1. Questões 11 – 25 sob:
Conceito, fontes, regime administrativo e
Princípios
(Direito administrativo)
OBS: Material criado para estudo individual, por
este motivo pode haver erros de pronuncias na
gravação.
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2. 11. (CESPE/PC-TO/2007) O princípio da vinculação política ao bem
comum é, entre os princípios constitucionais que norteiam a
administração pública, o mais importante.
11. Errado. Não existe hierarquia material entre os princípios. No
caso concreto, os princípios devem ser harmonizados, aplicando a
ponderação de interesses, é dizer, sopesando cada um deles e
aplicando-os da melhor forma possível.
3. 12. (CESPE/PGE-PA/Procurador/2007) A doutrina aponta como
princípios do regime jurídico administrativo a supremacia do interesse
público sobre o privado e a indisponibilidade do interesse público.
12. Correto. O regime jurídico-administrativo é formado por dois
pilares: o da supremacia do interesse público sobre o privado e o da
indisponibilidade do interesse público, os quais conferem à
Administração Pública prerrogativas e sujeições. São ditos princípios
basilares da Administração Pública.
4. 13. (CESPE/SEFAZ-AC/2009) O regime jurídico administrativo está
fundado basicamente em dois princípios: o da supremacia do interesse
público sobre o privado e o da indisponibilidade, pela administração,
dos interesses públicos.
13. Correto. O regime jurídico-administrativo é um conjunto de
prerrogativas e sujeições concedido à Administração Pública. As
prerrogativas traduzem o princípio da supremacia do interesse público
sobre o privado e as restrições configuram-se no princípio da
indisponibilidade do interesse público.
5. 14. (CESPE/TJ-DFT/2008) A Constituição Federal faz menção expressa
apenas aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e
publicidade.
14. Errado. O caput do art. 37 da CF/88 traz expressamente os
seguintes princípios: Legalidade; Impessoalidade; Moralidade;
Publicidade e Eficiência (L.I.M.P.E.). O erro da assertiva está em não
fazer referência ao princípio explícito da eficiência, introduzido no
diploma constitucional com a EC 19/98.
6. 15. (CESPE/MP-AM/2007) A lei que trata dos processos administrativos
no âmbito federal previu outros princípios norteadores da
administração pública. Tal previsão extrapolou o âmbito constitucional,
o que gerou a inconstitucionalidade da referida norma.
15. Errado. A Lei nº 9.784/99, art. 2º, assim dispõe: “A
Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da
legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade,
moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse
público e eficiência.” Vários princípios, além daqueles constantes no
texto constitucional, foram positivados pela Lei nº 9.784/99. A referida
lei não incorre em inconstitucionalidade, uma vez que ela apenas
tornou expresso os princípios implícitos na Carta Magna.
7. 16. (CESPE/TCU/Técnico/2007) A administração pública deve obedecer
aos princípios da legalidade, finalidade, razoabilidade, moralidade e
eficiência, entre outros.
16. Correto. A Administração deve obediência a todos os princípios
enumerados na questão, além de outros previstos na Lei nº 9.784/99 e
no texto constitucional.
8. 17. (CESPE/MPOG/2009) Os princípios básicos da administração
pública não se limitam à esfera institucional do Poder Executivo, ou
seja, tais princípios podem ser aplicados no desempenho de funções
administrativas pelo Poder Judiciário ou pelo Poder Legislativo.
17. Correto. A Constituição Federal, no seu art. 37, caput, dispõe que
a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência. Dessa forma, todos os Poderes devem obediência aos
princípios da Administração Pública.
9. 18. (CESPE/MP-RR/2008) Os agentes públicos de qualquer nível ou
hierarquia são obrigados a observar, de forma estrita, os princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos
assuntos de sua competência.
18. Correto. O art. 37, caput, da CF/88 não alcança apenas as
administrações direta e indireta de todos os Poderes da República, mas
também os agentes públicos integrantes, independentemente do nível
de hierarquia.
10. 19. (CESPE/PC-TO/2007) Em toda atividade desenvolvida pelos agentes
públicos, o princípio da legalidade é o que precede todos os demais.
19. Correto. A Administração Pública só pode fazer aquilo que a
norma determina, permite, autoriza, de modo expresso ou implícito.
Quando a norma traça todos os requisitos do ato administrativo, temos
uma atuação vinculada do administrador. Mesmo que haja
discricionariedade a Administração só poderá fazer aquilo que a lei
estabelece. A precedência referida pela assertiva não tem sentido
hierárquico ou grau de importância. O que a questão afirma é que os
outros princípios devem ser interpretados à luz das leis, da legalidade.
11. 20. (CESPE/TCE-AC/2008) O princípio da legalidade tem por escopo
possibilitar ao administrador público fazer o que a lei permitir. No
entanto, esse princípio não tem caráter absoluto, uma vez que um
administrador poderá editar um ato que não esteja previsto em lei, mas
que atenda ao interesse público.
20. Errado. O particular pode praticar qualquer ato que julgue mais
conveniente, desde que a lei não o proíba. De seu turno, o agente
público não pode fazer tudo o que não seja proibido em lei, e sim só o
que a norma autoriza ou determina, em respeito ao princípio da
legalidade.
12. 21. (CESPE/PC-PA/Técnico/2007) De acordo com o princípio da
legalidade, é permitido ao agente público, quando no exercício de sua
função, fazer tudo que não seja expressamente proibido pela
Constituição Federal.
21. Errado. Tratando-se da Administração Pública, só é dado fazer ou
deixar de fazer o que a lei permitir ou autorizar. Já para o particular há
autonomia de vontade, ou seja, ele pode fazer ou deixa de fazer tudo,
desde que a lei não o proíba.
13. 22. (CESPE/AGU/Advogado/2009) Segundo a doutrina, a aplicação do
princípio da reserva legal absoluta é constatada quando a CF remete à
lei formal apenas a fixação dos parâmetros de atuação para o órgão
administrativo, permitindo que este promova a correspondente
complementação por ato infralegal.
22. Errado. A Carta Magna traça dois tipos de reserva legal, a
absoluta e a relativa. A reserva legal absoluta ocorre quando há a
exigência da edição de lei formal para a regulamentação do texto
constitucional. Já a reserva legal relativa, embora se exija edição de lei
formal, garante a fixação de parâmetros de atuação do Poder Executivo,
que pode complementá-la por ato infralegal através da edição de decreto
regulamentar (CF/88, art. 84, IV).
14. 23. (CESPE/AGU/Advogado/2009) De acordo com o princípio da
legalidade, apenas a lei decorrente da atuação exclusiva do Poder
Legislativo pode originar comandos normativos prevendo
comportamentos forçados, não havendo a possibilidade, para tanto, da
participação normativa do Poder Executivo.
23. Errado. A Carta Magna traz a previsão da chamada reserva legal
relativa, que permite ao Chefe do Poder Executivo editar decreto
regulamentar para dar fiel execução à lei, obrigando seus destinatários
(CF/88, art. 84, IV).
15. 24. (CESPE/TCU/2007) O atendimento do administrado em
consideração ao seu prestígio social angariado junto à comunidade em
que vive não ofende o princípio da impessoalidade da administração
pública.
24. Errado. O princípio da impessoalidade impõe condutas de caráter
objetivo. Não há outra finalidade da Administração que não seja a de
alcançar os interesses públicos, pouco importando à ela o prestígio do
administrado.
16. 25. (CESPE/ME/2008) A inauguração de uma praça de esportes,
construída com recursos públicos federais, e cujo nome homenageie
pessoa viva, residente na região e eleita deputado federal pelo respectivo
estado, não chega a configurar promoção pessoal e ofensa ao princípio
da impessoalidade.
25. Errado. O princípio da impessoalidade veda a promoção pessoal,
logo, incorre em desvio de finalidade o administrador que usa nome,
símbolo ou imagem para promoção pessoal (CF/88, art. 37, § 1º).
17. Bons estudos e ate a próxima.
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