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PLANO DIRETOR INSTRUMENTO DE
PLANEJAMENTO URBANO
 INSTRUMENTO POR EXECELÊNCIA DO PLANEJAMENTO
URBANO;
 APÓS 25 ANOS CONTINUAM AS DISCUSSÕES ACERCA DO
PLANEJAMENTO URBANO;
 DISCUTE-SE MUITO:
 A ABRANGÊNCIA ESPACIAL DO PLANO;
 INSTRUMENTOS APLICÁVEIS E DE MELHORRES RESULTADOS;
 PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE NO PROCESSO DE PLANEJAMENTO;
 PLANOS NO Brasil:
 Planos higienista;
 Planos viários;
 Antes de 1988: regulatório do uso do solo urbano;
PLANO DIRETOR INSTRUMENTO DE
PLANEJAMENTO URBANO
 Política urbana na constituição de 1988:
 Ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e
garantir o bem estar de seus habitantes;
 Plano diretor obrigatório para as cidades com mais de 20 mil
habitantes;
 Propriedade urbana cumprir sua função social;
 Desapropriação de imóveis urbanos com justa indenização:
 1. Parcelamento ou edificação compulsória;
 2. IPTU progressivo;
 3. desapropriação.
 Usucapião de imóvel urbanos:
 Ocupado a mais de 5 anos sem contestação e com área de até 250
m²
PLANO DIRETOR INSTRUMENTO DE
PLANEJAMENTO URBANO
 POLÍTICA URBANA NA CONSTITUIÇÃO DE 1988:
 ESTATUTO DA CIDADE (LEI FEDRAL 10257/2001):
 VEIO REGULAMENTAR OS ARTIGOS DA
CONSTITUIÇÃO SOBRE A REFORMA URBANA;
 MAIOR AVANÇO NA LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA
BRASILEIRA.
PLANO DIRETOR INSTRUMENTO DE
PLANEJAMENTO URBANO
 Diretrizes gerais do estatuto da cidade:
 Garantia ao direito a cidades sustentáveis;
 Direito a terra, aos equipamentos urbanos;
 Gestão democrática da cidade;
 Acompanhamento, participação no planejamento e gestão da cidade;
 Cooperação de instâncias de governo e atores sociais:
 Arena de conflitos;
 Consenso possível;
 Planejamento do desenvolvimento das cidades:
 Evitar / corrigir as distorções do crescimento desordenado das cidades;
 Oferta de equipamentos urbanos;
 Equipamentos públicos
PLANO DIRETOR INSTRUMENTO DE
PLANEJAMENTO URBANO
 Diretrizes gerais do estatuto da cidade:
 O ordenamento e controle do uso do solo;
 Compatibilização de usos;
 Parcelamentos sem impactos negativos na infra-estrutura;
 Uso do imóvel para o bem comum (evitar especulação);
 Boa qualidade ambiental;
 Etc.
 Complementaridade atividades urbanas e rurais:
 Desenvolvimento integrado;
 Respeito ao limite da sustentabilidade ambiental , social e
econômica;
PLANO DIRETOR INSTRUMENTO DE
PLANEJAMENTO URBANO
 Diretrizes gerais do estatuto da cidade:
 Justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do
processo de urbanização;
 Adequação dos instrumentos de Política
Econômica, tributária e financeira e dos gastos públicos aos
objetivos do desenvolvimento urbano;
 A recuperação dos investimentos públicos de que tenha
resultado a valorização de imóveis urbanos;
 A proteção, recuperação do meio ambiente natural e
construído, do patrimônio
cultural, histórico, artístico, paisagístico e arquitetônico;
 Audiência do poder público municipal e da população na
implantação de projetos polêmicos
PLANO DIRETOR INSTRUMENTO DE
PLANEJAMENTO URBANO
 Diretrizes gerais do estatuto da cidade:
 A regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas
por população de baixa renda;
 A simplificação da legislação de parcelamento e uso e
ocupação do solo urbano (redução custo dos lotes e
habitações);
 Isonomia de condições para os agentes públicos e privados na
promoção de empreendimentos e atividades de urbanização
atendidos os interesses sociais;
 E outras.
Instrumentos do estatuto das
cidades
 Instrumentos de combate à retenção especulativa:
 Parcelamento, edificação ou utilização compulsória;
 Prazo p/ o proprietário dar destinação ao terreno ocioso;
 IPTU progressivo no tempo:
 Não cumprida a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar , haverá aumento
crescente do IPTU;
 Desapropriação com pagamento por títulos:
 Poderá ser feita após 5 anos do não cumprimento da obrigação de
parcelar, edificar ou utilizar o imóvel;
 Direito de superfície:
 Proprietário poderá conceder avoutro o direito de uso do solo, subsolo ou
espaço aéreo;
 Direito de preempção:
 o Município terá preferência na compra do imóvel;
 Será exercido quando houver demanda para implantação de equipamento
comunitário e urbanos;
Instrumentos do estatuto das
cidades
 Instrumentos de regularização fundiária e urbanização
de áreas ocupadas:
 Usucapião especial de imóvel urbano:
 Concedido a quem ocupa imóvel urbano a amais de 5 anos sem oposição
(área máxima 250 metros quadrados)
 Usucapião coletivo:
 Quando não houver condições de identificar os imóveis separadamente,
pede a intervenção do ministério público;
 Instrumentos para melhorar a distribuição dos ônus e
benefícios do processo de urbanização:
Instrumentos do estatuto das
cidades
 Instrumentos para melhorar a distribuição dos ônus e
benefícios do processo de urbanização:
 Outorga onerosa do direito de construir (solo criado):
 Permite aproveitamento construtivo acima do coeficiente básico mediante
pagamento ao poder público;
 Transferência do direito de construir:
 Poderá o proprietário utilizar o seu potencial construtivo em outro local por
restrição de uso/construção de imóvel existente e de sua propriedade;
 Operações urbanas consorciadas:
 Plano de intervenção onde entram em cena o poder público, iniciativa
privada e moradores local;
 Exemplo: urbanizar uma área onde haja ganho para as partes envolvidas;
 Tem que ser aprovada mediante lei;
Instrumentos do estatuto das
cidades
 Instrumentos para melhorar a distribuição dos ônus e
benefícios do processo de urbanização:
 Estudo de impacto de vizinhança:
 Discutir e avaliar com os moradores os aspectos positivos e negativos de
qualquer novo empreendimento público ou privado que possam causar
modificações significativas na região;
Instrumentos do estatuto das
cidades
 Instrumentos para gestão democrática da cidade:
 Previsão de órgãos colegiados de Política Urbana;
 Obrigatoriedade de participação popular no planejamento e
gestão da cidade;
PLANO DIRETOR
 Principal instrumento de planejamento e gestão das
cidades;
 Devem participar de sua elaboração e gestão todos os
segmentos sociais presentes na cidade (participativo);
 Será elaborado num ambiente de conflitos, o resultado
final será fruto dos acordos e pactos possíveis;
 Deve conter diretrizes de curto, médio e longo prazo;
PLANO DIRETOR
 Plano Diretor Instrumento Básico:
 Da política Urbana;
 Do Ordenamento Territorial Municipal;
 Da Orientação do Desenvolvimento do Município
PLANO DIRETOR
 Plano Diretor:
 Base transformar o município que temos no que
queremos;
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 Possibilita integrar agendas social, econômica, urbana e
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PLANO DIRETOR
 Plano Diretor orienta a decisão:
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 Das agências de financiamento.
PLANO DIRETOR
 Plano Diretor :
 Apresenta proposições legítimas pelo processo
participativo;
 Apresenta meios para implementar as propostas
PLANO DIRETOR
 Abrangência de um Plano Diretor :
 Ambiental: Recursos naturais, saneamento ambiental,
arborização, parques, jardins, etc;
 Econômica: Atividades geradoras de trabalho e renda;
 Urbanística: Controle do uso e ocupação do solo urbano,
controle da expansão da cidade, etc;
 Social: Habitação, saúde, educação, cultura , etc.
 Mobilidade: Sistema viário, transporte coletivo, etc.
 Institucional: Organização administrativa, canais de
participação popular, etc.
PLANO DIRETOR
 Fiquem atentos:
 Constituição Federal;
 Estatuto das Cidades;
 Lei 6766/79 – parcelamento do solo urbano;
 Site Instituto Pólis;
 Site Ministério das Cidades.
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cidades).
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Plano diretor instrumento de planejamento urbano

  • 1. PLANO DIRETOR INSTRUMENTO DE PLANEJAMENTO URBANO  INSTRUMENTO POR EXECELÊNCIA DO PLANEJAMENTO URBANO;  APÓS 25 ANOS CONTINUAM AS DISCUSSÕES ACERCA DO PLANEJAMENTO URBANO;  DISCUTE-SE MUITO:  A ABRANGÊNCIA ESPACIAL DO PLANO;  INSTRUMENTOS APLICÁVEIS E DE MELHORRES RESULTADOS;  PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE NO PROCESSO DE PLANEJAMENTO;  PLANOS NO Brasil:  Planos higienista;  Planos viários;  Antes de 1988: regulatório do uso do solo urbano;
  • 2. PLANO DIRETOR INSTRUMENTO DE PLANEJAMENTO URBANO  Política urbana na constituição de 1988:  Ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes;  Plano diretor obrigatório para as cidades com mais de 20 mil habitantes;  Propriedade urbana cumprir sua função social;  Desapropriação de imóveis urbanos com justa indenização:  1. Parcelamento ou edificação compulsória;  2. IPTU progressivo;  3. desapropriação.  Usucapião de imóvel urbanos:  Ocupado a mais de 5 anos sem contestação e com área de até 250 m²
  • 3. PLANO DIRETOR INSTRUMENTO DE PLANEJAMENTO URBANO  POLÍTICA URBANA NA CONSTITUIÇÃO DE 1988:  ESTATUTO DA CIDADE (LEI FEDRAL 10257/2001):  VEIO REGULAMENTAR OS ARTIGOS DA CONSTITUIÇÃO SOBRE A REFORMA URBANA;  MAIOR AVANÇO NA LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA BRASILEIRA.
  • 4. PLANO DIRETOR INSTRUMENTO DE PLANEJAMENTO URBANO  Diretrizes gerais do estatuto da cidade:  Garantia ao direito a cidades sustentáveis;  Direito a terra, aos equipamentos urbanos;  Gestão democrática da cidade;  Acompanhamento, participação no planejamento e gestão da cidade;  Cooperação de instâncias de governo e atores sociais:  Arena de conflitos;  Consenso possível;  Planejamento do desenvolvimento das cidades:  Evitar / corrigir as distorções do crescimento desordenado das cidades;  Oferta de equipamentos urbanos;  Equipamentos públicos
  • 5. PLANO DIRETOR INSTRUMENTO DE PLANEJAMENTO URBANO  Diretrizes gerais do estatuto da cidade:  O ordenamento e controle do uso do solo;  Compatibilização de usos;  Parcelamentos sem impactos negativos na infra-estrutura;  Uso do imóvel para o bem comum (evitar especulação);  Boa qualidade ambiental;  Etc.  Complementaridade atividades urbanas e rurais:  Desenvolvimento integrado;  Respeito ao limite da sustentabilidade ambiental , social e econômica;
  • 6. PLANO DIRETOR INSTRUMENTO DE PLANEJAMENTO URBANO  Diretrizes gerais do estatuto da cidade:  Justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização;  Adequação dos instrumentos de Política Econômica, tributária e financeira e dos gastos públicos aos objetivos do desenvolvimento urbano;  A recuperação dos investimentos públicos de que tenha resultado a valorização de imóveis urbanos;  A proteção, recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arquitetônico;  Audiência do poder público municipal e da população na implantação de projetos polêmicos
  • 7. PLANO DIRETOR INSTRUMENTO DE PLANEJAMENTO URBANO  Diretrizes gerais do estatuto da cidade:  A regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda;  A simplificação da legislação de parcelamento e uso e ocupação do solo urbano (redução custo dos lotes e habitações);  Isonomia de condições para os agentes públicos e privados na promoção de empreendimentos e atividades de urbanização atendidos os interesses sociais;  E outras.
  • 8. Instrumentos do estatuto das cidades  Instrumentos de combate à retenção especulativa:  Parcelamento, edificação ou utilização compulsória;  Prazo p/ o proprietário dar destinação ao terreno ocioso;  IPTU progressivo no tempo:  Não cumprida a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar , haverá aumento crescente do IPTU;  Desapropriação com pagamento por títulos:  Poderá ser feita após 5 anos do não cumprimento da obrigação de parcelar, edificar ou utilizar o imóvel;  Direito de superfície:  Proprietário poderá conceder avoutro o direito de uso do solo, subsolo ou espaço aéreo;  Direito de preempção:  o Município terá preferência na compra do imóvel;  Será exercido quando houver demanda para implantação de equipamento comunitário e urbanos;
  • 9. Instrumentos do estatuto das cidades  Instrumentos de regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas:  Usucapião especial de imóvel urbano:  Concedido a quem ocupa imóvel urbano a amais de 5 anos sem oposição (área máxima 250 metros quadrados)  Usucapião coletivo:  Quando não houver condições de identificar os imóveis separadamente, pede a intervenção do ministério público;  Instrumentos para melhorar a distribuição dos ônus e benefícios do processo de urbanização:
  • 10. Instrumentos do estatuto das cidades  Instrumentos para melhorar a distribuição dos ônus e benefícios do processo de urbanização:  Outorga onerosa do direito de construir (solo criado):  Permite aproveitamento construtivo acima do coeficiente básico mediante pagamento ao poder público;  Transferência do direito de construir:  Poderá o proprietário utilizar o seu potencial construtivo em outro local por restrição de uso/construção de imóvel existente e de sua propriedade;  Operações urbanas consorciadas:  Plano de intervenção onde entram em cena o poder público, iniciativa privada e moradores local;  Exemplo: urbanizar uma área onde haja ganho para as partes envolvidas;  Tem que ser aprovada mediante lei;
  • 11. Instrumentos do estatuto das cidades  Instrumentos para melhorar a distribuição dos ônus e benefícios do processo de urbanização:  Estudo de impacto de vizinhança:  Discutir e avaliar com os moradores os aspectos positivos e negativos de qualquer novo empreendimento público ou privado que possam causar modificações significativas na região;
  • 12. Instrumentos do estatuto das cidades  Instrumentos para gestão democrática da cidade:  Previsão de órgãos colegiados de Política Urbana;  Obrigatoriedade de participação popular no planejamento e gestão da cidade;
  • 13. PLANO DIRETOR  Principal instrumento de planejamento e gestão das cidades;  Devem participar de sua elaboração e gestão todos os segmentos sociais presentes na cidade (participativo);  Será elaborado num ambiente de conflitos, o resultado final será fruto dos acordos e pactos possíveis;  Deve conter diretrizes de curto, médio e longo prazo;
  • 14. PLANO DIRETOR  Plano Diretor Instrumento Básico:  Da política Urbana;  Do Ordenamento Territorial Municipal;  Da Orientação do Desenvolvimento do Município
  • 15. PLANO DIRETOR  Plano Diretor:  Base transformar o município que temos no que queremos;  Reconhecer problemas e valorizar potencialidades;  Possibilita integrar agendas social, econômica, urbana e ambiental.
  • 16. PLANO DIRETOR  Plano Diretor orienta a decisão:  Dos agentes e técnicos do poder público;  Dos investidores privados;  Das agências de financiamento.
  • 17. PLANO DIRETOR  Plano Diretor :  Apresenta proposições legítimas pelo processo participativo;  Apresenta meios para implementar as propostas
  • 18. PLANO DIRETOR  Abrangência de um Plano Diretor :  Ambiental: Recursos naturais, saneamento ambiental, arborização, parques, jardins, etc;  Econômica: Atividades geradoras de trabalho e renda;  Urbanística: Controle do uso e ocupação do solo urbano, controle da expansão da cidade, etc;  Social: Habitação, saúde, educação, cultura , etc.  Mobilidade: Sistema viário, transporte coletivo, etc.  Institucional: Organização administrativa, canais de participação popular, etc.
  • 19. PLANO DIRETOR  Fiquem atentos:  Constituição Federal;  Estatuto das Cidades;  Lei 6766/79 – parcelamento do solo urbano;  Site Instituto Pólis;  Site Ministério das Cidades.  Capacidades ( link de cursos ead do ministério das cidades).