, Dr. Avelino Simões, que determina que a candidatura
se enquadra no escalão 5 a que corresponde um apoio de € 127,50 (cento e vinte e sete
euros e cinquenta cêntimos) mensais. O pedido foi objeto de emissão de proposta de
cabimento. (Anexo III – CREXP 1047/2014) _________________________________
DELIBERAÇÃO: Aprovado, por unanimidade, em conformidade com a informação
técnica. _______________________________________________________________
4.-APOIO DIRETO A ARRENDAMENTO URBANO – RENOVAÇÃO. Presente,
para ratificação, despacho da Sra. Vereadora, Prof.ª Elsa Ribeiro, do passado dia seis
de março, que aprova pedido de renovação de candidatura de apoio a arrendamento
urbano, em que é requerente SÍLVIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES LOPES
FERNANDES, residente na Av. Barjona de Freitas em Vieira Minho. Vem
acompanhado de informação favorável prestada pelo técnico superior, Dr. Avelino
Simões, que determina que a candidatura se enquadra no escalão 5 a que corresponde
um apoio de € 127,50 (cento e vinte e sete euros e cinquenta cêntimos) mensais. O
pedido foi objeto de emissão de proposta de cabimento. (Anexo IV – CREXP
1188/2014) ____________________________________________________________
DELIBERAÇÃO: Aprovado, por unanimidade, em conformidade com a informação
técnica. _______________________________________________________________
5- ALTERAÇÃO AO ARTIGO 44º DO REGULAMENTO DO CEMITÉRIO
MUNICIPAL. Face ao elevado número de pedidos de compra de sepulturas perpétuas
no cemitério municipal e, considerando o já escasso número destas sepulturas,
disponíveis, propõe-se a ALTERAÇÃO AO ARTIGO 44º DO REGULAMENTO DO
CEMITÉRIO MUNICIPAL, acrescentando-lhe o nº 4, com o seguinte teor: “As
concessões previstas no número 1 do presente artigo não poderão ser deferidas em
vida do destinatário, quando o número de sepulturas disponíveis no cemitério
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3. municipal for igual ou inferior a cinquenta.” (Anexo V) _______________________
DELIBERAÇÃO: Aprovado por unanimidade. ______________________________
6.- LINHA AÉREA DUPLA A 400 KV ENTRE O POSTO DE CORTE DE
VIEIRA DO MINHO E O APOIO P8, NA EXTENSÃO DE 2 KM E ENTRE O
APOIO P51 E A SUBESTAÇÃO DE PEDRALVA NA EXTENSÃO DE 13 KM –
PEDIDO DE PARECER. Presente, para análise e decisão, pedido de parecer, por
parte da DIREÇÃO GERAL DE ENERGIA E GEOLOGIA, acerca da LINHA
AÉREA DUPLA A 400 KV ENTRE O POSTO DE CORTE DE VIEIRA DO MINHO
E O APOIO P8, NA EXTENSÃO DE 2 KM E ENTRE O APOIO P51 E A
SUBESTAÇÃO DE PEDRALVA NA EXTENSÃO DE 13 KM. Vem acompanhado
de informação prestada pelo técnico superior, Arq.º Filipe Pimenta. (Anexo VII –
CREXP 5002/2013) _____________________________________________________
DELIBERAÇÃO: Decidido, por maioria, emitir parecer favorável, conforme
informação técnica. Absteve-se o vereador, Dr. Paulo Miranda. __________________
7.- PEDIDO DE CEDÊNCIA DA ESCOLA SITA EM SANTA MARTA,
ROSSAS. Presente, para análise e decisão, requerimento em nome da RESPEITO &
DIÁLOGO ASSOCIAÇÃO DE CAÇA E PESCA, onde solicita a cedência da escola
primária sita no lugar de Santa Marta, freguesia de Rossas, com vista à realização de
reuniões, convívios e outras atividades. (Anexo VIII – CREXP 1092/2014) _________
DELIBERAÇÃO: Aprovado, por unanimidade, podendo, contudo, servir de apoio a
atividades do grupo coral ou da capela de Santa Marta. ________________________
8.- ACORDO DE PAGAMENTO DE INDEMNIZAÇÃO RESULTANTE DA
SENTENÇA DO PROCESSO 172/11.9TBVRM. Presente, para análise e decisão,
proposta de acordo de pagamento em prestações do valor referente à indemnização
devida a Manuel Jacinto Videiras de Oliveira, pela expropriação do terreno necessário à
construção do Centro Escolar de Vieira do Minho, no montante de € 425.049,23
(quatrocentos e vinte e cinco mil, quarenta e nove euros e vinte e três cêntimos), após
deduzidos ao valor total de € 556.534,43 (quinhentos e cinquenta e seis mil, quinhentos
e trinta e quatro euros e quarenta e três cêntimos), os € 160.000,00 (cento e sessenta
mil euros) já pagos no decurso do processo de expropriação. (Anexo IX) __
DELIBERAÇÃO: Aprovado, por maioria, com a seguinte declaração de voto: _____
_____ “ Os Vereadores da Coligação PPD/PSD – CDS/PP, relativamente ao ponto
9.- ACORDO DE PAGAMENTO DE INDEMNIZAÇÃO RESULTANTE DA
SENTENÇA DO PROCESSO 172/11.9TBVRM - proposta de acordo de pagamento
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4. em prestações do valor referente à indemnização devida a Manuel Jacinto Videiras de
Oliveira, pela expropriação do terreno necessário à construção do Centro Escolar de
Domingos de Abreu - Vieira do Minho, no montante de € 425.049,23 (quatrocentos e
vinte e cinco mil, quarenta e nove euros e vinte e três cêntimos), e que é parte em
divida do montante total 556.534,43 €, votam favoravelmente e manifestam que: ____
_____ - O município de Vieira do Minho dispendeu de uma elevada verba na
aquisição de terrenos, representando este um encargo acrescido para a construção do
referido centro escolar, quando dispunha de terrenos para a titulo gratuito para a
edificação do mesmo; ___________________________________________________
_____ - A construção do centro escolar neste terreno veio demonstrar, como era
evidente, um constrangimento ao nível rodoviário nos acessos e estacionamento junto
ao edifício;
____________________________________________________________
_____ - A área do terreno adquirido não permitiu que a construção disponibilizasse
uma área confortável para os recreios; _____________________________________
_____ - Ao contrario da localização inicial prevista para construção deste centro, a
atual não permitiu uma integração adequada e progressiva das crianças da educação
pré-escolar e primeiro ciclo, junto dos ciclos seguintes.” _______________________
_____ Votaram contra os vereadores do Partido Socialista, que juntaram a seguinte
declaração de voto: _____________________________________________________
_____ 1 – A construção do Centro Escolar Domingos de Abreu, constituiu uma
enorme mais valia para melhoria das condições de ensino pré escolar e básico em
Vieira do Minho; ____________________________________________________________
_____ 2 – A sua localização, depois de ponderadas as diferentes alternativas
existentes, foi a que melhor serve os interesses, tanto da comunidade escolar como do
próprio crescimento da zona urbana da vila;
_________________________________
_____ 3 – Para a construção do referido Centro Escolar naquele local foi necessário
proceder à negociação tendo em vista a aquisição do terreno pertencente ao Sr.
Jacinto Oliveira; ___________________________________________________________
_____ 4 – Desde o inicio do processo, os valores apresentados pelo proprietário, não
coincidiam nem se aproximavam dos valores propostos pela autarquia; ____________
_____ 5 – Os relatórios de avaliação da autarquia foram elaborados quer pelo Eng.
Manuel Fernandes (chefe de divisão) quer pelo Eng. Alberto Peixoto (técnico perito
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5. contratado pela CM); _______________________________________________________
_____ 6 – Neste pressuposto, o processo seguiu a via da expropriação, tendo o
Tribunal proferido a sentença referida; ________________________________________
_____ 7 – Desta sentença, é sabido, cabia recurso para o Tribunal da Relação;
_____
_____ 8 – Coisa que o Presidente da Câmara não fez, ou não quis fazer; __________
_____ 9 – Por isso, a Câmara Municipal ficou obrigada a pagar o valor desta
indemnização sem ter qualquer possibilidade de baixar os montantes ou negociar
outras formas de pagamento; _____________________________________________
_____ 10 – Não se percebe e não entendemos qual a razão de tal decisão (de não
recurso para o Tribunal da Relação) quando tal era possível; ___________________
_____ 11 – Aliás, essa era a decisão que defendia os interesses da autarquia e o
interesse público; ______________________________________________________
_____ 12 – Ao não faze-lo, o Presidente da Câmara e o executivo assumem esta
decisão. ______________________________________________________________
_____ Por esses factos e tendo em consideração o exposto os vereadores do PS vão
votar contra neste ponto.” _______________________________________________
9.- PARECER PRÉVIO VINCULATIVO – PROCEDIMENTO DE AJUSTE
DIRETO – REALIZAÇÃO DE AUDITORIA EXTERNA DAS CONTAS DO
MUNICÍPIO DE VIEIRA DO MINHO A TRINTA E UM DE DEZEMBRO DE
DOIS MIL E TREZE. Presente, para análise e decisão, proposta de emissão de
parecer prévio vinculativo com vista à abertura do procedimento de ajuste direto para
celebração de contrato de aquisição de serviços para execução de auditoria externa das
contas do município de Vieira do Minho a trinta e um de dezembro de dois mil e treze.
Vem acompanhado de informações prestadas pelo assistente técnico, José Antunes, e
pela dirigente de 3º grau, Dra. Susana Francisco. (Anexo X – CRCON 1008/2014) ___
DELIBERAÇÃO: Decidido, por unanimidade, emitir parecer favorável, nos termos
das informações técnicas. ________________________________________________
10.- PARECER GENÉRICO FAVORÁVEL À CELEBRAÇÃO OU
RENOVAÇÃO DE CONTRATOS, AO ABRIGO DOS NÚMEROS 4, 5 E 11 DO
ARTIGO 73º DA LEI Nº 83-C/2013, DE 31 DE DEZEMBRO. Presente, para
análise e decisão, proposta de emissão de parecer genérico favorável à celebração ou
renovação de contratos de aquisição de serviços no ano dois mil e catorze, ao abrigo
dos números 4, 5 e 11 do artigo 73º da Lei nº 83-C/2013, de 31 de dezembro. E do
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6. artigo 4º da Portaria nº 53/2014, de 03 de março. Vem acompanhado de informação
prestada pela dirigente de 3º grau, Dra. Susana Francisco. (Anexo XI – CRCON
1010/2014) ___________________________________________________________
DELIBERAÇÃO: Decidido, por unanimidade, emitir parecer favorável, nos termos da
informação técnica. ___________________________________________________
11.-ANULAÇÃO DE SALDO RELATIVO A PERMUTA ENTRE VEÍCULO
PERTENCENTE À EXTINTA EPMAR, E.M., E VALOR RESULTANTE DE
VENDA DE ESTRUTURA METÁLICA. Presente, para análise e decisão, proposta
de anulação de saldo relativo a permuta entre veículo pertencente à extinta EPMAR,
E.M., e valor resultante de venda de estrutura metálica. Vem acompanhado de
informação prestada pela dirigente de 3º grau, Dra. Susana Francisco. (Anexo XII –
CRCON 1009/2014) ____________________________________________________
DELIBERAÇÃO: Aprovado, por unanimidade, em conformidade com a informação
técnica. _______________________________________________________________
12.- CONTA DE CUSTAS. Presente, para conhecimento, conta de custas no
montante de € 714,00 (setecentos e catorze euros), relativa ao processo nº
2031/10.3BEBRG, ação administrativa especial, em que é autor, António Cardoso
Barbosa, e réu, o município de Vieira do Minho. (Anexo XIII – CREXP 1238/2014) _
DELIBERAÇÃO: Tomado conhecimento. __________________________________
13.- POSTO DE CORTE DE VIEIRA DO MINHO A 400 KV, INSTALAÇÃO
INICIAL – PEDIDO DE PARECER PRÉVIO. Presente, para análise e decisão,
pedido de parecer prévio, por parte da REN – Rede Elétrica Nacional, SA, acerca da
INSTALAÇÃO INICIAL DO POSTO DE CORTE DE VIEIRA DO MINHO A 400
KV. Vem acompanhado de informações prestadas pela chefe de divisão, Dra. Isilda
Domingues e do técnico superior, Arq.º Filipe Pimenta. (Anexo XIV – CREXP
4571/2013) ___________________________________________________________
DELIBERAÇÃO: Decidido, por maioria, emitir parecer favorável, conforme
informação técnica. Abstiveram-se, o vereador, Dr. Paulo Miranda e os vereadores do
Partido Socialista. ______________________________________________________
14.- CONCURSO LITERÁRIO DE VIEIRA DO MINHO. No âmbito do disposto
no Regulamento Municipal do Concurso Literário de Vieira do Minho propõe-se a
abertura do “CONCURSO LITERÁRIO 2014”. Dando cumprimento ao disposto na
Secção VIII, ponto 8, a criação de um texto terá referência ao “Contar Vieira - 500
anos de Foral de Vieira do Minho, do século XVI ao século XXI”. Os prémios a
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7. atribuir serão, de acordo com a secção VI, ponto 6, do supracitado regulamento, os
seguintes: _____________________________________________________________
• 1.º Prémio – € 600,00 (seiscentos euros) _______________________________
• 2.º Prémio – € 300,00 (trezentos euros)
________________________________
• 3.º Prémio – € 150,00 (cento e cinquenta euros) _________________________
• Jovem escritor (idade ≤ 18 anos) – € 100,00 (cem euros) __________________
____ Os trabalhos concorrentes ao concurso, devem ser entregues, nos termos do
regulamento, até ao dia trinta de setembro de dois mil e catorze, devendo a obra
concorrente ser assinada com pseudónimo não conhecido e que o concorrente use pela
primeira vez, acompanhados de um envelope lacrado, com o pseudónimo escrito no
exterior e que contenha no seu interior a identificação do autor, incluindo o nome,
idade, telefone e morada. Foi objeto de emissão de proposta de cabimento. (Anexo
XV) _________________________________________________________________
DELIBERAÇÃO: Aprovado por maioria. Abstiveram-se os vereadores do Partido
Socialista que juntaram a seguinte declaração de voto: _________________________
_____ “Relativamente ao assunto apresentado a votação os vereadores do PS
declaram: ____________________________________________________________
_____ 1 – A decisão de promover este tipo de actividades ou iniciativas cabe ao
executivo estando por isso, no âmbito das suas competências.____________________
_____ 2 – Sobre o interesse e alcance da mesma não nos pronunciamos; __________
_____ 3 – No entanto, e sabendo das dificuldades financeiras dos municípios,
entendemos que o referido concurso não devia prever a atribuição qualquer prémio
monetário.____________________________________________________________
_____ Por esse facto e tendo em consideração o exposto, os vereadores do PS vão
abster-se neste ponto.” __________________________________________________
15.- CONCURSO PINTAR VIEIRA 2014. No âmbito do disposto no Regulamento
Municipal Pintar Vieira procede-se à abertura do concurso “Pintar Vieira 2014” sob a
temática “500 anos de Foral de Vieira do Minho”. ____________________________
_____ Os trabalhos deverão ser entregues, nos moldes previstos neste Regulamento,
até ao dia trinta e um de julho de dois mil e catorze, no caso de serem enviados pelos
CTT a data de registo nos CTT terá que ser anterior a vinte e um de julho de dois mil e
catorze. _______________________________________________________________
_____ A abertura da exposição será no dia dois de agosto de dois mil e catorze, e a
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8. votação do júri no dia trinta e um de agosto. __________________________________
_____ O vencedor do concurso “Pintar Vieira 2014” receberá um prémio de € 600,00
(seiscentos euros) a ser entregue no dia quinze de novembro de dois mil e catorze. Foi
objeto de emissão de proposta de cabimento. (Anexo XVI) ______________________
DELIBERAÇÃO: Aprovado por maioria. Abstiveram-se os vereadores do Partido
Socialista que juntaram a seguinte declaração de voto: _________________________
_____ Relativamente ao assunto apresentado a votação os vereadores do PS
declaram: ____________________________________________________________
_____ 1 – A decisão de promover este tipo de actividades ou iniciativas cabe ao
executivo estando por isso, no âmbito das suas competências. ___________________
_____ 2 – Sobre o interesse e alcance da mesma não nos pronunciamos; __________
_____ 3 – No entanto, e sabendo das dificuldades financeiras dos municípios,
entendemos que o referido concurso não devia prever a atribuição qualquer prémio
monetário. ____________________________________________________________
_____ Por esse facto e tendo em consideração o exposto, os vereadores do PS vão
abster-se neste ponto. ___________________________________________________
16.- SERVIÇOS DE ÁGUA, DRENAGEM E TRATAMENTO DE ÁGUAS
RESIDUAIS E RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS - PAGAMENTO EM
PRESTAÇÕES. Presente, para análise e decisão, proposta do Vereador, Dr. Paulo
Miranda, de delegação no Presidente da Câmara ou no Vereador do pelouro, a decisão
sobre os inúmeros pedidos de pagamentos em prestações das faturas referentes a
serviços de água, drenagem e tratamento de águas residuais e resíduos sólidos urbanos,
sendo que o número máximo de prestações seria de doze e, o valor mínimo de cada
prestação seria de € 5,00 (cinco euros). (Anexo XVII)
__________________________
DELIBERAÇÃO: Aprovado por unanimidade. ______________________________
_____ Finalmente, depois de lida a ata, foi deliberado por unanimidade aprová-la em
minuta. ______________________________________________________________
_____ E, não havendo mais nada a tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada esta
reunião do dia dezanove de março, do ano dois mil e catorze, pelas dez horas e trinta e
cinco minutos, da qual para constar, se lavrou a presente ata. ____________________
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
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9. ___________________________________
(Eng.º António Cardoso Barbosa)
A CHEFE DE DIVISÃO,
_____________________________________
(Maria Isilda Martins Domingues, Dra.)
DAF/ID – Ata da reunião ordinária de 19 de março de 2014 ________________________________________ 9/9
10. ___________________________________
(Eng.º António Cardoso Barbosa)
A CHEFE DE DIVISÃO,
_____________________________________
(Maria Isilda Martins Domingues, Dra.)
DAF/ID – Ata da reunião ordinária de 19 de março de 2014 ________________________________________ 9/9