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PRECEDÊNCIAS
Disciplina: TCAT

Patrícia Martins
Nº1, 11ºO
Professora: Bruna Nascimento
Escola Secundária Sebastião e Silva
Ano Lectivo: 2013/2014
2-2-2014

Índice
Introdução ........................................................................................................................................ 2
Precedências ..................................................................................................................................... 3
o

Conceito ....................................................................................................................................................... 3

o

Precedência Oficial ...................................................................................................................................... 3

o

Precedência Não Oficial .............................................................................................................................. 3
~ No carro… .................................................................................................................................................... 4
~ A andar…..................................................................................................................................................... 5
~ Nas escadas… .............................................................................................................................................. 5

o

Lista de precedências .................................................................................................................................. 6

Conclusão........................................................................................................................................ 11

ESSS

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2-2-2014

INTRODUÇÃO
Realizei este trabalho com o objectivo de ficar a saber mais sobre as precedências, mas também para compensar a aula
de TCAT.
Neste trabalho irei referir o que é uma precedência, assim como explicar a diferença entre precedências oficiais e não
oficiais.
Também irei enumerar várias regras utilizadas nas precedências não oficiais, ou sociais.
Vou referir também as Leis das precedências do Protocolo do Estado Português com o objectivo de ficar a conhecer e a
perceber algumas.

ESSS

2
2-2-2014

PRECEDÊNCIAS
o

Conceito:

Uma precedência é a definição da prioridade na hierarquia protocolar e social em todas as cerimónias em que há
convidados, tendo em consideração a sua categoria e idade.

o

Precedência Oficial:

Estes tipos de precedências estão regulamentadas pela competência do serviço de protocolo, que é uma dependência do
Ministério dos Negócios Estrangeiros.

o

Precedência Não Oficial, ou social:

Neste sector as regras cumprem uma tradição, em várias circunstâncias sociais, como por exemplo, a andar, no carro e nas
escadas.
Várias situações de precedências sociais:

ESSS

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2-2-2014

~ No carro…
… Nas carroagens e automóveis, o lugar de honra é no banco de trás à direita em relação à marcha.
Os automóveis deverão estar estancionados de modo a que o lado esquerdo fique ao longo do passeio. A pessoa que
ocupa o lugar de honra sobe primeiro, seguindo-se as outras por ordem de importância.
À chegada, o condutor deve agir de modo a que a saída se faça pelo lado direito. A pessoa que ocupa o lugar de honra é a
primeira a sair. Nas deslocações oficiais só o banco de trás é ocupado.

ESSS

4
2-2-2014

~ A andar…
… No caso de serem duas pessoas a caminharem lado a lado, dá-se a direita à pessoa que nos merece maior respeito, a
uma pessoa idosa ou a uma senhora.
Se ao darmosa direita se verificarque as pessoas que nos acompanham ficaram do lado de fora do passeio, deve-se
inverter as posições.
As senhoras e as crianças devem sempre caminhar na parte mais chegada à parede.
Se o passeio for muito estreito, o senhor deve seguir ao lado da mulher pelo lado da estrada, sempre com a devida
cautela em relação ao trânsito.

~ Nas escadas…
… O homem é sempre o que passa à frente (especialmente se a senhora estiver de saia).
A descer é também o homem quem vai à frente, como gesto de amparo no caso de a senhora tropeçar ou até mesmo cair.

ESSS

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2-2-2014

o

Lista de precedências:

Para efeitos protocolares, as altas entidades públicas hierarquizam-se pela ordem seguinte:

1) Presidente da República;
2) Presidente da Assembleia da República;
3) Primeiro-Ministro;
4) Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e Presidente do Tribunal Constitucional;
5) Presidente do Supremo Tribunal Administrativo e Presidente do Tribunal de Contas;
6) Antigos Presidentes da República;
7) Ministros;
8) Presidente ou secretário-geral do maior partido da oposição;
9) Vice-presidentes da Assembleia da República e presidentes dos grupos parlamentares;
10) Procurador-Geral da República;
11) Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas;
12) Provedor de Justiça;

ESSS

6
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13) Representantes da República para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;
14) Presidentes das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas;
15) Presidentes dos Governos Regionais;
16) Presidentes ou secretários-gerais dos outros partidos com representação na Assembleia da República;
17) Antigos Presidentes da Assembleia da República e antigos Primeiros-Ministros;
18) Conselheiros de Estado;
19) Presidentes das comissões permanentes da Assembleia da República;
20) Secretários e subsecretários de Estado;
21) Chefes dos Estados-Maiores da Armada, do Exército e da Força Aérea;
22) Deputados à Assembleia da República;
23) Deputados ao Parlamento Europeu;
24) Almirantes da Armada e marechais;
25) Chefes da Casa Civil e Militar do Presidente da República;
26) Presidentes do Conselho Económico e Social, da Associação Nacional dos
Municípios Portugueses e da Associação Nacional das Freguesias;
27) Governador do Banco de Portugal;

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2-2-2014

28) Chanceleres das Ordens Honoríficas Portuguesas;
29) Vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura;
30) Juízes conselheiros do Tribunal Constitucional;
31) Juízes conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça, do Supremo Tribunal Administrativo e do Tribunal
de Contas;
32) Secretários e subsecretários regionais dos Governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;
33) Deputados às Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas;
34) Comandante-geral da Guarda Nacional Republicana e director nacional da Polícia de Segurança Pública;
35) Secretários-gerais da Presidência da República, da Assembleia da República, da Presidência do Conselho
de Ministros e do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
36) Chefe do Protocolo do Estado;
37) Presidentes dos tribunais da relação e tribunais equiparados, presidentes do Conselho de Reitores das
Universidades Portuguesas e do Conselho Coordenador dos 3 Institutos Politécnicos, bastonários das ordens e
presidentes das associações profissionais de direito público;
38) Presidentes da Academia Portuguesa da História e da Academia das Ciências de Lisboa, reitores das
universidades e presidentes dos institutos politécnicos de direito público;

ESSS

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2-2-2014

39) Membros dos conselhos das ordens honoríficas portuguesas;
40) Juízes desembargadores dos tribunais da relação e tribunais equiparados e procuradores-gerais
adjuntos, vice-reitores das universidades e vice-presidentes dos institutos politécnicos de direito público;
41) Presidentes das câmaras municipais;
42) Presidentes das assembleias municipais;
43) Governadores civis;
44) Chefes de gabinete do Presidente da República, do Presidente da Assembleia da República e do
Primeiro-Ministro;
45) Presidentes, membros e secretários-gerais ou equivalente dos conselhos, conselhos nacionais, conselhos
superiores, conselhos de fiscalização, comissões nacionais, altas autoridades, altos-comissários, entidades reguladoras,
por ordem de antiguidade da respectiva instituição, directores-gerais e presidentes dos institutos públicos, pela ordem
dos respectivos ministérios e dentro destes da respectiva lei orgânica, provedor da Misericórdia de Lisboa e presidente
da Cruz Vermelha Portuguesa;
46) Almirantes e oficiais generais com funções de comando, conforme a respectiva hierarquia militar,
comandantes operacionais e comandantes de zona militar, zona marítima e zona aérea, das Regiões Autónomas dos
Açores e da Madeira;

ESSS

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2-2-2014

47) Directores do Instituto de Defesa Nacional e do Instituto de Estudos Superiores Militares, comandantes
da Escola Naval, da Academia Militar e da Academia da Força Aérea, almirantes e oficiais generais de 3 e 2 estrelas;
48) Chefes de gabinete dos membros do Governo;
49) Subdirectores-gerais e directores regionais;
50) Juízes de comarca e procuradores da República;
51) Vereadores das câmaras municipais;
52) Assessores, consultores e adjuntos do Presidente da República, do Presidente da Assembleia da
República e do Primeiro-Ministro;
53) Presidentes das juntas de freguesia;
54) Membros das assembleias municipais;
55) Presidentes das assembleias de freguesia e membros das juntas e das assembleias
de freguesia;
56) Directores de serviço;
57) Chefes de divisão;
58) Assessores e adjuntos dos membros do Governo.

ESSS

10
2-2-2014

CONCLUSÃO
Com este trabalho fiquei a saber que uma precedência é a definição da prioridade na hierarquia protocolar e social em
todas as cerimónias em que há convidados, tendo em consideração a sua categoria e idade. Fiquei também a saber que existem
dois tipo de precedências: oficiais e sociais.
Dentro do ramo das precedências sociais temos várias regras que variam cnsoante a circunstância em que se está,
desde o momento em que se entra num carro, até que se sai; quando se está a caminhar num passeio, ou até mesmo a subir
umas escadas.
Fiquei também a saber e a compreender algumas das alíneas da Lei das Precedências do Protocolo do Estado
Português.

Patrícia Martins

ESSS

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  • 1. PRECEDÊNCIAS Disciplina: TCAT Patrícia Martins Nº1, 11ºO Professora: Bruna Nascimento Escola Secundária Sebastião e Silva Ano Lectivo: 2013/2014
  • 2. 2-2-2014 Índice Introdução ........................................................................................................................................ 2 Precedências ..................................................................................................................................... 3 o Conceito ....................................................................................................................................................... 3 o Precedência Oficial ...................................................................................................................................... 3 o Precedência Não Oficial .............................................................................................................................. 3 ~ No carro… .................................................................................................................................................... 4 ~ A andar…..................................................................................................................................................... 5 ~ Nas escadas… .............................................................................................................................................. 5 o Lista de precedências .................................................................................................................................. 6 Conclusão........................................................................................................................................ 11 ESSS 1
  • 3. 2-2-2014 INTRODUÇÃO Realizei este trabalho com o objectivo de ficar a saber mais sobre as precedências, mas também para compensar a aula de TCAT. Neste trabalho irei referir o que é uma precedência, assim como explicar a diferença entre precedências oficiais e não oficiais. Também irei enumerar várias regras utilizadas nas precedências não oficiais, ou sociais. Vou referir também as Leis das precedências do Protocolo do Estado Português com o objectivo de ficar a conhecer e a perceber algumas. ESSS 2
  • 4. 2-2-2014 PRECEDÊNCIAS o Conceito: Uma precedência é a definição da prioridade na hierarquia protocolar e social em todas as cerimónias em que há convidados, tendo em consideração a sua categoria e idade. o Precedência Oficial: Estes tipos de precedências estão regulamentadas pela competência do serviço de protocolo, que é uma dependência do Ministério dos Negócios Estrangeiros. o Precedência Não Oficial, ou social: Neste sector as regras cumprem uma tradição, em várias circunstâncias sociais, como por exemplo, a andar, no carro e nas escadas. Várias situações de precedências sociais: ESSS 3
  • 5. 2-2-2014 ~ No carro… … Nas carroagens e automóveis, o lugar de honra é no banco de trás à direita em relação à marcha. Os automóveis deverão estar estancionados de modo a que o lado esquerdo fique ao longo do passeio. A pessoa que ocupa o lugar de honra sobe primeiro, seguindo-se as outras por ordem de importância. À chegada, o condutor deve agir de modo a que a saída se faça pelo lado direito. A pessoa que ocupa o lugar de honra é a primeira a sair. Nas deslocações oficiais só o banco de trás é ocupado. ESSS 4
  • 6. 2-2-2014 ~ A andar… … No caso de serem duas pessoas a caminharem lado a lado, dá-se a direita à pessoa que nos merece maior respeito, a uma pessoa idosa ou a uma senhora. Se ao darmosa direita se verificarque as pessoas que nos acompanham ficaram do lado de fora do passeio, deve-se inverter as posições. As senhoras e as crianças devem sempre caminhar na parte mais chegada à parede. Se o passeio for muito estreito, o senhor deve seguir ao lado da mulher pelo lado da estrada, sempre com a devida cautela em relação ao trânsito. ~ Nas escadas… … O homem é sempre o que passa à frente (especialmente se a senhora estiver de saia). A descer é também o homem quem vai à frente, como gesto de amparo no caso de a senhora tropeçar ou até mesmo cair. ESSS 5
  • 7. 2-2-2014 o Lista de precedências: Para efeitos protocolares, as altas entidades públicas hierarquizam-se pela ordem seguinte: 1) Presidente da República; 2) Presidente da Assembleia da República; 3) Primeiro-Ministro; 4) Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e Presidente do Tribunal Constitucional; 5) Presidente do Supremo Tribunal Administrativo e Presidente do Tribunal de Contas; 6) Antigos Presidentes da República; 7) Ministros; 8) Presidente ou secretário-geral do maior partido da oposição; 9) Vice-presidentes da Assembleia da República e presidentes dos grupos parlamentares; 10) Procurador-Geral da República; 11) Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas; 12) Provedor de Justiça; ESSS 6
  • 8. 2-2-2014 13) Representantes da República para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira; 14) Presidentes das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas; 15) Presidentes dos Governos Regionais; 16) Presidentes ou secretários-gerais dos outros partidos com representação na Assembleia da República; 17) Antigos Presidentes da Assembleia da República e antigos Primeiros-Ministros; 18) Conselheiros de Estado; 19) Presidentes das comissões permanentes da Assembleia da República; 20) Secretários e subsecretários de Estado; 21) Chefes dos Estados-Maiores da Armada, do Exército e da Força Aérea; 22) Deputados à Assembleia da República; 23) Deputados ao Parlamento Europeu; 24) Almirantes da Armada e marechais; 25) Chefes da Casa Civil e Militar do Presidente da República; 26) Presidentes do Conselho Económico e Social, da Associação Nacional dos Municípios Portugueses e da Associação Nacional das Freguesias; 27) Governador do Banco de Portugal; ESSS 7
  • 9. 2-2-2014 28) Chanceleres das Ordens Honoríficas Portuguesas; 29) Vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura; 30) Juízes conselheiros do Tribunal Constitucional; 31) Juízes conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça, do Supremo Tribunal Administrativo e do Tribunal de Contas; 32) Secretários e subsecretários regionais dos Governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira; 33) Deputados às Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas; 34) Comandante-geral da Guarda Nacional Republicana e director nacional da Polícia de Segurança Pública; 35) Secretários-gerais da Presidência da República, da Assembleia da República, da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério dos Negócios Estrangeiros; 36) Chefe do Protocolo do Estado; 37) Presidentes dos tribunais da relação e tribunais equiparados, presidentes do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e do Conselho Coordenador dos 3 Institutos Politécnicos, bastonários das ordens e presidentes das associações profissionais de direito público; 38) Presidentes da Academia Portuguesa da História e da Academia das Ciências de Lisboa, reitores das universidades e presidentes dos institutos politécnicos de direito público; ESSS 8
  • 10. 2-2-2014 39) Membros dos conselhos das ordens honoríficas portuguesas; 40) Juízes desembargadores dos tribunais da relação e tribunais equiparados e procuradores-gerais adjuntos, vice-reitores das universidades e vice-presidentes dos institutos politécnicos de direito público; 41) Presidentes das câmaras municipais; 42) Presidentes das assembleias municipais; 43) Governadores civis; 44) Chefes de gabinete do Presidente da República, do Presidente da Assembleia da República e do Primeiro-Ministro; 45) Presidentes, membros e secretários-gerais ou equivalente dos conselhos, conselhos nacionais, conselhos superiores, conselhos de fiscalização, comissões nacionais, altas autoridades, altos-comissários, entidades reguladoras, por ordem de antiguidade da respectiva instituição, directores-gerais e presidentes dos institutos públicos, pela ordem dos respectivos ministérios e dentro destes da respectiva lei orgânica, provedor da Misericórdia de Lisboa e presidente da Cruz Vermelha Portuguesa; 46) Almirantes e oficiais generais com funções de comando, conforme a respectiva hierarquia militar, comandantes operacionais e comandantes de zona militar, zona marítima e zona aérea, das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira; ESSS 9
  • 11. 2-2-2014 47) Directores do Instituto de Defesa Nacional e do Instituto de Estudos Superiores Militares, comandantes da Escola Naval, da Academia Militar e da Academia da Força Aérea, almirantes e oficiais generais de 3 e 2 estrelas; 48) Chefes de gabinete dos membros do Governo; 49) Subdirectores-gerais e directores regionais; 50) Juízes de comarca e procuradores da República; 51) Vereadores das câmaras municipais; 52) Assessores, consultores e adjuntos do Presidente da República, do Presidente da Assembleia da República e do Primeiro-Ministro; 53) Presidentes das juntas de freguesia; 54) Membros das assembleias municipais; 55) Presidentes das assembleias de freguesia e membros das juntas e das assembleias de freguesia; 56) Directores de serviço; 57) Chefes de divisão; 58) Assessores e adjuntos dos membros do Governo. ESSS 10
  • 12. 2-2-2014 CONCLUSÃO Com este trabalho fiquei a saber que uma precedência é a definição da prioridade na hierarquia protocolar e social em todas as cerimónias em que há convidados, tendo em consideração a sua categoria e idade. Fiquei também a saber que existem dois tipo de precedências: oficiais e sociais. Dentro do ramo das precedências sociais temos várias regras que variam cnsoante a circunstância em que se está, desde o momento em que se entra num carro, até que se sai; quando se está a caminhar num passeio, ou até mesmo a subir umas escadas. Fiquei também a saber e a compreender algumas das alíneas da Lei das Precedências do Protocolo do Estado Português. Patrícia Martins ESSS 11