Este documento apresenta as regras e normas internas do Externato "A Passarada" para o ano letivo de 2013-2014. Resume o funcionamento da escola, direitos e deveres dos alunos, medidas disciplinares e corpo docente e não docente.
1. REGULAMENTO INTERNO
2013 – 2014
Quem somos…O que pretendemos…
O Externato "A Passarada" foi fundado no dia 1 de outubro de 1959, por Gabriela Rego Costa, Fernanda
Raposo e Maria Joana Sousa.
A criação deste estabelecimento surgiu da necessidade de colmatar o descontentamento das fundadoras perante o
sistema educativo que vigorava naquela altura, no ensino público.
Esta instituição, desde o seu início funcionou com uma associação sem fins lucrativos, cujos membros foram
sempre professores e educadores da mesma.
Este externato rege-se pelo Currículo Nacional e Regional, pelas Orientações Curriculares para o Jardim de
Infância, ministrados pelo Ministério da Educação, pela Lei de Bases do Sistema Educativo e pelo Programa do
1º Ciclo do Ensino Básico (Competências Essenciais) e de acordo com as diretrizes definidas no Projeto
Educativo de Escola, Projeto Curricular de Escola e Projeto Curricular de Turma.
A nossa escola visa preparar alunos para o saber ser e saber fazer, não privilegiando apenas a instrução
(transmissão de conhecimentos), mas também o aprender a aprender…
Para além do domínio cognitivo, consideramos importante dar grande ênfase às atitudes e à forma como estas se
convertem em comportamentos.
É dado comum que cada ser se desenvolve de forma mais harmoniosa quando, na trilogia Eu - os outros - o
mundo físico, social e cultural, se estabelece uma relação que tem por base: a justiça, a solidariedade, o bom uso
da liberdade, o amor, a paz, a honestidade e o respeito mútuo.
Para haver um verdadeiro desenvolvimento pessoal e social é necessário, em primeiro lugar, que a criança adquira
progressivamente autoconhecimento, autoestima, autoconfiança, autonomia, iniciativa, responsabilidade e
consciência dos seus direitos e deveres, tornando-se, mais tarde, num agente crítico, cooperativo e interventivo
nos domínios da educação familiar, cívica e ambiental.
A escola, com a colaboração de todos os seus elementos, torna-se então, um espaço onde se reflete, pratica e
constrói…
Cabe, por conseguinte, à escola organizar situações e atividades que propiciem a construção da identidade própria
e dos saberes de cada aluno, bem como a formação de cidadãos ativos e conscientes.
Corpo docente Funcionários não docentes
Ana Margarida Ramos (Pré)
Sara Soares (Inf.)
Mª Raquel Borges (3º ano)
Leontina Rocha (4º ano)
Graça Carreiro (1º ano)
Mª Augusta Gouveia (2º ano)
Ana Beatriz Furtado (Inglês)
Paula Patrícia Santos (Ass. Ed.)
Catarina Machado (Ass. Ed.)
Goreti Câmara (Ass. Ed.)
Suse Calouro (Ass. Ed.)
Sara Oliveira (Aux. Ed.)
Mª Jesus Tavares (Aux. Ed.)
Sandra Pereira (Ass. Adm.)
Joana Lopes (Psicóloga)
2. Calendário Letivo
2013/2014
1º Período – 16 de setembro a 17 de dezembro
2º Período – 6 de janeiro a 4 de abril
Carnaval – 3 a 5 de março
3º Período – 22de abril a 13 de junho
Durante as férias de Natal, Carnaval, Páscoa e todo o verão, este externato
estará aberto com atividades não letivas.
As datas de entrega da avaliação, referentes a cada período, serão
comunicadas na devida altura.
O horário de atendimento aos pais será oportunamente comunicado.
Todas informações gerais serão enviadas aos pais por correio eletrónico e,
simultaneamente, afixados no placard da entrada ou com aviso de consulta
do email.
ANIVERSÁRIOS:
Se o seu filho mostrar interesse em festejar o aniversário no Colégio traga
APENAS o bolo, sumos de caixinhas individuais e guardanapos.
1. Horário de Funcionamento
1.1. O Colégio está aberto a todos os alunos que, voluntária e livremente,
adiram ao Regulamento Interno cumprindo, NA INTEGRA, todas as diretivas
apresentadas pela instituição.
1.2. O horário de funcionamento do Externato “A Passarada” é o seguinte:
Abertura ……...………..…………………8h00
Início das aulas …….…..……………… 9h00
Fecho da porta de entrada …………..9h10
Almoço ……..…………………12h30 / 13h45
Encerramento do Externato ………….18h30
3. 2. Normas Gerais
2.1. Ao chegarem ao colégio, os alunos do 1º ciclo aguardam a respetiva
professora no vestiário. Os alunos do pré-escolar esperam pela educadora
numa das salas do jardim de Infância. Cada criança deve pendurar o casaco
no seu cabide e colocar a lancheira por baixo do mesmo. Caso algum familiar
venha trazer a lancheira posteriormente, deverá colocá-la no lugar acima
referido. Atempadamente o aluno irá buscá-la.
2.2. É proibido interromper as aulas do seu educando para tratar de assuntos
SEM URGÊNCIA, quer telefónica, quer pessoalmente. Deverão contatar a
professora/educadora no horário de atendimento.
2.3. É expressamente proibido os pais repreenderem/ ameaçarem os colegas
do seu educando em situações de conflito, dentro do espaço da escola.
Qualquer situação ocorrida deverá ser esclarecida com a
professora/educadora e/ou a direção da escola, consoante a gravidade.
2.4. É proibido trazer determinados objetos para o colégio: fundas, pistolas,
espadas, gameboys, psp, beyblade, berlindes grandes, assim como chupa-
chupas e pastilhas elásticas.
2.5. As brincadeiras que envolvem lutas e agressões físicas são
expressamente proibidas no espaço escolar.
2.6. O externato não se responsabiliza pelos brinquedos e objetos de valor
trazidos de casa.
2.7. Todas as indumentárias e outros materiais devem estar
DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS.
2.8. Sempre que necessitem de levar uma muda de roupa do colégio,
devolvam-na o mais rapidamente possível.
2.9. Em caso de acidente, ou em qualquer outra situação de emergência, o
colégio contata a família e se esta assim decidir, transportamos o aluno, ao
hospital, de TÁXI OU AMBULÂNCIA.
2.10. É obrigatória a entrega dos medicamentos, em mãos, à entrada da
escola bem como a apresentação de um documento escrito (receita ou
declaração médica) e o preenchimento do impresso, facultado pela
escola, com a dosagem e horário, que solicite ao Externato a sua
administração.
4. 2.11. É obrigatório, durante todo o ano letivo (na escola e em todas as
saídas) o uso de uma das indumentárias do nosso externato (t-shirt,
equipamento completo de Educação Física ou bata), as quais devem vir já
vestidas de casa.
2.11.1. O incumprimento desta regra, implica a não participação do aluno
nas saídas.
2.11.2. Nas aulas de Educação Física é obrigatório o uso do equipamento
completo, caso contrário o aluno não participará na aula.
2.11.3. É EXPRESSAMENTE PROIBIDO ALTERAR O MODELO DAS
INDUMENTÁRIAS DO EXTERNATO.
2.12. É OBRIGATÓRIO, até ao dia 8 de cada mês, o pagamento
das mensalidades, ATL`s, refeições e atividades extracurriculares. O mesmo
deverá ser efetuado no gabinete, à entrada deste externato, com a
funcionária Sandra, até às 09h30, sob a forma de cheque/numerário, ou
ainda através de transferência bancária (com o nome do respetivo aluno e/ou
apresentando o talão comprovativo).
2.13. Qualquer alteração de números de telefone ou moradas deverá ser
imediatamente comunicada ao educador / professor do seu filho.
2.14. Se os pais autorizarem os filhos a saírem do colégio sozinhos, devem
avisar por escrito, à respetiva professora, na caderneta do aluno ou por email.
2.15. Os pais devem informar a escola sempre que o seu educando tiver de
sair com outra pessoa que não a habitual.
3. Direitos e deveres dos alunos
3.1. Direitos dos alunos:
a) Usufruir do ensino e de uma educação de qualidade de acordo com o
previsto na lei, em condições de efetiva igualdade e oportunidade no acesso,
de forma a proporcionar a realização de aprendizagens bem sucedidas;
b) Usufruir de um bom ambiente e do Projeto Educativo que proporcionem as
condições para o seu desenvolvimento físico, inteletual, moral, cultural e
cívico, para a formação da sua personalidade e da sua capacidade de
autoaprendizagem e de crítica consciente sobre os valores, o conhecimento e
a estética;
c) Ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação e o esforço no
trabalho e no desempenho escolar e ser estimulado nesse sentido;
5. d) Beneficiar de apoios concretos, no âmbito dos serviços de ação social
escolar, que lhe permitam superar ou compensar as carências do tipo
sóciofamiliar, económico ou cultural que dificultem o acesso à escola ou
processo de aprendizagem;
e) Beneficiar de outros apoios específicos, necessários às suas necessidades
escolares ou às suas aprendizagens, através dos serviços de psicologia e
orientação ou de serviços especializados de apoio educativo;
f) Ser tratado com respeito e educação por qualquer membro da comunidade
educativa;
g) Ver salvaguardada a sua segurança na escola e respeitada a sua
integridade física e moral;
h) Ser assistido de forma pronta e adequada em caso de acidente ou doença
súbita, ocorrida ou manifestada no decorrer das atividades escolares;
3.2. Deveres dos alunos:
O aluno tem o dever, sem prejuízo dos demais deveres previstos no
regulamento interno da escola, de:
a) Estudar, empenhando-se na sua educação e formação integral;
b) Ser assíduo, pontual e empenhado no cumprimento de todos os seus
deveres, no âmbito do trabalho escolar;
c) Seguir as orientações dos professores relativas ao seu processo de ensino
e aprendizagem;
d) Tratar com respeito e educação qualquer membro da comunidade
educativa;
e) Ser leal para com os seus professores e colegas;
f) Respeitar as instruções do pessoal docente e não docente;
g) Contribuir para a harmonia da convivência escolar e para a plena
integração na escola de todos os alunos;
h) Participar nas atividades educativas ou formativas desenvolvidas na
escola, bem como as demais atividades organizadas que requeiram a
participação dos alunos;
i) Respeitar a integridade física e moral de todos os membros da comunidade
educativa;
j) Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, do material
didático e mobiliário da escola, fazendo uso correto dos mesmos;
k) Conhecer as normas de funcionamento da escola e o regulamento interno
da mesma e cumpri-los pontualmente.
6. 4. Disciplina
A violação, pelo aluno, de alguns deveres previstos no ponto anterior ou no
regulamento interno da escola, em termos que se revelem perturbadores do
funcionamento normal das atividades da escola ou das relações, no âmbito
da comunidade educativa, constitui infração disciplinar, a qual pode levar,
mediante processo disciplinar, à aplicação de medidas disciplinares.
4.1. Medidas disciplinares:
Todas as medidas disciplinares prosseguem finalidades pedagógicas e
preventivas, visando, de forma sustentada, a preservação da autoridade
dos professores e, de acordo com as suas funções, dos demais
funcionários, do normal prosseguimento das atividades da escola, a
correção do comportamento perturbador e o reforço da formação cívica do
aluno, com vista ao desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da
sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na
comunidade educativa, do sentido de responsabilidade e das suas
aprendizagens.
4.2. Medidas disciplinares preventivas:
a) As medidas disciplinares preventivas e de integração, prosseguem os
objetivos referidos anteriormente;
b) São medidas disciplinares preventivas:
A advertência: consiste numa chamada verbal de atenção ao aluno,
perante um seu comportamento perturbador do funcionamento normal
das atividades da escola ou das relações, no âmbito da comunidade
educativa, passível de ser considerado infração disciplinar, alertando
para a natureza ilícita desse comportamento, que, por isso, deve cessar
e ser evitado de futuro.
A ordem de saída da sala de aula: é uma medida cautelar, aplicável ao
aluno que aí se comporte de modo que impeça o prosseguimento do
processo de ensino e aprendizagem dos restantes alunos, destinada a
prevenir esta situação; implica a permanência do aluno na escola, se
possível noutra sala de aula, continuando a realizar o trabalho iniciado.
7. As atividades de integração na escola: traduzem-se no desempenho
de um programa de tarefas de caráter pedagógico, pelo aluno que
desenvolva comportamentos passíveis de serem qualificados como infração
disciplinar grave, que contribuam para o reforço da sua formação cívica, com
vista ao desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua
capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na
comunidade educativa, do seu sentido de responsabilidade e das suas
aprendizagens;
As atividades de integração na escola devem, se necessário e sempre
que possível, compreender a reparação do dano provocado pelo aluno.
4.3. Medidas disciplinares sancionatórias:
A repreensão: a repreensão verbal ao aluno, perante o seu
comportamento perturbador do funcionamento normal das atividades da
escola ou das relações no âmbito da comunidade educativa, constituinte de
uma infração disciplinar, é aplicada com vista a responsabilizá-lo a cumprir os
seus deveres como aluno.
A repreensão registada: consiste numa censura escrita ao aluno e
arquivada no seu processo individual, nos termos e com os objetivos
referidos anteriormente, mas em que a gravidade ou a reiteração do
comportamento justificam notificação aos pais e encarregados de educação,
pelo meio mais expedito, com vista a alertá-los para a necessidade de, em
articulação com a escola, reforçar a responsabilização do seu educando no
cumprimento dos seus deveres como aluno.
4.4. Cumulação de medidas disciplinares:
A medida disciplinar de execução de atividades de integração da escola pode
aplicar-se cumulativamente com as medidas disciplinares sancionatórias, de
acordo com as caraterísticas do comportamento faltoso e das necessidades
reveladas pelo aluno, quanto ao desenvolvimento equilibrado da sua
personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua
plena integração na comunidade educativa, do seu sentido de
responsabilidade e das suas aprendizagens.
4.5. Competências para advertir:
Fora da sala de aula, qualquer professor ou funcionário não docente da
escola pode advertir o aluno.
8. 5. Salas de Estudo
As salas de estudo são gratuitas para todos os alunos do 1º ciclo. Caso
esteja interessado que o seu educando frequente as mesmas, entregue
a inscrição à respetiva professora.
Estas salas têm como principal objetivo a realização dos trabalhos de
casa e, simultaneamente, evitar que as crianças permaneçam
demasiado tempo desocupadas.
Embora as responsáveis pela sala de estudo possam esclarecer
eventuais dúvidas, é importante salientar que a correção do T.D.C. está
a cargo da professora titular da turma.
As crianças frequentarão as salas de estudo, conforme os restantes
horários extracurriculares.
6. Extracurriculares:
Todos os alunos que se inscrevem nas atividades extracurriculares só
poderão desistir NO FIM DE CADA PERÍODO. Salvaguardam-se as
situações em que o aluno experimentou uma vez a atividade e não
demonstrou interesse em frequentá-la.
Informações
Tendo em conta o subsídio recebido pela Secretaria Regional da Educação,
para o ano lectivo 2013 – 2014, as mensalidades serão as seguintes:
No mês de setembro:
*A partir de 1 de setembro:
Pré-escolar – 162 € + material escolar
Ensino Básico – 199 € + material escolar
*A partir de 16 de Setembro:
Pré-escolar – 81€ + material escolar
Ensino Básico – 99,50 € + material escolar
De outubro a junho, inclusivé:
Pré-escolar – 162 €*
Ensino Básico – 199 €*
*inclui acesso às salas de estudo e o prolongamento até às 18h30.
9. #NIB Passarada: 0035 2141 000 1550093098
#O Colégio enviará aos pais o recibo de cada aluno, referente aos livros
escolares e restante material adquirido, no recibo da mensalidade de
setembro.
#O montante relativo às refeições e aos extracurriculares constará nos
recibos mensais.
Todos os recibos deverão ser guardados para efeitos de IRS.
Refeições
Se pretende que o seu filho almoce no Colégio, deverá adquirir a senha
(2,55 € o pré-escolar e 2,95€ o 1º ciclo), até às 9h00 do respetivo dia.
Os almoços, têm que ser pagos antecipadamente, no início de cada mês,
caso o seu educando almoce todos os dias.
Telefone até às 9h para reservar a senha, caso haja algum atraso.
A ementa de cada semana é afixada no painel da entrada e entregue aos
pais no início do ano letivo. Tenha atenção à ementa diária e, caso o seu filho
não goste da comida, providencie o envio de um almoço a seu gosto.
Se o seu filho trouxer almoço de casa, não se esqueça de colocar na
lancheira o prato, os talheres, o guardanapo e um saco plástico para
colocar a loiça suja.
Se o seu filho ainda é pequeno, mande a comida cortada e em quantidade
adequada.
As sobras da comida vinda de casa serão devolvidas.
Não mande comida que o seu filho não goste.
Não fornecemos lanche. O seu filho deverá trazê-lo de casa, bem
acondicionado.
Ajude-nos a fazer da hora da refeição um momento agradável!
10. ATL`s (julho/agosto)
Com o intuito de planear atempadamente as atividades e a distribuição dos
funcionários para os ATL´s, antes da interrupção letiva da Páscoa, será
enviado, via correio eletrónico, um formulário onde os encarregados de
educação inscreverão ou não os seus educandos. O pagamento terá de ser
feito antecipadamente, não havendo direito a devolução em caso de
desistência.